Diário da Justiça 8656 Publicado em 29/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002468-75.2014.8.18.0031

Classe: Execução de Alimentos

Autor: LUCILENE FERREIRA COUTINHO, VALERIA CRISLEY COUTINHO SOTERO, JUAN PABLO COUTINHO SOTERO

Advogado(s): MARCOS ANTONIO SIQUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS DIAS SOTERO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000766-39.2016.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA GORETE FERREIRA

Advogado(s): KARLOS RONEELY ROCHA FEITOSA(OAB/CEARÁ Nº 23104)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A.

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Em atenção ao art. 485, § 4º do NCPC, INTIME-SE a parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se consente com o pedido de desistência, sob pena de aceitação tácita, decorrido o prazo.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000512-41.2011.8.18.0027

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG BRASIL MULTICARTEIRA

Advogado(s): TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO(OAB/CEARÁ Nº 14694), GUILHERME MARINHO SOARES(OAB/CEARÁ Nº 18.556-B)

Réu: VICENTE NATAN MARTINS DE SOUSA

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

SENTENÇA: (...) EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, III, do CPC(...). CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Kássio Winícius Louzeiro Borges, estagiário, digitei e subscrevi.

EDITAL - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de URUÇUÍ)

Processo nº 0000675-55.2017.8.18.0077

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUCAS DE OLIVEIRANARZETTI

Advogado(s): BEN-TEN DE SOARES E MARTINS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7121)

Réu: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO DO PIAUÍ

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

DESPACHO: Intime-se a parte sucumbente para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das custas finais, conforme boleto. URUÇUÍ, 10 de julho de 2018 MÁRIO CÉSAR MOREIRA CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de URUÇU

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001658-08.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA BATISTA VIANA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO SANTANDER S.A

Advogado(s): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO(OAB/MINAS GERAIS Nº 96864 )
SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO improcedente o pedido, com resolução de mérito,pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de ProcessoCivil.Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00(quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art.98, §3º, do CPC.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000953-29.2016.8.18.0065

Classe: Procedimento Sumário

Autor: EXPEDITO PAULO DO NASCIMENTO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: B V. FINANCEIRA S.A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

Vistos.

Entendo que a resolução da quaestio demanda matéria somente de direito e de fatos comprováveis mediante documentos, não havendo necessidade de audiência de instrução e julgamento.

Desta forma, pugno pelo julgamento antecipado da lide.

Intimem-se as partes desta decisão, podendo manifestar-se em até 05 dias.

Em seguida, voltem conclusos para sentença.

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001793-07.2017.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA JOVITA DE CARVALHO

Advogado(s): JOEDER JOAN DE SOUSA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 15158)

Réu: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

SENTENÇA: Ante o exposto, afastada a preliminar, REJEITO os pedidos articulados na inicial. (Sentença digitalizada no Sistema Themis Web)

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000335-47.2018.8.18.0087

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: AMANDA BISPO DE SÁ

Advogado(s): JORDANE MARIA DE AQUINO(OAB/PIAUÍ Nº 10811)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Intima a requerente, por meio de sua advogada, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre o Laudo e o relatório juntados, apresentando as alegações finais. CAMPINAS DO PIAUÍ, 26 de abril de 2019. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAMPINAS DO PIAUÍ.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000008-55.2008.8.18.0119

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: QUÊNIA LUSTOSA FERNANDES DA SILVA

Advogado(s): ELIAS VITALINO CIPRIANO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4769)

Executado(a): ROBERVAL SANTANA SOUZA

Advogado(s):

DESPACHO: (...) Reitero a despacho de fl. 33, no sentido de determinar a expedição do mandado penhora e avaliação em desfavor do devedor, observados os valores demonstrados na planilha atualizada juntada pela parte autora(...). CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Kássio Winícius Louzeiro Borges, estagiário, digitei e subscrevi.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000653-73.2012.8.18.0076

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANA RITA FREIRE SOARES

Advogado(s): NARA SAMPAIO MONTE(OAB/PIAUÍ Nº 6041)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A - UNIÃO - PI

Advogado(s): MELISSA ABRAMOVICI PILOTTO(OAB/PIAUÍ Nº 9813), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS(OAB/PIAUÍ Nº 9814)

Intime-se o devedor para pagar a quantia indicada na memória de cálculos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também na razão de 10% (dez por cento) - art. 523, § 1º, NCPC. Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa e honorários advocatícios supra mencionados sobre o valor restante. Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo fixado, certifique-se o decurso de prazo e expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação em referência ao crédito exequendo ou o remanescente do pagamento parcial, lavrando-se o competente Auto de Penhora nos autos. Findado o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se desde que já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença. Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000451-61.2014.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: AURICÉLIA DE SOUSA BARROSO

Advogado(s):

Réu: O MUNICIPIO DE PEDRO II - PI

Advogado(s):

Vistos.

Entendo que a resolução da quaestio demanda matéria somente de direito e de fatos comprováveis mediante documentos, não havendo necessidade de audiência de instrução e julgamento.

Desta forma, pugno pelo julgamento antecipado da lide.

Intimem-se as partes desta decisão, podendo manifestar-se em até 05 dias.

Em seguida, voltem conclusos para sentença.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000287-09.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE JESUS ALMEIDA

Advogado(s): NIVIA MARIA SOARES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7643)

Réu: BANCO DO BRASIL

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
SENTENÇA:
ISTO POSTO, julgo improcedente o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00(quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art.98, §3º, do CPC.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Com o trânsito em julgado, arquive-se.

EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)

Processo nº 0000035-63.1998.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: O MUNICÍPIO DE OEIRAS-PI

Advogado(s):

Requerido: WALBURG RIBEIRO GONÇALVES FILHO

Advogado(s): CARLA FERNANDA DE OLIVEIRA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 2609), JOSE AUGUSTO DE CARVALHO GONCALVES NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 2151)

SENTENÇA: Ante o exposto, defiro o pedido de desistência da AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA, e, por conseguinte, DECLARO extinto o presente processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII do CPC.

Sem custas processuais."

DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001204-96.2018.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Requerido: SEVERINO PINHEIRO TABOSA NETO, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): DIEGO RAIMUNDO INACIO DE MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 17109)

DESPACHO-MANDADO Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16 de setembro de 2019, às 10 horas, a ser realizada neste Fórum, na qual, serão inquiridas a vítima, testemunhas arroladas pelas partes, e interrogado o acusado, nesta ordem. Nesse ato, o Ministério Público e o defensor do acusado poderão requerer diligências complementares e, sendo estas indeferidas ou não formuladas, apresentarão alegações finais. Em seguida, será proferida a decisão. Assim, Intime-se o Ministério Público, pessoalmente; intime-se o acusado, seu Defensor e as testemunhas relacionadas na Denúncia e na Resposta à acusação; se alguma das testemunhas relacionadas residir fora da jurisdição deste juízo, depreque-se ao juízo competente a inquirição dela; em sendo o caso, intime-se o Ministério Público e a Defesa da expedição das Cartas Precatórias. Expedientes necessários. Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000279-17.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIS PEDRO DE OLIVEIRA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026), CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 100945)

Vistos.

Entendo que a resolução da quaestio demanda matéria somente de direito e de fatos comprováveis mediante documentos, não havendo necessidade de audiência de instrução e julgamento.

Desta forma, pugno pelo julgamento antecipado da lide.

Intimem-se as partes desta decisão, podendo manifestar-se em até 05 dias.

Em seguida, voltem conclusos para sentença.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000055-25.2016.8.18.0062

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE FRANCISCO DIAS

Advogado(s): JOSE BENEDITO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12511)

Réu: HIPERCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA(ESCRITORIO NO SUPEREMARCADO HEPERMERCADO BOM PREÇO

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314)

DESPACHO: Fica(m) o(s) advogado(s) das partes acima nominado(s), INTIMADO(S) do despacho de fls. 78 dos autos, que em síntese é o seguinte: (...) "Intime-se as partes por seu patronos, para no prazo de 10(dez) dias, declinarem se há interesse na produção de outras provas, devendo em sendo o caso, especificar e justificar as provas a serem produzidas". Padre Marcos PI, 26 de abril de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, Roberval Conrado Lima, Analista Judicial, o digitei e conferi.

AVISO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000094-77.2019.8.18.0042

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ - MARANHÃO, HILDA ALVES FOLHA

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE COMARCA DE BOM JESUS

Advogado(s):

Designo audiência para o dia 05 de junho de 2019, às 12h00min, com a finalidade de se proceder na oitiva da(s) testemunha(s) indicada(s) na presente carta precatória.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000005-62.1998.8.18.0051

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S.A.

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Executado(a): FRANCISCO EDILTON ALENCAR, JOSE GONÇALVES DOS SANTOS, HAMILTON JOAQUIM RODRIGUES

Advogado(s): ANTONIO LUIZ DOS SANTOS NETO(OAB/CEARÁ Nº 7146)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000963-75.2012.8.18.0045

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIA RAIMUNDA DA SILVA XAVIER

Advogado(s): MARCELLO VIDAL MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6137)

Réu: BANCO BMG S/A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

ATO ORDINATÓRIO:

Intimar as partes, por meio dos advogados constituídos, para conhecimento do teor da certidão, transcrita a seguir, que trata da virtualização do feito para o sistema Pje, bem como do cancelamento de sua distribuição do sistema Themis Web: ?CERTIFICO QUE, na data de hoje, em cumprimento ao disposto no Provimento Conjunto Nº 11/2018 - PJPI/TJPI, de 05/12/2018, providenciei a virtualização do processo nº 0000963-75.2012.8.18.0045 para o Sistema de Processo Judicial Eletrônico ? PJe sendo mantido o número originário, tendo sido remetido à Segunda Instância para a apreciação do recurso interposto.

CERTIFICO AINDA QUE, após a intimação das partes pelo DJ, será lançada a movimentação de cancelamento da distribuição do processo no sistema Themis Web, em decorrência da aplicação subsidiária do Provimento nº 17, de 24 de outubro de 2018, ato a partir do qual não será possível a inserção de petições no processo, já que se encontrará com a sua distribuição cancelada, devendo os advogados/partes acompanharem o trâmite do processo gerado no sistema Pje, que, após ser julgado na Segunda Instância, será remetido à Vara de origem para o prosseguimento.?

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000170-08.2017.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO CARLOS SOUZA OLIVEIRA

Advogado(s): ANNAIZE ALLEDIA ALAETE VILAR ATHAIDE(OAB/PIAUÍ Nº 8906)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI). Ciência às partes do retorno dos autos após o julgamento de recurso. Considerando o trânsito em julgado da presente ação conforme certidão retro, manifestem-se, sucessivamente, no prazo de 10 (dez) dias para requerer o que for de direito. Ressalta-se que o Provimento Conjunto nº 11 de 16 de setembro de 2016 regulamenta o Sistema do Processo Judicial Eletrônico PJe, no âmbito do 1º grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Desta forma, verifica-se que o CUMPRIMENTO OU EXECUÇÃO DE SENTENÇA, assim como os EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL, deverão ser realizados através do Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe). PARNAÍBA, 26 de abril de 2019. FRANCISCO DAS CHAGAS VIEIRA DOS SANTOS, Estagiário(a) - 28850.

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0002775-55.2016.8.18.0032

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO GMAC S.A

Advogado(s): JOSE FERREIRA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7661-A)

Requerido: EDILZA TEIXEIRA DA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA: Ante o exposto, não preenchidos os requisitos de admissibilidade, NÃO CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração. (Sentença digitalizada no Sistema Themis Web)

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002028-84.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA LAURINDA CHAVES

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO SANTANDER S.A

Advogado(s): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO(OAB/MINAS GERAIS Nº 96864 )
SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO improcedente o pedido, com resolução de mérito,pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de ProcessoCivil.Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00(quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art.98, §3º, do CPC.

EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)

Processo nº 0000469-32.2010.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPÁL DE SÃO MIGUEL DO FIDALGO

Advogado(s): ROSA MARIA BARBOSA DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 4452)

Réu: O MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO FIDALGO-PI

Advogado(s):

SENTENÇA: "Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido e, consequentemente, anulo o ato administrativo ilegal de remoção da servidora CARLENE DE FÁTIMA PEREIRA, com o seu consequente retorno à lotação anterior, a saber, localidade Fonte de Fátima, sob pena de multa diária no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) em caso de descumprimento.

Ademais, condeno o município de São Miguel do Fidalgo a:

1.ressarcir os gastos com gasolina que a requerente fez no período em que esteve laborando na Localidade Pereiros, condenação que arbitro no importe de R$ 1.280,00 (mil duzentos e oitenta reais);

2.pagar a título de indenização por danos morais, em favor da servidora, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais);

3.reembolsar a requerente nas custas processuais;

4.condenar a parte requerida em honorários advocatícios em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), apreciado equitativamente, nos termo do artigo 85, § 8º, do CPC."

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000227-85.2016.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DOMINGOS ALVARO PINHEIRO

Advogado(s): AYLA BARBOSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9275), ANA LUCIA DE SOUSA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 9831)

Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIO DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203)

E como o autor já recebeu anteriormente o valor de R$4.725,00 (quatro mil setecentos e vinte e cinco reais) terá direito somente à diferença no valor de R$168,75 (cento e sessenta e oito reais e setenta e cinco centavos). A correção monetária deve incidir desde a data do sinistro. Relativamente aos juros, deve ser aplicado o percentual de 12% ao ano, nos termos do artigo 406 do Código Civil/2002, c/c artigo 161 CTN, contados da citação (art. 405, do CC/2002).

Posto isso, com fulcro na letra "b", do art. 3º, da Lei 6.194/74 c/c o art. 487, I, do CPC, c/c os artigos 405 e 406 do CC, julgo, com resolução de mérito, PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado nesta Ação de Complementação de Indenização de Seguro Obrigatório - DPVAT, que DOMINGOS ALVARO PINHEIRO promove em face de SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, para o fim de condenar a requerida a pagar a autora o valor de R$168,75 (cento e sessenta e oito reais e setenta e cinco centavos)contados a partir de 01 de dezembro de 2015, data do evento danoso, e juros de mora à taxa de 12% ao ano (art. 406 do Código Civil/2002, c/c artigo 161 CTN), contados da citação.

Condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, os quais fixo em 20% do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, I, II e IV do Novo Código de Processo Civil.

Fica a parte Requerida advertida de que não cumprida a sentença no prazo de quinze dias contados do trânsito em julgado será a condenação acrescida de multa de 10% (dez por cento), independentemente de prévio requerimento do exequente.

P.R.I.

ITAINÓPOLIS, 26 de abril de 2019

MARIANA MARINHO MACHADO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001102-09.2012.8.18.0051

Classe: Guarda

Requerente: ANTÔNIA GOMES DE SOUSA PEREIRA

Advogado(s): NORBERTO ÂNGELO PEREIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1520)

Requerido: FRANCISCO DE ASSIS GONÇALVES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

FRONTEIRAS, 26 de abril de 2019

REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO

Designado Portaria da Corregedoria CEAS

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