Diário da Justiça
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Publicado em 03/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000262-44.2012.8.18.0036
Classe: Impugnação ao Valor da Causa Cível
Autor: VALNEY DE SOUSA SILVA
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Réu: BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A
Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A)
Diante da apresentação de embargos, intime-se o requerente para apresentação de resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Intime-se.
EDITAL - JECC ALTOS - SEDE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Altos - Sede de ALTOS)
Processo nº 0000280-63.2015.8.18.0035
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA ANA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): JOAO DANIEL DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7240)
Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA S. A.
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
DESPACHO: Visualizados nesta data. Tendo em vista o extrato em anexo que comprova êxito na penhora via bloqueio online, intime-se o requerido da penhora para, querendo, requerer o que lhe compete no prazo legal. Não havendo apresentação de impugnação no prazo legal, certifique-se o que couber e voltem os autos conclusos para transferência dos valores bloqueados. Intime-se. Cumpra-se com urgência. ALTOS, 30 de abril de 2019. CARMEN MARIA PAIVA FERRAZ SOARES - Juiz(a) de Direito da JECC Altos - Sede da Comarca de ALTOS.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000031-74.2003.8.18.0119
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: LOURDES GUEDES DA SILVA, JOSÉ DE OLIVEIRA SOUZA
Advogado(s): EDILSON DE ARAÚJO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 20997), SHEILA DE ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº )
Ante o exposto, com fundamento na argumentação acima e no artigo 415, II, do Código de Processo Penal, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e ABSOLVO JOSÉ DE OLIVEIRA SOUZA da acusação que lhe foi imputada.
Sem custas.
Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.
P.R.I.C.
CORRENTE, 30 de abril de 2019.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000220-92.2018.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DOS REMÉDIOS PEREIRA SANTOS
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG S.A
ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.LUÃ GONÇALVES PEREIRA ORSANO - ESTAGIÁRIO MAT. 28.809
EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)
Processo nº 0002603-16.2016.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR RAIMUNDO SÁ
Advogado(s): AUDERI MARTINS CARNEIRO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10783)
Réu: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387), ANA CAROLINA ALVES BEZERRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5165), TICIANA EULALIO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 11953)
DESPACHO: Em seguida, intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000025-33.2017.8.18.0101
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LEANDRINA MARIA DE JESUS
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirmar que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa ( 2º comportamento) por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a aprte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possem ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CARACOL)
Processo nº 0000097-59.2012.8.18.0080
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MIMISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: NOÉ RIBEIRO NETO
Advogado(s): PEDRO DE ALCÂNTARA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 2402)
DESPACHO: Tendo em vista a necessidade de organizaçao da pauta por este Magistrado de todos os processos prontos para realização de audiência, torno sem efeito a data designada, conforme despacho de fls., devendo o processo permanecer em secretaria aguardando nova data para realização da audiência, conforme pauta a ser disponibilizada por este Juízo.
DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003273-57.2016.8.18.0031
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s): ROSEANY ARAÚJO VIANA ALVES(OAB/CEARÁ Nº 10952), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826), MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO(OAB/CEARÁ Nº 1870)
Requerido: JONATHAN BRENDON DE OLIVEIRA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO{...Determino a suspensão do prazo prescricional em relação a parte ré no dia 10/10/2018 (fl.61), data da realização do BACENJUD, momento em que, pela primeira vez no processo, não foram encontrados bens. Determino que o prazo prescricional retorne a fluir desde o dia 10/10/2019, ou seja, 1 (um) ano após a suspensão do prazo prescricional. Caso não encontrados bens penhoráveis, permaneça o prazo prescricional em aberto até o dia 10/10/2024, devendo a Secretaria deste Juízo intimar as partes para se manifestarem sobre a prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias. Considerando que não foram indicados bens passíveis de penhora, intime-se o autor acerca dessa decisão.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000174-63.2009.8.18.0051
Classe: Execução Fiscal
Exequente: UNIÃO FEDERAL
Advogado(s): JOSÉ ANTONIO LIRA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 175987)
Executado(a): CENTRO OFTALMOLÓGICO REGIONAL DE FRONTEIRAS LTDA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
FRONTEIRAS, 2 de maio de 2019
Luciane Dias Alves
Servidora- Portaria da Corregedoria/CEAS
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000012-34.2017.8.18.0101
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA PEDRINA DOS SANTOS
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirmar que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa ( 2º comportamento) por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a aprte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possem ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
EDITAL - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0003587-42.2012.8.18.0031
Classe: Usucapião
Usucapiente: ANTONIO CARDOSO DA SILVA, OZANA ALZIRA DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO FABIO OLIVEIRA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 4896)
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA: 102/105 : (...)" Ao lume do exposto, com fundamento no art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTE o pleito autoral, COM RESOLUÇÃO do mérito,condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais. Contudo, deixo de condenar em honorários advocatícios, pois não houve contestação.Oficie-se o Juiz Corregedor Permanente Extrajudicial da Comarca de Parnaíba, para conhecimento das irregularidades apuradas, para, caso entenda pertinente,adotar as medidas cabíveis, a exemplo do bloqueio das matrículas de todos os imóveis foreiros."
DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001050-20.2005.8.18.0031
Classe: Cumprimento Provisório de Sentença
Autor: NEW FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA, ALDA MENDES GALIZA -ME
Advogado(s): IGOR DE MELO CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 9093), NERTAN DE SOUSA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 16097), DANIEL NOGUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6636), NATANAEL DO NASCIMENTO GOMES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 14931), CARLOS HENRIQUE QUIXABA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10696)
Réu: ALDA MENDES GALIZA
Advogado(s):
Em que pese a peça contida no ID nº 143 ter sido intitulada como "embargos à execução", é de ser reconhecido que, considerando que o presente feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença, é de ser recebida a referida peça como "impugnação ao cumprimento de sentença", nos termos do art. 525 do NCPC. Intime-se o exequente para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação ao cumprimento de sentença (fl. 143).
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)
Processo nº 0000029-12.2016.8.18.0067
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PÚBLICO DO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: THALYSSON SILVA MESQUITA
Advogado(s): IARA JANE GOMES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10053), SHEULY LANNARA MAGALHAES FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 10056)
SENTENÇA: No caso em tela, conforme dito, a vítima sustenta que teria sido agredida fisicamente pelo acusado. Por outro lado, o denunciado relata que não teria agredido fisicamente sua ex-noiva. Muito pelo contrário, declara que as agressões físicas ocorridas no interior do veículo foram executadas por ela: três tapas e chutões no momento em que desceu do veículo. Frisa ainda que teria segurado os braços da vítima apenas para sair do carro, já que neste momento a mesma se encontra descontrolada, e estaria sendo chutado por ela. Pois bem, as informações prestadas pelos tios da vítima não demonstram se foi o denunciado o responsável por dar início às agressões; se as agressões físicas dentro do carro teriam partido da suposta vítima ou, ainda, se as agressões foram praticadas simultaneamente devido o estado emocionalmente alterado do casal. Tais testemunhas (não presenciais) apenas relatam o que a suposta vítima teria lhes transmitido posteriormente ao ocorrido. Mas, contato visual, presencial, face a face com as supostas agressões praticados pelo acusado, não houve. A jurisprudência enaltece a palavra da vítima em crimes desta natureza, no entanto, exige que suas palavras sejam corroboradas pela prova testemunhal colhida em juízo, vale dizer, desde que seja coerente com a palavra de eventuais testemunhas. No caso em tela, o que se visualiza é que o relato das testemunhas se baseia apenas no que foi narrado pela vítima a elas após o suposto fato. Situação diversa seria, por exemplo, se as mesmas presenciassem o fato. Ressalte-se ainda que, o acusado, no momento de seu interrogatório, também demonstrou coerência em suas declarações, narrando com detalhes as agressões verbais Documento assinado eletronicamente por STEFAN OLIVEIRA LADISLAU, Juiz(a), em 26/04/2019, às 14:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador . 24891318 C1527.FD90B.57332.42C78.CD08F.CBDF4 mútuas ocorridas no interior do veículo, os murros que deu no painel do carro, os tapas e chutes que tomou dentro do carro, bem como o motivo pelo qual teria segurado os braços da vítima. E, malgrado a importância da palavra da vítima, não se pode relegar a segundo plano o interrogatório judicial, apontado pela doutrina e jurisprudência como instituto de natureza híbrida (meio de prova e de defesa). Diante deste cenário, não se sabe ao certo se o acusado apenas teria reagido as agressões inicialmente praticadas pela suposta vítima, ou se realmente teria ele agredido a vítima em um primeiro momento. E, em cenários como este, em que há dúvida razoável quanto a autoria delitiva, o caminho a ser seguido é absolvição do acusado ( IN DUBIO PRO ) . REO Ante o exposto, julgo o pedido formulado na inicial para, IMPROCEDENTE com base no artigo 386, inciso VII do CPP, ABSOLVER THALYSSON SILVA MESQUITA da imputação formulada na inicial. Após o transcurso do prazo para interposição de eventual apelação, arquivem-se os autos e dê-se baixa no setor de distribuição e protocolo.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000013-19.2017.8.18.0101
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA PEDRINA DOS SANTOS
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirmar que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa ( 2º comportamento) por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a aprte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possem ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000023-29.2005.8.18.0119
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: SIMÁRIO PEREIRA LOBATO
Advogado(s): JUSTINA ALZIRA SOARES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 3569)
Ante o exposto, não existindo nenhuma das causas previstas no artigo 386 do Código de Processo Penal, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR SIMÁRIO PEREIRA LOBATO, nas penas do crime de estupro qualificado, na modalidade tentada (artigo 213, § 1º, c/c artigo 14, II, todos do Código Penal), bem como nas penas do crime de venda, fornecimento, entrega, ainda que gratuitamente, bebida alcoólica a adolescente (artigo 243 da Lei 8.079/90), tudo na forma do artigo 69 do Código Penal (concurso material).
Ademais, deixo de decretar a prisão preventiva do acusado, podendo o mesmo recorrer em liberdade, por não estarem presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.
Após o trânsito em julgado, pelo menos para o Ministério Público, expeça-se a Guia de Execução Provisória devidamente instruída com os documentos necessários, ao Juízo onde o Apenado deverá ser recolhido.
Após o trânsito em julgado, adote-se as seguintes providências:
a) inscrição do nome do réu no rol dos culpados (artigo 5º, LVII, da Constituição Federal), bem como providencie-se a inclusão do Mandado de Prisão Preventiva junto ao BNMP - Banco Nacional de Mandados de Prisão 2.0 do CNJ.
b) oficie-se a Justiça Eleitoral, para os fins de suspensão dos seus direitos políticos (artigo 15, III, da Constituição Federal);
c) providencie-se o cálculo da multa e custas processuais, devendo aquela ser paga no prazo de 10 (dez) dias (artigo 50 do Código Penal), e ser revertido ao Fundo Penitenciário do Estado do Piauí (FUNPESPI).
Isento o réu do pagamento das custas.
Expedientes necessários.
P.R.I.C.
CORRENTE, 23 de abril de 2019.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000006-47.1998.8.18.0051
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO S/A
Advogado(s): ANTONIO CARVALHO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 1253)
Executado(a): JOSE ELPIDIO RAMOS - ME
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
FRONTEIRAS, 2 de maio de 2019
BRUNO MENESES DE OLIVEIRA
Analista Judicial - 3538
PORTARIA CORREGEDORIA CEAS
EDITAL - JECC ALTOS - SEDE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Altos - Sede de ALTOS)
Processo nº 0000002-79.2008.8.18.0141
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ARISTIDES JOSE CAMPELO
Advogado(s): SANDRA MARIA LEMOS CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 5538), GILSON CAMPELO DA FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 1980), LEONARDO FONSECA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5837)
Réu: HSBC BANCK BRASIL S/A-BANCO MÚLTIPLO
Advogado(s): JOSAÍNE DE SOUSA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 4917), BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507)
ATO ORDINATÓRIO: Pelo presente instrumento, INTIMO o(a)(s) Requerido(a)(s) HSBC BANCK BRASIL S/A ? BANCO MÚLTIPLO, através de seu(a)(s) advogado(a)(s) DR(A)(S). JOSAINE DE SOUSA RODRIGUES, OAB/PI 4917, DR(A)(S). BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA, OAB/PI 2507, dos termos do despacho de fls. 275, para, querendo, apresentar Embargos à Execução registrada às fls. 276/277, no prazo legal. Altos (PI), 02 de maio de 2019. Wilmara Vieira Moura - Diretora de Secretaria ? mat. 9993070.
EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000020-50.2019.8.18.0033
CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO A MULHER EM PIRIPIRI
Indiciado: MARCOS ANTONIO COSTA DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. ANTONIO FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PIRIPIRI, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital expedido em conformidade com o provimento nº 14/2018 da CGJ do TJ/PI, o acusado MARCOS ANTONIO COSTA DOS SANTOS, brasileiro, natural de Piripiri/PI, solteiro, carpinteiro, nascido em 29/01/1987, residente no Conjunto Dona Beta, quadra 03, casa 10, na cidade de Brasileira/PI, atualmente em local incerto e não sabido, INTIMADO da concessão das medidas protetivas de urgência em favor da vítima: Camila da Conceição Machado, que são: 1- Proibição das seguintes condutas: a) Aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor em 500 ( quinhentos) metros: b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; 2) Para preservar a integridade das medidas deferidas, mas tendo em vista que há filho comum, determino ainda que as visitas do requerido ao seu filho devam ocorrer na sede do Conselho Tutelar desta cidade, devidamente acompanhada por profissionais habilitados e regularmente inscritos no referido órgão. Ficando ainda advertido, de que o descumprimento de quaisquer das medidas acima fixadas, poderá ensejar caracterização do crime previsto no art. 24-A da Lei Maria da Penhade, advertindo ainda, de que o prazo da intimação correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PIRIPIRI, Estado do Piauí, aos 2 de maio de 2019 (02/05/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
ANTONIO FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PIRIPIRI
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000129-69.2018.8.18.0075
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: 18ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE SIMPLÍCIO MENDES-PI
Advogado(s):
Réu: CLEYTON BARBOSA DE SOUSA
Advogado(s):
DESPACHOCom a recente aprovação e sanção da lei que cria o cargo de Juiz Auxiliar daComarca de Simplício |Mendes se faz necessária a organização do acervo em pares eímpares.Proceda-se, pois, a devida relocalização.SIMPLÍCIO MENDES, 2 de maio de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000803-81.2017.8.18.0075
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: CHAQUINHA DO FORRÓ
Advogado(s):
DESPACHOCom a recente aprovação e sanção da lei que cria o cargo de Juiz Auxiliar daComarca de Simplício |Mendes se faz necessária a organização do acervo em pares eímpares.Proceda-se, pois, a devida relocalização.SIMPLÍCIO MENDES, 2 de maio de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000525-17.2016.8.18.0075
Classe: Termo Circunstanciado
Requerente: DELEGACIA DE POLICIA DE SIMPLICIO MENDES - PI
Advogado(s):
Autor do fato: J.C.DE.S
Advogado(s):
DESPACHOCom a recente aprovação e sanção da lei que cria o cargo de Juiz Auxiliar daComarca de Simplício |Mendes se faz necessária a organização do acervo em pares eímpares.Proceda-se, pois, a devida relocalização.SIMPLÍCIO MENDES, 2 de maio de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000121-34.2016.8.18.0117
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Representante: MIINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Representado: GERSON ROLDÃO DE SOUSA RIBEIRO
Advogado(s): ADERSON BARBOSA RIBEIRO SA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 12963)
DESPACHOCom a recente aprovação e sanção da lei que cria o cargo de Juiz Auxiliar daComarca de Simplício |Mendes se faz necessária a organização do acervo em pares eímpares.Proceda-se, pois, a devida relocalização.SIMPLÍCIO MENDES, 2 de maio de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000291-35.2016.8.18.0075
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: ANTONIO COSTA COELHO
Advogado(s):
DESPACHOCom a recente aprovação e sanção da lei que cria o cargo de Juiz Auxiliar daComarca de Simplício |Mendes se faz necessária a organização do acervo em pares eímpares.Proceda-se, pois, a devida relocalização.SIMPLÍCIO MENDES, 2 de maio de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000215-97.2015.8.18.0090
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINIISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ANDRE CARLOS DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHOCom a recente aprovação e sanção da lei que cria o cargo de Juiz Auxiliar daComarca de Simplício |Mendes se faz necessária a organização do acervo em pares eímpares.Proceda-se, pois, a devida relocalização.SIMPLÍCIO MENDES, 2 de maio de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000295-09.2015.8.18.0075
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA DE SIMPLICIO MENDES - PI
Advogado(s):
Indiciado: JORDÃO BATISTA DOS SANTOS, VANILTON DA SILVA VERAS
Advogado(s): NOELSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 585708)
DESPACHOCom a recente aprovação e sanção da lei que cria o cargo de Juiz Auxiliar daComarca de Simplício |Mendes se faz necessária a organização do acervo em pares eímpares.Proceda-se, pois, a devida relocalização.SIMPLÍCIO MENDES, 2 de maio de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES