Diário da Justiça
8655
Publicado em 26/04/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 1451 - 1475 de um total de 1819
Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000078-49.2019.8.18.0099
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGADO DE POLICIA CIVIL DA CIDADE DE GUADALUPE -PI
Advogado(s):
Autor do fato: RAIMUNDO VIEIRA DA SILVA LEAL
Advogado(s):
Vistas ao MP
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000077-64.2019.8.18.0099
Classe: Termo Circunstanciado
Indiciante: GPM DE LANDRI SALES - PI
Advogado(s):
Autor do fato: AURILENE DA SILVA MIRANDA
Advogado(s):
Vistas ao MP
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000076-79.2019.8.18.0099
Classe: Termo Circunstanciado
Indiciante: GPM DE LANDRI SALES - PI
Advogado(s):
Autor do fato: GEDSON JUNIOR ARAÚJO BORGES DOS SANTOS
Advogado(s):
Vistas ao MP
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000074-12.2019.8.18.0099
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: GPM DE LANDRI SALES - PI, JOSÉ REGES FERREIRA
Advogado(s):
Vistas ao MP
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000073-27.2019.8.18.0099
Classe: Termo Circunstanciado
Indiciante: GPM DE LANDRI SALES - PI
Advogado(s):
Autor do fato: JOÃO CARLOS ALVES DE FRANÇA
Advogado(s):
Vistas ao MP
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000681-77.2016.8.18.0051
Classe: Produção Antecipada da Prova
Autor: ADÃO MANOEL DE CARVALHO
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO VOTORANTIM
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
FRONTEIRAS, 24 de abril de 2019
REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO
Designado Portaria da Corregedoria CEAS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000828-40.2015.8.18.0051
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA EULÁLIA RODRIGUES
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO BRADESCO
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
FRONTEIRAS, 24 de abril de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - CEAS
EDITAL - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0002371-12.2013.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DIÓGENES BRASIL GURJÃO, PAULO JOARY BRASIL GURJÃO
Advogado(s): FRANCISCO LUCIO CIARLINI MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 2275)
Réu: ONOFRE BRASIL GURJÃO, BENTO FONTENELE GURJÃO JUNIOR, BENTO FONTENELE GURJÃO JUNIOR
Advogado(s):
DESPACHO: Fl. 95: "Mantenho o despacho de fl. 89 pelos seus próprios fundamentos, de sorte que indefiro o pedido contido na petição de fl. 93.Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, colacionar aos autos a certidão de registro imobiliário que comprove a propriedade, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do despacho de fl. 89. Antes, contudo, deverá proceder a correção do valor da causa e complementar as custas processuais, nos termos da decisão que julgou o incidente de impugnação ao valor da causa".
EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
1ª Publicação
Processo nº: 0000159-52.2009.8.18.0065
Classe: Interdição
Interditante: MARIA FERREIRA LIMA
Advogado(s):
Interditando: CARLOS EDUARDO FERREIRA PINHEIRO
Advogado(s): MAURO BENICIO DA SILVA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2646)
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O (A) Dr (a). KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de CARLOS EDUARDO FERREIRA PINHEIRO, Brasileiro(a), filho(a) de MARIA DE LOURDES FERREIRA e BARNARDO ARLINDO PINHEIRO, residente e domiciliado(a) em TERRA DURA, ZONA RURAL, PEDRO II - Piauí nos autos do Processo nº 0000159-52.2009.8.18.0065 em trâmite pela Vara Única da Comarca de PEDRO II, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador MARIA FERREIRA LIMA, Brasileiro(a) , União Estável, filho(a) de CONSTANCIA PEREIRA LIMA e MARIA LUIZA DE JESUS, residente e domiciliado(a) em LOCALIDAD TERRA DURA, PEDRO II - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ JESSÉ DA ROCHA SOARES, Analista Judicial, digitei e subscrevo.
PEDRO II, 24 de abril de 2019.
KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da PEDRO II.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000207-43.2015.8.18.0051
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: MARCELINO RODRIGUES DA SILVA, MARIA JOAQUINA RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s):
Requerido: ANTONIO CESARIO DE SOUSA NETO
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
FRONTEIRAS, 24 de abril de 2019
JOSÉ OALDO DE SOUSA
ANALISTA JUDICIAL-DESG.PORTARIA CEAS/CORREGEDORIA
EDITAL - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0002371-12.2013.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DIÓGENES BRASIL GURJÃO, PAULO JOARY BRASIL GURJÃO
Advogado(s): FRANCISCO LUCIO CIARLINI MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 2275)
Réu: ONOFRE BRASIL GURJÃO, BENTO FONTENELE GURJÃO JUNIOR, BENTO FONTENELE GURJÃO JUNIOR
Advogado(s):
DECISÃO: Fls.17e verso: "(...) Diante do exposto, considerando a peculiaridade do caso, determino que o valor da causa seja corrigido, de sorte a constar como sendo este o equivalente a 311.111,11 (trezentos e onze mim e cento e onze reais e onze centavos). Intime-se a parte impugnada para, no prazo de 15 (quinze) dias, corrigir o valor da causa nos exatos termos supra, sob pena de cancelamento da distribuição, bem como complemente as custas correspondentes.Quanto ao pedido de pagamento das custas apenas ao final do processo,resolvo por indeferir o pedido por ausência de previsão legal. Contudo, a teor do art. 98, § 6º do NCPC, admite-se a possibilidade de parcelamento das custas processuais, desonerando assim aqueles que possuem capacidade financeira, sem lhes prejudicar a subsistência, devendo, para tanto, haver requerimento do autor".DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000346-92.2011.8.18.0064
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVID SOBREIRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Executado(a): VALDIMIRO JOSÉ DE FRANÇA
Advogado(s):
Tendo decorrido o prazo requerido, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se, requerendo o que entender de direito.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000068-05.2019.8.18.0099
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ILDA FERREIRA DE SOUSA
Advogado(s): MARCELO BENVINDO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 15496)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s):
Vistos.Processe-se sob pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art.54).Redesigono a presente audiência para o dia 26 de junho de 2019 às 11:30 horas, paraarealização deaudiência de conciliação, instrução e julgamento, devendo a parte autoraserintimada e oréu ser citado para comparecerem munidos das provas capazes decomprovara existênciade seus direitos, oportunidade inclusive em que o requerido deveráoferecer suaresposta(se possível, acompanhado do referido contrato, ted opu comprovantedepagamento dovalor) tal qual os ditames previstos na lei 9.099/95, advertindo-o de quenãocomparecendo,serão consideradas verdadeiras as alegações iniciais. Deverá aindaorequerido estaracompanhado dos estatudos sociais e carta de preposição.Procedaasecretaria a citação do requerido na forma prevista na lei 9.099/95
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000067-20.2019.8.18.0099
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ILDA FERREIRA DE SOUSA
Advogado(s): MARCELO BENVINDO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 15496)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s):
Vistos.Processe-se sob pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art.54).Redesigono a presente audiência para o dia 26 de junho de 2019 às 11:30 horas, paraarealização deaudiência de conciliação, instrução e julgamento, devendo a parte autoraserintimada e oréu ser citado para comparecerem munidos das provas capazes decomprovara existênciade seus direitos, oportunidade inclusive em que o requerido deveráoferecer suaresposta(se possível, acompanhado do referido contrato, ted opu comprovantedepagamento dovalor) tal qual os ditames previstos na lei 9.099/95, advertindo-o de quenãocomparecendo,serão consideradas verdadeiras as alegações iniciais. Deverá aindaorequerido estaracompanhado dos estatudos sociais e carta de preposição.Procedaasecretaria a citação do requerido na forma prevista na lei 9.099/95
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000066-35.2019.8.18.0099
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ILDA FERREIRA DE SOUSA
Advogado(s): MARCELO BENVINDO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 15496)
Réu: BANCO FICSA S.A
Advogado(s):
Vistos.Processe-se sob pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art.54).Redesigono a presente audiência para o dia 26 de junho de 2019 às 11:30 horas, paraarealização deaudiência de conciliação, instrução e julgamento, devendo a parte autoraserintimada e oréu ser citado para comparecerem munidos das provas capazes decomprovara existênciade seus direitos, oportunidade inclusive em que o requerido deveráoferecer suaresposta(se possível, acompanhado do referido contrato, ted opu comprovantedepagamento dovalor) tal qual os ditames previstos na lei 9.099/95, advertindo-o de quenãocomparecendo,serão consideradas verdadeiras as alegações iniciais. Deverá aindaorequerido estaracompanhado dos estatudos sociais e carta de preposição.Procedaasecretaria a citação do requerido na forma prevista na lei 9.099/95
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000065-50.2019.8.18.0099
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ILDA FERREIRA DE SOUSA
Advogado(s): MARCELO BENVINDO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 15496)
Réu: BANCO RURAL
Advogado(s):
Vistos.Processe-se sob pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art.54).Redesigono a presente audiência para o dia 26 de junho de 2019 às 11:30 horas, paraarealização deaudiência de conciliação, instrução e julgamento, devendo a parte autoraserintimada e oréu ser citado para comparecerem munidos das provas capazes decomprovara existênciade seus direitos, oportunidade inclusive em que o requerido deveráoferecer suaresposta(se possível, acompanhado do referido contrato, ted opu comprovantedepagamento dovalor) tal qual os ditames previstos na lei 9.099/95, advertindo-o de quenãocomparecendo,serão consideradas verdadeiras as alegações iniciais. Deverá aindaorequerido estaracompanhado dos estatudos sociais e carta de preposição.Procedaasecretaria a citação do requerido na forma prevista na lei 9.099/95
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000273-81.2015.8.18.0064
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: INCENOR INDUSTRIA CERAMICA DO NORDESTE LTDA
Advogado(s): MIRIAN ADRIANA GRILLO BERTANHA(OAB/SÃO PAULO Nº 226704)
Executado(a): MEDEIROS & SILVA CONSTRUÇÕES - EPP
Advogado(s):
Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a certidão de fl. 259.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000135-04.2018.8.18.0099
Classe: Termo Circunstanciado
Autor: 19ª DELEGACIA REGIONAL DE GUADALUPE-PI
Advogado(s):
Autor do fato: ROGÉRIO RIBEIRO DA SILVA LIMA
Advogado(s):
O presentante do Ministério Público, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no art. 89 da Lei 9.099/95, ofereceu o benefício da transação penal a ROGERIO RIBEIRO DA SILVA LIMA, ficando esta obrigado a aceitar a proposta oferecida às fls. 28.
O processo fora suspenso pelo período de prova de 04 (dois) meses, sem prorrogação.
Às fls. 37, informam que não houve descumprimento das condições impostas ao réu e o cumprimento dos termos arbitrados na suspensão.
É o contido nos autos. Decido.
Trata-se a conduta praticada pelo acusado com pena abstrata mínima igual/inferior a um ano. Assim, verificando que a autora atendia aos requisitos do art. 89 da Lei 9.099/95, e por entender adequada neste caso, o Ministério Público propôs a transação penal, na forma do termo de audiência, devidamente cumprida.
Tendo decorrido o prazo determinado, ou seja de 04 meses sem que tenha havido a revogação do benefício, outra decisão não deve ser tomada a não ser a decretação da extinção da punibilidade do beneficiário concernente ao presente caso.
Ante tais considerações, ante o exposto e na forma do art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95, EXTINGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a PUNIBILIDADE do beneficiário ROGERIO RIBEIRO DA SILVA LIMA já qualificada nos autos, no que pertine ao fato delituoso envolvido neste processo.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
No momento oportuno, lance-se o feito como julgado e dê-se baixa nos registros do SCP e arquive-se o feito.
SENTENÇA - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000442-52.2006.8.18.0042
Classe: Demarcação / Divisão
Requerente: LUZINETE NAZIRO PEREIRA, JOÃO SALVADOR CARVALHO DE SOUZA
Advogado(s): EDILSON DE ARAÚJO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 20997), EDILSON DE ARAÚJO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 209-B)
Requerido: OLIVANILDO REIS E SILVA
Advogado(s): VILNETE DE ARAUJO SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 204-B)
SENTENÇA
Ante o exposto, EXTINGO o processo diante do abandono da causa, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, III, do CPC.
Condeno os autores em custas processuais e honorários advocatícios no valorde R$ 3.000,00 (três mil reais), nos termos do art. 485, § 2º, in fine, do CPC.
ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO
Juiz(a) de Direito da Vara Agrária da Comarca de BOM JESUS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000408-13.2017.8.18.0068
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: O MINISTERIO PÚBLICO ESTADUA DE PORTO-PI
Advogado(s):
Réu: DOMINGOS BACELAR DE CARVALHO
Advogado(s): VIRGILIO BACELAR DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2040)
Considerando o gozo de licença para tratamento de saúde pelo Magistrado,conforme documento em anexo, redesigno a presente audiência para o dia 26 de Setembro de 2019, às 10 h:00 min.
Intimações e expedientes necessários.
EDITAL - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000495-61.2017.8.18.0102
CLASSE: Usucapião
Usucapiente: JOSÉ DA SILVA PEREIRA
Usucapido: MÁXIMA SARAIVA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) diasO Dr. ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de BOM JESUS, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Praça Marco Aurélio, s/n, BOM JESUS-PI, a Ação acima referenciada, proposta por JOSÉ DA SILVA PEREIRA, brasileiro, solteiro, filho(a) de MARIA DE LOURDES RODRIGUES DA SILVA e JOÃO PEREIRA DE SOUSA, residente e domiciliado na Gleba Santa Cruz, situada na Data Sítio, zona rural de Marcos Parente/Piauí em face de MÁXIMA SARAIVA, falecida; ficando por este edital citado o ESPÓLIO ou os HERDEIROS DE MÁXIMA SARAIVA, para integrarem a lide e apresentarem CONTRARRAZÕES à Apelação, no prazo de 15 (quinze) dias. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de BOM JESUS, Estado do Piauí, aos 24 de abril de 2019 (24/04/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
BOM JESUS, 24 de abril de 2019
ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO
Juiz(a) de Direito da Vara Agrária da Comarca de BOM JESUS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000286-85.2016.8.18.0051
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: RUTH MARIA RODRIGUES VIEIRA, ARTUR EZEQUIEL RODRIGUES DE ANDRADE
Advogado(s): MARLON MARCIO DE SOUSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 11842)
Requerido: ELTON OLIVEIRA DE ANDRADE
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
FRONTEIRAS, 24 de abril de 2019
REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO
Designado Portaria da Corregedoria CEAS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000269-31.2018.8.18.0099
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: GERCINA UMBELINA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, julgo parcialmente procedente os pedidos, pelo que, declaro nulo o empréstimo, cancelando em definitivo a consignação do empréstimo aqui questionado, contrato número 710654286. Condeno a BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. à devolução SIMPLES dos valores indevidamente descontados, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ).
Condeno ainda a BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. a pagar a autora a importância de R$ 1.100,00 ( mil e cem reais) a título de danos morais. Sobre tal valor a ser pago deverá incidir também a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional, tudo a contar desta sentença, que deverá ser compensado com o quantum depositado pelo banco promovido em sua conta de titularidade da parte autora, R$ 650,00 reais para que não exista enriquecimento sem causa.
Sem custas ou honorários (artigo 55 da lei 9099).
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se com a baixa necessária.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PORTO)
Processo nº 0000408-13.2017.8.18.0068
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: O MINISTERIO PÚBLICO ESTADUA DE PORTO-PI
Advogado(s):
Réu: DOMINGOS BACELAR DE CARVALHO
Advogado(s): VIRGILIO BACELAR DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2040)
DESPACHO:
Considerando o gozo de licença para tratamento de saúde pelo Magistrado,conforme documento em anexo, redesigno a presente audiência para o dia 26 de Setembro de 2019, às 10 h:00 min.
Intimações e expedientes necessários.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000090-68.2016.8.18.0099
Classe: Execução de Alimentos
Autor: RODRIGO DE AQUINO SOUSA, ANA LÍDIA DE AQUINO SOUSA, ERIC LUÍDE DE AQUINO SOUSA, LEANDRA RODRIGUES DE SOUSA
Advogado(s): LOIANE ALVES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 11038)
Réu: ERIK RODRIGO DE AQUINO SOUSA
Advogado(s):
Tratam os presentes autos de ação de Execução de ALIMENTOS, proposta por RODRIGO DE AQUINO SOUSA, ANA LIDIA DE AQUINO SOUSA, ERIC LUIDE DE AQUINO SOUSA, representados por sua genitora LEANDRA RODRIGUES DE SOUSA, pelas razões consubstanciadas as fls., 02/08.
Réu devidamente citado.
Às fls. 63, o senhor ERIK RODRIGO DE AQUINO SOUSA, apresentou comprovante de pagamento na secretaria da cidade de Bertolinia-PI, que o requerido efetuou o pagamento ora executado.
Às fls. 67, a parte intimada através de sua advogada, não se manifestou mais no processo, razão pela qual determino então a extinção da execução, nos termos do art. 924 II, CPC, determinando o arquivamento do presente processo.
Verificando-se pelo contido nos autos que o valor da execução foi pago e que a autora não se manifestou mais no processo, mesmo devidamente intimada através de sua advogada, dúvidas não tenho que a presente execução restou cumprida, não havendo motivos para postergar ainda mais o deslinde do presente feito.
Assim, tendo em vista que a parte executada comprovou o pagamento da dívida, com fundamento no artigo 924, II, do CPC, julgo extinta com apreciação do mérito a presente execução.
Publique-se, registre-se e intimem-se. Notifique-se o Ministério Público.
Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.