Diário da Justiça
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Publicado em 29/04/2019 03:00
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Juizados da Capital
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004711-48.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TEODORICO ANTONIO DOS SANTOS FILHO
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
Mantenho a decisão às fls. 60 por seus próprios fundamentos.Protocolizado Agravo de Instrumento perante o TJPI, determino que os autos aguardem em Secretaria o desfecho do recurso interposto no juízo ad quem, o que faço com o fito de evitar a incidência de decisões contraditórias.Não sendo atribuído, entretanto, efeito suspensivo ao aludido recurso,voltem-me conclusos.Intimem-se. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011972-11.2010.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: ANTONIO VALDINAR DE MORAIS
Advogado(s): THAYSA PAULINO DE ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 20280E)
Executado(a): BV FINANCEIRA - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s): MOISES BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4117-A)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 26 de abril de 2019
ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS
ANALISTA JUDICIAL - 410030-1
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003530-17.2014.8.18.0140
Classe: Usucapião
Usucapiente: ALMIR FERREIRA DA SILVA, EDIMA SARAIVA GOMES DA SILVA, ELICIARIA SARAIVA GOMES, RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS, ZELZUITE SARAIVA GOMES, RAIMUNDO JOSE ALVES CARDOSO, LENICE SARAIVA GOMES CARDOSO, EVALDO SARAIVA GOMES, CONCEIÇÃO DE MARIA ALCANTARA GOMES, EDVALDO SARAIVA GOMES, MARIA LUIZA DA CAONCEIÇÃO, ETEVALDO SARAIVA GOMES
Advogado(s): DECIO SOLANO NOGUEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 58)
Usucapido: LUDGERO DA CUNHA SARAIVA
Advogado(s):
A Sentença de fls. 113 extinguiu o feito por indeferimento da inicial (art. 485, Ido CPC) e não por abandono da causa, não sendo, assim, necessário a intimação pessoal do autor, razão pela qual resta incabível a reconsideração da sentença. À secretaria para que certifique o trânsito em julgado da sentença. Cumpra-se.
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023049-07.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOANA DARC PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): LIA MEDEIROS DO CARMO IVO(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: FRANCISCO CLEITON MENDES DE AMORIM
Advogado(s):
DESPACHO: "[...] A fim de promover regular andamento do feito, determino a intimação daspartes, por intermédio dos seus advogados constituídos, a fim de que, no prazo de 5 (cinco)dias, informem as provas que pretendem produzidir [...]".
SENTENÇA - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012375-67.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: KLEBER DIMARÉ SILVA
Advogado(s): AUGUSTO MOURAO DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11771), ADINA KACIA ARAUJO DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 12869), FRANCISCO WALTER DE AMORIM MENESES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5641)
Réu: RITA DE CASSIA ALVES DA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA: "Desse modo, os pedidos formulados JULGO PROCEDENTE na inicial para declarar a exoneração de alimentos fornecidos por Kleber Dimaré Silva em favor de Rita de Cássia Alves da Silva. EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil de 2015. Expeça-se ofício para a fonte pagadora a fim de que se abstenha de realizar o desconto das quantias a título de alimentos em contracheque de Kleber Dimaré Silva. Transitado em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes Necessários. Arquivem-se."
SENTENÇA - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019739-95.2013.8.18.0140
Classe: Ação Rescisória
Autor: CRISTINA DIAS FERREIRA
Advogado(s): SARA MARIA ARAÚJO MELO - DEFENSORA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: CLINICA ODONTOLÓGICA CARLA REJANE LTDA
Advogado(s): VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 122-B), PAULO ROBERTO LOPES MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 5559)
Isto posto, tendo em vista os argumentos anteriormente expostos, julgo apresente demanda PARCIALMENTE PROCEDENTE, nos termos do art. 487, I, e 355, I, ambos do CPC, para determinar que o réu restitua à autora o valor de R$ 150,00 (cento ecinquenta reais), pago a mais pelo tratamento, com juros de mora a partir do vencimento e correção monetária a partir do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ). Em face da sucumbência mínima, condeno o autor no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios do réu, que fixo em 10% (dez por cento) sobre ovalor da causa (art. 86, parágrafo único do CPC), ficando sob condição suspensiva, nostermos do art. 98, § 3º, do CPC. Caso uma das partes interponha recurso de apelação, intime-se o apelado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. Após, encaminhem-se osautos ao E. Tribunal de Justiça. Se opostos embargos de declaração, intime-se o embargado para, em 05 (cinco) dias, apresentar manifestação. Após, voltem-me conclusos os autos para decisão. Publique-se, registre-se e intime-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com baixa.
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004433-18.2015.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO - S.A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Executado(a): GRASSI & GRASSI
Advogado(s):
Vistos.
Indefiro pleito contido no teor do petitório apresentado à fl.89, uma vez que há incidente específico para atingir o patrimônio de sócios na forma do art. 133 do CPC.
Assim, para apreciação do pedido de desconsideração da personalidade jurídica com relação ao(s) sócio(s) e/ou administrador(es) da empresa executada, no prazo de 15 dias, deve a parte interessada providenciar a juntada de ficha cadastral da empresa registrada perante o órgão competente, bem como cópia do último ato societário, indicando o nome, CPF e endereço dos titulares da empresa e de seus administradores (na atualidade e no momento da constituição do crédito), além de outros dados e outros documentos que entenda pertinentes.
INTIME-SE.
SENTENÇA - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010533-52.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIS MAGALHÃES FILHO
Advogado(s): REBECCA MELO DE CORDEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12674), PAULO ASSIS MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 3425)
Réu: SONIA MARIA BASTOS CASTELO BRANCO, JOSÉ CARLOS CASTELO BRANCO JUNIOR, JORGE HENRIQUE BASTOS CASTELO BRANCO, CARSÔNIA BASTOS CASTELO BRANCO
Advogado(s):
SENTENÇA: "Ante o exposto, o pedido formulado JULGO PROCEDENTE no sentido de DECLARAR a existência de união estável entre Luís Magalhães Filho e Sônia Maria Bastos Castelo Branco para todos os fins legais.EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil de 2015. Transitado em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes Necessários. Arquivem-se."
SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015123-72.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE/PI
Advogado(s):
Indiciado: ALEXANDRE PEREIRA RODRIGUES
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
DISPOSITIVO
Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido condenatório formulado pelo Ministério Público e CONDENO o réu ALEXANDRE PEREIRA RODRIGUES nas penas do art. 33, caput da Lei 11.343/06.
Em atenção ao mandamento constitucional inserido no art. 5°, XLVI, e 93, IX, impõe-se a individualização motivada da pena.
Em razão disso, passo a dosar as respectivas penas a serem aplicadas, em estrita observação ao disposto pelo art. 59 e 68, caput, do CP.
Adoto os Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade na dosimetria da pena base para o Tráfico de Drogas nos limites fixados, abstratamente na lei. Inteligência dos arts. 59 e 68 do CP e art. 42 da Lei de Drogas.
Há nos autos elementos para valorar a conduta social e personalidade do agente. É réu possuidor de maus antecedentes. Caráter inclinado à prática de delitos. Réu reincidente, portanto com antecedentes criminais, constando em seu desfavor sentença penal condenatória pelo crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo (art.14, caput, da Lei Federal nº 10.823/03). Processo n° 0015055-69.2009.8.18.0140 o qual tramitou na 3ª Vara Criminal da comarca de Teresina. Trânsito em julgado em 28/07/2015.
O motivo do crime é próprio do tipo.
As circunstâncias são normais à espécie.
As consequências inerentes à sua capitulação legal.
A vítima de tal crime é a sociedade, porém não há de se cogitar comportamento da vítima.
As circunstâncias preponderantes do art. 42 da LAD são desfavoráveis ante a natureza do entorpecente, que se trata de cocaína, posto que é a mais nociva de todas as drogas, merecendo maior grau de reprovabilidade. Quanto à quantidade de entorpecente apreendido, também valoro-a negativamente, vez que foi apreendida uma quantidade significativa de droga.
Para o delito de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/06) que prevê abstratamente a pena de reclusão de 05 (cinco) a 15 (quinze) anos e multa, fixo a pena base em 06 (seis) anos de reclusão e 600 (seiscentos) dias-multa.
Inexiste circunstância atenuante.
Existe circunstância agravante. Réu reincidente. Observa-se que já foi condenado com trânsito em julgado anterior ao início do trâmite desta ação penal nos autos 0015055-69.2009.8.18.0140 (trânsito em 28/07/2015). Assim, agravo a pena-base em 1/6 (um sexto) fixando-a em 07 (sete) anos de reclusão e 700 (setecentos) dias-multa.
Inexiste caso de aumento da pena.
Inexiste causa de diminuição da pena, pois que o réu se dedica a atividades criminosas. É réu condenado pela 3ª Vara Criminal desta Comarca. O Superior Tribunal de Justiça vem decidindo no sentido de que as disposições benignas contidas na Lei nº 11.343/06, incluindo o disposto no seu art. 33, § 4º, às hipóteses em que o réu for primário, de bons antecedentes e não se dedicar às atividades criminosas, nem integrar organização criminosa, devem ser aplicados ao caso concreto, não sendo o caso dos autos.
FIXO A PENA DEFINITIVA EM 07 (SETE) ANOS DE RECLUSÃO E PAGAMENTO DE 700 (SETECENTOS) DIAS-MULTA.
Concedo ao Réu o direito de continuar solto e apelar em liberdade, aguardando o Julgamento da Apelação Criminal. Verifico que após concedida liberdade ao réu em Banca de Audiência realizada no dia 24/01/2017, este não voltou a delinquir, nem descumpriu as demais medidas cautelares impostas quando da sua soltura. Assim, não existem novos fatos aptos a justificar um novo decreto prisional.
DA DETRAÇÃO
Em análise às inovações trazidas pela Lei 12.736/12, relativa à detração penal na própria sentença para fins de fixação do regime inicial do cumprimento da reprimenda (art. 387, §2° do CPP), conjuntamente com o art. 2°, §2º da Lei 8.072/90, verifico que, o réu ficou preso por 7 (sete) meses e 11 (onze) dias. Detraindo-se da pena imposta tal período, tem o réu a cumprir 6 (SEIS) ANOS, 4 (QUATRO) MESES E 19 (DEZENOVE) DIAS DE RECLUSÃO EM REGIME SEMIABERTO, NA PENITENCIÁRIA MAJOR CÉSAR, EM ALTOS/PI E 700 (SETECENTOS) DIAS-MULTA.
DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO EM APENSO
Da análise dos autos observa-se pendente de apreciação pedido de restituição da motocicleta apreendida nestes autos, qual seja Honda Bros 150 de placas OVX 5488, formulado por Isa Wania de Sousa Silva Abreu. Alega a requerente que é proprietária do referido bem e que havia emprestado a motocicleta ao acusado Alexandre Pereira Rodrigues. Ressalta a requerente que não tinha conhecimento da prática de atos ilícitos pela pessoa do réu. Ainda, juntou aos autos documento comprovatório da propriedade do veículo.
Das provas acostadas aos autos, não restou provada a relação do bem reclamado com o crime em apuração e constata-se a juntada de documento apto a comprovar o direito da Requerente.
O Art. 120 do Código Penal rege sobre a restituição de bens apreendidos:
Art. 120. A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.
Da análise minuciosa dos autos e da legislação, verifico que não há óbice ao deferimento total do pedido, visto que devidamente comprovada a propriedade do referido bem. Ainda cumpre ressaltar que quando interrogado em banca de audiência, Alexandre Pereira Rodrigues afirmou que a motocicleta apreendida no flagrante não era de sua propriedade, mas sim de terceiro, afirmação do réu que corrobora o alegado pela requerente em seu petitório.
Ex positis, DEFIRO O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO, determinando a restituição da motocicleta Honda Bros 150 de placas OVX 5488 e do capacete marca Taurus (conforme Auto de Apresentação e Apreensão às fls. 10 dos autos) a Isa Wania de Sousa Silva Abreu. Restitua-se também o capacete de modelo feminino (fls. 10).
Expeça-se Mandado de Restituição e intime-se o Advogado constituído por esta.
4.0)DISPOSIÇÕES FINAIS
Condeno o Réu ao pagamento das custas processuais, eis que assistido por Advogado Particular.
Não apresentando o recurso cabível (art. 593, CPP), no prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado. Após:
Expeça-se a guia de recolhimento definitiva em nome do sentenciado, bem como remetam-se os autos a Contadoria para cálculo da multa devida.
Oficie-se à Autoridade Policial da DEPRE para incineração do entorpecente apreendido, nos termos da Lei 11.343/06.
Lance o nome do Réu no rol dos culpados;
Proceda-se o recolhimento do valor atribuído a título de pena pecuniária e custas, em conformidade com o dispositivo pelo art. 686, Código de Processo Penal;
Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, comunicando a condenação do Réu, com a sua devida identificação, acompanhada de fotocópia da presente sentença, para cumprimento quanto ao disposto pelo art. 71, §2°, do Código Eleitoral c/c art. 15, III, da Constituição Federal.
Com custas pelo condenado.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina, 22 de abril de 2019.
Dr. ALMIR ABIB TAJRA FILHO
Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Criminal da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007591-81.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ALEMANHA VEÍCULOS LTDA
Advogado(s): ABDALA JORGE CURY FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2067), LARISSA NUNES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 11440)
Réu: SUSANA MARIA SARAIVA FERREIRA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 26 de abril de 2019
RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU
Analista Judicial - 105355-8
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024272-63.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE VALMIR ALVES DA SILVA
Advogado(s): SHELLDON CHIARELLI CARDOSO SANTOS PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10708)
Réu: BANCO BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 26 de abril de 2019
MARIA APARECIDA VILARINHO DE OLIVEIRA
Analista Administrativo - 1040901
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007921-98.2003.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: AURISMAR MEDEIROS DE SABOIA E SILVA
Advogado(s): ANTONIO LIBÓRIO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2357)
Requerido: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL
Advogado(s): ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES(OAB/SÃO PAULO Nº 164322)
DESPACHO: Vistos, etc. Considerando as petições de termos 3038046625008 e 3038046625009, EXPEÇA-SE o competente alvará para o levantamento do valor de R$ 204.723,44 (duzentos e quatro mil, setecentos e vinte e três reais e quarenta e quatro centavos), depositado na conta judicial de agência/código do beneficiário 2234/99747159-X, junto ao Banco do Brasil. Após, satisfeito o cumprimento de sentença, arquive-se. Int. Cumpra-se.
EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0007532-88.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: DELEGACIA DE POLÍCIA DO 12º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA -PI, MIINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ALYSSON SILVA PEREIRA DA PAZ, MATEUS COSTA VIANA DA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), RICARDO ALVES PORTELA(OAB/PIAUÍ Nº 6397)
DESPACHO: A fim de comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 10 de maio de 2019, às 12:00 horas.
DECISÃO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009260-72.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA
Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449), MARIA LUCILIA GOMES(OAB/SÃO PAULO Nº 84206)
Requerido: PATRICIA NUNES DE ABREU
Advogado(s): UDILISSES BONIFACIO MONTEIRO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 11285)
Isto posto, revogo o despacho de fls. 93/94. Considerando que o CPC prima pela designação de audiência de conciliação antes mesmo da estabilização da relação processual e que incumbe ao juiz a qualquer tempo promover a autocomposição (art. 139, V, do CPC), designo para o dia 10 de junho de 2019 às 09:10 horas, audiência de conciliação entres as partes, a ser realizada na Sala 03 do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania - CEJUSC situado na Praça Des. Edgard Nogueira S/N, Centro Cívico, 64000-830, TERESINA-PI, Fórum Central Cível e Criminal - 5ºAndar. Advirto que a ausência não justificada das partes será considerada ato atentatório à dignidade da Justiça e sancionada com multa de até 2 % (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8°). Determino, ainda, que seja oficiado o Desembargador Hilo de Almeida Sousa, relator do Agravo de Instrumento, da presente decisão. Expedientes necessários. Cumpra-se.
SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021975-15.2016.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: CONTROL - CONSTRUÇÕES LTDA
Advogado(s): WILSON FURTADO ROBERTO(OAB/PARAÍBA Nº 12189)
Executado(a): COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI - CEPISA
Advogado(s): SIDNEY FILHO NUNES ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 17870)
Vistos.
1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas.
2. Tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC.
3. Honorários na forma estabelecida no acordo. Sem custas, na forma do art.90, §º do CPC.
4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
P.R.I.C.
SENTENÇA - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001154-24.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: NOEMIA LOPES DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 11457)
Réu: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Advogado(s): PAULO AFONSO ALVES NONATO(OAB/PIAUÍ Nº 2149)
ANTE O EXPOSTO, e tudo o mais que dos autos consta, com arrimo nos art.186 e 927 do CC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da Autora, nos termos do art. 487, I do CPC para condenar o réu ANTÔNIO LOPES DE OLIVEIRA a pagar a título de dano material a autora, pensão no equivalente a 2/3 do salário-mínimo no valor vigente à época de cada pagamento, até a data que a falecida completaria 24 anos de idade, a partir daí, reduzido para 1/3 até a data em que a falecida completaria 65 anos. Condeno o requerido ainda, no pagamento a título de dano moral, num montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com correção monetária a fluir na data deste decisório (Súmula 362, do STJ) e juros de mora de 1% ao mês contados a partir do evento danoso (Súmula 54 doSTJ). Faculto ao vencido o pagamento integral do valor das prestações mensais. Em razão da sucumbência mínima, condeno o réu no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da parte autora, na base de 10% sobre o valor desta condenação (art. 86, parágrafo único do CPC). Caso uma das partes interponha recurso de apelação, intime-se o apelado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. Após, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Se opostos embargos de declaração, intime-se o embargado para, em 05(cinco) dias, apresentar manifestação. Após, voltem-me conclusos os autos para decisão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com baixa.
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009099-28.2016.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: MARIA IVONE SOUSA SILVA MARQUES, JEFFERSON SOUSA MARQUES, JAIRO SOUSA MARQUES, JONAS SOUSA MARQUES, JACKSON SOUSA MARQUES, JÉSSICA JULIANA SOUSA MARQUES
Advogado(s): HASSAN SAID SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 11191), ADINA KACIA ARAUJO DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 12869), ANDRE SEVERO CHAVES(OAB/PIAUÍ Nº 9521)
Requerido: GERALDO BATISTA MARQUES
Advogado(s): AUGUSTO MOURAO DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11771), RAFHAEL DE MOURA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 9483), ADINA KACIA ARAUJO DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 12869), ANDRE SEVERO CHAVES(OAB/PIAUÍ Nº 9521)
DESPACHO: "[...] Desse modo, a fim de promover regular andamento do feito, determino aintimação do patrono da parte promovente a fim de informar endereço atualizado dospromoventes não intimados, no prazo de 5 (cinco) dias [...]".
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003093-78.2011.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Requerido: INDUSTRIA REAL DE ALIMENTOS LTDA, JOAQUIM CALDAS NETO, GABRIEL RABELO CALDAS
Advogado(s): JOAQUIM CALDAS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11092)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 26 de abril de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013012-33.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ATLANTIC CITY CLUB, MOTEL FRANLI LTDA(VOCÊ QUE SABE MOTEL), NÃO SEI MOTEL, SEI LÁ POUSADA E MOTEL, FRANCISCA PEREIRA MONTEIRO-ME (STUDIO 3 MOTEL)
Advogado(s): MAYRA LEANNE PEREIRA PERES(OAB/PIAUÍ Nº 8369), ADELINA LOURDES SAMPAIO PINHEIRO MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 6350)
Requerido: CEPISA - CENTRAIS ELETRICAS DO PIAUI S/A
Advogado(s): DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 7369)
Vistos.
Compulsando-se os presentes autos, verifica-se que a UNIÃO apresentou petitório às fls. 1386-1392 requerendo sua intervenção neste feito. Entretanto, considerando o fato de que é de conhecimento público e notório que a concessionária ré foi privatizada, ad cautelam, determino a intimação pessoal da UNIÃO na pessoa de seu representante legal, para que informe em juízo se ainda permanece o interesse do aludido ente nesse feito, no prazo de 10 (dez) dias, já dobrado, nos termos do art. 183 do CPC.
Intimem-se as partes, por meio de seus respectivos advogados constituídos, para, querendo, manifestarem a respeito, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpridas as diligências, à conclusão.
CUMPRA-SE.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011798-07.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ROBERTO LUCIANO LIMA FEITOSA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), LUIZ JOSÉ ULISSES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3729)
Requerido: BANCO ABN AMRO REAL S/A
Advogado(s): RUBENS EMIDIO COSTA KRISCHKE JUNIOR(OAB/CEARÁ Nº 25189-A), VALMIR PONTES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4810-A), ALESSANDRA VIEIRA DA CUNHA MOURA FÉ(OAB/PIAUÍ Nº 4874)
A executada pagou o débito nos autos de execução de sentença que tramitou
no PJe (Processo n.° 0812916-96.2018.8.18.0140).
Que do numerário ali depositado seja destacada a quantia de R$ 114,35
(cento e quatorze reais e trinta e cinco centavos) para pagamento das custas deste
processo.
Feito isto, arquivem-se os autos com baixa.
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0009627-28.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: ISAIAS GONÇALVES RODRIGUES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: INTIMA o(a)(s) advogado(a)(s) e partes, para comparecer(em) à sala de audiência às 09:30h do dia 05 (cinco) de Junho do ano de 2019 (dois mil e dezenove).
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016566-05.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: FRANCISCO DAS CHAGAS IRMAO
Advogado(s): GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436)
Requerido: UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A.
Advogado(s): GIANNA LÚCIA CARNIB BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 5609), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A), MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema. Desta forma, o início da fase de cumprimento de senteça deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web. TERESINA, 26 de abril de 2019
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019655-26.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DANUZA MARTINS COSTA BRITO
Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248)
Réu: ADRIANO DO CARMO AMORIM
Advogado(s): LUIS MOURA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2969)Verifica-se a interposição de Embargos de Declaração na petição eletrônica de fl. 148 (evento 5003). Intime-se o embargado, por seu representante legal, para conhecimento e, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias.
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029554-19.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ISAIAS MORAES DA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): MARILIA DIAS ANDRADE(OAB/PARÁ Nº 14351), LUANA SILVA SANTOS(OAB/PARÁ Nº 16292)
Vistos.
Intime-se a parte exequente na pessoa de seu advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias manifeste-se sobre o teor do petitório apresentado eletronicamente à fl. 254, oportunidade em que deverá requerer o que lhe entender de direito.
CUMPRA-SE.
DECISÃO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0032529-77.2014.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: ALZINETE MORAIS DE SOUSA SILVA
Advogado(s): THALES DA SILVA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 11316), SHERAD KENNANI CARVALHO SALGUEIROS DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 11301)
Inventariado: LEONIDAS BEZERRA DA SILVA
Advogado(s):
DECISÃO: "[...] Destarte, indefiro o pedido formulado na petição constante de fl. 133,oportunidade que determino a intimação da inventariante, por intermédio de seu advogado,para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o Plano de Partilha [...]".