Diário da Justiça 8656 Publicado em 29/04/2019 03:00
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DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.000224-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.000224-4
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/6ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: PEDRO DE ALCANTARA SANTOS
ADVOGADO(S): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS (PI003047) E OUTROS
REQUERIDO: BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO(S): NATHALIA RAFIZA SILVA BARROS (MA015329) E OUTROS
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

DISPOSITIVO
Remessa à PGJ

AGRAVO Nº 2017.0001.007297-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO Nº 2017.0001.007297-7
ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERENTE: CONSTRUTORA BRASÍLIA GUAÍBA LTDA. E OUTRO
ADVOGADO(S): BRUNO MILTON SOUSA BATISTA (PI005150) E OUTRO
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. FERNANDO LOPES E SILVA NETO

EMENTA
AGRAVO INTERNO. HOMOLOGAÇÃO DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 91, XIV, DO RITJ/PI C/C ART. 988, DO CPC.

RESUMO DA DECISÃO
HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO e , em consequência, determinando-se baixa na distribuição e o seu desapensamento e arquivamento. Determino, outrossim, que os autos principais (Processo nº 2016.0001.000258-2) sejam remetidos à Vice- presidência deste Tribunal de Justiça para as providências cabíveis quanto aos Recursos Especial e Extraordinário. Publique-se. Intimem-se. À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL/SEJU, para fins de cumprimento.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2012.0001.004736-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2012.0001.004736-5
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: CRISTALÂNDIA DO PIAUÍ/VARA ÚNICA
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
APELADO: RITA ALVES DA COSTA
ADVOGADO(S): SHEILA DE ANDRADE FERREIRA (BA018564)
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

EMENTA
Cuida-se de Embargos de Declaração (fls. 75/77) interposto por Rita Alves da Costa em face do acórdão de fls. 64/72, alegando, em síntese, a ocorrência de contradição no julgado, haja vista que o extrato da ata de julgamento de fl. 72 refere-se ao provimento do Recurso de Apelação interposto pelo Ministério Público do Estado do Piauí, em quanto o acórdão e sua ementa apontam que a 3a Câmara Especializada Cível julgou, à unanimidade, pelo improvimento do apelo. Apesar de devidamente intimada, a parte embargada não apresentou contrarrazões.

RESUMO DA DECISÃO
Portanto, constatada a ocorrência de erro material impõe-se a sua correção de modo que a ata de julgamento imprima o verdadeiro teor do julgado, conforme certidão de julgamento de fls. 563, em que se lê: "Acordam os componentes da Egrégia 3. Câmara especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em conhecer do recurso, para, negar-lhe provimento, mantendo em sua integralidade a sentença de primeiro." Dessa forma, de oficio, reconheço a presença de erro material na elaboração da ata de julgamento, e o declaro sanado, de modo que passe a constar o verdadeiro teor do julgamento, conforme certidão de julgamento de fls. 563, restando prejudicado os presentes Embargos de Declaração, por perda do objeto.

AGRAVO REGIMENTAL Nº 2018.0001.004525-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO REGIMENTAL Nº 2018.0001.004525-5
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERENTE: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): CAIO VINICIUS SOUSA E SOUZA (PI012400)
REQUERIDO: EDUARDO GOMES MENESES DE SANTANA II
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.013535-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

ÓRGÃO JULGADOR: 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO

Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 2017.0001.013535-5

Embargante : Município de Teresina-PI;

Procurador : Daniel Medeiros Albuquerque (OAB/PI 8.266)

Embargados : Nilo Luiz de Macedo Filho e Outro;

Advogados : Audrey Martins Magalhães (OAB/PI 1.829) e Outros;

Relator : Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.

DISPOSITIVO
Considerando que os Embargos de Declaração (fl. 274) objetivam imprimir efeito modificativo e prequestionador ao julgado, intimem-se os embargados, por suas defesas constituídas, para apresentarem contrarrazões. Cumpra-se.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.005983-3 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.005983-3
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: PICOS/1ª VARA
REQUERENTE: JOSÉ SOARES FILHO
ADVOGADO(S): VIDAL GENTIL DANTAS (PI000099B)
REQUERIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS
ADVOGADO(S): ANTONIO DE SOUSA MACEDO JUNIOR (PI002291)E OUTRO
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM

EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REGIMENTO INTERNO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO. PREVENÇÃO DO RELATOR DO PRIMEIRO RECURSO PROTOCOLADO NO TRIBUNAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE.

RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, face aos documentos acostados aos autos e da clarividente existência de conexão entre o Agravo de Instrumento ora em tela e a Apelação Cível nº 00.002215-2, em consonância com o previsto nos arts. 54 e seguintes e art. 930, parágrafo único, todos do CPC/15 c/c os arts. 135-A e 145, do RITJ/PI, determino a redistribuição, por dependência, ao n. Relator do recurso paradigma, Des. Fernando Carvalho Mendes, posto ser o prevento para processar e julgar a demanda em epígrafe.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2009.0001.002639-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2009.0001.002639-9
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: COCAL/VARA ÚNICA
APELANTE: JOSÉ MARIA DA SILVA MONÇÃO -PREFEITO MUNICIPAL DE COCAL-PI
ADVOGADO(S): LARISSA ILANA SOARES LOPES (PI005119)
APELADO: MÔNICA BARRETO DA COSTA
ADVOGADO(S): ALEXANDRE LOPES FILHO (PI005322)E OUTRO
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM

DISPOSITIVO
Compulsando os autos, verifico que os patronos da parte impetrada/apelante protocolizaram petição, fls. 205, acompanhada de documentos, fls. 206/208, informando a renúncia ao mandato outorgado. Assim, determino a intimação pessoal do Prefeito Municipal de Cocal-PI, para que nomeie novos procuradores e tenha ciência da decisão proferida nestes autos, acórdão de fls. 199/202v.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014.0001.007322-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014.0001.007322-1
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: BOM JESUS/VARA AGRÁRIA
AGRAVANTE: COOHABEX- HABITACIONAL E AGRONEGÓCIOS LTDA.
ADVOGADO(S): ADERALDO BINDACO (DF032280) E OUTROS
AGRAVADO: MAURO DIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): FRANCISCO PITOMBEIRA DIAS FILHO (PI008047)E OUTRO
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM

DISPOSITIVO
Cuida-se de Embargos Declaratórios que visam imprimir efeito modificativo para com o Acórdão de fls. 265/268, provocando, consequentemente, a intimação da parte adversa para, caso assim o deseje, manifestar-se no prazo de cinco (05) dias, consoante imposição do § 2º, do art. 1.023, do CPC.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2018.0001.000635-3 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2018.0001.000635-3
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/
REQUERENTE: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - CASSI
ADVOGADO(S): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA (PI002507) E OUTROS
REQUERIDO: JOAO GOMES DE OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO(S): GERMANA DIOGENES BELLO FERREIRA RODRIGUES (PI011717)
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM

DISPOSITIVO
Tendo-se em vista o que dispõe o art. 1.019, II, do CPC/15, determino à COOJUDICÍVEL que intime a parte Agravada para, querendo, oferecer no prazo legal, contrarrazões a este recurso de Agravo de Instrumento.

REEXAME NECESSÁRIO Nº 2015.0001.004388-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

REEXAME NECESSÁRIO Nº 2015.0001.004388-9
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: CRISTALÂNDIA DO PIAUÍ/VARA ÚNICA
JUÍZO: PAULO ROGÉRIO GONÇALVES
ADVOGADO(S): FRANCISCO VALMIR DE SOUZA (PI006187)
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE CRISTALÂNDIA DO PIAUÍ-PI
ADVOGADO(S): ADRIANO MOURA DE CARVALHO (PI004503) E OUTROS
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM

DISPOSITIVO
Compulsando os autos, verifico que neles consta a informação do Oficial de Justiça de que o advogado Adriano Moura de Carvalho não mais representa o Município de Cristalância do Piauí/PI. Assim, determino a intimação pessoal do Prefeito de Cristalância do Piauí/PI, para que nomeie novos procuradores e tenha ciência da decisão proferida nestes autos, acórdão de fls. 168/173.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2010.0001.004448-3 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2010.0001.004448-3
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: SANTA FILOMENA/VARA ÚNICA
APELANTE: MARCELO COSTA E CASTRO E OUTRO
ADVOGADO(S): DECIO HELDER DO AMARAL ROCHA (PI004481A) E OUTRO
APELADO: CELSO LUIZ GERMINIANI E OUTROS
ADVOGADO(S): EDUARDO DESIDÉRIO (PR040321) E OUTROS
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM

DISPOSITIVO
Determino à COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL que intime as partes apeladas, para, caso queiram, manifestarem-se no prazo de cinco (05) dias sobre o eventual abandono da causa por elas revelados, em obediência à Súmula 240/STJ e ao art. 485, § 6º, do CPC.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.013684-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.013684-0
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: FLORIANO/2ª VARA
REQUERENTE: MERINALVA MARIA DA SILVA
ADVOGADO(S): MIGUEL ARCANJO SILVA COSTA (PI001108)
REQUERIDO: REJANE VELOSO FALCÃO
ADVOGADO(S): AGAMENON PEDROSA RIBEIRO DA COSTA (PI001794)
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM

EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO- AUSÊNCIA DE JUNTADA DA INICIAL E DA CONTESTAÇÃO - PARTE INTIMADA NÃO CUMPRIU DILIGÊNCIA - VIOLÊNCIA EXPRESSA AO ART. 1.017, DO CPC - RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO.

RESUMO DA DECISÃO
Assim, diante do vício da não juntada da inicial e da contestação, e não ter sido tal vício sanado pelo agravante, mesmo tendo sido intimado para cumprimento do ato, NEGO SEGUIMENTO a este recurso nos termos dos arts. 932 e 1.017, I, parágrafo 3º do CPC.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2016.0001.001519-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2016.0001.001519-9
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
AGRAVANTE: ANTÔNIO JOSÉ BARROSO
ADVOGADO(S): ARIANA LEITE E SILVA (PI011155) E OUTROS
AGRAVADO: PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA - PI E OUTROS
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM

EMENTA
INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DE PREPARO - NEGAR SEGUIMENTO.

RESUMO DA DECISÃO
Destarte, não preenchido um dos pressupostos de admissibilidade, vez que o preparo não foi realizado no ato da interposição do recurso, este não merece ser conhecido. Diante do exposto, nego seguimento a este recurso, eis que manifestamente inadmissível, haja vista restar caracterizado o defeito de formação, pela inobservância do disposto no art. 1.007, do CPC.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2016.0001.013591-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2016.0001.013591-0
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: CAPITÃO DE CAMPOS/VARA ÚNICA
AGRAVANTE: FRANCISCO MEDEIROS DE CARVALHO FILHO
ADVOGADO(S): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS (PI006460) E OUTROS
AGRAVADO: EDCARLOS JOSE DA COSTA
ADVOGADO(S): EDCARLOS JOSE DA COSTA (PI004780) E OUTROS
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM

EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO POPULAR- AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DISPENSADA - PEDIDO DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA COM DIREITO A ARROLAR TESTEMUNHAS - ROL TAXATIVO DO ART. 1.015, DO CPC - AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGA CONHECIMENTO

RESUMO DA DECISÃO
Desse modo, não se enquadrando a decisão agravada nas hipóteses do rol taxativo do art. 1.015, do CPC, outra saída não resta senão negar conhecimento a este recurso. Diante do exposto, não conheço deste recurso, nos termos do art. 932, III, do CPC e art. 91, VI, do RITJ/PI.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2013.0001.000282-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2013.0001.000282-9
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA CÍVEL
APELANTE: ANA ROSA LIMA DA SILVA SOUSA E OUTRO
ADVOGADO(S): GERIMAR DE BRITO VIEIRA (PI001922) E OUTROS
APELADO: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA E OUTRO
ADVOGADO(S): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA (PI004640) E OUTROS
RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHO

DISPOSITIVO
Vistos, etc. Intime-se a parte embargada para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração interpostos eletronicamente, na forma do artigo 1023, §2º do CPC.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.007051-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.007051-7
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: PIO IX/VARA ÚNICA
APELANTE: DER - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODAGENS DO PIAUÍ E OUTROS
ADVOGADO(S): WILLIAN GUIMARAES SANTOS DE CARVALHO (PI002644) E OUTROS
APELADO: ANTONIO GALDINO DA COSTA
ADVOGADO(S): SUELI BEZERRA DE SOUZA MARTINS (PI000131B) E OUTROS
RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHO

DISPOSITIVO
Vistos, etc. Intime-se a parte embargada para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração interpostos eletronicamente, na forma do artigo 1023, §2º do CPC.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2012.0001.002107-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2012.0001.002107-8
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: AMARANTE/VARA ÚNICA
APELANTE: ROMANO AYRES LIMA
ADVOGADO(S): JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO (PI002594) E OUTRO
APELADO: FRANCISCO DAS CHAGAS AYRES VILARINHO
ADVOGADO(S): SYGLYA FEITOSA MOURA (PI002205)
RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHO

DISPOSITIVO
Vistos, etc. Determino a suspensão deste feito, pelo prazo de 03 (três) meses, nos termos do artigo 313, I do CPC. Aguarde-se em cartório a habilitação dos herdeiros ou do espólio, na forma da lei. Intimações necessárias.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.003545-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.003545-9
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: BOM JESUS/VARA AGRÁRIA
APELANTE: JANIR ANTONIO DEZORDI E OUTROS
ADVOGADO(S): DOUGLAS FRANCO TORRES DE OLIVEIRA (PI008415) E OUTROS
APELADO: MANOEL DOS SANTOS E OUTRO
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

DISPOSITIVO
Vistos, etc. Tendo em vista a certidão de fl. 662. determino a intimação da parte apelante, por publicação em Diário de Justiça, em nome do causídico constituído, para que realize a complementação do preparo, dentro do prazo de 05 (cinco) dias. sob pena de extinção por deserção, nos moldes do art. 1.007, § 2° do CPC/15.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.013342-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.013342-5

(Numeração Única: 0000082-14.2014.8.18.0115).

Embargante :TIM CELULAR S.A.

Advogado(s) :Christianne Gomes da Rocha (OAB/PE 20.335) e Outros.

Embargada : JOSÉ ALDI LOPES DA SILVA E OUTROS.

Advogado(s) : Diego Ellyas de Oliveira Viana (OAB/PI nº8.038) e Outros.

Relator : Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO.

DISPOSITIVO
Trata-se, in casu, de Embargos de Declaração (sequencial 30 e-TJPI), opostos pela TIM CELULAR S.A, em face do acórdão de fls. 328/333 que conheceu da Apelação Cível, por atender os requisitos legais de admissibilidade, mas negou-lhe provimento, mantendo incólume a sentença recorrida, em todos os seus termos. Desse modo, considerando que eventual acolhimento dos presentes Embargos Declaratórios possa implicar em modificação do acórdão embargado, INTIME-SE a Embargado, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC, para, querendo, manifestar-se, no prazo legal, sobre os Aclaratórios opostos.

Intime-se e cumpra-se, imediatamente.

Teresina, 25 de abril de 2019

Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

RELATOR

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.011894-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.011894-1.

Numeração única 0011894-05.2017.8.18.0000.

AGRAVANTE: ANTÔNIA DE PÁDUA GOMES FRAZÃO E OUTROS.

Advogados: James Guimarães do Nascimento (OAB/PI nº 5611) e Outros.

AGRAVADA: CAIXA SEGURADORA S.A.

Advogados: Celso Barros Coelho Neto (OAB/PI nº 2.688/95) e Outros.

Relator: Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO.

EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. BAIXA DEFINITIVA DOS AUTOS NA DISTRIBUIÇÃO COM O SEU CONSEQUENTE ARQUIVAMENTO.

RESUMO DA DECISÃO
Trata-se, in casu, de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por ANTÔNIA DE PÁDUA GOMES FRAZÃO E OUTROS, contra decisão proferida pela Juíza de Direito 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, nos autos de Ação de Indenização de Seguro Habitacional c/c Pedido de Antecipação de Tutela, movida em desfavor de CAIXA SEGURADORA S.A (fls. 38 à 84), que não foi conhecido por este Relator, conforme decisão (fls. 586 à 591- V. I).

A aludida decisão foi atacada por Agravo Interno e o acórdão oriundo do julgamento deste recurso foi alvo de Embargos de Declaração, mas ambos já transitaram em julgado, como fazem prova as respectivas certidões de trânsito, baixa e arquivamento emitidas pela SEJU deste TJPI (fls. 601 - VII e 608, dos autos do Agravo Interno), após as quais os autos foram remetidos conclusos à minha Relatoria.

Assim, em face do trânsito em julgado da decisão que negou seguimento ao Agravo de Instrumento (fls. 586 à 591 - V. I)., DETERMINO a BAIXA DEFINITIVA DOS AUTOS na Distribuição, com o seu conseqüente ARQUIVAMENTO e sua RETIRADA do meu acervo de processos.

Cumpra-se, imediatamente.

Teresina(PI), 23 de abril de 2019.

DES. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

RELATOR

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.012109-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

RECURSO ESPECIAL NA REMESSA NECESSÁRIA/APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.012109-5.

Recorrente : SIDNEI COELHO DE SOUSA.

Advogado(s) : Claudi Pinheiro de Araújo (OAB/PI nº 264-B) e Outros.

Embargado : MUNICÍPIO DE CAMPINAS DO PIAUÍ-PI.

Advogado : José Gonzaga Carneiro (OAB/PI nº 1.349).

Relator : Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO.

DISPOSITIVO
Compulsando os autos, constato que o único recurso não julgado é o Recurso Especial localizado na petição eletrônica de seq. 44 (fls. 102), razão pela qual DETERMINO à SECRETARIA DE SERVIÇOS CARTORÁRIOS CÍVEIS que REMETA os AUTOS à VICE-PRESIDÊNCIA DESTE TJPI para fins de análise da admissibilidade do REsp.

Cumpra-se, IMEDIATAMENTE.

Teresina/PI, 23 de abril de 2019.

Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

RELATOR

AGRAVO Nº 2018.0001.004406-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO Nº 2018.0001.004406-8
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERENTE: E. A. S. S.
REQUERIDO: A. P. S.
ADVOGADO(S): ALONE BRUNO FERREIRA SOUSA SANTOS (PI009102)E OUTRO
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

DISPOSITIVO
Vistos, etc. Intime-se a parte Agravada ANTONIO DE PADUA SERRA. por publicação no Diário de Justiça, por seu procurador constituído, para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente agravo interno, no prazo 15 (quinze) dias úteis.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.004814-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.004814-0
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/6ª VARA CÍVEL
APELANTE: DJALMA JOSÉ NUNES FILHO
ADVOGADO(S): RITA DE CÁSSIA ANDRADE BONA (PI003907) E OUTROS
APELADO: BANCO BMG S.A.
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

DISPOSITIVO
Vistos, etc. Tendo em vista a certidão de fl. 154, determino a intimação da - parte apelante, por publicação em Diário de Justiça, em nome do causídico constituído, para que realize a complementação do preparo, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por deserção, nos moldes do art. 1.007, § 2° do CPC/15.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.009141-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.009141-4
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/6ª VARA CÍVEL
APELANTE: MARINA PIRES REBELO E OUTRO
ADVOGADO(S): LEANDRO CARDOSO LAGES (PI002753) E OUTROS
APELADO: BRADESCO SAÚDE S/A E OUTRO
ADVOGADO(S): MARJORIE NOGUEIRA RAMOS (PI004070) E OUTROS
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

DISPOSITIVO
Vistos, etc. Tendo em vista a certidão de fl. 402, determino a intimação da parte apelante, por publicação em Diário de Justiça, em nome do causídico constituído, para que realize a complementação do preparo, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por deserção, nos moldes do art. 1.007, § 2° do CPC/15.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.011042-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.011042-8
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: PARNAÍBA/3ª VARA
APELANTE: M. D. S. G. E OUTRO
ADVOGADO(S): ROBERTO CAJUBA DA COSTA BRITTO (PI002156) E OUTROS
APELADO: M. L. S. E OUTRO
ADVOGADO(S): BRAULIO JOSE DE CARVALHO ANTAO (PI004747) E OUTROS
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

DISPOSITIVO
Vistos, etc. Tendo em vista a certidão de fl. 195, determino a intimação da parte apelante, por publicação em Diário de Justiça, em nome do causídico constituído, para que realize a complementação do preparo, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por deserção, nos moldes do art. 1.007, § 2° do CPC/15.

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