Diário da Justiça
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Publicado em 03/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003455-14.2014.8.18.0031
Classe: Divórcio Consensual
Suplicante: HELCIA DE FARIA ARAUJO DA FONSECA
Advogado(s): MARCOS ANTONIO SIQUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1638)
Suplicado: JHON KENNEDY DA FONSECA
Advogado(s): MARCOS ANTONIO SIQUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1638)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002968-83.2010.8.18.0031
Classe: Divórcio Consensual
Suplicante: ELAINE ALVES DE CARVALHO COSTA
Advogado(s): MARCOS ANTONIO SIQUEIRA DA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 1638)
Suplicado: FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA JUNIOR
Advogado(s): MARCOS ANTONIO SIQUEIRA DA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 1638)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002427-40.2016.8.18.0031
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: MARIA LUCILENE DO NASCIMENTO SANTOS
Advogado(s): GIOVANNI JERVIS DIOGENES E MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 5737-B)
Réu: ANTONIO DA CONCEIÇÃO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002709-15.2015.8.18.0031
Classe: Execução de Alimentos
Autor: IARA SILVA DE OLIVEIRA, MARIA BARBARA SILVA ALVES, THIAGO EMANUEL SILVA ALVES
Advogado(s): MANOEL MESQUITA DE ARAUJO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6289)
Réu: ERENILDO ALVES
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003770-42.2014.8.18.0031
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: JERFESSON DA COSTA SANTOS, ELIZETE MIRANDA DA COSTA
Advogado(s): GIOVANNI JERVIS DIOGENES E MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 5737-B)
Requerido: GEISON DA SILVA SANTOS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000012-34.2017.8.18.0101
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA PEDRINA DOS SANTOS
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirmar que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa ( 2º comportamento) por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a aprte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possem ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
EDITAL - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0003587-42.2012.8.18.0031
Classe: Usucapião
Usucapiente: ANTONIO CARDOSO DA SILVA, OZANA ALZIRA DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO FABIO OLIVEIRA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 4896)
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA: 102/105 : (...)" Ao lume do exposto, com fundamento no art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTE o pleito autoral, COM RESOLUÇÃO do mérito,condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais. Contudo, deixo de condenar em honorários advocatícios, pois não houve contestação.Oficie-se o Juiz Corregedor Permanente Extrajudicial da Comarca de Parnaíba, para conhecimento das irregularidades apuradas, para, caso entenda pertinente,adotar as medidas cabíveis, a exemplo do bloqueio das matrículas de todos os imóveis foreiros."
DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001050-20.2005.8.18.0031
Classe: Cumprimento Provisório de Sentença
Autor: NEW FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA, ALDA MENDES GALIZA -ME
Advogado(s): IGOR DE MELO CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 9093), NERTAN DE SOUSA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 16097), DANIEL NOGUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6636), NATANAEL DO NASCIMENTO GOMES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 14931), CARLOS HENRIQUE QUIXABA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10696)
Réu: ALDA MENDES GALIZA
Advogado(s):
Em que pese a peça contida no ID nº 143 ter sido intitulada como "embargos à execução", é de ser reconhecido que, considerando que o presente feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença, é de ser recebida a referida peça como "impugnação ao cumprimento de sentença", nos termos do art. 525 do NCPC. Intime-se o exequente para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação ao cumprimento de sentença (fl. 143).
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)
Processo nº 0000029-12.2016.8.18.0067
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PÚBLICO DO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: THALYSSON SILVA MESQUITA
Advogado(s): IARA JANE GOMES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10053), SHEULY LANNARA MAGALHAES FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 10056)
SENTENÇA: No caso em tela, conforme dito, a vítima sustenta que teria sido agredida fisicamente pelo acusado. Por outro lado, o denunciado relata que não teria agredido fisicamente sua ex-noiva. Muito pelo contrário, declara que as agressões físicas ocorridas no interior do veículo foram executadas por ela: três tapas e chutões no momento em que desceu do veículo. Frisa ainda que teria segurado os braços da vítima apenas para sair do carro, já que neste momento a mesma se encontra descontrolada, e estaria sendo chutado por ela. Pois bem, as informações prestadas pelos tios da vítima não demonstram se foi o denunciado o responsável por dar início às agressões; se as agressões físicas dentro do carro teriam partido da suposta vítima ou, ainda, se as agressões foram praticadas simultaneamente devido o estado emocionalmente alterado do casal. Tais testemunhas (não presenciais) apenas relatam o que a suposta vítima teria lhes transmitido posteriormente ao ocorrido. Mas, contato visual, presencial, face a face com as supostas agressões praticados pelo acusado, não houve. A jurisprudência enaltece a palavra da vítima em crimes desta natureza, no entanto, exige que suas palavras sejam corroboradas pela prova testemunhal colhida em juízo, vale dizer, desde que seja coerente com a palavra de eventuais testemunhas. No caso em tela, o que se visualiza é que o relato das testemunhas se baseia apenas no que foi narrado pela vítima a elas após o suposto fato. Situação diversa seria, por exemplo, se as mesmas presenciassem o fato. Ressalte-se ainda que, o acusado, no momento de seu interrogatório, também demonstrou coerência em suas declarações, narrando com detalhes as agressões verbais Documento assinado eletronicamente por STEFAN OLIVEIRA LADISLAU, Juiz(a), em 26/04/2019, às 14:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador . 24891318 C1527.FD90B.57332.42C78.CD08F.CBDF4 mútuas ocorridas no interior do veículo, os murros que deu no painel do carro, os tapas e chutes que tomou dentro do carro, bem como o motivo pelo qual teria segurado os braços da vítima. E, malgrado a importância da palavra da vítima, não se pode relegar a segundo plano o interrogatório judicial, apontado pela doutrina e jurisprudência como instituto de natureza híbrida (meio de prova e de defesa). Diante deste cenário, não se sabe ao certo se o acusado apenas teria reagido as agressões inicialmente praticadas pela suposta vítima, ou se realmente teria ele agredido a vítima em um primeiro momento. E, em cenários como este, em que há dúvida razoável quanto a autoria delitiva, o caminho a ser seguido é absolvição do acusado ( IN DUBIO PRO ) . REO Ante o exposto, julgo o pedido formulado na inicial para, IMPROCEDENTE com base no artigo 386, inciso VII do CPP, ABSOLVER THALYSSON SILVA MESQUITA da imputação formulada na inicial. Após o transcurso do prazo para interposição de eventual apelação, arquivem-se os autos e dê-se baixa no setor de distribuição e protocolo.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000013-19.2017.8.18.0101
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA PEDRINA DOS SANTOS
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirmar que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa ( 2º comportamento) por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a aprte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possem ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000023-29.2005.8.18.0119
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: SIMÁRIO PEREIRA LOBATO
Advogado(s): JUSTINA ALZIRA SOARES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 3569)
Ante o exposto, não existindo nenhuma das causas previstas no artigo 386 do Código de Processo Penal, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR SIMÁRIO PEREIRA LOBATO, nas penas do crime de estupro qualificado, na modalidade tentada (artigo 213, § 1º, c/c artigo 14, II, todos do Código Penal), bem como nas penas do crime de venda, fornecimento, entrega, ainda que gratuitamente, bebida alcoólica a adolescente (artigo 243 da Lei 8.079/90), tudo na forma do artigo 69 do Código Penal (concurso material).
Ademais, deixo de decretar a prisão preventiva do acusado, podendo o mesmo recorrer em liberdade, por não estarem presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.
Após o trânsito em julgado, pelo menos para o Ministério Público, expeça-se a Guia de Execução Provisória devidamente instruída com os documentos necessários, ao Juízo onde o Apenado deverá ser recolhido.
Após o trânsito em julgado, adote-se as seguintes providências:
a) inscrição do nome do réu no rol dos culpados (artigo 5º, LVII, da Constituição Federal), bem como providencie-se a inclusão do Mandado de Prisão Preventiva junto ao BNMP - Banco Nacional de Mandados de Prisão 2.0 do CNJ.
b) oficie-se a Justiça Eleitoral, para os fins de suspensão dos seus direitos políticos (artigo 15, III, da Constituição Federal);
c) providencie-se o cálculo da multa e custas processuais, devendo aquela ser paga no prazo de 10 (dez) dias (artigo 50 do Código Penal), e ser revertido ao Fundo Penitenciário do Estado do Piauí (FUNPESPI).
Isento o réu do pagamento das custas.
Expedientes necessários.
P.R.I.C.
CORRENTE, 23 de abril de 2019.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000252-15.2016.8.18.0115
Classe: Alvará Judicial
Requerente: JULIO DE OLIVEIRA COSTA
Advogado(s): ALQUERES MENDES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13836)
Requerido: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRO DURO, 2 de maio de 2019
MARIA ODÉSIA DE OLIVEIRA SOARES
Analista Judicial - 4135954
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000307-25.2017.8.18.0084
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: JOSEFA RODRIGUES DANTAS COSTA
Advogado(s):
Réu: JOSÉ REZENDE DA COSTA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRO DURO, 2 de maio de 2019
MARIA ODÉSIA DE OLIVEIRA SOARES
Analista Judicial - 4135954
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000127-43.2016.8.18.0084
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): JOSÉ ACÉLIO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 1173)
Executado(a): MARIA DO NAZARÉ SILVA PEREIRA, MARIA DE LOURDES LIMA DOS SANTOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRO DURO, 2 de maio de 2019
MARIA ODÉSIA DE OLIVEIRA SOARES
Analista Judicial - 4135954
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000626-90.2017.8.18.0084
Classe: Adoção
Adotante: FRANCISCO EVALDO MATOS DE AGUIAR, MARIA IRONEIDE SOUSA
Advogado(s): ANTONIO ILDO LEAL DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10583), NIVIA SULAMITA LIMA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 10216)
Adotado: YARLYSON RIBEIRO DA SILVA, FRANCISCA MARIA RIBEIRO DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRO DURO, 2 de maio de 2019
MARIA ODÉSIA DE OLIVEIRA SOARES
Analista Judicial - 4135954
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000107-90.2015.8.18.0115
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: LUIZ DE SOUSA JUNIOR
Advogado(s): ANTAO LUIS NUNES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9679)
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONCSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956), LUANA SILVA SANTOS(OAB/PARÁ Nº 16292)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRO DURO, 2 de maio de 2019
MARIA ODÉSIA DE OLIVEIRA SOARES
Analista Judicial - 4135954
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000547-53.2013.8.18.0084
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO ALVES PAIVA CARVALHO
Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367)
Réu: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRO DURO, 2 de maio de 2019
MARIA ODÉSIA DE OLIVEIRA SOARES
Analista Judicial - 4135954
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000099-41.2017.8.18.0084
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): FELIPE DANTAS DE CARVALHO(OAB/PARAÍBA Nº 15132)
Executado(a): MARIA CRISTINA DE ARAÚJO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRO DURO, 2 de maio de 2019
MARIA ODÉSIA DE OLIVEIRA SOARES
Analista Judicial - 4135954
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000370-84.2016.8.18.0084
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: JAQUELANDIA ALVES DOS SANTOS
Advogado(s): FRED FARIAS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 12749)
Réu: RAIMUNDO NONATO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRO DURO, 2 de maio de 2019
MARIA ODÉSIA DE OLIVEIRA SOARES
Analista Judicial - 4135954
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000821-15.2009.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA DA PAZ SOUZA CHAVES, INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): MATHEUS STECCA(OAB/PIAUÍ Nº 6194-A)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÁRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 2 de maio de 2019
STÉFANY DE OLIVEIRA ARAUJO
Estagiária- Mat: 17103036
CARLOS ALBERTO FURTADO RODRIGUES
Técnico Judicial - 4115686
DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002269-97.2016.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JEAN PINHEIRO DE ARAUJO
Advogado(s): LUCAS NOGUEIRA DO RÊGO MONTEIRO VILLA LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 4565), LAIS MARQUES BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 11235), ALDENORA LUCIA CARVALHO ANGELIN(OAB/PIAUÍ Nº 17337)
DESPACHO-MANDADO Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10 de outubro de 2019, às 9h30min, a ser realizada neste Fórum, na qual, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelas partes. Expeça-se carta precatória para interrogatório do acusado, observando que a audiência no juizo deprecado seja em data posterior à data supramencionada. Nesse ato, o Ministério Público e o defensor do acusado poderão requerer diligências complementares e, sendo estas indeferidas ou não formuladas, apresentarão alegações finais. Em seguida, será proferida a decisão. Assim, Intime-se o Ministério Público, pessoalmente; intime-se o acusado, seu Defensor e as testemunhas relacionadas na Denúncia e na Resposta à acusação; se alguma das testemunhas relacionadas residir fora da jurisdição deste juízo, depreque-se ao juízo competente a inquirição dela; em sendo o caso, intime-se o Ministério Público e a Defesa da expedição das Cartas Precatórias. Expedientes necessários. Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001326-26.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GONÇALO PEREIRA PASSOS
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO FICCA S.A
Advogado(s): ADRIANO MUNIZ REBELLO(OAB/PIAUÍ Nº 6822-A)
DESPACHO: Vistos.Entendo que a resolução da quaestio demanda matéria somente de direito e de fatos comprováveis mediante documentos, não havendo necessidade de audiência de instrução e julgamento.Desta forma, pugno pelo julgamento antecipado da lide. Intimem-se as partes desta decisão, podendo manifestar-se em até 05 dias. Em seguida, voltem conclusos para sentença. PEDRO II, 25 de abril de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000169-37.2014.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA AMELIA DE MACEDO RODRIGUES
Advogado(s): EMANUEL NAZARENO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2934/97)
Réu: BANCO ITAU S. A
Advogado(s):
Intime-se a parte apelada, para no prazo legal, apresentar contrarrazões.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000302-94.2016.8.18.0065
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA DAS GRAÇAS DE MEDEIROS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO FICSA
Advogado(s): ADRIANO MUNIZ REBELLO(OAB/PIAUÍ Nº 6822-A)
DESPACHO: Vistos.Entendo que a resolução da quaestio demanda matéria somente de direito e de fatos comprováveis mediante documentos, não havendo necessidade de audiência de instrução e julgamento.Desta forma, pugno pelo julgamento antecipado da lide. Intimem-se as partes desta decisão, podendo manifestar-se em até 05 dias. Em seguida, voltem conclusos para sentença. PEDRO II, 25 de abril de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001788-80.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA DAS CHAGAS CASTRO
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
DESPACHO: Vistos.Entendo que a resolução da quaestio demanda matéria somente de direito e de fatos comprováveis mediante documentos, não havendo necessidade de audiência de instrução e julgamento.Desta forma, pugno pelo julgamento antecipado da lide. Intimem-se as partes desta decisão, podendo manifestar-se em até 05 dias. Em seguida, voltem conclusos para sentença. PEDRO II, 25 de abril de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II