Diário da Justiça
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Publicado em 29/04/2019 03:00
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Juizados da Capital
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0014704-57.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ELIENE RODRIGUES CLARK GOMES
Advogado(s): GIL ALVES DOS SANTOS (OAB/PIAUÍ Nº 1143)
Réu: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
SENTENÇA: Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos da autora, o que faço com arrimo no artigo 487, I, do CPC. Defiro o benefício da justiça gratuita. Sem custas nem honorários advocatícios. P.R.I. TERESINA, 10 de abril de 2019. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
SENTENÇA - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018551-96.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALEXSANDRA ARAUJO ALMEIDA
Advogado(s): GUILHERME BARBOSA SALES(OAB/PIAUÍ Nº 13169)
Réu: CARLOS CESAR RODRIGUES DE SOUSA
Advogado(s): LEO JOSE MENEZES NEIVA EULALIO MODESTO AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 12116)
SENTENÇA: "[...] Ante ao exposto, julgo PROCEDENTE os pedidos formulados, a fim de:a) homologar a transação em relação a união estável entre Alexsandra AraújoAlmeida e Carlos Cézar Rodrigues de Sousa, bem como a sua dissolução;b) o direito de guarda da promovente em relação a seu filho, Carlos CézarRodrigues de Sousa Filho, resguardando do direito de guarda do genitor;c) fixar alimentos definitivos em benefício da menor Carlos Cézar Rodrigues deSousa Filho, no montante de 20% (vinte por cento) do salário bruto, a ser pago em contabancária de titularidade da promovente.d) reconhecer o direito de partilha, no percentual de 50% (cinquenta porcento), relativo aos gastos efetuados na reforma do imóvel, bem como a valorizaçãopatrimonial ocorrida durante a constância da união estável.EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art.487, I, do Código de Processo Civil de 2015 [...]".
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003297-20.2014.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS JUNIOR
Advogado(s):
Executado(a): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, ADRIANA SHIRLEI PAZ
Advogado(s): FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3790), LAURISSE M. RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454/01), MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), MARÍLIA LIMA MOUSINHO FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 5523)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 26 de abril de 2019
RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU
Analista Judicial - 105355-8
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0030220-20.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IRMÃOS CORAGEM LTDA
Advogado(s): EDILANDO BARROSO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2634), JOÃO PEDRO PACHECO(OAB/PIAUÍ Nº 9213)
Réu: SETRANS - SECRETARIA DE TRANSPORTES -ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
SENTENÇA: Com estes fundamentos, revogo a liminar e julgo improcedentes os pedidos do autor, o que faço com arrimo no artigo 487, I, do CPC. Custas processuais pelo requerente. Condeno o autor em honorários advocatícios de sucumbência, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), levando-se em consideração o ínfimo valor da causa em relação à real pretensão buscada e a condição econômica do demandante para arcar com o ônus de sucumbência. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA, 8 de abril de 2019. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
SENTENÇA - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013755-38.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALGESIRA CRISTINA DE OLIVEIRA
Advogado(s): CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA MEDEIROS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10490), KARINE CAMPELO DE BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 6324)
Requerido: JOSE GOMES DA CRUZ
Advogado(s): MARIA DOS REMEDIOS SOUSA LIMA BEDRAN(OAB/PIAUÍ Nº 1967)
SENTENÇA: "[...] Ante ao exposto, ,EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITOnos termos do art. 485, VIII, do CPC/15.Transitado em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se osautos com a devida baixa na distribuição [...]".
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015424-24.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA LUCIA GOMES DA SILVA, DEUSALINA SILVA NUNES
Advogado(s): LUIS CINEAS DE CASTRO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 232), IGOR MOURA MACIEL(OAB/PIAUÍ Nº 8397)
Réu: IEDA MARIA LEÃO COELHO DE SA, ESPOLIO DE SIMONE LEÃO COELHO
Advogado(s): GUSTAVO LAGE FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 7947)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 26 de abril de 2019
RODIMAR ROSA DE JESUS
Analista Judicial - 410049-2
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006781-82.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: DELEGADO DA DELEGACIA DE PREVENCAO E REPRESSAO A ENTORPECENTES - DEPRE
Advogado(s):
Réu: MARCELO NUNES DA SILVA
Advogado(s): SIMONY DE CARVALHO GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 130)
INTIMO A ADVOGADA DA DECISÃO: (Visível, pois, o claro constrangimento imposto ao réu MARCELO NUNES DA SILVA. Desta feita, de ofício, concedo o relaxamento da prisão do réu MARCELO NUNES DA SILVA. Expeça-se Alvará de Soltura em favor deste. Cientifique-se o Ministério Público e a Defesa do acusado. Comunique-se imediatamente o teor desta decisão ao MM. Juiz de Direito Responsável pela Audiência de Custódia. Após cumpridas as disposições acima, determino à Secretaria desta Vara Criminal que expeça a Guia de Cumprimento de Pena, atetando ao REGIME INICIAL, com a consequente ABERTO PARA CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA IMPOSTA remessa desta à Vara de Execuções Penais. Cumpra-se de imediato. TERESINA, 23 de janeiro de 2019. ALMIR ABIB TAJRA FILHO Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA).
DECISÃO MANDADO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028473-98.2014.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA ALICE FREIRE VIEIRA, VON ROMMEL DE SOUSA VIEIRA, ANDREA LIGIA DE SOUSA VIEIRA, FRANCISCA STAEL FREIRE VIEIRA, MARIA ALICE FREIRE VIEIRA FILHA, WANDA FREIRE VIEIRA, JOANA DARC FREIRE DE SOUSA, RAIMUNDO DE SOUSA VIEIRA FILHO, RODON VIEIRA FREIRE
Advogado(s): HILTON ULISSES FIALHO ROCHA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5967)
Inventariado: RAIMUNDO DE SOUZA VIEIRA
Advogado(s):
DESPACHO: "[...] Tendo em vista a necessidade de anuência de todos os herdeiros, a intimação do inventariante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneça odeterminotermo de anuência dos herdeiros faltantes, sob pena de remoção do encargo deinventariante.Após, apresentados termos faltantes, à Secretaria que certifique adeterminoregular juntada dos termos de anuência dos supracitados herdeiros faltantes.Em caso positivo, de logo a alienação do imóvel em questão para finsdefirode realização de pagamento do ITCMD. Expeça-se o competente alvará judicial [...]".
EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0014419-45.2005.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUSA CASTRO
Advogado(s): LEONARDO DE LIMA RAMOS (OAB/PIAUÍ Nº 3019)
Requerido: ELIEZER GUANABARA BATISTA
Advogado(s): DJALMA CARDOSO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 1654)
DESPACHO:
Ação Ordinária de Partilha de Bem Imóvel, distribuída em 11/01/2005, incluídana Meta 2 do CNJ.Considerando o lapso temporal, a natureza da presente ação, bem assim, acertidão de fl. 85, e ainda com o advento no novo CPC., nomeio curador especial ao requerido Sr. Eliezer Guanabara Batista, um dos Defensores Públicos do Estado do Piauí em substituição ao curador anteriormente nomeado à fl. 32, que intimado, deveráPiauíingressar no presente feito defendendo os interesses do requerido, nos termos do parágrafoúnico do art. 72, do Código de Processo Civil. Abra-se vista à Defensoria Pública do Piauí para os devidos fins. Em seguida,com a manifestação, retornem os autos ao Ministério Público.Notifique-se o Dr. Djalma Cardoso Leite do presente despacho. Cumpra-se, urgente.
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0006365-36.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: FABIO VIANA DO NASCIMENTO
Advogado(s): WERBERTY ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12004)
José Francisco de Carvalho, servidor da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, João Antônio Bittencourt Braga Neto, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 18/04/2019, nos autos da ação penal, art.157,§2º,II,§2°-A,I do CP, que o Ministério Público Estadual promove em face de Fábio Viana do Nascimento. ?[...]Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia para condenar o réu FÁBIO VIANA DO NASCIMENTO, devidamente qualificado nos autos, na prática do delito de roubo majorado, nos termos do art. 157, §2º., II, §2º-A, I, do Código Penal.Em relação a causa de aumento prevista no art. 157, §2º-A, I, do CP, procedo o aumento da pena no patamar previsto em Lei (dois terços), razão pela qual torno definitivo a pena do sentenciado FÁBIO VIANA DO NASCI-MENTO em 12 (doze) anos,03 (três)meses e 23 (vinte e três) dias de reclu-são e ao pagamento de 27 (vinte e sete) dias-multa fixada à razão mínima prevista em Lei.Em obediência as regras dispostas no art. 33,§2º,?a?,e 3º,do CP, determino que o sentenciado inicie o cumprimento da pena em REGIME FECHADO,levando-se em consideração a quantidade de pena imposta, assim como o fato de o sentenciado ser qualificado como reincidente.Estabeleço a Penitenciária Regional ?IRMÃO GUIDO? para início do cumprimento da pena ao sentenciado.Afasto a possibilidade da concessão de substituição da pena pri-vativa de liberdade por restritiva de direito, assim como, a concessão de sursis, eis que inexiste os requisitos de caráter objetivo previsto nos arts.44 e 77,ambos do CP, respectivamente.Nego-lhe o direito de recorrer em liberdade, na medida em que se encontram presentes os requisitos à manutenção da prisão preventiva previstos no art. 312 do CPP, notadamente a preservação da garantia da ordem públi-ca, diante da vasta quantidade de processos que o sentenciado responde nesta Comarca indicado pelo documento de 21/24 dos autos do Inquérito Policial, sem olvidar o fato de o réu ser reincidente específico; de tal sorte a liberdade do réu constitui um elevado risco à sociedade.Em caso de interposição de recurso, expeça-se guia de execução provisória.Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 804 do CPP.Expeça-se ofício endereçado à vítima a fim de que tome ciência do inteiro teor da presente Sentença, nos termos do art. 201, §1º, do CPP.Deixo de fixar um valor a título de indenização mínima em favor da vítima JORGE RICARDO SILVA RAMALHO, nos moldes do art. 387, IV, do CPP, eis que o objeto roubado foi devidamente restituído ao legítimo propri-etário, conforme se vê pelo auto de restituição de fls.32.(...)Teresina,26/04/2019.
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010889-52.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CARMEM SILVIA LOPES QUARESMA
Advogado(s): ANDREIA FECHINNE FONTENELLE(OAB/PIAUÍ Nº 3855)
Réu: TRANSCOL - TRANSPORTES COLETIVOS LTDA, NOBRE SEGURADORA DO BRASIL
Advogado(s): MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 23748), VANESSA MELO OLIVEIRA DE ASSUNÇÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3137)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 26 de abril de 2019
VICTORIA TORRES LINS DE MELO
Estagiário(a) - 28979
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000368-09.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO DE BRITO
Advogado(s): MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Réu: AGESPISA - ÁGUAS E ESGOSTOS DO PIAUÍ S/A
Advogado(s):
Assim, reservo-me para apreciar o pedido de antecipação de tutela após a citação da Requerida, posto que se faz necessário o crivo do contraditório. Ato contínuo, verifico que a causa versa sobre direitos que admitem transação. Isto posto, designo para o dia 04 de junho de 2019 às 09:50 horas, audiência preliminar de conciliação entres as partes, a ser realizada na Sala 04 do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania - CEJUSC situado na Praça Des. Edgard Nogueira S/N, Centro Cívico, 64000-830, TERESINA-PI, Fórum Central Cível e Criminal - 5º Andar. INTIME-SE a autora por seu advogado e CITE-SE a requerida para se fazerem presentes na data designada, acompanhados por seus advogados, advertindo-os que o não comparecimento injustificado será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valorda causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8°). Advirta-se a ré que o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de contestação se iniciará após a audiência de conciliação, caso não haja composição entre aspartes (art. 335, I, CPC). Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015055-64.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE ARMANDO GOMES, JOSE DA SILVA RODRIGUES, LUCIENE MACHADO MENESES, MARIA ALCIONEIDE COSTA SANTOS, MARIA DE JESUS LIMA DA SILVA, RITA COSME DE OLIVEIRA SILVA, ROSA CLEIDE DA PENHA PEREIRA, VALBER TAVARES MENESES
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7701)
Réu: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS S/A
Advogado(s): EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS(OAB/PERNAMBUCO Nº 28240)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 26 de abril de 2019
LARISSA NUNES DE SOUSA
Estagiário(a) - 28980
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021971-17.2012.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: NELSON PIRES CORREIA DA CUNHA
Advogado(s): AÉCIO KLEBER DE SALES RAMOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6417), LAYSE ANA NASCIMENTO MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5167)
Inventariado: ROSA MARIA CORREA DA CUNHA(FALECIDA)
Advogado(s):
DESPACHO: "[...] Acolho o pedido de parcelamento das custas judiciais formulados nos moldesda petição constante de fl. 153.Concedo 30 (trinta) dias de dilação de prazo para fins de apresentação dasdiligências constantes da decisão de fl. 146/148, sob pena de remoção do encargo deinventariante [...]".
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007172-66.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: FLORENCIO FERNANDES E CIA LTDA
Advogado(s): WALDEMAR MARTINHO CARVALHO DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 3944)
Requerido: TELEMAR NORTE LESTE S/A
Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
SENTENÇA: [...] Pelos fundamentos acima, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da parte autora, por falta de amparo legal. Custas pela parte requerente. Honorários sucumbenciais que arbitro em 20% do valor da causa pela parte requerente. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se e ARQUIVE-SE. P. R. I. CSENTENÇA - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000375-69.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOAO FERREIRA GOMES FILHO
Advogado(s): HILVANNDETH LEAL EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 4561)
Réu: ELIANE ARAUJO FERNANDES
Advogado(s):
SENTENÇA: "Ante ao exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/15. Transitado em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes Necessários. Arquivem-se."
EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0010656-02.2006.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: RAIMUNDO NONATO VIANA
Advogado(s): TATIANO DANTAS LOPES (OAB/PIAUÍ Nº 2271)
Requerido: LUCIANA FREITAS MARQUES COSTA
Advogado(s): LEONARDO DE LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3019), VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 122-B)
ATO ORDINATÓRIO: ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) À parte apelada para se manifestar no prazo legalATO
EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0010656-02.2006.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: RAIMUNDO NONATO VIANA
Advogado(s): TATIANO DANTAS LOPES (OAB/PIAUÍ Nº 2271)
Requerido: LUCIANA FREITAS MARQUES COSTA
Advogado(s): LEONARDO DE LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3019), VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 122-B)
SENTENÇA: Ex positis do artigo 487, I do código de processo civil. Condeno o autor ao pagamento de custas e honorários de sucumbência, os quais fixo na importância de R$ 1.000,00 (mil reais), a teor do disposto no artigo 85, § 8º do CPC. Ainda: JULGO IMPROCEDENTE a Reconvenção, diante da ausência de efetiva quitação do contrato/declaração de compra e venda, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, I do código de processo civil, e declaro a requerida em débito com o valor de R$ 2.500,00, cujo vencimento ocorreu na data da assinatura das notas promissórias. Condeno a requerida/reconvinte ao pagamento de custas e honorários de sucumbência, os quais fixo na importância de R$ 1.000,00 (mil reais), a teor do disposto no artigo 85, § 8º do código de processo civil. Após o trânsito, arquivem-se os autos com as cautelas de pra
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0028898-28.2014.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: JOSE DIVAL FERREIRA ARAUJO
Advogado(s): TÂNIA RAQUEL DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 11065)
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA
Advogado(s):
DESPACHO: Intime-se o autor, para se manifestar acerca da certidão de fls.63, requerendo o que entender necessário, no prazo de 05 dias. TERESINA, 28 de maio de 2018 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
EDITAL - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0005830-49.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PAULO CESAR DE ALMEIDA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), BRUNA CASTELO BRANCO BARROS VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 6780), RENATA CARNEIRO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 13122)
Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
DESPACHO:
Intime-se o autor para se manifestar acerca dos cálculos referente aos honorários do perito (fls.143), no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de concordância, deverá o autor depositar em juízo o valor da verba honorária.
Ato contínuo, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, apresentarem os quesitos que desejam ser respondidos.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010002-63.2016.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos
Autor: RIANA BOSON PAES
Advogado(s): AMANNDA ROSA DE MELO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7213), AGNALDO BOSON PAES(OAB/PIAUÍ Nº 2363), EZEQUIAS PORTELA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13381)
Réu: JOSE NUNES LOPES JUNIOR
Advogado(s): OTONIEL DOLIVEIRA CHAGAS BISNETO(OAB/PIAUÍ Nº 12035), JASON NUNES RIBEIRO GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 10611), RAMALHO HOMONNAI DE CARVALHO PASSOS(OAB/PIAUÍ Nº 13712), LEONARDO DE ARAUJO ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 9220)
Compulsando os autos verifico que em audiência de conciliação realizada no dia 23 de abril de 2019, o requerido propôs o pagamento do débito alimentar em duas parcelas, sendo a primeira para o dia 28 de abril de 2019 e a segunda para o dia 25 de maio de 2019, motivo pelo qual determino a intimação do requerido, por intermédio de seu patrono, para, no prazo de 30 (trinta) dias, depositar em juízo, vinculado aos presentes autos, o valor do débito alimentar. Cumpra-se.
EDITAL - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0002799-21.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: EMBRACON ADMINSTRADORA DE CONSORCIO LTDA
Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PARÁ Nº 16837-A), MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PARÁ Nº 9803-A)
Requerido: MARIA DO AMPARO DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO: Intime-se a parte exequente para que no prazo de 05 dias, com objetividade e clareza requeira o que lhe entender de direito para o prosseguimento com êxito desta execução.DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002927-80.2010.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: REGINA MARCIA DA SILVA FRANCO TAVARES
Advogado(s): MARIO NILTON DE ARAUJO (OAB/PIAUÍ Nº 2590)
Inventariado: CARLOS FRANCO CALAND, CRISALDA CORTEZ DA SILVA CALAND - FALECIDO
Advogado(s):
DESPACHO: "O processo encontra-se sentenciado. Foram expedidos alvarás para realização de registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Compulsando os autos, vislumbro que os autos ficaram por mais de quatro anos com carga junto ao advogado. Desse modo, determino que sejam intimadas partes, por intermédio de seus advogados, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, pugnem o que entendem de direito."
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026987-20.2010.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO FIAT S/A
Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A), ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)
Requerido: FRANCISMARY COSTA RODRIGUES
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083), MILENE FERREIRA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7145)
Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada aos autos às fls. 153-V.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019326-19.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA ROSALIA ALVES MATOS
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: COMPANHIA ENERGETICA DO ESTADO DO PIAUI (ELETROBRAS-DISTRIBUIÇAO PIAUI)
Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, as partes, por seus procuradores, sobre acórdão que manteve incólume sentença a quo.