Diário da Justiça
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Publicado em 26/04/2019 03:00
Matérias:
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000037-03.2017.8.18.0051
Classe: Execução de Alimentos
Autor: NÍVEA ALENCAR FÉLIX, JOSYE ALENCAR SIQUEIRA
Advogado(s):
Réu: JOELSON TOLEDO LOPÉS FÉLIX
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0000548-32.2015.8.18.0031
Classe: Usucapião
Usucapiente: BERNARDO CLARAVAL DUARTE SILVA
Advogado(s): NAYRON DE CASTRO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6379)
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA: O presente feito encontra óbice ao seu regular do processamento, pela impossibilidade de notificação do autor para os atos processuais e sendo dever das partes manterem atualizados seus endereços, a teor do CPC 77, V, importando a mudança deendereço do autor sem comunicação ao Juízo, causa de extinção do processo por falta deinteresse processual, nos termos do CPC 77, V c/c o CPC 485, III, julgo extinto o processosem resolução de mérito, determinando, em consequência, o arquivamento dos autos.Sem custas, em razão do deferimento da justiça gratuita.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001716-06.2014.8.18.0031
Classe: Inventário
Inventariante: PEDRO DA SILVA FONTENELE, EVERARDO DA SILVA FONTENELE
Advogado(s): JARBAS MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 4987-B)
Inventariado: LUIZA DA SILVA FONTENELE
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0004332-51.2014.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Retificante: MARIA DA GRAÇAS DOS SANTOS LINHARES
Advogado(s): FRANCISCA JANE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5640)
Retificado: EDMILSON FREITAS LINHARES, JONAS OLIVEIRA FONTINELE
Advogado(s): FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5234)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0002095-15.2012.8.18.0031
Classe: Usucapião
Usucapiente: CLAUDIO RONDON CUGLOVICI, MARA CRISTINA DE ARAÚJO
Advogado(s): FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3377/01)
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA: Desta feita, considerando que as partes requerentes se mostraram negligentesna condução processual, permanecendo inerte nos autos, sem promover os atos que lhepertinem, julgo extinto, sem resolver o mérito, o presente processo, nos termos do art. 485,III, do NCPC.Custas pela requerente.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000131-68.2012.8.18.0101
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL) S.A. - BANIF
Advogado(s): LUCIO FLÁVIO DE SOUZA ROMERO(OAB/SÃO PAULO Nº 370960), RICARDO CHAGAS DE FREITAS(OAB/BAHIA Nº 12996)
Réu: SUELI CRISTINA DE SOUSA PAIVA
Advogado(s): RUBENS BATISTA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7275)
Intime-se as partes, por meio de seus patronos, do retorno dos autos, bem como do acórdão, bem como para requerer o que entender cabível, no prazo de 15 (quinze) dias. Após o decurso do prazo, voltem os autos conclusos.
DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001854-22.2004.8.18.0031
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): EDIMAR CHAGAS MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3183)
Réu: REFRICENTER SERVIÇO E COMERCIO LTDA, VICENTE DE PAULO SOUZA NETO, EULILA MARIA DE SOUSA
Advogado(s): ROSÉLIA MARIA SOARES SANTOS DREHER(OAB/PIAUÍ Nº 205-B), REINALDO DE CASTRO SANTOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 45-B), ROSANE MARIA SOARES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6211)
DESPACHO
Diante do teor da certidão de fls. 260, revogo o despacho de fls. 192 no que tange a nomeação do perito Diego Portela Freitas.
Nesse sentido, nomeio perito judicial, independentemente de termo de compromisso, LUIS CARLOS DE FREITAS VERAS, Registro PI-002713/0, endereço Rua Doutor Vieira da Cunha, n.º 597, bairro Nova Parnaíba, Parnaíba/PI, CEP 64.218-700, endereço profissional Rua Josias de Moraes Correia, nº 1104, bairro Nova Parnaíba, Parnaíba/PI, CEP 64.218-530, fone: 086 3322-3287, para realização de perícia contábil.
Notifique-se da nomeação, o perito, o qual apresentará em 5 (cinco) dias a proposta de honorários, currículo, com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
PARNAÍBA, 24 de abril de 2019.
HELIOMAR RIOS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000213-95.2018.8.18.0099
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: FELISMINO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)
Réu: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, julgo procedente os pedidos, pelo que, declaro nulo o empréstimo, cancelando em definitivo a consignação do empréstimo aqui questionado, contrato número 01233006295398. Condeno o BANCO BRADESCO S.A. à devolução DOBRADA dos valores indevidamente descontados, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ).
Condeno ainda o BANCO BRADESCO S.A. a pagar a autora a importância de R$1.500 ( mil e quinhentos reais) a título de danos morais. Sobre tal valor a ser pago deverá incidir também a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional, tudo a contar desta sentença.
Sem custas ou honorários (artigo 55 da lei 9099).
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se com a baixa necessária.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000145-48.2018.8.18.0099
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ELZA PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)
Réu: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, julgo procedente os pedidos, pelo que, declaro nulo o empréstimo, cancelando em definitivo a consignação do empréstimo aqui questionado, contrato número 012330863174. Condeno o BANCO BRADESCO S.A. à devolução DOBRADA dos valores indevidamente descontados, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ).
Condeno ainda o BANCO BRADESCO S.A. a pagar a autora a importância de R$1.800 ( mil e oitocerntos reais) a título de danos morais. Sobre tal valor a ser pago deverá incidir também a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional, tudo a contar desta sentença.
Sem custas ou honorários (artigo 55 da lei 9099).
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se com a baixa necessária.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000026-29.2014.8.18.0099
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Autor do fato: GILBERTO BATISTA DE SOUSA
Advogado(s):
Vistas ao MP, inclusive para manifestação acerca de eventual prescrição
DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000474-17.2011.8.18.0031
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)
Requerido: MARCOS ANTONIO DA SILVA
Advogado(s): MAURO MONÇÃO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7304-A)
DESPACHO
Há nos autos petição recebida de forma eletrônica sob o número de protocolo 0000474-17.2011.8.18.0031.5001, requerendo a homologação do acordo juntado às fls. 119/120, nesse sentido, tratando-se o mesmo de cópia, intimem-se as partes para colacionar aos autos a via original da peça, ou, caso haja impossibilidade, atestarem a sua veracidade, para homologação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
PARNAÍBA, 24 de abril de 2019.
HELIOMAR RIOS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003262-62.2015.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): HELVECIO VERAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4202)
Executado(a): STIL CONSTRUÇÕES LTDA, JOSIANE BRAZ RIBEIRO, MANOEL DE JESUS DOS SANTOS
Advogado(s): APOENA ALMEIDA MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3444)
DESPACHO
Veiculado, nos embargos declaratórios recebidos de forma eletrônica sob o número de protocolo 0003262-62.2015.8.18.0031.5002, pedido de efeito modificativo da decisão hostilizada, faz-se imperioso, nos termos do art. 1023, §2º, do NCPC, que se intime a parte adversa para, se desejar, apresente no prazo de 05 dias, razões de contrariedade ao recurso..
PARNAÍBA, 24 de abril de 2019.
HELIOMAR RIOS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000412-20.2018.8.18.0099
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOÃO DE SOUSA LOURA
Advogado(s): LUCAS DUARTE VIEIRA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 12132)
Réu: EMPRESA CLARO S/A
Advogado(s):
Iniciada a audiência o requerido apresentou proposta de acordo no valor de R$ 3.000,00 reais,através de depósito em conta corrente, de titularidade do advogado patrono da ação o Dr LUCAS DUARTEVIEIRA PIMENTEL, CPF 028868963-14, data de nascimento em 16/06/1990, conta corrente no Banco do Brasil,agência 0096-5, conta Nº 38627-8, no prazo de 30 dias corridos, no que tange aos autos0000412-20.2018.8.18.0099, além do cancelamento do contrato nº 201550830 e dos débitos pertencentes a este,o que foi aceito pela parte requerente. Pugna ainda que as intimações/publicações sejam expedidas em nome doadvogado FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES OAB/PI 10480-A . Ato contínuo assim decidiu o MM. Juiz.Presentes os pressupostos legais e considerando, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicose legais efeitos, a transação celebrada pela EMPRESA CLARO S.A., em audiência. Em consequência, tendo atransação efeito de sentença entre as partes, fica o requerido, EMPRESA CLARO S.A., obrigado a depositar emconta corrente no prazo de 30 dias corridos o valor acima pactuado, sob pena de incorrer na multa de 10% dovalor da causa. Julgo, pois, extinto os presentes feitos, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III doCódigo de Processo Civil, determinando o seu arquivamento, após o trânsito em julgado, com baixa nadistribuição. Sem custas. Nada mais havendo, mandou o MM Juiz que fosse encerrado a presente audiência, eordenou que fosse digitado este termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado por todos.Eu________ (Dougllass Trajano Benvindo), Oficial de Gabinete, digitei, subscrevi e colhi as assinaturas abaix
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000165-05.2019.8.18.0099
Classe: Carta Precatória Cível
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO REGIONAL XI - PINHEIROS DA COMARCA DE SÃO PAULO
Advogado(s):
Deprecado: DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE LANDRI SALES - PI, RINALDO FONSECA DA ROCHA
Advogado(s):
Cumpra-se a carta.
DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003136-17.2012.8.18.0031
Classe: Cumprimento Provisório de Sentença
Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A.
Advogado(s): GUSTAVO ALVES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 7467), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Executado(a): ISRAEL FERNANDES DE ARAUJO
Advogado(s): LENNON ARAUJO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 7141)
DESPACHO
Manifeste-se a parte autora sobre a certidão de fls. 116, no prazo de 5 (cinco) dias.
PARNAÍBA, 24 de abril de 2019.
HELIOMAR RIOS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000038-38.2017.8.18.0099
Classe: Pedido de Busca e Apreensão Criminal
Requerente: DELEGADO DE POLICIA CIVIL DA CIDADE DE GUADALUPE -PI
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Vistas ao MP
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000043-26.2018.8.18.0099
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ANTONIO FRANCISCO DA SILVA
Advogado(s): WHEKLYS DUARTE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 14557)
Réu: .BANCO VOTORANTIM S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO os pedidos da petição inicial IMPROCEDENTES, com fulcro no art. 487, I do CPC.
Confirmo o pedido de justiça gratuita , razão pela qual suspendo a condenação em custas e honorários, cuja cobrança fica condicionada ao preenchimento das condições previstas no artigo 98 § 3 do NCPC, diante do benefício da justiça gratuita.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se com a baixa necessária.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000045-93.2018.8.18.0099
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOÃO MARTINS FERREIRA
Advogado(s): JERONIMO BORGES LEAL NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12087)
Réu: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS
Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO os pedidos da petição inicial IMPROCEDENTES, com fulcro no art. 487, I do CPC.
Confirmo o pedido de justiça gratuita , razão pela qual suspendo a condenação em custas e honorários, cuja cobrança fica condicionada ao preenchimento das condições previstas no artigo 98 § 3 do NCPC, diante do benefício da justiça gratuita.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se com a baixa necessária.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000275-09.2016.8.18.0099
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ROSA ALVES BEZERRA
Advogado(s): DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO os pedidos da petição inicial IMPROCEDENTES, com fulcro no art. 487, I do CPC.
Confirmo o pedido de justiça gratuita , razão pela qual suspendo a condenação em custas e honorários, cuja cobrança fica condicionada ao preenchimento das condições previstas no artigo 98 § 3 do NCPC, diante do benefício da justiça gratuita.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se com a baixa necessária.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000374-08.2018.8.18.0099
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: LUIZA MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA
Advogado(s): DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO os pedidos da petição inicial IMPROCEDENTES, com fulcro no art. 487, I do CPC.
Confirmo o pedido de justiça gratuita , razão pela qual suspendo a condenação em custas e honorários, cuja cobrança fica condicionada ao preenchimento das condições previstas no artigo 98 § 3 do NCPC, diante do benefício da justiça gratuita.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se com a baixa necessária.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000406-47.2017.8.18.0099
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOÃO FRANCISCO DA COSTA
Advogado(s): YURE LACKSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13618)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)
Desde já recebo o recurso, apenas no efeito devolutivo, eis que não sevislumbra dano irreparável para a parte Recorrente (art. 43 da Lei Especial).Deixo, todavia,de examinar os pressupostos de admissibilidade, quer seja os de caráter objetivo, quersubjetivo, por entender que tal exame deve ser exercitado noJuízo ad quem, a fim de quenão haja ofensa ao direito de petição da Recorrente, nahipótese de este Juízo a quo negarseguimento à irresignação, uma vez que nesta Justiçaas decisões interlocutórias sãoirrecorríveis. Tal posicionamento vale, inclusive, para ospedidos de benefício da justiçagratuita.Entendo, assim, ser o entendimento mais acertado, senão veja-se:O Juízo deadmissibilidade será feito pelo órgão ad quem, porque não há instrumento de impugnaçãopara a hipótese de inadmissibilidade do recurso pelo Juízo a quo. A Participação do Juízo aquo no procedimento recursal é excepcional, destinando-se, especificamente, à concessãodo efeito suspensivo ao recurso para evitar dano irreparável à parte.Havendo ascontrrazões, enviem-se os autos á Turma Recursal
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000433-30.2017.8.18.0099
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: ELOARDO RIBEIRO DE SOUSA ARAÚJO
Advogado(s): LOIANE ALVES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 11038)
Executado(a): TONISMAR DE ARAÚJO RIBEIRO
Advogado(s):
Vistas ao MP.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000410-84.2017.8.18.0099
Classe: Pedido de Busca e Apreensão Criminal
Requerente: DELEGADO DE POLICIA CIVIL DA CIDADE DE GUADALUPE -PI
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Vistas ao MP.
DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002398-24.2015.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ADERSON CARMINO DE SOUZA
Advogado(s): LENNON ARAUJO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 7141)
Réu: BANCO AYMORE CREDITO FINANCEIRO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s):
DESPACHO
Intime-se a parte autora para emendar o valor da causa nos termos do despacho de fls. 79/81, no prazo de (15) quinze dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, (art. 321 do NCPC).
PARNAÍBA, 24 de abril de 2019.
HELIOMAR RIOS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000168-97.2001.8.18.0031
Classe: Embargos de Terceiro Cível
Embargante: JACQUELINE VAZ SAEGER PIRES
Advogado(s): CELSO GONÇALVES CORDEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3958)
Embargado: BANCO BRADESCO S/A
Advogado(s):
DESPACHO
Considerando o teor da certidão de fls. 25v, intimem-se as partes para manifestarem interesse no prosseguimento do feito com a restauração dos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
PARNAÍBA, 24 de abril de 2019.
HELIOMAR RIOS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA