Diário da Justiça
8656
Publicado em 29/04/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 351 - 375 de um total de 1670
Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000025-96.2018.8.18.0004
Classe: Perda ou Suspensão do Poder Familiar
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-PI
Advogado(s):
Réu: ALCIDEIA DOS SANTOS OLIVEIRA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000181-55.2016.8.18.0004
Classe: Adoção
Adotante: FRANK DE SOUSA SANTANA, FRANCILEIA OLIVEIRA RODRIGUES
Advogado(s): DANIELA NEVES BONA(OAB/PIAUÍ Nº 3859)
Adotado: FRANCINNE DOS SANTOS DA COSTA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
NÃO INFORMADO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022248-87.2011.8.18.0004
Classe: Perda ou Suspensão do Poder Familiar
Requerente: ANTONIO OSVALDO REZENDE
Advogado(s): AMANDA ROSA DE MELO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7213)
Requerido: SUELY CRISTINA DE ASSIS REZENDE, OZIRIO DA SILVA REZENDE, OZIRIO REZENDE JUNIOR
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000837-12.2016.8.18.0004
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO PEREIRA DE ANDRADE
Advogado(s): DANIELA NEVES BONA(OAB/PIAUÍ Nº 3859)
Réu: EDINALDA FERREIRA DE CARVALHO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005132-68.2011.8.18.0004
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: AFONSO DA SILVA COUTINHO
Advogado(s): DANIELA NEVES BONA(OAB/PIAUÍ Nº 3859)
Requerido: VINICIUS RAYRAN NUNES BARROS (INFANTE), ANDRESSA RAYANE NUNES BARROS (INFANTE)
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000848-41.2016.8.18.0004
Classe: Adoção
Adotante: ELSON DA SILVA LIMA
Advogado(s): DANIELA NEVES BONA(OAB/PIAUÍ Nº 3859)
Adotado: FRANCISCO WELLISSON DA SILVA CONCEIÇAO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000229-77.2017.8.18.0004
Classe: Execução de Medida de Proteção à Criança e Adolescente
Requerente: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI, WILLIAM LEVI SANTOS DE JESUS, MARIA GABRIELA SANTOS DE JESUS, MANUELA DOS SANTOS DE JESUS
Advogado(s): JULIO CESAR RODRIGUES VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 14948), KARLA CIBELE TELES DE MESQUITA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 4241)
Requerido: FERNANDA DOS SANTOS DE JESUS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000196-87.2017.8.18.0004
Classe: Adoção
Adotante: FRANCISCA MARIA DA CRUZ CALACIO COSTA
Advogado(s): KARLA CIBELE TELES DE MESQUITA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 4241)
Adotado: ANA KAROLYNA MACHADO DE SOUSA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000179-51.2017.8.18.0004
Classe: Execução de Medida de Proteção à Criança e Adolescente
Requerente: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): DANIELA NEVES BONA(OAB/PIAUÍ Nº 3859)
Requerido: MARIA CAROLINA OLIVEIRA SANTOS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000121-48.2017.8.18.0004
Classe: Adoção
Adotante: MARGARIDA CORREIA LIMA
Advogado(s): CHRISTIANA GOMES MARTINS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 3787)
Adotado: ALEJANDRA ALVES REIS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000061-75.2017.8.18.0004
Classe: Providência
Autor: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): DANIELA NEVES BONA(OAB/PIAUÍ Nº 3859)
Réu: HOENIO NUNES DA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000040-02.2017.8.18.0004
Classe: Autorização judicial
Autor: JULIANA LIMA MONTEIRO REIS DE MIRANDA, RACHEL LIMA MONTEIRO
Advogado(s): ERICO MALTA PACHECO(OAB/PIAUÍ Nº 3906)
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000022-78.2017.8.18.0004
Classe: Adoção c/c Destituição do Poder Familiar
Adotante: AFONSO CESAR DE OLIVEIRA, SAMARA QUEIROZ E SILVA OLIVEIRA
Advogado(s): KARLA CIBELE TELES DE MESQUITA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 4241)
Adotado: AMANDA VALENTINA MARINHO MONTEIRO, SHERLANE MARINHO MONTEIRO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022625-96.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EMPRESA JSB DISTRIBUIDORA LTDA
Advogado(s): DANIELA MARIA OLIVEIRA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 4787)
Réu: SÓ FIBRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, NETLUX INSTALAÇÕES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 26 de abril de 2019
RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU
Analista Judicial - 105355-8
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0011564-78.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO ORIGINAL S/A
Advogado(s): ROBERTO TADEU CASSIANO JUNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 310377), PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477)
Réu: GOVERNO DO ESTADO DO PIAUI - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI - PROGRAMA DE PROTEÇAO E DEFESA DO CONSUMIDOR
Advogado(s): MARCOS ANTONIO ALVES DE ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 5397)
SENTENÇA:
ANTE O EXPOSTO, com base nos argumentos acima explicitados, julgo Improcedente a presente ação, nos termos do art.487, I do Código de Processo Civil. Condeno o requerente nas custas processuais e em honorários advocatícios, no valor de 10% sobre o valor da causa. P.R.I. TERESINA, 28 de março de 2019. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0023213-69.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: TIAGO DALLISON DE SOUSA OLIVEIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: INTIMA o(a)(s) advogado(a)(s) e partes, para comparecer(em) à sala de audiência às 08:30h do dia 05 (cinco) de Junho do ano de 2019 (dois mil e dezenove).
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020517-02.2012.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: ANDREIA MICHELE DA SILVA SOUSA (MENOR)
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Requerido: RUBENS MICHEL BRITO DE SOUSA
Advogado(s):
DESPACHO: "[...] A certidão constante da fl. 108-v informa que não foi possível realizar aintimação pois o endereço indicado encontra-se incorreto.Desso modo, determino a intimação da Defensoria Pública para requerer oque entende de direito, no prazo de 5 (cinco). Após, autos conclusos [...]".
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0023285-27.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): DANIEL MEDEIROS DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 8266)
Réu: MARCIO ANTONIO DOS SANTOS
Advogado(s):
SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, com base nas razões expendidas, JULGO extinto o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. P. R. I. TERESINA, 29 de março de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0010212-66.2006.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: EVALDO DA CRUZ SAMPAIO, JOSE MEDEIROS E SILVA
Advogado(s): RENATO COELHO DE FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 3596/02)
Requerido: SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANPORTES E TRÂNSITO - STRANS, MUNICIPIO DE TERESINA, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE TERESINA (IPMT)
Advogado(s):
SENTENÇA: Com estes fundamentos, julgo procedente, em parte, o pedido dos autores, e resolvo, no mérito, o processo, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar os requeridos a incorporarem nos vencimentos dos autores as seguintes gratificações: a) nos vencimentos de José Medeiros e Silva a Gratificação Símbolo FG; b) e nos vencimentos de Evaldo da Cruz Sampaio a Gratificação Especial (cód. 163). Indefiro o pedido quanto a incorporação das gratificações de produtividade. Condeno os requeridos no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios na razão de 5% (cinco por cento) sobre valor da causa. Com reexame necessário (art. 496, do CPC). P.R.I. Teresina-PI, 29 de março de 2019. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz de Direito.
DECISÃO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028982-58.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MININSTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Advogado(s):
Réu: VALDIVINO DE MORAIS
Advogado(s): DARCIO RUFINO DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3529)
"Isto posto e com base no art. 414, do Código de Processo Penal impronuncio o acusado VALDIVINO DE MORAIS das imputações que lhes são feitas.
Com base no § 5º do art. 282 do Código de Processo Penal, revogo as medidas cautelares impostas ao acusado.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DECISÃO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial de impronúncia; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em seqüência.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Após o trânsito em julgado da presente decisão, dê-se baixa e arquivem-se estes autos.
Sem custas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Cumpra-se.
TERESINA, 25 de abril de 2019
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA"
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0005282-92.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JUVENAL CLARO DA SILVA
Advogado(s): ANTONIO CANDEIRA DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 2171)
Requerido: MUNICIPIO DE TERESINA, CAMARA MUNICIPAL DE TERESINA
Advogado(s):
SENTENÇA: Ante o exposto, conheço os embargos de declaração, eis que tempestivos. No mérito, dou provimento, em parte, para declarar a ilegitimidade passiva da Câmara Municipal de Teresina-PI; afastar a prejudicial de prescrição, e no mérito julgar improcedente o pedido de condenação ao pagamento de FGTS, condenando o Município de Teresina-PI ao pagamento do período de férias vencido, na forma simples, acrescido do terço constitucional e as diferenças remuneratórias em relação ao salário-mínimo no período compreendido entre a nomeação e exoneração (01/02/2009 a 01/04/2010), acrescidos de juros e correção monetária. Sem reexame necessário. P.R.I. Teresina-PI, 27 de março de 2019. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz de Direito.
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000505-59.2015.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: JOSELINA BELO DE LIRA
Advogado(s): PAULO GERMANO MARTINS ARAGÃO(OAB/PIAUÍ Nº 5128), ARMANO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4686-B)
Réu: RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DOS SANTOS
Advogado(s):
DESPACHO: "[...] O processo executório corre sob o interesse da parte exequente. Dessemodo, determino que intime-se a parte exequente, por intermédio de seu advogado, paraque dê seguimento ao feito executivo, no prazo de 5 (cinco) dias. Advirta-se que o seu nãocumprimento poderá ensejar arquivamento da execução [...]".
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0011098-31.2007.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Impetrante: JORMAR VELOSO COSTA, IDENILDES ALVES FEITOSA
Advogado(s): ADAILTON DE OLIVEIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4438)
Impetrado: MAGNIFICA REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI - UESPI
Advogado(s):
SENTENÇA:
Feitas estas considerações, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso II, do CPC. Custas pela impetrante, já recolhidas. Sem honorários, a teor da Súmula STF n. 512 e art.25 da Lei da 12.016/2009. P.R.I. Arquive-se, após o trânsito em julgado. Teresina, 27 de março de 2019. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA. Juiz de Direito.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011946-76.2011.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: FIDC PLN I (FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS)
Advogado(s): ALEXANDRE DE ALMEIDA(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 43621)
Executado(a): FELISMINO FREITAS NETO
Advogado(s): EDUARDO ALBUQUERQUE RODRIGUES DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2624)
Aguarde-se o cumprimento das diligências determinadas no processo n.º
0024711-06.2016.8.18.0140.
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007291-61.2011.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: JOAO CUSTODIO PINHEIRO DA SILVA FILHO (MENOR)
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Requerido: JOÃO CUSTODIO PINHEIRO DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO: "[...] Determino à Secretaria que certifique o trânsito em julgado do processo.Após, intime-se a parte promovente, por intermédio de seu advogado, pararequerer o que entende de direito, no prazo de 5 (cinco) dias [...]".