Diário da Justiça
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Publicado em 25/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000367-92.2015.8.18.0043
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: JOSÉ AIRTON DO NASCIMENTO CARVALHO, MUNICÍPIO DE BURITI DOS LOPES, ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): DIEGO ALENCAR DA SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4709), JARDEL CARDOSO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 17435)
Tendo em vista as férias regulamentares da magistrada, redesigno audiência de instrução e julgamento para o dia 16 de maio de 2019, às 09:00hs, na sala de audiências Buriti dos Lopes-PI.
DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001452-59.2009.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ANTONIO DAVIDSON CARACAS PASSOS
Advogado(s): ANTONIO DE SOUSA MACEDO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2291/92)
Requerido: O ESTADO DO PIAUI, MUNICÍPIO DE PICOS
Advogado(s): MAYCON JOAO DE ABREU LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 8200)
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: (...) Destarte, intime-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem em Razões Finais. (...).
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000235-61.2015.8.18.0099
Classe: Execução de Alimentos
Autor: BRUNA DE SOUSA COSTA, TANIA MARIA DE SOUSA
Advogado(s): LOIANE ALVES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 11038)
Réu: JOÃO DE SOUSA COSTA
Advogado(s):
Vistas ao MP
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000125-57.2018.8.18.0099
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: FRANCISCA MARIA FERREIRA DOS SANTOS, MANYERY FELIX FERREIRA PEREIRA DOS SANTOS, CIRNANDE NETO FERREIRA DOS SANTOS, DALIANA PEREIRA DA SILVA, RAIMUNDA FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): LOIANE ALVES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 11038)
Requerido: FELIX PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s):
Designo audiência de conciliação para o dia 25/06/2019, às 09:45 horas.Intime-se as partes.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PAULISTANA)
Processo nº 0000613-88.2016.8.18.0064
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: A JUSTIÇA PÚBLICA
Indiciado: ADENILSON DE SOUSA RODRIGUES, EUCLIDES DE SOUSA RODRIGUES
Advogado: JESUALDO SIQUEIRA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 5475)
DESPACHO: Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 07/05/2019, às 10:30 horas, neste Fórum da Comarca de Paulistana,26 de março de 2019. Luciana Claudia Medeiros de Souza, Juíza de Direito.DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000261-88.2017.8.18.0099
Classe: Averiguação de Paternidade
Requerente: SUELY FRANÇA DOS SANTOS, NADSON MAYERKY FRANÇA DOS SANTOS
Advogado(s): LOIANE ALVES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 11038)
Requerido: REGINALDO DOS SANTOS COSTA
Advogado(s):
Designo audiência de conciliação para o dia 25/06/2019, às 09:30 horas.Intime-se as partes
EDITAL - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0002117-44.2010.8.18.0031
Classe: Cumprimento Provisório de Sentença
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA(OAB/CEARÁ Nº 6814), EDIMAR CHAGAS MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3183)
Réu: ADRIANO SILVA DA COSTA ME, ADRIANO SILVA DA COSTA, JOELMA ARAÚJO DA COSTA
Advogado(s):
DESPACHO: Fl. 135:"... Infrutífera a ordem, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão (art. 921 § 1º do NCPC), no prazo de 15 (quinze) dias."
EDITAL - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS)
Processo nº 0000286-88.2011.8.18.0042
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Réu: MARIA LUCIA ALVES BEZERRA
Advogado(s):
DESPACHO: Transcorrido o prazo acima. Intime-se o promovente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000012-40.2017.8.18.0099
Classe: Interdição
Interditante: ELODI PEREIRA DO NASCIMENTO
Advogado(s): LOIANE ALVES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 11038)
Interditando: ALCIMAR PEREIRA DO NASCIMENTO
Advogado(s):
Tendo em vista a não realização da perícia pelo CAPS de Floriano-PI, determino que seja realizada a perícia médica na pessoa do interditando, a ser realizado pormédicos componentes do quadro médico do Município de Landri Sales a ser apontado pelaSecretaria de Saúde deste Município, tudo isso em razão do delicadíssimo grau deenfermidade do interditando. Expeça-se ofício a Secretaria de Saúde, na pessoa de suasecretária, para cumprimento da medida judicial acima, sob pena do seu não cumprimentoincorrer no crime de desobediência. Devendo o médico escolhido, responder de formassucintas as perguntas abaixo formuladas. Aguarde-se em secretaria a resposta do ofício,bem como a apresentação do laudo pericial. Após, abra-se vista ao Ministério Público.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000987-14.2013.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO SOCORRO TRINDADE MELO
Advogado(s): RICARDO VIANA MAZULO(OAB/PIAUÍ Nº 2783)
Réu: MARIA ELISABETH DE CARVALHO MELLO, CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL, DAYANA DE CARVALHO MELO
Advogado(s):
Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as contestações.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000304-25.2017.8.18.0099
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ADALIA RODRIGUES DE LACERDA
Advogado(s): LOIANE ALVES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 11038)
Réu: NICOLAY DE CASTRO MATOS
Advogado(s):
Envie-se oficio à comarca deprecada perguntado acerca do cumprimento da cartaprecatória.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000424-68.2017.8.18.0099
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GILVANIA COSTA BISPO
Advogado(s): MARCELO BENVINDO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 15496)
Réu: LOECIO NASCIMENTO DOS SANTOS, LYNDYELEEN NASCIMENTO SANTOS
Advogado(s):
Vistas ao MP
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000101-62.2017.8.18.0067
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: ADELAIDE VIEIRA DE BRITO NETA
Advogado(s): FRANCISCO ALBERTO PORTELA DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 2564)
Réu: PREFEITO MUNICIPAL DE PIRACURUCA
Advogado(s):
ISSO POSTO, com fundamento no art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil, extingo o processo sem resolução do mérito. Após o trânsito em julgado, promova-se a baixa e arquivamento do presente feito. Sem custas e honorários. PIRACURUCA, 15 de abril de 2019 STEFAN OLIVEIRA LADISLAU Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIRACURUCA
SENTENÇA - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000400-32.2008.8.18.0042
Classe: Embargos de Terceiro Cível
Autor: WILSON MASSAIUKI SIO JUNIOR
Advogado(s): WILSON MASSAIUKI SIO JUNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 230132), ROBERTO FONTOURA ACOSTA(OAB/PIAUÍ Nº 7182)
Réu: ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA SERRA DE SANTA MARIA, VALDEIR ARLINDO SANTANA JÚNIOR
Advogado(s): CRISTIANO ROBERTO BRASILEIRO DA SILVA PASSOS(OAB/PIAUÍ Nº 2990), EDILSON DE ARAÚJO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 20997)
SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE os presentes EMBARGOS DE TERCEIRO propostos por WILSON MASSAIUKI SIO JUNIOR em face de ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA SERRA DE SANTA MARTA e VALDEIR ARLINDO SANTANA JUNIOR. Sucumbente, condeno o embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como no pagamento de honorários advocatícios, que fixo no valor de 10% sobre o valor atribuído à causa. Evitem as partes a oposição de embargos de declaração descabidos, inclusive com aplicação das medidas cabíveis quanto à procrastinação do feito (art. 1026 §2° do Código de Processo Civil). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
BOM JESUS, 23 de abril de 2019
ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO
Juiz(a) de Direito da Vara Agrária da Comarca de BOM JESUS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000699-21.2014.8.18.0067
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: VANDA MARIA RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s): BRENO RODRIGUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10652)
Réu: A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI - FUESPI
Advogado(s):
1. Defiro o pedido requerido pelo MPE. 2. Destarte, intime-se a Autoridade Coatora para que informe se a Requerente ainda estuda na referida Universidade, no prazo de 10 dias. Cumpra-se. PIRACURUCA, 15 de abril de 2019 STEFAN OLIVEIRA LADISLAU Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIRACURUCA
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000224-90.2019.8.18.0099
Classe: Carta de Ordem Cível
Ordenante: O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Ordenado: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE LANDRI SALES - PI, ALCINO PEREIRA DE SA
Advogado(s):
Cumpra-se o requerido.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000560-35.2014.8.18.0046
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ALOISIO SARAIVA BARBOSA
Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)
Réu: BANCO BMC S.A
Advogado(s):
Manifeste-se a parte autora(s) sobre os cálculos apresentados às fls. 109/110, no prazo de 5 (cinco) dias.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001473-39.2013.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROSIANE OLIVEIRA DA SILVA
Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável
.
Narra a autora que conviveu com o requerido em união estável durante mais
de dois anos. Afirma a requerente que durante a convivência familiar, os conviventes
construíram imóvel residencial na localidade baixinha, zona rural do Município de
Esperantina-PI, e adquiriram uma geladeira, um fogão, um hack, uma aparelho televisor
Sansumg 21 polegadas, uma mesa de granito, um conjunto de cadeiras, uma cama de
casal, um armário de cozinha grande, uma antena parabólica, um guarda-roupa grande e
utensílios domésticos.
Requereu a declaração e posterior dissolução da união estável, com a partilha
igualitária dos bens.
Citado, o demandado apresentou contestação às fls. 20/21. Sustentou, em
síntese, que o valor relativo à construção do imóvel descrito na inicial foi recebido pelo
demandado a título de indenização em razão de acidente automobilístico (DPVAT); que os
utensílios domésticos que guarnecem o imóvel foram comprados com o dinheiro exclusivo
do demandado, cuja origem antecede a união estável, pelo que pugnou pela improcedência
do pedido.
Designada audiência de instrução, as partes não requereram a produção de
provas, sendo certo que este juízo determinou a avaliação do imóvel discutido, nos termos
do auto de avaliação de fl. 76.
A despeito do longo período de tramitação do feito, percebo que poucas
provas foram produzidas no curso da instrução. Assim, embora possível o imediato
julgamento, percebo que o advento da sentença de mérito pode causar injustiças não
perseguidas pelo poder judiciário, órgão que tem como missão promover a gestão dos
conflitos sociais.
Desta forma, com fundamento no art. 373, do Código de Processo Civil: a)
atribuo à parte autora o ônus de provar minimamente o período de início e fim do período de
convivência, na medida em que a petição inicial sequer indica o período, de modo a
inviabilizar completamente o pedido de partilha dos bens comuns; b) atribuo à parte autora a
Documento assinado eletronicamente por Markus Calado Schultz, Juiz(a), em 24/04/2019, às 12:21, conforme art. 1º,
III, "b", da Lei 11.419/2006.
indicação particularizada do valor de cada bem móvel descrito na inicial; c) atribuo à parte
autora a comprovação da data de aquisição de cada bem móvel descrito na inicia; d) atribuo
à parte autora a comprovação da data de construção do imóvel descrito na inicial; e) atribuo
à parte ré a comprovação da origem e data de recebimento do valor de R$8.000,00 (oito mil
reais), supostamente recebidos em razão de indenização por acidente automobilístico.
Cada parte deverá apresentar manifestação justificada no prazo comum de 15
(quinze) dias, presumindo-se o desinteresse em caso de omissão. Intimem-se as partes.
ESPERANTINA, 24 de abril de 2019
MARKUS CALADO SCHULTZ
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000387-07.2018.8.18.0099
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: 19ª DELEGACIA REGIONAL DE GUADALUPE-PI
Advogado(s):
Indiciado: HEZRON ALVES DE SOUZA LEAL
Advogado(s):
Vistas ao MP
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001467-17.2014.8.18.0076
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CARLOS FERREIRA DE CARVALHO
Advogado(s): JOSE ROGERES PEREIRA MARCULINO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 12978), CARLOS SERGIO DA SILVA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7430)
Réu: MUNICIPIO DE UNIAO - PI
Advogado(s):
Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o recurso de apelação.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000635-45.2013.8.18.0067
Classe: Mandado de Segurança Coletivo
Impetrante: SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): MARIANO LOPES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5783)
Impetrado: MUNICÍPIO DE PIRACURUCA-PI
Advogado(s):
Tendo em vista que a sentença já transitou em julgado, expeça a Secretaria a respectiva certidão de custas, a cargo da Impetrante, devendo, em sucessivo, encaminhá-la ao FERMOJUPI, procedendo-se, em seguida, ao arquivamento dos autos, com baixa na distribuição, independentemente de nova conclusão. Cumpra-se. PIRACURUCA, 15 de abril de 2019 STEFAN OLIVEIRA LADISLAU Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIRACURUCA
EDITAL - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SIMÕES)
Processo nº 0000419-58.2016.8.18.0074
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PIAUÍ/PI
Advogado(s):
Réu: ISAIAS JOSÉ DE SOUSA VELOSO
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
DESPACHO: A testemunha que o Ministério Público pretendia ouvir, CARLOS EDUARDO DE ARAUJO CARVALHO, não se obteve endereço conhecido, sendo que a última noticia sua, é que esteve no Estado de Mato Grosso, para fazer registro de um BO, porém, sem registro de residência, não tendo assim local certo para ser intimados, devendo ser dado ciência ao MP para indicar endereço da testemunha. Designo para o dia 25 / 06 / 2019, às 16:00 horas, a realização de audiência de oitiva da vítima, de testemunhas e interrogatório. Intime(m)-se o denunciado e seu patrono. Notifique-se o representante do Ministério Público.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000868-35.2009.8.18.0050
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s): HAMILTON COELHO RESENDE FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4165)
Indiciado: GILVAN LIMA DA SILVA, EDILTON LIMA DA SILVA, ANTONIO CARLOS FERREIRA LIMA DA SILVA
Advogado(s): Dr Hamilton Coelho Resende Filho OAB/PI 4165
Vistos. Compulsando os autos, observo que o advogado assistente à acusação Dr Hamilton Coelho Resende Filho OAB/PI 4165, foi devidamente intimado, via DJO, para apresentar contrarrazões ao recurso em sentido estrito interposto nos autos, todavia, renunciou o mandado de assistente de acusação, sem, contudo, apresentar notificação expressa a família da vítima. Em consequência disso, o despacho de fls. 381 determinou a intimação do referido causídico para apresentar a devida notificação. No entanto, até o presente momento não se manifestou nos auto. Diante disso, considerando que, conforme a jurisprudência dos tribunais, quando o advogado renunciar ao mandato, sem que tenha realizado prova da comunicação da renúncia ao mandante, esta "renúncia" não produz qualquer efeito jurídico. Assim, o advogado, Dr Hamilton Coelho Resende Filho OAB/PI 4165, continua representando os interesses da família da vítima, na qualidade de assistente à acusação, até que apresente a notificação da renúncia ao mandado outorgado. Sendo assim, intime-se o mencionado patrono para apresentar contrarrazões ao recurso em sentido estrito de fls. 277/284 e fls. 305/323. Cumpra-se. Publique-se. Expedientes necessários. ESPERANTINA, 22 de abril de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
EDITAL - JECC PEDRO II - SEDE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Pedro II - Sede de PEDRO II)
Processo nº 0000104-19.2017.8.18.0131
Classe: Termo Circunstanciado
Autor do fato: AQUILES PEREIRA DA SILVAAdvogado(s): PRISCILA FEITOSA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 12597)
DESPACHO:
Intime-se o(a) autor(a) do fato, pessoalmente e por seu advogado, para que efetue o pagamento da(s) parcela(s) remanescente(s), no prazo de 10 dias, sob pena de revogação do benefício e prosseguimento do feito.
Decorrido o prazo sem cumprimento, certifique-se e sejam os autos encaminhados ao Ministério Público.
Pedro II, 28.03.2019.
Lara Kaline Siqueira Furtado
Juíza de Direito
EDITAL - JECC PEDRO II - SEDE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Pedro II - Sede de PEDRO II)
Processo nº 0000142-31.2017.8.18.0131
Classe: Termo Circunstanciado
Autor do fato: FRANCSICO WELLINGTON DE SOUSA ARAUJOAdvogado(s): PAULO MARCELO BRAGA GALVAO BENICIO(OAB/PIAUÍ Nº 13292)
DESPACHO:
Intime-se o(a) autor(a) do fato, pessoalmente e por seu advogado, para que efetue o pagamento da(s) parcela(s) remanescente(s), no prazo de 10 dias, sob pena de revogação do benefício e prosseguimento do feito.
Decorrido o prazo sem cumprimento, certifique-se e sejam os autos encaminhados ao Ministério Público.
Pedro II, 28.03.2019.
Lara Kaline Siqueira Furtado
Juíza de Direito