Diário da Justiça 8656 Publicado em 29/04/2019 03:00
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Juizados da Capital

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018602-15.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): HUDSON JOSÉ RIBEIRO(OAB/SÃO PAULO Nº 150060)

Requerido: DAVID PAULO DE SOUSA COSTA

Advogado(s):

ISTO POSTO, com fundamento arts. 487, I c/c 355, II, do CPC c/c o art. 3° do Dec. Lei n° 911/69, JULGO PROCEDENTE, tornando definitiva a liminar de fls. 34/35, declarando rescindido o contrato e consolidando nas mãos da parte autora o domínio e a posse plena e exclusiva do bem. CONDENO a parte requerida ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021987-68.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A

Advogado(s): FABÍOLA BORGES DE MESQUITA(OAB/PIAUÍ Nº 16659)

Requerido: FRANCISCO ANTONIO NUNES PIMENTEL

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027019-83.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: FRANCISCO BATISTA DE SOUSA

Advogado(s):

Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004231-75.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA

Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187)

Requerido: RAIMUNDO ODORICO DE OLIVEIRA

Advogado(s):

INTIMEM-SE as partes para dizerem se possuem outras provas a produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de julgamento do processo, na forma do art. 355, I, do Código de Processo Civil.

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000980-44.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO MATEUS DE CARVALHO

Advogado(s): PAULO DA SILVA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 5451)

Réu: B V. FINANCEIRA S.A

Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006)

1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo 3045234125001, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. 2. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. 3. Sem custas, na forma do art. 90, §3º, do CPC. 4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016083-96.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

Requerido: AGROMARLOS LTDA

Advogado(s):

Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008887-51.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ANTONIO FORTES RODRIGUES

Advogado(s): MANOEL CARVALHO DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1879)

Requerido: BANCO FINASA BMC S/A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha as partes as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

TERESINA, 25 de abril de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010415-81.2013.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: FRANCILENE MACIEL DOS SANTOS

Advogado(s):

Ato Ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013305-85.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: B. V. FINANCEIRA S. A. C. F. I.

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148), MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)

Requerido: IVENITA LIMA REGO

Advogado(s):

Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito.

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006346-69.2014.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: JOAQUIM JOSÉ DA CRUZ, ELIZA MARIA MOURA ROCHA CRUZ

Advogado(s): THIAGO SANTOS CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6128)

Requerido: ELISANGELA RODRIGUES DA CRUZ

Advogado(s): THALLES AUGUSTO OLIVEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5945)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 25 de abril de 2019

SILVANA MARY ALVES DE ALENCAR ROSAL

Técnico Judicial - 1127934

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0032327-76.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO - ECAD

Advogado(s): JOANA DARC SILVA SANTIAGO RABELO(OAB/MARANHÃO Nº 3793), CAIO VALÉRIO GONDIM REGINALDO FALCÃO(OAB/CEARÁ Nº 12008)

Réu: DINAMITE PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA(BLOCO DINAMITE), JURACI PORTELA VALE JUNIOR

Advogado(s): LOURIVAL GONÇALVES DE ARAÚJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2926), RAIMUNDO UCHOA DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 989)

Vista a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre as consultas BACENJUD e RENAJUD realizada nos autos.

EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0001649-78.2009.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Autor: ADRIANA SANTOS DA SILVA

Advogado(s): JOÃO PARAÍBA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9212), JOAO MALATO NETO(OAB/PIAUÍ Nº null)

Requerido: BENEDITO RIBEIRO SILVA FILHO

Advogado(s): MARIA DA CRUZ SILVA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 10042), JOAO MALATO NETO(OAB/PIAUÍ Nº null), CRISTIANO DE SOUZA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 8471)

DESPACHO:

Por fim, designo a data de 16 /julho/2019, às 14:00 hs, neste Fórum, para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. Intimem-se as partes e seus advogados, ficando estes cientes que as testemunhas arroladas deverão comparecer na data aprazada independente de intimação. 7. Observe, a Secretaria, a atualização de endereço à fl. 105, bem como proceda a intimação do réu para, também, manifestar-se sobre a renúncia de seu Advogado e providenciar a habilitação de novo Patrono, no prazo de 15 dias.

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012535-68.2011.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO FICSA S/A

Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)

Requerido: ILSON GOMES MACHADO

Advogado(s): CHRISTIANA BARROS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7740/10)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 25 de abril de 2019

ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS

ANALISTA JUDICIARIO - 410030-1

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000254-90.2017.8.18.0004

Classe: Perda ou Suspensão do Poder Familiar

Requerente: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Requerido: VANIA BEZERRA PINHEIRO, RAIMUNDO NONATO DE SOUSA, GENIVAL SILVA DOS SANTOS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008286-06.2013.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: EMPRESA JSB DISTRIBUIDORA LTDA

Advogado(s): PRISCILA MELRYLIM MARQUES MEIRELES(OAB/PIAUÍ Nº 9983), URBANO LUSTOSA NOGUEIRA DE ARAÚJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2075), CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2182)

Executado(a): TNL PCS S.A (OI TELEFONIA CELULAR)

Advogado(s): THIAGO DOUGLAS CARVALHO ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 8811), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Teresina, 25 de abril 2019

VICTOR PARENTES DOURADO SANTOS

ANALISTA JUDICIAL-PORTARIA CORREGEDORIA

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021952-74.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO HONDA S/A

Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)

Requerido: DANIEL LOPES PEREIRA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Teresina, 25 de abril 2019

VICTOR PARENTES DOURADO SANTOS

ANALISTA JUDICIAL-PORTARIA CORREGEDORIA

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010864-39.2013.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI

Advogado(s): MIZZI GOMES GEDEON(OAB/MARANHÃO Nº 14371)

Executado(a): CESAR GONÇALVES BERGER, JORSELIA MARCIA LOPES DA SILVA BERGER

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Teresina, 25 de abril 2019

VICTOR PARENTES DOURADO SANTOS

ANALISTA JUDICIAL-PORTARIA CORREGEDORIA

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015352-42.2010.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: SANTANDER LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL (REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL)

Advogado(s): RODRIGO ANDRÉ DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6023), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826), JOSE LUIS MELO GARCIA(OAB/PIAUÍ Nº 4480)

Executado(a): ANDERSON LUIZ BONFIM DAS CHAGAS

Advogado(s): BENEDITO VIEIRA MOTA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6138)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Teresina, 25 de abril 2019

VICTOR PARENTES DOURADO SANTOS

ANALISTA JUDICIAL-PORTARIA CORREGEDORIA

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0001518-88.2018.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 23º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Réu: NADNAIARA KALIANY DA SILVA, TIAGO DE AZEVEDO GONÇALVES

Vítima: WANDEILSON DOS SANTOS MIRANDA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 DIAS

O (A) Dr (a). CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA , Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, TIAGO DE AZEVEDO GONÇALVES E NADNAIRA KALIANY DA SILVA, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: "Para condenar o acusado TIAGO DE AZEVEDO GONÇALVES, pena final de 07 (sete), 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão; 06 (seis) meses e 15 (quinze) dias de detençaõ e 34 (trinta e quatro) dias multa, regime inicial fechado, Penitenciária Irmão Guido. Absolver a ré NADNAIARA KALIANY DA SILVA". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ EVA SOARES TORRES, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

TERESINA, 25 de abril de 2019.

CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA
Juiz de Direito da Comarca da 1ª Vara Criminal da TERESINA.

Publicação de Sentença de Interdição (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0806768-06.2017.8.18.0140
CLASSE: INTERDIÇÃO (58)
ASSUNTO(S): [Tutela e Curatela]
REQUERENTE: EVA MARIA DE SOUSA
REQUERIDO: FRANCISCA DE JESUS DE SOUSA IBIAPINA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

A Dra ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES, MMª. Juíza de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de FRANCISCA DE JESUS DE SOUSA IBIAPINA ,brasileira, solteira, profissão não informada, RG nº 2.901.349 e CPF nº 036.962.543-98, residente e domiciliada na Rua Tamboril, 1055 (prox. A farmácia Cristo Vive) Bairro Parque Alvorada, CEP 64.005-250, Teresina, Piauí, nos autos do Processo nº 0806768-06.2017.8.18.0140 em trâmite pela 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeada curadora EVA MARIA DE SOUSA, brasileira, solteira, do lar, titular do RG de nº 1.916.229 - SSP/PI e CPF 804.500.753-20, residente e domiciliada na no mesmo endereço da requerida, o qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça.

Eu, KARINA SILVA SANTOS, Analista Judicial, digitei.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015765-21.2011.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: CREDIFIBRA S/A - CREDITO,FINANC. E INVESTIMENTO

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)

Requerido: JOSÉ PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): JOSÉLIO SÁLVIO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5636), MARIA DAGMAR CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7635), AYRTON LEYSON OLIVEIRA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 7570)

Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023667-88.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A

Advogado(s): LAZARO DUARTE PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 12851)

Requerido: MARA MONICA PEREIRA SILVA SANTOS

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Veiculado, nos embargos declaratórios de termo 3039996685001, pedido de efeito modificativo da sentença hostilizada, faz-se imperioso, nos termos do art. 1023, §2º, do NCPC, que se intime a parte adversa para, se desejar, apresente no prazo de 05 dias, razões de contrariedade ao recurso. Após, com ou sem a manifestação da parte adversa, façam-me os autos conclusos.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008487-32.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORÉ CRÉDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PARANÁ Nº 19937), FLAVIANO BELLINATI GARCIA PEREZ(OAB/PARANÁ Nº 24102), ANA CAROLINA DE CARVALHO IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 9774)

Requerido: JOSE RAIMUNDO DE OLIVEIRA SILVA

Advogado(s):

Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito.

SENTENÇA - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013831-91.2012.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos

Autor: E. L. DO N., T. L. DO N.

Advogado(s): ALYNNE PATRICIO DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4048)

Réu: C. DA S. L.

Advogado(s): HEBER SANSÃO NEVES TAVARES(OAB/GOIÁS Nº 35751), JOSÉ LOPES DA LUZ FILHO(OAB/GOIÁS Nº 28554)

Vistos, etc.,

1. Trata-se de Ação de Execução de Alimentos que E. L. DO N., T. L. DO N., esta menor, representada por sua mãe, Sra. L. M. do N., movem contra o Sr. C. D. S. L., todos qualificados e representados nos autos, alegando, em síntese, que o executado deixou de cumprir com a obrigação que lhe foi imposta, de modo que, regularmente citado, não efetuou o pagamento, nem justificou sua omissão, tornando-se, assim, inadimplente.

2. Com vista dos autos, o órgão Ministerial opinou no sentido da decretação da prisão civil do executado.

3. Às fls. 43/44 foi decretada a prisão civil do executado/devedor, com sua efetivação na data de 15/03/2019, como se infere da certidão de fls. 176v.

4. Em peça objeto do protocolo eletrônico nº 5001, as partes comparecerem ao processo para informar que efetivado um acordo para quitação do débito que deu azo à presente execução, requerendo sua homologação.

5. Com vista dos autos, o órgão Ministerial, em parecer inserto no protocolo eletrônico nº 5009, opinou pela homologação do acordo, com a suspensão no processo nos termos do CPC 922.

6. Segundo o procedimento da execução de alimentos, presente no Código de Processo Civil, art. 922, "convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação."

6. 1. Não havendo, entretanto, possibilidade de suspensão do processo pelo período da avença (20 meses), por força da regra inserta no CPC 313, § 4º, hei por bem julgar extinta a execução naquilo que relativa à quantia exequenda devidamente satisfeita, facultado às exequentes a propositura de nova ação para cobrança daquilo que lhe sobeja, na hipótese de inadimplemento de qualquer das parcelas vincendas, revogando, assim, a prisão civil imposta ao executado.

6.2 Expeça-se o competente alvará de soltura, comunicando, com urgência, por carta precatória, o Juízo de Goiânia - GO.

7. Sem custas.

P.R.I.C. Após, certificado o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos.

EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0006361-67.2016.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: MARCIA MARIA DE CARVALHO, MARLISLENE MEDEIROS DE CARVALHO, MARCELO MEDEIROS DE CARVALHO, MARDONIO MEDEIROS DE CARVALHO, MARCLÉCIO MEDEIROS DE CARVALHO, MARIZANY AZEVEDO DE CARVALHO, MARCO WERBENEY DE CARVALHO FILHO

Advogado(s): CHARLIE CHAN ANDRADE DE OLIVEIRA(OAB/MARANHÃO Nº 11510), RAIMUNDO LUIZ CUTRIM COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 1502), TARCIANA LOPES CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 3546)

Inventariado: RAIMUNDO RODRIGUES DE CARVALHO, MARIA MEDEIROS DE CARVALHO

Advogado(s): TARCIANA LOPES CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 3546)

DESPACHO:

Ante o exposto, com esteio no artigo 619, incisos III e IV, autorizo a inventariante a levantar o valor de R$ 25.880,26 (vinte e cinco mil, oitocentos e oitenta reais e vinte e seis centavos), com a finalidade única e exclusiva de adimplir as despesas apontadas na petição eletrônica datada de 19/02/2019. 9. Tendo em vista que o valor contido na conta corrente: agência 3507-6, conta nº 7.444-6, mencionada no ofício juntado à fl. 66, em nome de Maria Medeiros de Carvalho, é suficiente para o pagamento das despesas acima mencionadas, autorizo que seja levantada somente a quantia informada no item anterior (item 8) da presente decisão. 10. Determino ainda que a inventariante preste contas da destinação dos valores sacados no prazo de 30 dias, sob as penas da lei. 11. Expeça-se o alvará necessário ao cumprimento da presente autorização, anexando-se a ele copia desta decisão.12. Prestadas as contas, venham os autos conclusos para regular andamento.

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