Diário da Justiça 8660 Publicado em 06/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS)

Processo nº 0000210-74.2005.8.18.0042

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Indiciado: DOMINGAS DA SILVA GUEDES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: " Ante de todo o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DE DOMINGAS DA SILVA GUEDES, com fundamento no art. 107, IV c/c art. 109, III, ambos do Código Penal, pelos fato e motivos alegados acima. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."

EDITAL - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de BARRAS)

Processo nº 0000305-64.2015.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Réu: HERIVELTON VASCONCELOS DO NASCIMENTO

Advogado(s): JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11453)

SENTENÇA: Ante o exposto, e por tudo que dos autos contas, JULGO XTINTO o processo sem resolução de mérito, na forma do art.485, inciso IV e VI, do NCPC. Despesas processuais pela parte requerida, consoante o princípio dacausalidade. Assim, condeno a parte requerida ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor da causa. À Secretaria para os expedientes necessários e de estilo.Observe-se o decurso de prazo e certifique-se do trânsito em julgado com baixa e arquivamentos.Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.BARRAS, 15 de fevereiro de 2019

EDITAL - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CARACOL)

Processo nº 0000018-58.2009.8.18.0089

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOÃO AUGUSTO DIAS FILHO

Advogado(s): MARKOS MAGNONI VARÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº null)

DESPACHO: Tendo em vista, a necessidade de organização da pauta por este Magistrado de todos os processos prontos para realização de audiência, torno sem efeito a data designada conforme despacho de fls. 89, devendo o processo permanecer em secretaria aguardando nova data para realização da audiência, conforme pauta a ser disponibilizada por este Juízo.

DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000937-46.2017.8.18.0031

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): RENATA PRACIANO(OAB/PIAUÍ Nº 15688)

Réu: PAULO SÁVIO TUDE RODRIGUES

Advogado(s): PEDRO HENRIQUE DE SOUSA ARCANJO(OAB/PIAUÍ Nº 15389), ANTÔNIO CLÁUDIO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8730), LIDIANE MARTINS VALENTE(OAB/PIAUÍ Nº 5976), FRANCISCO IGOR CHAVES FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 16599)

Assim, em conformidade com o art. 321 do CPC c/c art. 99, § 2º, do NCPC, intime-se a parte ré/reconvinte para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a contestação, comprovando sua situação de pobreza apta ao deferimento da gratuidade de justiça, inclusive juntando provas, como os gastos familiares, entre outro material probatório, sob pena de indeferimento do pedido. Ato contínuo, indefiro o pedido de suspensão do processo requerido às fls. 154, visto que o autor não concordou com o pedido.

JULGAMENTO MANDADO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001953-30.2017.8.18.0065

Classe: Inquérito Policial

Autor:

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA: (...) Portanto, respeitando-se os procedimentos inerentes à competência daquele juízo, sendo o crime em tela da alçada do JECC, conforme art.61, da Lei nº 9.099/95, reconheço a incompetência desta justiça comum, declinando da competência para o Juizado Especial de Pedro II/PI. Intimem-se. PRI. PEDRO II, 24 de abril de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Únicada Comarca de PEDRO II.

SENTENÇA - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003011-10.2016.8.18.0031

Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança

Autor: RAIMUNDA NONATA COSTA DOS SANTOS

Advogado(s): ENNIO CERQUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7192), ANTONIO DIEGO VERAS DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 13711)

Réu: DELMA MARIA DA SILVA SANTOS

Advogado(s): JARBAS MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 4987-B)

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, DECLARAR rescindida a relação locatícia entre as partes, CONDENANDO a promovida a pagar: a) os aluguéis atrasados, relativos ao período de 04/01/2016 a novembro de 2016, referentes ao imóvel descrito às fls. 05, com incidência de multa moratória de 10% (dez por cento), com atualização monetária segundo o IPCA, desde o vencimento, e com juros de mora de 1% a.m., desde a citação. Condeno a promovida ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios sucumbenciais, fixados estes em 10% (dez por cento). Transitando em julgado e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas legais. Posterior pedido de cumprimento de sentença deverá ser feito via PJe.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000046-48.2018.8.18.0109

Classe: Incidente de Sanidade Mental

Autor: A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: CASSIO LEANDRO GONZAGA DE JESUS

Advogado(s):

Vistos etc, Considerando a distância entre esta Comarca e a capital do Estado, onde se localiza o Hospital Areolino de Abreu, OFICIE-SE a Prefeitura Municipal de Parnaguá/PI para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique profissional médico (Psiquiatra) de seus quadros, informando data, hora e local, para a realização do exame de sanidade mental do Acusado. Por ocasião do laudo, o profissional deverá responder as perguntas formuladas às fls. 46/47 e 67/68, que deverão acompanhar o ofício, assim como cópia da DENÚNCIA. Com a informação do Ente Municipal, INTIME-SE o Acusado, pessoalmente e por sua curadora, para comparecimento no local e data indicados. Apresentado o laudo médico, INTIMEM-SE sucessivamente acusação e defesa, nesta ordem, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestarem. Em seguida, voltem os autos conclusos.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000559-27.2018.8.18.0073

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: 8ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DA COMARCA DE SAO RAIMUNDO NONATO

Advogado(s):

Réu: EDEMILSON ALVES DOS SANTOS, JILCLECIO DE SOUSA LUNA, BENEVENUTO DE ARAÚJO NETO

Advogado(s): MARCOS VINÍCIUS MACÊDO LANDIM(OAB/PIAUÍ Nº 11288), EVANDRO DA COSTA MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 2941), FERNANDO GALVAO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 15941), VALDECI GALVÃO(OAB/PIAUÍ Nº 964)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: § 4º do Art. 162 do CPC c/c o Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI) Intimem-se as Defesas para apresentarem Alegações Finais, no prazo legal. SÃO RAIMUNDO NONATO, 2 de maio de 2019 MARCUS VINÍCIUS CARVALHO DA SILVA SOUSA Analista Judicial - Mat. nº 28608

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000624-92.2011.8.18.0032

Classe: Monitória

Autor: CLAYTON ISMAIL MIGUEL

Advogado(s): CARLOS ALBERTO CHIAPPA(OAB/SÃO PAULO Nº 83791), LAIS RODRIGUES PIO GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 8403), JULIANA NOGUEIRA MAGRO(OAB/SÃO PAULO Nº 210206)

Réu: FRANCISCO DE ASSIS COSME

Advogado(s): MANOEL DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8520)

DECISÃO: Desse modo, satisfeitas as exigências legais, pelo preço de avaliação de fl.680, DEFIRO a adjudicação do bem penhorado ao exeqüente, requerida nas manifestações mencionadas. Preclusa a via impugnatória a que alude art. 1.015, parágrafo único, do CPC, LAVRE-SE o respectivo Auto de Adjudicação (art. 877, caput, do CPC). Decisão inteiramente digitalizada no sistema themis web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PAULISTANA)

Processo nº 0000073-35.2019.8.18.0064

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: A JUSTIÇA PÚBLICA

Advogado(s):

Indiciado: GERUZIO LOURENÇO RODRIGUES

Advogado(s): LAERSON LOURIVAL DE ANDRADE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 4634)

DESPACHO: Indefiro, pois, o pedido apresentado pelo causídico de dispensa da notificação, na medida em que não persistem seus argumentos de dificuldade para a concretização do ato, haja vista que o réu está preso e à disposição tanto do Estado como de sua defesa.

Sendo assim, intime-se o advogado que patrocina a defesa do réu para juntar aos autos instrumento que comprove a ciência do acusado acerca da renúncia ao mandato, sob pena de, não fazendo, continuar a representar os interesses do constituinte, devendo fazer-se presente, inclusive, à audiência de instrução e julgamento já designada nestes autos.

LUCIANA CLAUDIA MEDEIROS DE SOUZA, Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de PAULISTANA.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000274-97.2017.8.18.0031

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: MARIA ELIZABETE LOPES BRITO

Advogado(s): MARCOS ANTONIO SIQUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1638)

Requerido: MARCOS THULIO BATISTA BRITO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000009-65.2018.8.18.0062

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: A JUSTIÇA PUBLICA

Advogado(s):

Réu: CRISTOVÃO ANTÃO DE ALENCAR

Advogado(s): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2355)

DESPACHO: Fica o advogado acima nominado intimado do despacho proferido nos autos em epígrafe, cujo despacho em síntese é o seguinte: Diante da certidão de fl. 353, redesigno audiência de instrução e julgamento para o dia 28 de agosto de 2019, às 12h:00min, neste Fórum de Justiça. Padre Marcos, 12 de abril de 2019. Marcos Augusto Cavalcanti Dias, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Padre Marcos.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001072-58.2014.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GILVÂNA MICHELE PASSOS DA SILVA

Advogado(s): ISABEL CAROLINE COELHO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5610)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. Pedro II, 02 de maio de 2019. Gilberto Pereira de Sousa, Auxiliar de Gestão.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000109-68.2009.8.18.0051

Classe: Execução Fiscal

Exequente: EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA NACIONAL

Advogado(s):

Executado(a): JOSÉ AGOSTINHO DA LUZ

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

FRONTEIRAS, 2 de maio de 2019

BRUNO MENESES DE OLIVEIRA

Analista Judicial - 3538

PORTARIA CORREGEDORIA CEAS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001836-54.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA DAS GRAÇAS ALVES

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s):

SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, comresolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, doCódigo de Processo Civil.Sem custas e honorários por conta do rito. P.R.I.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000216-86.2007.8.18.0050

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: GALDINO PEREIRA DE CARVALHO

Advogado(s): RAIMUNDO NONATO CASTRO MACHADO (OAB/PIAUÍ Nº 1830)

Requerido: O MUNICIPIO DE ESPERANTINA

Advogado(s):

Vistos. Compulsando os autos, verifico que a parte autora juntou comprovante indicando o pagamento da condenação, realizado pelo requerido (fls. 45). Diante do exposto, defiro a expedição dos respectivos alvarás judiciais para levantamento dos valores depositados em favor da parte promovente e de seu patrono constituído nos autos, nos moldes estabelcidos em petição acostada à fl. 45. Liberado os alvarás e não havendo mais manifestação e/ou requerimento de quaisquer das partes, arquivem-se. Expedientes e intimações necessárias. Cumpra-se. ESPERANTINA, 29 de abril de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)

Processo nº 0000280-59.2018.8.18.0067

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Requerente: DELEGACIA DE POLICIA DE PIRACURUCA PIAUI

Advogado(s):

Requerido: FRANCINEIDE DOS PRAZERES LIMA, CRISTIANE BEZERRA DOS SANTOS, MARCELA CAROLINA DOS PRAZERES LIMA

Advogado(s): JO ERIDAN BEZERRA MELO FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 11827)

DESPACHO: INTIMAR o Dr. Jo Eridan Bezerra Melo Fernandes, OAB/PI.11827, do despacho de fls.384: Recebo os embargos declaratórios para discussão. Como há pretensão modificativa, intime-se a parte embargada, por seu advogado, para, querendo, manifestar-se no prazo de 05(cinco) dias.Expedientes Necessários. Piracuruca,30 de abril de 2019, Stevan Oliveira Ladislau, Juiz de Direito.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000462-25.2013.8.18.0098

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA FERREIRA DE SOUSA

Advogado(s): JOÃO DO BOM JESUS AMORIM JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6200)

Réu: INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

Pelo exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte autora às fls. 97, fixando o débito exequendo em R$ 74.059,66 (setenta e quatro mil e cinquenta e nove reais e sessenta e seis centavos). Em razão do valor do débito exequendo ultrapassar o montante de 60 (sessenta) salários mínimos, DETERMINO que seja expedida a requisição do pagamento via Precatório, em favor de Francisca Ferreira de Sousa CPF N°: 056.889.073-63, bem como em favor do patrono da requerente, nos termos do Art. 100, da CF/88. Intime-se as partes interessadas para providenciar a extração das cópias necessárias para formalização do respectivo precatório. Dessa forma determino a expedição de precatório ao Egrégio TJPI para o pagamento da dívida cobrada nestes autos conforme cálculos apresentados pelo autor (Resolução nº 75/2017 o TJPI). Após a expedição do presente precatório, arquive-se, dando baixa na distribuição. Cumpra-se.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000863-22.2015.8.18.0076

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIS PEDRO CAMPOS

Advogado(s): JOSÉ DE ANCHIETA GOMES CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 2309)

Réu: BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Na contestação, a ré alegou, preliminarmente, a retificação do nome da requerida e falta de interesse de agir.

Com relação à retificação do pólo, defiro o requerido, devendo ser alterado para Banco Bradesco Financiamentos.

Quanto à falta de interesse de agir, resta prejudicado, pois não há a necessidade de se esgotar a esfera administrativa para acionar o Poder Judiciário. Portanto, preliminar rejeita.

Fixo como ponto controvertido da demanda, nos termos do art. 357 do CPC, o fato do Autor ter realizado empréstimo com a requerida, o direito a indenização por danos morais e a devolução em dobro dos valores descontados.

Por outro lado, entendo que a matéria deve ser analisada sob a ótica do direito do consumidor, uma vez que está configurada relação consumerista entre a demandante e a ré.

No que tange ao pedido de inversão do ônus da prova, o art. 6º, VIII, Código de Defesa do Consumidor dispõe, in verbis:

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.

Desse modo, entendo que o encargo de comprovar o primeiro ponto controvertido é de mais difícil cumprimento, quando atribuído à parte autora, sendo mais fácil ao réu obter prova dos fatos contrários, o que autoriza a inversão judicial do ônus da prova, nos termos do art. 373, §1º do CPC.

Com base no exposto, intimem-se as partes, para que, em 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, observados os termos da presente decisão, apresentado rol de testemunhas, caso queiram, no mesmo prazo.

Intimem-se as partes.

UNIÃO, 2 de maio de 2019

MARIANA CRUZ ALMEIDA PIRES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de UNIÃO

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0001921-93.2018.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DA COMARCA DE PARNAÍBA - PI

Advogado(s):

Indiciado: LUCAS DE OLIVEIRA VIEIRA, FRANCISCO ANTONIO DE SOUSA SANTOS, BRUNO DA SILVA

Advogado(s): FAMINIANO ARAÚJO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3516)

ATO ORDINATÓRIO: A Srta. EMANUELLE PORTELA ALVES CARVALHO, Oficial de Gabinete da 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, de ordem do (a)MM (a) Juiz (a) de Direito em exercício na 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, INTIMA, por meio deste, o(s) advogado(s) Dr(s). FAMINIANO ARAÚJO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3516), para comparecer(em) a Audiência de Instrução e Julgamento a acontecer no dia 09 de maio de 2019, às 12:30 horas, nos autos acima epigrafados. Aos 02.05.2019. Eu,Emanuelle Portela Alves Carvalho,Oficial de gabinete, digitei e subscrevi, em conformidade com o art. 2º, XVIII, do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.

EDITAL - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de BARRAS)

Processo nº 0000549-22.2017.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)

SENTENÇA: Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil,â ¯ os pedidos contidos na inicial, procedendo à extinção doJULGO IMPROCEDENTES processo com resolução do mérito.Custas processuais pela parte autora, o qual também condeno em honorários advocatícios no percentual de 10% do valor da causa, cuja cobrança condiciono ao preenchimento dos requisitos previstos no art. 98 § 3º, do NCPC, diante do benefício da justiça gratuita já deferida.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos com a devida baixa na distribuição.BARRAS, 15 de fevereiro de 2019. E ao mesmo tempo intimar a advogada do réu Drª. MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI OAB/PI 8.203-A , para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo apresentar as contrarrazões aos autos.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PORTO)

Processo nº 0000591-81.2017.8.18.0068

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDICLEUMA RIBEIRO DE ARAÚJO SOUSA

Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)

Réu: BANCO CETELEM S.A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 1º, §§ 1º e 2º do Provimento Conjunto Nº 11/2018 - PJPI/TJPI/GABPRE os presentes autos foram digitalizados para o Sistema PJE sob o mesmo número e encaminhados para a instância superior a fim de ser apreciado o recurso interposto.

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000441-50.2012.8.18.0109

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: COLLOR RIBEIRO MAIA

Advogado(s):

Designo para o dia 01 / 08 / 2019, às 9:30 horas , a realização de audiência de oitiva da vítima, de testemunhas e interrogatório do(s) Réu(s). Intime(m)-se o (s) advogado (s). Notifique-se o representante do Ministério Público. INTIME-SE a Defensoria Pública. OFICIE-SE as Corregedorias das Polícias Civil e Militar para requisição das testemunhas. Caso estejam lotadas em outra Comarca, desde logo, determino a expedição de carta precatória, fixando o prazo de sessenta dias para cumprimento, com as advertências do art. 222 do CPP.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001594-82.2017.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA FRANCISCA DA SILVA

Advogado(s): FRANCINEIDE MOURA BEZERRA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 13949)

Réu: PANAMERICANO S/A

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000705-25.2017.8.18.0034

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: E D S L

Advogado(s): ANDERSON CHRISTI MENESES VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 16320), FRANCISCO ANTÔNIO CARVALHO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 6855)

Réu: F P D S

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

DECISÃO Vistos, etc. De acordo com a Lei nº 11.340/2006, as medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo Juiz a requerimento da ofendida ou do Ministério Público, de imediato, independentemente de oitiva das partes (arts. 22, 23 e 24 c/c art. 19, §1º da lei nº 11.340/2006). No caso em tela, a autora afirma que está se sentindo ameaçada, vivendo em constante medo, em virtude de suposta perseguição por parte do requerido. Tendo em vista que a violência psicológica é forma de violência doméstica e familiar contra a mulher nos termos do que preceitua o art. 7 º e incisos da lei nº 11.340/2006, observo a plausibilidade das alegações (fumus boni iuris) e urgência (periculum in mora) do pedido da ofendida, devendo ser-lhe assegurada as medidas protetivas previstas na mencionada lei. Assim, concedo o pedido de fixação de medidas protetivas de urgência para o fim de determinar, com fulcro nos arts. 22 e 23 da Lei nº 11.340/2006, as seguintes providências até ulterior deliberação: a) Proibição do requerido se aproximar da ofendida, seus familiares e testemunhas, guardando deles uma distância mínima de pelo menos 200 (duzentos) metros; b) Proibição do requerido manter contato com a ofendida e seus familiares por qualquer meio de comunicação, inclusive telefônico. Advirta-se ao requerido que qualquer descumprimento desta medida poderá causar a decretação de sua prisão preventiva, a teor do contido no art. 313, III c/c art. 282, §4º e §5º, do CPP. Ainda, deve o requerido ser advertido de que o descumprimento das medidas protetivas de urgência ora fixadas configura crime nos termos do art. 24-A da Lei nº. 11.340/2006, punido com detenção de 03 (três) meses a 02 (dois) anos. Deve o oficial de justiça cientificar, inequivocamente, o requerido acerca das proibições acima elencadas, entregando-lhe cópia desta decisão. Ante a complexidade da matéria de fato dos autos, designo para o dia 03/06/2019, às 08:00 horas, audiência para saneamento do processo em cooperação com as partes, nos termos do art. 357, §3º, do NCPC. Intimem-se as partes para comparecimento, devidamente acompanhadas de seus advogados/defensores. Ciência ao MP. Cumpra-se com URGÊNCIA, servindo esta decisão de mandado, nos termos do Provimento 38/2014, da Douta Corregedoria Geral de Justiça.

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