Diário da Justiça
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Publicado em 29/04/2019 03:00
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DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2015.0001.009109-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2015.0001.009109-4
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: PICOS/2ª VARA
REQUERENTE: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): YURI RUFINO QUEIROZ (PI007107)
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM
DISPOSITIVO
Cuida-se de Embargos Declaratórios que visam imprimir efeito modificativo para com o Acórdão de fls. 224/227 provocando, consequentemente, a intimação da parte adversa para, caso assim o deseje, manifestar-se no prazo de cinco (05) dias, consoante imposição do § 2º, do art. 1.023, do CPC.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.001482-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.001482-5
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: CRISTINO CASTRO/VARA ÚNICA
APELANTE: MUNICIPIO DE PALMEIRA DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): MARCOS ANDRÉ LIMA RAMOS (PI003839) E OUTROS
APELADO: FRANÇA VIRGINIA SANTOS MIRANDA
ADVOGADO(S): ALEXANDRE DE CARVALHO FURTADO ALVES (PI004115) E OUTROS
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM
DISPOSITIVO
Cuida-se de Embargos Declaratórios que visam imprimir efeito modificativo para com o Acórdão de fls. 120/123 provocando, consequentemente, a intimação da parte adversa para, caso assim o deseje, manifestar-se no prazo de cinco (05) dias, consoante imposição do § 2º, do art. 1.023, do CPC.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.002245-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.002245-7
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/5ª VARA CÍVEL
APELANTE: MARIA DE FATIMA SILVA LOBAO
ADVOGADO(S): EDVALDO OLIVEIRA LOBAO (PI003538)
APELADO: AGESPISA-ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S.A.
ADVOGADO(S): ERASMO LIMA BEZERRA (PI001094)
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM
DISPOSITIVO
Diante do exposto, determino à COOJUDCIVEL que promova a intimação da apelante para que, dentro do prazo de cinco (05) dias, por todos os meios legais, comprove o preenchimento dos pressupostos legais para a obtenção dos benefícios da justiça gratuita ora pretendida, conforme prevê o art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, não bastando a sua mera declaração, devendo, assim, apresentar sua declaração de imposto de renda, bem como se manifeste acerca da inexistência de cláusula específica no instrumento procuratório para que o i. advogado constituído declare a hipossuficiência econômica, conforme exigido no art. 105, caput, do CPC, sob pena de indeferimento do respectivo postulado.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2018.0001.001257-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2018.0001.001257-2
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/5ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA.
ADVOGADO(S): MARIA LUCILIA GOMES (PI003974A) E OUTROS
REQUERIDO: SERGIO LUIS DA SILVA ARAUJO
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM
DISPOSITIVO
Tendo em vista o rol taxativo do art. 1015 do CPC, e atento ao princípio do contraditório previsto no inciso LV do art. 5º da Constituição Federal e ao Princípio da decisão Não-Surpresa, insculpido no art. 10, do CPC, determino a intimação da parte agravante para, querendo, se manifestar sobre o cabimento deste recurso, no prazo de cinco (05) dias.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.009372-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N° 2017.0001.009372-5
Recorrente : RITA DE CÁSSIA MORAIS SANTANA.
Def. Pública : Elizabeth Maria Memória Aguiar.
Recorrido : BANCO DO BRASIL S/A.
Advogado(s) : Aloísio Araújo Costa Barbosa (OAB/PI nº 5.408) e Outros.
Relator : Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO.
DISPOSITIVO
Compulsando-se os autos, verifica-se a interposição de Recurso Especial (331/340) em face do Acórdão de fls. 300/306. Considerando a competência da Vice-Presidência deste TJPI para conhecer do pedido de recurso especial, nos termos do art. 58, da LC 230/2017, DETERMINO a REMESSA dos AUTOS ao DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE DO TJPI.
Cumpra-se, IMEDIATAMENTE.
Teresina/PI, 26 de abril de 2019.
Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO
RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.013236-6 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.013236-6
ÓRGÃO JULGADOR: 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: FLORIANO/
REQUERENTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI E OUTRO
ADVOGADO(S): GERSON ALMEIDA DA SILVA (PI008767) E OUTROS
REQUERIDO: JACKSON FEITOSA CASTELO BRANCO
ADVOGADO(S): ADELSON JUNIO TEIXEIRA DE SOUSA (PI014953)
RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO DE ORIGEM EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM TRÂNSITO EM JULGADO E BAIXA DEFINITIVA. RECURSO PREJUDICADO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que concedeu liminar em mandado de segurança, para deferir inscrição em concurso público. 2. O processo de origem, extinto sem resolução do mérito em razão de pedido de desistência do Impetrante, transitou em julgado com baixa definitiva. 3. Recurso prejudicado.
RESUMO DA DECISÃO
Com fundamento no art. 932, III, CPC/15, não conheço do recurso por considerá-lo prejudicado, e determino a extinção do presente feito. À SESCAR para baixa.
PETIÇÃO Nº 2015.0001.001095-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
PETIÇÃO Nº 2015.0001.001095-1
ÓRGÃO JULGADOR: PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERENTE: SINDICATO DOS AGENTES FISCAIS DOS TRIBUTOS ESTADUAIS DO PIAUÍ - SINAFITE
ADVOGADO(S): JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JÚNIOR (PI008699) E OUTRO
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): PLINIO CLERTON FILHO (PI002206)
RELATOR: DES. PRESIDENTE
EMENTA
Trata-se de débito judicial oriundo de Mandado de Segurança impetrado em 12/07/1995 pelo SINDICATO DOS AGENTES FISCAIS DOS TRIBUTOS ESTADUAIS DO PIAUÍ - SINAFITE, contra ato do Governador do Estado do Piauí, que tramitou neste Tribunal de Justiça.
RESUMO DA DECISÃO
Ante o exposto, em atendimento à decisão judicial exarada nos autos do Processo de Inventário nº 0801175-93.2017.8.18.0140, e diante da inexistência de óbice ao procedimento em questão, DETERMINO a transferência do valor de titularidade de IVADILSON DOS SANTOS MAGALHÃES, bem como seus rendimentos, conforme cálculos de fls. 3.737/3.738 e 4.725/4.726, na forma a seguir detalhada: (...) Ressalto que, após o presente pagamento, não resta saldo a pagar ao exequente IVADILSON DOS SANTOS MAGALHÃES no precatório em epígrafe. Determino à Coordenadoria de Precatórios deste Tribunal que encaminhe cópia desta decisão à SOF - Secretaria de Orçamento e Finanças, deste Egrégio Tribunal de Justiça, para adoção das providências necessárias, observadas as formalidades legais, bem como para juntar aos autos os comprovantes de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias. Por oportuno, intime-se o ESTADO DO PIAUÍ a respeito do pedido de revisão de cálculos de fls. 5.318/5.577. Por fim, tendo em vista que ainda restam em conta judicial os valores de titularidade dos beneficiários falecidos RITA DE CÁSSIA DOS S E S MENESES, CPF 182.711.623-49, e LUÍS REGINALDO MENESES DE CARVALHO, CPF 077.802.573-04, sem manifestação dos interessados, DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar a respeito do andamento da regularização dos respectivos espólios. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina, 26 de abril de 2019. Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Presidente do TJPI
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.013108-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
EMBARGOS DE DECLARAO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.013108-4
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
EMBARGANTE: MARIA DE FATIMA SOARES ALVES
ADVOGADO: ANTÔNIO ANÉSIO BELCHIOR AGUIAR (OAB/SP N° 1065)
EMBARGADO: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): ADRIANO FORTES JÚNIOR (OAB/PI N° 5756)
RELATOR: DES. FERNANDO LOPES E SILVA NETO
DISPOSITIVO
Intime-se a parte embargada - EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ para, querendo, apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Novo Código de Processo Civil. Cumpra-se.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.012350-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.012350-0
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: SIMPLÍCIO MENDES/VARA ÚNICA
REQUERENTE: M. P. E. P.
REQUERIDO: J. L. C.
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
EMENTA
Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Resolução n°. 14, de 25 de junho de 2015. Vinculação do Corregedor-Geral da Justiça aos processos nos quais tenha proferido decisão interlocutória e/ou relatado anteriormente à data da posse. Cancelamento da redistribuição e remessa dos autos ao relator prevento.
RESUMO DA DECISÃO
Assim, nos termos dos referenciados arts. 152, II, e 152-C, parágrafo único, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o Corregedor-Geral da Justiça continuará relator dos feitos que lhe foram distribuídos anteriormente à data da posse se (a) proferiu decisão interlocutória e/ou (b) relatou ou fez revisão do processo. No vertente caso, tendo o Desembargador Hilo de Almeida Sousa, antes de tomar posse no cargo de Corregedor Geral da Justiça, praticado, no presente processo, ato(s) processual(is) inserto(s) nas alíneas do inciso II do art. 152 do Regimento Interno, determino o cancelamento da redistribuição, para que o feito continue sob a sua relatoria. À Coordenaria Judiciária Cível, para cumprimento imediato.
AGRAVO Nº 2018.0001.004437-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
AGRAVO INTERNO Nº 2018.0001.004437-8 NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2016.0001.011324-0
ORIGEM: TERESINA / 5ª VARA CÍVEL
ÓRGÃO JULGADOR : 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
AGRAVANTES : DEUSIMAR NUNES MONTEIRO e Outros
ADVOGADO : LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (OAB/PI 4027)
AGRAVADA : FEDERAL DE SEGUROS S.A
ADVOGADO :JOSEMAR LAURIANO PEREIRA (OAB/RJ 132.101)
RELATOR: Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
EMENTA
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. AÇÃO PRINCIPAL BAIXADA E ARQUIVADA DEFINITIVAMENTE. PERDA DO OBJETO DO AGRAVO INTERNO. RECURSO QUE SE NEGA SEGUIMENTO. 1 - Contatando-se que a ação principal já se encontra baixada e arquivada definitivamente resta prejudicado o exame do Agravo Interno, por perda do objeto, tendo em vista que não mais subsiste a decisão monocrótica, ora impugna. 2 - Agravo Interno prejudicado.
RESUMO DA DECISÃO
Nego seguimento ao presente recurso, ante a sua manifesta prejudicialidade, por superveniente perda do objeto, e, em consequência, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Transcorrendo, in albis, o prazo recursal, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se estes autos. Cumpra-se.
TURMAS RECURSAIS CÍVEIS E CRIMINAIS (JUIZADOS ESPECIAIS)
Ata de julgamento Nº 22/2019 – PJPI/TJPI/SECTURREC – REF. PAUTA DE JULGAMENTO Nº 10/2019 DA 1ª TURMA RECURSAL (TURMAS RECURSAIS CÍVEIS E CRIMINAIS (JUIZADOS ESPECIAIS))
Aos 26 (vinte e seis) dias do mês de abril de 2019, compareceram à Sala 01 das Câmaras Cíveis e Criminais do Prédio do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para o julgamento de recursos, os Excelentíssimos Juízes de Direito da 1ª Turma Recursal: Dr. João Antônio Bittencourt Braga Neto (Presidente), Dr. José Vidal de Freitas Filho (Titular), Dra. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas (Suplente em substituição ao Dr. Rodrigo Alaggio Ribeiro, conforme SEI 19.0.000034870-0) e o Dr. Albertino Rodrigues Ferreira (Promotor de Justiça). Presentes os assessores de magistrado: Juliano Vinícius Silva de Morais, Carolina Farias Cavalcante e George Guimarães Bastiani. Registrada ainda a presença de CAROLINE LEAL DE CARVALHO (RG 2825434 SSP/PI), GEISA LOPES DA SILVA (RG 3.303.343 SSP/PI), WANDERSON JULIANO OLIVEIRA ARAUJO (RG 5.044.663 SSPPI), LAYS RODRIGUES AZEVEDO (RG 2427639 SSP/PI), DEUZIMAR DE OLIVEIRA (RG 1.598.822 SSP/PI), RIELSON DE OLIVEIRA GOMES MACÊDO (RG 1.979.315 SSP/PI) e CLENE DE AGUIAR FERREIRA CANDIDO (RG 996906 SSP/PI). ABERTA a Sessão, o Excelentíssimo Juiz de Direito Presidente cumprimentou os magistrados, o Promotor de Justiça, servidores, advogados, partes e demais presentes, iniciando com o julgamento dos recursos a seguir: 01. RECURSO Nº 0010317-54.2017.818.0044 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010317-54.2017.818.0044 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA E REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS, DO JECC DE FLORIANO/PI). JUIZ-RELATOR: DR. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO. RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A. ADVOGADOS: MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO (OAB/PI 2209). RECORRIDO: MARIA AMELIA RAMOS DE ARAUJO. ADVOGADOS: EDILCIO JOSE DE SOUSA (OAB/PI 10540). Presente o advogado da parte recorrente, este fez sustentação oral, inclusive em relação ao processo pautado sob o item 02 desta pauta. Parecer ministerial emitido oralmente em sessão, também com relação aos recurso do item 02 desta pauta, pelo conhecimento e improvimento dos recursos, para manter as sentenças de primeiro grau. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito da 1ª Turma Recursal, por unanimidade de votos, pelo conhecimento e provimento parcial dos recursos, apenas para reduzir a condenação por danos morais para o importe de R$ 5.000,00 mil reais. Ônus de sucumbência pela parte recorrente, nas custas e honorários advocatícios, 15% sobre o valor da condenação atualizado. 02. RECURSO Nº 0011607-33.2018.818.0024 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0011607-33.2018.818.0024 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DO JECC DE CAMPO MAIOR/PI). JUIZ-RELATOR: DR. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO. RECORRENTE: TELEMAR S/A. ADVOGADOS: MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO (OAB/PI 2209). RECORRIDO: MARIA DO SOCORRO DA SILVA PAZ. ADVOGADOS: LAYSE AMANDA OLIVEIRA NEVES (OAB/PI 9984). Conforme o item 01 desta pauta. Parecer ministerial emitido oralmente em sessão, pela manutenção da sentença. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito da 1ª Turma Recursal, por unanimidade de votos, pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, apenas para reduzir a condenação por danos morais para o importe de R$ 5.000,00 mil reais. Ônus de sucumbência pela parte recorrente, nas custas e honorários advocatícios, 15% sobre o valor da condenação atualizado. 03. RECURSO Nº 0025800-59.2017.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0025800-59.2017.818.0001 - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, DO JECC ZONA SUDESTE - BAIRRO RECANTO DAS PALMEIRAS - ANEXO 1 CEUT DE TERESINA/PI). JUIZ-RELATOR: DR. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO. RECORRENTE: ROSANGELA RIBEIRO DA SILVA. ADVOGADOS: VALMIRAN RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB/PI 15990). RECORRIDO: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI. ADVOGADOS: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA (OAB/PI 3387). Presente o advogado da parte recorrente, este fez sustentação oral. Parecer ministerial emitido oralmente em sessão, pelo conhecimento e provimento do recurso da consumidora. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito da 1ª Turma Recursal, por unanimidade de votos, pelo conhecimento e provimento do recurso, a fim de reformar a sentença para julgar procedente, em parte, os pedidos iniciais para condenar a parte ré/recorrida ao pagamento da quantia de R$ 700,00 (setecentos reais), a título de danos materiais, corrigido monetariamente a partir do ajuizamento da ação e incidência de juros a partir da citação e o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, corrigido monetariamente a partir do arbitramento da condenação e juros de 1% ao mês a partir da citação. Sem imposição de ônus de sucumbência. 04. RECURSO Nº 0010887-89.2017.818.0060 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010887-89.2017.818.0060 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO, DO JECC DA COMARCA JOSÉ DE FREITAS-PI). JUIZ-RELATOR: DR. RODRIGO ALAGGIO RIBEIRO. RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB/PI 9016). RECORRIDO: OTILIA MARIA BORGES DOS SANTOS. ADVOGADO(A): JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO (OAB/PI 7482). Ausência de advogados. Ausência de manifestação do Ministério Público. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito da 1ª Turma Recursal, por unanimidade de votos, pelo conhecimento e improvimento do recurso. Condenar o recorrente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação atualizado. 05. RECURSO Nº 0011178-69.2017.818.0002 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0011178-69.2017.818.0002 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO, DO JECC ANEXO 1 CHRISFAPI DA COMARCA PIRIPIRI-PI). JUIZ-RELATOR: DR. RODRIGO ALAGGIO RIBEIRO. RECORRENTE: FRANCISCO CANDIDO ALVES. ADVOGADO(A): VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA (OAB/PI 7562). RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. ADVOGADO(A): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO (OAB/PI 9024). Ausência de advogados. Ausência de manifestação do Ministério Público. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito da 1ª Turma Recursal, por unanimidade de votos, pelo NÃO CONHECIMENTO do presente recurso. Condenar o recorrente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios em 10% do valor da causa. Ressalte-se, entretanto, a suspensão da exigibilidade do ônus da sucumbência, em razão da concessão da gratuidade de justiça, nos termos do artigo 98, §3º do CPC. 06. RECURSO Nº 0010263-62.2013.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010263-62.2013.818.0001 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, DO JECC ZONA LESTE 1 - BAIRRO DO URUGUAI - ANEXO I - NOVAFAPI DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUIZ-RELATOR: DR. RODRIGO ALAGGIO RIBEIRO. RECORRENTE: ASSOCIACAO ALPHAVILLE TERESINA. ADVOGADO(A): DANIEL NEIVA DO REGO MONTEIRO (OAB/PI Nº 5005) E MAX VINICIUS FONTENELE ROCHA (OAB/PI Nº 8032). RECORRENTE: ALPHAVILLE URBANISMO S.A. ADVOGADO(A): LARISSA CASTELLO BRANCO NAPOLEÃO DO RÊGO (OAB/PI Nº 4580). RECORRIDO(A): MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS. ADVOGADO(A): SEM ADVOGADO NOS AUTOS. Presente o advogado MAX VINICIUS FONTENELE ROCHA, da parte recorrente, este fez sustentação oral. Presente o DANIEL NEIVA DO REGO MONTEIRO, este também fez sustentação oral pela parte recorrente. Parecer ministerial emitido oralmente em sessão, pelo conhecimento e improvimento dos recursos. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito da 1ª Turma Recursal, por unanimidade de votos, pelo conhecimento e provimento parcial dos recursos, nos termos do voto da relatora a seguir transcritos em parte: "conheço dos recursos e dou-lhes parcial provimento, a fim de reformar, em parte, a sentença recorrida para reconhecer a legalidade das cobranças referentes às 'taxas de condomínio' dos Lotes 01 e 02 da Quadra AT, bem como para afastar as condenações relativas à devolução dos valores recolhidos a título de taxa de condomínio e indenização por danos morais. Além disso, determino que a restituição das taxas pagas para a manutenção do Clube proceda-se de forma simples, diante da inexistência de má-fé, e que ocorra a partir da cobrança relativa ao mês de setembro de 2012, uma vez que foi a primeira feita após o seu pedido de desligamento, realizado no dia 27/08/2012. Sem condenação em ônus da sucumbência, uma vez que a parte recorrida não possui advogado habilitado nos autos". 07. RECURSO Nº 0011175-17.2017.818.0002 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0011175-17.2017.818.0002 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO, DO JECC ANEXO 1 CHRISFAPI DE PIRIPIRI/PI). JUIZ-RELATOR: DR. RODRIGO ALAGGIO RIBEIRO. RECORRENTE: FRANCISCO CANDIDO ALVES. ADVOGADOS: VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA (OAB/PI 7562). RECORRIDO: BANCO BMC BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A). ADVOGADOS: FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO (OAB/PI 9024). Ausência de advogados. Ausência de manifestação do Ministério Público. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito da 1ª Turma Recursal, por unanimidade de votos, pelo NÃO CONHECIMENTO do presente recurso. Condenar o recorrente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios em 10% do valor da causa. Ressalte-se, entretanto, a suspensão da exigibilidade do ônus da sucumbência, em razão da concessão da gratuidade de justiça, nos termos do artigo 98, §3º do CPC. 08. RECURSO Nº 0013327-07.2018.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0013327-07.2018.818.0001 - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS, DO JECC ZONA SUDESTE - SEDE REDONDA DE TERESINA/PI). JUIZ-RELATOR: DR. JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO. RECORRENTE: MARIA FRANCISCA DE AMORIM AGUIAR. ADVOGADOS: YARA AMORIM DE AGUIAR (OAB/PI 8866) E ANTONIO FRANCISCO AMORIM DE AGUIAR (OAB/PI 13068). RECORRIDO: JOSE ANTONIO FEITOSA FILHO E BERNARDA DE SOUSA FEITOSA. ADVOGADOS: EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS (OAB/PI 9419). Presente o advogado da parte recorrida, este fez sustentação oral. Parecer ministerial emitido oralmente em sessão, para que a Turma Recursal considere a causa madura e, no mérito, pelo conhecimento e provimento do recurso. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito da 1ª Turma Recursal, por unanimidade de votos, pelo conhecimento do recurso e dar-lhe provimento, condenando a parte Ré, ora recorrida, ao pagamento do valor de R$10.750,00 (dez mil setecentos e cinquenta reais) acrescido de juros a fluírem da data do evento danoso e correção monetária a partir do efetivo prejuízo, a título de ressarcimento pelos animais mortos. Sem ônus de sucumbência. 09. RECURSO Nº 0023774-54.2018.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0023774-54.2018.818.0001 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, DO JECC ZONA LESTE 2 - ANEXO II-CAMILO FILHO DE TERESINA/PI). JUIZ-RELATOR: DR. JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO. RECORRENTE: RAMAZAN LE VAILLANT E ANA EUGENIA MENDONCA DE ARAUJO LE VAILLANT. ADVOGADOS: ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA (OAB/PI 7862). RECORRIDO: VANGUARDA ENGENHARIA LTDA. ADVOGADOS: ANDREA LOURENA REBELO DE BRITO CORDEIRO (OAB/PI 13101). Presente o advogado da parte recorrente, este fez sustentação oral. Presente o advogado da parte recorrida, este também fez uso da palavra. Parecer ministerial emitido oralmente em sessão, pelo provimento do recurso. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito da 1ª Turma Recursal, por unanimidade de votos, para conhecer o recurso e dar-lhe provimento para condenar o recorrido ao pagamento de lucros cessantes, incidente sobre o valor locativo de mercado do imóvel de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), perfazendo o total de R5 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais), acrescido de juros da citação e correção monetária da data do efetivo prejuízo. 10. RECURSO Nº 0016293-40.2018.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0016293-40.2018.818.0001 - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO, DO JECC ZONA LESTE 2 - ANEXO II-CAMILO FILHO DE TERESINA/PI). JUIZ-RELATOR: DR. JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO. RECORRENTE: KARINE COSTA BONFIM. ADVOGADOS: BRUNO LIRA LEITE BARBOSA (OAB/PI 6605). RECORRIDO: LEANDRO UCHOA REZENDE SANTANA. ADVOGADOS: JOSE FABIANO NOGUEIRA SILVA (OAB/PI 10238). Presente o advogado da parte recorrente, este fez sustentação oral. Presente o advogado da parte recorrida, este também fez uso da palavra. Parecer ministerial emitido oralmente em sessão, pelo conhecimento e desprovimento do recurso, para que a sentença seja mantida pelos seus próprios fundamentos. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito da 1ª Turma Recursal, por unanimidade de votos, pelo conhecimento do recurso, para dar-lhe provimento, reconhecendo a incompetência absoluta do Juizado Especial, e em consequência, julgar extinto o feito sem resolução de mérito nos termos do art. 51, II, da Lei 9.099/95. Sem ônus de sucumbência, visto que a Lei n° 9.099/95 prevê tal condenação apenas em relação ao recorrente vencido. Ao final da Sessão, fica registrado NESTA ATA que: Em se tratando de processos físicos, o prazo para a interposição/oposição de recursos, do resultado do julgamento desta Sessão, iniciará a partir da publicação do ACÓRDÃO no Diário da Justiça. Entretanto, no caso dos processos virtuais, o prazo para a interposição/oposição de recursos, do resultado do julgamento desta Sessão, fluirá a partir da intimação através do sistema virtual, onde serão inseridos os votos e acórdãos, sendo a publicação dos mesmos no Diário da Justiça somente para conhecimento público. Nada mais havendo, foi encerrada a presente sessão que, achada conforme, vai devidamente registrada em ata e publicada no Diário da Justiça. Eu, _______________________________ (Mozart Augusto Cavalcante Barros Filho), digitei e subscrevi.
Dr. João Antônio Bittencourt Braga Neto (Juiz de Direito Presidente)
Dr. José Vidal de Freitas Filho (Juiz de Direito Titular)
Dra. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas (Juíza de Direito Suplente em substituição)
Dr. Albertino Rodrigues Ferreira (Promotor de Justiça)
Secretaria de Serviços Cartorários Criminais
REPUBLICAÇÃO DE ACORDÃO (Secretaria de Serviços Cartorários Criminais)
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0712358-51.2018.8.18.0000
PROCESSO Nº 0022855-41.2015.8.18.0140 - TERESINA/3ª VARA CRIMINAL
1º APELANTE/APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
2º APELANTE/APELADO: ALEX ARAÚJO DE SOUSA
ADVOGADO: RICARDO SILVA NASCIMENTO OAB MA 10602
3º APELANTE/APELADO: HALYSON LIMA RIBEIRO
ADVOGADO: DELMAR UEDES MATOS DA FONSECA OAB PI 10039
RELATOR; DES. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO
EMENTA
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. INTEMPESTIVIDADE E DIREITO DE RECORREREM EM LIBERDADE. PRELIMINARES REJEITADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. TESE AFASTADA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DEVIDAMENTE VALORADAS. REDUÇÃO DE OFÍCIO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
1. Constatou-se que a acusação cientificou-se da sentença em 03.04.2018, data do recebimento do processo na instituição, tendo apresentado o recurso no dia 09 de abril de 2018, primeiro dia útil seguinte à data da expiração do prazo, que foi em 08.04.2018 (domingo). Por conseguinte, o recurso apresentado é tempestivo, o que afasta a preliminar levantada.
2. Não há como proceder à revogação da prisão preventiva se inexistiu modificação, após a sentença, no panorama fático-jurídico que embasou a sua decretação, pois uma vez reconhecida, sob cognição exauriente, a efetiva responsabilidade penal do acusado, constituiria contrasenso a sua colocação em liberdade.
3. A materialidade delitiva restou devidamente comprovada pelo laudo de exame cadavérico e anexos fotográficos extraídos das câmars de segurança, constantes dos anexos de Id. 270280 - pág. 10/13 e 17/25. Quanto à autoria, em que pese a negativa dos réus condenados, esta sobressaai induvidosa diante das provas colacionadas aos autos, mormente pelos depoimentos das testemunhas colhidos em juízo e interrogatório dos réus.
4. A circunstância de não estar presente na cena do crime e de não ser o responsável pela morte do ofendido em nada prejudica o seu enquadramento como coautor, sendo a contribuição do referido réu relevante para o desencadeamento do delito.
5. As motivações apresentadas pelo Parquet para a pretendida negaticação da culpabilidade, circunstâncias e consequências do crime são inerentes ao tipo penal, não podendo a pena ser exasperada por referidos fundamentos, sob pena de bis in idem, pois já punido abstratamente pela conduta que tipifica o delito.
6. Recursos conhecidos e improvidos.
ACORDÃO
Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer dos recursos impostos e rejeitam as preliminares arguidas, no mérito, votam pelo IMPROVIMENTO das apelações. Em contrapartida de ofício, reduzo o valor mínimo de reparação a título de danos morais para R$ 10.000,00 (dez mil reais), em parcial consonânacia com o parecer do Ministério Público Superior".
Sessão Ordinária da Egrégia 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, presidida pelo Exmo. Sr. Des. Edvaldo Pereira de Moura.
Participaram do Julgamentoos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.
Ausentes: não há.
Impedimento/suspeição: não houve.
Sustentação oral: não houve.
Prsente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Antônio Ivan e Silva.
Foi Secretária da Sessão, a Bela Vanessa Elisama Alves Ferreira.
SALA DA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 10 de Abril de 2019.
ATA DE JULGAMENTO DA 12ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL REALIZADA NO DIA 24 DE ABRIL DE 2019. (Secretaria de Serviços Cartorários Criminais)
ATA DE JULGAMENTO DA 12ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL REALIZADA NO DIA 24 DE ABRIL DE 2019.
Aos (vinte e quatro) dias do mês de abril do ano de 2019, reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, sob a presidência do Exmo. Sr.Des. Joaquim Dias de Santana Filho, presentes os Exmos. Srs:Des Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes. O Procurador(a) de Justiça Dr(ª). Aristides Silva Pinheiro. Às nove horas e vinte minutos(9h20min), comigo, BacharelaNúbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária, foi aberta a sessão com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 10abril de 2019, disponibilizada no dia 15 de abril de 2019 e publicada no Diário da Justiça nº 8.649, de 16 de abril de 2019 e até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. Conforme disposto no art. 153 do Regimento Interno do TJ/PI, as "atas consignarão de modo sucinto, o que se passar nas sessões, e serem submetidas a aprovação na sessão seguinte, adiando-se a aprovação para outra oportunidade, na hipótese de circunstância de ordem relevante". Esteve presente o operador de som, Josiel Matos e o Oficial de Justiça, Jorge Luís Cavalcante Oliveira. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: Processonº 0708631-84.2018.8.18.0000 - Ação Penal. Autor: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Réu: FRANCISCO ALCIDES MACHADO OLIVEIRA. Advogado: Tiago Vale de Almeida (OAB /PI nº 6.986). Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por maioria de votos, pelo recebimento da denúncia oferecida contra Francisco Alcides Machado Oliveira - Prefeito do Município de Curralinhos - PI, por suposta prática do crime previsto no Art. 10 da Lei da Ação Civil Pública - Lei nº 7.347/85. Votaram nesse sentido os Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Relator e Desa. Eulália Maria Pinheiro.Foi voto vencido o Exmo. Sr. Des. Erivan José da Silva Lopes, que votou pela rejeição da denúncia, com fundamento no art. 395, I, do Código de Processo Penal. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Fez sustentação oral, o Advogado, Dr. Tiago Vale de Almeida (OAB /PI nº 6.986). Processonº 0700580-84.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Apelante: RONALDO CÉSAR LAGES CASTELO BRANCO Advogado: Denis da Costa Santos (OAB/PI nº 9.961). Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em parcial harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pelo conhecimento e parcial provimento do recurso de apelação, tão somente para considerar como neutra a circunstância judicial da conduta social, devendo a pena do apelante ser reduzida para, em relação ao art. 15 da Lei 10.826/03, 3 (três) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão a ser cumprida inicialmente em regime fechado, e reduzir a pena em relação ao tipo insculpido no art. 329, CP, para 1 (um) ano, 3 (três) meses e 5 (cinco) dias de detenção, cujo cumprimento se dará no regime semiaberto, mantendo-se a sentença nos demais termos. E, atenção ao disposto no HC 126.292 do STF, determinar a extração de cópias para formação do processo de execução provisória e envio ao juízo da condenação, a fim de que o encaminhe à VEP para início do cumprimento da pena, com a expedição do respectivo mandado de prisão, que deverá acontecer somente após à fruição do prazo da interposição dos embargos ou/ainda quando esses forem julgados. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho - Relator, Des. Erivan José da Silva Lopes e Desa. Eulália Maria Pinheiro. Processonº 0704800-28.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Apelante: PAULO BARROS DOS SANTOS FILHO. Advogados: Sandra Maria da Costa (OAB/PI nº 4.650) e outros. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em consonância com o Parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pelo conhecimento e pela rejeição dos embargos declaratórios, opostos ao v. acórdão, em face da inexistência das hipóteses previstas no art. 619, do CPP. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho - Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processonº 0702378-46.2019.8.18.0000 - Agravo Internono Habeas Corpus Criminal nº 0711025-64.2018.8.18.0000. Agravante: RONALDO CÉSAR LAGES CASTELO BRANCO. Advogado: Gustavo Brito Uchoa (OAB/PI nº 6.150). Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em ACOLHER o pedido de Desistência do Agravo Interno no Habeas Corpus Criminal nº 0711025-64.2018.8.18.0000, solicitado verbalmente em sessão pelo Advogado Gustavo Brito Uchoa (OAB/PI nº 6.150), tendo em vista a perda do objeto do presente recurso, haja vista que foi concedida a ordem no referido HC. Presentesos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, - Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo nº 0712144-60.2018.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito. Recorrente: RAIMUNDO SANTOS NASCIMENTO. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Recorrido: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, contrariamente ao parecer do Ministério Público Superior, em anular o processo a partir das alegações finais, para determinar que seja realizada a intimação do réu, para, querendo, constituir advogado para apresentação das alegações finais e prosseguir no feito, ou caso não venha a indicar um de sua confiança, após ser devidamente intimado para tanto, que lhe seja designado o Defensor Público, deixando, pois, de analisar o mérito do recurso. Participaram do Julgamento os Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho - Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processonº 0708191-88.2018.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito. 1º Recorrente: RONDINILDO DA CONCEIÇÃO DE BRITO. Advogado: Márcio Araújo Mourão (OAB/PI nº 8.070). 2º Recorrente: KLEITON COSTA DE SOUZA. Advogado: Rafael de Sousa Fernandes (OAB/PI nº 9.260). 3º Recorrentes: PAULO VICTOR OLIVEIRA DE SOUZA e FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA GOMES. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. 4º Recorrente: JULIAN LENNON DA SILVA SILVEIRA. Defensora Pública: Ana Patrícia Paes Landim Salha. Recorrido:MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conformidade com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pelo conhecimento dos recursos, e, no mérito, pelo PROVIMENTO parcial, tão somente para reformar a decisão de pronúncia quanto a ré JULIAN LENNON SILVA TEIXEIRA, absolvendo-a do crime do art. 121, §§ 1º e 2º, inciso IV, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, por ter a recorrente agido sob o manto da legítima defesa própria e de terceiro e para NEGAR PROVIMENTO aos demais recursos, mantendo-se a decisão de pronúncia íntegra quanto aos recorrentes, RONDINILDO DA CONCEIÇÃO DE BRITO, DE ALCUNHA "MANINHO", PAULO VICTOR OLIVEIRA DE SOUZA, FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA GOMES, DE ALCUNHA "GORDIM OU PANTICO", devendo ser julgada pelo Tribunal Popular do Júri. Estiveram presentesos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho - Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo nº 0703405-98.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Apelante: R. F. S. S. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em consonância com o parecer ministerial, pelo conhecimento e improvimento do recurso interposto pelo adolescente RYAN FELIPE SOUSA SANTOS, mantendo-se a sentença apelada em todos os seus termos. Estiveram presentesos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho - Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processonº 0709232-90.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Apelante: M. D. do N. C. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em consonância com o parecer ministerial, pelo conhecimento e improvimento do recurso interposto pelo adolescente M. D. do N. C, mantendo-se a sentença apelada em todos os seus termos. Estiveram presentesos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho- Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo nº2017.0001.000915-5 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal. Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal. Embargante: MARCELO BRUNO DOS SANTOS. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em consonância com o parecer ministerial, pelo conhecimento e improvimento do presente recurso, por não existirem qualquer omissões a serem sanadas no acórdão combatido. Participaram do Julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho - Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. PROCESSOS JULGADOS EXTRA-PAUTA:Processo: 0702902-43.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA. IMPETRANTE: JOÃO BATISTA VIANA DO LAGO NETO. PACIENTE: ARICLENE RODRIGUES DA SILVA. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,em conhecer do presente Habeas Corpus para DENEGAR a ordem, em consonância com o parecer ministerial. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiroe Des. Erivan José da Silva Lopes- Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo: 0703147-54.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: CENTRAL DE INQUÉRITOS DE TERESINA-PI. IMPETRANTE: JULIANO DE OLIVEIRA LEONEL. PACIENTE: ISALENE MARTINS DOS SANTOS. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em denegar a ordem de Habeas Corpus, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes -Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo: 0703240-17.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. IMPETRANTE/PACIENTE: JOÃO DE MARIA RODRIGUES DA COSTA. IMPETRANTE: FAMINIANO ARAUJO MACHADO - OAB/PI 3516. IMPETRADO: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA-PIAUÍ. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, com fundamento no art. 654, § 2º, do CPP, em conceder, de ofício, a ordem deHabeas Corpuspara restabelecer a substituição da custódia preventiva do paciente JOÃO DE MARIA RODRIGUES DA COSTA pela prisão domiciliar, com a aplicação concomitante da medida cautelar de monitoração eletrônica (art. 319, IX, do CPP), conforme autorizado pelo art. 318-B do Código de Processo Penal. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho,Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes- Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo: 0703536-39.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. ORIGEM: PICOS / 4ª VARA CRIMINAL. IMPETRANTE: MARCOS RODRIGO SANTOS. PACIENTE: FELIPE DA SILVA RIBEIRO. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conceder a ordem deHabeas Corpusem favor deFelipe da Silva Ribeiro, mediante a aplicação de medidas cautelares diversas previstas no art. 319, I e IX, do Código de Processo Penal, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes -Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo: 0703742-53.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. ORIGEM: CANTO DO BURITI / VARA ÚNICA. IMPETRANTES: WILDES PRÓSPERO DE SOUSA e DELMAR UEDES MATOS DA FONSECA. PACIENTE: ESTEVÃO BARBOSA DE MIRANDA JÚNIOR. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, em conceder a ordem de Habeas Corpus em favor de ESTEVÃO BARBOSA DE MIRANDA JÚNIOR, mas deixando de expedir alvará de soltura em seu favor por se encontrar preso em outro processo. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. PinheiroeDes. Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo: 0704772-26.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTO. IMPETRANTE: JOÃO MARCOS ARAÚJO PARENTE. PACIENTE: DANIEL SOUSA. RELATOR: DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça emconceder a ordem de Habeas Corpus, para reconhecer a extinção da punibilidade de Daniel Sousa pela incidência da prescrição da pretensão executória, nos autos da ação penal 0000003-45.2003.8.18.0107. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. PinheiroeDes. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo: 0704070-80.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. ORIGEM: PIRIPIRI / 1ª VARA CRIMINAL. IMPETRANTE: CHRISTIANO AMORIM BRITO. PACIENTE: LUIZ FERNANDO ANDRADE DE OLIVEIRA. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, ausentes as ilegalidades previstas no art. 648 do CPP, em denegar a ordem de Habeas Corpus. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. PinheiroeDes. Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo: 0704267-35.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUI - PI. IMPETRANTE: JÚLIOCÉSARMAGALHÃES SILVA. PACIENTE: MARCOS VINÍCIUS MORAES DE SOUSA. RELATOR: Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, em conceder a ordem de Habeas Corpus em favor de Marcos Vinícius Moraes de Sousa, mediante a aplicação de medidas cautelares diversas previstas no art. 319, I e IV, do Código de Processo Penal. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. PinheiroeDes. Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo: 0704864-04.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. ORIGEM: 1ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO - PI. IMPETRANTE: EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA DO CARMO BATISTA. PACIENTE: LUIZ FELIPE ALVES GUEDES DE SOUSA. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, em conceder a ordem de Habeas Corpus em favor de Luiz Felipe Alves Guedes de Sousa, em parcial conformidade com o parecer do Ministério Público Superior. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. PinheiroeDes. Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo: 0704555-80.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. ORIGEM: PARNAÍBA / 1ª VARA CRIMINAL. IMPETRANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA CARVALHO. PACIENTE: ALAIN BOULEY. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,por maioria de votos, em denegar a ordem de Habeas Corpus. Foi voto vencedor a Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, designada para lavrar o acórdão, acompanhada do voto do eminente Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Foi voto vencido, o Exmo. Sr. Des. Erivan Lopes, Relator. Participaram dojulgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. PinheiroeDes. Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Fez sustentação oral, o Advogado, Dr. Francisco das Chagas da Silva Carvalho, OAB-PI nº 14.933. Processo: 0702831-41.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI. IMPETRANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ. PACIENTE: PAULO EDUARDO GOMES DE OLIVEIRA. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do Habeas Corpus,maspara DENEGAR a ordem, em consonância com o parecer ministerial. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes- Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo: 0702289-23.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: 5ª VARA DA COMARCA DE PICOS - PI. IMPETRANTE: JOSÉ ADALBERTO NOGUEIRA ROCHA. PACIENTE: WEMERSON SILVA DA COSTA. RELATOR: DESª. EULÁLIA MARIA PINHEIRO. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em denegar a ordem impetrada, nos termos do parecer da d. Procuradoria-Geral de Justiça. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro- Relatora e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo: 0702569-91.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE GILBUÉS. IMPETRANTE: LAURO CALDAS MAROTO FILHO. PACIENTE: NAGIB BRITO DE AQUINO. RELATORA: DESA. EULÁLIA MARIA PINHEIRO. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER, EM PARTE, doHABEAS CORPUS, e DENEGAR A ORDEM, conforme parecer do Ministério Público Superior.Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro- Relatora e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo: 0703871-58.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: TERESINA / 3ª VARA CRIMINAL. IMPETRANTES: KALINA RAQUEL SOUSA DO VALE ANDRADE e JOSELDA NERY CAVALCANTE PACIENTE: LEANDRO RIBEIRO CAVALCANTE. RELATOR: DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo não conhecimento do writquanto às alegações de excesso de prazo na formação da culpa e pedido de extensão do benefício concedido ao corréu Pedro Pereira de Macedo e, quanto a alegada ausência de fundamentação do decreto preventivo, não vislumbrando o alegado constrangimento ilegal a que estaria submetido o paciente e, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pela DENEGAÇÃO da ordem impetrada, comunicando-se esta decisão a autoridade coatora. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho - Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo: 0704137-45.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: CENTRAL DE INQUÉRITOS DA COMARCA DE TERESINA - PI. IMPETRANTE: TIAGO VALE DE ALMEIDA. PACIENTE: DIRCEU PEREIRA DA SILVA. RELATOR: DESª. EULÁLIA MARIA PINHEIRO. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, caracterizado o constrangimento ilegal, por excesso de prazo, contrariamente ao parecer da d. Procuradoria-Geral de Justiça, em CONCEDER A ORDEM IMPETRADA, a fim de determinar, a EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA EM FAVOR DO PACIENTE, se por outro motivo não estiver preso, aplicando as seguintes medidas cautelares previstas no artigo 319, do Código de Processo Penal: comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juízo a quo, para informar e justificar atividades (inciso I); proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução (inciso IV); recolhimento domiciliar noturno, a partir das 19h00min, e também nos dias de folga (inciso V), bem como determinar a presença do paciente em todos os atos processuais, advertindo-os que, caso não cumpra qualquer das medidas cautelares impostas, poderá ter suas prisões preventiva decretada, nos termos do art. 282, § 4º, CPP. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro- Relatora e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Fez sustentação oral pelo paciente, o Advogado, Dr. Thiago Vale de Almeida - OAB/PI nº 6988. Processo: 0704552-28.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE JOSÉ DE FREITAS-PI. IMPETRANTE: WAGNER JARDEL MELO DE JESUS FREIRE. PACIENTE: EDILSON FERNANDES DE CARVALHO. RELATORA: DES. EULÁLIA MARIA PINHEIRO. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECERdoHABEAS CORPUS, mas para DENEGARA ORDEM, conforme parecer ministerial.Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro- Relatora e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo: 0704760-12.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUIS CORREIA - PI. IMPETRANTE: MICKAEL BRITO DE FARIAS. PACIENTE: CLARA DE ASSIS RIBEIRO MELO. RELATOR: DESª. EULÁLIA MARIA PINHEIRO. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecerdoHABEAS CORPUS, mas para DENEGARA ORDEM, conforme parecer ministerial. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro - Relatora e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo: 0704038-75.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: JOSÉ DE FREITAS / VARA ÚNICA. IMPETRANTES: LAURA MARIA RÊGO OLIVEIRA e ÁLVARO JONH ROCHA OLIVEIRA PACIENTE: ARTUR COSTA ROSA. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em denegar a ordem de Habeas Corpus, nos termos da decisão liminar, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes- Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. PROCESSOS DA PAUTA COM JULGAMENTOS ADIADOS: Processonº 2017.0001.011460 -1 - Apelação Criminal. Origem: Pedro II / Vara Única . Apelantes: WELLINGTON MAX DE SOUSA ALVES e outros. Advogado: Aarão Araújo de Oliveira (OAB/PI nº 9.688). Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, continuaADIADO o julgamento do Processonº 2017.0001.011460-1 - Apelação Criminal, em face do pedido da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, para oportunizar à Advogada, constituída como patrona destes autos, conhecer do aludido processo. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro- Relatora e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve.Nada mais a tratar, o Exmo. Sr. Desembargador Presidente encerrou a sessão às onze horas e quarenta minutos (11h40min). Do que, para constar, eu, (Bela. Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro), Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, e que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Secretaria de Serviços Cartorários Criminais)
AÇÃO PENAL Nº 2017.0001.012146-0
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
REQUERIDO: MARIA IDENE GOMES PEREIRA E OUTRO
ADVOGADO(S): VIRGILIO BACELAR DE CARVALHO (PI002040)E OUTRO
RELATOR: DES. PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
AVISO DE INTIMAÇÃO
URBANO PEREIRA DE OLIVEIRA, Servidora da Coordenadoria Judiciária Criminal e Câmaras Reunidas - SEJU, conforme Portaria nº 277/2018 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA o(a) ADV. VIRGILIO BACELAR DE CARVALHO, OAB/PI nº 2040, nos autos do processo nº 2017.0001.012146-0, para que proceda com a DEVOLUÇÃO DOS AUTOS, uma vez que se encontra com vistas destes além do prazo legal, no prazo de 03 (três) dias.
Teresina, 26 de Abril de 2019.
URBANO PEREIRA DE OLIVEIRA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Criminal
AVISO DE INTIMAÇÃO (Secretaria de Serviços Cartorários Criminais)
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2016.0001.004407-2
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
ORIGEM: TERESINA/6ª VARA CRIMINAL
APELANTE: WALFRAN OLIVEIRA CHAVES
ADVOGADO(S): NESTOR ALCEBIADES MENDES XIMENES (PI002849) E OUTROS
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
AVISO DE INTIMAÇÃO
Coordenadora Judiciária Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, de ordem do Exmo. Sr. Des. ERIVAN LOPES, INTIMA, para os devidos fins, o advogado Nestor Alcebíades Mendes Ximenes (OAB/PI nº 2.849), nos autos da Ação Penal N° 2017.0001.004407-2/ 2ª Câmara Especializada Criminal - TJ/PI, do despacho proferido às fls.445, cuja parte dispositiva é a seguinte:
\"(...)Nessas circunstâncias, determino a intimação do apelante Walfran Oliveira Chaves, do apelado (através da 6ª Promotoria de Justiça de Teresina) e do Procurador Geral do Estado para, no prazo de 10(dez) dias, se manifestarem sobre a situação atual do débito tributário em questão e comprovação de sua eventual quitação.\"
Teresina/P1, 25 de abril de 2019.
Desembargador ERIVAN LOPES-Relator \"
Teresina, 26 de abril de 2019.
Urbano Pereira de Oliveira
Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.
PUBLICAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.002897-0
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): YURI RUFINO QUEIROZ (PI007107)
REQUERIDO: MARIA ANTONIA FURTADO
ADVOGADO(S): JOAO DIAS DE SOUSA JUNIOR (PI003063)E OUTRO
RELATOR: DES. RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL
AMINTAS LOPES CASTELO BRANCO JUNIOR, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido MARIA ANTONIA FURTADO - ADVOGADO(S): JOAO DIAS DE SOUSA JUNIOR (PI003063) E OUTRO. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 25 de abril de 2019.
AMINTAS LOPES CASTELO BRANCO JUNIOR
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.000411-2
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/8ª VARA CÍVEL
APELANTE: CLARO S. A. E OUTRO
ADVOGADO(S): GUSTAVO ALVES MELO (PI007467) E OUTROS
APELADO: ASTROGILDO MENDES ASSUNCAO FILHO E OUTRO
ADVOGADO(S): VANESSA MELO OLIVEIRA DE ASSUNÇÃO (PI003137) E OUTROS
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DECISÃO/DESPACHO
\"...Assim, a bem da preservação do devido processo legal, para evitar a ocorrência de nulidade, chamo o feito à ordem para que seja realizada a intimação da parte CLARO S.A., em nome do advogado Gustavo Alves Melo, OAB/PI n° 7467, para, caso queira, apresentar contrarrazões à apelação apresentada pelo requerente.
Teresina/PI, 16 de abril de 2019.
Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas
Relator\"
COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 25 de abril de 2019.
LAIS ANDREA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO Nº 06.002863-7
ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EXCIPIENTE: E. S. T. F.
ADVOGADO(S): JANIO DE BRITO FONTENELLE (PI002902) E OUTROS
EXCEPTO: D. A. S. S. D. 1. V. F. S. T.
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
REPUBLICAÇÃO (POR INCORREÇÃO) DO AVISO DE INTIMAÇÃO
DECISÃO/DESPACHO
\"EMENTA CIVIL. PROCESSO CIVIL. FAMÍLIA. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO EM AÇÃO DE REVISÃO DE DIREITO DE VISITA. CARACTERIZAÇÃO DA PERDA DE OBJETO ANTE O ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PROCESSO ORIGINÁRIO. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO ESVAZIADA. EXTINÇÃO COM FULCRO NO ART 485, IV, DO CPC.
RESUMO DA DECISÃO Isto posto, ante as razões acima consignadas, julgo prejudicada a vertente Exceção de Suspeição com fulcro no art. 485, IV, do CPC, ante a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Outrossim, transcorrido in albis o prazo recursal, determino se proceda à baixa e arquivamento dos autos com a consequente baixa do referido processo do sistema. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.
Teresina/PI, 24 de janeiro de 2019.
Des. José Ribamar Oliveira
Relator\"
COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 26 de abril de 2019.
JANAINA DIAS NOGUEIRA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
A Bela. Luciane Dias Alves, Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA EUGENIO ANASTACIO DE SOUSA (Adv. FERNANDO COSTA - OAB PI11400 ) Apelado ora intimado,nos autos da APELAÇÃO CÍVEL Nº 0706314-16.2018.8.18.0000 , do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. HAROLDO OLIVEIRA REHEM
- Relator.
DESPACHO:
"... Recebo esta apelação nos seus efeitos devolutivo e suspensivo, uma vez que as matérias previstas no § 1º, incisos I a VI, do art. 1012, do CPC, não se encontram contidas na sentença, que é objeto do recurso.
Encaminhem-se os autos à d. Procuradoria de Justiça a fim de, se assim o desejar, neles intervir na qualidade de custos legis, no prazo de trinta (30) dias, conforme art. 178, do Código de Processo Civil.
Teresina, 26 de março de 2019
Des.HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator"
COODJUDCÍVEL, em Teresina, 26 de abril de 2019.
Bela. Luciane Dias Alves
Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2018.0001.001157-9
ÓRGÃO JULGADOR: 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/8ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: CARLOS ROBERTO BUCAR E BRAYNER E OUTRO
ADVOGADO(S): MARCOS LUIZ DE SA REGO (PI003083) E OUTRO
REQUERIDO: JUÍZO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA-PI E BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A BICBANCO
ADVOGADO(S): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (PE021678)E OUTRO
RELATOR: DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
DECISÃO/DESPACHO
\"... Isto posto, determino a intimação do embargado para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, se manifestarem acerca dos presentes embargos, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC.
Teresina/PI, 01 de março de 2018.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator\"
COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 26 de abril de 2019.
JOSUÉ HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
A Bela. Luciane Dias Alves, Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA MARIA DE NAZARE LEMOS CAVALCANTE (Adv. BARBARA VERAS GADELHA - OAB PI12415 ) Apelado ora intimado,nos autos da APELAÇÃO CÍVEL Nº 0711416-19.2018.8.18.0000 , do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. HAROLDO OLIVEIRA REHEM
- Relator.
DESPACHO:
"... Recebo esta apelação nos seus efeitos devolutivo e suspensivo, uma vez que as matérias previstas no § 1º, incisos I a VI, do art. 1012, do CPC, não se encontram contidas na sentença, que é objeto do recurso.
Encaminhem-se os autos à d. Procuradoria de Justiça a fim de, se assim o desejar, neles intervir na qualidade de custos legis, no prazo de trinta (30) dias, conforme art. 178, do Código de Processo Civil.
Intimem-se e cumpra-se.
teresina-PI, 26 de março de 2019.
Des.HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator"
COODJUDCÍVEL, em Teresina, 26 de abril de 2019.
Bela. Luciane Dias Alves
Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
AGRAVO Nº 2017.0001.009826-7
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERIDO: FEDERAL DE SEGUROS S/A
ADVOGADO(S): JOSEMAR LAURIANO PEREIRA (RJ132101)
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DECISÃO/DESPACHO
\"... Destarte, remeto os autos à Coordenadoria Judicial Cível, para que intime o recorrente, para que recolha, no prazo de 05 (cinco) dias, o porte de remessa e retorno, nos termos do que dispõe o art. 4°, da Resolução n° 46/2016 c/c art. 1.007, § 4°, do Código de Processo Civil, sob pena de deserção e inadmissão do recurso interposto.
Teresina/PI,18 de março de 2019.
Des. Haroldo Oliveira Rehem
Vice-Presidente\"
COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 26 de abril de 2019.
Bela. ELAINE MARIA DE MOURA FÉ PORTELA (Mat. Nº 28907)
Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEJU
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2009.0001.004337-3
ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO
IMPETRANTE: MARIA CLAUTENIS SOARES DA SILVA
ADVOGADO(S): KARINE CAMPELO DE BARROS (PI006324) E OUTROS
IMPETRADO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO REIS NETO (PI007306) E OUTROS
RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
DECISÃO/DESPACHO
\"Tendo em vista que os embargos de declaração (petição eletrônica 1000149910463690), têm a pretensão de efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo de cinco dias, se manifestar, nos termos do art. 1.023, § 2º do CPC.
Teresina/PI, 24 de abril de 2019.
Desembargador ERIVAN LOPES
Relator\"
COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 26 de abril de 2019.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.002967-8
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/5ª VARA CÍVEL
APELANTE: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
ADVOGADO(S): JOAO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO (PI002108) E OUTROS
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DECISÃO/DESPACHO
\"... Diante do exposto, determino a intimação da parte ré/apelante, através de seus advogados, para que, em cinco dias, efetue o complemento do preparo, sob pena de deserção, conforme dispõe o art. 1.007, §2º do CPC.
Teresina/PI, 12 de abril de 2019.
Des. Haroldo Oliveira Rehem
Relator\"
COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 26 de abril de 2019.
Bela. ELAINE MARIA DE MOURA FÉ PORTELA (Mat. Nº 28907)
Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEJU
AVISO DE INTIMAÇÃO - PJE (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
MARIA DE LOURDES M. REBÊLO TORQUATO, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA MARIA VITORIA FARIAS SANTOS (Advs. CATARINE ARAÚJO DE FREITAS OAB/PI Nº 14387-A e SOLEANGE SOUSA ARAÚJO FREITAS - OAB/PI 6753-A), nos autos do(a) APELAÇÃO/ REMESSA NECESSÁRIA Nº 0801743-12.2017.8.18.0140 (PJe)/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, da decisão exarada pelo Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão- Relator.
DECISÃO:
" Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo a presente apelação apenas em seu efeito devolutivo, uma vez que, na sentença, confirmou tutela provisória anteriormente concedida, assim como disposto no inciso V do artigo 1.012, §1°, do CPC/15.
Conforme disposto no artigo 178 do CPC, encaminhem-se os autos ao douto Ministério Público Superior, para que intervenha no feito, na qualidade de custos legis, no prazo de 30 (trinta) dias.
Publique-se.
Teresina, 15 de abril de 2019.
Desembargador Olímpio José Passos Galvão
Relator"
COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 26 de abril de 2019.
MARIA DE LOURDES M. REBELO TORQUATO
Servidor da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU