Diário da Justiça 8659 Publicado em 03/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003455-14.2014.8.18.0031

Classe: Divórcio Consensual

Suplicante: HELCIA DE FARIA ARAUJO DA FONSECA

Advogado(s): MARCOS ANTONIO SIQUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1638)

Suplicado: JHON KENNEDY DA FONSECA

Advogado(s): MARCOS ANTONIO SIQUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1638)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002968-83.2010.8.18.0031

Classe: Divórcio Consensual

Suplicante: ELAINE ALVES DE CARVALHO COSTA

Advogado(s): MARCOS ANTONIO SIQUEIRA DA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 1638)

Suplicado: FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA JUNIOR

Advogado(s): MARCOS ANTONIO SIQUEIRA DA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 1638)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002427-40.2016.8.18.0031

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: MARIA LUCILENE DO NASCIMENTO SANTOS

Advogado(s): GIOVANNI JERVIS DIOGENES E MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 5737-B)

Réu: ANTONIO DA CONCEIÇÃO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002709-15.2015.8.18.0031

Classe: Execução de Alimentos

Autor: IARA SILVA DE OLIVEIRA, MARIA BARBARA SILVA ALVES, THIAGO EMANUEL SILVA ALVES

Advogado(s): MANOEL MESQUITA DE ARAUJO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6289)

Réu: ERENILDO ALVES

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003770-42.2014.8.18.0031

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: JERFESSON DA COSTA SANTOS, ELIZETE MIRANDA DA COSTA

Advogado(s): GIOVANNI JERVIS DIOGENES E MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 5737-B)

Requerido: GEISON DA SILVA SANTOS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000012-34.2017.8.18.0101

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA PEDRINA DOS SANTOS

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirmar que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa ( 2º comportamento) por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a aprte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possem ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

EDITAL - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0003587-42.2012.8.18.0031

Classe: Usucapião

Usucapiente: ANTONIO CARDOSO DA SILVA, OZANA ALZIRA DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO FABIO OLIVEIRA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 4896)

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA: 102/105 : (...)" Ao lume do exposto, com fundamento no art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTE o pleito autoral, COM RESOLUÇÃO do mérito,condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais. Contudo, deixo de condenar em honorários advocatícios, pois não houve contestação.Oficie-se o Juiz Corregedor Permanente Extrajudicial da Comarca de Parnaíba, para conhecimento das irregularidades apuradas, para, caso entenda pertinente,adotar as medidas cabíveis, a exemplo do bloqueio das matrículas de todos os imóveis foreiros."

DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001050-20.2005.8.18.0031

Classe: Cumprimento Provisório de Sentença

Autor: NEW FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA, ALDA MENDES GALIZA -ME

Advogado(s): IGOR DE MELO CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 9093), NERTAN DE SOUSA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 16097), DANIEL NOGUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6636), NATANAEL DO NASCIMENTO GOMES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 14931), CARLOS HENRIQUE QUIXABA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10696)

Réu: ALDA MENDES GALIZA

Advogado(s):

Em que pese a peça contida no ID nº 143 ter sido intitulada como "embargos à execução", é de ser reconhecido que, considerando que o presente feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença, é de ser recebida a referida peça como "impugnação ao cumprimento de sentença", nos termos do art. 525 do NCPC. Intime-se o exequente para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação ao cumprimento de sentença (fl. 143).

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)

Processo nº 0000029-12.2016.8.18.0067

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PÚBLICO DO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: THALYSSON SILVA MESQUITA

Advogado(s): IARA JANE GOMES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10053), SHEULY LANNARA MAGALHAES FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 10056)

SENTENÇA: No caso em tela, conforme dito, a vítima sustenta que teria sido agredida fisicamente pelo acusado. Por outro lado, o denunciado relata que não teria agredido fisicamente sua ex-noiva. Muito pelo contrário, declara que as agressões físicas ocorridas no interior do veículo foram executadas por ela: três tapas e chutões no momento em que desceu do veículo. Frisa ainda que teria segurado os braços da vítima apenas para sair do carro, já que neste momento a mesma se encontra descontrolada, e estaria sendo chutado por ela. Pois bem, as informações prestadas pelos tios da vítima não demonstram se foi o denunciado o responsável por dar início às agressões; se as agressões físicas dentro do carro teriam partido da suposta vítima ou, ainda, se as agressões foram praticadas simultaneamente devido o estado emocionalmente alterado do casal. Tais testemunhas (não presenciais) apenas relatam o que a suposta vítima teria lhes transmitido posteriormente ao ocorrido. Mas, contato visual, presencial, face a face com as supostas agressões praticados pelo acusado, não houve. A jurisprudência enaltece a palavra da vítima em crimes desta natureza, no entanto, exige que suas palavras sejam corroboradas pela prova testemunhal colhida em juízo, vale dizer, desde que seja coerente com a palavra de eventuais testemunhas. No caso em tela, o que se visualiza é que o relato das testemunhas se baseia apenas no que foi narrado pela vítima a elas após o suposto fato. Situação diversa seria, por exemplo, se as mesmas presenciassem o fato. Ressalte-se ainda que, o acusado, no momento de seu interrogatório, também demonstrou coerência em suas declarações, narrando com detalhes as agressões verbais Documento assinado eletronicamente por STEFAN OLIVEIRA LADISLAU, Juiz(a), em 26/04/2019, às 14:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador . 24891318 C1527.FD90B.57332.42C78.CD08F.CBDF4 mútuas ocorridas no interior do veículo, os murros que deu no painel do carro, os tapas e chutes que tomou dentro do carro, bem como o motivo pelo qual teria segurado os braços da vítima. E, malgrado a importância da palavra da vítima, não se pode relegar a segundo plano o interrogatório judicial, apontado pela doutrina e jurisprudência como instituto de natureza híbrida (meio de prova e de defesa). Diante deste cenário, não se sabe ao certo se o acusado apenas teria reagido as agressões inicialmente praticadas pela suposta vítima, ou se realmente teria ele agredido a vítima em um primeiro momento. E, em cenários como este, em que há dúvida razoável quanto a autoria delitiva, o caminho a ser seguido é absolvição do acusado ( IN DUBIO PRO ) . REO Ante o exposto, julgo o pedido formulado na inicial para, IMPROCEDENTE com base no artigo 386, inciso VII do CPP, ABSOLVER THALYSSON SILVA MESQUITA da imputação formulada na inicial. Após o transcurso do prazo para interposição de eventual apelação, arquivem-se os autos e dê-se baixa no setor de distribuição e protocolo.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000013-19.2017.8.18.0101

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA PEDRINA DOS SANTOS

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirmar que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa ( 2º comportamento) por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a aprte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possem ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000023-29.2005.8.18.0119

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: SIMÁRIO PEREIRA LOBATO

Advogado(s): JUSTINA ALZIRA SOARES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 3569)

Ante o exposto, não existindo nenhuma das causas previstas no artigo 386 do Código de Processo Penal, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR SIMÁRIO PEREIRA LOBATO, nas penas do crime de estupro qualificado, na modalidade tentada (artigo 213, § 1º, c/c artigo 14, II, todos do Código Penal), bem como nas penas do crime de venda, fornecimento, entrega, ainda que gratuitamente, bebida alcoólica a adolescente (artigo 243 da Lei 8.079/90), tudo na forma do artigo 69 do Código Penal (concurso material).

Ademais, deixo de decretar a prisão preventiva do acusado, podendo o mesmo recorrer em liberdade, por não estarem presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.

Após o trânsito em julgado, pelo menos para o Ministério Público, expeça-se a Guia de Execução Provisória devidamente instruída com os documentos necessários, ao Juízo onde o Apenado deverá ser recolhido.

Após o trânsito em julgado, adote-se as seguintes providências:

a) inscrição do nome do réu no rol dos culpados (artigo 5º, LVII, da Constituição Federal), bem como providencie-se a inclusão do Mandado de Prisão Preventiva junto ao BNMP - Banco Nacional de Mandados de Prisão 2.0 do CNJ.

b) oficie-se a Justiça Eleitoral, para os fins de suspensão dos seus direitos políticos (artigo 15, III, da Constituição Federal);

c) providencie-se o cálculo da multa e custas processuais, devendo aquela ser paga no prazo de 10 (dez) dias (artigo 50 do Código Penal), e ser revertido ao Fundo Penitenciário do Estado do Piauí (FUNPESPI).

Isento o réu do pagamento das custas.

Expedientes necessários.

P.R.I.C.

CORRENTE, 23 de abril de 2019.

CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS

Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000252-15.2016.8.18.0115

Classe: Alvará Judicial

Requerente: JULIO DE OLIVEIRA COSTA

Advogado(s): ALQUERES MENDES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13836)

Requerido: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BARRO DURO, 2 de maio de 2019

MARIA ODÉSIA DE OLIVEIRA SOARES

Analista Judicial - 4135954

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000307-25.2017.8.18.0084

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: JOSEFA RODRIGUES DANTAS COSTA

Advogado(s):

Réu: JOSÉ REZENDE DA COSTA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BARRO DURO, 2 de maio de 2019

MARIA ODÉSIA DE OLIVEIRA SOARES

Analista Judicial - 4135954

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000127-43.2016.8.18.0084

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): JOSÉ ACÉLIO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 1173)

Executado(a): MARIA DO NAZARÉ SILVA PEREIRA, MARIA DE LOURDES LIMA DOS SANTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BARRO DURO, 2 de maio de 2019

MARIA ODÉSIA DE OLIVEIRA SOARES

Analista Judicial - 4135954

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000626-90.2017.8.18.0084

Classe: Adoção

Adotante: FRANCISCO EVALDO MATOS DE AGUIAR, MARIA IRONEIDE SOUSA

Advogado(s): ANTONIO ILDO LEAL DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10583), NIVIA SULAMITA LIMA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 10216)

Adotado: YARLYSON RIBEIRO DA SILVA, FRANCISCA MARIA RIBEIRO DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BARRO DURO, 2 de maio de 2019

MARIA ODÉSIA DE OLIVEIRA SOARES

Analista Judicial - 4135954

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000107-90.2015.8.18.0115

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: LUIZ DE SOUSA JUNIOR

Advogado(s): ANTAO LUIS NUNES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9679)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONCSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956), LUANA SILVA SANTOS(OAB/PARÁ Nº 16292)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BARRO DURO, 2 de maio de 2019

MARIA ODÉSIA DE OLIVEIRA SOARES

Analista Judicial - 4135954

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000547-53.2013.8.18.0084

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO ALVES PAIVA CARVALHO

Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367)

Réu: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BARRO DURO, 2 de maio de 2019

MARIA ODÉSIA DE OLIVEIRA SOARES

Analista Judicial - 4135954

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000099-41.2017.8.18.0084

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): FELIPE DANTAS DE CARVALHO(OAB/PARAÍBA Nº 15132)

Executado(a): MARIA CRISTINA DE ARAÚJO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BARRO DURO, 2 de maio de 2019

MARIA ODÉSIA DE OLIVEIRA SOARES

Analista Judicial - 4135954

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000370-84.2016.8.18.0084

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: JAQUELANDIA ALVES DOS SANTOS

Advogado(s): FRED FARIAS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 12749)

Réu: RAIMUNDO NONATO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BARRO DURO, 2 de maio de 2019

MARIA ODÉSIA DE OLIVEIRA SOARES

Analista Judicial - 4135954

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000821-15.2009.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA DA PAZ SOUZA CHAVES, INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): MATHEUS STECCA(OAB/PIAUÍ Nº 6194-A)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÁRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 2 de maio de 2019

STÉFANY DE OLIVEIRA ARAUJO

Estagiária- Mat: 17103036


CARLOS ALBERTO FURTADO RODRIGUES

Técnico Judicial - 4115686

DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002269-97.2016.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JEAN PINHEIRO DE ARAUJO

Advogado(s): LUCAS NOGUEIRA DO RÊGO MONTEIRO VILLA LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 4565), LAIS MARQUES BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 11235), ALDENORA LUCIA CARVALHO ANGELIN(OAB/PIAUÍ Nº 17337)

DESPACHO-MANDADO Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10 de outubro de 2019, às 9h30min, a ser realizada neste Fórum, na qual, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelas partes. Expeça-se carta precatória para interrogatório do acusado, observando que a audiência no juizo deprecado seja em data posterior à data supramencionada. Nesse ato, o Ministério Público e o defensor do acusado poderão requerer diligências complementares e, sendo estas indeferidas ou não formuladas, apresentarão alegações finais. Em seguida, será proferida a decisão. Assim, Intime-se o Ministério Público, pessoalmente; intime-se o acusado, seu Defensor e as testemunhas relacionadas na Denúncia e na Resposta à acusação; se alguma das testemunhas relacionadas residir fora da jurisdição deste juízo, depreque-se ao juízo competente a inquirição dela; em sendo o caso, intime-se o Ministério Público e a Defesa da expedição das Cartas Precatórias. Expedientes necessários. Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001326-26.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GONÇALO PEREIRA PASSOS

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO FICCA S.A

Advogado(s): ADRIANO MUNIZ REBELLO(OAB/PIAUÍ Nº 6822-A)

DESPACHO: Vistos.Entendo que a resolução da quaestio demanda matéria somente de direito e de fatos comprováveis mediante documentos, não havendo necessidade de audiência de instrução e julgamento.Desta forma, pugno pelo julgamento antecipado da lide. Intimem-se as partes desta decisão, podendo manifestar-se em até 05 dias. Em seguida, voltem conclusos para sentença. PEDRO II, 25 de abril de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000169-37.2014.8.18.0028

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA AMELIA DE MACEDO RODRIGUES

Advogado(s): EMANUEL NAZARENO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2934/97)

Réu: BANCO ITAU S. A

Advogado(s):

Intime-se a parte apelada, para no prazo legal, apresentar contrarrazões.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000302-94.2016.8.18.0065

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA DAS GRAÇAS DE MEDEIROS

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO FICSA

Advogado(s): ADRIANO MUNIZ REBELLO(OAB/PIAUÍ Nº 6822-A)

DESPACHO: Vistos.Entendo que a resolução da quaestio demanda matéria somente de direito e de fatos comprováveis mediante documentos, não havendo necessidade de audiência de instrução e julgamento.Desta forma, pugno pelo julgamento antecipado da lide. Intimem-se as partes desta decisão, podendo manifestar-se em até 05 dias. Em seguida, voltem conclusos para sentença. PEDRO II, 25 de abril de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001788-80.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA DAS CHAGAS CASTRO

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

DESPACHO: Vistos.Entendo que a resolução da quaestio demanda matéria somente de direito e de fatos comprováveis mediante documentos, não havendo necessidade de audiência de instrução e julgamento.Desta forma, pugno pelo julgamento antecipado da lide. Intimem-se as partes desta decisão, podendo manifestar-se em até 05 dias. Em seguida, voltem conclusos para sentença. PEDRO II, 25 de abril de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II

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