Diário da Justiça
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Publicado em 03/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001512-54.2017.8.18.0031
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: RODRIGO GALVÃO VILARINDO
Advogado(s): HIRAM AUGUSTO TELES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 8920), JULISELMO MONTEIRO GALVÃO ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 6643)
Requerido: CLEIDIMAR DA TRINDADE SALES
Advogado(s): OSMAR MENDES DO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 11361)
DESPACHO{...Recebo a apelação nos seus efeitos legais. Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentada apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentação contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, com ou sem as contrarrazões, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Diligências necessárias.}
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002366-16.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SINFOROSA MARIA ROCHA
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO BMG CIFRA GE
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirmar que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa ( 2º comportamento) por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a aprte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possem ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000010-64.2017.8.18.0101
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA PEDRINA DOS SANTOS
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO PAN
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirmar que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa ( 2º comportamento) por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a aprte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possem ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002591-36.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SINFOROSA MARIA ROCHA
Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO CIFRA S. A.
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirmar que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa ( 2º comportamento) por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a aprte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possem ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000066-68.2008.8.18.0051
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: WESCLEY CHARLES DE ALMEIDA ALENCAR, ANTONIA CRISTINA DA CONCEIÇÃO ALMEIDA
Advogado(s):
Réu: WESLLEY CHARLLYS ALENCAR
Advogado(s): ANTONIO LUIZ DOS SANTOS NETO(OAB/CEARÁ Nº 7146)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
FRONTEIRAS, 2 de maio de 2019
Luciane Dias Alves
Servidora- Portaria da Corregedoria/CEAS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000497-52.2016.8.18.0074
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ELIETE MARIA FEITOSA LIMA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)
Advogado(s):
Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000459-40.2016.8.18.0074
Classe: Procedimento Sumário
Autor: APOLONIA FRANCISCA LOPES
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO SANTADER S/A
Advogado(s):
Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos
DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003695-66.2015.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314)
Executado(a): GINA HALINE RIOS MARTINS - ME, GINA HALINE RIOS MARTINS, ALÉSSIO ARAÚJO CAVALCANTE
Advogado(s):
DESPACHO{...Compulsando os autos, percebe-se que a primeira tentativa de citação ocorreu em 2016 (fls. 63-v, 64-v, 65-v), desde então só houve diversos atos do poder judiciário para tentativa de citação do executado, não tendo sido ordenada a citação do réu, nos termos do art. 240, § 1º, do NCPC, motivo pelo qual, a prescrição da ação não estava interrompida. Diante de todo o exposto, determino que se intime a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a prescrição suscitada de ofício, requerendo o que entender de direito. Diligências necessárias. Cumpra-se.}
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000022-78.2017.8.18.0101
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LEANDRINA MARIA DE JESUS
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirmar que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa ( 2º comportamento) por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a aprte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possem ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000535-30.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MATEUS EDUARDO DOS SANTOS
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirmar que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa ( 2º comportamento) por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a aprte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possem ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000837-59.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA JOSE DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S/A
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirmar que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa ( 2º comportamento) por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a aprte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possem ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000402-45.2002.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: IVALDO DUTRA DE MORAES
Advogado(s): FRANCISCO FABIO OLIVEIRA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 4896)
Executado(a): MARIA DE LOURDES PIRES ROCHA FILHA
Advogado(s):
DESPACHO{... Reservo-me a apreciar o pedido contido no protocolo eletrônico de fl.97-v após o cumprimento do que segue: Intime-se o autor acerca da possibilidade de ocorrência da prescrição intercorrente. Pelo menos, desde 2002, não têm sido localizados bens penhoráveis (fl. 20-v), tendo o autor ficado ciente em 2011, conforme petição de fls. 22/23. Além disso, o prazo prescricional poderia estar sendo computado automaticamente, logo após 01 (um) de suspensão, a qual deveria, por sua vez, ter considerado como seu termo inicial a ciência da não localização de bens, de modo igualmente automático, nos termos do art. 921, III, c/c §§1º e 2º, CPC, c/c REsp 1.340.553/RS.}
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002560-16.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GILVAN DE CARVALHO XAVIER
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO CIFRA L - GE CAPITAL
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirmar que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa ( 2º comportamento) por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a aprte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possem ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0004806-56.2013.8.18.0031
Classe: Cumprimento Provisório de Sentença
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA, JOAO HELIODORO DA SILVA SOUZA
Advogado(s): JARBAS MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 4987), HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO{...Ato contínuo, intime-se o autor para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, não havendo manifestação, deverão os autos ser provisoriamente arquivados, nos termos do art. 921, III, c/c §§ 1º e 2º, do CPC.Diligências necessárias
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000902-54.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ GALDINO DO NASCIMENTO
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirmar que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa ( 2º comportamento) por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a aprte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possem ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
EDITAL - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0005451-76.2016.8.18.0031
Classe: Tutela Infância e Juventude
Requerente: F A DE A
Advogado(s): SAMMAI MELO CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 4758)
Requerido: M A DE A
Advogado(s):
SENTENÇA: INTIMAÇÃO DA SENTENÇA, CUJO DISPOSITIVO SEGUE TRANSCRITO: " Ante o exposto, em face do abandono da causa da parte Autora por não ter promovido os atos que lhe competiam, julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinta a ação, ex vi do artigo 485,III do CPC. Sem custas. P.R.I. Após o cumprimento das formalidades legais, arquivar, com baixa na distribuição. PARNAÍBA, 15 de abril de 2019 ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA.
DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002564-95.2011.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MESQUITA IRMÃOS LTDA
Advogado(s): ERNESTINO RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3959)
Réu: CALÇADOS SOHNE LTDA, COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS EMPRESAS DO VALE DO PARANHANA - ECOCREDI
Advogado(s): JARBAS MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 4987), SAMUEL TIAGO BARETTA(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 59688)
DESPACHO{...Recebo a apelação nos seus efeitos legais. Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentada apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentação contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, com ou sem as contrarrazões, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.Diligências necessárias.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000020-11.2017.8.18.0101
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LEANDRINA MARIA DE JESUS
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirmar que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa ( 2º comportamento) por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a aprte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possem ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CARACOL)
Processo nº 0000101-57.2016.8.18.0080
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: CLEYTON SOARES RIBEIRO
Advogado(s): KLEISAN ROBSON RIBEIRO E NEGREIROS (OAB/PI 262-B)
DESPACHO: Tendo em vista a necessidade de organizaçao da pauta por este Magistrado de todos os processos prontos para realização de audiência, torno sem efeito a data designada, conforme despacho de fls., devendo o processo permanecer em secretaria aguardando nova data para realização da audiência, conforme pauta a ser disponibilizada por este Juízo.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000006-47.1998.8.18.0051
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO S/A
Advogado(s): ANTONIO CARVALHO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 1253)
Executado(a): JOSE ELPIDIO RAMOS - ME
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
FRONTEIRAS, 2 de maio de 2019
BRUNO MENESES DE OLIVEIRA
Analista Judicial - 3538
PORTARIA CORREGEDORIA CEAS
EDITAL - JECC ALTOS - SEDE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Altos - Sede de ALTOS)
Processo nº 0000002-79.2008.8.18.0141
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ARISTIDES JOSE CAMPELO
Advogado(s): SANDRA MARIA LEMOS CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 5538), GILSON CAMPELO DA FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 1980), LEONARDO FONSECA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5837)
Réu: HSBC BANCK BRASIL S/A-BANCO MÚLTIPLO
Advogado(s): JOSAÍNE DE SOUSA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 4917), BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507)
ATO ORDINATÓRIO: Pelo presente instrumento, INTIMO o(a)(s) Requerido(a)(s) HSBC BANCK BRASIL S/A ? BANCO MÚLTIPLO, através de seu(a)(s) advogado(a)(s) DR(A)(S). JOSAINE DE SOUSA RODRIGUES, OAB/PI 4917, DR(A)(S). BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA, OAB/PI 2507, dos termos do despacho de fls. 275, para, querendo, apresentar Embargos à Execução registrada às fls. 276/277, no prazo legal. Altos (PI), 02 de maio de 2019. Wilmara Vieira Moura - Diretora de Secretaria ? mat. 9993070.
EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000020-50.2019.8.18.0033
CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO A MULHER EM PIRIPIRI
Indiciado: MARCOS ANTONIO COSTA DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. ANTONIO FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PIRIPIRI, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital expedido em conformidade com o provimento nº 14/2018 da CGJ do TJ/PI, o acusado MARCOS ANTONIO COSTA DOS SANTOS, brasileiro, natural de Piripiri/PI, solteiro, carpinteiro, nascido em 29/01/1987, residente no Conjunto Dona Beta, quadra 03, casa 10, na cidade de Brasileira/PI, atualmente em local incerto e não sabido, INTIMADO da concessão das medidas protetivas de urgência em favor da vítima: Camila da Conceição Machado, que são: 1- Proibição das seguintes condutas: a) Aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor em 500 ( quinhentos) metros: b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; 2) Para preservar a integridade das medidas deferidas, mas tendo em vista que há filho comum, determino ainda que as visitas do requerido ao seu filho devam ocorrer na sede do Conselho Tutelar desta cidade, devidamente acompanhada por profissionais habilitados e regularmente inscritos no referido órgão. Ficando ainda advertido, de que o descumprimento de quaisquer das medidas acima fixadas, poderá ensejar caracterização do crime previsto no art. 24-A da Lei Maria da Penhade, advertindo ainda, de que o prazo da intimação correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PIRIPIRI, Estado do Piauí, aos 2 de maio de 2019 (02/05/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
ANTONIO FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PIRIPIRI
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000129-69.2018.8.18.0075
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: 18ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE SIMPLÍCIO MENDES-PI
Advogado(s):
Réu: CLEYTON BARBOSA DE SOUSA
Advogado(s):
DESPACHOCom a recente aprovação e sanção da lei que cria o cargo de Juiz Auxiliar daComarca de Simplício |Mendes se faz necessária a organização do acervo em pares eímpares.Proceda-se, pois, a devida relocalização.SIMPLÍCIO MENDES, 2 de maio de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000803-81.2017.8.18.0075
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: CHAQUINHA DO FORRÓ
Advogado(s):
DESPACHOCom a recente aprovação e sanção da lei que cria o cargo de Juiz Auxiliar daComarca de Simplício |Mendes se faz necessária a organização do acervo em pares eímpares.Proceda-se, pois, a devida relocalização.SIMPLÍCIO MENDES, 2 de maio de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000525-17.2016.8.18.0075
Classe: Termo Circunstanciado
Requerente: DELEGACIA DE POLICIA DE SIMPLICIO MENDES - PI
Advogado(s):
Autor do fato: J.C.DE.S
Advogado(s):
DESPACHOCom a recente aprovação e sanção da lei que cria o cargo de Juiz Auxiliar daComarca de Simplício |Mendes se faz necessária a organização do acervo em pares eímpares.Proceda-se, pois, a devida relocalização.SIMPLÍCIO MENDES, 2 de maio de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES