Diário da Justiça
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Publicado em 06/05/2019 03:00
Matérias:
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000068-68.2016.8.18.0112
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: M.J.F.D.T., A.F.F.D.S., A.F.D.S.
Advogado(s):
Executado(a): G.M.D.S.
Advogado(s):
À vista da certidão de fl. 21, remetam-se os autos ao Ministério Público Estadual. Empós, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000190-09.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCO MARTINS FERREIRA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO FICSA S/A
Advogado(s):
SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, comresolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, doCódigo de Processo Civil.Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00(quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art.98, §3º, do CPC.P. R. I.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000315-25.2012.8.18.0036
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Réu: ANTONIO DA LUZ ALVES MACIEL
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. ANDREA PARENTE LOBAO VERAS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de ALTOS, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ANTONIO DA LUZ ALVES MACIEL, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de ALTOS, Estado do Piauí, aos 2 de maio de 2019 (02/05/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
ANDREA PARENTE LOBAO VERAS
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ALTOS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000333-13.2016.8.18.0034
Classe: Carta Precatória Cível
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PICOS - PI
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE AGUA BRANCA - PI, A C A S
Advogado(s):
SENTENÇA (...) Ante o acima exposto e com fulcro no art. 226, § 6º, CF, decreto o divórcio de F A P D F J e A C A S, dando por extinto o vínculo matrimonial. O autor pagará a título de pensão alimentícia à sua filha E A F o valor correspondente a 27,62% do salário mínimo atualmente vigente, devendo tal valor ser atualizado sempre que houver aumento do salário mínimo, de forma a manter a proporção estabelecida nesta sentença. Por se tratar de direito indisponível e não incidirem sobre eles os efeitos da revelia, a requerida permanecerá com seu nome atual, podendo posteriormente intentar a ação cabível para alteração. Custas e honorários advocatícios pela parte requerida, estes fixados no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Após o trânsito em julgado, averbe-se a presente no registro de casamento dos ex-cônjuges, mediante expedição de mandado de averbação, se necessário. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa definitiva, independentemente de nova conclusão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cientifique-se o Ministério Público Estadual. A presente decisão serve como decisão/mandado nos termos do art. 154-A e seguintes do Provimento 38/2014 da CGJ/PI.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000087-54.2014.8.18.0109
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: ANDRIA POTYJARA RIBEIRO DO REGO
Advogado(s): ANDRÉ ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)
Réu: MUNICIPIO DE PARNAGUÁ/PI
Advogado(s): LOURIVAN DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8124)
Vistos etc, Com o permissivo do art. 494, I, do CPC, altero a sentença de fls. 157/158 para corrigir o nome das partes, da seguinte forma: a) onde lia-se "JOVELINA GOMES DA SILVA", leia-se "ANDRIA POTYJARA RIBEIRO DO REGO; b) onde lia-se "BANCO BONSUCESSO S/A", leia-se "MUNICÍPIO DE PARNAGUÁ/PI". No mais, mantenho incólume a sentença supracitada. Expedientes necessários.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002313-27.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS
Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460)
Réu: CLARO S/A
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Faço vistas ao Procurador da parte requerida para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o recurso apresentado.
CAPITÃO DE CAMPOS, 2 de maio de 2019
CARLOS ADY DA SILVA
Auxiliar Judicial - Mat. nº -
EDITAL - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CARACOL)
Processo nº 0000558-76.2017.8.18.0073
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA DE SAO RAIMUNDO NONATO
Advogado(s):
Indiciado: JORDAO DA ROCHA DIAS
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
DESPACHO: Tendo em vista, a necessidade de organização da pauta por este Magistrado de todos os processos prontos para realização de audiência, torno sem efeito a data designada conforme despacho de fls.54, devendo o processo permanecer em secretaria aguardando nova data para realização da audiência, conforme pauta a ser disponibilizada por este Juízo.
EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0001113-19.2017.8.18.0033
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Sumário
Indiciante: 1º DISTRITO POLICIAL CIVIL EM PIRIPIRI
Réu: FRANCISCO AUGUSTO FREIRE
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. ANTONIO FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PIRIPIRI, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado FRANCISCO AUGUSTO FREIRE, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PIRIPIRI, Estado do Piauí, aos 2 de maio de 2019 (02/05/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
ANTONIO FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PIRIPIRI
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000235-66.2004.8.18.0028
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3940)
Executado(a): IMFLORA - IMPLANTAÇÃO FLORESTAL E AGROEPCUARIA LTDA, GILDO ELISIO GALVÃO WANDERLEY, WILMA CAMPELLO WANDERLEY
Advogado(s): EMANUEL NAZARENO PEREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 2934), EMANUEL NAZARENO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2934)
DESPACHO: Vistos. Considerando o requerimento retro, SUSPENDO a execução até a data de 30/12/2019, com supedâneo no art. 10, inciso II, da Lei nº 13.340/2016, modificada pela Lei nº 13.729/2018. Intime-se a parte executada pessoalmente e via de advogado, para contactar com a exequente, através da agência de relacionamento, para manifestar formalmente interesse pela renegociação legal, ocasião que será verificado seu enquadramento e as condições aplicáveis à sua potencial renegociação. Expedientes necessários.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000635-02.2017.8.18.0036
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): FELIPE DANTAS DE CARVALHO(OAB/PARAÍBA Nº 15132)
Executado(a): MARIA JOSÉ DE SOUSA BACELAR
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. retro.
ALTOS, 2 de maio de 2019
IRISVANE MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA
Cedido Prefeitura - 01012910350
DECISÃO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000125-87.2018.8.18.0089
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: 8º DELEGACIA DE SAO RAIMUNDO NONATO PI
Advogado(s):
Indiciado: NATAN PAES RIBEIRO DA SILVA
Advogado(s):
Ante o exposto, em consonância com a manifestação ministerial, DETERMINO O ARQUIVAMENTO deste procedimento, ressalvada a possibilidade de desarquivamento, na hipótese de novas provas, nos termos do artigo 18 do Código de Processo Penal e da Súmula 524 do STF.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000010-55.2008.8.18.0109
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOSÉ ALMIR ALVES PEREIRA, ANTONIO JOSÉ DE SANTANA FILHO
Advogado(s):
ANTE O EXPOSTO, acompanho o parecer ministerial e, com base nos arts. 107, IV, do Código Penal, DECLARO, PELA PRESCRIÇÃO, EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado JOSÉ ALIMIR ALVES PEREIRA e ANTONIO JOSÉ DE SANTANA, em relação ao delito versado nos presentes autos. Após o trânsito em julgado e as cautelas de praxe, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000111-16.2015.8.18.0055
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: VALDENIA MARIA DE SOUSA
Advogado(s): YANA DE MOURA GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12019), FERNANDA FERREIRA BEZERRA DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 12360)
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAINOPOLIS-PI
Advogado(s):
Vistos.
Cuidam-se de Embargos de Declaração interpostos pelo Município de Itainópolis em face de sentença que concedera segurança a embargada, ás fls.122/126, aduzindo-se omissão e contradição no que toca a determinação da posse da embargada no cargo de enfermeira.
Feitas essas considerações, passo a decidir.
A embargada alega em sua manifestação que o recurso seria intempestivo, eis que a sentença fora publicada em 14 de novembro de 2017, e os embargos só teriam sido interpostos em 25 de janeiro de 2018. Ocorre que a intimação dos municípios deve se dar através de intimação direta conforme art.183, § 1º do CPC, e como não fora feita remessa dos autos, tendo o embargante entrado com o recurso antes de ser intimado, tenho estes embargos por tempestivos e afasto esta preliminar.
Verifica-se restarem presentes os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal, razão pela qual conheço do recurso de embargos de declaração ora ventilado.
Em outro ponto, no que toca à alegada omissão existente no decisum ora atacado, tal afirmação merece parcial procedência, senão veja-se.
Conforme pacífica jurisprudência do STJ, "a omissão que enseja o acolhimento de embargos de declaração consiste na falta de manifestação expressa sobre algum fundamento de fato ou de direito ventilado nas razões recursais (STJ. 3ª Turma. EDcl no AgRg na PET no REsp 1359666/RJ, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 27/06/2017)."
In casu, a Embargante se insurge quanto a necessidade de determinação do prazo pelo qual a embargada deverá ser contratada, e alega ainda que o teste seletivo já se encerrara, e que não há necessidade de contratação de enfermeira no momento para o município.
Como se denota dos autos, o que motivou o presente mandamus fora o desrespeito a ordem de classificação em teste seletivo para contratação temporária, necessitando-se assim determinar o período em que o embargante deverá contratar a embargada, o que não ficara perfeitamente especificado na sentença, motivo pelo qual passo a analisar e suprir tal vício.
A contratação temporária é permitida pelo art.37, IX, devendo-se obviamente obedecer-se a ordem de classificação do seletivo realizado para tal intento, como ocorrem nos concursos públicos para provimentos de cargos efetivo, partindo-se de uma interpretação sistemática do ordenamento jurídico brasileiro. Assim, considerando-se que o edital é a "lei" do concurso, observa-se às fls.15 que o provimento das vagas se daria pelo período de 1 (um) ano.
Desta feita, conclui-se que a contratação da embargada deverá realizar-se pelo interregno de 1 (um) ano, em razão de seu direito líquido e certo já exaustivamente demonstrado na sentença de mérito.
Outrossim, cabe salientar ainda que eventuais gastos que a contratação possa ocasionar, são de responsabilidade do representante legal do município que em total desrespeito aos princípios da impessoalidade e da moralidade não observou a ordem de classificação que está estampada de forma cristalina às fls. 31.
Ante o exposto, CONHEÇO dos aclaratórios opostos e ACOLHO-OS parcialmente para sanar tal omissão,determinando a imediata convocação e posse da embargada para que exerça de forma precária o cargo de enfermeira no município embargado pelo período de 1 (um) ano na forma determinada em edital.
Intimem-se o Município embargante através remessa dos autos, e a embargada via diário oficial.
Publique-se. Registre-se e Cumpra-se
ITAINÓPOLIS, 02 de maio de 2019
MARIANA MARINHO MACHADO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS
EDITAL - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de BARRAS)
Processo nº 0000444-45.2017.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA FRANCISCA DE JESUS CARVALHO
Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)
SENTENÇA: Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil,â ¯ os pedidos contidos na inicial, procedendo à extinção doJULGO IMPROCEDENTES processo com resolução do mérito.Custas processuais pela parte autora, o qual também condeno em honorários advocatícios no percentual de 10% do valor da causa, cuja cobrança condiciono ao preenchimento dos requisitos previstos no art. 98 § 3º, do NCPC, diante do benefício da justiça gratuita já deferida.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos com a devida baixa na distribuição.BARRAS, 14 de fevereiro de 2019. E ao mesmo tempo INTIMO o advogado do réu Dr. JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES JÚNIOR OAB/RN Nº 392-A para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo apresentar as contrarrazões aos autos.
DESPACHO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000722-70.2017.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PAULO CESAR DA ROCHA COSTA, RAQUEL LUZIA DA SILVA COSTA
Advogado(s): HIRAM AUGUSTO TELES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 8920)
Réu: ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
DESPACHO Considerando a petição eletrônico de fl. 95, na qual a parte autora dispensa a oitiva da testemunha arrolada, CANCELO a audiência designada para o dia 08 de maio de 2019, às 09h00min. Expeça-se ofício ao Juízo de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, solicitando informações acerca do cumprimento da carta precatória expedida nos presentes autos e distribuída àquele Juízo sob o nº 0811884-56.2018.8.18.0140. Ademais, expeça-se ofício à Coordenação do SAMU em Teresina solicitando informações acerca dos questionamentos solicitados no Ofício nº 126/2018. Expedientes e intimações necessárias às partes. Cumpra-se com urgência. PARNAÍBA, 2 de maio de 2019 ANNA VICTÓRIA MUYLAERT SARAIVA CAVALCANTI DIAS Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
EDITAL - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000612-14.2017.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ILDETE MARIA FERREIRA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO DOMINGOS SILVA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 16495)
Réu: BANCO OLE CONSIGNADO
Advogado(s):
Intime-se a parte autora para, querendo, apresente manifestação à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000254-43.2007.8.18.0036
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Denunciante: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): FRANCISCA HILDETH LEAL EVANGELISTA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº )
Denunciado: RONALDO FERREIRA MARTINS
Advogado(s): FRANCISCA HILDETH LEAL EVANGELISTA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº )
DESPACHO:
Converto o julgamento em diligência para determinar a requisição do laudo deexame de corpo de delito realizado na vítima, uma vez que nos autos consta apenas olaudo preliminar.
Após, dê-se vista às partes para que se manifestem em 72 horas sobre o laudo.
EDITAL - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0002814-21.2017.8.18.0031
Classe: Interdição
Interditante: MARIA DE OLIVEIRA
Advogado(s): MARIA AUZAHI ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 13289), MARIA JAKELINE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 9255)
Interditando: MAGNO DO NASCIMENTO SOARES
Advogado(s):
DECISÃO: INTIMO a advogada da parte autora do dispositivo da sentença, a seguir transcrito: "...Ante o exposto, homologo a desistência e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, ex vi do artigo 485, VIII do CPC. Sem custas. P.R.I. Após o cumprimento das formlidades legais, arquivar, com baixa na distribuição. Parnaiba, 26 de abril de 2019. Dra. Zelvânia Márcia Batista Barbosa - Juíza de Direito da 3ª Vara.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000965-83.2014.8.18.0042
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
Advogado(s): ANA CRISTINA ADAD ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº )
Executado(a): RH CONSTRUÇÕES LTDA
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000260-45.2016.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE JESUS NERES
Advogado(s): JOSUE BRAGA CAMPELO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 245)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Faço vista dos autos da parte autora(s), para se manifestar sobre a proposta de acordo apresentada pela parte requerida.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000341-27.2014.8.18.0109
Classe: Termo Circunstanciado
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Autor do fato: NEIL ADLER BRITO DIAS
Advogado(s):
ANTE O EXPOSTO, acompanho o parecer ministerial e, com base nos arts. 107, IV, do Código Penal, DECLARO, PELA PRESCRIÇÃO, EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado NEIL ADLER BRITO DIAS, em relação ao delito versado nos presentes autos. Após o trânsito em julgado e as cautelas de praxe, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ANGICAL DO PIAUÍ)
Processo nº 0000028-83.2019.8.18.0079
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO BARBOSA VIANA
Advogado(s): SUELI APARECIDA DE CARVALHO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7792)
Réu: BANCO PAN
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
DESPACHO: Considerando o tempo exíguo para que a secretaria da vara procedesse à intimação do requerido para comparecimento em audiência de conciliação, redesigno a referida audiência para 23/05/2019, às 08:40h.
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000258-72.2019.8.18.0032
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA, JOSÉ EDIVAN DE SOUSA
Advogado(s): JOSE DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9185)
DESPACHO: INTIMAR o Advogado para comparecer à audiência de depoimento das testemunhas e interrogatório dos acusados (Instrução e Julgamento) designada para o dia 30/05/2019, às 12:00hs, na sala de audiências deste juízo - Picos/PI, conforme espacho de fls. 242 nos autos em epígrafe.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000439-21.2008.8.18.0077
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: SHARK S/A DISTRIBUIDORA DE TRATORES E PEÇAS
Advogado(s): BEATRIZ HELENA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8792)
Requerido: M L GERHARD ME
Advogado(s):
Forneça o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço da parte ré M L GERHARD ME.
ATO ORDINATÓRIO - JECC SÃO JOÃO - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000073-39.2018.8.18.0171
Classe: Termo Circunstanciado
Autor do fato: SHARLO DE ARAÚJO AMORIM
Advogado(s):
Designo audiência preliminar para o dia 18/06/2019 às 09:00 horas.