Diário da Justiça 8661 Publicado em 07/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DECISÃO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000062-52.2005.8.18.0078

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Executado(a): LUIS GONZAGA DE SOUSA

Advogado(s):

1- Mantenha-se o processo suspenso até o dia 30/12/2019, na forma requerida pelo exequente.

2- Após, vistas à parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o andamento o feito.

EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0001789-45.2018.8.18.0028

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: MACARIO DOS SANTOS BATISTA, ANTONIO EDMAR BEZERRA LIMA

Advogado(s): ERIVANDO BEZERRA DE LIMA LAVOR(OAB/CEARÁ Nº 35804-B), LUCIANO VELOSO DA SILVA(OAB/CEARÁ Nº 13186)

SENTENÇA: " Diante do exposto, levando em consideração as provas colhidas nos autos, JULGO PROCEDENTE a denúncia para condenar MACARIO DOS SANTOS BATISTA e ANTÔNIO EDMAR BEZERRA LIMA ,anteriormente já qualificados, nas penas do art. 157, § 2°, II (duas vezes), c/c art. 70, ambos do Código Penal, nos termos da fundamentação retro. Passo à dosimetria das penas dos réus em conjunto, pois idênticas. 1° Fase: Circunstâncias judiciais: Inicialmente, passo a examinar as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal: Culpabilidade: A culpabilidade normal à espécie. Antecedentes: os réus não ostentam antecedentes; Conduta social: Não há nos autos elementos a desabonar sua conduta social. Personalidade do agente: não há registros nos autos que permita a aferição da personalidade do acusado. Motivos: foram comuns à espécie, a obtenção de lucro fácil, em detrimento das vítimas. Circunstâncias: graves, considerando o concurso de pessoas, todavia, não será considerada nesta fase sob pena de bis idem. Consequências do crime: não apresentam características destoantes do normal ao tipo. Comportamento da vítima: não contribuíram em nada para a prática dos delitos. Assim, atentando para o quantum necessário e suficiente à reprovação e prevenção dos crimes, levando-se em conta a inexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, fixo a pena base para cada crime e para cada réu, no mínimo legal, em 4 (quatro) anos de reclusão e a multa a ser definida na última fase do sistema trifásico. 2ª Fase: Circunstâncias Legais: Ausentes circunstâncias agravantes e atenuantes, motivo pela qual mantenho as penas anteriormente dosadas. 3ª Fase: Verifico a inexistência de causa diminuição de pena. Concorreu a causa de aumento de pena, prevista no art. 157, § 2º, II, do CP, qual seja, concurso de pessoas, a justificar o aumento das penas anteriormente dosadas em 1/3 (um terço). Assim sendo, fixo a pena de cada crime e de cada acusado em 5 (cinco) anos e pagamento de 94 (noventa e quatro) dias-multa, cada um e 4 (quatro) meses de reclusão equivalente a 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato. Concurso de crimes: Presente o concurso formal de crimes (CP, art. 70, primeira parte), logo, acresço a uma das penas, já que iguais, a fração de 1/6, pois foram 2 (duas) vítimas, ficando a pena DEFINITIVO de cada réu em 6 (seis) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) , e pagamento de 109 (cento e nove) dias-multa, cada um equivalente a dias de reclusão 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA: Em vista do disposto no artigo 33, § 2º, ?b?, do Código Penal, os réus deverão iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade anteriormente dosada em regime SEMIABERTO. Deixo de efetuar a detração prevista no § 2º do art. 387 do Código de Processo Penal, vez que a mesma não é capaz de alterar o regime anteriormente fixado. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS E SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA: Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos termos do artigo 44, inciso I, do Código Penal, uma vez que a pena aplicada é superior a 4 (quatro) anos, igualmente a suspensão condicional da pena (art. 77 do CP). DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE: Nego aos acusados o direito de recorrer em liberdade. Considerando que os réus responderam o processo presos, não se mostra admissível que, após a prolação de sentença, venham a serem beneficiados com a liberdade provisória. No presente caso ainda persistem os motivos que embasaram o decreto de prisão cautelar dos acusados, uma vez que, os crimes imputados aos ofensores, evidenciam uma gravidade concreta muito acentuada, para além da mera censura abstrata dos tipos penais, devendo resguardar a ordem pública de suas atuações. Com efeito, a periculosidade concreta dos acusados é denotada das próprias circunstâncias em que o delito foi cometido, numa via pública, com total desdém à presença de outras pessoas, sem qualquer tipo de rubor, que indica a indiferença dos réus e de seu comparsa pela ordem pública. Esses dois elementos demonstram a periculosidade social concreta do ofensor e incompatibilidade de aplicação de medidas cautelares diversa da prisão. A presença de circunstâncias pessoais favoráveis, tais como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não tem o condão de garantir a revogação da prisão se há nos autos elementos hábeis a justificar a imposição da segregação cautelar, como na hipótese. Assim, com base na fundamentação supra, considerando a periculosidade social do sentenciado e a necessidade de se garantir a ordem pública, denego-lhe o direito de recorrer em liberdade, uma vez que presentes os requisitos do art. 311 e 312 do CPP. DISPOSIÇÕES FINAIS: A pena de multa deverá ser paga dentro de 10 (dez) dias após o trânsito em julgado desta decisão. Não sendo paga, proceda-se da forma prevista no art. 51 do Código Penal. Deixo de fixar valor mínimo para reparação do dano causado à vítima já que não foi objeto de contraditório Nos termos do art. 201, § 2º do CPP, comuniquem-se às vítimas sobre a prolação dessa decisão. Expeçam-se guiam de execuções provisórias e encaminhe os sentenciados para 2ª Vara de Execução da Comarca Teresina/PI. Transitada em julgado, expeçam-se guias de execuções definitivas e lancem-se os nomes dos réus no rol dos culpados. Em obediência ao disposto no art. 15, III, da CF, comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral. Custas pelos réus. P.R.I."

DECISÃO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000064-12.2011.8.18.0078

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Executado(a): MARIA DOMINGAS DA SILVA BARBOSA

Advogado(s):

1- Mantenha-se o processo suspenso até o dia 30/12/2019, na forma requerida pelo exequente.

2- Após, vistas à parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o andamento o feito.

DECISÃO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000248-36.2009.8.18.0078

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), JUCIANO MARCOS DA CUNHA MONTE(OAB/PIAUÍ Nº 3537), JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490)

Executado(a): RENATO SATIRO JANUARIO

Advogado(s):

1- Mantenha-se o processo suspenso até o dia 30/12/2019, na forma requerida pelo exequente.

2- Após, vistas à parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o andamento o feito.

DECISÃO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000274-63.2011.8.18.0078

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Executado(a): MARIA KÁCIA DOS SANTOS SOUSA

Advogado(s):

1- Mantenha-se o processo suspenso até o dia 30/12/2019, na forma requerida pelo exequente.

2- Após, vistas à parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o andamento o feito.

DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000268-86.2013.8.18.0110

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: CLAUDIANA TEIXEIRA DE SOUSA

Advogado(s): WENDEL BARROS GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 7154)

Réu: O MUNICIPIO DE PIMENTEIRAS - PIAUÍ

Advogado(s): CLEITON LEITE DE LOIOLA(OAB/PIAUÍ Nº 2736)

Intime-se a parte autora para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao Recurso de Apelação interposto.

Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com os cumprimentos e considerações.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0005150-32.2016.8.18.0031

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: LETICIA DO NASCIMENTO ROCHA DA SILVA

Advogado(s): GIOVANNI JERVIS DIOGENES E MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 5737-B)

Réu: LENILDO JOSE DA SILVA

Advogado(s):

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0004162-11.2016.8.18.0031

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: JOSE EVALDO SANTOS DE FRANÇA, EDUARDO DE ALBUQUERQUE FRANÇA, EVANILDO DE ALBUQUERQUE FRANÇA

Advogado(s): GIOVANNI JERVIS DIOGENES E MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 5737-B)

Requerido: TERESINHA DE JESUS LOZEIRA DE ALBUQUERQUE

Advogado(s):

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002902-30.2015.8.18.0031

Classe: Inventário

Inventariante: RAIMUNDA NONATA COSTA VALÉRIO

Advogado(s): JARBAS MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 4987)

Inventariado: RAIMUNDO NONATO AMARAL VALERIO

Advogado(s):

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000275-82.2017.8.18.0031

Classe: Inventário

Inventariante: JOSE ANDERSON NASCIMENTO DE SOUSA, KARINE STHERFANY NASCIMENTO SOUSA, MARCILENE DOS SANTOS NASCIMENTO, GILCILENE DE SOUSA

Advogado(s): JARBAS MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 4987), JARBAS MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 4987-B)

Inventariado: FRANCISCA DAS CHAGAS DE SOUSA, JUCINEIDE DE SOUSA

Advogado(s):

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003371-42.2016.8.18.0031

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: ELLEN CRISTINA FRANCO, KAUAN FRANCO MELO DA SILVA

Advogado(s): MARCOS ANTONIO SIQUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1638)

Requerido: ANTONIO GEANISON MELO DA SILVA

Advogado(s):

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002188-02.2017.8.18.0031

Classe: Adoção c/c Destituição do Poder Familiar

Adotante: MARLUCE SOARES DA SILVA

Advogado(s): MANOEL MESQUITA DE ARAUJO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6289)

Adotado: PAULO AUGUSTO DA SILVA, JACIRENE DA SILVA

Advogado(s):

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000801-73.2015.8.18.0078

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JOSÉ DE SOUSA LACERDA

Advogado(s): MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11044)

Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A

Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956)

Tendo em vista a juntada de documentos pelo requerido acerca do cumprimento da obrigação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação que entender pertinente.

DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000063-56.2013.8.18.0078

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: F. I. LIMA VERDE REGO MOREIRA-ME, FRANCISCA IRIS LIMA VERDE REGO MOREIRA

Advogado(s): MARTALENE DOS ANJOS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 277)

Requerido: RAIMUNDO BERNARDO DE SOUSA

Advogado(s):

Defiro o pedido formulado pela parte autora às fls. 31.

Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte requerente informe o endereço atual do requerido, ressaltando que caso não seja informado outro endereço, o feito será extinto por abandono da demanda.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003097-25.2009.8.18.0031

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: CONSORSIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): EDEMILSON KOJI MOTODA(OAB/SÃO PAULO Nº 231747)

Requerido: BARTOLOMEU DO ESPIRITO SANTO BRITO

Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 227-B)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

PARNAÍBA, 3 de maio de 2019

NATÁLIA MARIA ROCHA GOMES

Analista Judicial - Mat. nº 3855

EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001955-02.2017.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude

Autor: LUCIA DE FATIMA SILVA

Advogado(s): LEONEL VICTOR DE SOUSA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 9392)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS

Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A)

DESPACHO: Intime-se o banco réu, por seu advogado, para efetuar o pagamento das custas processuais de entrada e finais no prazo de 10 (dez) dias.

EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)

Processo nº 0002210-62.2014.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DALLANY SUELEN A. SAMPAIO

Advogado(s): KAREN ALINE DE CARVALHO ISIDORO(OAB/PIAUÍ Nº 4568)

Réu: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA

Advogado(s): VANESSA MELO OLIVEIRA DE ASSUNÇÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3137)

DESPACHO: . . . INTIMA-SE A PARTE RÉ, por sua Advogada, para no prazo de dez (10) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001225-37.2017.8.18.0049

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ADAUTA MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA

Advogado(s): BRUNO SANTHYAGO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8058)

Réu: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001438-43.2017.8.18.0049

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA JOSÉ DOS SANTOS SILVA

Advogado(s): ANA PAULA CAVALCANTE DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 10789)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001500-83.2017.8.18.0049

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CICERO DA SILVA ARAÚJO

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A/ BMC

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001175-11.2017.8.18.0049

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCELINA MARIA DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7459)

Réu: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S/A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001204-61.2017.8.18.0049

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCELINA MARIA DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7459)

Réu: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S/A

Advogado(s): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 5726)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001372-63.2017.8.18.0049

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: WILSON GOMES DA COSTA

Advogado(s): BRUNO SANTHYAGO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8058)

Réu: BANCO SANTANDER S.A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000851-21.2017.8.18.0049

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ GERALDINO DE MACEDO

Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)

Réu: BANCO ITAU ( ITAU UNIBANCO S.A)

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000429-39.2016.8.18.0095

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIZA FRANCISCA DE SOUSA ALENCAR

Advogado(s): SAULO KAROL BARROS BEZERRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7277), VIRGILIO DE SA BEZERRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6988)

Réu: FRANCISCO LUDUGÉRIO DE BRITO

Advogado(s):

DECISÃO:

Intimar o Advogado da parte requerente, para, no prazo legal, requerer a habilitação de todos os herdeiros da parte falecida, qualificado-os e informando seus

endereços, nos termos do Inc. II do Art.319 c/c Inc. I do Art. 313, também, do CPC.

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