Diário da Justiça 8659 Publicado em 03/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000022-26.1998.8.18.0075

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A-AG.DESTA CIDADE

Advogado(s):

Executado(a): JOSÉ DE ANCHIETA ARAUJO RODRIGUES, JOSÉ CIPRIANO DE SOUSA LIRA, ADALBERTO ARAÚJO RODRIGUES

Advogado(s):

DESPACHOCom a recente aprovação e sanção da lei que cria o cargo de Juiz Auxiliar daComarca de Simplício |Mendes se faz necessária a organização do acervo em pares eímpares.Proceda-se, pois, a devida relocalização.SIMPLÍCIO MENDES, 30 de abril de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001932-61.2014.8.18.0032

Classe: Ação Civil Pública Cível

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA EM PICOS/PI, MUNICIPIO DE DOM EXPEDITO LOPES-PI

Advogado(s): EVARISTO DE BARROS ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 1932)

Réu: PREFEITO MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES/PI - ALECXO DE MOURA BELO, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DOM EXPEDITO LOPES/PI-IRENY GONÇALVES DE CARVALHO VALE

Advogado(s): RAMON COSTA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 8037), ANDREIA DE ARAUJO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3621)

INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: (...) Ante o exposto, e nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedente a ação movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ contra ALECXO DE MOURA BELO E IRENY GONÇALVES DE CARVALHO VALE, para, declarando-o como incurso no art. 11 da Lei nº 8.429/92 e considerando a gravidade do fato, aplicar-lhe, com fundamento no art. 12, inciso III, do mencionado diploma legal, ao demandado ALECXO DE MOURA BELO as penas de: a) multa civil no valor da remuneração percebida mensalmente á época dos fatos; b) bem como a suspensão dos direitos políticos, por três anos, a contar do trânsito em julgado da decisão. E a requerida IRENY GONÇALVES DE CARVALHO VALE, apenas a pena de multa civil no valor da remuneração percebida mensalmente á época dos fatos. (...).

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001469-85.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ MARTINS DA SILVA NETO

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s):

Diante disso, intime-se a parte requerente por meio de seu patrono, via DJ, para que em 15 dias emende a inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, para o fim de que comprove ter oportunizado ao requerido resolver o objeto da presente lide administrativamente.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001466-33.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PEDRO ADÃO DA SILVA

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: .BANCO VOTORANTIM S/A

Advogado(s):

Diante disso, intime-se a parte requerente por meio de seu patrono, via DJ, para que em 15 dias emende a inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, para o fim de que comprove ter oportunizado ao requerido resolver o objeto da presente lide administrativamente.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000374-70.2016.8.18.0101

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE LOURDES CARVALHO

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s):

Diante disso, intime-se a parte requerente por meio de seu patrono, via DJ, para que em 15 dias emende a inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, para o fim de que comprove ter oportunizado ao requerido resolver o objeto da presente lide administrativamente.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000372-03.2016.8.18.0101

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE LOURDES CARVALHO

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO BMB - BANCO MERCANTIL DO BRASIL

Advogado(s):

Diante disso, intime-se a parte requerente por meio de seu patrono, via DJ, para que em 15 dias emende a inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, para o fim de que comprove ter oportunizado ao requerido resolver o objeto da presente lide administrativamente.

DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0005305-35.2016.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A - BNB

Advogado(s): ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5525), EDIMAR CHAGAS MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3183), LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO(OAB/CEARÁ Nº 16243)

Executado(a): M L COSTA FREITAS ME, MARIA DO LIVRAMENTO DA COSTA FREITAS, EDMILSON PIRES DE SOUSA

Advogado(s):

DESPACHO

Preliminarmente, indefiro o pedido de suspenção requerido às fls. 62, em virtude da não concordancia da parte exequente através da petição recebida de forma eletrônica sob o número de protocolo 0005305-35.2016.8.18.0031.5002, entretanto, faculto as partes a possibilidade de a qualquer momento informarem nos autos a realização de acordo, assim como o requerimento de designação de audiência de conciliação.

PARNAÍBA, 26 de abril de 2019.

HELIOMAR RIOS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002682-37.2012.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Executado(a): MARIA JOSÉ LIMA, ANTONIO JOSÉ LIMA

Advogado(s):

DESPACHO

Veiculado, nos embargos declaratórios recebidos de forma eletrônica sob o número de protocolo 0002682-37.2012.8.18.0031.5004, pedido de efeito modificativo da sentença hostilizada, faz-se imperioso, nos termos do art. 1023, §2º, do NCPC, que se intime a parte adversa para, se desejar, apresente no prazo de 05 dias, razões de contrariedade ao recurso.

PARNAÍBA, 26 de abril de 2019.

HELIOMAR RIOS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000121-53.2011.8.18.0038

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939/97)

Réu: DOMINGOS PRÓSPERO DE SANTANA

Advogado(s):

Ante o exposto, o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, IV, doEXTINGOCódigo de Processo Civil, tendo em vista a perda superveniente do interesse de agir.Condeno a parte autora (artigo 85 CPC) em custas.Sem honorários advocatícios, tendo em vista que o réu foi revel. Publique-se .Registre-se. Intimem-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)

Processo nº 0000054-69.2015.8.18.0096

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, AYMORE CREDITO FINACIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/SÃO PAULO Nº 128341)

Requerido: CLÓVIS MIGUEL DE MACEDO

Advogado(s):

SENTENÇA: Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, proposta pelo ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITO CREDITÓRIO NÃO PADRONIZADOS / AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face de CLOVIS MIGUEL DE MACEDO, ambas devidamente qualificadas nos autos.

Ocorre que em petição às de ID (5004), a parte autora formula pedido de desistência da ação.

Não houve contestação.

Assim sendo, com fulcro no art. 485, VIII, § c/c o art. 354, do NCPC, declaro extinto o presente feito, sem julgamento de mérito, e determino a sua baixa, arquivando-se.

Torne sem efeito a decisão de fls. 70/71.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001959-10.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA LUSIA FEITOSA

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO CIFRA L - GE CAPITAL

Advogado(s):

Diante disso, intime-se a parte requerente por meio de seu patrono, via DJ, para que em 15 dias emende a inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, para o fim de que comprove ter oportunizado ao requerido resolver o objeto da presente lide administrativamente.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001515-74.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALMERINA JAQUES COELHO

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO CRUZEIRO DO SUL

Advogado(s):

Diante disso, intime-se a parte requerente por meio de seu patrono, via DJ, para que em 15 dias emende a inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, para o fim de que comprove ter oportunizado ao requerido resolver o objeto da presente lide administrativamente.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001506-15.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA LEONTINA DA CONCEIÇÃO SOUSA

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s):

Diante disso, intime-se a parte requerente por meio de seu patrono, via DJ, para que em 15 dias emende a inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, para o fim de que comprove ter oportunizado ao requerido resolver o objeto da presente lide administrativamente.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001425-66.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIZ JOSÉ DE BRITO

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO CIFRA S. A.

Advogado(s):

Diante disso, intime-se a parte requerente por meio de seu patrono, via DJ, para que em 15 dias emende a inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, para o fim de que comprove ter oportunizado ao requerido resolver o objeto da presente lide administrativamente.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001423-96.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIZ JOSÉ DE BRITO

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO CIFRA S/A

Advogado(s):

Diante disso, intime-se a parte requerente por meio de seu patrono, via DJ, para que em 15 dias emende a inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, para o fim de que comprove ter oportunizado ao requerido resolver o objeto da presente lide administrativamente.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000155-60.2011.8.18.0092

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939), MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289)

Réu: MIGUEL ALEXANDRE DA SILVA

Advogado(s): DODGE FELIX CARVALHO BASTOS (OAB/PIAUÍ Nº 365102)

Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, doCódigo de Processo Civil, tendo em vista a perda superveniente do interesse de agir.Condeno a parte autora (artigo 85 CPC) em custas e no pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.Publique-se .Registre-se. Intimem-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000479-03.2016.8.18.0051

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FLAVENILDA NILA BEZERRA, WENDELL BEZERRA

Advogado(s):

Requerido: JOSÉ NILTON SANTANA

Advogado(s): ANTONIO FILHO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11956)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

FRONTEIRAS, 30 de abril de 2019

ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL

Cedido Prefeitura - 03217416333

PORTARIA DA CORREGEDORIA/CEAS

EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)

Processo nº 0000235-31.2017.8.18.0054

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARTÔNIO DE CARVALHO LEAL

Advogado(s): GERALDO ALENCAR BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8494)

Réu: OI TELEMAR NORTE LESTE S/A

Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

SENTENÇA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.

- Os embargos prestam-se a esclarecer, se existentes, obscuridade, contradição ou omissão no julgado e não presentes tais requisitos devem ser rejeitados de plano.

Telemar Norte Leste S/A, já qualificado nos autos, interpôs embargos de declaração em face da sentença de fls. 117/120 proferida por esse Juízo nos autos da ação de Ação de Obrigação de Fazer c/c Danos Morais, expondo suas razões de fato e de direito através da petição de id nº Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000235-31.2017.8.18.0054.5002 -

Em que pese às ilações do embargante, tenho que a impugnação não apontou a existência de obscuridade, contradição, dúvida ou omissão para justificar o aforamento da medida supracitada, já que, limitou-se, tão somente, a trazer a baila discussão meritória.

Brevemente relatados. Decido.

Os embargos de declaração têm previsão legal no art. 1.022 do CPC e são cabíveis em 1º grau quando a sentença apresentar obscuridade, contradição ou omissão sobre ponto sobre o qual devia se pronunciar o juiz.

Conforme se pode observar da sentença proferida nestes autos não há qualquer contradição, obscuridade ou omissão a ser analisada. A parte dispositiva da sentença é clara e julgou procedente os pedidos formulados na inicial pelo autor, não cabendo nessa fase processual rediscutir a matéria.

Sobre o tema, assim se manifestou o Superior Tribunal de Justiça, verbis: ?PROCESSUAL CIVIL ? EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ? REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA ? AÇÃO RESCISÓRIA ? FGTS ? SÚMULA n.º 343/STF ? Os embargos de declaração não se constituem meio adequado a provocar o reexame de matéria já apreciada. 2. Inexistentes contradição e omissão no acórdão, não há como recepcionar os embargos declaratórios cujo propósito é exatamente rediscutir o mérito do julgado. 3. A aplicação do Enunciado n.º 343 do STF constitui óbice ao exame dos fundamentos que embasam o pedido de reforma do acórdão rescindendo. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STJ ? EDAGA 531745 ? DF ? 2ª T. ? Rel. Min. João Otávio de Noronha ? DJU 15.03.2004 ? p. 00244)?.

Nada há a ser sanado na sentença, estando ela em perfeitos termos. Por tais razões, rejeito os embargos de declaração apresentados.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000200-11.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude

Autor: FRANCISCO VITO DA SILVA

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO PAN

Advogado(s):

Diante disso, intime-se a parte requerente por meio de seu patrono, via DJ, para que em 15 dias emende a inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, para o fim de que comprove ter oportunizado ao requerido resolver o objeto da presente lide administrativamente.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001127-11.2016.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PEDRO JOSE DASILVA

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s):

Diante disso, intime-se a parte requerente por meio de seu patrono, via DJ, para que em 15 dias emende a inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, para o fim de que comprove ter oportunizado ao requerido resolver o objeto da presente lide administrativamente.

EDITAL - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de URUÇUÍ)

Processo nº 0000228-33.2018.8.18.0077

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOCIEL DA SILVA

Advogado(s): ANA TERESA RIBEIRO DA SILVEIRA- DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

DESPACHO: Não vislumbro hipótese de absolvição sumária, razão pela qual designo para o a ser dia 15 de maio de 2019 às 10:00 horas, audiência de instrução e julgamento realizada neste Fórum, na qual, serão inquiridas as vítimas, testemunhas arroladas pelas partes, e interrogado(a/s) o(a/s) acusado(a/s), nesta ordem. URUÇUÍ, 13 DE DEZEMBRO DE 2018. MÁRIO CÉSAR MOREIRA CAVALCANTE. JUIZ DE DIREITO. EU, LUZIA LUCRÉCIA BARROS FINGER, O DIGITEI.

EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)

Processo nº 0000381-37.2011.8.18.0069

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO NONATO RIBEIRO DOS SANTOS

Advogado(s): TÁCIA HELENA NUNES CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 5454), SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446)

Réu: BANCO DO BRASIL, MERCEARIA PONIM

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

DESPACHO: Vistos etc. Conforme relatório acostado aos autos, a empresa foi encerrada por liquidação voluntária e o seu representante legal teve o CPF e a CNH cancelados por motivo morte. INDEFIRO a desmembramento da demanda porque a aplicação de tal instituto só se justificam quando há excesso de litigantes que por sua quantidade podem causar tumulto processual, o que não é o caso dos autos definitivamente. INTIME-SE o autor para que requeira o que entender de direito, no prazo de 05 dias, pena de extinção. I e cumpra-se. REGENERAÇÃO, 3 de setembro de 2018 ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de REGENERAÇÃO

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000032-20.2011.8.18.0106

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/CEARÁ Nº 16477), SAGRAMOR LARISSA BRAGA CARIBE(OAB/PIAUÍ Nº 7652)

Executado(a): ANTÔNIA GERUSA DA SILVA

Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 61V.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001532-13.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIZ JOSÉ DE BRITO

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO CIFRA S/A

Advogado(s):

Diante disso, intime-se a parte requerente por meio de seu patrono, via DJ, para que em 15 dias emende a inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, para o fim de que comprove ter oportunizado ao requerido resolver o objeto da presente lide administrativamente.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001496-68.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA LEONTINA DA CONCEIÇÃO SOUSA

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO BRADESCO

Advogado(s):

Diante disso, intime-se a parte requerente por meio de seu patrono, via DJ, para que em 15 dias emende a inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, para o fim de que comprove ter oportunizado ao requerido resolver o objeto da presente lide administrativamente.

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