Diário da Justiça
8656
Publicado em 29/04/2019 03:00
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EXPEDIENTES SEAD
Portaria (SEAD) Nº 708/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 25 de abril de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;
CONSIDERANDO o Requerimento Nº 5864/2019 (0999418) e a Decisão Nº 3473/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1005034), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000033935-3.
R E S O L V E:
ALTERAR as férias regulamentares correspondentes ao Exercício 2018/2019 do servidor RICARDO LIBERAL MENEZES, matrícula nº 28504, marcadas anteriormente para serem fruídas em único período de 20/05/2019 a 18/06/2019, conforme Escala de Férias/2019, a fim de que sejam fruídas de forma fracionada, como se segue: 1ª (primeira) fração de 19 (dezenove) dias no período de24/06/2019 a 12/07/2019; e a 2ª (segunda) fração de 11 (onze) dias no período de 04/11/2019 a 14/11/2019.
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 26/04/2019, às 10:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1005036 e o código CRC 4B0F8CCB. |
Portaria (SEAD) Nº 706/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 25 de abril de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;
CONSIDERANDO o Ofício Nº 11868/2019 (0995500) e a Decisão Nº 3468/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1004852), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000033417-3.
R E S O L V E:
ALTERAR a 1ª (primeira) fração de férias correspondentes ao Exercício 2018/2019 do servidor FABIANO GALENO DA COSTA PEREIRA, matrícula nº 3786, marcada anteriormente para ser fruída no período de 06/05/2019 a 15/05/2019, conforme Escala de Férias/2019, a fim de que seja fruída no período de 13/05/2019 a 22/05/2019.
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 25/04/2019, às 15:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1004853 e o código CRC 1395C5AB. |
Portaria (SEAD) Nº 577/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 03 de abril de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1668, de 16 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para praticar atos relativos aos termos de estágios;
CONSIDERANDO a necessidade de atender às demandas das unidades administrativas e judiciárias deste órgão;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria (Presidência) Nº 2055/2018, no Diário de Justiça Nº 8483, de 27 de julho de 2018, que regulamenta a concessão de estágio obrigatório (não remunerado) para acadêmicos de curso superior no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí
RESOLVE:
Art. 1º CONVOCAR o acadêmico do curso de Bacharelado em Ciências da Computação da Universidade Estadual do Piauí para atuar no Programa de Estágio Obrigatório (não remunerado) , conforme Convênio:
NOME | LOTAÇÃO |
RICARDO SILVA DOS SANTOS | Diretoria do Fórum da Comarca de Parnaíba |
Art. 2º. O acadêmico convocado deve realizar cadastro individual, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação desta Portaria, no endereço eletrônico www.tjpi.jus.br/intranet - Link "Estagiários", observando as instruções de preenchimento da ficha cadastral e as etapas para a sua conclusão, conforme as orientações da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, TERESINA, 26 DE ABRIL DE 2019.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 26/04/2019, às 10:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 717/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 26 de abril de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;
CONSIDERANDO o Requerimento Nº 5884/2019 (0999999) e a Decisão Nº 3506/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1006233), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000034353-9.
R E S O L V E:
AUTORIZAR a fruição da 1ª (primeira) fração de férias correspondentes ao Exercício 2018/2019 da servidora ANNE KATHARINE DE ARAÚJO COSTA BORGES DOS SANTOS, matrícula nº 5090, marcada anteriormente para o período de 08/01/2019 a 17/01/2019, conforme Escala de Férias/2019, e posteriormente suspensa por força da Portaria Nº 127/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 22 de janeiro de 2019, a fim de que seja fruída no período de 23/04/2019 a 02/05/2019.
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 26/04/2019, às 11:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria (SEAD) Nº 718/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 26 de abril de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica,
CONSIDERANDO o teor do ofício presidencial 12500, discriminado no evento SEI nº 1005480;
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a lotação da servidora CAROLINE BAIMA DE MELO, inscrita sob a matrícula funcional 27728, que passará a exercer suas atividades funcionais junto à Central de Inquéritos e Audiência de Custódia, até ulterior deliberação.
Parágrafo Único A gestão do ponto eletrônico da servidora citada no caput passará, automaticamente, a ser exercida pelo juízo titular da Central de Inquéritos, enquanto a servidora estiver lotada nessa unidade de 1º grau.
Art.2º LOTAR o servidor Tiago THIAGO AMORIM NEVES REIS, matrícula 27653, na Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida, unidade de 2º grau, onde passará, a contar da publicação desta, a compor a junta médica deste TJ-PI, até ulterior deliberação.
Parágrafo Único A gestão do ponto eletrônico do servidor, citado no caput, passará, automaticamente, a ser exercida pelo Superintendente de Gestão de Saúde e Qualidade de Vida, enquanto o mesmo estiver assentado na aludida unidade de 2º grau.
Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 26/04/2019, às 11:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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FERMOJUPI/SOF
AVISO DE INTIMAÇÃO (FERMOJUPI/SOF)
Notificação Nº 1094/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/ADMSELO
Considerando o teor dos autos SEI nº 18.0.000050975-9, após sucessivas tentativas de contato para seguimento e finalização do procedimento relativo à regularização do estoque de selos de fiscalização e autenticidade do 2º Cartório de Registro Civil de Castelo do Piauí, ratifico a requisição constante em Despacho Nº 27241/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/ADMSELO para notificar a interina responsável, MARIA DA CRUZ ALMEIDA, a manifestar-se nos autos mencionados no prazo de 05 (cinco) dias.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 25/04/2019, às 15:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
ATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS, Nº 37/2019. (FERMOJUPI/SOF)
Em 26 de Abril de 2019.
PROPONENTE: Dra. Lydiane Suély Marques Batista - Jecc de Batalha/PI.
SUPRIDO: DARIO KARDECK DE CARVALHO ARAÚJO FILHO- DIRETOR DE SECRETARIA
JUSTIFICATIVA: Concessão para atender despesas urgentes e inadiáveis, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 481/2011 e demais legislação pertinente, para utilização na aquisição de serviços de competência do Jecc de Batalha/PI.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011.
NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO
339030 - Material de Consumo: R$ 500,00 (quinhentos reais) - 1006049
339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física: R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais) - 1006052
Valor Total: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais)
PROCESSO Nº 19.0.000033649-4
EMPENHO: 2019NE01062 (1006049)
2019NE01063 (1006052)
DATA DA CONCESSÃO: 26/04/2019.
PERÍODO DE APLICAÇÃO: 26/04/19 a 25/06/2019.
PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: 26/06 a 06/07/2019 (10 dias).
CONSIDERANDO os poderes delegados pela Presidência do TJPI através da Portaria nº 1.831/2016, AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.
José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Secretário Geral do TJPI
ATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS, Nº 36/2019. (FERMOJUPI/SOF)
Em 26 de Abril de 2019.
PROPONENTE: Dr. Thiago Coutinho de Oliveira - Juiz de Direito do JECC de Barras/PI.
SUPRIDO: WALLYSON MARQUES DE SOUSA - OFICIAL DE GABINETE
JUSTIFICATIVA: Concessão para atender despesas urgentes e inadiáveis, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 481/2011 e demais legislação pertinente, para utilização na aquisição de serviços de competência do JECC de Barras/PI.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011.
NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO
339030 - Material de Consumo: R$ 994,00 (novecentos e noventa e quatro reais)
PROCESSO Nº 19.0.000033309-6
EMPENHO: 2019NE01061 (1005584)
DATA DA CONCESSÃO: 26/04/2019.
PERÍODO DE APLICAÇÃO: 26/04/19 a 25/06/2019.
PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: 26/06 a 06/07/2019 (10 dias).
CONSIDERANDO os poderes delegados pela Presidência do TJPI através da Portaria nº 1.831/2016, AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.
José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Secretário Geral do TJPI
ATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS, Nº 38/2019. (FERMOJUPI/SOF)
Em 26 de Abril de 2019.
PROPONENTE: Dr. Nauro Thomaz de Carvalho - Juiz de Direito da Comarca de Fronteiras-PI.
SUPRIDO: JORGE ALAN DA LUZ BARRADAS FILHO. - ASSESSOR DE MAGISTRADO
JUSTIFICATIVA: Concessão para atender despesas de pequeno vulto e pronto pagamento, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 481/2011 e demais legislação pertinente, para utilização na aquisição de serviços de competência da Comarca de Fronteiras-PI.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011.
NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO
339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica: R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais).
PROCESSO Nº 19.0.000034362-8
EMPENHO: 2019NE01060 (1005529)
DATA DA CONCESSÃO: 26/04/2019.
PERÍODO DE APLICAÇÃO: 26/04/19 a 25/06/2019.
PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: 26/06 a 06/07/2019 (10 dias).
CONSIDERANDO os poderes delegados pela Presidência do TJPI através da Portaria nº 1.831/2016, AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.
José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Secretário Geral do TJPI
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Ordem de Fornecimento (Contrato) Nº 5/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)
Objeto | Fornecimento de COFFEE BREAK |
SEI | 19.0.000033695-8 |
Demandante | 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba |
Demanda | Solicitação (0997177) |
Contratada | G. M. DE MOURA BARROS EPP |
CNPJ | 04.453.760/0001-05 |
Endereço | Rua Paissandu 1488- A, Centro, Teresina/PI, CEP 64.0001-120 |
Contato/E-mail | (86) 3221-1631 (86) 99803-0800, site/email: gmdemourabarros@hotmail.com |
Dados Bancários | Banco do Brasil, Agência: 4249-8, Conta: 29461-6 |
Autorização | Autorização Nº 245/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (0998827) |
Fundamentação Legal | Lei N. 8.666/93 de 21/06/1993, Dec. Nº 7.892 de 23/12/2013 e outras normas aplicáveis à Ata de Registro de Preços Nº 27/2018/TJ/PI. |
Docs./Integrantes | Ata de Registro de Preços Nº 27/2018/TJ/PI.(0998486) |
Fiscais | Brendo Teófilo Emanuel Rocha Paz, Matrícula Nº 28345 Adriana Nascimento Brito, Matrícula Nº 5102 |
Entrega do Objeto | Local: Fórum Salmon Lustosa (Avenida Dezenove de Outubro, Nº 3495, Bairro Conselheiro Alberto Silva, "Cidade Judiciária", Parnaíba/PI) Dia(s)/Período: 30 de Abril de 2019 07 de Maio de 2019 Horário de entrega: Coffee break: entre 10h e 10h30min Endereço: Avenida Dezenove de Outubro, Nº 3495, Bairro Conselheiro Alberto Silva, "Cidade Judiciária", Parnaíba/PI. Responsável pelo recebimento: Brendo Teófilo Emanuel Rocha Paz, contato: (86) 3322-3360. |
Recurso Orçamentário | Unidade Orçamentária: 040101 - Tribunal de Justiça; Natureza da Despesa: 3390-30; Descrição: Material de Consumo; FONTE: 118 - Recurso de Fundos Especiais; PROJETO/ATIVIDADE: 2083 (1º GRAU) - Custeio Administrativo de 1º Grau; Classificação Funcional: 0206100812083. |
Habilitação | Manter todas as condições exigidas no certame. |
Condições/Pagamento | O pagamento será efetuado pela Administração, em moeda corrente nacional, por Ordem Bancária, acompanhado dos seguintes documentos, remetidos pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de Fiscalização: a) Recibo, devidamente preenchido e assinado; b) Apresentação da Nota Fiscal com dados bancários, fatura ou documento equivalente, atestado pelo setor competente; c) Cópia do Contrato Administrativo ou da Ordem de Serviço; e d) Cópia da Nota de Empenho; e) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; f) Prova de regularidade do FGTS; g) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e dívida ativa; h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e g) Consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS |
Nota de Empenho | 2019NE01057(1003426) |
Prazo Assinatura/Devolução | Item 3.2 da Ata de Registro de Preço, 01 (um) dia útil. |
Sanções Administrativas | Conforme Seção XXVI do edital. |
Obrigações das Partes | Cláusulas Nona e Décima na Minuta do Contrato no edital. |
Do Foro | Comarca de Teresina - PI |
AUTORIZO o fornecimento do objeto abaixo especificado:
ATA DE REGISTRO Nº 27/2018 - TJPI - PREGÃO 24/2018 - LOTE 05 | |||||||
Lote/ Item | Especificação do objeto | Unidade | Quantidade Registrada | Valor Unitário Registrado | Quant. Solicitada | Grau de Jurisdição | Valor Total |
5.1 | COFFEE BREAK | Por Pessoa | 10.000 | R$ 30,98 | 80 | 1° Grau | R$ 2.478,40 |
Valor Total: | R$ 2.478,40 (dois mil quatrocentos e setenta e oito reais e quarenta centavos) |
CIENTE do teor desta Ordem de Fornecimento.
Em 25 de abril de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Gildete Maria de Moura Barros, Usuário Externo, em 25/04/2019, às 13:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 25/04/2019, às 14:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1004153 e o código CRC 1807F5FB.
Ordem de Fornecimento Nº 35/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)
bjeto | Fornecimento de QUENTINHA EXECUTIVA e COFFEE BREAK |
SEI | 19.0.000032277-9 |
Demandante | Vara Única da Comarca de Itainópolis - VARUNIITAI |
Demanda | Requerimento Nº 5582/2019 - PJPI/COM/ITAI/FORITAI/VARUNIITAI (0989125) e REQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO JÚRI (0996642) |
Contratada | G. M. DE MOURA BARROS EPP |
CNPJ | 04.453.760/0001-05 |
Endereço | Rua Paissandu 1488- A, Centro, Teresina/PI, CEP 64.0001-120 |
Contato/E-mail | (86) 3221-1631 (86) 99803-0800, site/email: gmdemourabarros@hotmail.com |
Dados Bancários | Banco do Brasil, Agência: 4249-8, Conta: 29461-6 |
Autorização | Autorização Nº 244/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (0998809) |
Fundamentação Legal | Lei N. 8.666/93 de 21/06/1993, Dec. Nº 7.892 de 23/12/2013 e outras normas aplicáveis à Ata de Registro de Preços Nº 27/2018/TJ/PI. |
Docs./Integrantes | Ata de Registro de Preços Nº 27/2018/TJ/PI.(0996728) |
Fiscais | Francisco Hipólito Gonzaga - Mat. 4135792 Jucelino Matena da Silva - Mat. 4104994 |
Entrega do Objeto | Local: Secretaria da Vara Única da Comarca de Itainópolis Rua Helvídio Nunes, 40— Fone (89) 3446-1148 Dia(s)/Período: 06 de maio de 2019 Horário de entrega: QUENTINHA EXECUTIVA: 11h30min COFFEE BREAK: 15:00hs Endereço: Rua Helvídio Nunes, 40, Itainópolis/PI. Responsável pelo recebimento: Francisco Hipólito Gonzaga contato: (89) 3446-1148. |
Recurso Orçamentário | Unidade Orçamentária: 040101 - Tribunal de Justiça; Natureza da Despesa: 339030 - Material de Consumo; FONTE: 118 - Recurso de Fundos Especiais; PROJETO/ATIVIDADE: 2083 - Custeio Administrativo de 1º Grau; Classificação Funcional: 02.061. 0081. 2083. |
Habilitação | Manter todas as condições exigidas no certame. |
Condições/Pagamento | O pagamento será efetuado pela Administração, em moeda corrente nacional, por Ordem Bancária, acompanhado dos seguintes documentos, remetidos pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de Fiscalização: a) Recibo, devidamente preenchido e assinado; b) Apresentação da Nota Fiscal com dados bancários, fatura ou documento equivalente, atestado pelo setor competente; c) Cópia do Contrato Administrativo ou da Ordem de Serviço; e d) Cópia da Nota de Empenho; e) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; f) Prova de regularidade do FGTS; g) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e dívida ativa; h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e g) Consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS |
Nota de Empenho | 2019NE01059(1004031) |
Prazo Assinatura/Devolução | Item 3.2 da Ata de Registro de Preço, 01 (um) dia útil. |
Sanções Administrativas | Conforme Seção XXVI do edital. |
Obrigações das Partes | Cláusulas Nona e Décima na Minuta do Contrato no edital. |
Do Foro | Comarca de Teresina - PI |
AUTORIZO o fornecimento do objeto abaixo especificado:
ATA DE REGISTRO Nº 27/2018 - TJPI - PREGÃO 24/2018 - LOTES 04/Item 1 e 05/Item 1 | |||||||
Lote/ Item | Especificação do objeto | Unidade | Quantidade Registrada | Valor Unitário Registrado | Quant. Requerida | Grau de Jurisdição | Valor Total |
4.1 | QUENTINHA EXECUTIVA | Unidade | 10.000 | R$ 28,94 | 36 | 1° Grau | R$ 1.041,84 |
5.1 | COFFEE BREAK | Por Pessoa | 10.000 | R$ 30,98 | 36 | 1° Grau | R$ 1.115,28 |
Valor Total: | R$ 2.157,12 (dois mil cento e cinquenta e sete reais e doze centavos) |
CIENTE do teor desta Ordem de Fornecimento.
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 25/04/2019, às 14:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Gildete Maria de Moura Barros, Usuário Externo, em 25/04/2019, às 15:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1004369 e o código CRC AD3F827F. |
GESTÃO DE CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO (GESTÃO DE CONTRATOS)
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 145/2017-TJPI. PROCESSO SEI Nº: 18.0.000024857-2.CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ. CNPJ Nº: 06.981.344/0001-05.CONTRATADA: SERVFAZ SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA. CNPJ Nº: 10.013.974/0001-63.OBJETO: REPACTUAR os preços do Contrato n. 145/2017, nos termos do inciso III do art. 55, do inciso II, alínea "d", do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e no previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA do Contrato n. 145/2017 e SUPRIMIR do item 12.7.1. da CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA do Contrato n. 145/2017.REPACTUAÇÃO: Pelo presente termo aditivo, fica repactuado o valor originalmente estabelecido em contrato referente a mão - de - obra, em observância à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro e com base na Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2018, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego n. PI000074/2018 e no Decreto Municipal n. 17.434/2018. O valor mensal, após repactuado, para o posto de Auxiliar de Gestão é de R$ 4.041,65 (quatro mil e quarenta e um reais e sessenta e cinco centavos) para os meses de janeiro a abril/2018, de R$ 4.109,59 (quatro mil cento e nove reais e cinquenta e nove centavos) para os meses de maio a novembro/2018 e de R$ 4.061,92 (quatro mil, sessenta e um reais e noventa e dois centavos) a partir de dezembro/2018, conforme planilha de repactuação doc. SEI n. 0853898. O valor mensal, após repactuado, para o posto de Auxiliar de Informática é de R$ 4.041,62 (quatro mil e quarenta e um reais e sessenta e dois centavos) para os meses de janeiro a abril/2018, de R$ 4.109,57 (quatro mil cento e nove reais e cinquenta e sete centavos) para os meses de maio a novembro/2018 e de R$ 4.061,90 (quatro mil, sessenta e um reais e noventa centavos) a partir de dezembro/2018, conforme planilha de repactuação doc. SEI n. 0853902. O valor mensal do contrato, após repactuado, é de a R$ 525.413,60 (quinhentos e vinte e cinco mil quatrocentos e treze reais e sessenta centavos) para os meses de janeiro a abril/2018, R$ 534.246,10 (quinhentos e trinta e quatro mil duzentos e quarenta e seis reais e dez centavos) para o mês de maio/2018 e R$ 542.465,24 (quinhentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e vinte e quatro centavos) para os meses de junho a novembro/2018 e R$ 536.172,80 (quinhentos e trinta e seis mil, cento e setenta e dois reais e oitenta centavos) partir de dezembro/2018, sendo absorvido entre o 1º e 2º Grau, conforme planilha de repactuação doc. SEI n. 0383916. A importância ora estabelecida corresponde ao valor mensal do contrato vigente com acréscimo de 2,2471% (dois inteiros e dois mil quatrocentos e setenta e um décimo de milésimo percentuais). Os efeitos financeiros decorrentes do acréscimo vigoram a partir de 01/01/2018.SUPRESSÃO:Pelo presente termo aditivo, fica suprimido o item 12.7.1. da CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA do Contrato n. 145/2017. VALOR DO ADITIVO: O valor a ser adicionado ao contrato, para cobrir as despesas decorrentes da repactuação, é de R$ 237.691,39 (duzentos e trinta e sete mil, seiscentos e noventa e um reais e trinta e nove centavos), correspondente à repactuação relativa ao período de 01/01/2018 a 04/12/2019.O impacto financeiro será dividido entre o 1º Grau e o 2º Grau, da seguinte forma: As despesas para o 1º Grau para o exercício de 2018 é de R$ 84.231,76 (oitenta e quatro mil, duzentos e trinta e um reais e setenta e seis centavos); As despesas para o 1º Grau para o exercício de 2019 é de R$ 103.322,83 (cento e três mil, trezentos e vinte e dois reais e oitenta e três centavos); As despesas para o 2º Grau para o exercício de 2018 é de R$ 22.319,12 (vinte e dois mil, trezentos e dezenove reais e doze centavos); As despesas para o 2º Grau para o exercício de 2019 é de R$ 27.817,68 (vinte e sete mil, oitocentos e dezessete reais e sessenta e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Termo Aditivo serão oriundos do Tribunal de Justiça, vinculado à vigente Lei Orçamentária Anual, e descriminados sob o seguinte código: Despesas para o 1º Grau, Natureza de Despesa: 339092; Descrição: Despesas Exercícios Anteriores; Unidade Orçamentária: 040101 - Tribunal de Justiça; Projeto/Atividade: 2083; Fonte: 118; Classificação Funcional: 02.061.0081.2083. Despesas para o 2º Grau, Natureza de Despesa: 339092; Descrição: Despesas Exercícios Anteriores; Unidade Orçamentária: 040101 - Tribunal de Justiça; Projeto/Atividade: 2141; Fonte: 118; Classificação Funcional: 02.061.0081.2141. Despesas para o 1º Grau, Natureza de Despesa: 339037; Descrição: Locação de Mão - de - Obra; Unidade Orçamentária: 040101- Tribunal de Justiça; Projeto/Atividade: 2083; Fonte: 118; Classificação Funcional: 02.061.0081.2083. Despesas para o 2º Grau, Natureza de Despesa: 339037; Descrição: Locação de Mão - de - Obra; Unidade Orçamentária: 040101- Tribunal de Justiça; Projeto/Atividade: 2141; Fonte: 118; Classificação Funcional: 02.061.0081.2141. DATA DA ASSINATURA:22/04/2019.ASSINAM PELO CONTRATANTE:Sebastião Ribeiro Martins, Presidente do TJ-PI e pelos representantes da empresa CONTRATADA: DANIELA ROBERTA DUARTE DA CUNHA.
ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ
Portaria Nº 1515/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 17 de abril de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)
O DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DO ESTADO DO PIAUÍ - EJUD/TJPI, Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, no uso de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO que a composição de equipe específica à parte das Comissões Permanentes de Licitação - CPLs do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, permitirá maior celeridade no trâmite dos processos licitatórios, observando-se às atividades das CPL's em suas habituais demandas.
R E S O L V E:
Art. 1º. CONSTITUIR Comissão Especial de Licitação - CEL nos moldes dos arts. 38, III e 51, da Lei nº 8.666/93, com objetivo de contratar serviço especializado de leitura/correção de cartões de provas objetivas das seleções públicas a serem realizadas pela Escola Judiciária do Piauí - EJUD - PI.
Art. 2º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para compor a referida comissão especial, sem prejuízo de suas atribuições habituais:
NOME | MATRÍCULA | FUNÇÃO |
Priscilla Caroline de Carvalho Neiva | 27454 | Presidente |
Suzete Gramoza Vilarinho | 1018566 | Membro |
Rômulo Gonçalves Dantas | 26628 | Membro |
Art. 3º. A CEL adotará o procedimento licitatório até a fase de homologação e os demais atos necessários à viabilização da contratação pretendida.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 17 (dezessete) dias do mês de abril do ano de 2019.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Diretor Geral da EJUD/TJPI
Edital Nº 38/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)
O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, Diretor Geral da Escola Judiciária Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - EJUD/TJPI, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO o período de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de Seleção de Instrutores Presenciais para o Treinamento de Processo Judicial Eletrônico - PJe da EJUD/TJPI, para atender às necessidades acadêmicas e pedagógicas da instituição:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo será regido por este Edital e executado pela Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - EJUD/TJPI.
1.2. O processo seletivo visa selecionar Instrutores Presenciais para atuarem nos treinamentos de Processo Judicial Eletrônico - PJe.
1.3 A seleção será realizada em 2 (duas) etapas:
1.3.1 Prova de Títulos (Classificatória e eliminatória)
1.3.2 Aprovação em curso de Formação de Multiplicadores de Processo Judicial Eletrônico - PJe (Eliminatória)
1.4. O candidato deve apresentar, juntamente com os documentos comprobatórios (ANEXO II), autorização do chefe imediato para o servidor se ausentar, quando necessário, para participar do Projeto de Implantação do Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJe.
1.5. O candidato deve possuir disponibilidade para viajar.
1.6. O servidor classificado deverá participar do curso de Formação de Multiplicadores de Processo Judicial Eletrônico - PJe. A desenvoltura do servidor como instrutor será avaliada no decorrer do curso, tendo, portanto, que participar ativamente em alguns momentos da aula.
1.7. Para obter aprovação, o servidor classificado deverá frequentar 100% da carga horária do curso de Formação de Multiplicadores de Processo Judicial Eletrônico - PJe e obter avaliação positiva do instrutor quanto à habilidade docente.
1.8. Os servidores classificados e aprovados no curso de Formação de Multiplicadores de Processo Judicial Eletrônico - PJe deverão produzir o material de treinamento até o dia 24 de maio do corrente ano.
1.9. As vagas serão destinadas a servidores e magistrados do Tribunal de Justiça do Piauí.
1.10. São atribuições do Instrutor da EJUD/TJPI: elaborar e cumprir plano de curso, elaborar e enviar para a EJUD/TJPI, no prazo estipulado pela escola, material pedagógico para ser repassado aos alunos; zelar pela aprendizagem dos alunos; ministrar os dias e horas-aula estabelecidos.
1.11. As atividades de ensino serão remuneradas por horas-aula, conforme ato normativo vigente.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o teor do Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos nele expressos, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas, sob as penas da lei.
2.2. A inscrição implica compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento ou discordância.
2.3. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, via internet, no site da Escola Judiciária do Piauí - EJUD/TJPI, mediante o preenchimento do Formulário de Inscrição. Após realizar a inscrição via site, entregar a comprovação dos títulos, conforme item 3.1
3. DA PROVA DE TÍTULOS
3.1. Após realizar sua inscrição, conforme as disposições do item 2.3, o candidato deverá comparecer à EJUD/TJPI, na Rua Professor Joca Vieira, 1449 - Jockey Club, para realizar a entrega dos títulos no período de 02 e 03 de maio de 2019, no horário de 08h às 15h.
3.2. Serão exigidos:
3.2.1 Relação de documentos apresentados (ANEXO II);
3.2.2. Cópia do documento de Identidade;
3.2.3. Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
3.2.4. Currículo Lattes devidamente atualizado;
3.2.5. Cópias autenticadas dos documentos que comprovem a titulação e as experiências constantes no quadro do ANEXO I.
3.2.6. Os documentos devem ser anexados na exata ordem do ANEXO II.
3.3. Para a Prova de Títulos serão observados dois componentes curriculares fundamentais:
a) Formação Acadêmica;
b) Atividades de Docência.
3.4. A prova de títulos terá o valor de 30 (trinta) pontos, conforme discriminados no ANEXO I.
3.5. Os títulos de graduação e pós-graduação deverão ser expedidos por programas ofertados por Instituições credenciados pelo Ministério da Educação, ou, quando estrangeiro, devidamente revalidados.
3.6. Só serão aceitos para comprovação de titulação acadêmica os certificados emitidos por programas de pós-graduação lato sensu e os diplomas para cursos stricto sensu com seus respectivos históricos.
3.7. Não serão considerados para efeito de pontuação: ata de defesa de monografia, dissertação ou tese; ou declarações.
3.8. A comprovação de experiência profissional deverá ser feita por meio de cópia autenticada da Carteira de Trabalho (CTPS), ou, quando for o caso, de cópias autenticadas do Contrato de Trabalho, do Acervo Histórico expedido pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional ou do Termo de Posse, podendo ser acompanhado de Declaração da Instituição.
3.9. O resultado da Prova de Títulos será divulgado no site do Tribunal de Justiça do Piauí, até a data de 08 de maio de 2019.
4. DO NÚMERO DE VAGAS
4.1. Serão disponibilizadas 20 (vinte) vagas de Instrutores com vista ao atendimento de possíveis demandas no decorrer da oferta do curso.
4.2. Os candidatos selecionados dentro das vagas serão remunerados, apenas e tão somente quando ministrarem cursos, conforme necessidade da EJUD/TJPI.
5. DA CLASSIFICAÇÃO
5.1. Os candidatos habilitados serão classificados na ordem decrescente do total de pontos obtidos de acordo com o quadro do ANEXO I.
5.2 Os candidatos classificados deverão participar do curso de Formação de Multiplicadores de Processo Judicial Eletrônico - PJe
6. DO RESULTADO DA SELEÇÃO
6.1 O resultado da análise curricular será divulgado na página do TJPI.
6.2. A não comprovação da formação acadêmica, da atividade docente e/ou divergência de informações na documentação apresentada, acarretará a eliminação do candidato.
6.3. Os selecionados e chamados a ministrar cursos na EJUD/TJPI deverão se apresentar à sede da EJUD/TJPI para preenchimento do formulário de cadastramento e assinatura do termo de compromisso, em data e horários a serem definidos.
7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Serão considerados os seguintes critérios de desempate:
a) Experiência docente em Curso Superior
b) Instrutoria em programas de capacitação em cursos corporativos;
c) Maior idade.
d) Maior tempo de serviço público no TJPI;
e) Maior tempo de serviço público em geral;
8. O RECURSO
8.1. O prazo para recurso será de 01 (um) dia útil, a contar do dia subsequente à publicação do resultado da análise curricular no Diário da Justiça do Tribunal de Justiça do Piauí.
8.2 Os recursos devem ser encaminhados ao e-mail ejud@tjpi.jus.br, digitando no campo Assunto do e-mail: Recurso referente à Seleção de Instrutor de PJe.
9. DA VALIDADE DO CONCURSO
A seleção tem validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação do seu resultado final, e poderá ser prorrogada por igual período, para atender às necessidades da EJUD/TJPI.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Os candidatos não selecionados terão um prazo de 30 (trinta) dias, após o resultado do respectivo Processo Seletivo, para a retirada de sua documentação, que, após esse prazo, será descartada.
10.2. A EJUD não se responsabiliza pelo não recebimento de inscrição ou e-mail de recurso em função de problemas de rede, acesso ou quaisquer outros motivos técnicos;
10.3. A prestação dos serviços, constantes do presente edital, não acarretará, em qualquer hipótese, vínculo empregatício com a EJUD/TJPI.
10.4. O descumprimento de qualquer item do presente edital implicará a eliminação do candidato.
10.5. A Seleção para Instrutores gera apenas expectativa de convocação para ministrar os cursos, de acordo com a ordem decrescente de seleção dos candidatos, não sendo a EJUD/TJPI obrigada a ofertá-los em razão da mera seleção, mas da política pedagógica defina pelo Diretor da Escola.
10.6. Os instrutores que foram treinados em Minas Gerais permanecerão na lista dos instrutores habilitados para ministrar os treinamentos de Processo Judicial Eletrônico-PJe, não sendo necessário, por tanto, concorrer à este Edital.
10.7. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Geral da EJUD/TJPI.
11. DO CRONOGRAMA
Publicação do Edital no site do TJPI 26/04/2019.
Período de Inscrições 29/04/2019 a 03/05/2019.
Recebimento de documentação: 29/04/2019 a 03/05/2019 de 08h às 15h na sede EJUD/TJPI.
Divulgação do resultado da seleção 08/05/2019.
Prazo recursal 09/05/2019.
Divulgação do resultado final da seleção 14/05/2019.
Teresina, 26 de abril de 2019.
Des. FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Diretor Geral da EJUD/TJPI.
ANEXO I (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)
Título | Comprovante | Valor Unitário | Valor Máximo |
Graduação* | Diploma com histórico escolar | 1,0 ponto | 3,0 |
Especialização Lato Sensu* | Declaração acompanhada de Histórico Escolar do Curso, com carga horária mínima de 360 horas, nos termos da Resolução CNE/CES 1/2007 | 2,0 pontos | 4,0 |
Mestrado* | Diploma com histórico escolar | 3,0 pontos | 6,0 |
Doutorado* | Diploma com histórico | 4,0 pontos | 4,0 |
Experiência Docente em Cursos Corporativos | Declaração da instituição | 1,0 ponto por disciplina ministrada | 3,0 |
Experiência Docente em Instituição de Ensino Superior (graduação) | Documento que comprove experiência no magistério | 1,0 ponto por semestre ou fração superior a 4 (quatro) meses corridos. | 5,0 |
Experiência Docente em curso de pós-graduação | Documento que comprove experiência no magistério | 1,0 ponto por disciplina | 5,0 |
TOTAL | 30,0 |
*Os diplomas e certificados emitidos em outros países devem ser validados no Brasil, de acordo com normas do MEC.
ANEXO II (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS APRESENTADOS
Título | Descrição da Documentação Comprobatória | Pontuação requerida |
Graduação* | ||
Especialização Lato Sensu* | ||
Mestrado* | ||
Doutorado* | ||
Experiência Docente em Cursos Corporativos | ||
Experiência Docente em Instituição em Curso Superior (graduação) | ||
Experiência Docente em curso de pós-graduação | ||
Autorização da chefia imediata (obrigatório) | 0,0 | |
TOTAL DA PONTUAÇÃO REQUERIDA |
Pauta de Julgamento
4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - 08/05/2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
4ª Câmara Direito Público
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 4ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 08 de maio de 2019, a partir das 10:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
PROCESSOS PJE
01. 0707664-39.2018.8.18.0000 - Apelação Cível Publicado em 27-02-2019
Origem: Campinas Do Piauí / Vara Única ADIADO
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
02. 0708975-65.2018.8.18.0000 - Apelação Cível Publicado em 02-04-2019
Origem: Floriano / 2ª Vara ADIADO
Apelante: MUNICÍPIO DE FLORIANO - PI Ampliação de quorum
Procurador do Município: Marlon Brito de Sousa (OAB/PI nº 3.904) ADIADO
Apelada: ÂNGELA MARIA SILVA BARROS
Advogados: Fleyman Flab Florêncio Fontes (OAB/PI nº 11.084) e outro
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
03. 0700038-66.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança
Impetrante: LP TOTAL SERVICE LTDA - ME
Advogados: Gustavo Lage Fortes (OAB 7.947)
Impetrados: PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ e O PREGOEIRO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
04. 0705875-05.2018.8.18.0000 - Conflito de Competência
Suscitante: JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA - PI
Suscitado: JUÍZO DA 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA - PI
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
05. 0711163-31.2018.8.18.0000 - Conflito de Competência
Suscitante: JUÍZO DA 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA - PI
Suscitado: JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA - PI
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
06. 0711003-06.2018.8.18.0000 - Conflito de Competência
Suscitante: JUÍZO DA 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA - PI
Suscitado: JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA - PI
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
07. 0708212-64.2018.8.18.0000 - Conflito de Competência
Suscitante: JUÍZO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA - PI
Suscitado: JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA - PI
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
08. 0711158-09.2018.8.18.0000 - Conflito de Competência
Suscitante: JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - ZONA CENTRO 1 - SEDE DA COMARCA DE TERESINA - PIAUÍ
Suscitado: JUÍZO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS DA COMARCA DE TERESINA - PIAUÍ
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
09. 0712519-61.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 4ª Vara
Apelante: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA
Procuradoria-Geral do Município de Parnaíba
Apelado: ADYLSON ARAÚJO PERES
Advogada: Vanessa Alves dos Santos (OAB/PI nº 9014)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
10. 0708290-58.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina/ 2ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelado: GITANA NUNES CAVALCANTI
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
11. 0709073-50.2018.8.18.0000 - Remessa Necessária
Origem: Teresina/ 1ª Vara da Fazenda Pública
Recorrente: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ e ABEL PEREIRA DOS SANTOS
Recorrido: PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA - PI
Advogado: Sérgio Alves de Gois (OAB/PI nº 7.278)
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
12. 0708393-65.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina/ 1ª Vara da Fazenda Pública
Agravante: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE
Advogado: Sérgio Alves de Góis (OAB/PI nº 7.278)
Agravada: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
13. 0708372-89.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina/ 1ª Vara da Fazenda Pública
Agravante: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE
Advogado: Raphael Santos Barros (OAB/PI n° 8140)
Agravada: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
14. 0707324-95.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Campo Maior/2ª Vara
Agravante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Agravados: ESTADO DO PIAUÍ e AYRANA SOARES AIRES
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
15. 0707072-92.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Campo Maior/2ª Vara
Agravante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
1º Agravado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
2ª Agravado: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR - PI
Procuradoria do Município de Campo Maior
3ª Agravado: CESAR BARROS RABELO:
Advogado: Agenor Franklin de Oliveira Filho (OAB/PI nº 8.458)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
16. 0707327-50.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Campo Maior/2ª Vara
Agravante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Agravados: ESTADO DO PIAUÍ e ELENILSON TORRES LAGES
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
17. 0707330-05.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Campo Maior/2ª Vara
Agravante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
1º Agravado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
2ª Agravado: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR - PI
Procuradoria do Município de Campo Maior
3º Agravado: DANIEL DUTRA DOS SANTOS
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
18. 0707317-06.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Campo Maior/2ª Vara
Agravante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
1º Agravado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
2ª Agravado: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR - PI
Procuradoria do Município de Campo Maior
3º Agravdo: MILTON FERREIRA DE OLIVEIRA
Advogado: Rafael Fonseca Lustosa (OAB/PI nº 9.616)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
19. 0704619-27.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina/1ª Varados Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelado: ERIDAN DE SOUSA SANTIAGO
Advogados: João Dias de Sousa Junior (OAB/PI nº 3.063-A) e Renato Coelho de Farias (OAB/PI nº 3.596-A)
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
20. 0800903-02.2017.8.18.0140 - Apelação / Remessa Necessária
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos Da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelada: FLÁVIA QUEIROZ RAMOS, neste ato assistindo sua filha CAMILA RAMOS COÊLHO
Advogados: Carlos Mateus Cortez Macêdo (OAB/PI Nº. 4.526) e outros
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
21. 0700064-30.2019.8.18.0000 - Remessa Necessária
Origem: Parnaíba / 4ª Vara Cível
Impetrante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, atuando como substituto processual em favor de ANTÔNIO DO NASCIMENTO SOUSA
Impetrada: SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI
Litisconsorte Passivo Necessário: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI
Advogados: Ernestino Rodrigues de Oliveira Júnior (OAB/PI Nº. 3.959) e outros
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
22. 0711914-18.2018.8.18.0000 - Apelação / Remessa Necessária
Origem: Teresina / 1ª Vara Dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelado: JOSÉ FERNANDO FÉRRER POMPEU
Advogados: Phablo Raphael Pereira Borges (OAB/PI nº. 11.718) e Antenor Pereira Alves Filho (OAB/PI nº2.502)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
23. 0806434-69.2017.8.18.0140 - Apelação / Remessa Necessária
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelado: ANTÔNIO DOS SANTOS JÚNIOR
Advogados: Eline Maria Carvalho Lima (OAB/PI Nº. 2.995) e José Julimar Ramos Filho (OAB/PI nº 2.491)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
24. 0704312-73.2018.8.18.0000 - Embargos De Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargantes: ODAIR DA SILVA SOARES e OUTROS
Advogados: Lucas De Almendra Freitas Pires (OAB/PI Nº 8.242) e outra
Embargado: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO PIAUÍ - EMATER
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
25. 0710625-50.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 4ª Vara Cível
Apelante: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA
Procuradoria-Geral do Município de Parnaíba
Advogados: Thaís Mendes Moreira e Silva (OAB/PI nº. 13.174) e outros
Apelado: G. J. DE A. G., neste ato representado por sua genitora L. de A. R.
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
26. 0712014-70.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Floriano / 2ª Vara
Apelante: JUSTINO LUIZ RIBEIRO FILHO
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Apelado: MUNICÍPIO DE FLORIANO-PI
Procurador do Município: Marlon Brito de Sousa (OAB/PI nº. 3.904)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
27. 0710974-53.2018.8.18.0000 - Remessa Necessária
Origem: Floriano / 2ª Vara
Impetrante: TALITA LOPES OSÓRIO, neste ato representada por sua genitora Suely Lopes Osório
Advogados: José de Ribamar Carreiro Martins Júnior (OAB/PI nº 7.137) e outros
Impetrado: DIRETOR DO COLÉGIO IMPACTO CURSOS E VESTIBULARES
Litisconsorte Passivo Necessário: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
28. 0706579-18.2018.8.18.0000 - Remessa Necessária
Origem: Bertolínia / Vara Única
Impetrante: ISADORA VELOSO MOTA, neste ato representada por sua genitora IVANETE PEREIRA VELOSO
Advogados: Max Weslen Veloso de Morais Pires (OAB/PI nº 8.794) e outros
Impetrado: DIRETOR DO COLÉGIO IMPACTO CURSOS E VESTIBULARES
Litisconsorte Passivo Necessário: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
29. 0711624-03.2018.8.18.0000 - Remessa Necessária
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Autora: MARIA DO ROSÁRIO CARVALHO AIREMORAES LOPES
Advogados: Mattson Resende Dourado (OAB/PI nº 6.594) e David Portela Lopes (OAB/PI nº. 3.931) e outros
Réu: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
30. 0706634-66.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Manoel Emídio/Vara Única
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelado: MARADONES BRITO MONTEIRO
Advogados: Diego Maradones Pires Ribeiro (OAB/PI nº 9.206) e Maiara Messias de Sousa (OAB/PI nº 12.759)
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
31. 0705148-46.2018.8.18.0000 - Apelação / Remessa Necessária
Origem: Teresina/1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelados: ISAURA DA CONCEIÇÃO MARTINS CARVALHO e CAIO VICTOR MARTINS CARVALHO
Advogado: Antonio Cláudio da Silva (OAB/PI nº 8.730)
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
32. 0700368-63.2018.8.18.0000 - Conflito de Competência
Suscitante: JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA - PI
Suscitado: JUÍZO DA 4ª VARA DOS FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA - PI
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
33. 0700855-33.2018.8.18.0000 - Apelação Cível / Remessa Necessária
Origem: Teresina / 1ª Vara Da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelada: LIARA AGUIAR HOLANDA, neste ato representada por sua genitora Marilene Luz Aguiar Holanda
Advogado: Lucas Alves Vilar (OAB/PI nº 5.263)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
34. 0707436-64.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelado: ANTÔNIO FRANCISCO ARAÚJO CHAVES
Advogados: Renato Coelho De Farias (OAB/PI nº 3.596) e outros
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
35. 0709715-23.2018.8.18.0000 - Agravo Interno
Agravante: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE
Procurador: Julliano Mendes Martins Vieira (OAB/PI nº 7.489)
Agravada: HOSANA RODRIGUES DE SOUSA ARAÚJO
Advogado: Eliezer José Albuquerque Nunes (OAB/PI nº 15.071-A)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
36. 0709118-54.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina/ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Agravante: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE
Procurador: Julliano Mendes Martins Vieira (OAB/PI nº 7.489)
Agravada: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
37. 0700581-35.2019.8.18.0000 - Agravo Interno nº 0700581-35.2019.8.18.0000 no Agravo de Instrumento nº 0706892-76.2018.8.18.0000
Origem: Teresina/ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Agravante: MUNICÍPIO DE TERESINA - PI
Procurador: João Eudes Soares de Araújo (OAB/PI nº 6.486)
Agravada: CRISTIANE RIBEIRO ALTINO DE SOUSA
Advogado: Herberth Denny de Siqueira Barros (OAB/PI nº 3.077)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
38. 0704940-62.2018.8.18.0000 - Remessa Necessária
Requerente: MARIA NEUZA CAVALCANTE LIMA
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Requerido: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - IASPI
Procuradora: Maria de Fátima Moura da Silva Macedo (OAB/PI nº 1.628)
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
39. 0704638-33.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - IASPI
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelados: PEDRINA ALVES DE OLIVEIRA SARAIVA e JAMES SARAIVA DE OLIVEIRA
Advogado: João Wenny Barros Goncalves (OAB/PI nº 8.354)
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
PROCESSOS E-TJPI
01. 2016.0001.003992-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível/ Reexame Necessário
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Publicado em 12.04.2019
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ ADIADO
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargado: AURI TUPINAMBÁ RODRIGUES e outros
Advogado: Mayra Oliveira Cavalcante Rocha (OAB/PI nº 4.022)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
02. 2016.0001.010730-6 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Cocal / Vara Única
Embargante: MANOEL FONTINELE CARDOSO
Advogados: João Dias de Sousa Junior (OAB/PI nº 3.063) e outros
Embargado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
03. 2018.0001.002102-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Bom Jesus / Vara Única
Embargante: LILÁZIA DE SOUSA ROSAL NEGREIROS
Advogado: Evaldo Martins (OAB/PI nº 11.380)
Embargado: CÂMARA DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS - PI
Advogado: Raimundo Nonato Borges Barjud (OAB/PI nº 3.891-B)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
04. 2017.0001.003135-5 - Apelação Cível
Origem: Avelino Lopes / Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE AVELINO LOPES - PI
Advogado: Antonio Rômulo Silva Granja (OAB/PI nº 2.806)
Apelado: FLÁVIO JOSÉ ALVES
Advogado: Weslley Moreira dos Santos (OAB/PI nº 6.338)
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 26 de abril de 2019.
Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
Carolaine Alana Pinheiro Gomes
Estagiária
3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - 08/05/2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
3ª Câmara Especializada Cível
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 3ª Câmara Especializada Cível a ser realizada no dia 08 de maio de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
Processos E-TJPI:
01. 2013.0001.003837-0 - Apelação Cível Publicado em 21-11-2017
Origem: Teresina / 4ª Vara Cível ADIADO
Apelantes: COMPANHIA MARESIA DE RAÇÕES LTDA. e outro
Advogados: Sílvio Augusto Moura Fé (OAB/PI nº 2.422) e outro
Apelado: LUAUTO FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA.
Advogados: José Coelho (OAB/PI nº 747) e outros Vinculado: Exmo. Des. Ricardo Gentil
Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa ADIADO para prosseguimento de julgamento
(Art. 942, CPC/15)
Convocados por sorteio:
Exmo. Des. José James
Exmo. Des. Fernando Mendes
Publicado em 15-02-2018
Suspeição: Exmo. Des. Haroldo Rehem
ADIADO
Publicado em 11-12-2018
ADIADO
02. 2014.0001.008483-8 - Apelação Cível Publicado em 24-07-2018
Origem: Teresina / 8ª Vara Cível
Apelante: TRANSPORTADORA JB FERNANDES LTDA.
Advogado: Robinson Elvas Rosal (OAB/PI nº 2.730) ADIADO para prosseguimento
Apelado: VIAÇÃO TRANSPIAUÍ SÃO RAIMUNDENSE LTDA. de julgamento (Art. 942, CPC/15)
Advogado: Vicente Ribeiro Gonçalves Neto (OAB/PI nº 4.393) Convocados por sorteio:
Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa Exmo. Des. José James
Exmo. Des. Fernando Mendes
Impedido: Exmo. Des. Haroldo Rehem
ADIADO
Publicado em 11-12-2018
ADIADO
03. 2017.0001.007650-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S. A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Embargado: RAIMUNDO BARBOZA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
04. 2015.0001.006811-4 - Apelação Cível
Origem: Pio IX / Vara Única
Apelante: BANCO DO BRASIL S. A.
Advogada: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB/PR nº 8.123)
Apelados: CHICO CARAMBA e outros
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas
05. 2017.0001.004884-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Embargante: ROSA MARIA DA SILVA SÁ
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Embargado: BANCO PANAMERICANO S. A.
Advogado: Gilvan Melo de Sousa (OAB/PI nº 16.383)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
06. 2016.0001.002317-2 - Apelação Cível
Origem: Batalha / Vara Única
Apelante: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Procurador Federal: Erasmo de Sousa Assis (OAB/PI nº 1.343)
Apelado: JOAQUIM PRUDENTE DE CARVALHO
Advogados: José Arimateia Dantas Lacerda (OAB/PI nº 1.613) e outros
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas
07. 2017.0001.005145-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S. A.)
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Embargada: ROSA MARIA DA SILVA SÁ
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
08. 2014.0001.007673-8 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 6ª Vara Cível
Apelante: CONSTRUTORA BOA VISTA LTDA.
Advogado: George Henrique Medina Prado (OAB/PI nº 241)
Apelada: ERNANDIA DIUNISIA DE CARVALHO
Advogados: José Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI nº 2.523) e outros
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas
09. 2017.0001.005258-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S. A.)
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016)
Embargada: ROSA MARIA DA SILVA SA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
10. 2015.0001.000023-4 - Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 1ª Vara
Apelante: COMPANHIA PETROQUÍMICA DO NORDESTE
Advogado: Leandro Cardoso Lages (OAB/PI nº 2.753)
Apelado: PVP SOCIEDADE ANÔNIMA
Advogados: Ricardo Viana Mazulo (OAB/PI nº 2.783) e outro
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas
11. 2017.0001.008100-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Embargante: BANCO BRADESCO S/A
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Embargada: CECI PEREIRA GUEDES
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
12. 2014.0001.003703-4 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 8ª Vara Cível
Apelante: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Procuradora Federal: Cynara Pádua Oliveira (OAB/PI nº 3.752)
Apelado: SÉRGIO DE CASTRO ARAÚJO
Advogados: Flávio Soares de Sousa (OAB/PI nº 4.983) e outros
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas
13. 2017.0001.005406-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Embargante: BANCO BRADESCO S/A
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Embargado: JOSÉ BATISTA DE SOUSA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
14. 2017.0001.008507-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S. A.)
Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PI nº 23.255) e outros
Embargada: ANALITE MENDES DE SOUSA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
15. 2011.0001.002433-6 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Embargante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogados: João Francisco Pinheiro de Carvalho (OAB/PI nº 2.108), Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros
Embargado: LUIZ ROQUE DE MORAIS
Advogados: Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB/PI nº 3.047) e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
16. 2014.0001.000623-2 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / Registro Público
Embargante: CLARINDO AUGUSTO TRINDADE NETO
Advogada: Josefa Verônica de Sá (OAB/PI nº 6.551)
Embargado: HUMBERTO SANTANA ENGENHEIROS CONSULTORES LTDA.
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
17. 2015.0001.011784-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Castelo do Piauí / Vara Única
Embargante: BANCO BMG S. A.
Advogada: Marina Bastos da Porciúncula Benghi (OAB/PI nº 8.203-A)
Embargado: JOSÉ FERREIRA SALES
Advogados: Josenilda Monte Soares (OAB/PI nº 8.513) e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
18. 2017.0001.007387-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Elesbão Veloso / Vara Única
Embargante: MARIA DA SOLIDADE DOS SANTOS
Advogada: Ana Paula Cavalcante de Moura (OAB/PI nº 10.789)
Embargado: BANCO BMG S.A.
Advogados: Marina Bastos da Porciúncula Benghi (OAB/PI nº 8.203-A) e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
19. 2017.0001.012358-4 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 6ª Vara de Família e Sucessões
Agravante: M. C. B. T. N.
Advogados: Alessandro dos Santos Lopes (OAB/PI nº 3.521) e outro
Agravado: J. J. N. F.
Advogadas: Bruna Maria de Sousa Araújo Cardoso Martins (OAB/PI nº 14.228) e outra
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
20. 2016.0001.013585-5 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 5ª Vara de Família e Sucessões
Agravante: R. da C. P.
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Agravada: J. de M. C. P.
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
21. 2017.0001.010688-4 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Agravante: TIM CELULAR S. A.
Advogados: Christianne Gomes da Rocha (OAB/PE nº 20.335) e outros
Agravada: GERMANA SAMPAIO RODRIGUES MONTE
Advogado: Agnelo Nogueira Pereira da Silva (OAB/PI nº 6.653)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
22. 2017.0001.006209-1 - Agravo de Instrumento
Origem: Uruçuí / Vara Única
Agravantes: AGROIMÓVEIS LTDA. e outro
Advogado: Rodrigo Xavier Pontes de Oliveira (OAB/PI nº 11.086)
Agravado: BRASIL AGRÍCOLA LTDA.
Advogado: Rainoldo de Oliveira (OAB/PI nº 3.893-A)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
23. 2015.0001.004155-8 - Agravo de Instrumento
Origem: Picos / 3ª Vara
Agravante: E. A. de M.
Advogada: Antônia Magna Moreira e Silva (OAB/PI nº 3.606)
Agravado: E. F. L. da C.
Advogados: Antônio Mendes Moura (OAB/PI nº 2.692) e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
24. 2017.0001.007215-1 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 8ª Vara Cível
Agravante: SPE POTY PREMIER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
Advogados: Jânio de Brito Fontenele (OAB/PI nº 2.902) e outros
Agravado: ANDRÉ FELIPE BARRETO ANTUNES CORREIA
Advogados: Marcus Vinicius Xavier Brito (OAB/PI nº 5.520) e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
25. 2017.0001.011821-7 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 5ª Vara de Família e Sucessões
Agravante: H. G. B., representado por L. M. B.
Advogada: Clélia Mendes Soares Vilarinho (OAB/PI nº 6.175)
Agravado: H. V. M. D.
Advogado: Gilvan José de Sousa (OAB/PI nº 10.710)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
26. 2015.0001.001889-5 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 7ª Vara Cível
Apelante/Apelado: ESPÓLIO DE ANA LÍLIA MARCHENA GUTIERREZ, representado por GEMERSON DE CARVALHO FONSECA
Advogados: Flávia Ferreira Amorim (OAB/PI nº 4.868) e outros
Apelados/Apelantes: MEDPLAN ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. e MEDIMAGEM S/C-Filial HOSPITAL PRONTOMED - ADULTO
Advogados: Lucas Alves Vilar (OAB/PI nº 5.263) e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
27. 2017.0001.012582-9 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara de Família e Sucessões
Apelante: J. L. da S.
Advogado: Jorge Nei Carvalho de Amorim (OAB/PI nº 2.510)
Apelada: M. das D. P. da S.
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
28. 2015.0001.007678-0 - Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 1ª Vara
Apelante: MAYRANN MACHADO MELO DE LIMA
Advogado: Virgílio Neris Machado Neto (OAB/PI nº 6.644)
Apelada: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA.
Advogado: Aloísio Araújo Costa Barbosa (OAB/PI nº 5.408)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
29. 2016.0001.002228-3 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 7ª Vara Cível
Apelante: JOAQUIM ALVES DE SOUSA
Advogados: Benedito Vieira Mota Júnior (OAB/PI nº 6.138) e outros
Apelado: ARM TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA.
Advogados: Antônio Cleto Gomes (OAB/CE nº 5.864) e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
30. 2016.0001.003619-1 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 5ª Vara Cível
Apelante: EUGÊNIO CÉSAR XIMENES
Advogado: José Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI nº 2.523)
Apelado: BANCO ITAUCARD S/A
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
31. 2018.0001.000907-0 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 10ª Vara Cível
Apelante: DEUSIMAR FERREIRA DE SOUSA
Advogados: Dalton Rodrigues Clark (OAB/PI nº 1.007) e outros
Apelado: BANCO DO BRASIL S/A
Advogados: Rafael Sganzerla Durand (OAB/PI nº 8.204-A) e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
32. 2015.0001.011034-9 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 7ª Vara Cível
Apelante: BANCO SANTANDER LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S. A.
Advogados: Paulo Roberto Gonçalves Martins (OAB/PI nº 5.018) e Carlo André de Mello Queiroz (OAB/AL nº 6.047)
Apelado: ANTÔNIO JOSÉ EDUVIRGES
Advogado: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
33. 2013.0001.001977-5 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 5ª Vara Cível
Apelantes: VAL E VAL LTDA. - DROGAVAL e outros
Advogado: Marcos Ferreira Lima (OAB/PI nº 7.070-B)
Apelado: PAG CONTAS SERVIÇOS E REPRESENTAÇÃO LTDA.
Advogados: Raimundo Cardoso de Brito Filho (OAB/PI nº 4.738) e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
34. 2017.0001.013126-0 - Apelação Cível
Origem: Inhuma / Vara Única
Apelante: W. B. dos S.
Advogada: Dora Alice Bezerra Mota e Mota (OAB/CE nº 28.993)
Apelada: C. da S. C.
Advogados: Bruna Maria de Sousa Araújo Cardoso Martins (OAB/PI nº 14.228), Waldemar Martinho Carvalho de Meneses Fernandes (OAB/PI nº 3.944) e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
35. 2017.0001.012723-1 - Apelação Cível
Origem: Fronteiras / Vara Única
Apelante: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB/PI nº 12.033)
Apelado: JOSÉ BEZERRA NETO
Advogado: Cícero Guilherme Carvalho da Rocha Bezerra (OAB/PI nº 7.864)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
36. 2016.0001.012833-4 - Apelação Cível
Origem: Floriano / 2ª Vara
Apelante/Apelada: ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA.
Advogados: Patrik Camargo Neves (OAB/SP nº 156.541) e outro
Apelado/Apelante: GEANNY PEREIRA DE LIMA CAVALCANTE SILVA
Advogado: Willma Fernanda Lima Cavalcante (OAB/PI nº 11.290)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
Processo PJE:
01. 0701405-28.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina/10ª Vara Cível
Agravante: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI 9.016)
Agravado: KV INSTALAÇÕES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. - EPP
Advogado: Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB/PI 3.047-A)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 26 de abril de 2019
Bela. Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
Ata de Julgamento
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO DIA 25 DE ABRIL DE 2019. (Ata de Julgamento)
ATA DA (13ª) SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO DIA 25 DE ABRIL DE 2019.
Aos (25 vinte e cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se na Sala de Sessão do Tribunal de Justiça, em Sessão Ordinária, a Egrégia 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José James Gomes Pereira e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Com a presença da Exma. Sra., Procuradora de Justiça, Dra. Marta Celina de Oliveira Nunes. As 09h39min. (nove horas e trinta e nove minutos), comigo, Bel. Godofredo Clementino Ferreira de Carvalho Neto, Secretário, e com auxílio funcional do Oficial de Justiça - Sr. Juarez Chaves de Azevedo, do Operador de som - Sr. José Luardo Marques Moreno, bem como do Estagiário - Sr. José Gabriel Neto. Foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. A ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 11 de abril de 2019 e disponibilizada no Diário da Justiça nº 8.648 de 12de abril de 2019, dado como publicada no dia 15de abril de 2019 e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. /// Ao iniciar os trabalhos da Sessão o Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho propôs voto de pesa, aos familiares e amigos, pelo falecimento do Excelentíssimo Senhor Dr.MURILO FERREIRA DE REZENDE, Engenheiro civil e professor universitário, ex-Deputado Federal do Piauí, em seu primeiro mandato (1975-1979) era filiado à Arena, e no segundo mandato (1991-1995), ao PMDB (hoje, MDB)., ex-Secretário de Obras do governador Alberto Silva, em seus dois mandatos (1971-1975 e 1987-1991). presidiu também a Fundação de Assistência Geral aos Desportos do Piauí (Fagepi), hoje Fundespi, além de ter sido membro do conselho de administração da Companhia Energética do Piauí (Cepisa). Foi professor da Universidade Federal do Ceará (UFC). Também, exerceu o cargo de diretor do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-CE). Proposição esta que foi prontamente acompanhada pelos Excelentíssimos Senhores Desembargador José James Gomes Pereira e Dr. Dioclécio Sousa da Silva, além da Digníssima Representante do Ministério Público Superior, Excelentíssima Senhora Dra. Marta Celina de Oliveira Nunes. No transcorrer da sessão o Procurador do Estado, Dr. Francisco Lucas Costa Veloso, pediu a palavra para cumprimentar todos os colegas advogados e parabenizar a OAB/PI pelos 87 anos da sua criação. Na ocasião o Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho propôs voto de regozijo pelos 87 anos de criação da OAB/PI, pelos relevantes serviços prestados ao Brasil e ao Piauí. Proposição esta que foi prontamente acompanhada pelos Excelentíssimos Senhores Desembargador José James Gomes Pereira e Dr. Dioclécio Sousa da Silva, além da Digníssima Representante do Ministério Público Superior, Excelentíssima Senhora Dra. Marta Celina de Oliveira Nunes. /// JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: Foram JULGADOS os seguintes processos: 2012.0001.001914-0 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ANTONIO CARLOS DE SOUSA SANTOS e outros. Advogado: Antônio Sarmento de Araújo Costa (OAB/PI nº 3.072). Apelado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em dissonância com o parecer do ministerial superior, VOTAR PELO CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO APELO, AFASTANDO A PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE RECURSAL E, NO MÉRITO, para reformar a sentença combatida tão somente no sentido de que seja julgado procedente o pedido do recorrente Antônio Eraldo dos Reis. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o Dr. Antônio Sarmento de Araújo Costa (OAB/PI nº 3.072) - Advogado dos Apelantes: ANTONIO CARLOS DE SOUSA SANTOS e outros. Fez sustentação oral o, Procurador do Estado, Dr. Francisco Lucas Costa Veloso (OAB/PI nº 7104).Presente a Exma. Sra. Dra. Marta Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. // 2016.0001.005260-3 - Mandado de Segurança- Impetrante: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ - SINDESPI. Advogado: Carlos Erico Borges de Sousa (OAB/PI nº 13.426) e outros. Impetrado: SECRETARIO(A) DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ e outro. Advogado: Renato Coelho de Farias (OAB/PI nº 3.596). Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, conceder a segurança em todos os seus termos, para determinar às autoridades impetradas a imediata implementação dos reajustes vencimentais previstos no art. 2º da Lei nº 6.560/2014, independentemente de previsão orçamentária, assegurando ainda aos servidores substituídos o recebimento das diferenças patrimoniais devidas desde a data da impetração, nos termos da Súmula nº 271 do STF, de acordo com o parecer do Ministério Público Superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator,José James Gomes Pereira e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o Dr. José Professor Pachêco do Impetrante: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ - SINDESPI. Fez sustentação oral o, Procurador do Estado, Dr. Francisco Lucas Costa Veloso (OAB/PI nº 7104). Presente a Exma. Sra. Dra. Marta Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. // 2017.0001.004922-0 - Agravo de Instrumento- Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: FRANCISCO ISMAR RIOTINTO SILVA. Advogado: Diogo Josennis do Nascimento Vieira (OAB/PI nº 8.754). Agravados: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ e ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo CONHECIMENTO e IMPROVIMENTO do Agravo de Instrumento, para manter a decisão recorrida em seus fundamentos, por expressa vedação legal e constitucional (ofensa ao princípio do juiz natural), de acordo com o parecer do Ministério Público Superior.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Impedido(s): Não houve.Fez sustentação oral o, Procurador do Estado, Dr. Francisco Lucas Costa Veloso (OAB/PI nº 7104). Presente a Exma. Sra. Dra. Marta Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. // 2017.0001.000614-2 - Apelação / Reexame Necessário- Origem: Barras / Vara Única. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelada: EMÍLIA MARIA DOS ANJOS DE SOUSA. Advogados: Anne Karine de Carvalho Oliveira (OAB/PI nº 4.382) e outro. Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, para manter a sentença em todos os seus termos, de acordo com o parecer do Ministério Público Superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator,José James Gomes Pereira e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Impedido(s): Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Marta Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. // 2016.0001.007696-6 - Agravo de Instrumento- Origem: Floriano / 2ª Vara. Agravante: CARVALHO FILHOS & CIA LTDA. Advogados: Igor Moura Maciel (OAB/PI nº 8.397), Rafael Victor Rocha Furtado (OAB/PI nº 11.888) e outros. Agravado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo CONHECIMENTO e PROVIMENTO do recurso, para manter a liminar concedida em todos os seus termos e fundamentos. O Ministério Público Superior deixou de emitir parecer de mérito, visto não ter configurado interesse público que justificasse a sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Impedido(s): Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Marta Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. // 2016.0001.006513-0 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SALÉ. Advogado: Rogério Pereira da Silva (OAB/PI nº 2.747). Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da Apelação de fls. 67/69, para dar-lhe provimento, a fim de reformar a decisão de 1º grau, extinguindo o processo com resolução de mérito, com base no art. 269, II, do CPC. Condenando a associação apelada, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes em 10% (dez por cento) do valor da causa. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator,José James Gomes Pereira e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Impedido(s): Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Marta Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. // 2013.0001.004393-5 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Corrente / Vara Única. Embargante: MUNICÍPIO DE CORRENTE-PI. Advogados: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva (OAB/PI nº 6.544) e outros. Embargado: VALDÊNIO PINHEIRO DE SOUZA. Advogado: André Rocha de Souza (OAB/PI nº 6.992). Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos embargos declaratórios, porquanto tempestivos, mas negar-lhes provimento, para manter a acórdão embargado em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator,José James Gomes Pereira e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Impedido(s): Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Marta Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. // 2015.0001.000736-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Regeneração / Vara Única. Embargante: MUNICÍPIO DE REGENERAÇÃO - PIAUÍ. Advogado: João Francisco Pinheiro de Carvalho (OAB/PI nº 2.108). Embargada: JOANA DE FREITAS XAVIER. Advogado: Shaymmon Emanoel Rodrigues de Moura Sousa (OAB/PI nº 5.446). Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento dos Embargos, para manter o acórdão embargado em seu inteiro teor.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Impedido(s): Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Marta Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. // 2017.0001.011517-4 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento- Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: MUNICÍPIO DE TERESINA - PI. Procuradoria-Geral do Município de Teresina. Embargados: ANA CLÁUDIA NUNES SOUSA COSTA e outros. Advogada: Adélia Marcya de Barros Santos (OAB/PI nº 12.054). Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento dos Embargos, para manter o acórdão embargado em seu inteiro teor.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Impedido(s): Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Marta Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. // 2014.0001.007814-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Corrente / Vara Única. Embargante: MUNICÍPIO DE CORRENTE-PI. Advogados: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva Dourado (OAB/PI nº 6.544) e outros. Embargado: LURENI BARBOSA FE PEREIRA. Advogado: André Rocha de Souza (OAB/PI nº 6.992). Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento dos Embargos, para manter o acórdão embargado em seu inteiro teor.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Impedido(s): Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Marta Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. // 2016.0001.002651-3 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Corrente / Vara Única. Embargante: MUNICÍPIO DE CORRENTE-PI. Advogados: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva Dourado (OAB/PI nº 6.544) e outros. Embargada: ELISANGELA LIRA DE SOUZA. Advogados: André Rocha de Souza (OAB/PI nº 6.992) e outro. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento dos Embargos, para manter o acórdão embargado em seu inteiro teor.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Impedido(s): Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Marta Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. // 2015.0001.011291-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Corrente / Vara Única. Embargante: MUNICÍPIO DE CORRENTE-PI. Advogados: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva Dourado (OAB/PI nº 6.544) e outros. Embargada: ALDENA DA SILVA REIS SANTOS. Advogado: André Rocha de Souza (OAB/PI nº 6.992). Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento dos Embargos, para manter o acórdão embargado em seu inteiro teor.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Impedido(s): Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Marta Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. // 2016.0001.002251-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Corrente / Vara Única. Embargante: MUNICÍPIO DE CORRENTE-PI. Advogados: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva Dourado (OAB/PI nº 6.544) e outros. Embargado: ARENALVO PEREIRA DE CASTRO. Advogado: André Rocha de Souza (OAB/PI nº 6.992). Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento dos Embargos, para manter o acórdão embargado em seu inteiro teor.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Impedido(s): Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Marta Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. // 2016.0001.010286-2 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargado: FRANCISCO PEREIRA LIMA. Advogados: Daniel Magno Garcia Vale (OAB/PI nº 3.628) e outros. Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer e votar pelo provimento parcial dos declaratórios, para suprir a contradição apontada, reformando o acórdão embargado apenas para determinar a aplicação de juros no mesmo percentual que é pago na poupança (0,5% a.m. / 6% a.a.), nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator,José James Gomes Pereira e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Impedido(s): Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Marta Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. // 2016.0001.006799-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível - Origem: Pimenteiras / Vara Única. Embargante: MUNICÍPIO DE PIMENTEIRAS - PI. Procurador do Município: Cleiton Leite de Loiola (OAB/PI nº 2.736) e outros. Embargado: ALBERTO GONÇALVES DE CARVALHO. Advogados: Wendel Barros Gonçalves (OAB/PI nº 7.154) e outros. Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos embargos declaratórios, porquanto tempestivos, mas negar-lhes provimento, para manter a acórdão embargado em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator,José James Gomes Pereira e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Impedido(s): Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Marta Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. // 2014.0001.008299-4 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Corrente / Vara Única. Embargante: MUNICÍPIO DE CORRENTE-PI. Advogados: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva Dourado (OAB/PI nº 6.544) e outros. Embargada: ARLINDA PAES LANDIN DA SILVA. Advogado: André Rocha de Souza (OAB/PI nº 6.992). Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos embargos declaratórios, porquanto tempestivos, mas negar-lhes provimento, para manter a acórdão embargado em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator,José James Gomes Pereira e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Impedido(s): Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Marta Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. // 2015.0001.000214-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Parnaíba / 4ª Vara. Embargante: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI. Advogados: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva Dourado (OAB/PI nº 6.544) e outros. Embargado: OSCAR LIMA SIPAÚBA. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos embargos declaratórios, porquanto tempestivos, mas negar-lhes provimento, para manter a acórdão embargado em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator,José James Gomes Pereira e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Impedido(s): Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Marta Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. // 2016.0001.002632-0 - Reexame Necessário- Origem: São João do Piauí / Vara Única. Requerente: CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO GERVÁSIO OLIVEIRA - PI. Advogado: Leovegildo Modesto Amorim (OAB/PI nº 3.272). Requerido: MUNICÍPIO DE CAPITÃO GERVÁSIO OLIVEIRA-PI. Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do reexame necessário, mas negar-lhe provimento, para manter a sentença de primeiro grau em seus termos. Ressalta-se que o Ministério Público Superior deixou de emitir parecer de mérito, visto não ter configurado interesse público que justificasse a sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator,José James Gomes Pereira e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Impedido(s): Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Marta Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. // 2014.0001.009525-3 - Reexame Necessário- Origem: Varzea Grande / Vara Única. Requerente: CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA D'ALCÂNTARA. Advogados: José Maria de Araújo Costa (OAB/PI nº 6.761) e outros. Requerido: PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA D'ALCÂNTARA - PI. Advogados: Adriano Moura de Carvalho (OAB/PI nº 4.503) e outros. Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente reexame necessário, para manter a sentença de primeiro grau em seus termos, de acordo com o parecer do Ministério Público Superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator,José James Gomes Pereira e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Impedido(s): Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Marta Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. // 2015.0001.001003-3 - Apelação / Reexame Necessário- Origem: Floriano / 2ª Vara. Apelante: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FLORIANO-PI. Procurador do Município: Emanuel Nazareno Pereira (OAB/PI nº 2.934). Apelado: DAVID GONÇALVES DE FREITAS. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo não conhecimento da apelação de fls. 97/107, por ser deserta e conhecer do reexame necessário para, quanto ao mérito, negar-lhe provimento, confirmando a sentença de 1º grau em todos os seus termos, de acordo com o parecer do Ministério Público Superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator,José James Gomes Pereira e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Impedido(s): Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Marta Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. // 2015.0001.001321-6 - Reexame Necessário- Origem: Monsenhor Gil / Vara Única. Requerente: THALITA BRAGA BARROS ABREU. Advogados: José Alberto Nunes Oliveira Júnior (OAB/PI nº 6.793) e outro. Requerido: PREFEITO(A) DO MUNICÍPIO DE MONSENHOR GIL-PI. Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da remessa oficial, mas negar-lhe provimento, para confirmar a sentença, contrariamente ao parecer ministerial superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator,José James Gomes Pereira e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Impedido(s): Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Marta Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. // 2016.0001.013214-3 - Reexame Necessário- Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Requerente: ANDRÉ JUNIOR DO NASCIMENTO. Advogado: Vitor Tabatinga do Rego Lopes (OAB/PI nº 6.989). Requerido: FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE TERESINA - FHT. Advogados: Isaac Diêgo Melo da Silva (OAB/PI nº 9.073) e outros. Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do reexame necessário interposto em sede de Mandado de Segurança e negar-lhe provimento para manter integralmente a sentença de 1º grau, de acordo com o parecer do Ministério Público Superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator,José James Gomes Pereira e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Impedido(s): Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Marta Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. // 2017.0001.005614-5 - Apelação / Reexame Necessário- Origem: Demerval Lobão / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE LAGOA DO PIAUÍ - PI. Advogado: Edinardo Pinheiro Martins (OAB/PI nº 12.358) e outros. Apelado: JOSÉ DE RIBAMAR BORGES DOS SANTOS. Advogado: Antonio Carlos Rodrigues de Lima (OAB/PI nº 4.914) e outros. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento do Recurso, para manter a sentença vergastada em todos os seus termos e fundamentos. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Impedido(s): Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Marta Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. // 2016.0001.009767-2 - Reexame Necessário- Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ em favor de VALMIR MARTINS RIBEIRO. Requerido: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA-PI. Advogado: Aglânio Frota Moura Carvalho (OAB/PI nº 8.728). Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do reexame necessário interposto em sede de Mandado de Segurança e negar-lhe provimento para manter integralmente a sentença de 1º grau, de acordo com o parecer do Ministério Público Superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator,José James Gomes Pereira e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Impedido(s): Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Marta Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. /// PROCESSOS ADIADOS: Foi ADIADO o seguinte processo: 2012.0001.003528-4 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: CONSTRUTORA MAGMA LTDA. Advogados: João Ulisses de Britto Azedo (OAB/PI nº 3.446) e outros. Apelado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, foi ADIADO por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, para melhor exame da matéria. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 02.05.2019. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator,José James Gomes Pereira e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Impedido(s): Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Marta Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. // 2016.0001.007744-2 - Agravo Interno no Agravo de Instrumento nº 2016.0001.007744-2-Origem: Cristalândia do Piauí / Vara Única. Agravante: ARIANO MESSIAS NOGUEIRA PARANAGUÁ. Advogado: Edson Vieira Araujo (OAB/PI nº 3.285). Agravado: MUNICÍPIO DE CRISTALÂNDIA DO PIAUÍ-PI. Advogados: Vanderson Ferreira da Silva (OAB/PI nº 5.456) e outros. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, foi ADIADO em razão do requerimento verbal doDr. Edson Vieira Araujo (OAB/PI nº 3.285) - Advogado do Agravante: ARIANO MESSIAS NOGUEIRA PARANAGUÁ, deferido pelo Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 02.05.2019. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Impedido(s): Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Marta Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. // 2011.0001.002575-4 - Reexame Necessário- Origem: Marcolândia / Vara Única. Requerentes: EDWIS ARAÚJO DO NASCIMENTO e outros. Advogado: Raimundo Francisco Vieira (OAB/PI nº 1.289). Requerido: MUNICÍPIO DE MARCOLÂNDIA - PI. Advogado: Lourenço Barbosa Castello Branco Neto (OAB/PI nº 2.746). Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, foi ADIADO por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, para melhor exame da matéria. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 02.05.2019. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator,José James Gomes Pereira e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Impedido(s): Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Marta Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. // 2017.0001.006815-9 - Agravo de Instrumento- Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: JOSÉ FURTADO FILHO. Advogado: Cristiane Maria Martins Furtado (OAB/PI nº 3.323). Agravado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, foi ADIADO por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira, para melhor exame da matéria. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 02.05.2019. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Impedido(s): Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Marta Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. /// PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA: Foi RETIRADO DE PAUTA o seguinte processo: 2017.0001.011601-4 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelantes: NISSERON DE FARIAS LOPES e outros. Advogado: George Nogueira Martins (OAB/PI nº 9.715). Apelado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, foi RETIRADO DE PAUTA por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira, para melhor exame da matéria e análise dos argumentos na sustentação oral da Dra. Raissa Mota Ribeiro (OAB/PI nº 13031) - Advogada dos Apelantes: NISSERON DE FARIAS LOPES e outros. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral a Dra. Raissa Mota Ribeiro (OAB/PI nº 13031) - Advogada dos Apelantes: NISSERON DE FARIAS LOPES e outros. Presente a Exma. Sra. Dra. Marta Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. // 2016.0001.002042-0 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: OSTERNE DE MELO PEREIRA. Advogado: Antonio Dumont Vieira (OAB/PI nº 10.538). Apelado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, foi RETIRADO DE PAUTA em razão do requerimento doDr. Antônio Dumont Vieira (OAB/PI nº 10.538) - Advogado do Apelante: OSTERNE DE MELO PEREIRA, conforme PETIÇÃO do dia 25/04/2019 PET33 na movimentação 56 do dia 25/04/2019 do Processo Eletrônico - e-TJPI., deferido pelo Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Impedido(s): Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Marta Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. // 2014.0001.004873-1 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelação Cível: FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelados: ESPÓLIO DE MARIA EMÍLIA ARAÚJO LOPES e outros. Advogados: Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB/PI nº3.047) e outros. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, foi RETIRADO DE PAUTA por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira, para melhor exame da matéria e análise dos argumentos na sustentação oral do Dr. Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB/PI nº3.047) - Advogado dos Apelados: ESPÓLIO DE MARIA EMÍLIA ARAÚJO LOPES e outros. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Impedido(s): Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Marta Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. /// E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada às 11h30min. (onze horas e trinta minutos) com as formalidades de estilo. Do que, para constar, Eu,__(Bel. Godofredo Clementino Ferreira de Carvalho Neto), Secretário, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.
ATA DA 13ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 23 DE ABRIL DE 2019 (Ata de Julgamento)
Aos vinte e três (23) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e dezenove (2019), reuniu-se às dez horas e quinze minutos (10h15min), em sessão ordinária de julgamento, a 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, presidida pelo Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto. Presentes os Excelentíssimos Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar e Teófilo Rodrigues Ferreira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. Comigo a Secretária, Bela. Izabel Fernanda Nunes Sá de Oliveira, com o auxílio funcional do Oficial de Justiça Juarez Azevedo e o operador de som Josiel Matos da Silva. Ata da 12ª sessão ordinária de julgamento da 4ª Câmara Especializada Cível, realizada no dia 16.04.2019, disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico nº 8.651, de17.04.2019, publicada no dia 22.04.2019. Aprovada sem ressalvas. Conforme disposto no art. 153 do Regimento Interno do TJPI, as "atas consignarão de modo sucinto, o que se passar nas sessões, e serão submetidas a aprovação na sessão seguinte, adiando-se a aprovação para outra oportunidade, na hipótese de circunstância de ordem relevante". PROCESSOS PAUTADOS/JULGADOS/ADIADOS E/OU RETIRADOS DE PAUTA-PJE:0710326-73.2018.8.18.0000 - Apelação Cível.Origem: Marcos Parente/Vara Única, Apelante: MANOEL TIMÓTEO DE OLIVEIRA.Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A.Advogados:Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Relator:Des. Fernando Lopes e Silva Neto.ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator) e Teófilo Rodrigues Ferreira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres. Presente o Exmo. Sr.Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes.//0711192-81.2018.8.18.0000 - Apelação CívelOrigem: Simões /Vara Única. Apelante: SINFOROSA MARIA ROCHA. Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e outros. Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, emCONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator) e Teófilo Rodrigues Ferreira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes.//
0711513-19.2018.8.18.0000 - Apelação Cível .Origem: Teresina / 1ª Vara Cível . Apelante: ANTONINHA MARTINS CUNHA . Advogados:Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142) e outros. Apelado: BANCO ITAÚ VEÍCULOS S/A. Advogados: Antônio Braz da Silva (OAB/PI Nº 7.036-A) e outros. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em CONHECERdapresente APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade paraDAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator.Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto à preliminar suscitada pela apelante, tampouco acerca do mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator) e Teófilo Rodrigues Ferreira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0710963-24.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: São João do Piauí / Vara Única. Apelante: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A. Advogados: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB/PI nº 10.480).Apelado: ELIAS JERÔNIMO DE FRANÇA.Advogados: Lucas Duarte Vieira Pimentel (OAB/PI Nº. 12.132) e outro Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator.Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator) e Teófilo Rodrigues Ferreira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0711452-61.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Pedro II / Vara Única. Apelante: BANCO BMG S/A Advogados: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB/SP Nº. 327.026) e outros Apelada: JOANA RODRIGUES DO NASCIMENTO Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e outra Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator) e Teófilo Rodrigues Ferreira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0711897-79.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Piripiri/ 3ª Vara Cível Apelante: MARIA DO CARMO SOUSA Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A) Apelado: BANCO BMG S/A Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator) e Teófilo Rodrigues Ferreira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0709479-71.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Uruçui / 1ª Vara Única. Apelante: IÊDA MARIA COÊLHO DE ALMEIDA - ME Advogados:Carlos Washington Cronemberger Coelho (OAB/PI nº 701). Apelado: BANCO DO BRASIL S/A Advogados:Rafael Sganzerla Durand (OAB/PI Nº 8.204-A) e outrosRelator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos legais de sua admissibilidade para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal - nulidade da sentença. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator) e Teófilo Rodrigues Ferreira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0710956-32.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Elesbão Veloso / Vara Única. Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros Apelada: RAIMUNDO SIMPLÍCIO DA SILVA Advogado: Getúlio Portela Leal (OAB/PI n° 11.150)Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator) e Teófilo Rodrigues Ferreira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0711077-60.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Elesbão Veloso/ Vara Única Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) Apelado: JOSÉ AVELINO DE MORAIS Advogado:Francisco Roberto Mendes Oliveira (OAB/PI nº 7459) Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade,em CONHECER do presente recurso, para, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator.Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator) e Teófilo Rodrigues Ferreira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0710701-74.2018.8.18.0000 - Apelação Cível.Origem: Uruçuí/Vara Única. Apelante: MARGARIDA NUNES VIEIRA Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A. Advogados: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/PI nº 2.338) e outrosRelator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator) e Teófilo Rodrigues Ferreira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres.Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. //0711381-59.2018.8.18.0000 - Apelação Cível.Origem: Itaueira / Vara Única. Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogados: Rubens Gaspar Serra (OAB/SP Nº 119.859) e outros. Apelado: VALDIVINO SIQUEIRA DA SILVA. Advogado: Cláudio Roberto Castelo Branco (OAB/PI nº. 6.534). Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator) e Teófilo Rodrigues Ferreira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018).Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0706484-85.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única.Apelante: LUZIA MARIA DE SOUSA SILVA Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BV FINANCEIRA S/AAdvogados: Manuela Sampaio Sarmento e Silva (OAB/PI nº 9.499) e outrosRelator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator) e Teófilo Rodrigues Ferreira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres.Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. //0705810-10.2018.8.18.0000 - Apelação Cível.Origem: Pio IX/ Vara Única. Apelante: VICENTE MELQUÍADES DE SOUSA.Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A).Apelado: BANCO ITAÚ S/A.Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros.Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, emCONHECER da presente APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator) e Teófilo Rodrigues Ferreira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0710561-40.2018.8.18.0000 - Apelação Cível.Origem: Pedro II/ Vara Única. Apelante: TEREZA MARIA DA CONCEIÇÃO. Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. Advogados: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/PI nº 2.338) e outros.Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator) e Teófilo Rodrigues Ferreira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0706590-47.2018.8.18.0000 - Apelação Cível.Origem: Pio IX/ Vara Única. Apelante: VICENTE MELQUIADES DE SOUSA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. Advogados: Frederico Mendes de Carvalho Filho (OAB/PI nº 9.024) e outrosRelator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade,em CONHECER da presente APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO,nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator) e Teófilo Rodrigues Ferreira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 071055-1.93.2018.8.18.0000 - Apelação Cível .Origem: Piripiri / 3ª Vara. Apelante: FRANCISCA VIEIRA DE CARVALHO. Advogado: Luís Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A). Apelado: BANCO BMG S/A. Advogados: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB/SP Nº. 327.026) e outros. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em CONHECER da presente APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator) e Teófilo Rodrigues Ferreira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0711866-59.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Castelo do Piauí / Vara Única . Apelante: MARIA IRINEIDE SOUSA SILVA. Advogado:Ronney Irlan Lima Soares (OAB/PI nº 7.649). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. Advogados: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/PI nº 2.338) e outros. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em conhecer da Apelação Cível, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator) e Teófilo Rodrigues Ferreira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0700161-30.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Piripiri / 3ª Vara . Apelante: ANTÔNIA SALETE FERREIRA PEREIRAAdvogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A).Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A.Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PInº 9.016) e outros.Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em conhecer da Apelação Cível, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator) e Teófilo Rodrigues Ferreira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0707780-45.2018.8.18.0000 - Apelação Cível.Origem: Antônio Almeida / Vara Única . Apelante: MARIA LUÍZA DOS SANTOS PEREIRA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A. Advogada: Suellen Poncell do Nascimento (OAB/PE nº 28.490) e outros. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em conhecer da Apelação Cível, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator) e Teófilo Rodrigues Ferreira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0708491-50.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: MARIA IVONE FRANÇA DOS SANTOS. Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB PI nº 11.044). Apelado: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A. Advogados: Flaida Beatriz Nunes de Carvalho (OAB/MG nº 96.864) e outros. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator) e Teófilo Rodrigues Ferreira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0710375-17.2018.8.18.0000 - Apelação Cível . Origem: Picos / 1ª Vara . Apelante: MARIA ANTÔNIA DE JESUS. Advogado:Marcos Vinícius Araújo Veloso (OAB/PI nº 8.526). Apelado: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A. Advogados: Flaida Beatriz Nunes De Carvalho (OAB/MG nº 96.864) e outros. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em conhecer da Apelação Cível, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator) e Teófilo Rodrigues Ferreira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018).Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. //0711760-97.2018.8.18.0000 - Apelação Cível . Origem: Picos / 3ª Vara. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelado: I. B. N. Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva.Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em conhecer da Apelação Cível, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator) e Teófilo Rodrigues Ferreira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 071151-17.2018.8.18.0000 - Apelação Cível . Origem: Elesbão Veloso/ Vara Única . Apelante: BANCO BRADESC FINANCIAMENTO S/A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Apelada: MARIA DAS DORES ALVES ANCHIETA Advogado: Ana Paula Cavalcante De Moura (OAB/PI nº 10.789). Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em conhecer da Apelação Cível, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator) e Teófilo Rodrigues Ferreira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0709697-02.2018.8.18.0000 - Apelação Cível.Origem: Teresina/ 6ª Vara Cível . Apelante: PATRICIA PEREIRA DE ALMEIDA . Advogados: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142) e outro. Apelada: SERASA S/A. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em conhecer da Apelação Cível, vez que preenchidos pressupostos processuais legais de sua admissibilidade para NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator) e Teófilo Rodrigues Ferreira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres.Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0710421-06.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Oeiras / 1ª Vara Apelante:BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros Apelada: MARIA FERREIRA DE CARVALHO Advogado: Eduardo Marcell Barros Alves (OAB/PI nº 5.531). Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em conhecer da Apelação Cível, pois preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator) e Teófilo Rodrigues Ferreira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0711863-07.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 10ª Vara Cível. Apelantes: INBRA - PACK - INDÚSTRIA BRASILEIRA DE EMBALAGENS LTDA. e outros. Advogados: José Coêlho (OAB/PI nº 747) e outro. Apelado: BANCO SANTANDER DO BRASIL S/A. Advogados: Alessandra Azevêdo Araújo Fortunato (OAB/PI nº 11.826-A) e outros. Relator: Des.Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em conhecer da Apelação Cível, pois preenchidosos pressupostos legais de sua admissibilidade para REJEITAR a preliminar de nulidade da sentença suscitada pelos apelantes e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto a preliminar de nulidade da sentença suscitada pelos apelantes, bem como acerca do mérito recursal.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator) e Teófilo Rodrigues Ferreira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres.Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0710884-45.2018.8.18.000 - Apelação Cível. Origem: Regeneração / Vara Única. Apelante: NELSON RAMOS FERREIRA. Advogadas: Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI nº 11.570) e outra.Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. Advogados:Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em conhecer da Apelação Cível, pois preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator) e Teófilo Rodrigues Ferreira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0807815-78.2018.8.18.0140 - Apelação Cível.Origem: Teresina / 3ª Vara Cível Apelante: FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA Advogado: Eduardo do Nascimento Santos (OAB/PI nº 9.419). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. Advogados: Antônio Braz da Silva (OAB/PI nº 7.036-A)e outros. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator) e Teófilo Rodrigues Ferreira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres.Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0710558-85.2018.8.18.0000 - Apelação Cível.Origem: Angical do Piauí/Vara Única. Apelante: MARIA DE JESUS DO REGO DE SOUZA.Advogado: Humberto Vilarinho dos Santos (OAB/PI nº 4.557).Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em conhecer da Apelação Cível, pois preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator) e Teófilo Rodrigues Ferreira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0711858-82.2018.8.18.0000 - Apelação Cível . Origem: Teresina/ 8ª Vara Cível.Apelante: MARIA DO SOCORRO MARQUES R. GONÇALVES DE VASCONCELOS.Advogados: Eduardo Meneses de Alencar (OAB/PI nº 11.992) e outro. Apelada: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ.Advogados: Benta Maria Paé Reis Lima (OAB/PI nº 2.507) e outrosRelator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em conhecer da Apelação Cível, pois preenchidos os pressupostos legais de suaadmissibilidade para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto a preliminar de cerceamento de defesa, prejudicial de mérito - prescrição - e o mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator) e Teófilo Rodrigues Ferreira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. //0711167-68.2018.8.18.0000 - Apelação CívelOrigem: Teresina/ 1ª Vara Cível. Apelante: DELCILENE DA SILVA BARROS. Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva. Apelada: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ. Advogados: Benta Maria Paé Reis Lima (OAB/PI nº 2.507) e outros. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em conhecer da Apelação Cível, pois preenchidos os pressupostos legais de suaadmissibilidade para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto a preliminar de nulidade de sentença e o mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator) e Teófilo Rodrigues Ferreira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018).Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. //0707243-49.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: JOSÉ ELOI DA ROCHA. Advogado: DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO (OAB/PI nº 5.963) Apelado: BANCO BRADESCO S.A. Advogados: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/RN nº 392- A) e outros. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, embora mereça conhecimento o recurso, por atender aos pressupostos de admissibilidade,no entanto, para que lhe seja denegado provimento, mantendo-se incólume a sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente) e Teófilo Rodrigues Ferreira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0706708-23.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros.Apelado: ARÃO JOSÉ DOS SANTOS. Advogados: Francisco Roberto Mendes Oliveira (OAB/PI nº 7.459). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade,pelo conhecimento deste recurso, dando-lhe provimento, a fim de reformar a sentença recorrida e considerar, via de consequência, improcedente a demanda originária. Condenaram, ainda, o apelado a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) do valor da causa, restando, contudo, suspensa a sua exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente) e Teófilo Rodrigues Ferreira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. //0701574-15.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Floriano / 1ª Vara. Embargante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA. Advogados:Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros. Embargada: JORGE BATISTA & CIA LTDA. Advogados: Mauro Gilberto Delmondes (OAB/PI nº 8.295) e outros. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em CONHECER dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos do voto do relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator) e Teófilo Rodrigues Ferreira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. PROCESSOS PAUTADOS/JULGADOS/ADIADOS E/OU RETIRADOS DE PAUTA ETJ-PI:2018.0001.002277-2 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única . Embargante: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S. A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros Embargado: JÚLIO PEREIRA DE LIMA . Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Relator Designado: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Relator, por falta de quórum, em razão da necessidade de ampliação de quórum. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente) e Teófilo Rodrigues Ferreira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres (Relator Designado). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 2016.0001.002322-6 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Embargante: MANHATTAN RIVER EMPREENDIMENTO LTDA. Advogado: Flodualdo Bitencourt Viana Neto (OAB/CE nº 9.543). 1º Embargado: COLIGNY PROMOÇÕES LTDA.Advogados: Waldemar Martinho Carvalho de Meneses Fernandes (OAB/PI nº 3.944) e outros2º Embargado: FRANKLIN KALUME BRÍGIDOAdvogado: Edwar Robert Lopes Costa Quintas(OAB/PI nº5.262) 3º Embargado: RIVER ATLÉTICO CLUBE DE TERESINA Advogada: Denize Nascimento Costa Quintas (OAB/PI nº 5.521)Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃOAcordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em conhecer dos presentes Embargos de Declaração, visto que preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto do Relator.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator) e Teófilo Rodrigues Ferreira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018).Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres.Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 2017.0001.009759-7 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento Origem: Teresina / 1ª Vara de Família e Sucessões.Embargante: M. J. C. DE S. P. S. representada por sua genitora E. C. de S.
Advogados: Maria Eduarda de Oliveira Rocha (OAB/PI nº 12.150) e outros. Embargado: A. S. DE S. P. M. Advogados: André Soares de Sousa Pires Marques (OAB/PI nº 8.332) e outros. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, pelo provimento, em parte, dos Embargos de Declaração, apenas para sanar a omissão, em relação à manifestação acerca do pedido de manutenção, no polo passivo da demanda, do avô paterno da menor, sem efeitos infringentes, contudo, mantendo-se incólume, consequentemente, o ARESTO recorrido, em todos os seus termos. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente) e Teófilo Rodrigues Ferreira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 2019.0001.000018-5 - Agravo Interno nº 2019.0001.000018-5 na Apelação Cível nº 2018.0001.003093-8. Agravante: ARLS SEGREDO, FORÇA E UNIÃO PICOENSE Advogados: Antônio de Sousa Macêdo Júnior (OAB/PI nº 2.291) e outro. Agravada: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA. Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em conhecer do agravo interno, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator) e Teófilo Rodrigues Ferreira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres.Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // Nada mais a tratar, o Exmo. Senhor Desembargador Presidente agradeceu a presença de todos, e encerrou a presente sessão às onze horas e cinquenta e quatro minutos (11h54min). Do que, para constar, eu, ________________ (Bela. Izabel Fernanda Nunes Sá de Oliveira), Secretária, lavrei a presente Ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e não havendo impugnação, será assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.
ATA DE JULGAMENTO DA13ª SESSÃO DE JULGAMENTO DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO DIA 25 DE ABRIL DE 2019 (Ata de Julgamento)
Aos vnte e cinco dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e dezenove (2019), reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Haroldo Oliveira Rehem, presentes os Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes que se encontra em gozo de férias regulamentares. e com a assistência da Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça. Presente os alunos do curso de Bacharelado em Direito da Faculdade CESVALE: Camila Pereira Rosa, Denise Silva Beserra dos Reis, Erika Alessandra de Oliveira Ramos, Clewe de Aguiar Ferreira Cândido e Camila Soares Evangelista e da UFPI: Bruno Luis Norberto de Moura e Daniel Ribeiro de Sousa. Às 09h30 min (nove horas e trinta minutos), comigo, Bacharela Elisa Pereira Leal de Oliveira, Secretária, com o auxílio funcional do Oficial de Justiça Francisco Evangelista Vaz Filho e a operadora de som Vera Clara de Assis Veras e Silva. Foi aberta a sessão com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 11abril de 2019, disponibilizada no dia 12de abril de 2019 e publicada no dia 15 de abril de 2019, no diário da justiça eletrônico de nº 8.648, e até esta data não foi impugnada - APROVADA, sem restrições.JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: 0701929-25.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: MARIA ODETE SOARES Advogados: Rafael Vilarinho da Rocha Silva (OAB/PI nº 14.999) e outro. Impetrados: PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA e PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ -.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em dissonância com o parecer Ministerial lançado nestes autos e tendo afastado as preliminares dantes suscitadas, no sentido de conceder a segurança pleiteada, confirmando-se a liminar concedida, eis que existente o direito líquido e certo da impetrante à sua inamovibilidade. Custas de Lei e sem honorários."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes que se encontra em gozo de férias regulamentares. Fez sustentação oral o Advogado da parte impetrante Dr. Rafael Vilarinho da Rocha Silva (OAB/PI nº 14.999). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 0703757-56.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: CAROLINA PEREIRA FACCHINETTI - Advogado: José Luciano Freitas Henriques Acioli Lins Filho (OAB/PI nº 9.139) e outro. Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ E SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, ADMITIR o MANDADO DE SEGURANÇA, por atender aos pressupostos legais de sua admissibilidade, e, no mérito, DENEGAR a SEGURANÇA PLEITEADA, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. Custas ex legis.Sem honorários advocatícios, a teor do art. 25 da Lei nº 12.016/2009."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes que se encontra em gozo de férias regulamentares.feZ SUSTENTAÇÃO ORAL O Exmo. Sr.Procurador do Estado Dr. Paulo Victor Alves Maneco - OAB nº 13.867. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 0702895-85.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: KARLA INGRID PINHEIRO DE OLIVEIRA - Advogados: Antônia Magna Moreira e Silva (OAB/PI nº 3.606) e outros. Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ - Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, ADMITIR o MANDADO DE SEGURANÇA, por atender aos pressupostos legais de sua admissibilidade, e, no mérito, CONCEDER a SEGURANÇA PLEITEADA, para DETERMINAR a IMEDIATA NOMEAÇÃO DA IMPETRANTE, KARLA INGRID PINHEIRO DE OLIVEIRA, para o cargo de PROFESSOR CLASSE "SL" - HISTÓRIA - da 9ª GRE PICOS/PI, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. Custas ex legis.ANTECIPO a TUTELA no ACÓRDÃO, concedendo o prazo de 05 (cinco) dias para que a nomeação da Impetrante seja efetivada, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento, limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais).Sem honorários advocatícios, a teor do art. 25, da Lei nº 12.016/2009."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 0708527-92.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Monsenhor Gil / Vara. Única Apelante: ESTADO DO PIAUÍ - Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelada: SATYRUM DARLLAN DE SOUZA COELHO - Advogado: Satyrum Darllan de Souza Coelho (OAB/PI nº 13.223). Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, por ter sido interposta tempestivamente e atender aos demais requisitos legais, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO a SENTENÇA de 1º Grau, em todos os seus termos. Custas ex legis."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2018.0001.002327-2 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ - Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargada: FRANCILENE SOARES - Advogados: Renato Coelho de Farias (OAB/PI nº 3.596) e outro. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, REJEITAR os Embargos Declaratórios, eis que não demonstrado quaisquer hipóteses de cabimento nos termos do art. 1.022, do CPC."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2017.0001.012990-2 - Mandado de Segurança. Impetrantes: LISIA HELENA MACHADO QUEIROZ e PEDRO RODRIGUES DOS SANTOS FILHO - Advogado: José Lustosa Machado Filho (OAB/PI nº 6.935). Impetrados: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ e SECRETARIO DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,CONHECER DA IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA, por atender a todos os pressupostos legais de admissibilidade, e, no MÉRITO, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior (fls. 90/4), DENEGAR A SEGURANÇA requestada, ante a ausência de violação de direito líquido e certo. Sem honorários advocatícios, a teor do art. 25, da Lei nº12.016/2009. Custas ex legis."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes que se encontra em gozo de férias regulamentares. Fez sustentação Oral o Exmo, Sr. Procurador do Estado Der. Paulo Victor Alves Maneco - OAB nº 13.867. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2017.0001.000496-0 - Apelação Cível / Reexame Necessário. Origem: Uruçuí / Vara Única Apelante/Apelada: JOISYANA FERNANDES IBIAPINA - Advogadas: Laise Werner (OAB/PI nº 9.669) e outra. Apelado/Apelante: MUNICÍPIO DE URUÇUÍ - PI - Advogada: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva Dourado (OAB/PI nº 6.544). Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho.Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, a) CONHECER das APELAÇÕES CÍVEIS, mas NEGAR-LHES PROVIMENTO; b) ADMITIR a REMESSA NECESSÁRIA e REFORMAR a SENTENÇA REEXAMINADA a fim DE EXTINGUIR o PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA, no termos do art. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/09, e do art. nº 485, IV, do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios, inteligência do art. 25 da Lei nº 12.016/09, Custas ex legis."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2015.0001.002379-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Parnaíba / 4ª Vara Embargante: ANTÔNIO RODRIGUES LIMA - Advogado: Daniel Moura Lima (OAB/PI nº 5.825) Embargado: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA - PI - Advogada: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva Dourado (OAB/PI nº 6.544). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, REJEITAR os embargos Declaratórios, eis que não demonstrado quaisquer hipóteses de cabimento, nos termos do art. 1.022, do CPC."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2018.0001.002561-0 - Apelação Cível.Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelados: CARLOS SÉRGIO PEREIRA DE OLIVEIRA e outros - Advogados: Maria Amélia Silva Cavalcante (OAB/PI nº 1.457) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER do recurso, eis que nele se encontram os pressupostos da sua admissibilidade, entretanto, negar-lhe provimento, com a manutenção da sentença monocrática em todos os seus termos, em desconformidade com o parecer Ministerial."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2017.0001.000191-0 - Apelação Cível. Origem: Aroazes / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE AROAZES - PI - Advogado: Marlio da Rocha Luz Moura (OAB/PI nº 4.505). Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento e improvimento do recurso de Apelação, mantendo-se na integra, a sentença hostilizada, em consonância com o parecer ministerial."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2015.0001.004810-3 - Apelação Cível / Reexame Necessário. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Apelante: ESTADO DO PIAUÍ - Procuradoria-Geral do Estado do Piauí Apelado: CÍCERO DE OLIVEIRA SANTOS - Advogado: Mitchael Johnson Viana Matos Andrade (OAB/PI nº 3.029). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer dos recursos, eis que os mesmos se encontram com os pressupostos da sua admissibilidade e, em dissonância com o parecer Ministerial Superior, para dar-lhes provimento, reformando a sentença, a fim de julgar improcedente a demanda, tendo em vista que a parte autora não comprovou os fatos alegados na inicial."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes que se encontra em gozo de férias regulamentares. Fez sustentação Oral o Exmo, Sr. Procurador do Estado Der. Paulo Victor Alves Maneco - OAB nº 13.867. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2017.0001.004882-3 - Apelação Cível / Reexame Necessário. Origem: São Miguel do Tapuio / Vara Única. Apelante/Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Apelado/Apelante: ESTADO DO PIAUÍ - Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, Rejeitar a preliminar de Incompetência da Justiça Estadual eem dissonância com o parecer do Ministério Público de 2º grau conhecer dos recursos, negando provimento ao de fls. 234/249 e dando parcial provimento ao de fls. 151/155, reformando parcialmente a sentença a fim de condenar o ESTADO DO PIAUÍ a prover as delegacias descritas na inicial com viaturas, armas e munição em quantidade suficiente."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2018.0001.003864-0 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: CYNTHIA MARIA DE MELO CAMPOS MARTINS - Advogados: Marcel Tapety Campos (OAB/PI nº 9.475) e outro. Apelado: ESTADO DO PIAUÍ - Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso de apelação, eis que nele se encontram os pressupostos de sua admissibilidade e, para negar-lhe para manter a sentença integralmente."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes que se encontra em gozo de férias regulamentares. Fez sustentação Oral o Exmo, Sr. Procurador do Estado Dr. Paulo Victor Alves Maneco - OAB nº 13.867. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2015.0001.002397-0 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: CARVALHO E FERNANDES LTDA. - Advogados: Sebastião Rodrigues Barbosa Júnior (OAB/PI nº 5.032-B) e outro. Apelado: ESTADO DO PIAUÍ - Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso, à vista de estarem presentes os seus requisitos de admissibilidade e, no mérito, negar-lhe provimento, com a manutenção da sentença monocrática em todos os seus termos, de extinção do feito, com julgamento do mérito, com base no art. 487, IV, do CPC, em vista da ocorrência da decadência."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes que se encontra em gozo de férias regulamentares. Fez sustentação oral o Advogado da parte Apelante Dr. Sebastião Rodrigues Barbosa Júnior (OAB/PI nº 5.032-B). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2018.0001.000260-8 - Apelação Cível. Origem: São Miguel do Tapuio / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO - PI - Advogado: Márlio da Rocha Luz Moura (OAB/PI nº 4.505). Apelado: JORGEVÂNIO SOARES DE MORAIS - Advogado: Jorgevânio Soares de Morais (OAB/PI nº 298). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, rejeitar a preliminar de nulidade da sentença por ausência formal, conhecer do recurso, eis que nele se encontram os pressupostos da sua admissibilidade, entretanto, negar-lhe provimento, com a manutenção da sentença monocrática em todos os seus termos, em consonância com o parecer ministerial."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2015.0001.005810-8 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: THE CONSTRUÇÕES LTDA. - Advogado: Augusto César Chabloz Farias da Silva Filho (OAB/PI nº 7.173). Apelado: ESTADO DO PIAUÍ Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso, eis que nele se encontram os pressupostos da sua admissibilidade, entretanto, negar-lhe provimento, com a manutenção da sentença monocrática em todos os seus termos."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2017.0001.004898-7 - Apelação Cível. Origem: Barras / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE BOA HORA - PI - Advogados: Maira Castelo Branco Leite (OAB/PI nº 3.276) e outros. Apelada: MARIA DELZUITE SALES SOUSA - Advogados: Carlos Eduardo Alves Santos (OAB/PI nº 8.414) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso, eis que nele se encontram os pressupostos da sua admissibilidade, entretanto, negar-lhe provimento, com a manutenção da sentença monocrática em todos os seus termos."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça.PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA: 0702076-51.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: LÍDER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MASSA LTDA. - EPP - Advogado: Alice Pompeu Viana (OAB/PI nº. 6.263) e outros. Agravado: ESTADO DO PIAUÍ - Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Foi RETIRADO DE PAUTA O PROCESSO EM EPÍGRAFE POR DECISÃO DO EXMO, SR. DES.RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO."Presentes os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2016.0001.010643-0 - Ação Rescisória. Origem: Pio IX / Vara Única. Autor: R O CARVALHO DO NASCIMENTO (ÓTIMA DISTRIBUIDORA) - Advogados: Marcos André Lima Ramos (OAB/PI nº 3.839) e outros. Réu: MUNICÍPIO PIO IX - Advogados: Diego Augusto Oliveira Martins (OAB/PI nº 13.758) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Foi RETIRADO DE PAUTA O PROCESSO EM EPÍGRAFE POR DECISÃO DO EXMO SR. DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM, POR SE TRATAR DE MATÉRIA A SER PAUTADA EM CÂMARAS REUNIDAS."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2018.0001.003158-0 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA - Advogado: Thiago Mendes de Almeida Férrer (OAB/PI nº 5.671). Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Foi RETIRADO DE PAUTA O PROCESSO EM EPÍGRAFE POR DECISÃO DO EXMO. SR. DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM - RELATOR.Presentes os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. E, não havendo mais nada a tratar, a sessão foi encerrada às 12h42min com as formalidades de estilo. Do que, para constar, eu, Bela. Elisa Pereira Leal de Oliveira, Secretária da 1ª Câmara De Direito Público, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente._____________
Conclusões de Acórdãos
Apelação Cível (Conclusões de Acórdãos)
ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Câmara Especializada Cível
APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0701453-84.2018.8.18.0000
APELANTE: JOANA MARIA DA CONCEICAO
Advogado(s) do reclamante: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA, FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES
APELADO: BANCO BMG SA
Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, HUGO NEVES DE MORAES ANDRADE, PALLOMA LEMOS MAIA, RAISSA MANUELY GONCALVES CAVALCANTE ANDRADE, URBANO VITALINO DE MELO NETO, BRUNO RIBEIRO DE SOUZA, RICARDO ANDREASSA, JULIANA MARIA DE MORAES VELOSO, ANDRE CORSINO DOS SANTOS JUNIOR, GABRIELA ROGGIERO, LUCIANA BUCHMANN FREIRE
RELATOR(A): Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
EMENTA: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONSIGNADO. DESCONTOS INDEVIDOS. CONFIGURAÇÃO DE NEXO CAUSAL. DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
1 - Não subsiste a contratação realizada por pessoa idosa e analfabeta quando desacompanhada de procurador constituído por instrumento público e subscrito por 2 (duas) testemunhas, conforme o art. 595 do CC. Deve o banco responder pelos transtornos causados ao demandante da ação originária, tendo em vista que a responsabilidade civil decorrente da prestação do serviço bancário a consumidor é de ordem objetiva. Teor da Súmula n. 479 do STJ, "as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias".
2- Recurso provido.
"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento deste recurso e, no mérito, dar-lhe provimento, reformando a sentença a fim de julgar procedente a ação, declarando a nulidade do contrato firmado entre as partes, devendo o banco restituir em dobro ao autor os valores debitados em sua conta e indenização em danos morais no importe de dois mil reais (R$ 2.000,00), devendo desse valor ser descontado o valor que o banco depositou referente ao contrato. Inverter a condenação em custas e honorários." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões DA Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência do Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. O referido é verdade; dou fé.///////////
SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 12 de março de 2019.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0703554-94.2018.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)
ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Câmara Especializada Cível
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) No 0703554-94.2018.8.18.0000
AGRAVANTE: MARIA JOSE RAIMUNDA DA CONCEICAO
Advogado(s) do reclamante: LORENA CAVALCANTI CABRAL
AGRAVADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR
RELATOR(A): Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO CONTRATUAL. ÔNUS PROBATÓRIO DA PARTE AUTORA/AGRAVANTE. NECESSIDADE DE EMENDAR A INICIAL COM A JUNTADA DE EXTRATOS BANCÁRIOS NA FORMA COMO DETERMINADO PELO D. MAGISTRADO A QUO.INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA INDEFERIDA. IMPOSSIBILIDADE DE ACESSO ÀS INFORMAÇÕES E A TÉCNICA NECESSÁRIA PARA PRODUÇÃO DA PROVA NÃO CONFIGURADA NA HIPÓTESE. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, admitir o recurso interposto e, no mérito, julgar-lhe improvido, mantendo-se incólume a decisão ora vergastada. Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificadado Des. Fernando Carvalho Mendes que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 09 de abril de 2019.
CNC Nº 0701266-76.2018.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)
Conflito Negativo de Competência nº 0701266-76.2018.8.18.0000
(Ação de Usucapião nº 0002974-90.2010.8.18.0031)
Suscitante: Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba/PI;
Suscitado : Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba/PI;
Relator : Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.
EMENTA: PROCESSO CIVIL - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE USUCAPIÃO - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO ENTE PÚBLICO - INCOMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA - INCIDENTE JULGADO PROCEDENTE PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO - DECISÃO UNANIME.
1. Tem-se, na espécie, Ação de Usucapião para fins de usucapir terreno foreiro municipal, em que inexiste manifestação dos entes públicos acerca de eventual interesse na causa. Portanto, não há que falar em competência da Vara da Fazenda Pública para processar o feito, nos exatos termos do art. 43 da Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí;
2. Conflito conhecido e julgado procedente, à unanimidade, para declarar a competência do Juízo da 2ª Vara Cível de Parnaíba (Suscitado).
DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER do Conflito de Competência, para, no mérito, julgá-lo PROCEDENTE, fixando então a competência do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba-PI, para o processamento e julgamento do presente feito, em consonância com o parecerdo Ministério Público Superior.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Olímpio José Passos Galvão. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.
Presente a Exma. Sra. Dra. Clotildes Costa Carvalho - Procuradora de Justiça.
Impedimento/suspeição: Não houve.
Sala da 5ª Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Teresina, 26 de março de 2019.
AP. CÍVEL Nº 0712611-39.2018.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)
Apelação Cível Nº 0712611-39.2018.8.18.0000 (Vara Única/Barras-PI)
(PO-0000983-45.2016.8.18.0039)
Apelante : Município de Boa Hora-PI;
Advogado: Afonso Ligório de Sousa Carvalho OAB/PI n° 2945 e outro;
Apelada : Maria Irene Sales Ribeiro
Advogado : Frankcinato dos Santos Martins OAB/PI n° 9210 e Outro;
Relator : Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - VERBAS SALARIAIS - ÔNUS PROBANDI DO MUNICÍPIO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - ART. 373, II, DO CPC - VIOLAÇÃO AO ART. 7, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - EXCLUSÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INAPLICABILIDADE DAS SÚMULAS 219 E 329 DO TST - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME.
1. Nos termos do art. 373 do CPC, o ônus da prova incumbe "(...) II- ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora". In casu, o Apelante não acostou aos autos prova de que realizara o pagamento das verbas reclamadas, resumindo-se tão somente em negar a pretensão da autora da ação de cobrança, devendo então ser mantida a sentença;
2. Tendo em vista que as Súmulas 219 e 329 do TST invocadas pelo Apelante se aplicam tão somente às demandas da Justiça Trabalhista,não há, pois, que se falar em exclusão da condenação ao pagamento dos honorários advocatícios;
3. Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.
DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER do presente recurso, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se então a sentença vergastada em todos os seus termos. Sem manifestação do Ministério Público Superior.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura (Presidente), Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (Relator) e Olímpio José Passos Galvão. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.
Presente a Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão - Procuradora de Justiça.
Impedimento/suspeição: Não houve.
Sala da 5ª Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em Teresina, 25 de Março de 2019.