Diário da Justiça 8659 Publicado em 03/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001439-50.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIZ JOSÉ DE BRITO

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO CIFRA S. A.

Advogado(s):

Diante disso, intime-se a parte requerente por meio de seu patrono, via DJ, para que em 15 dias emende a inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, para o fim de que comprove ter oportunizado ao requerido resolver o objeto da presente lide administrativamente.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001189-51.2016.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: HONORINA BALBINA DE JESUS

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s):

Diante disso, intime-se a parte requerente por meio de seu patrono, via DJ, para que em 15 dias emende a inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, para o fim de que comprove ter oportunizado ao requerido resolver o objeto da presente lide administrativamente.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001146-17.2016.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: HONORINA BALBINA DE JESUS

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO BMB - BANCO MERCANTIL DO BRASIL

Advogado(s):

Diante disso, intime-se a parte requerente por meio de seu patrono, via DJ, para que em 15 dias emende a inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, para o fim de que comprove ter oportunizado ao requerido resolver o objeto da presente lide administrativamente.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001107-20.2016.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO CÍCERO DO NASCIMENTO

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s):

Diante disso, intime-se a parte requerente por meio de seu patrono, via DJ, para que em 15 dias emende a inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, para o fim de que comprove ter oportunizado ao requerido resolver o objeto da presente lide administrativamente.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001059-61.2016.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: .BANCO VOTORANTIM S/A

Advogado(s):

Diante disso, intime-se a parte requerente por meio de seu patrono, via DJ, para que em 15 dias emende a inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, para o fim de que comprove ter oportunizado ao requerido resolver o objeto da presente lide administrativamente.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001048-32.2016.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO ITAU BMG S.A

Advogado(s):

Diante disso, intime-se a parte requerente por meio de seu patrono, via DJ, para que em 15 dias emende a inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, para o fim de que comprove ter oportunizado ao requerido resolver o objeto da presente lide administrativamente.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001031-93.2016.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s):

Diante disso, intime-se a parte requerente por meio de seu patrono, via DJ, para que em 15 dias emende a inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, para o fim de que comprove ter oportunizado ao requerido resolver o objeto da presente lide administrativamente.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000877-75.2016.8.18.0074

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JOSINA DA CONCEIÇÃO NETA

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO BMG S/A

Advogado(s):

Diante disso, intime-se a parte requerente por meio de seu patrono, via DJ, para que em 15 dias emende a inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, para o fim de que comprove ter oportunizado ao requerido resolver o objeto da presente lide administrativamente.

DESPACHO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000445-35.2018.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOABY MACIEL DE ALBUQUERQUE, TARCÍSIO BARBOSA FONSECA, CLAUDENOR MORAIS DE LIMA, JOSÉ ROMILDO PINHEIRO BARBOSA, FRANCISCO GRACIANO DE LIMA

Advogado(s): JOSE ANTONIO CANTUARIA MONTEIRO ROSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 13977), GILBERTO DE HOLANDA BARBOSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10161), JOSELDA NERY CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 8425), DILENE FERREIRA TORRES(OAB/PERNAMBUCO Nº 38553)

DESPACHO As cartas precatórias expedidas para a oitiva das vítimas e testemunhas foramdevidamente cumpridas, aguardando apenas as devoluções. A expedição de cartaprecatória não suspende a instrução criminal, devendo o feito prosseguir em respeito aoprincípio da celeridade processual.Assim, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizerem sepretendem produzir diligências.Após, caso não haja manifestação das partes, intimem-se para apresentaçãodas alegações finais, sempre iniciando pelo Ministéio Público.CAMPO MAIOR, 30 de abril de 2019MÚCCIO MIGUEL MEIRAJuiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000137-84.2019.8.18.0051

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRONTEIRAS

Advogado(s):

Réu: JOEMAR DA SILVA SANTOS

Advogado(s): GLEUTON ARAÚJO PORTELA(OAB/CEARÁ Nº 11777), MONAELTON GONCALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9160)

Assim à Secretaria Judicial para que expeça-se Carta Precatória para oitivas das testemunhas arroladas pela acusação e defesa, após a devolução das referidas precatórias faça-se concluso para designação de interrogatório do acusado. Por tratar-se de RÉU PRESO cumpra-se com URGÊNCIA. Expedientes necessários

AVISO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000474-08.2016.8.18.0042

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BOM JARDIM EMPREENDIMENTOS RURAIS LTDA

Advogado(s): VINICIO JOSE PAZ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 15241), FERNANDO LUIS VIEIRA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9549)

Réu: JOSÉ TIECHER

Advogado(s): RODRIGO XAVIER PONTES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11086), GUILHERME DEL BIANCO DE OLIVEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 257240)

Ante o acima exposto, CONHEÇO dos embargos apresentados às fls./petição eletrônica datada de 04.04.2019 (vide consulta ao sistema Themis Web), porque tempestivamente aforados, entretanto, NEGO-LHES PROVIMENTO, vez que inexiste omissão na decisão embargada. Indefiro o pedido de desbloqueio/substituição de penhora feito pelo executado em audiência de conciliação, pelos fatos e fundamentos acima explanados, mantendo assim, o bloqueio de créditos que o executado tenha a receber junto a BUNGUE S/A, sendo de rigor aguardar o depósito em Juízo do crédito penhorado para então prosseguir com os demais atos do processo.

DECISÃO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003484-30.2015.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BRADESCO

Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI(OAB/PIAUÍ Nº 10843)

Executado(a): F. G. DA SILVA PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA, FRANCISCO GOMES DA SILVA, MARIA PIA VIVARES

Advogado(s):

DECISÃO

Recebo o recurso sem efeito suspensivo.

Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.

Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.

PARNAÍBA, 30 de abril de 2019.

HELIOMAR RIOS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000125-59.2013.8.18.0058

Classe: Inquérito Policial

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: RAIMUNDO ALVES DE SOUSA

Advogado(s):

SENTENÇA: (...) "Ante aos elementos constantes nos autos, com fulcro no art. 107, I, do CP, e art. 62 do CPP, DECLARO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE de RAIMUNDO ALVES DE SOUSA, pelos fatos imputados no Inquérito. Ciência ao MP. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se." (...)

SENTENÇA - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000471-86.2016.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ZILVANIA SAMARA DOS REIS MIRANDA

Advogado(s): ANTONIO DOS SANTOS COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 9654)

Réu: CLAUDER CIARLINI FILHO & CIA S/S

Advogado(s): ALEXANDRE AUGUSTO DINIZ CAMPOS(OAB/CEARÁ Nº 35903), STRAUSS LISZT NASAR DOS SANTOS(OAB/CEARÁ Nº 26905)

SENTENÇA

[...] Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do CPC.

PARNAÍBA, 30 de abril de 2019.

HELIOMAR RIOS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000731-83.2013.8.18.0027

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: O MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s): EMINON DIAS DOS SANTOS FILHO(OAB/BAHIA Nº 29360)

Réu: JOÃO AUGUSTO SANTANA SILVA, ERISMAR SANTANA DA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), TADEU DO NASCIMENTO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 10836)

SENTENÇA: "[...]O Conselho de setença, nesta data decidiu que ERISMAR SANTANA DA SILVA e João Augusto Santana da Silva praticaram o delito de homicídio qualificado, motivo pelo qual resolvo julgar procedente a pretensão punitiva estatal para condená-lo(s) nas sanções do art. 121, § 2º, II do CP); DOSIMETRIA DAS PENAS, RÉU: ERISMAR SANTANA DA SILVA. Inicialmente, merecem análise as circunstâncias judiciais contidas no art. 59 do Código Penal,[...]. Considerando a ausência de causa de diminuição de pena a ser avaliada ou de aumento torno a pena de 18(dezoito anos de reclusão em definitivo. PASSO A DOSAR A PENA DO ACUSADO JOÃO AUGUSTO SANTANA DA SILVA[...]Considerando a ausência de causa de diminuição de pena a ser avaliada ou de aumento torno a pena de 16(dezesseis0 anos de reclusão em definitivo.(...) com a SOBERANA (decisão) condenação pelos Srs. Jurados pelo crime de homicídio deplamente qualifcado, tudo a fim de rsgardar a Ordem Pública local( diante do grave abalo social), o prestígio do Poder Judiciário, a fim de asseguar, também, o direito social à ao processo, sendo tal entendimento bem consolidado na jurisprudência dos tribunais pátrios[...].dou por publicada esta decisão nesta sessão plenária, ficando as partes dela intimadas. Registre-se. CUMPRA-SE. Sala do Tribunal do Júri da Comarca de Corrente, 24 de abril de 2019, às 19h:00min. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS- Juiz deDireito". E Para constar, Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA, Secretária/Analista Judicial, que subscrevi e digitei.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002735-81.2013.8.18.0031

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: VICTORIA DOS SANTOS CARVALHO, KEILA DOS SANTOS CARVALHO

Advogado(s): MARCOS ANTONIO SIQUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 163886)

Requerido: RENATO PEREIRA DE CARVALHO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002037-36.2017.8.18.0031

Classe: Alvará Judicial

Requerente: LUIS EDUARDO DA SILVA, PATRICIA MARIA DA SILVA

Advogado(s): JARBAS MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 4987)

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0004098-35.2015.8.18.0031

Classe: Averiguação de Paternidade

Requerente: KALEB DOS SANTOS SILVA, LUCIMARA DOS SANTOS SILVA

Advogado(s): GIOVANNI JERVIS DIOGENES E MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 5737-B)

Requerido: MACIEL BATISTA DE SOUZA, CLEUZA BATISTA DE SOUZA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002391-32.2015.8.18.0031

Classe: Execução de Alimentos

Autor: MARCELINA DOS SANTOS SILVA, JOÃO VITOR SILVA DE OLIVEIRA, MARIA EDUARDA SILVA DE OLIVEIRA

Advogado(s): ELEEN CARLA GOMES BRANDAO(OAB/PIAUÍ Nº 4646)

Réu: LUIZ VITOR DE OLIVEIRA MELO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0005422-26.2016.8.18.0031

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: RAIMUNDO NONATO DE SOUZA

Advogado(s): ANTÔNIO CALIXTO SILVA DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 6850)

Requerido: ALESSANDRO CORREA DE SOUZA, ROBERTO CORREA DE SOUZA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003237-88.2011.8.18.0031

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: PEDRO LUCAS SILVA AMORIM, MIRIAN DA SILVA AMORIM, SOLANGE MARIA DA SILVA AMORIM

Advogado(s): MARCOS ANTONIO SIQUEIRA DA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 1638)

Requerido: FRANCISCO JOSÉ AMORIM

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0001530-94.2011.8.18.0028

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: JORGE BATISTA & CIA LTDA

Advogado(s): ABDON PORTO MOUSINHO(OAB/PIAUÍ Nº 832)

Executado(a): HERCILENE RODRIGUES PEREIRA

Advogado(s):

SENTENÇA: "... É, em síntese, o relatório. DECIDO. Conforme se constata, a parte autora não cumpriu as determinações de fls. 64, o que impede o prosseguimento do feito. Diante do exposto, declaro extinto sem resolução do mérito a presente ação, com supedâneo no artigo 485, III do CPC, por ter a parte autora abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias sem promover os atos e diligências que lhe competia. Custas finais pelo exequente. Autorizo o desentranhamento do título executivo. Torno sem efeito eventual penhora realizada, devendo a secretaria oficiar para o levantamento das restrições. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o Trânsito em Julgado, ARQUIVE-SE, observadas as formalidades legais. FLORIANO, 29 de abril de 2019."

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000609-90.2016.8.18.0051

Classe: Produção Antecipada da Prova

Autor: MARIA RENEUDA DE JESUS GONÇALVES

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO BONSUCESSO

Advogado(s): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO(OAB/MINAS GERAIS Nº 96864 )

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

FRONTEIRAS, 30 de abril de 2019

Luciane Dias Alves

Servidora- Portaria da Corregedoria/CEAS

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000528-77.2016.8.18.0040

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: MUNICIPIO DE BATALHA - PIAUI, TERESINHA DE JESUS CARDOSO ALVES

Advogado(s): WILSON CORDEIRO DE ARAUJO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8865), MARIA DO CARMO MENESES PONTES(OAB/PIAUÍ Nº 10027), DANIEL DA COSTA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 7128), UANDERSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5456), MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505), ALLAN BARBOZA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 6459), JOÃO ALBERTO SOARES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8838), WALBER COELHO DE ALMEIDA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5457), LEANDRO CARDOSO LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 2753), ADRIANO MOURA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4503)

CERTIDÃO

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

BATALHA, 30 de abril de 2019

Fernando Moura Rêgo Nogueira Leal

Analista Judicial - Mat. nº 27852

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0003027-76.2007.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: JOAO FRANCISCO VIEIRA DA SILVA

Advogado(s): IRACEMA RAMOS FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 6639)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: A Srta. EMANUELLE PORTELA ALVES CARVALHO, Oficial de Gabinete da 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, de ordem do (a)MM (a) Juiz (a) de Direito em exercício na 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, INTIMA, por meio deste, o(s) advogado(s) Dr(s). IRACEMA RAMOS FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 6639), para comparecer(em) a Audiência de Instrução e Julgamento a acontecer no dia 06 de junho de 2019, às 11:00 horas, nos autos acima epigrafados. Aos 30.04.2019. Eu,Emanuelle Portela Alves Carvalho,Oficial de gabinete, digitei e subscrevi, em conformidade com o art. 2º, XVIII, do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.

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