Diário da Justiça 8656 Publicado em 29/04/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029685-86.2016.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: SANDRA RAIMUNDA MONTEIRO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 25 de abril de 2019

CLEOMAR BENTO DE MIRANDA

Analista Judicial - 4232720

DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002071-39.2018.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE BRASILIA-DF, MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 10ªVARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PIAUI, ALESSANDRO DOMINGOS SILVA, LEANDRO DOMINGO SILVA, MARCUZALEM AMARAL CUNHA, SABRINA LIMA DA SILVA, SERGIO ALBERTO DOMINGOS

Advogado(s):

DESPACHO-MANDADO

Designo para o dia 15 / 07 / 2019, às 09:40 , a realização de audiência de oitiva detestemunha. Intime(m)-se o (s) advogado (s). Notifique-se o representante doMinistério Público. que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DETERMINO proceda a DESPACHO-MANDADOINTIMAÇÃO necessária.DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO,.COMO DESPACHO E COMO MANDADOPor este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitarforça policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA Poderá o Oficial de Justiça, para oFORMA E SOB AS PENAS DA LEI.cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º doart. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP.

TERESINA, 22 de abril de 2019

ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000147-46.2017.8.18.0004

Classe: Guarda

Requerente: MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA, MARIA AUREA DE LIMA CANDIDO

Advogado(s): SAMARA EUGENIA VIANA MOURA RABELO(OAB/PIAUÍ Nº 8858)

Requerido: MARIA DAS GRAÇAS SILVA NASCIMENTO, ALÉCIO OLIVEIRA MENDES

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000141-61.2017.8.18.0029

Classe: Guarda

Requerente: ARNALDO FORTES DE ALMENDRA GAIOSO JUNIOR

Advogado(s): FRANCISCO LUCAS FONTINELE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13574)

Requerido: FABIOLA INÁCIO DE MORAES NASCIMENTO

Advogado(s): ALEXANDRE RAMON DE FREITAS MELO(OAB/PIAUÍ Nº 5795)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000170-26.2016.8.18.0004

Classe: Providência

Autor: NUCIDECA - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI, MAKSUEL GORAN BATISTA DOS SANTOS, MARIELEN CAROLINE BATISTA DOS SANTOS

Advogado(s): DANIELA NEVES BONA(OAB/PIAUÍ Nº 3859)

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000202-94.2017.8.18.0004

Classe: Guarda

Requerente: SIMPLICIA PEREIRA DA SILVA, ALCIDES JOAQUIM DE SOUZA FILHO

Advogado(s): DANIELA NEVES BONA(OAB/PIAUÍ Nº 3859)

Requerido: KAIO RIBEIRO DA SILVA, KAIQUE RIBEIRO DA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000010-64.2017.8.18.0004

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO YAGO XIMENES FRAZAO COSTA, KELANE XIMENES FRAZAO

Advogado(s): KARLA CIBELE TELES DE MESQUITA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 4241)

Réu: ESTADO DO PIAUI, FUNDAÇAO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA - FMS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000159-94.2016.8.18.0004

Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude

Autor: NUCIDECA - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI, BRUNO MASCARENHAS DE ARAUJO, DOUGLAS MASCARENHAS DE ARAUJO

Advogado(s): DANIELA NEVES BONA(OAB/PIAUÍ Nº 3859)

Réu: MUNICIPIO DE TERESINA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000308-90.2016.8.18.0004

Classe: Busca e Apreensão Infância e Juventude

Autor: MANOEL DE JESUS OLIVEIRA, SAMUEL DAVI ARAUJO OLIVEIRA

Advogado(s): DANIELA NEVES BONA(OAB/PIAUÍ Nº 3859)

Réu: ROSIMEIRE DA CONCEIÇAO ARAUJO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000311-45.2016.8.18.0004

Classe: Guarda

Requerente: WESLEY GOMES MARINHO

Advogado(s): KARLA CIBELE TELES DE MESQUITA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 4241)

Requerido: FABIANA DA CONCEIÇAO SILVA MARINHO, MYLENA DA SILVA MARINHO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000334-59.2014.8.18.0004

Classe: Providência

Autor: FRANCISCA MARIA DE CARVALHO

Advogado(s): KARLA CIBELE SILVA TELES(OAB/PIAUÍ Nº 4241)

Réu: MARIA RITA DOS ANJOS CARVALHO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000407-60.2016.8.18.0004

Classe: Providência

Autor: NUCIDECA - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI, FRANCISCO JOSIMAR DE SOUSA ARAUJO

Advogado(s): KARLA CIBELE TELES DE MESQUITA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 4241)

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020757-50.2008.8.18.0004

Classe: Guarda

Requerente: JOAO COSTA NETO

Advogado(s): JOSÉ LENILTON MORAIS LINHARES(OAB/PIAUÍ Nº 3317)

Requerido: JOAO MOURA COSTA(MENOR)

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000601-60.2016.8.18.0004

Classe: Execução de Medida de Proteção à Criança e Adolescente

Requerente: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): DANIELA NEVES BONA(OAB/PIAUÍ Nº 3859)

Requerido: MARCIA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000739-27.2016.8.18.0004

Classe: Guarda

Requerente: MARIA DAS DORES PEREIRA CAMPOS

Advogado(s): MARCOS SOLEMAR VIEIRA FRANKLIN(OAB/PIAUÍ Nº 2790)

Requerido: JAIR WILLAMS PEREIRA DE AGUIAR, JAIR GABRIEL PEREIRA DE AGUIAR, NAYANA FERREIRA DE AGUIAR

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006468-48.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO FIAT S.A

Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI(OAB/PIAUÍ Nº 10843), CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740-A)

Requerido: MARCILIO SOARES DIAS

Advogado(s): FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3790)

Do exposto, com fundamento no art. 485, I, c/c e art. 321 do CPC, indefiro apetição inicial e julgo extinto o feito sem resolução de mérito, haja vista que a parte autora não promoveu a emenda determinada. Custas processuais remanescentes pelo autor, a serem pagas no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado, conforme previsto no art. 5º, § 3º da Lei nº 6.920/16, bem como inscrição no SERASA, nos termos doart. 1º, do Provimento da CGJ nº 016/2016. Sem Honorários, em razão da manifestação espontânea do réu. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0006039-76.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: ERIKES DA SILVA LEAL, MARCOS ANTONIO SANTOS SOARES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Intimar as partes deste processo a comparecer na audiência designada para o dia 03/05/2019, às 09:30h.

DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000241-38.2018.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRO - II, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Deprecado: JUÍZO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI, BRUNO AZEREDO REIS, GUILHERME RODRIGUES DE FREITAS

Advogado(s):

DESPACHO-MANDADO

Designo para o dia 15 / 07 / 2019, às 10:20 , a realização de audiência de oitiva detestemunha. Intime(m)-se o (s) advogado (s). Notifique-se o representante doMinistério Público. que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DETERMINO proceda a DESPACHO-MANDADOINTIMAÇÃO necessária.DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO,.COMO DESPACHO E COMO MANDADOPor este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitarforça policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA Poderá o Oficial de Justiça, para oFORMA E SOB AS PENAS DA LEI.cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º doart. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP.

TERESINA, 22 de abril de 2019

ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000751-41.2016.8.18.0004

Classe: Execução de Medida de Proteção à Criança e Adolescente

Requerente: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): KARLA CIBELE TELES DE MESQUITA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 4241)

Requerido: VANESSA DA SOUSA FERNANDES LOURENÇO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0000656-54.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 2º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: ANDRE WILLAMES ALENCAR DA SILVA

Advogado(s): EPIFANIO LOPES MONTEIRO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9820)

SENTENÇA:

FICA O ADVOGADO EPIFANIO LOPES MONTEIRO JUNIOR (OAB/PI Nº 9820) INTIMADO DA SENTENÇA CUJO TEOR FINAL E O SEGUINTE" " III - DISPOSITIVO 3.1. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia, para SUJEITAR o denunciado ANDRÉ WILLAMES ALENCAR DA SILVA nas penas do crime de roubo simples, previsto no art. 157, "caput", do Código Penal. 3.2. Feitas tais considerações e em obediência ao art. 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal e arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, passo à dosagem da pena, conforme o necessário e suficiente para alcançar sua tríplice função, qual seja, promover a reprovação da conduta do agente, prevenção geral e especial do crime, atento ao critério trifásico estabelecido pelo art. 68 do Código Penal. 3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, a CULPABILIDADE, no caso em questão, demonstra-se normal à espécie. Os ANTECEDENTES CRIMINAIS do denunciado reputo como favoráveis pelo que se extrai da consulta realizada no Sistema Themis Web em 16-04-2019, onde não consta condenação com trânsito em julgado por crime anterior a este, muito embora o acusado tenha uma passagem por crime de homicídio. A CONDUTA SOCIAL do acusado deve ser considerada como boa, diante da ausência de dados técnicos desabonadores da sua pessoa nos autos, muito embora tenha uma vasta ficha criminal. A PERSONALIDADE DO AGENTE, por seu turno, é delineada pela conjugação de elementos hereditários e socioambientais e deve ser analisada mediante o exame do seu caráter, cultura e de sua estrutura psicológica, tarefa inviável ante a ausência de elementos suficientes nos autos, razão pela qual tal circunstância, no momento, não tem o condão de alterar o "quantum" da reprimenda. Os MOTIVOS DO CRIME são normais e não exacerbam a figura típica. Na mesma linha, As CIRCUNSTÂNCIAS, tais como tempo, lugar, modo e duração, entendo que não devam influir na fixação da pena. As CONSEQUÊNCIAS do delito não são extremadas e foram normais ao tipo penal. O COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, em nada contribuiu para o crime, nem de maneira alguma influenciou o resultado. 3.4. Diante das circunstâncias acima, constata-se, assim, que não existem circunstâncias judiciais desfavoráveis capazes de elevar a pena. Dessa forma, fixo a PENA-BASE, no mínimo legal, em 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. 3.5. Na segunda fase de aplicação da pena, não existem circunstâncias agravantes e existe a circunstância atenuante da confissão. Contudo, diante do entendimento da Súmula 231 do Superior Tribuanl de Justiça, resta, pois, a impossibilidade de redução da pena abaixo do mínimo legal, nesta segunda fase de aplicação. Sendo assim, mantenho a pena em 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. 3.6. Na terceira fase, não existem causas gerais ou especiais de aumento e de diminuição da pena. Dessa forma, fixo de forma DEFINITIVA, ao réu ANDRÉ WILLAMES ALENCAR DA SILVA, pelo crime de roubo simples, a pena de 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. Arbitro o valor do dia-multa no seu grau mínimo, em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, corrigido monetariamente, ante a ausência de elementos para aferição da capacidade econômica do agente. 3.7. Deixo de aplicar a detração penal ao réu ANDRÉ WILLAMES ALENCAR DA SILVA, uma vez que os dias correspondentes ao período da custódia cautelar não alcançam o parâmetro legal para alteração de regime inicial. 3.8. O regime inicial de cumprimento da pena será o SEMIABERTO, tendo em vista que o "quantum" da pena aplicada e o fato do crime ter sido cometido com violência contra pessoa, conforme o art. 33, § 2º, alínea "b" e § 3º, do Código Penal. 3.9. Verifico que, na situação em questão, torna-se incabível a aplicação da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, seja pelo "quantum" da pena aplicada, seja pelo fato de o crime ter sido cometido com violência à pessoa, sendo a substituição suficiente e nem recomendada à repreensão do delito. 3.10. Pelos mesmos motivos, incabível o benefício da suspensão condicional da pena, conforme o art. 77, inciso III, do Código de Processo Penal. 3.11. Quanto ao art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, deixo de fixar valor mínimo de indenização civil por não haver maiores prejuízos à vítima nos autos. 3.12. No que tange ao direito de o acusado recorrer em liberdade, deve ser analisada a presença dos requisitos da prisão preventiva, contidos no art. 312 do Código de Processo Penal. 3.13. Considerando que no curso da instrução o acusado permaneceu solto, não havendo nos autos outros elementos que denotem sua custódia cautelar, concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade. 3.14. Caso exista nos autos, Mandado de Prisão Preventiva não cumprido, determino a expedição de Contramandado de Prisão a favor do réu. 3.15. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais. No entanto, concedida à assistência judiciária, na linha de orientação do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, determino sua isenção, haja vista que, no âmbito estadual, a Lei Ordinária nº 5.526-2005 preceitua, em seu art. 6º serem isentos de seu pagamento os beneficiários da assistência judiciária, afastando, destarte, a mera suspensão da exigibilidade do pagamento, prevista no art. 12 da Lei nº 1.060-50, uma vez que as custas dos serviços forenses é matéria cuja competência para legislar é concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal nos termos do art. 24, inciso IV, da Constituição da República

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019984-38.2015.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DO 24º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Nestes termos, em consonância com o parecer Ministerial, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, com fundamento no art. 18 do CPP, sem prejuízo daoferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com aSúmula nº 524 do STF.No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autosconclusos.Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.P.R.I.

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000502-02.2018.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DO 23º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Nestes termos, em consonância com o parecer Ministerial, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, com fundamento no art. 18 do CPP, sem prejuízo daoferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com aSúmula nº 524 do STF.No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autosconclusos.Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.P.R.I.

EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri DA COMARCA DE TERESINA

RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI

PROCESSO Nº 0022664-06.2009.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MININISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Réu: NIVALDO BARROS CASTELO BRANCO

Oficial de Justiça:

EDITAL DE INTIMAÇÃO

O MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL,Juíza de Direito da 2ª Vara do Júri da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

INTIMA, pelo presente edital, o réu NIVALDO BARROS CASTELO BRANCO, brasileiro, nascido em 13/10/1990, filho de Ozanir Maria Barros Castelo Branco, residente em lugar incerto e não sabido conforme certidão de fls. 282v, para comparecer à Sessão de Julgamento do Proc. nº 0022664-06.2009.8.18.0140, designada para o dia 15 de 05 de 2019, às 08 horas no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 25 de abril de 2019 (25/04/2019). Eu, CLÁUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS, Analista Judicial, o digitei.


MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL

Juíza de Direito da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005781-03.2017.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: B. V. FINANCEIRA S. A. C. F. I.

Advogado(s): SERGIO SCHULZE(OAB/SANTA CATARINA Nº 7629)

Requerido: FRANCISCA DAS CHAGAS FERREIRA DA SILVA

Advogado(s):

Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013672-51.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: CIA DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAULT DO BRASIL

Advogado(s): GUSTAVO ALVES DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 7467)

Requerido: MARIA DA CONCEIÇÃO CAMURI NUNES TEIXEIRA

Advogado(s):

Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito.

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