Diário da Justiça 8659 Publicado em 03/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000034-05.2019.8.18.0075

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: JOSÉ MARCOS CARVALHO SILVA

Advogado(s):

DESPACHOCom a recente aprovação e sanção da lei que cria o cargo de Juiz Auxiliar daComarca de Simplício |Mendes se faz necessária a organização do acervo em pares eímpares.Proceda-se, pois, a devida relocalização.SIMPLÍCIO MENDES, 2 de maio de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000027-13.2019.8.18.0075

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

DESPACHOCom a recente aprovação e sanção da lei que cria o cargo de Juiz Auxiliar daComarca de Simplício |Mendes se faz necessária a organização do acervo em pares eímpares.Proceda-se, pois, a devida relocalização.SIMPLÍCIO MENDES, 2 de maio de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000203-26.2018.8.18.0075

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

DESPACHOCom a recente aprovação e sanção da lei que cria o cargo de Juiz Auxiliar daComarca de Simplício |Mendes se faz necessária a organização do acervo em pares eímpares.Proceda-se, pois, a devida relocalização.SIMPLÍCIO MENDES, 2 de maio de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000130-54.2018.8.18.0075

Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime

Autor:

Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº 0)

Réu: VALMOR SOARES RODRIGUES, VALDENÍZIA SOARES RODRIGUES, FRANCISCO COSTA

Advogado(s):

DESPACHOCom a recente aprovação e sanção da lei que cria o cargo de Juiz Auxiliar daComarca de Simplício |Mendes se faz necessária a organização do acervo em pares eímpares.Proceda-se, pois, a devida relocalização.SIMPLÍCIO MENDES, 2 de maio de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000080-28.2018.8.18.0075

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: 18ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE SIMPLÍCIO MENDES-PI

Advogado(s):

Réu: MARCIO LIMA DE SOUSA

Advogado(s):

DESPACHOCom a recente aprovação e sanção da lei que cria o cargo de Juiz Auxiliar daComarca de Simplício |Mendes se faz necessária a organização do acervo em pares eímpares.Proceda-se, pois, a devida relocalização.SIMPLÍCIO MENDES, 2 de maio de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000278-17.2008.8.18.0075

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s):

Réu: JOSÉ ZITO COELHO BATISTA

Advogado(s):

DESPACHOCom a recente aprovação e sanção da lei que cria o cargo de Juiz Auxiliar daComarca de Simplício |Mendes se faz necessária a organização do acervo em pares eímpares.Proceda-se, pois, a devida relocalização.SIMPLÍCIO MENDES, 2 de maio de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000244-27.2017.8.18.0075

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: LUCIO DOS SANTOS DA SILVA

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

DESPACHOCom a recente aprovação e sanção da lei que cria o cargo de Juiz Auxiliar daComarca de Simplício |Mendes se faz necessária a organização do acervo em pares eímpares.Proceda-se, pois, a devida relocalização.SIMPLÍCIO MENDES, 2 de maio de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000136-03.2016.8.18.0117

Classe: Execução de Medida de Proteção à Criança e Adolescente

Requerente: CONSELHO TUTELAR DE RIBEIRA DO PIAUÍ

Advogado(s):

Requerido: ADÃO MUNIZ DA COSTA, DOMINGAS MENDES DA COSTA

Advogado(s):

DESPACHOCom a recente aprovação e sanção da lei que cria o cargo de Juiz Auxiliar daComarca de Simplício |Mendes se faz necessária a organização do acervo em pares eímpares.Proceda-se, pois, a devida relocalização.SIMPLÍCIO MENDES, 2 de maio de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000595-30.2011.8.18.0036

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO DE ASSIS BARROS VELOSO

Advogado(s):

SENTENÇA: "Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de FRANCISCO DE ASSIS BARROS VELOSO pela prescrição da pretensão punitiva na forma do art. 107, IV do Código Penal, e consequentemente determino ainda o ARQUIVAMENTO dos presentes, com a devida baixa na distribuição. Intime as partes, P.R.I. Cunpra-se".

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000100-42.2013.8.18.0027

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL, S/A

Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939/97)

Executado(a): DJALMA EUCLIDES LOUZEIRO

Advogado(s):

Ante o exposto, EXTINGO a presente execução nos moldes do artigo 924, II, do CPC.

Revogo qualquer restrição que, porventura, tenha recaído sobre o patrimônio do executado em razão da presente demanda.

Determino a extinção de quaisquer outras ações ou incidentes propostos em desfavor do executado, porventura existentes, em razão do objeto da presente execução.

Por fim, autorizo o desentranhamento dos títulos que instruíram a ação para que seja devolvido à parte autora.

Custas de lei pela parte autora.

Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.

Expedientes necessários.

P.R.I.C.

CORRENTE, 29 de abril de 2019.

CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS

Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000092-02.2012.8.18.0027

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)

Réu: RAIMUNDO RIBEIRO II

Advogado(s):

Ante o exposto, EXTINGO a presente demanda nos moldes do artigo 924, II, do CPC.

Revogo qualquer restrição que, porventura, tenha recaído sobre o patrimônio do devedor, em razão da presente demanda.

Determino a extinção de quaisquer outras ações ou incidentes propostos em desfavor do devedor, porventura existentes, em razão do objeto da presente.

Por fim, autorizo o desentranhamento dos títulos que instruíram a ação para que seja devolvido à parte autora.

Custas de lei pela parte autora.

Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.

Expedientes necessários.

P.R.I.C.

CORRENTE, 29 de abril de 2019.

CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS

Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000188-19.2012.8.18.0091

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASILS/A

Advogado(s):

Executado(a): LINDOMAR DAMACENO DIAS

Advogado(s):

Ante o exposto, EXTINGO a presente execução nos moldes do artigo 924, II, do CPC.

Revogo qualquer restrição que, porventura, tenha recaído sobre o patrimônio do executado em razão da presente demanda.

Determino a extinção de quaisquer outras ações ou incidentes propostos em desfavor do executado, porventura existentes, em razão do objeto da presente execução.

Por fim, autorizo o desentranhamento dos títulos que instruíram a ação para que seja devolvido à parte autora.

Custas de lei pela parte autora.

Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.

Expedientes necessários.

P.R.I.C.

CORRENTE, 29 de abril de 2019.

CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS

Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000052-60.2006.8.18.0114

Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime

Autor:

Advogado(s):

Representado: ADRIANA PEREIRA DE CARVALHO

Advogado(s):

Ante o exposto, declaro extinto a presente apuração de ato infracional, por ter a adolescente atingido 21 (vinte e um) anos de idade, nos termos dos arts. 2º, parágrafo único, e 121, § 5º, ambos da Lei 8.069/90, em relação a ADRIANA PEREIRA DE CARVALHO nos termos da legislação pertinente (Lei 8.069/90). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. P.R.I. GILBUÉS, 26 de abril de 2019

CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000074-41.2016.8.18.0091

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JACKSON CUNHA NOGUEIRA

Advogado(s): ISMAEL PARAGUAI DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7235)

Réu: MUNICIPIO DE CRISTALANDIA DO PIAUI-PI

Advogado(s): WANDERSON DE SOUZA NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12632)

Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, na forma do artigo 924, III, do Código de Processo Civil. Ressalto que o pagamento deverá ser feito por meio de conta judicial, em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação da presente. Assim, diante da concordância das partes com os termos de pagamento e por se tratar de objeto com pagamento em momento futuro, SUSPENDO o feito até o cumprimento integral do acordo entabulado, em conformidade com o artigo 313, II, do CPC. Durante tal período, os autos devem aguardar em Secretaria.

Após, não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.

Expedientes necessários.

P.R.I.C.

CORRENTE, 30 de abril de 2019.

CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS

Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE

SENTENÇA - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002684-59.2016.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DE PIRIPIRI(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s):

Ante o exposto, com fulcro no art. 487, III, b CPC , EXTINGO O PROCESSO , assim, o acordo firmado pelas partes. COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, HOMOLOGANDO

Sem custa, haja vista a concessão da Assistência Judiciária Gratuita.

Determino a Secretaria que realize a expedição do referido RPV em nome da parte autora da ação

ANTONIO PEREIRA DE SOUSA no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se

PIRIPIRI, 30 de abril de 2019

MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000262-44.2012.8.18.0036

Classe: Impugnação ao Valor da Causa Cível

Autor: VALNEY DE SOUSA SILVA

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Réu: BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A

Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A)

Diante da apresentação de embargos, intime-se o requerente para apresentação de resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis.

Intime-se.

EDITAL - JECC ALTOS - SEDE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Altos - Sede de ALTOS)

Processo nº 0000280-63.2015.8.18.0035

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA ANA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): JOAO DANIEL DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7240)

Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA S. A.

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

DESPACHO: Visualizados nesta data. Tendo em vista o extrato em anexo que comprova êxito na penhora via bloqueio online, intime-se o requerido da penhora para, querendo, requerer o que lhe compete no prazo legal. Não havendo apresentação de impugnação no prazo legal, certifique-se o que couber e voltem os autos conclusos para transferência dos valores bloqueados. Intime-se. Cumpra-se com urgência. ALTOS, 30 de abril de 2019. CARMEN MARIA PAIVA FERRAZ SOARES - Juiz(a) de Direito da JECC Altos - Sede da Comarca de ALTOS.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000031-74.2003.8.18.0119

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: LOURDES GUEDES DA SILVA, JOSÉ DE OLIVEIRA SOUZA

Advogado(s): EDILSON DE ARAÚJO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 20997), SHEILA DE ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº )

Ante o exposto, com fundamento na argumentação acima e no artigo 415, II, do Código de Processo Penal, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e ABSOLVO JOSÉ DE OLIVEIRA SOUZA da acusação que lhe foi imputada.

Sem custas.

Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.

P.R.I.C.

CORRENTE, 30 de abril de 2019.

CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS

Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000220-92.2018.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DOS REMÉDIOS PEREIRA SANTOS

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG S.A

ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.LUÃ GONÇALVES PEREIRA ORSANO - ESTAGIÁRIO MAT. 28.809

EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)

Processo nº 0002603-16.2016.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR RAIMUNDO SÁ

Advogado(s): AUDERI MARTINS CARNEIRO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10783)

Réu: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387), ANA CAROLINA ALVES BEZERRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5165), TICIANA EULALIO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 11953)

DESPACHO: Em seguida, intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000025-33.2017.8.18.0101

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LEANDRINA MARIA DE JESUS

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirmar que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa ( 2º comportamento) por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a aprte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possem ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CARACOL)

Processo nº 0000097-59.2012.8.18.0080

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MIMISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: NOÉ RIBEIRO NETO

Advogado(s): PEDRO DE ALCÂNTARA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 2402)

DESPACHO: Tendo em vista a necessidade de organizaçao da pauta por este Magistrado de todos os processos prontos para realização de audiência, torno sem efeito a data designada, conforme despacho de fls., devendo o processo permanecer em secretaria aguardando nova data para realização da audiência, conforme pauta a ser disponibilizada por este Juízo.

DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003273-57.2016.8.18.0031

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): ROSEANY ARAÚJO VIANA ALVES(OAB/CEARÁ Nº 10952), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826), MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO(OAB/CEARÁ Nº 1870)

Requerido: JONATHAN BRENDON DE OLIVEIRA SILVA

Advogado(s):
DESPACHO{...Determino a suspensão do prazo prescricional em relação a parte ré no dia 10/10/2018 (fl.61), data da realização do BACENJUD, momento em que, pela primeira vez no processo, não foram encontrados bens. Determino que o prazo prescricional retorne a fluir desde o dia 10/10/2019, ou seja, 1 (um) ano após a suspensão do prazo prescricional. Caso não encontrados bens penhoráveis, permaneça o prazo prescricional em aberto até o dia 10/10/2024, devendo a Secretaria deste Juízo intimar as partes para se manifestarem sobre a prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias. Considerando que não foram indicados bens passíveis de penhora, intime-se o autor acerca dessa decisão.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000174-63.2009.8.18.0051

Classe: Execução Fiscal

Exequente: UNIÃO FEDERAL

Advogado(s): JOSÉ ANTONIO LIRA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 175987)

Executado(a): CENTRO OFTALMOLÓGICO REGIONAL DE FRONTEIRAS LTDA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

FRONTEIRAS, 2 de maio de 2019

Luciane Dias Alves

Servidora- Portaria da Corregedoria/CEAS

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002044-96.2015.8.18.0031

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: ANA VITORIA DE SOUSA MORAIS, CHARLIANE DE SOUSA PEREIRA

Advogado(s): MARCOS ANTONIO SIQUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1638)

Requerido: TIAGO SILVA DE MORAIS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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