Diário da Justiça
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Publicado em 29/04/2019 03:00
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Juizados da Capital
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016641-73.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: AGROSOY INSUMOS E TRANSPORTES LTDA
Advogado(s): MARCOS PAULO MADEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6077)
Requerido: BRASILCAP CAPITALIZAÇOES S/A
Advogado(s): EVANDRO TAJRA HIDD FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5143)
SENTENÇA: [...] Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, por falta de amparo legal. CONDENO o autor ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que FIXO no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Custas judiciais já recolhidas, conforme fls. 27 e 233. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
DECISÃO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007991-57.1999.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: CAUBYRA MACEDO NERY DE LIMA
Advogado(s): ALEXANDRE HERMANN MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 2100), ALEXANDRE HERMANN MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 2100)
Inventariado: JOSE ANCIETA NERY
Advogado(s):
DESPACHO: "Ocorre que, o processo transitou em julgado há mais de seis anos, não fazendo sentido desconstituir a sentença em decorrência de mero pedido de reconsideração. Desse modo, indefiro o pedido formulado nos autos para determinar o retorno ao arquivo. Advirta-se que pelas normas do Código de Processo Civil nada impede o novo ajuizamento da ação. Intime-se a parte peticionante sobre o teor da presente decisão. Após, arquivem-se os autos."
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026736-31.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Exequente: FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA SAMPAIO
Advogado(s): DANIELL RANGEL MAPURUNGA(OAB/PIAUÍ Nº 9786), GABRIEL DE ANDRADE PIEROTE(OAB/PIAUÍ Nº 9071)
Executado(a): JOSÉ AUGUSTO DE SOUSA SAMPAIO
Advogado(s): FRANCISCO ELIEZER PETRI FEITOSA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 32493), PEDRO CYSNE FROTA DE SOUZA(OAB/CEARÁ Nº 30140), HUMBERTO CARDOSO PINTO(OAB/CEARÁ Nº 23355)
Intime-se a exequente, por seu representante legal, para conhecimento emanifestação, no prazo de 10(dez) dias acerca das informações oriundas do SistemaBACENJUD (fls. 189/190).
DECISÃO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011759-58.2017.8.18.0140
Classe: Averiguação de Paternidade
Requerente: BENDITO TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Advogado(s): MARIA SÔNIA NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 6448)
Requerido: DIEGO HENRIQUE DA SILVA TEIXEIRA
Advogado(s):
Considerando que consta petição icidental protocolada posteriormente a inicial (petiçãoeletrônica evento 5003), onde consta exame de DNA negativo, anulo a sentença de fls. 13/14, proferida em 16/04/2019 e determino a conclusão dos autos para prosseguimento.
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029455-78.2015.8.18.0140
Classe: Impugnação ao Valor da Causa Cível
Autor: ANTARES VEICULOS LTDA
Advogado(s): CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2182)
Réu: ADRIANO CESAR LAGES CARVALHO VISGUEIRA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 26 de abril de 2019
VICTORIA TORRES LINS DE MELO
Estagiário(a) - 28979
EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0032803-17.2009.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA ROSA DE CASTRO MACEDO
Advogado(s): THAYS OLIVEIRA PAIVA(OAB/PIAUÍ Nº 4859)
Inventariado: MARIA DAS MERCES DE MACEDO CASTRO(FALECIDA)
Advogado(s):
DESPACHO: Acolho o pedido protocolado eletronicamente em 22/04/2019, deferindo vista dos autos ao Advogado da parte pelo prazo de 10 dias.
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023159-06.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: CLÁUDIO MARQUES DE OLIVEIRA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 26 de abril de 2019
RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU
Analista Judicial - 105355-8
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020414-63.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: REKINTE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), BRUNA CASTELO BRANCO BARROS VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 6780)
Requerido: CONSEG CONSORCIO SEGURANÇA SC LTDA
Advogado(s): MICHELLE APARECIDA GANHO ALMEIDA(OAB/PARANÁ Nº 38602), NATHÁLIA KOWALSKI FONTANA(OAB/PARANÁ Nº 44056)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 26 de abril de 2019
LARISSA NUNES DE SOUSA
Estagiário(a) - 28980
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000830-92.2019.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial Militar
Indiciante: POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ - EIPMONT - PORTARIA Nº 002/IPM/EIPMONT, DE 09/10/2018
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Encaminhado os autos para o Ministério Público, opinou pelo arquivamento do inquérito policial militar, uma vez que constatara que no presente caso concreto ocorrera a extinção da punibilidade em decorrência do óbito do investigado, conforme certidão de óbito as fls. 95.
Do exposto, após análise do parecer ministerial declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE, posto que conforme determina o art. 123, I, do Código Penal Militar c/c art. 81 do Código de Processo Penal Militar, uma das hipóteses de extinção da punibilidade é a morte do agente que só será declarada com a certidão de óbito.
Isto Posto, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial Militar instaurado mediante a Portaria nº 002/IPM/EIPMON, de 09/10/2018, pelos motivos de fato e de direito acima aludidos, em consonância com o parecer do parquet estadual.
Após, arquive-se, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.
Intimem-se as partes.
P.R.I.
TERESINA, 24 de abril de 2019
JORGE CLEY MARTINS VIEIRA
Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026130-08.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA AYAWASKA MODESTO DA SILVA
Advogado(s): MARIA AYAWASKA MODESTO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6395)
Requerido: BANCO PSA FINANCE BRASIL S.A
Advogado(s): GUSTAVO DAL BOSCO(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 54023)
DESPACHO. Vistos, etc. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. Int. Cumpra-se. TERESINA, 10 de abril de 2019. TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA.ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028323-88.2012.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Autor: GABRIEL RABELO CALDAS
Advogado(s): JOAQUIM CALDAS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11092), MARIO RIBEIRO ARAGAO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6036)
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 26 de abril de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000840-39.2019.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial Militar
Indiciante: POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ - CORREGEDORIA - PORTARIA Nº 592/IPM/CORREG, DE 18/10/2018
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Encaminhado os autos para o Ministério Público, opinou pelo arquivamento do Inquérito Policial Militar, manifestando-se nos termos do art. 25, parágrafo 2° do Código de Processo Penal Militar, uma vez que o uso das algemas foi necessário no caso concreto, visto que embora o suposto ofendido não estivesse resistindo à prisão, consta nos autos que o civil estava em estado de embriaguez e que a viatura na qual os policiais militares o conduziram à Central de Flagrantes não possui compartimento que isolasse o conduzido, sendo que qualquer reação poderia atentar contra a integridade física de todos os presentes no local, logo os policiais entenderam ser mais prudente o uso das algemas.
Destaca-se que a mãe do sr. José Augusto Pereira da Silva que também é testemunha da ação dos militares, afirmou em depoimento nos autos que o filho reagira a prisão e que o mesmo possui transtornos mentais e é usuário de substancias entorpecentes de forma contumaz, fato que justifica a prudência e a cautela com que os agentes militares agiram no fato em análise.
Diante do exposto, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial Militar instaurado mediante portaria n° 592/IPM/CORREG, DE 18/10/2018, pelos motivos de fato e de direito acima aludidos, em consonância com o parecer ministerial.
Após arquive-se, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.
Intimem-se as partes.
P.R.I
TERESINA, 24 de abril de 2019
JORGE CLEY MARTINS VIEIRA
Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000746-04.2013.8.18.0140
Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Requerente: BANCO RURAL S.A.
Advogado(s): LOURENÇO GOMES GADÊLHA DE MOURA(OAB/PERNAMBUCO Nº 21233), GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436), LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND(OAB/PERNAMBUCO Nº 768-A)
Requerido: A. PEREIRA DA SILVA CALÇADOS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 26 de abril de 2019
VICTORIA TORRES LINS DE MELO
Estagiário(a) - 28979
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005924-55.2018.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial Militar
Indiciante: POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ - 17º BPM - PORTARIA Nº 006/2018 - CMDO DO 17°BPM, DE 18/06/2018
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
O inquérito se refere a suposta lesão corporal imputada ao SD PM ANDERSON DE SOUSA PITA, em ocasião de ocorrência policial na data mencionada, em que efetuou disparos contra o ofendido, atingindo-o.
Encaminhado os autos para o Ministério Público, opinou pelo arquivamento do Inquérito Policial Militar, manifestando-se nos termos do art. 25, parágrafo 2° do Código de Processo Penal Militar, uma vez que a conduta do militar ocorreu em inquestionável legítima defesa e em estrito cumprimento de um dever legal, hipóteses que excluem a ilicitude do fato típico, visto que o Soldado ora investigado usou de força moderada, adequada e proporcional com a finalidade de conter a injusta agressão que estava sofrendo.
Diante do exposto, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial Militar instaurado mediante portaria n° 006/2018-CMDO 17°BPM, DE 18/06/2018, pelos motivos de fato e de direito acima aludidos, em consonância com o parecer ministerial.
Após arquive-se, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.
Intimem-se as partes.
P.R.I
TERESINA, 24 de abril de 2019
JORGE CLEY MARTINS VIEIRA
Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017068-02.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A.
Advogado(s): KELSON MARQUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5780)
Requerido: JOSE OSMAR BATISTA PEREIRA
Advogado(s):
Ficam INTIMADAS as partes por intermedio do seu advogado para no prazo de 15(quinze dias), dizerem a respeito da devolução do AR com status MUDOU-SE.
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015950-83.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: SANDOVAL CARVALHO LIMA JUNIOR
Advogado(s): MARCOS DANILO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6328)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 26 de abril de 2019
MARIA APARECIDA VILARINHO DE OLIVEIRA
Analista Administrativo - 1040901
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009006-80.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: RAIMUNDO NONATO NERES
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
Requerido: BANCO ITAÚ S A, UNIBANCO S/A, BANCO HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO, BANCO DO BRASIL S/A, BANCO BRADESCO S/A
Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Manifestem-se os requeridos, em 05 dias, sobre o pedido de extinção protocolado pela parte autora. TERESINA, 26 de abril de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009732-15.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ANTONIA PAULINA COSTA E SILVA, ANTONIO BERNARDODE SOUSA, ANTONIO CLARO DA SILVA, ANTONIO DE DEUS DA SILVA, ANTONIO FERNANDES DE SOUSA, ANTONIO JOSE CARDOSO, ANTONIO JOSE DE SOUSA, ARABELA FERREIRA DE CARVALHO, CARMEM LUCIA RIBEIRO JUCA, DOMINGOS LOPES MACHADO, DULCE MARIA ALVES PEREIRA, ESTANISLAU XAVIER FILHO, FILOMENA VIEIRA VIANA, FRANCISCA MARIA DIAS VIANA, FRANCISCO DAS CHAGAS NASCIMENTO, FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA, FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA, FRANCISCO FERNANDES DE MOURA, FRANCISCO MANOEL DE OLIVEIRA, FRANCISCO PEREIRA DE MAGALHAES, FRANQUIMAR ALVES DE MACEDO, IZABEL FERNANDES DOS SANTOS, IGOR ALEXANDRE DA SILVA ALBUQUERQUE, JOAO BARBOSA DE SOUSA, JOÃO VITÓRIO DE ARAUJO, JOSE MARIANO DE ARAUJO FILHO, JOSE VIEIRA DE ANDRADE, JOSELITA FERREIRA COSTA, LOURIVAL RODRIGUES DA SILVA, LUIZA ALVES PINHEIRO RODRIGUES, MANOEL CARDOSO DE OLIVEIRA, MARIA ANGELICA DE SOUSA DE CARVALHO, MARIA DAS DORES DE BARROS, MIGUEL RODRIGUES DA COSTA, NILSA MARIA PEREIRA DA ROCHA, RAIMUNDA DE JESUS BATISTA MARCOLINO, RAIMUNDA MARIA FERREIRA CARDOSO AIRES, RAIMUNDO DE SOUZA BEZERRA, RAIMUNDO MACIEL DE JESUS, RAIMUNDO MARTINS MARQUES, RAIMUNDO NONATO MACHADO, RAIMUNDO NONATO PEREIRA DA SILVA, SOLANGE MARIA ABREU DA MOTA FEITOSA, MARIA DO ESPIRITO SANTO RIBEIRO, MARIA DO LIVRAMENTO SOUSA E SILVA, MARIA JOSE DE OLIVEIRA ALMEIDA, MARIA LUCIANA DA SILVA, MARCIA SALES RODRIGUES DA SILVA, MATEUS FRANCISCO CHAGAS SILVA, MAURO DE SOUSA COSTA
Advogado(s): ODERMAN MEDEIROS BARBOSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4410), EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 7102-A), JAMES GUIMARÃES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5611)
Requerido: CAIXA SEGURADORA S/A
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 26 de abril de 2019
EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA
Estagiário(a) - 28931
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0001238-20.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 4º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Réu: ANTONIO FRANCISCO DA SILVA, ANTONIO DE ARAUJO MATOS
Advogado(s): ANTONIO CÍCERO VASCONCELOS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4411), WELSON CUNHA DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 12386)
DECISÃO: "(...) Posto isso, indefiro o pedido de revogação do monitoramento eletrônico, requerido por ANTÔNIO DE ARAÚJO MATOS, ao passo que prorrogo o monitoramento eletrônico até o final da instrução processual, intime-se o acusado advertido que em caso de novo descumprimento de qualquer das medidas cautelares impostas, poderá ser decretada a sua prisão preventiva."
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013244-69.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): JEAN MARCELL DE MIRQANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Réu: FRASA - FAZENDAS REUNIDAS S.A
Advogado(s): GUSTAVO BRITO UCHÔA(OAB/PIAUÍ Nº 6150)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 26 de abril de 2019
VICTORIA TORRES LINS DE MELO
Estagiário(a) - 28979
EDITAL - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0008103-06.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRIGORIFICO E DISTRIBUIDORA FRIGOPIL LTDA
Advogado(s): PEDRO AMERICO LIMA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11601)
Réu: BFB LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)
SENTENÇA DE FLS. 144/148, REPUBLICAR EM VIRTUDE DE SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA, DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA: "(...) Isto posto, tendo em vista os argumentos anteriormente expostos, julgo a presente demanda PARCIALMENTE PROCEDENTE, nos termos do art. 487, I, do CPC, e determino que sejam reduzidos os juros cobrados para o limite de 26,85% ao ano e ainda, que seja afastada do contrato a cobrança da comissão de permanência cumulada com outros encargos. Em face da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas processuais remanescentes, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado, conforme previsto no art. 5º , § 3º da Lei nº 6.920/16, e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos."
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009621-60.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)
Requerido: MAGNA SOARES RIBEIRO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 26 de abril de 2019
ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS
ANALISTA JUDICIAL - 410030-1
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020277-76.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MANOEL IRAM FEITOSA, LISARDA DA SILVA COSTA FEITOSA
Advogado(s): CLAUDIO SOARES DE BRITO FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 3849), CLAUDIO SOARES DE BRITO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3849)
Réu: PORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA
Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 26 de abril de 2019
MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA
Técnico Judicial - 4228880
EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0014856-18.2007.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: W.D.VEICULOS E CORRETAGEM
Advogado(s): MARIA AMELIA SILVA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 1457/84)
Requerido: DECIO RIBEIRO DE ALMEIDA
Advogado(s): ACELINO DE PAULA VANDERLEI FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7573)
SENTENÇA: Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, o qual integra esta decisão, conforme acordado nos presentes autos, extinguindo-se o presente feito, após o término do acordo homologado, na forma do artigo 267, VIII, do CPC, na forma requerida e com as cautelas da lei. Custas de Lei. P.R.I. e Cumpra-se.
SENTENÇA - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000001-48.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Indiciante: NUCLEO POLICIAL INVESTIGATIVO DE FEMINICIDIO, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL - 13ª PROMOTORIA PÚBLICA
Advogado(s):
Réu: EMANOEL VIEIRA DE MOURA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)
"[...] Ante o exposto, pronuncio E.V.M. como incurso nas penas do art. 121, § 2º, incisos III e VI, c/c § 2º-A, inciso I, § 7º, inciso III, todos do CP, para que seja submetido a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri. Em atenção ao princípio da inocência, deixo de lançar o nome do acusado no rol dos culpados. Publique-se, registre-se e intimem-se. Cumpra-se. [...]".