Diário da Justiça
8656
Publicado em 29/04/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 276 - 300 de um total de 1670
Juizados da Capital
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005493-89.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES TERESINA-PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ALANA DE SOUSA ARAUJO, MARIA DO SOCORRO SILVA SALES
Advogado(s): JOSE MARIA GOMES DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6704)
O(a) Secretário(a) da 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI, INTIMA o Advogado: JOSE MARIA GOMES DA SILVA FILHO-OAB/PI N° 6704, para apresentar Alegações Finais na Forma de Memoriais Escritos, no prazo legal. E, para constar, Eu, Lyzanne Maria de Macêdo, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 25 de abril de 2019.
SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002965-24.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: DELEGADO DA DELEGACIA DE PREVENCAO E REPRESSAO A ENTORPECENTES - DEPRE
Advogado(s):
Indiciado: HELTON FRANCISCO ALVES NASCIMENTO
Advogado(s):
Diante o fato exposto, desclassifico o crime de tráfico de drogas, que pesa contra o acusado HELTON FRANCISCO ALVES NASCIMENTO, para o crime de porte de drogas para uso pessoal, previsto no art. 28, caput, da Lei 11.343/06, e, ABSOLVO SUMARIAMENTE O ACUSADO, POR RECONHECER A CONFIGURAÇÃO DA PRESCRIÇÃO PUNITIVA ESTATAL, com fulcro nos arts. 107, IV do Código Penal Brasileiro c/c o Art. 397, IV, CPP e 30 da Lei Antidrogas.
Com base no artigo 32, da Lei de Tóxicos, determino à Secretária deste Juízo que expeça Ofício para o Delegado da DEPRE (Delegacia de Prevenção e Repressão a Entorpecentes) no Estado do Piauí em que conste a determinação de destruição por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, guardando-se as amostras necessárias à preservação da prova.
Restitua-se a importância em dinheiro apreendida conforme guia de depósito às fls.49. Expeça-se Mandados de Restituição em nome do acusado. A motocicleta já foi restituída em oportunidade anterior.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Sem Custas.
Não havendo recurso, arquivem-se os autos, após a baixa respectiva.
Teresina (PI), 25 de abril, de 2019.
Dr. Almir Abib Tajra Filho
Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Criminal
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000238-39.2017.8.18.0004
Classe: Perda ou Suspensão do Poder Familiar
Requerente: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: VANESSA BEZERRA PINHEIRO, NATANAEL DOS SANTOS SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012882-28.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO PAULO BARBOSA DA SILVA
Advogado(s): PAULO DIEGO FRANCINO BRIGIDO(OAB/PIAUÍ Nº 10851), MARCELO DE ALMEIDA SANTIAGO(OAB/PIAUÍ Nº 8522)
Réu: PATRI TRINTA E NOVE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIOS LTDA
Advogado(s): GUILHERME PINHEIRO DE ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº 12246)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 25 de abril de 2019
RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU
Analista Judicial - 105355-8
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019922-95.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): LAURISSE M. RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 345401)
Requerido: MARIA ASSUNÇÃO DA SILVA
Advogado(s):
Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027838-54.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado(s): GABRIELA KARINE DE AQUINO PINTO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 5519), RODRIGO BORGES VAZ DA SILVA(OAB/BAHIA Nº 15462), ANDERSON DA COSTA GARCIA(OAB/BAHIA Nº 24964)
Requerido: JOSE RIBAMAR DA SILVA
Advogado(s):
Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020369-54.2013.8.18.0140
Classe: Usucapião
Usucapiente: LUISA CYNOBELLINA ASSUNÇÃO LACERDA ANDRADE, LUCIANA MARIA DE ASSUNÇÃO LACERDA FORTES, FLORISA DAYSÉE DE ASSUNÇÃO LACERDA ANDRADE
Advogado(s): LUCIANA MARIA DE ASSUNÇÃO LACERDA FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 6135)
Usucapido: LUIZA CINEBOLINA DE SAMPAIO SIQUEIRA
Advogado(s):
Portanto, CONHEÇO do presente recurso para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para que, onde consta "FLORISA DAYSÉE DE ASSUNÇÃO LACERDA ANDRADE" passe a constar "FLORISA DAYSÉE DE ASSUNÇÃO LACERDA", na sentença de fls. 173/175.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009116-35.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 15778), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 15770), NELSON PASCHOALOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 108911)
Requerido: JOAQUIM RODRIGUES JUNIOR
Advogado(s): LIA RAQUEL DA SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9587)
Apresentadas as contrarrazões, proceda-se à virtualização dos autos, conforme o Provimento Conjunto, nº 11/2018 PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES/GABJAPRES2ANTOLI, publicada no Diário da Justiça do Estado do Piauí, ANO XL Nº 8571, Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Dezembro de 2018, Publicação: Quinta-feira, 6 de Dezembro de 2018, após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, observadas as formalidades legais.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026956-24.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A
Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449), MARIA LUCILIA GOMES(OAB/SÃO PAULO Nº 84206)
Requerido: MARIA LUCIA DOS SANTOS MORAIS
Advogado(s):
Ato Ordinatório
Diante do Despacho proferido nos autos da Carta Precatória de n° 0800008-28.2019.8.18.0057 de ID 4211218, Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, efetuar o pagamento das custas processuais da referida Carta Precatória e informar ao Juízo Deprecado.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029854-78.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Advogado(s): PAULO ROBERTO GONÇALVES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 5018)
Requerido: FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA
Advogado(s): FLUIMAN FERNANDES DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 5830)
Considerando a petição de termo 3041358665001, REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial para a apuração do valor devido pela parte requerida, bem como para a atualização do quantum devido, observadas as formalidades legais. Após, apresentados os cálculos, INTIMEM-SE as partes para, querendo, se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entenderem de direito.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008894-38.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036), ROMMEL EUGÊNIO CARVALHO ARÊA LEÃO(OAB/PIAUÍ Nº 5479), GIULIO ALVARENGA REALE(OAB/MINAS GERAIS Nº 65628 )
Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS DIAS
Advogado(s):
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.
SENTENÇA - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004494-73.2015.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: PATRICIA TAJRA MIRANDA
Advogado(s): JUCIANO MARCOS DA CUNHA MONTE(OAB/PIAUÍ Nº 3537)
Interditando: CHICRI THOMAZ TAJRA
Advogado(s):
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o requerimento de INTERDIÇÃO de CHICRI THOMAZ TAJRA, declarando-a RELATIVAMENTE INCAPAZ para praticar, em seu próprio nome, atos de natureza patrimonial e negocial, na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil Brasileiro, razão pelo qual lhe nomeio como sua CURADORA a Sra. PATRÍCIA TAJRA MIRANDA, devidamente qualificada nos autos, ressaltando que não poderá o interditando praticar, sem assistência da curadora, atos negociais de cunho econômico e patrimonial. A curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto. Intime-se a curadora quanto a obrigação de prestar a este juízo, anualmente, contas de sua administração com o balanço do respectivo ano, bem como quanto aos crimes e infrações administrativas descritos nos artigos 89 e 91 da lei nº 13.146/2015. No tocante ao pedido contido em petição eletrônica nº Documento assinado eletronicamente por ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES, Juiz(a), em 25/04/2019, às 13:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. 0004494-73.2015.8.18.0140.5003, indefiro tal requerimento, devendo a parte proceder com o pedido em ação própria de alvará, a ser distribuída por dependência ao presente processo. Independente do trânsito em julgado, expeça-se o Termo de Curatela, e o Mandado de Averbação no Registro Civil competente, após a publicação dos editais. Expedientes Necessários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027341-45.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: NORMA SUELY BATISTA DA SILVA
Advogado(s): LILIAN ERICA LIMA RIBEIRO (OAB/PIAUÍ Nº 3508), CARLA MARIAH GALENO MAGALHÃES DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 6887), CINTIA AYRES HOLANDA LOUREIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6065)
Requerido: IAPEP - INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI, ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): SÓSTENES CAMILO MAGALHÃES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 7726)
De ordem, intime-se a parte requerente para apresentar as cópias necessárias à expedição do RPV/Precatório, conforme RESOLUÇÃO Nº 75, DE 29 DE JUNHO DE 2017, juntando-as em formato PDF no sistema ThemisWeb.
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0005831-23.2001.8.18.0000
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: RONDINELIO RAMOS BARBOSA
Advogado(s): CAIO IATAN PADUA DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9415)
ATO ORDINATÓRIO: Intimar as partes deste processo e o advogado do réu a comparecer na audiência designada para o dia 23/05/2019, às 10:00h.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016133-98.2009.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BV - BV FINANEIRA S/A - CRED FINAN
Advogado(s): PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184)
Requerido: EDUARDO FERREIRA SILVA JUNIOR
Advogado(s):
Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013672-51.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: CIA DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAULT DO BRASIL
Advogado(s): GUSTAVO ALVES DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 7467)
Requerido: MARIA DA CONCEIÇÃO CAMURI NUNES TEIXEIRA
Advogado(s):
Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005781-03.2017.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: B. V. FINANCEIRA S. A. C. F. I.
Advogado(s): SERGIO SCHULZE(OAB/SANTA CATARINA Nº 7629)
Requerido: FRANCISCA DAS CHAGAS FERREIRA DA SILVA
Advogado(s):
Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito.
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006360-14.2018.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL - SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Assim, não se vislumbra mais elementos e diligências que possam levar acaracterização da autoria necessária à deflagração da ação penal, sendo imperioso oARQUIVAMENTO dos autos, que faço com fulcro no artigo 28 do CPP, com as ressalvas doart. 18 do CPP e da Súmula nº 524 do STF. No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autosconclusos.Após, arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.Expedientes necessários ao cumprimento desta Decisão.P.R.I
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0000845-61.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: JORDAN NATHANIEL SAMPAIO MELO, ISLANILDO ARCANJO DA COSTA, ODAILSON DA SILVA SANTOS, SILVESTRE CARNEIRO BARBOSA, CÉSAR DE PAULA PEREIRA, MARCOS VINICIUS PEREIRA DA SILVA, FELIPE MARTINS MOURAO
Advogado(s): MARCOS LUAN RIBEIRO DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 18026), EDINILSON HOLANDA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4540), TATIANA TEIXEIRA MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 17271), MARIA REJANE OLIVEIRA ANGELO(OAB/PIAUÍ Nº 8993), IRACY ALMEIDA GOES NOLÊTO(OAB/PIAUÍ Nº 2335), BRENDA ELLEN BARBOSA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 15503)
DECISÃO: "(...) Considerando o acima expendido e em consonância com o parecer ministerial, INDEFIRO o pedido de REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA de MARCOS VINÍCIUS PEREIRA DA SILVA,face a real periculosidade do agente c/c gravidade concreta dos delitos em apuração (roubo majorado e associação criminosa), ex vi, artigos 312 e 313, inciso I, ambos do Código de Processo Penal;"
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028993-58.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ESPÓLIO DE JAYME FORTES CASTELO BRANCO NETO
Advogado(s): MARINA NUNES MENDES DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 9601), IGOR MENELAU LINS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10120)
Réu: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, as partes , por seus procuradores, sobre o retorno dos autos advindos do TJPI em grau de recurso.
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0014416-07.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: SAVIO RISONAN RAMOS OLIVEIRA, CHARLES VIEIRA RAMOS, FRANCISVALDO RAMOS DA SILVA
Advogado(s): RAFAEL DE MORAES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 4260), RAIMUNDO NONATO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9402), VINICIUS CABRAL CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 5618), HENRILE FRANCISCO DA SILVA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 6118)
DESPACHO: "(...) Destarte, em nome do princípio do contraditório e ampla defesa, intimem-se os respectivos patronos dos denunciados Sávio Risoman Ramos Oliveira e Charles Vieira Ramos, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem resposta ao aditamento de fls. 240 a 251 dos autos."
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012212-34.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Reivindicante: JOAO EVANGELISTA FELIPE DA SILVA, MARIA LICIA FORTES MESQUITA
Advogado(s): JOSE VAGNER FONSECA NUNES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9573), MARCOS ANDRADE LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3839)
Reivindicado: EMGERPI, EREMITA RIBEIRO BARBOSA, ANTONIO EMIDIO DE FIGUEIREDO BARBOSA
Advogado(s): JOSÉ DO EGITO FIGUEIRÊDO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 1984), ASTROGILDO MENDES DE ASSUNCAO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3525)
Apresentadas as contrarrazões do recurso, REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as formalidades legais.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009268-93.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: ANTONIO EMIDIO DE FIGUEIREDO BARBOSA
Advogado(s): MARCELO MAGNO RIBEIRO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 10511)
Declarado: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO PIAUÍ
Advogado(s): ASTROGILDO MENDES DE ASSUNCAO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3525), FILIPE LARC NICHOLAS RODRIGUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11003)
Considerando a apelação apresentada nos autos nº 0012212-34.2009.8.18.0140 da sentença que julgou ambos os autos conjuntamente, tendo sido apresentadas razões e contrarrazões, REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do estado do Piauí.
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004340-94.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: EMANOELLY SUIANE OLIVEIRA DA COSTA (MENOR)
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: JOSEFA DE JESUS COSTA, SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT S/A, BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): ALESSANDRO MAGNO DE SANTIAGO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2961), MARCOS SOLEMAR VIEIRA FRANKLIN(OAB/PIAUÍ Nº 2790), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/SÃO PAULO Nº 211648), LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 25 de abril de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0000656-54.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 2º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: ANDRE WILLAMES ALENCAR DA SILVA
Advogado(s): EPIFANIO LOPES MONTEIRO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9820)
SENTENÇA:
FICA O ADVOGADO EPIFANIO LOPES MONTEIRO JUNIOR (OAB/PI Nº 9820) INTIMADO DA SENTENÇA CUJO TEOR FINAL E O SEGUINTE" " III - DISPOSITIVO 3.1. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia, para SUJEITAR o denunciado ANDRÉ WILLAMES ALENCAR DA SILVA nas penas do crime de roubo simples, previsto no art. 157, "caput", do Código Penal. 3.2. Feitas tais considerações e em obediência ao art. 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal e arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, passo à dosagem da pena, conforme o necessário e suficiente para alcançar sua tríplice função, qual seja, promover a reprovação da conduta do agente, prevenção geral e especial do crime, atento ao critério trifásico estabelecido pelo art. 68 do Código Penal. 3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, a CULPABILIDADE, no caso em questão, demonstra-se normal à espécie. Os ANTECEDENTES CRIMINAIS do denunciado reputo como favoráveis pelo que se extrai da consulta realizada no Sistema Themis Web em 16-04-2019, onde não consta condenação com trânsito em julgado por crime anterior a este, muito embora o acusado tenha uma passagem por crime de homicídio. A CONDUTA SOCIAL do acusado deve ser considerada como boa, diante da ausência de dados técnicos desabonadores da sua pessoa nos autos, muito embora tenha uma vasta ficha criminal. A PERSONALIDADE DO AGENTE, por seu turno, é delineada pela conjugação de elementos hereditários e socioambientais e deve ser analisada mediante o exame do seu caráter, cultura e de sua estrutura psicológica, tarefa inviável ante a ausência de elementos suficientes nos autos, razão pela qual tal circunstância, no momento, não tem o condão de alterar o "quantum" da reprimenda. Os MOTIVOS DO CRIME são normais e não exacerbam a figura típica. Na mesma linha, As CIRCUNSTÂNCIAS, tais como tempo, lugar, modo e duração, entendo que não devam influir na fixação da pena. As CONSEQUÊNCIAS do delito não são extremadas e foram normais ao tipo penal. O COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, em nada contribuiu para o crime, nem de maneira alguma influenciou o resultado. 3.4. Diante das circunstâncias acima, constata-se, assim, que não existem circunstâncias judiciais desfavoráveis capazes de elevar a pena. Dessa forma, fixo a PENA-BASE, no mínimo legal, em 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. 3.5. Na segunda fase de aplicação da pena, não existem circunstâncias agravantes e existe a circunstância atenuante da confissão. Contudo, diante do entendimento da Súmula 231 do Superior Tribuanl de Justiça, resta, pois, a impossibilidade de redução da pena abaixo do mínimo legal, nesta segunda fase de aplicação. Sendo assim, mantenho a pena em 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. 3.6. Na terceira fase, não existem causas gerais ou especiais de aumento e de diminuição da pena. Dessa forma, fixo de forma DEFINITIVA, ao réu ANDRÉ WILLAMES ALENCAR DA SILVA, pelo crime de roubo simples, a pena de 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. Arbitro o valor do dia-multa no seu grau mínimo, em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, corrigido monetariamente, ante a ausência de elementos para aferição da capacidade econômica do agente. 3.7. Deixo de aplicar a detração penal ao réu ANDRÉ WILLAMES ALENCAR DA SILVA, uma vez que os dias correspondentes ao período da custódia cautelar não alcançam o parâmetro legal para alteração de regime inicial. 3.8. O regime inicial de cumprimento da pena será o SEMIABERTO, tendo em vista que o "quantum" da pena aplicada e o fato do crime ter sido cometido com violência contra pessoa, conforme o art. 33, § 2º, alínea "b" e § 3º, do Código Penal. 3.9. Verifico que, na situação em questão, torna-se incabível a aplicação da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, seja pelo "quantum" da pena aplicada, seja pelo fato de o crime ter sido cometido com violência à pessoa, sendo a substituição suficiente e nem recomendada à repreensão do delito. 3.10. Pelos mesmos motivos, incabível o benefício da suspensão condicional da pena, conforme o art. 77, inciso III, do Código de Processo Penal. 3.11. Quanto ao art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, deixo de fixar valor mínimo de indenização civil por não haver maiores prejuízos à vítima nos autos. 3.12. No que tange ao direito de o acusado recorrer em liberdade, deve ser analisada a presença dos requisitos da prisão preventiva, contidos no art. 312 do Código de Processo Penal. 3.13. Considerando que no curso da instrução o acusado permaneceu solto, não havendo nos autos outros elementos que denotem sua custódia cautelar, concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade. 3.14. Caso exista nos autos, Mandado de Prisão Preventiva não cumprido, determino a expedição de Contramandado de Prisão a favor do réu. 3.15. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais. No entanto, concedida à assistência judiciária, na linha de orientação do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, determino sua isenção, haja vista que, no âmbito estadual, a Lei Ordinária nº 5.526-2005 preceitua, em seu art. 6º serem isentos de seu pagamento os beneficiários da assistência judiciária, afastando, destarte, a mera suspensão da exigibilidade do pagamento, prevista no art. 12 da Lei nº 1.060-50, uma vez que as custas dos serviços forenses é matéria cuja competência para legislar é concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal nos termos do art. 24, inciso IV, da Constituição da República