Diário da Justiça 8654 Publicado em 25/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000104-12.2010.8.18.0051

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: WAGNER DE SOUSA, REPRESENTADO POR MARIA DE ARAÚJO SOUSA

Advogado(s): ZAIRA LIVANDA CONCEIÇÃO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 15316)

Réu: VILMAR JOSÉ FRANÇA

Advogado(s): ANDRÉ SOUZA LOPES(OAB/SANTA CATARINA Nº 30923)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

FRONTEIRAS, 24 de abril de 2019

JOSÉ OALDO DE SOUSA

Analista Judicial Designado Portaria da Corregedoria CEAS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000887-11.2017.8.18.0034

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: SILVESTRE GOMES DA SILVA

Advogado(s): JOSÉ PIRES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2025)

Réu: BRADESCO FINANCIAMENTO

Advogado(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/PIAUÍ Nº 7197)

Pelo exposto, com fundamento nos artigos 186 e 927 do CC, nos artigos 6º, VI, e 14 do CDC, c/c o art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial e, declaro nula a relação jurídica contratual entre as partes que fundamente os descontos questionados, bem como, condeno o Banco réu a restituir em dobro o valor descontado de sua remuneração, considerando-se prescritas as parcelas anteriores a 05 anos da data do ajuizamento da demanda.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000025-83.2015.8.18.0107

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Requerido: JOAO ANDERSON MACHADO MENDES

Advogado(s): EUGENIO LEITE MONTEIRO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 165786)

Tendo em vista que o Magistrado encontrava-se no gozo de licença para tratamento de saúde, conforme documento em anexo, redesigno a audiência anteriormente agendada para o dia 26 de Setembro de 2019, ás 13:00 min.

Intimações e expedientes necessários.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000349-02.2017.8.18.0108

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROSILDA DA CONCEIÇÃO SILVA

Advogado(s): ALYSSON LAYON SOUSA SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 13304)

Réu: BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

SENTENÇA

Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo devedor.

Parte requerente concordou com os valores depositados, em adimplemento aocumprimento da obrigação, com a consequente expedição do alvará judicial.

É o brevíssimo relatório.

DECIDO:

Reza o art.924, inc. II do CPC:

Art. 924.Extingue-se a execução quando:

II - a obrigação for satisfeita;

O art. 526, do CPC, informa ainda que é lícito ao réu, antes de ser intimadopara o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valorque entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo e se o autor não seopuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.

Consta nos autos, comprovante segundo o qual o devedor depositoujudicialmente o valor que entendia devido e a parte autora não se opôs, pelo que aexecução deve ser extinta nos termos do 924, inc. II e art. 526, § 3º, ambos do CPC.

Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelocumprimento da obrigação.

Expeça-se alvará conforme guia de depósito judicial.

Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa nadistribuição.

Expedientes necessários.

P.R.I.C.

PAES LANDIM, 24 de abril de 2019

LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM

EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0000189-63.2007.8.18.0031

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: MARIO CARVALHO DE SOUSA

Advogado(s): MARCOS FERREIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7070), TIBERIO ALMEIDA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 3917)

Requerido: JOAO DE BRITO CARVALHO, VICENTE DE PAULO CARDOSO, MARIANO DE S. RODRIGUES

Advogado(s): FRANCISCO FABIO OLIVEIRA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 4896)

DESPACHO:

"Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de quinze dias se manifestar sobre as petições das partes requeridas, de fls. 464 e 472."

EDITAL - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de COCAL)

Processo nº 0001196-64.2015.8.18.0046

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: CARLOS ROGERIO COSTA DO LAGO

Advogado(s): ALEXANDRE LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5322)

DESPACHO: Intimar o advogado de defesa, para cientificá-lo que foi expedido Carta Precatória para comarca de Parnaiba-PI, oitiva da testemunha: ANDRÉ LÚCIO A. BATISTA.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000210-40.2011.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VANUSA DA SILVA CARVALHO, JOAO PAULO COELHO AGUIAR, MARINALDA DE LIMA SANTOS, JARDENIA MARIA DE CARVALHO, MARIA AUXILIADORA DE CARVALHO

Advogado(s): JOSÉ ARIMATÉIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613/86)

Réu: TIM NORDESTE S. A.

Advogado(s):

Isto posto, REJEITO LIMINARMENTE a impugnação à execução da TIM, com fulcro no art. 525, §5º do CPC/15. Sendo assim, intime-se a TIM para, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, realizar o pagamento voluntário do quantum devido, nos termos do art. 523 e parágrafos do CPC/15. Intimações necessárias. Cumpra-se.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000189-63.2015.8.18.0102

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: TEREZINHA MIRANDA DE SOUZA

Advogado(s): RICARDO SILVA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7270)

Executado(a): JOAILTON DIAS DOS REIS

Advogado(s):

O Código de Processo Civil estabelece que, suspenso o feito por um ano e não localizados bens do devedor, deve o feito ser arquivado, para fins de contagem de prazo prescricional intercorrente. Assim, arquivem-se provisoriamente os autos, cientificando-se o exeqüente. Decorridos mais de cinco anos sem qualquer manifestação, retornem-me os autos conclusos. Sobrevindo qualquer manifestação do exeqüente, autorizo desde já o desarquivamento.

EDITAL - JECC ALTOS - SEDE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Altos - Sede de ALTOS)

Processo nº 0000098-09.2017.8.18.0035

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ANGELUCIA ALVES DA SILVA

Advogado(s): WILLIANNA MARQUES DE MOURA PAIVA(OAB/PIAUÍ Nº 11782), EDUARDO FURTADO CASTELO BRANCO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 11723)

Réu: BANCO BRADESCO

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

DESPACHO: Vistos, Vieram os autos conclusos após comprovante de pagamento judicial acostado pelo banco executado. Todavia, a certidão de fl. 115 atesta o cumprimento da obrigação fora do prazo legal. Com efeito, considerando a publicação da intimação do requerido efetivada em 13/03/2019 (fl. 112), o prazo para pagamento da condenação se iniciou em 14/03/2019 e encerrou no dia 04/04/2019. Por sua vez, o comprovante acostado informa que o pagamento foi efetuado somente em 08/04/2019, portanto, superado o prazo do art. 523 do Código de Processo Civil. É de se advertir, por oportuno, que à época já estava em vigor a Lei nº 13.728/2018, sendo considerados apenas os dias úteis para fins de contagem de prazo. Logo, é imperiosa a incidência do §1º do art. 523 do Código de Processo Civil, in verbis: § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Convém consignar que referido dispositivo corresponde ao art. 475-J do Diploma revogado, com diferença no que diz respeito à previsão do acréscimo de dez por cento de honorários ao advogado do exequente. Citada condenação, a bem da verdade, possui nítida natureza coercitiva, para que as decisões jurisdicionais sejam cumpridas pelo devedor, a fim de que se tornem eficazes. A intenção do legislador ordinário não foi remunerar o patrono do exequente, mas tão somente de ampliar a coerção que já existia com o antigo art. 475-J do Códigorevogado. De forma que, diante do não cumprimento da obrigação de pagar quantia certa, possam ser aplicadas duas multas de 10% (dez por cento) cada: uma destinada para a própria parte credora e a outra, para o advogado desta. Dessa forma, determino que seja intimado o devedor para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, a quantia de R$ 245,97 (duzentos e quarenta e cinco reais e noventa e sete centavos), a título de multa e honorários advocatícios. Uma vez efetuado o pagamento, expeçam-se alvarás em nome da parte, requerente e de seu advogado para levantamento dos valores depositados, intimando-os para comparecer em Secretaria para receber citados documentos e/ou requerer o que ainda entenderem de direito. Não havendo pagamento, proceda-se ao bloqueio online via BacenJud, nas contas de titularidade da parte executada, intimando-a da penhora realizada para impugnar no prazo legal. Intime-se. Cumpra-se. ALTOS, 23 de abril de 2019. CARMEN MARIA PAIVA FERRAZ SOARES - Juiz(a) de Direito da JECC Altos - Sede da Comarca de ALTOS.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000105-18.2017.8.18.0094

Classe: Averiguação de Paternidade

Requerente: LUCIANA DE SOUSA TELES SILVA

Advogado(s): EVANDRO NOGUEIRA DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 9208)

Requerido: LUAN LIMA DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001066-33.2013.8.18.0050

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: MACIEL PAIVA OLIVEIRA

Advogado(s): MUSSOLINI ARAÚJO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4549), JOSÉ ANGELO RAMOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3275)

Réu: MUNICIPIO DE ESPERANTINA -PI

Advogado(s): DIOGO JOSENNIS DO NASCIMENTO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8754), FELLIPE RONEY DE CARVALHO ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 8824)

Ante o exposto, NÃO CONHEÇO da Impugnação apresentada ao tempo em que HOMOLOGO os cálculos elaborados às fls. 83/87 e determino a expedição de Precatório, com os respectivos destacamentos, cabendo, conforme o caso, a expedição de RPV se a parcela destacada for inferior ao limite legal. Intimem-se. ESPERANTINA, 24 de abril de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

EDITAL - JECC PEDRO II - SEDE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Pedro II - Sede de PEDRO II)

Processo nº 0000126-77.2017.8.18.0131

Classe: Termo Circunstanciado

Autor do fato: FERNANDO GONÇALVES MEDEIROS

Advogado(s): JOÃO PAULO DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 16440)

DESPACHO:

Intime-se o(a) autor(a) do fato, pessoalmente e por seu advogado, para que efetue o pagamento da(s) parcela(s) remanescente(s), no prazo de 10 dias, sob pena de revogação do benefício e prosseguimento do feito.

Decorrido o prazo sem cumprimento, certifique-se e

sejam os autos encaminhados ao Ministério Público.

Pedro II, 28.03.2019.

Lara Kaline Siqueira Furtado

Juíza de Direito

EDITAL - 2ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO (2ª Vara de PIRIPIRI)

Processo nº 0002507-95.2016.8.18.0033

Classe: Interdição

Interditante: REGINALDO PERES DA SILVA

Advogado(s): EUGÊNIO LEITE MONTEIRO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 1657)

Interditando: GILMAR PERES FERREIRA DA SILVA

Advogado(s):

Por oportuno, a secretaria da 2º Vara da Comarca de Piripiri ? PI intima o Advogado constituído da parte autora da publicação da sentença.

DISPOSITIVO DA SENTENÇA: "(...) Ante o exposto, face ao descumprimento pela parte autora do dever de informar ao juízo a sua mudança de endereço e, presumindo-se válida a intimação, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III, c/c art. 274, parágrafo único do CPC. Sem custas. Sem honorários. Com o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Piripiri/PI, 21 de junho de 2018. Raimundo José Gomes Juiz de Direito."

EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)

Processo nº 0000447-19.2012.8.18.0057

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/CEARÁ Nº 16477)

Executado(a): FRANCISCO DE ASSIS

Advogado(s):

SENTENÇA: Neste diapasão, nos termos do arts. 924, II e 925, ambos do CPC, DECLARO, POR SENTENÇA, EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO em razão do pagamento, devendo a secretaria proceder ao arquivamento dos autos tão logo este decisum transite em julgado, ficando sem efeito eventual penhora. Fica autorizado o desentranhamento dos documentos colacionados pelo exequente, desde que mediante recibo. Por fim, deixo de determinar a retirada do nome do executado dos órgãos de restrição ao crédito por se tratar de incumbência do exequente. Custas processuais e honorários advocatícios, pelo executado, estes em 10% sobre o valor vindicado. Publique-se, registre-se e intimem-se. Jaicós-PI, 19 de Fevereiro de 2018. FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO. Juiz de Direito. Eu, Thiago Lima Cavalcante, Analista Judicial, digitei e conferi o presente Aviso. Jaicós, 24 de abril de 2019.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000026-93.2011.8.18.0047

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): HUGO ATTIM MENESES WAQUIM GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 6923), DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/CEARÁ Nº 16477)

Executado(a): BERNARDO MARTINS LEAL, CIDINEI DA CUNHA PINHEIRO, FRANCISCO MARTINS LEAL

Advogado(s):

Ante o exposto, com fundamento nos artigos 924, II e 925 do CPC, pela satisfação da obrigação, EXTINGO a presente execução.

Cumpridas todas as formalidades, e com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

CRISTINO CASTRO, 27 de março de 2019

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO.

EDITAL - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS)

Processo nº 0000376-33.2010.8.18.0042

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Executado(a): EDUARDO MARTINS ROSAL

Advogado(s):

DESPACHO: Findo o prazo, sem qualquer manifestação das partes, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar sobre eventual parcelamento ou liquidação do débito, requerendo o que entender cabível.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000146-88.2015.8.18.0050

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: SAMARA MARIA PINHEIRO DE CASTRO

Advogado(s): GERALDO ALENCAR BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8494)

Réu: MUNICIPIO DE ESPERANTINA-PI

Advogado(s): DIOGO JOSENNIS DO NASCIMENTO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8754), FELLIPE RONEY DE CARVALHO ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 8824)

Ante o exposto, NÃO CONHEÇO da Impugnação apresentada ao tempo em que HOMOLOGO os cálculos elaborados à fl. 54 e determino a expedição de Precatório, com os respectivos destacamentos, cabendo, conforme o caso, a expedição de RPV se a parcela destacada for inferior ao limite legal. Intimem-se. ESPERANTINA, 24 de abril de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

EDITAL - JECC PICOS - SEDE (Comarcas do Interior)

1ª Publicação

AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Picos - Sede de PICOS)

Processo nº 0000213-08.2016.8.18.0086

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JAMARA LEAL DE MACÊDO

Advogado(s): UEDSON DE SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13425)

Réu: M CARVALHO E CIA LTDA, BRANCO MOTORES LTDA

Advogado(s): CLAUDIO ADRIANO SANTA ROSA(OAB/PARANÁ Nº 38382)

DESPACHO:

Intime-se a Embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos opostos, no prazo de 05 (cinco) dias, nos ermos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.

Cumpra-se. Picos (PI), 15 de abril de 2019.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000381-25.2016.8.18.0081

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BUNGE ALIMENTOS S.A

Advogado(s): FERNANDO TARDIOLI LUCIO DE LIMA(OAB/SÃO PAULO Nº 206727), ANDRÉIA REGINA VIOLA(OAB/SÃO PAULO Nº 163205)

Executado(a): JOSE DE SOUZA SANTOS, ROSANA AMORIM MENESES SANTOS

Advogado(s): GERARDO JOSE AMORIM DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9667)

Sobre a última petição do autor, o seu comparecimento nos autos indica ciência dos atos praticados anteriormente. Logo, não há o que se discutir sobre o auto de penhora e avaliação, tendo o despacho de fl. 186 decidido por sua licitude (havendo meras irregularidades de pouca monta). Sendo assim, reitero o despacho anterior e determino que o autor dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000340-68.2013.8.18.0047

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: FRANCILI DA SILVA

Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767/96)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Ante o exposto, com fulcro nos arts. 534 e 535 do CPC, HOMOLOGO os valores objeto da execução sobre o qual não há controvérsia, R$ 61.826,16 (sessenta e um mil, oitocentos e vinte e seis reais e dezesseis centavos).

Transitada em julgado, certifique-se no principal e expeça-se o necessário à requisição de pequeno valor (RPV) do pagamento pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª região.

Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa no sistema.

Publique-se. Intimem-se.

CRISTINO CASTRO, 2 de abril de 2019

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000337-38.2006.8.18.0022

Classe: Execução Contra a Fazenda Pública

Exequente: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PIAUI - CRC/PI

Advogado(s):

Executado(a): AIRON PEREIRA BARBOSA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000514-55.2014.8.18.0043

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: LUIZ FONTENELE DE SOUSA

Advogado(s): AFONSO LIMA DA CRUZ JÚNIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5265)

Réu: FRANCISCA OLIVEIRA DE SOUSA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000610-41.2012.8.18.0043

Classe: Execução Fiscal

Exequente: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): VALDI RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000928-53.2014.8.18.0043

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: FERNANDA COSTA SANTOS

Advogado(s): TIAGO BRUNO PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5308)

Réu: EXTRA COMÉRCIO ELETRÔNICO S/A.

Advogado(s): BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI(OAB/PERNAMBUCO Nº 19353), LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO(OAB/BAHIA Nº 16780)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000404-56.2014.8.18.0043

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: BERNARDO FRANCISCO DE ALMEIDA

Advogado(s): TIAGO BRUNO PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5308)

Réu: MULTIBENS COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS

Advogado(s): ANTONIO DE PADUA CARDOSO DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8660)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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