Diário da Justiça 8656 Publicado em 29/04/2019 03:00
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Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.

AVISO DE INTIMAÇÃO - PJe (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

O Bel. Dyego José Sampaio da Silva, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA ROCK & RIBS FRANCHISING EIRELI - ME (Adv. MARCELO GAIDO FERREIRA OAB/SP Nº 208418-A) ora intimado, nos autos do(a) APELAÇÃO Nº 0804263-08.2018.8.18.0140 (PJe)/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Fernando Lopes e Silva Neto - Relator.

DESPACHO/DECISÃO/ACÓRDÃO:

"Em sendo assim, determino a intimação da parte apelante para fazer juntada das provas necessárias para a análise do pedido, tais como, os balancetes da empresa ou outro meio capaz de comprovar a sua condição financeira, ou efetuar o pagamento do preparo, no prazo de 05 (cinco dias), sob pena de não conhecimento do presente recurso, por deserção.

À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL E CÂMARAS REUNIDAS/SEJU para as providências cabíveis.

Findo o prazo, certifique-se se houve, ou não, manifestação da parte e, após voltem-me os autos conclusos.

COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 26 de abril de 2019.

Dyego José Sampaio da Silva

Servidor da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.006867-2
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: PIMENTEIRAS/VARA ÚNICA
APELADO: FRANCISCO DAS CHAGAS CARVALHO MOURA
ADVOGADO(S): JOÃO WENNY BARROS GONÇALVES (PI008354), WENDEL BARROS GONÇALVES (PI007154) E OUTRO
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

DECISÃO/DESPACHO

\"... Embargos de Declaração com pedido de efeito modificativo, conforme protocolo de petição eletrônica n° 100014910451007, e 92 fls. Intime-se a parte embargada para, querendo, se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 1.023, §2° do Código de Processo Civil de 2015.

Teresina/PI, 03 de abril de 2019.

Des. José Ribamar Oliveira

Relator\"

COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 26 de abril de 2019.

Bela. ELAINE MARIA DE MOURA FÉ PORTELA (Mat. Nº 28907)
Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEJU

Juizados da Capital

EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0021734-22.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOSE JAIME DE LIMA

Advogado(s): ROBERTA JANAINA TAVARES OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3841), FRANCISCO HAROLDO ALVES VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 4883), JOSE RIBAMAR ROCHA NEIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1170)

Requerido: CLEURISMAR NUNES DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3790)

DESPACHO: Designo para o dia 10/06/2019, às 09:00 horas, a audiência de

Conciliação/Mediação.Intimem-se. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023236-54.2012.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Autor: CERAMICA TORROES LTDA

Advogado(s): HILTON ULISSES GIALHO ROCHA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5967), FABIO RENATO BONFIM VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 3129)

Réu: TPCONN ENGENHARIA E INCORPORAÇÃO LTDA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 26 de abril de 2019

RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU

Analista Judicial - 105355-8

DECISÃO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016810-17.1998.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FRANCISCO RIBEIRO DE BRITO

Advogado(s): ISADELIA OLIVEIRA DE DEUS VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 15916)

Requerido: ENGENE-ENGENHARIA DO NORDESTE LTDA

Advogado(s): KLEBER COSTA NAPOLEÃO DO RÊGO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6302-B)

3. DISPOSITIVO

Ante o acima exposto, com fulcro no art. 1.022 do CPC, conheço dos presentes embargos, para negar-lhes provimento.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019825-61.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI- 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA

Advogado(s):

Réu: JOSEFA VIEIRA DE LAVOR COSME, FRANCISCO DE ASSIS COSME

Advogado(s): SAMMYA DE LAVOR COSME(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 46889), SAMMYA DE LAVOR COSME(OAB/PIAUÍ Nº 13884), JESSICA TAYS VIEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 15475), FÁBIO ARNAUD VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5695), MANOEL DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8520)

DECISÃO

Trata-se de interposição de Recurso de Apelação contra a sentença prolatadanos autos, contra o réu FRANCISCO DE ASSIS COSME, que por intermédio de advogado constituído, inconformado com a sentença que o condenou por infração ao art. 1º, incisos I e II, da Lei nº 8.176/91, à pena privativa de liberdade de 04(quatro) anos e 08(oito) meses de reclusão.

A sentença atacada consta as fls.242/248, áudio na capa dos autos.

As razões do apelante às fls.249/255, contrarrazões do MP às fls.261/268.

Quanto a matéria de fundo, entendo que se trata de questão bem apreciada na sentença apelada, cujos fundamentos não foram abalados pelas razões do recurso, vez que restou provada a autoria do delito atribuído ao réu apelante, na infração de tipificado no art.1º, incisos I e II, da Lei nº 8.176/91.

Isto posto, recebo o presente Recurso de Apelação com base no art. 593,inciso I do CPP, eis que tempestivo, tão somente no efeito devolutivo, ao passo que mantenho a decisão atacada em todos os seus termos, em virtude de comprovada autoria e materialidade na infração de tipificado no art. 1º, incisos I e II, da Lei nº 8.176/91, exposta na Sentença, e determino o encaminhamento destes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para a apreciação do recurso interposto.

Cumpra-se.

TERESINA, 25 de abril de 2019

ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

Documento assinado eletronicamente por ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA, Juiz(a), em 26/04/2019, às 08:58,conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006655-66.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FRANCISCA GONCALVES DE FARIAS

Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS DE ASSUNÇÃO MORAES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6047)

Requerido: BANCO ITAUCARD S/A

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003925-19.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOSE EMILIO CASTRO SILVA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), ADRIANO LIMA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3/773)

Requerido: BANCO MERCANTIL DE SAO PAULO S/A FINASA

Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4117-A), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031-A)

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015779-78.2006.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MOIZES ROCHA MACHADO

Advogado(s): ANTONIO CANDEIRA DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 2171), ADRIANA DE SOUSA GONCALVES (OAB/PIAUÍ Nº 2762)

Réu: CAIXA SEGUROS

Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983)

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013572-48.2002.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA DO PERPETUO SOCORRO ROCHA CAVALCANTI BARROS, JESUALDO CAVALCANTE BARROS

Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO (OAB/PIAUÍ Nº 2688), CELSO BARROS COELHO (OAB/PIAUÍ Nº 298)

Requerido: PMDB-PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO

Advogado(s):

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015478-63.2008.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO SANTANDER S/A

Advogado(s): GERALDO MAGNO DE SOUSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4633)

Requerido: FRANCISCO DE SOUSA MARTINS PRIMO

Advogado(s): RAFAEL MARTINS BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 13984)

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006059-77.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE OLIVEIRA

Advogado(s): CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 3078)

Requerido: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/SÃO PAULO Nº 211648), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019215-69.2011.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: CARLOS NOBRE SALES E SILVA

Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

Requerido: ELETROBRAS DISTRIBUIÇAO PIAUI

Advogado(s):

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e SERASAJUD. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

EDITAL DE INTIMAÇÃO (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0817200-50.2018.8.18.0140
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Correção Monetária]
EXEQUENTE: MARA DEYSE DE CARVALHO IZIDORIO Advogado(s): KALLYANE NUNES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13953), NAYRA FERNANDA MOURA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13389) EXECUTADA: CONSTRUTORA E INCORPORADORA REALIZE LTDA, Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Prazo de 20 dias

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, a Ação acima referenciada, proposta por MARA DAYSE DE CARVALHO IZIDORIO em face de construtora e incorporações realize LTDA, é pois o presente edital para Intimar a executada CONSTRUTORA E INCORPORADORA REALIZE LTDA Para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do montante do débito no valor de R$ 42.599,02(quarenta e dois mil quinhentos e noventa e nove reais e dois centavos)acrescido de custas, se houver (art. 523, NCPC). ficando por este edital citados os interessados ausentes incertos e desconhecidos (NCPC, arts. 246, § 3º, 257, III, e inciso I do art. 259). E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 26 de abril de 2019.

teresina-PI, 26 de abril de 2019.
BARTOLOMEU FERREIRA DE ALMEIDA
Secretaria da 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina

EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0030857-34.2014.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: DEUSDEDIT MELO CASTELO BRANCO

Advogado(s): MÁRCIO STANLEY DA PAZ LIMA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 4820)

Inventariado: HAYDER SAMPAIO MELLO CASTELO BRANCO

Advogado(s):

DESPACHO: Retornar a secretaria para imediatamente cumprir integralmente o despacho preferido as fs. 51, intimando-se a inventariante, via seu advogado, para atender os termos do referido despacho, em seu segundo paragrafo.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015665-90.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO HONDA S/A

Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)

Requerido: PEDRO PEREIRA NETO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 88,19.

TERESINA, 26 de abril de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015747-05.2008.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): RODRIGO ANDRE DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6023), PATRICIA SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5064)

Requerido: ELENICE PINTO DE MESQUITA ANGELIM

Advogado(s): ODERMAN MEDEIROS BARBOSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4410), LUCAS MARIANO PEREIRA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 10727)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Faço vista dos autos a(o) parte Ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente contrarrazões aos embargos de declaração opostos pela parte Autora.. TERESINA, 26 de abril de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012304-12.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: GENILDO WILLIAM DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 3790)

Requerido: BANCO BV FINANCEIRA S/A

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS: 615,30 (seiscentos e quinze reais e trinta centavos).

TOTAL: Valor: R$ 615,30.

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016206-26.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE/PI

Advogado(s):

Réu: ANTONIA DA CRUZ LIMA DE MORAIS

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA

PRAZO DE 90 DIAS

O (A) Dr (a). LISABETE MARIA MARCHETTI, Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, ANTONIA DA CRUZ LIMA DE MORAIS, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de AURORA MARIA PEREIRA LIMA e DOMINGOS GOMES DE MORAIS, residente e domiciliado(a) em RUA APOSTOLO SIMÃO, 7825 PALITOLÂNDIA, VILA IRMÃ DULCE, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: "IV-DISPOSITIVO Ante o acima exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia, em razão da qual CONDENO a ré, ANTÔNIA DA CRUZ LIMA DE MORAIS, qualificada à fl. 02, pela prática do crime previsto no art. 33, parágrafo 4º, da Lei 11.373/06, passando-se a seguir a efetuar a dosimetria da pena, na forma do art. 59 e 68 do CP. Fixo pena em definitivo em 01 (um) ano e 10 (dez) meses de reclusão, e pagamento de multa em 183 (cento e oitenta e três) dias-multa, a base de 1/30 (um trigésimo) do valor do salário-minimo vigente ao tempo do fato, atendendo ao critério estipulado no art. 60 do CP.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ MARIA DO SOCORRO VIEIRA DE CARVALHO LEAL, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

TERESINA, 26 de abril de 2019.

LISABETE MARIA MARCHETTI

Juiz de Direito da Comarca da 7ª Vara Criminal da TERESINA.

DECISÃO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004765-82.2015.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: GUIA - SERVIÇOS, CONSTRUÇÃO CIVIL, ENGENHARIA E INCORPORAÇÕES LTDA

Advogado(s): AURÉLIO LOBÃO LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 3810), MARCELO AZEREDO BRUM(OAB/PIAUÍ Nº 10334)

Executado(a): CONSTRUTORA EVANDRO OLIVEIRA DE LEMOS - ME, SC2 SHOPPING CENTER TERESINA LTDA

Advogado(s): JULIANA LEAL MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 5443), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 5725-A), ALESSANDRA VIEIRA DA CUNHA MOURA FÉ(OAB/PIAUÍ Nº 4874)

Pelo exposto, determino a transferência do valor bloqueado no importe de R$ 40.139,55 (fl.206) para conta judicial vinculada a estes autos e preclusa as vias de eventual impugnação, expedição de alvará liberatório do valor em favor da parte exequente.

Indefiro o pleiteado na alínea "c" do petitório apresentado pela parte exequente à fl. 209, uma vez que como se vê à fl. 212, o bem não fora encontrado em diligências já realizadas.

Após a expedição do alvará, INTIME-SE a parte exequente na pessoa de seu advogado para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente demonstrativo atualizado de seu débito, abatendo-se o valor recebido mediante o alvará, oportunidade em que deverá requerer o que lhe entender de direito para o prosseguimento frutífero da execução do débito remanescente.

INTIME-SE e CUMPRA-SE.

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015100-63.2015.8.18.0140

Classe: Interpelação

Interpelante: MARIA DE FÁTIMA MONTE DE MORAIS PESSOA

Advogado(s): LEONARDO DE ARAUJO ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 9220)

Interpelado: ALINE MARIA MONTE DE MORAIS SAMPAIO, JOAQUIM LOPES DA SILVA NETO, KLEBERT CARVALHO LOPES DA SILVA, KLEBERT CARVALHO LOPES DA SILVA JUNIOR

Advogado(s):

SENTENÇA: [...] Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007721-13.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ADRIAO PAULINO DA VERA CRUZ, AFONSO BARROS DA SILVA, ALVINA DO NASCIMENTO AGUIAR, ANTONIO ALVES DA SILVA, ANTONIO DE MOURA SOUSA, ANTONIO LUIZ ALVES, CALIXTO RIBEIRO DOS SANTOS, CANDIDO LUIZ PEREIRA, EDITE JACAUNA MELO ALMEIDA, EDNA FERREIRA DE MORAIS, FLORENÇA PEREIRA DA SILVA, FRANCISCO ALVES DE MACEDO SOBRINHO, FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA, FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS, FRANCISCO DE SOUSA CAVALCANTE, FRANCISCA DUTRA SANTOS, FRANCISCO JOSE CARNEIRO DE BRITO, FRANCISCO MENDES PEREIRA, FRANCISCO MENDES RIBEIRO, FRANCISCO RAMOS DE SOUSA, FRANCISCA DAS CHAGAS DOS REIS SANTOS, FRANCISCA FELISMINA DE SOUSA SILVA, GENOVINA DE SOUSA SANTOS, IRANDI PEREIRA DE BRITO, IRATAN NASCIMENTO DE SOUSA OLIVEIRA, JOACI GOMES DE SOUSA, JOAO DA COSTA, JACINTA DE OLIVEIRA DOS SANTOS, JOAQUIM MIGUEL DIAS, JOAQUIM SOUSA LIRA, JOSE FRANCISCO DO NASICMENTO, JOSE RIBAMAR SILVA ARAUJO, JULIA LUCIANA DE SOUSA, LINDALVA MOREIRA FRAZAO, LUIZ PEREIRA DOS SANTOS, LUIZ PEREIRA DE BRITO, OZINE MARIA LOPES, MANUEL LOPES DA SILVA, MARGARIDA MARTINS SILVA, MARIA DAS GRAÇAS GOMES, MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA DA SILVA SANTOS, MARIA DAS NEVES ALEXANDRE, MARIA DE LOURDES BATISTA LIMA, MARIA DE LOURDES LIMA SOUSA, MARIA DO SOCORRO DE ARAUJO, MARIA ISABEL DE OLIVEIRA CANTUARIO, MARIA JOSE DA CRUZ LIMA, ROSANGELA MARIA PIRES DA FONSECA ROCHA, VALDECK EDUVIRGEM DE MACEDO, VALMIRA BEZERRA LIMA

Advogado(s): ODERMAN MEDEIROS BARBOSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4410), EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 7102-A), JAMES GUIMARÃES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5611)

Requerido: CAIXA SEGURADORA S/A

Advogado(s):

(...) Por esse motivo, reconheço a competência deste juízo para o processamentodo feito, ao qual passo a dar prosseguimento. Ademais a Caixa Econômica, emboraintimada a manifestar interesse no feito, deixou transcorrer in albis o prazo assinalado.Em seguimento a instrução processual, passo a nomear novo perito, uma vezque decorrido considerável lapso temporal desde a intimação do perito anterior.Desse modo, renomeio como perito o engenheiro civil JOSÉ MENDES DESOUSA MOURA, CREA-PI Nº 96/D, Endereço: Av. Presidente Jânio Quadros, Nº 580,Condomínio Serra da Capivara, Bloco Homem Americano, Apartamento nº 204, CEP64.053-390, Bairro: Santa Isabel, Teresina-PI, a fim de proceder a perícia judicial nosimóveis discriminados na inicial, onde residem os autores, devendo verificar a existência devícios de construção nos imóveis indicados nos autos, sua natureza e origem e eventuaisdanos deles decorrentes, respondendo aos quesitos a serem formulados pelas partes.O laudo pericial deverá atender ao disposto no art. 473, CPC e ser entregueem Secretaria no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data em que o perito forcomunicado para dar início aos trabalhos (art. 465, caput e 466, caput, CPC). As partes, noprazo comum de 15 (quinze) dias, poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos.Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que, no prazo decinco dias, manifeste concordância com a nomeação e para que, em aceitando, apresenteproposta de honorários. Havendo escusa justificada, retornem os autos conclusos para novanomeação de perito. Em caso de concordância, intimem-se as partes para que, no prazocomum de cinco dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Aceito osvalores propostos pelo perito nomeado, intime-se a parte requerida para que, no prazo de05 (cinco) dias, efetue o depósito judicial da importância. Realizado o depósito,comunique-se o perito designado para início dos trabalhos, devendo este cientificar aspartes da data e do local em que terá início a produção da prova pericial. Advirto que ainércia do requerido implicará em desistência da prova pericial. Registre-se que oshonorários periciais deverão ser pagos pela parte requerida, considerando que foi quemrequereu a prova pericial e que os autores são beneficiários da gratuidade processual.Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15(quinze) dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverãoprovidenciar a apresentação de seus pareceres técnicos (§ 1º do art. 477, CPC).Intimem-se.Cumpra-se.

EDITAL DE PROCLAMAS (Juizados da Capital)

IVONE ARAÚJO LAGES, Oficial do 3° Cartório do Registro civil das Pessoas Naturais, da Cidade e Comarca de Teresina Capital do Estado do Piauí, na forma da Lei, etc...

FAZER SABER quem pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo art. 1.525 do Código Civil Brasileiro, os nubentes abaixo relacionados:

01) MANOEL FELIX SOARES E ADAILDES SOUSA BOAVENTURA ele, DIVORCIADO, COMERCIARIO, filho JOSÉ FELIX FILHO E JOSEFA MARIA DA CONCEIÇÃO; ela, DIVORCIADA, GERENTE COMERCIAL, FILHA DE ALBINO ALVES BOAVENTURA E MARIA JOSÉ SOUSA BOAVENTURA.

02) PAULO HENRIQUE CAMELO SOUSA E ANA REBECA FARIAS SILVA LOPES ele, SOLTEIRO, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, filho de JOÃO BATISTA AVELINO DE SOUSA E VANDA ALICE CAMELO; ela, SOLTEIRA, ESTUDANTE, filha de EDELVIR FARIAS DA SILVA E MARIA DO SOCORRO E SILVA VERAS.

03) PATRIC ROBERTO FERREIRA BARRETO E MARIA OLIVEIRA NASCIMENTO ele, SOLTEIRO, EDUCADOR FÍSICO, filho HAROLDO MACHADO BARRETO E MARIA LIS FERREIRA BARRETO; ela, SOLTEIRO, ADVOGADA, FILHA DE ADALBERTO DO NASCIMENTO FILHO E ROSANA MARIA DE OLIVEIRA NASCIMENTO

04) THIAGO BENICIO DOS SANTOS E ANDRESSA CAROLINA LIMA CAVALCANTE ele, SOLTEIRO, filho de FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS E SILVANIA MARQUES BENICIO; ela, SOLTEIRA, FATURISTA filha de JOSÉ MILTON CAVALCANTE DA PAZ E MARIA DEUSILANE LIMA CAVALCANTE.

05) MAXWELL DAVID PEREIRA E ANA BEATRIZ BARROS DA ROCHA ele, SOLTEIRO, AUTONOMO, filho MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA de; ela, SOLTEIRA, AUTONOMA, FILHA DE PEDRO PERERIA DA ROCHA E MARIA DA SOLIDDADE BARROS.

06) SAN MARTINS COQUEIRO LINHARES E VANÊSSA ANGELINE TAPETY ele, SOLTEIRO, ADVOGADO, filho de JOSÉ GERALDO PONTE LINHARES E ROSA MARIA COQUEIRO LINHARES; ela, SOLTEIRA, FUNCIONARIA PÚBLICA, filha de JOSÉ NOGUEIRA TAPETY NETO E ALEKSANDRA ROCHA ANGELINE TAPETY.

07) MAURO LUCIO DOS SANTOS MACHADO E MARIA EDILEUSA CARVALHO DOS SANTOS ele, SOLTEIRO, AUTONOMO, FILHO DE ABÍLIO MACHADO NETO E MARIA ALCIDES DOS SANTOS; ela, DIVORCIADA, COSTUREIRA, filha de IRINEU NERES DOS SANTOS E MARIA FERREIRA CARVALHO DOS SANTOS.

08) FELIPE DE QUADRO DOS SANTOS RAMOS E KAMYLLA MACÊDO NOLÊTO ele, SOLTEIRO, filho de VALDEC REGIO MARTINS RAMOS E MARIA ALICE DE QUADRO DOS SANTOS DE SOUSA; ela, SOLTEIRA, ADVOGADA filha de JOÃO NOLÊTO DE SOUSA FILHO E MARIA GISLANE MACÊDO BRANDÃO NOLÊTO.

09) FRANCISCO LUCAS SENA DA COSTA E YNGRID PEREIRA DE PAIVA ele, SOLTEIRO, filho de LUIS JOSÉ DA COSTA E FRANCISCA DAS CHAGAS SENA ROSA; ela, SOLTEIRA, ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS filha de RAIMUNDO NONATO RODRIGUES PAIVA E MARIA RITA PEREIRA DOS SANTOS

10) LOURIVAL LACERDA ROSA E MARIA DE FÁTIMA DE SOUSA AGUIAR ele, DIVORCIADO, filho de RAIMUNDO RODRIGUES ROSA E ESTELINA LACERDA ROSA; ela, DIVORCIADA, AUXILIAR DE COZINHA filha de MANOEL DE SOUSA AGUIAR FILHO E RAIMUNDA GOMES MENEZES AGUIAR.

Teresina, 25 de ABRIL de 2019 .

IVONE ARAÚJO LAGES

- O F I C I A L -

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016868-87.2016.8.18.0140

Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança

Autor: ANA MARIA LIMA BARRETO

Advogado(s): ANTONIO DUMONT VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10538)

Réu: LUIS SERGIO BARRETO

Advogado(s):

Intima-se a parte interessada para apresentar réplica à contestação no prazo legal.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000612-26.2015.8.18.0004

Classe: Mandado de Segurança Infância e Juventude

Impetrante: CATHARINA RODRIGUES SILVA SOUZA

Advogado(s): PAULO ROBERTO MIURA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8643)

Impetrado: OZIRA MILSA ARAÚJO MARTINS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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