Diário da Justiça 8655 Publicado em 26/04/2019 03:00
Matérias: Exibindo 301 - 325 de um total de 1819

Juizados da Capital

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003959-76.2017.8.18.0140

Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

Requerente: RESICAMP COMPENSADOS LAMINADOS EIRELI - EPP

Advogado(s): SIMONE LAZZARI BASTOS DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 20934), SANDRA MELO PRUDENCIO(OAB/PIAUÍ Nº 9342)

Requerido: MANHATTAN SAINT PAUL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

Advogado(s): ARI RICARDO DA ROCHA GOMES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8255)

Considerando que decorreu tempo suficiente para as necessárias diligências, indefiro o pedido de dilação do prazo no Protocolo de Petição Eletrônico. Nº0003959-76.2017.8.18.0140.5007.Intime-se o autor para, em 05 (cinco) dias, cumprir a decisão de fls. 34.Cumpra-se.

EDITAL - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

1ª Publicação

Processo nº: 0004776-77.2016.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: ANANDA NUNES DE MORAIS

Advogado(s): JONNAS RAMIRO ARAUJO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 9038)

Interditando: WENDELL OLIVEIRA DE MORAIS

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). ANTONIO DE PAIVA SALES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de WENDELL OLIVEIRA DE MORAIS, CPF Nº 791.559.603-91, filho de LIDIVINA OLIVEIRA DE MORAIS e FRANCISCO ONOFRE DE MORAIS, residente e domiciliado na RUA PERNAMBUCO, 1718, PIRAJÁ, TERESINA - Piauí nos autos do Processo nº 0004776-77.2016.8.18.0140 em trâmite pela 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador ANANDA NUNES DE MORAIS, filha de ANTONIA NUNES SOARES e WENDELL OLIVEIRA DE MORAIS, residente e domiciliada no mesmo endereço do interditando, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ ALINE DOURADO MENESES, Secretária da 4ª Vara de familia de Teresina - PI, digitei e subscrevo.

TERESINA, 24 de abril de 2019.

ANTONIO DE PAIVA SALES
Juiz de Direito da Comarca da 4ª Vara de Família e Sucessões da TERESINA.

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0002460-23.2018.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 1º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PIAUI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: ADAILTON GOMES DE OLIVEIRA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 4ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ADAILTON GOMES DE OLIVEIRA,brasileiro, solteiro, natural de Teresina, nascido em 15/04/1994, filho de Alcilene Alves dos Santos e Francisco de Sousa Rodrigues, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 24 de abril de 2019 (24/04/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014569-11.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A

Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454/01)

Requerido: DOMINGOS DOS SANTOS ROCHA

Advogado(s):

Ficam INTIMADA as partes por intermedio do seu advogado para no prazo de 15 dias dizerem a respeito da devolução do AR COM STATUS NÃO EXISTE O NUMERO..

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005836-85.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGÉTICA DO ESTADO DO PIAUÍ - ELETROBRAS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Réu: MARIZTE PEREIRA DO NASCIMENTO

Advogado(s):

Embora afirme que tentou inúmeras vezes citar e localizar o endereço da parte ré, a autora não comprova que empreendeu esforços nesse sentido.Intime-se, pois, a autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstrar que promoveu a busca do endereço da parte ré, de forma a legitimar o pleito de citação por edital ou para apresentar novo endereço para citação da demandada, sem o qual não há como o processo seguir.Cumpra-se.

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0000326-14.2004.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: SAMUEL ALVES DOS SANTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Intimar as partes deste processo a comparecer na audiência designada para o dia 31/05/2019, às 09:30h.

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021920-98.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: AUTO CAR CENTER TRUCK DE PNEUS LTDA

Advogado(s): EDWARD ROBERT LOPES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5262)

Réu: L GONZAGA CORREIA ME

Advogado(s):

A parte ré, embora devidamente citada (fls. 35-v), deixou decorrer o prazo sem manifestação, conforme certidão de fls. 36. Assim, decreto a revelia do réu presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC), em razão da inexistência de qualquer causa prevista no art. 345 do CPC.O caso comporta o julgamento antecipado do feito em decorrência dos efeitos da revelia, havendo permissivo legal previsto no art. 355, II, do CPC, autorizando a prolação de sentença.Intime-se a autora para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das custas de preparo e baixa. Após, retornem-me os autos conclusos para sentença.Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000095-21.2015.8.18.0004

Classe: Tutela c/c Destituição do Poder Familiar

Autor: MINISTERIO PÚBLICO DO PIAUI 45ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: MONICA ROCHA DE SOUSA DIAS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003670-85.2013.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: LUAUTO RENT A CAR LTDA

Advogado(s): LUANN DO MONTE RESENDE(OAB/PIAUÍ Nº 10854), JOSÉ COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 747/72)

Executado(a): OSVALDO SILVA FILHO

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 24 de abril de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)

Processo nº 0018372-31.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: JEFFERSON DOS SANTOS LUZ

Advogado(s): JOAO MARCOS ARAUJO PARENTE(OAB/PIAUÍ Nº 11744), JADER MADEIRA PORTELA VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 11934)

DESPACHO:

Intimem-se o Representante do Ministério Público e a Defesa do acusado

para, ciência e manifestação, no prazo legal, quanto aos documentos acostados às fls. 175

a 189 dos autos.

Determino que a Secretaria desta Unidade Judiciaria junte os referidos

documentos ao sistema Themis-Web.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000248-39.2012.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: BANCO TRIANGULO S.A

Advogado(s): RANGEL DA SILVA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 213836), RAPHAEL BERNARDES DA SILVEIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 209697)

Requerido: E F DA SILVA MINIMERCADO, EDSON FERNANDES DA SILVA, FRANCISCO WARLLEY FERNANDES DA SILVA

Advogado(s):

INTIMA-SE a parte autora, através dos seus procuradores, para que no prazo de 15 (quinze) dias, proceda com regularização da substituição processual.

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028607-91.2015.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: DANIEL LOPES REGO, ANNA KLICIA TORRES DE SA URTIGA

Advogado(s): DANIEL LOPES REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3450)

Requerido: VIVIAN FREIRE LEOPOLDINO, MARIA DE LOURDES FREIRE LEOPOLDINO, PEDRO LEOPOLDINO FERREIRA FILHO

Advogado(s): EDUARDO LEOPOLDINO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 2780)

INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se da petição no Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0028607-91.2015.8.18.0140.5002,requerendo o que for de direito.Intime-se. Cumpra-se.

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0012726-06.2017.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 1º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PIAUI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: JOÃO VITOR MENDES SOARES

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 10 (dez) dias

O Dr. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 4ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado JOÃO VITOR MENDES SOARES,brasileiro, natural de Teresina, nascido em 21/10/1997, filho de Norma Sueli Mendes, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 24 de abril de 2019 (24/04/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000551-77.2017.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS

Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036)

Requerido: RODRIGO FERNANDO CAMPELO DA SILVA

Advogado(s):

A parte ré, embora devidamente citada (fls. 71-v) e o veículo objeto da presente ação apreendido (fls. 72), deixou decorrer o prazo sem manifestação, conforme certidão de fls. 73. Assim, decreto a revelia do réu presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC), em razão da inexistência de qualquer causa prevista no art. 345 do CPC.O caso comporta o julgamento antecipado do feito em decorrência dos efeitos da revelia, havendo permissivo legal previsto no art. 355, II, do CPC, autorizando a prolação de sentença.Intime-se a autora para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das custas de preparo e baixa. Após, retornem-me os autos conclusos para sentença.Cumpra-se.

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012605-12.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGICA DO PIAUI

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Réu: JOSELIA CARVALHO DE OLIVEIRA

Advogado(s): GERIMAR DE BRITO VIEIRA-DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

Versam os autos sobre matéria exclusivamente de direito, comportando julgamento antecipado do feito.INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o pagamento da taxa de preparo e baixa.Após, retornem-me os autos conclusos para sentença, que deverá ser proferida de acordo com a ordem cronológica de julgamento.Cumpra-se.

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0005592-88.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: CENTRAL DE FLAGRANTES DE TERESINA-PI, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: RAFAEL DE OLIVEIRA MENDES

Advogado(s): FRANCISCO MOURA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 2337)

SENTENÇA: FICA O ADVOGADO FRANCISCO MOURA SANTOS (OAB/PI- 2337) INTIMADO DA SENTENÇA CUJO TOER FINAL SEGUE" III - DISPOSITIVO 3.1. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia, para SUJEITAR o denunciado RAFAEL DE OLIVEIRA MENDES, ao disposto do art. 157, § 2º, inciso II, do Código Penal e em concurso formal com o crime de corrupção de menores, por praticar o crime de roubo na companhia de um adolescente menor de 18 anos. DA DOSIMETRIA DA PENA PELO CRIME DE ROUBO MAJORADO 3.2. Passo à dosimetria da pena referente ao delito de roubo majorado, por ter a pena em abstrato superior ao delito de Corrupção de menores, de modo que, no momento oportuno da aplicação da pena, a exasperação da pena será aplicada, nos termos do art. 5º, XLVI, da Constituição Federal e art. 68 do Código Penal. 3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, analisando as diretrizes do art. 59 do Código Penal. CULPABILIDADE, o réu é penalmente imputável, agiu livre de influências que pudessem alterar seu potencial, com capacidade de conhecer o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento, sendo perfeitamente possível agir de forma diversa. A despeito de tais ponderações, a reprovabilidade que recai sobre a sua conduta não ultrapassa aquela inerente ao tipo penal em questão. ANTECEDENTES, o acusado não possui antecedentes criminais, ou seja, não possui condenação anterior por crime a este delito. CONDUTA SOCIAL, não existem elementos nos autos que podem ser aferidos e valorados negativamente sobre tal circunstância judicial. PERSONALIDADE, não existem elementos nos autos que possam ser aferidos e valorados sobre tal circunstância judicial. MOTIVOS, estes restaram injustificados, não havendo que se sopesarem, posto que nada há nos autos que configure motivo além do que se extrai do próprio tipo penal. CIRCUNSTÂNCIAS, tal análise está ligada ao local, tempo e modo de ação do agente e, nesse sentido, não há nos autos aludidas circunstâncias que ultrapassam o tipo penal. CONSEQUÊNCIAS, podem ser tidas como favoráveis ao agente uma vez que foram normais ao tipo. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, esta não contribuiu e nem influenciou para o acontecimento do evento delituoso. 3.4. Em face das circunstâncias judiciais acima, constata-se, assim, que não há circunstâncias judiciais desfavoráveis ao ponto de aumentar a pena. Dessa forma, fixo a PENA-BASE no mínimo legal em 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. 3.5. Na segunda fase de aplicação da pena, existe a atenuante da confissão e não existem circunstâncias agravantes. No entanto, diante do disposto na Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, resta impossibilitada a redução da pena de reclusão abaixo do mínimo legal prevista para o crime. Sendo assim, mantenho a pena em 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. 3.6. Na terceira fase, existe a causa geral de aumento da pena em face do concurso de agentes. Sendo assim, aumento a pena em 1/3, fixando-a em 5 (CINCO) ANOS E 4 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 13 (TREZE) DIAS-MULTA. 3.7. Há, também, uma causa especial de aumento da pena, ou seja, o concurso formal, pela prática do crime de corrupção de menores, onde deve ser aplicada a pena do crime mais grave, como o de roubo majorado que será aumentada no patamar que varia de 1/6 a 2/3. Sendo assim, fixo a pena, DEFINITIVAMENTE, aumentada de 1/6, em 6 (SEIS) ANOS, 2 (DOIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E 13 (TREZE) DIAS-MULTA. Não existem causas gerais ou especiais de diminuição da pena. 3.8. Arbitro o valor do dia-multa no seu grau mínimo, em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, corrigido monetariamente, ante a ausência de elementos para aferição da capacidade econômica do agente. 3.9. Deixo de aplicar a detração penal ao réu, vez que os dias correspondentes ao período da custódia cautelar não alcançam o parâmetro legal para alteração de regime inicial. 3.10. Determino o cumprimento da pena do condenado RAFAEL DE OLIVEIRA MENDES no REGIME SEMIABERTO, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "b" e § 3º, do Código Penal e diante da pena estabelecida e por ser o regime mais adequado ao cumprimento da pena e a ressocialização do apenado, pois um regime de cumprimento mais brando seria insuficiente e à margem da lei. A pena deve ser cumprida na UNIDADE DE APOIO AO REGIME SEMIABERTO - UASA, ou em estabelecimento prisional similar, nesta Capital. 3.11. Um dos delitos praticado pelo réu foi cometido com violência e grave ameaça, dessa forma, se torna inviável a aplicação do art. 44, inciso I, do Código Penal. Da mesma forma, não se aplica a suspensão condicional da pena, previsto no art. 77, inciso III, do Código Penal uma vez que a pena foi superior a um ano de reclusão e pelo fato do acusado não preencher os requisitos subjetivos autorizadores. 3.12. Quanto ao art. 387, IV, do Código de Processo Penal, deixo de fixar valor mínimo para reparação de danos, porquer sem elementos para tanto. 3.13. Reu preso durante a instrução. Deverá permanecer preso, porque ainda presentes os motivos que determinaram a sua custódia cautelar. De mais a mais, em consulta ao Sistema Themis Web, verifico que o condenado se encontra preso pelos seguintes Processos: 0029866-24.2015.8.18.0140; 0005592-88.2018.8.18.0140; 0006985-48.2018.8.18.0140; e 0000082-60.2019.8.18.0140, todos pela prática de crimes contra o patrimônio, que autorizam a presução de que, solto voltará a delinquir. Recomende-se-o na prisão em que se encontra. 3.14. Condeno o acusado ao pagamento das custas processuais. No entanto, concedida a assistência judiciária, na linha de orientação do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, determino sua isenção, haja vista que, no âmbito estadual, a Lei Ordinária nº 5.526-2005 preceitua, em seu art. 6º serem isentos de seu pagamento os beneficiários da assistência judiciária, afastando, destarte, a mera suspensão da exigibilidade do pagamento, prevista no art. 12 da Lei nº 1.060-50, uma vez que as custas dos serviços forenses é matéria cuja competência para legislar é concorrente entre a União, os Estados-membros e o Distrito Federal, nos termos do art. 24, inciso IV, da Constituição Federal."

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010185-39.2013.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8816)

Réu: ELANE DE HOLANDA SOUSA

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 24 de abril de 2019

MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA

Técnico Judicial - 4228880

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019151-88.2013.8.18.0140

Classe: Consignação em Pagamento

Consignante: RAIMUNDO JOSE DE JESUS

Advogado(s): MARIA DOS REMÉDIOS SOUSA L. BEDRAN(OAB/PIAUÍ Nº 1967), MARIA DOS REMEDIOS SOUSA LIMA BEDRAN(OAB/PIAUÍ Nº 1967/87)

Consignado: BANCO BV FINANCEIRA

Advogado(s):

Tendo em vista que a presente ação encontra-se sentenciada e a decisão de fls. 74 não conheceu a apelação cível, indefiro o pedido de parcelamento de custas no Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0019151-88.2013.8.18.0140.5002, haja vista que o juiz poderá conceder o parcelamento de despesas processuais que serão adiantadas no curso do procedimento, conforme art. 98, § 6º do CPC.Assim, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo das custas judicias devidas, após, intime-se a parte devedora via DJE para efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado.Após o decurso do prazo sem o recolhimento das custas, providenciem-se os atos necessários para a referida inscrição.Em seguida, certifique-se e arquivem-se os autos.

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0027439-20.2016.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 7º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: MARCOS VASCONCELOS SILVA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 4ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado MARCOS VASCONCELOS SILVA, natural de Teresina,solteiro,nascido em 26/07/1977, serralheiro, filho de Lúcia Vasconcelos da Silva e Vicente Paula da Silva, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 24 de abril de 2019 (24/04/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007509-55.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: TARCIANA CHUVAS DE SOUSA ARAGÃO

Advogado(s): GUILHERME DE MOURA PAZ(OAB/PIAUÍ Nº 13855), TAMYRES LAYSLA MESSIAS(OAB/PIAUÍ Nº 8689), EMILIANO K. PAES LANDIM LUDWIG(OAB/PIAUÍ Nº 5545)

Requerido: GOL VARIG LINHAS AÉREAS

Advogado(s): THIAGO CARTUCHO MADEIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 7555)

Em razão do retorno dos autos advindos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, conforme certidão de fls. 285, determino a intimação do autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.Intime-se. Cumpra-se.

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0000042-83.2016.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 4º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PIAUÍ/PI

Réu: FIRMINO DOS SANTOS

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 4ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado FIRMINO DOS SANTOS, brasileiro, natural de Teresina, nascido em 01/04/1975, filho de Firmino da Silva, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 24 de abril de 2019 (24/04/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri DA COMARCA DE TERESINA

RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI

PROCESSO Nº 0005841-73.2017.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: 14ª PROMOTORIA JUSTIÇA

Réu: FRANK ELSON DA SILVA GUIMARÃES

Oficial de Justiça:

EDITAL DE INTIMAÇÃO

O ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Juiz de Direito da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

INTIMA, pelo presente edital, o réu FRANK ELSON DA SILVA GUIMARÃES, conhecido por "FRANK", brasileiro, natural de Teresina-PI., nascido em 20 de novembro de 1988, filho de Francisco da Silva Guimarães e Angelina de Abreu Silva, atualmente residente em local incerto e não sabido, a comparecer à SESSÃO DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI, designada para o dia 21 DE MAIO DE 2019, às 08h00, Plenário do Fórum Cível e Criminal Des. Joaquim de Sousa Neto, situado na Rua Gov. Tibério Nunes, s/n, 5º andar, Bairro Cabral, desta Capital. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 24 de abril de 2019 (24/04/2019). Eu, EVANGELISTA ANTÔNIO DA LUZ, Analista Judicial, o digitei.

ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
Juiz de Direito da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008797-72.2011.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Executado(a): MERCURY BEBIBAS LTDA, MACELO CARNEIRO ARARIPE, RAYSSA UCHOA CUNHA PINTO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 24 de abril de 2019

RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU

Analista Judicial - 105355-8

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008623-87.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JULIO CESAR PESSOA DA SILVA

Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONCSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)

Intime-se a parte autora, por meio de seu Procurador, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020444-64.2011.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: BANCO ITAU S/A

Advogado(s): MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 151056-S)

Réu: SPEED CARGAS E LOCAÇAO DE VEICULOS LTDA, ANA CAROLINA DE OLIVEIRA MELO

Advogado(s):

Indefiro o pedido de suspensão no Protocolo de Petição Eletrônico. Nº0020444-64.2011.8.18.0140.5002, tendo em vista que os demandados sequer foramcitados, não se enquadrando em nenhuma das hipóteses de suspensão previstas no art.313 do CPC, bem como não se enquadrar na hipótese do art. 921 do CPC.Intime-se a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimentoao feito, requerendo o que for de direito, sob pena de extinção.Cumpra-se.

Matérias
Exibindo 301 - 325 de um total de 1819