Diário da Justiça 8654 Publicado em 25/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DECISÃO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001866-13.2016.8.18.0032

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): AUGUSTO CEZAR DE OLIVEIRA SINIMBU(OAB/PIAUÍ Nº 182787), FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): GENIVAL DA SILVA PASSOS - ME

Advogado(s): RAFAEL PINHEIRO DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 9002)

INTIMAÇÃO DA DECISÃO: (...) ACOLHO o pedido do ente exequente sobre o Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0001866-13.2016.8.18.0032.5002 e determino a SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL pelo prazo máximo de 1 (um) ano.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001053-43.2017.8.18.0034

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ERCILIA DOS SANTOS FELIPE

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO PANAMERICANO S. A.

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Diante do exposto, extingo o feito sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, V, do Código de Processo Civil.

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800214-76.2017.8.18.0036

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM (7)

ASSUNTO(S): [Usucapião Extraordinária]

AUTOR: JOSIVALDO INACIO DE OLIVEIRA

RÉU: BENEDITO INACIO DE OLIVEIRA

EDITAL DE CITAÇÃO

Prazo de 30 (trinta) dias

O Dr. ANDREA PARENTE LOBAO VERAS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de ALTOS, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Av. Francisco Raulino, 2038, centro, ALTOS-PI, a Ação de Usucapião acima referenciada, proposta por JOSIVALDO INACIO DE OLIVEIRA, em face de BENEDITO INACIO DE OLIVEIRA, ficando por este edital citados os eventuais interessados, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de ALTOS, Estado do Piauí, aos 24 de abril de 2019 (24/04/2019). Eu,Marcus Danilo Neiva Carvalho, digitei, subscrevi e assino.

ALTOS, 24 de abril de 2019

ANDREA PARENTE LOBAO VERAS

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ALTOS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000798-39.2014.8.18.0051

Classe: Procedimento Sumário

Autor: URBANO SEVERIANO PEREIRA

Advogado(s): DANILO BAIAO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

FRONTEIRAS, 24 de abril de 2019

PAULO ISIDORIO VELOSO

Cedido Prefeitura - 2957095

Designado Portaria da Corregedoria CEAS

EDITAL - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0004364-27.2012.8.18.0031

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: ROBERTO BRODER, JANIERY PEREIRA BRODER

Advogado(s): ANTONIO LUIZ MENDES BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1928)

Requerido: JOSE MARIA BOAVENTURA DA SILVA, SAMIA MARIA DA SILVA AZEVEDO, JOSIAS DA SILVA FERNANDES, MARIA DE LOURDES DE CARVALHO XAVIER, REGIA PATRICIA VERAS DE SOUSA, MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS CARDOSO

Advogado(s):

DESPACHO: Fl.288: "(...) Após,intime-se o autor para, querendo, apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias."

DECISÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000532-21.2015.8.18.0050

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: JOÃO BATISTA FERREIRA BARROS

Advogado(s): MAURILIO PIRES QUARESMA(OAB/PIAUÍ Nº 9642)

Réu: MUNICIPIO DE ESPERANTINA -PI

Advogado(s): FELLIPE RONEY DE CARVALHO ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 8824)

Ante o exposto, NÃO CONHEÇO da Impugnação apresentada ao tempo em que HOMOLOGO os cálculos elaborados às fls. 265/266 e determino a expedição de Precatório, com os respectivos destacamentos, cabendo, conforme o caso, a expedição de RPV se a parcela destacada for inferior ao limite legal. Intimem-se. ESPERANTINA, 24 de abril de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000648-53.2017.8.18.0051

Classe: Guarda

Requerente: JUCELINA MARIA DE OLIVEIRA

Advogado(s): JARBAS GAREZA DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 9506)

Requerido: JOSÉ RENAN DE OLIVEIRA SILVA, ARTUR WALLISON DE OLIVEIRA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

FRONTEIRAS, 24 de abril de 2019

JOSÉ OALDO DE SOUSA

ANALISTA JUDICIAL-DESG.PORTARIA CEAS/CORREGEDORIA

AVISO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000271-75.2019.8.18.0063

Classe: Adoção

Adotante: ANTONIO CARLOS DE SOUSA FILHO, ELIZABETE PEREIRA ALVES

Advogado(s): ANTONIO CARLOS DE SOUSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7119)

Adotado: MARIA DA CRUZ DA CONCEIÇÃO RIBEIRO, MARIA JOSÉ DA CONCEIÇÃO RIBEIRO, ANTÔNIA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO, EDILSON PEREIRA RIBEIRO

Advogado(s):

Processo nº 0000271-75.2019.8.18.0063

Classe: Adoção

Adotante: ANTONIO CARLOS DE SOUSA FILHO, ELIZABETE PEREIRA ALVES

Advogado(s): ANTONIO CARLOS DE SOUSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7119)

Adotado: MARIA DA CRUZ DA CONCEIÇÃO RIBEIRO, MARIA JOSÉ DA CONCEIÇÃO RIBEIRO, ANTÔNIA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO, EDILSON PEREIRA RIBEIRO

Advogado(s):

...Intimo o Advogado Dr GENÉSIO DA COSTA NUNES - OAB-PI 5304, para comparecer a audiência de Conciliação para as 09:30 horas do dia 15 de maio de 2019.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000333-33.2016.8.18.0092

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO ITAÚ VEÍCULOS S/A

Advogado(s): WASHINGTON FARIA DE SIQUEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 50879), ANDRE LUIZ PEDROSO MARQUES(OAB/SÃO PAULO Nº 171045)

Requerido: FABIO BATISTA DE FIGUEREDO

Advogado(s):

Ante o exposto, a desistência e HOMOLOGO E DECLARO EXTINTO o processo sem resoluçãodo mérito (CPC, art. 485, VIII)

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000290-25.2016.8.18.0051

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: FRANCISCO DE ASSIS SILVA

Advogado(s): CICERO GUILHERME CARVALHO DA ROCHA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7864)

Requerido: MARIA DAS MERCES SILVA CARVALHO, DAYANY CRISTINY DE CARVALHO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

FRONTEIRAS, 24 de abril de 2019

REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO

Designado Portaria da Corregedoria CEAS

EDITAL - JECC ALTOS - SEDE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Altos - Sede de ALTOS)

Processo nº 0000002-21.2004.8.18.0141

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: LUIZ DE SOUSA MESSIAS

Advogado(s): MARCONDES GOMES DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 2706)

Réu: TERESINHA DE JESUS ROCHA MONTEIRO

Advogado(s): RAUL FURTADO BACELLAR NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3770)

SENTENÇA: Vistos, Homologo, por sentença, para que produza seus efeitos juridicos e legais (art. 22, § único, da Lei nº 9.099/1995) o acordo celebrado entre as partes nestes autos (conforme consta à fl 60), o qual fica fazendo parte integrante desta Sentença, e, em consequência, com fulcro no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, aqui aplicado subsidiariamente, declaro extinto o presente feito, com resolução do mérito. Decisão irrecorrível. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Inexistindo pendências, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Altos,16 de abril de 2019.Carmen Maria Paiva Ferraz Soares Juíza de Direito da JECC Altos.

EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)

Processo nº 0000349-56.2016.8.18.0069

Classe: Execução de Alimentos

Autor: FABIANA SANTANA, CARLOS EMANUEL SANTANA

Advogado(s): DANNYEL GOMES ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 13863), PEDRO HENRIQUE BARBOSA DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 13765), MARCOS JOSE LOPES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13760)

Réu: ANTONIO PEREIRA LIMA

Advogado(s):

SENTENÇA: "...Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO nos termos do art. 485, VI do CPC/2015. Custas processuais e honorários advocatícios com a exigibilidade suspensa, ante a gratuidade de justiça. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. PRI e Cumpra-se. REGENERAÇÃO, 25 de fevereiro de 2019 ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de REGENERAÇÃO

DECISÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000124-30.2015.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARYANE RAVENA DOS SANTOS

Advogado(s): GERALDO ALENCAR BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8494)

Réu: MUNICIPIO DE ESPERANTINA-PI

Advogado(s): DIOGO JOSENNIS DO NASCIMENTO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8754), FELLIPE RONEY DE CARVALHO ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 8824)

Ante o exposto, NÃO CONHEÇO da Impugnação apresentada ao tempo em que HOMOLOGO os cálculos elaborados à fl. 68 e determino a expedição de Precatório, com os respectivos destacamentos, cabendo, conforme o caso, a expedição de RPV se a parcela destacada for inferior ao limite legal. Intimem-se. ESPERANTINA, 24 de abril de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000169-53.2016.8.18.0097

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: AILA MOURA GONÇALVES

Advogado(s): ISRAELLA MAYARA DE MOURA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9648)

Réu: HUMBERTO RODRIGUES MAURIZ

Advogado(s): EDUILA MAURIZ BATISTA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13467)

Intime-se a parte autora por através de sua advogada para, querendo, apresentar réplica a contestação no prazo de 15 (quinez) dias, requerendo o que entender de ditreito. Após, venham-me os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. ITAINÓPOLIS, 22 de abril de 2019 MARIANA MARINHO MACHADO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS

SENTENÇA - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000292-55.2016.8.18.0031

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA

Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 12649), NELSON PASCHOALOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 108911)

Requerido: FRANCISCA DAS CHAGAS COSTA ARAUJO

Advogado(s):

(...)Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação, com base no art. 487, I do CPC c/c artigo 4º do Decreto-Lei nº 911/69, para declarar rescindido o contrato de arrendamento mercantil firmado entre as partes, por força de cláusula resolutiva expressa e para determinar a reintegração de posse do bem arrendado ao autor, confirmando a liminar deferida, consolidando a propriedade e posse plena do bem objeto da presente no patrimônio do autor facultando-lhe a venda do bem, na forma do artigo 1º, § 4º, do Decreto-Lei nº 911/69, computando-se o valor da dívida com os acréscimos das despesas judiciais e extrajudiciais e, se caso, deverá o autor restituir ao réu o saldo, se existente. Condeno a requerida ao pagamento de eventuais despesas processuais e honorários advocatícios do advogado do autor, na base de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa todavia, ambos em condição suspensiva de exigibilidade artigo 98, § 3.º do CPC, vez que concedo a parte requerida os benefícios da gratuidade da justiça. Sem custas pela requerida eis que é beneficiária da gratuidade da justiça. Transitado em julgado e cumpridas as formalidades de lei, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Proceda-se a retirada de eventuais restrições determinadas por este juízo sobre o bem objeto da inicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diligências necessárias Cumpra-se PARNAÍBA, 17 de abril de 2019 HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)

Processo nº 0000182-51.2011.8.18.0057

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DAVID SOBREIRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), DIOGO ELVAS FALCÃO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6088)

Executado(a): PEDRO ALVES

Advogado(s):

SENTENÇA: Neste diapasão, inexistindo óbice ao pedido, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO ficando sem efeito as penhoras eventualmente constituídas. Fica autorizado o desentranhamento dos documentos colacionados pelo exequente, desde que mediante recibo. Por fim, deixo de determinar a retirada do nome do executado dos órgãos de restrição ao crédito por se tratar de incumbência do exequente. Custas processuais pelo exequente. Sem honorários advocaticios a deliberar. Publique-se, registre-se e intime-se. Após a certificação do trânsito em julgado, dê-se baixa nos registros e arquivem-se. Jaicós-PI, 19 de Fevereiro de 2018. FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO. Juiz de Direito. Eu, Thiago Lima Cavalcante, Analista Judicial, digitei e conferi o presente Aviso. Jaicós, 24 de abril de 2019.

SENTENÇA - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002078-37.2016.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDNA ROCHA CAVALCANTE DE SOUSA

Advogado(s): RAYNA TAYNARA SANTOS SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 12563)

Réu: CESUPI - CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO PIAUÍ

Advogado(s): CARLOS SAVIO NUNES DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 9247), FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3377), ANALIDIA DINIZ MONTEIRO AMADOR(OAB/PIAUÍ Nº 5861)

(...)É o assaz relato. Decido. HOMOLOGO, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo firmado entre EDNA ROCHA CAVALCANTE DE SOUSA e CESUPI - CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO PIAUÍ, pelo que JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, ex vi o disposto no artigo 487, III, "b", do Novo Código de Processo Civil.Ficam as partes cientes, quando da intimação desta sentença, que nada sendo requerido dentro de 15 (QUINZE) dias úteis, após a data da intimação, estando as custas processuais devidamente recolhidas, se for o caso, o presente processo será arquivado, independentemente de nova intimação. Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos patronos, ante nenhuma outra disposição em contrário no acordo. Sem condenação em custas processuais na forma do art. 90, § 2º. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PARNAÍBA, 17 de abril de 2019 HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

DECISÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001810-91.2014.8.18.0050

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: AROLDO DE AMORIM CASTRO

Advogado(s): GERALDO ALENCAR BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8494)

Réu: MUNICIPIO DE ESPERANTINA-PI

Advogado(s): DIOGO JOSENNIS DO NASCIMENTO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8754), FELLIPE RONEY DE CARVALHO ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 8824)

Ante o exposto, NÃO CONHEÇO da Impugnação apresentada ao tempo em que HOMOLOGO os cálculos elaborados à fl. 53 e determino a expedição de Precatório, com os respectivos destacamentos, cabendo, conforme o caso, a expedição de RPV se a parcela destacada for inferior ao limite legal. Intimem-se. ESPERANTINA, 24 de abril de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

DESPACHO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000252-79.2012.8.18.0042

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: PAULO ROQUE DA MATA

Advogado(s): JOSE MARQUES VIANA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8778), LINCON HERMES SARAIVA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 3864)

Requerido: CORNELIO SANDERS, LISIA ROCHA DA SILVA, ANTONIO VALMIR ROSA MACHADO, ROVILIO MASCARELLO

Advogado(s): RAINOLDO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3893), JOSYANE ROCHA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1609), FRANCISCO PITOMBEIRA DIAS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8047)

DESPACHO: Cumpra-se, ipsis litteris, a decisão de Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento nº 2012.0001.002941-7, juntada no protocolo eletrônico nº 0000252-79.2012.8.18.0042.5005, expedindo-se novamente o respectivo mandado de reintegração de posse. Para o ato, concedo os benefícios da justiça gratuita. Após, retornem-me os autos conclusos. Cumpra-se.

BOM JESUS, 24 de abril de 2019

ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO

Juiz(a) de Direito da Vara Agrária da Comarca de BOM JESUS

DECISÃO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002328-36.2017.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS N DO VAL

Advogado(s): ANA KARENINA GUILHON FRANÇA(OAB/PIAUÍ Nº 5184)

Réu: BANCO BRADESCO

Advogado(s):

DECISÃO - Concedido os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, conforme cópia de decisão juntada aos autos. No presente caso, em análise prelibatória, não vejo possibilidade de concessão da tutela provisória pleiteada pois não vislumbro o requisito da probabilidade do direito vez que, em um juízo de cognição sumária, com a só análise dos documentos apresentados, a presença de elementos que evidenciem o direito da parte autora de forma a suspender os descontos realizados em seu benéfico não se fez presente. Ressalte-se que não há nos autos extratos bancários que comprovem que o valor resultante dos empréstimos tenham sido disponibilizados, ou não, na conta da parte autora. Assim, com estas considerações, indefiro a tutela de urgência pleiteada. Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do NCPC e em consonância com o Enunciado n.35 da ENFAM ("Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se a parte Ré para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar neste que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - Documento assinado eletronicamente por HELIOMAR RIOS FERREIRA, Juiz(a), em 24/04/2019, às 05:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intime-se a parte autora. Expedientes necessários. PARNAÍBA, 17 de abril de 2019 HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000355-09.2017.8.18.0108

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROSILDA DA CONCEIÇÃO SILVA

Advogado(s): ALYSSON LAYON SOUSA SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 13304)

Réu: BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

SENTENÇA

Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo devedor.

Parte requerente concordou com os valores depositados, em adimplemento aocumprimento da obrigação, com a consequente expedição do alvará judicial.

É o brevíssimo relatório.

DECIDO:

Reza o art.924, inc. II do CPC:

Art. 924.Extingue-se a execução quando:

II - a obrigação for satisfeita;

O art. 526, do CPC, informa ainda que é lícito ao réu, antes de ser intimadopara o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valorque entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo e se o autor não seopuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.

Consta nos autos, comprovante segundo o qual o devedor depositoujudicialmente o valor que entendia devido e a parte autora não se opôs, pelo que aexecução deve ser extinta nos termos do 924, inc. II e art. 526, § 3º, ambos do CPC.

Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelocumprimento da obrigação.

Expeça-se alvará conforme guia de depósito judicial.

Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa nadistribuição.

Expedientes necessários.

P.R.I.C.

PAES LANDIM, 24 de abril de 2019

LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000118-91.2014.8.18.0071

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: FRANCELINO JOSÉ DA SILVA

Advogado(s): JOSUE SOARES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4003)

DESPACHO: "Inclua-se em pauta de audiência de instrução e julgamento, especialmente para a mesma data de outro processo do mesmo acusado. Providências e expedientes necessários." Audiência incluída em pauta para o dia 19/06/2019, às 10:30 horas.

EDITAL - JECC ALTOS - SEDE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Altos - Sede de ALTOS)

Processo nº 0000277-90.2015.8.18.0041

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA RAIMUNDA NUNES

Advogado(s): DANIEL SAID ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5285)

Réu: BANCO ITAÚ, BGM CONSIGNADO S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

DESPACHO: Vistos, Diante do depósito judicial informado nos autos no Protocolo de Petição Eletrônico Nº 0000277-90.2015.8.18.0041.5001, determino a expedição de alvará em nome da parte autora para levantamento do valor depositado, intimado-a para, junto a seu patrono, comparecer em Secretaria e proceder com o recebimento do respectivo documento. Após, não existindo pendências, proceda-se ao arquivamento do feito. Intimem-se. Cumpra-se. ALTOS, 23 de abril de 2019. CARMEN MARIA PAIVA FERRAZ SOARES - Juiz(a) de Direito da JECC Altos - Sede da Comarca de ALTOS.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000272-79.2017.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DEUDSON FOLHA SILVA

Advogado(s): FELIPE SOARES DIAS FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 12455)

Réu: INOVE MULTIMARCAS LTDA - ME

Advogado(s): FLAVIA MARCELLE RODRIGUES PENA(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 39556), LENON CORTEZ PIRES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11418)

DESPACHO

Tendo em vista as informações contida no termo de audiência de fls. 119, intime-se a parte requerida, por meio de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se, bem como requerer o pertinente.

Expedientes necessários.

CRISTINO CASTRO, 8 de abril de 2019

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CAPITÃO DE CAMPOS)

Processo nº 0000103-76.2011.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ EDURADO DOS SANTOS FILHO

Advogado(s): GERMANO CÉSAR CARDOSO PIRES REBÊLO(OAB/PIAUÍ Nº 5536), PÉRICLES LUIZ CANDEIRA BARROS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5161)

Réu: BRADESCO - BANCO BRASILEIRO DE DESCONTO

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314), RENATA LEAL NOGUEIRA REGO(OAB/PIAUÍ Nº 8310)

DESPACHO: "Intime-se a parte autora, por meio de seu bastante procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, requerer o que entender de direito, notadamente considerando o comprovante de depósito judicial juntado às fls. 99 dos autos pela parte requerida. CAPITÃO DE CAMPOS, 12 de junho de 2018. Eu, Maria Aurora Ferreira Bona, Secretária da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos-PI e analista judicial - matrícula 26.666 o digitei e subscrevo o presente."

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