Diário da Justiça 8659 Publicado em 03/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000098-87.2019.8.18.0051

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - COMARCA DE FRONTEIRAS/PI

Advogado(s):

Réu: ANTONIO MACLAUTE DA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Assim, designo para o dia 20 / 05 / 2019 às 16horas, a realização de audiência de instrução, interrogatório e julgamento.

EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000168-76.2019.8.18.0028

Classe: Inquérito Policial

Indiciado: MATEUS DE SOUSA VAZ
Requerente: ROSENIR SABINO DE SOUSA

Advogado(s): DR. MURILO ANTONIO DA MOTA BARCELLOS OAB-PI 8998

ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: § 4º do Art. 162 do CPC c/c o Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI) De ordem do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Floriano, Dr. Noé Pacheco de Carvalho, intime-se o advogado Dr. MURILLO ANTONIO DA MOTA BARCELLOS para distribuir por dependência ao inquérito policial ou ação penal relacionada ao mesmo fato, o pedido de restituição de bem apreendido, protocolo de petição eletrônico nº 0000168-76.2019.8.18.0028, juntada às fls. , no setor de distribuição desta Comarca.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000268-95.2005.8.18.0036

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: ESPÓLIO DE RAIMUNDO DEUSDARÁ

Advogado(s): JOSÉ DO EGITO FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 724/1972)

Réu: ANTONIO CHAVES DO NASCIMENTO

Advogado(s):

DESPACHO:

Diante do lapso temporal transcorrido, intime-se a parte autora, por advogado, para,no prazo de 05 (cinco), manifestar interesse no prosseguimento do feito,sob pena de extinção do processo, na forma do art. 485, §1, CPC

EDITAL - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ITAINÓPOLIS)

Processo nº 0000187-06.2016.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIA ESMERINDA DA SILVA

Advogado(s): ELIAS VITALINO CIPRIANO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4769)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S.A.

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO: De ordem da Dra. MARIANA MARINHO MACHADO - MM. Juiíza de Direito, desta Comarca de Itainópolis, Estado do Piauí, o Secretário da Vara Única, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o Dr. ELIAS VITALINO CIPRIANO DE SOUSA ? OAB/PI nº 4769, nos termos do despacho que é do teor seguinte: INTIME-SE o advogado da parte autora para apresentar as contra razões ao Embardo de Declaração dentro do prazo legal. Itainópolis/PI, 24 de j abril de 2019. Dra. Mariana Marinho Machado ? Juíza de Direito. Aos trinta (30) de abril de dois mil e dezenove (2019). Eu, MANOEL BARROS PESSOA, Secretário da Vara Única, digitei e subscrevi.

EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)

Processo nº 0000402-49.2011.8.18.0057

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EVANDRO BRAZ DE CARVALHO

Advogado(s): MANOEL CARVALHO DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1879)

Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367)

SENTENÇA: Neste diapasão, havendo concordância da parte credora quanto ao montante depositado, entendo satisfeita a obrigação por meio do pagamento encartado às fls. 122/123 e 126, razão porque DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Custas processuais e honorários advocatícios pelas partes, cada uma na proporção de 50 % do valor. Todavia, com exibilidade suspensa em relação à autora em face da gratuidade judiciária outrora deferida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Demais expedientes necessários. Jaicós, 28 de Fevereiro de 2018. FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO. Juiz de Direito. Eu, Thiago Lima Cavalcante, Analista Judicial, digitei e conferi o presente Aviso. Jaicós, 30 de abril de 2019.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000484-75.2018.8.18.0044

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: MÁRCIA APARECIDA PEREIRA DA CRUZ, VALDIRENE DA SILVA PINHEIRO, FABIANO FEITOSA LIRA, ADCARLITON VALENTE BARRETO, EMÍDIO PEREIRA DA CRUZ, CARLOS ALBERTO ALVES FIGUEIREDO, EDMILSON SOUSA MOTA, MÁRCIA REGINA PISSOLOTTO

Advogado(s):

DESPACHO: Diante dos requerimentos em protocolo de petição eletrônico nº 0000484-75.2018.8.18.0044.5006 e 0000484-75.2018.8.18.0044.5016, levando-se em consideração a manifestação do Órgão Ministerial, em protocolo eletrônico nº 0000484-75.2018.8.18.0044.5021, DEFIRO O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DOS BENS ABAIXO RELACIONADOS, pontuando a parte requerente, nesse pedido que o gravâme perdurará até a sentença final desses autos (resrtições feitas pelo RENAJUD), . ficando os bens abaixo com responsabilidade de depositária fiel, em nome da requerente Portanto, nomeio a Sra. REGINAURA OLIVEIRA DA SILVA, como depósitária fiel dos seguintes bens: - HONDA POP 100, COR CINZA, ANO/MOD:2009, CHASSI: 9C2HB021098022158. - FIAT PALIO FIRE ECONOM Y , PLACA: NIG - 7146, COR: PRETO, ANO/MOD: 2010, RENAVAN: 151866970, CHASSI: 9BD17164LA5456769. - HYUNDAI HB20 1.0 FLEX, ANO/MOD: 2014, PLACA: OVX - 3904, COR: BRANCO, RENAVAN: 01001868843, CHASI: 9BHBG51CAEP247583. Como tamém nomeio a Sra. VALDIRENE DA SILVA PINHEIRO, depósitária fiel do veículo, I/CHEV CRUZE LT NB AT, placa: QRR - 1760, Renavan 01175235953. Alertando-se as parte e a Secretária deste Juízo, que deve permanecer o referido bloqueio dos bens no órgão competente, fazendo servir essa decisão como ofício a autoridade policial para liberação dos bens, que serão entregues aos responsáveis acima (Sra. REGINAURA OLIVEIRA DA SILVA e Sra. VALDIRENE DA SILVA PINHEIRO), servindo esta presente decisão como o TERMO DE COMPROMISSO dos DEPOSÍTÁRIOS FIÉIS DOS BENS ACIMA, na forma supracitada. Ademais, intime-se as partes, por meio de advogados contituídos, via DJ-PI Expedientes necessários. CANTO DO BURITI, 30 de abril de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000091-10.2019.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA LUIZA BORGES MIRANDA

Advogado(s): JAYRO LACERDA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 6591), PALOMA CELESTINO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 14495)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Intimar a parte autora, através de seu advogado, para se manifestar, no prazo legal, acerca da Contestação apresentada pela autarqui-ré.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000414-86.2012.8.18.0038

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NRDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939/97), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Réu: ANTONIO PROSPERO ROCHA, ASSOCIAÇÃO AGROPECUARIA VALE DO AÇUDE FARIAS

Advogado(s):

Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, doCódigo de Processo Civil, tendo em vista a perda superveniente do interesse de agir.Condeno a parte autora (artigo 85 CPC) em custas. Sem honorários advocatícios, tendo em vista que o réu foi revel.Publique-se .Registre-se. Intimem-se.

DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000132-90.2017.8.18.0032

Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança

Autor: CAMPANHA NACIONA DE ESCOLAS DA COMUNIDADE-CNEC

Advogado(s): DARA JOSISLENY PEIXOTO DANTAS(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 35352), SARA KOSHEVNIKOFF ZAMBELLI(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 37185)

Réu: MUNICÍPIO DE DOM EXPEDITO LOPES-PI

Advogado(s): EVARISTO DE BARROS ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 1932)

INTIMAÇÃO DO DESPACHO: (...) Posto isso, DESIGNO o dia 03 de junho de 2019, às 09h30, para a realização de audiência de conciliação, a ser realizada na sala de audiências do CEJUSC, na sede deste Juízo.

EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)

Processo nº 0000157-21.2018.8.18.0048

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Requerido: JOSE EXPEDITO DE LIMA

Advogado(s): JOSE MARIA GOMES DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6704)

DESPACHO: DEFESA APRESENTAR SUAS ALEGAÇÕES FINAIS, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000123-23.2011.8.18.0038

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939/97), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Réu: DOMINGOS PRÓSPERO DE SANTANA

Advogado(s):

Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, tendo em vista a perda superveniente do interesse de agir.Condeno a parte autora (artigo 85 CPC) em custas.Sem honorários advocatícios, tendo em vista que o réu foi revel.Publique-se .Registre-se. Intimem-se

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000224-87.2015.8.18.0113

Classe: Procedimento Sumário

Autor: TERESA GONÇALVES DE MOURA

Advogado(s): LUCIANA MARIA LEITÃO RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 1877)

Réu: SUPERINTENDÊNCIA DE PREVIDÊNCIA, ÓRGÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA (EXTINTO IAPEP)

Advogado(s): JONITON SANTOS LEMOS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6648-A)

DESPACHO: Intima partes para se manifestarem dos cálculos apresentados pela contadoria TJ/PI, no prazo de 15(quinze) dias.

SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000810-42.2016.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ VIEIRA DIAS

Advogado(s): JOSÉ TADEU DE MACEDO SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1202)

Réu: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: (...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, em Parte, o pedido formulado na inicial às fls. 02/05, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de declarar a inexistência do débito. E em via de arrastamento confirmo a Antecipação de Tutela, no sentido de determinar que a requerida abstenha-se de suspender o fornecimento de energia elétrica da unidade consumidora 0456925-3, e caso já tenha sido efetivada que restabeleça o fornecimento de energia elétrica na residência do autor. (...).

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000451-29.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELVIRA MARIA URUTI

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO BCV S.A.

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirmar que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa ( 2º comportamento) por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a aprte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possem ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002558-46.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JUSTINO JOSE DA SILVA

Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S/A

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirmar que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa ( 2º comportamento) por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a aprte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possem ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

EDITAL - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

3ª Publicação

Processo nº: 0004485-50.2015.8.18.0031

Classe: Interdição

Interditante: JOÃO PAULO MINEIRO

Advogado(s):

Interditando: PAULO HUMBERTO MINEIRO

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

A Dra. ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA, Juíza de Direito da 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de PAULO HUMBERTO MINEIRO, Brasileiro, Solteiro, filho(a) de JOSEFA ARCAJO MINEIRO e PAULO BRAGA MINEIRO, residente e domiciliado(a) em RUA AFONSO PENA, 2090, PINDORAMA, PARNAÍBA - Piauí nos autos do Processo nº 0004485-50.2015.8.18.0031 em trâmite pela 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador JOÃO PAULO MINEIRO, Brasileiro, residente e domiciliado(a) em RUA MERVAL VERAS 650, BAIRRO DO CARMO, PARNAÍBA - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Ju de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.Eu - Leolinda Arújo Rodrigues Silva, Analista Judicial, digitei e subscrevo. PARNAÍBA, 12 de abril de 2019.

Dra. ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA
Juiz de Direito da Comarca da 3ª Vara da PARNAÍBA.

EDITAL - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

3ª Publicação

Processo nº: 0004602-75.2014.8.18.0031

Classe: Interdição

Interditante: MARIA DEUZENIR GOMES

Advogado(s): JOACY VANDRO MIRANDA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 128-B)

Interditando: ANTONIO JOSE GOMES

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de ANTONIO JOSE GOMES, Brasileiro, Solteiro, filho(a) de MARIA DEUZENIR GOMES , residente e domiciliado(a) em RUA SÃO JOÃO, Nº 25, ALTO SANTA MARIA, PARNAÍBA - Piauí nos autos do Processo nº 0004602-75.2014.8.18.0031 em trâmite pela 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador MARIA DEUZENIR GOMES, Brasileiro(a) , Solteiro(a), filho(a) de MARIA LUIZA GOMES e MANOEL FIRMINO GOMES, residente e domiciliado(a) em RUA SÃO PEDRO, Nº 123, PARQUE JOSE ESTEVÃO, PARNAÍBA - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume. Eu - LEOLINDA ARAUJO RODRIGUES SILVA, Analista Judicial, digitei e subscrevo. PARNAÍBA, 12 de abril de 2019.

DRA. ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA
Juiz de Direito da Comarca da 3ª Vara da PARNAÍBA.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000512-84.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MATEUS EDUARDO DOS SANTOS

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirmar que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa ( 2º comportamento) por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a aprte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possem ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000011-49.2017.8.18.0101

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA PEDRINA DOS SANTOS

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirmar que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa ( 2º comportamento) por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a aprte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possem ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002564-53.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GILVAN DE CARVALHO XAVIER

Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO CIFRA S. A.

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirmar que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa ( 2º comportamento) por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a aprte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possem ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000228-12.2015.8.18.0118

Classe: Usucapião

Usucapiente: JOSÉ MARIA SOARES VIEIRA, MARIA ERENICE NUNES DOS SANTOS VIEIRA, A JUSTIÇA PÚBLICA

Advogado(s): CAIO IATAN PADUA DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9415)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

3ª Publicação

Processo nº: 0000437-09.2016.8.18.0065

Classe: Interdição

Interditante: ANTONIO ALVES DE SOUSA

Advogado(s):

Interditando: GILSIVAN DE SOUSA SANTOS, GILVAN DOS SANTOS SOUSA

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de GILSIVAN DE SOUSA SANTOS, RG nº 3.741.475 SSP-PI e CPF nº 060.779.803-31 e GILVAN DOS SANTOS SOUSA, RG nº 3.742.354 e CPF nº 060.779.903-02, filhos de MARIA DAS DORES DOS SANTOS SOUSA e ANTONIO ALVES DE SOUSA, residentes e domiciliados em RUA RAIMUNDO PEDRO, 347, VILA KOLPING, PEDRO II - Piauí, nos autos do Processo nº 0000437-09.2016.8.18.0065 em trâmite pela Vara Única da Comarca de PEDRO II, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador ANTONIO ALVES DE SOUSA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de RAIMUNDA DE SOUSA LIMA e FRANCISCO ALVES GALDENCIO, residente e domiciliado(a) em RAIMUNDO PEDRO, 347, VILA KOLPING, PEDRO II - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ FRANCISCO JOSÉ DE CARVALHO, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

PEDRO II, 11 de abril de 2019.

KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da PEDRO II.

EDITAL - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

3ª Publicação

Processo nº: 0001149-67.2017.8.18.0031

Classe: Interdição

Interditante: MARIA DO SOCORRO DA CONCEIÇÃO PEREIRA, LUCIMAR DA CONCEIÇÃO PEREIRA

Advogado(s): MARIA AUZAHI ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 13289), MARIA JAKELINE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 9255)

Réu:

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de LUCIMAR DA CONCEIÇÃO PEREIRA, brasileira, solteira, CPF - 029.979.493-86, residente na Rua Arizona, n. 285 - Bairro Rodoviária, nesta cidade, nos autos do Processo nº 0001149-67.2017.8.18.0031 em trâmite pela 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador MARIA DO SOCORRO DA CONCEIÇÃO PEREIRA, BRASILEIRO(A), SOLTEIRO(A), filho(a) de ALZIRA MARIA DA CONCEIÇÃO, residente e domiciliado(a) na Rua ARIZONA, Nº 285, BAIRRO RODOVIARIA, PARNAÍBA - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume. Eu, ___________ LEOLINDA ARAUJO RODRIGUES SILVA, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

PARNAÍBA, 11 de abril de 2019.

DRA. ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA
Juiz de Direito da Comarca da 3ª Vara da PARNAÍBA.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000015-86.2017.8.18.0101

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA PEDRINA DOS SANTOS

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirmar que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa ( 2º comportamento) por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a aprte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possem ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002543-77.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA MARIA DE JESUS

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirmar que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa ( 2º comportamento) por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a aprte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possem ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

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