Diário da Justiça
8654
Publicado em 25/04/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 1551 - 1575 de um total de 1733
Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000340-20.2014.8.18.0084
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11626)
Executado(a): ODALIAS RODRIGUES PEREIRA, CLECIANE ELOI CAVALCANTE
Advogado(s): AURÉLIO BARBOSA DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 6281)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRO DURO, 24 de abril de 2019
ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO
Técnico Judicial - 4241479
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000061-29.2017.8.18.0084
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ADÃO MOREIRA CAVALCANTE
Advogado(s): ANTONIO ILDO LEAL DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10583)
Réu: MUNICÍPIO DE PASSAGEM FRANCA DO PIAUÍ-PI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRO DURO, 24 de abril de 2019
ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO
Técnico Judicial - 4241479
EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS)
Processo nº 0000087-61.2018.8.18.0029
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: MARIANA DORNELES DE OLIVEIRA
Advogado(s): EDINILSON HOLANDA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4540)
Objeto: Intimação da defesa para, no prazo legal, apresentar suas alegações finais na forma de memoriais
DESPACHO: Vistos, dê-se vistas dos autos as partes para que apresentem suas respectivas alegações finais em forma de memoriais. Após, venham os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. Nada mais havendo a consignar, mandou o MM. Juiz de Direito encerrar este termo que lido e achado conforme, vai por todos devidamente assinado. Eu, Rômulo Sampaio Sales, servidor cedido, o digitei e subscrevi.
EDITAL - 2ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PIRIPIRI)
Processo nº 0003500-41.2016.8.18.0033
Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Retificante: FRANCISCA MARIA DA SILVA
Advogado(s): LUISA EUDES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14406)
Réu:
Advogado(s):
Por oportuno, a secretaria da 2º Vara da Comarca de Piripiri ? PI intima a Advogada constituída da parte autora da publicação da sentença.
DISPOSITIVO DA SENTENÇA: "(...) Por todo o exposto, HOMOLOGO, para os fins do art. 200, parágrafo único, do CPC, o pedido de desistência desta ação, julgando, pois, extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Sem custas. Prolatada esta decisão em audiência, dou-a por publicada. Intimem-se, inclusive a requerente por sua advogada. Registre-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição com as cautelas legais. Nada mais havendo, do que para constar, lavrei o presente Termo, que após lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu,__, Francisco das Chagas da Silva Júnior, Oficial de Gabinete da 2ª Vara, o digitei. Juiz Raimundo José Gomes. "
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0000051-81.2016.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: FRANCISCO DENIS OLIVEIRA ALVES
Advogado(s): JOSÉ BOANERGES DE OLIVEIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5491), MARCIO ARAUJO MOURAO(OAB/PIAUÍ Nº 8070)
ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a defesa para apresentação de alegações finais dentro do prazo de 5 (cinco) dias.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000204-04.2015.8.18.0079
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ANTONIO DIAS DE OLIVEIRA
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)
Intime-se a parte recorrente para comprovar o recolhimento das custas recursais, sob pena de deserção, no prazo de 05 (cinco) dias.
EDITAL - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)
Processo nº 0000348-21.2014.8.18.0076
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: MUNICIPIO DE UNIAO - PI
Advogado(s): PEDRO DE JESUS MEDEIROS COSTA CAMPOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8938)
Réu: JOSE BARROS SOBRINHO
Advogado(s): GERMANO TAVARES PEDROSA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5952), DANIELLA SALES E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11197)
DESPACHO: Considerando a certidão retro, designo a audiência de oitiva da testemunha ARIANE SÍDIA BENIGNO SILVA FELIPE para o dia 20/05/2019, às 11:30 horas. Cumpra-se. Expedientes Necessários.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000409-68.2018.8.18.0098
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: SEGISNANDO COSTA PORTUGAL
Advogado(s):
Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, declaro extinta a punibilidade do acusado SEGISNANDO COSTA PORTUGAL, em relação aos fatos pertinentes aos presentes autos, e determino o arquivamento destas peças. Sem custas.
Ciência ao parquet e ao advogado do acusado se houver.
Publique-se. Registre-se.
ESPERANTINA, 24 de abril de 2019
MARKUS CALADO SCHULTZ
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000018-93.2009.8.18.0045
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: F. C. MOTOS LTDA
Advogado(s): KELSON MARQUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5780), NELSON DE ALENCAR JUNIOR(OAB/MARANHÃO Nº 4796)
Requerido: ANTONIA CLEIDE RODRIGUES PAIVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intimar os advogados da parte autora com o prazo de 10 (dez) dias, da certidão de fls.33 do oficial de justiça
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002181-21.2015.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: A F G CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
Advogado(s): IGOR MOURA MACIEL(OAB/PIAUÍ Nº 8397), FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Réu: MUNICIPIO DE ESPERANTINA-PI
Advogado(s):
Desta forma, ante a ausência de preparo inicial, o presente feito deverá ter a distribuição cancelada. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, determinando o cancelamento da distribuição, com fulcro no art. 290, "caput" do CPC. Transitada em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se ESPERANTINA, 24 de abril de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)
Processo nº 0000236-11.2019.8.18.0033
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAPITÃO DE CAMPOS-PI, JOÃO ALCANTARA DE CARVALHO SEIXAS, ANTONIO MARCOS DA SILVA SOUSA
Advogado(s):
Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DESTA COMARCA DE PIRIPIRI-PI, ERLANO ROCHA DE OLIVEIRA
Advogado(s): MOISES AUGUSTO LEAL BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 161)
ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da 1ª Vara de Piripiri/PI, intima o Dr. MOISES AUGUSTO LEAL BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 161), para audiência de Inquirição das testemunhas designada para o dia 03/06/2019, às 11h30, no Fórum Local de Piripiri/Pi. Eu, Ândrea Maria Seraine Custódio Viana- Analista Judicial.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ANGICAL DO PIAUÍ)
Processo nº 0000078-12.2019.8.18.0079
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: M. DA C. N. L. C.
Advogado(s): ISABELLA FAVARETTO (OAB/SÃO PAULO Nº 361059), LARA GARCIA SPINELLI (OAB/SÃO PAULO Nº 376122)
Réu: D. DOS S. C.
Advogado(s):
DESPACHO: Designo audiência de conciliação para o dia 04/06/2019, às 08:40 horas, no Fórum deste Juízo.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
Processo nº 0000358-03.2011.8.18.0066
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
Advogado(s): FABRÍCIO CARVALHO AMORIM LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7861), DIOGO ELVAS FALCAO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6088), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289)
Executado(a): JOSÉ PEDRO DE SOUSA
Advogado(s):
DECISÃO: Considerando a nova sistemática trazida à baila pelo da Lei n° 13.729/2018que alterou o art. 10, inciso I, da Lei nº 13.340/2016, no que se refere a operações decrédito rural referentes a uma ou mais operações do mesmo mutuário, contratadas junto aoBanco do Nordeste do Brasil ? BNB, até 31 de dezembro de 2011, determino a suspensãodo presente feito até 30 de dezembro de 2019.Decorrido o interregno da suspensão, certifique-se nos autos e requeira oexequente o que entender de direito.Intime-se.PIO IX, 16 de abril de 2019 JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX
EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE)
Processo nº 0000038-06.2012.8.18.0037
Classe: Monitória
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), FABRICIO CARVALHO AMORIM LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7861)
Executado(a): MARIA AMÉLIA VIEIRA
Advogado(s):
SENTENÇA: " ... Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e Julgo extinto o processo sem resolução de mérito, o que faço nos termos do Art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil. Sem Custas. P.R.I. Após transito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. AMARANTE, 11 de janeiro de 2019. NETANIAS BATISTA DE MOURA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AMARANTE".
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000899-45.2015.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SILVANA SAMPAIO CUNHA
Advogado(s): JOÃO DO BOM JESUS AMORIM JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6200)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, pelos motivos expostos na fundamentação acima.
Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de que concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Publique-se. Registre-se a presente sentença. Intimem-se.
Cumpra-se.
ESPERANTINA, 23 de abril de 2019
MARKUS CALADO SCHULTZ
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
DECISÃO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000003-65.1999.8.18.0081
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)
Advogado(s): JOSÉ RENATO DE OLIVEIRA - PFN(OAB/PIAUÍ Nº null)
Executado(a): MINERADORA PEDRA VELHA LTDA
Advogado(s):
Uma vez que não foram encontrados bens passíveis de constrição, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil determino a suspensão do curso do processo de execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a fluência do lapso prescricional. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos (CPC, artigo 921, § 2º) Nos termos do parágrafo 4º do artigo 921 do Código de processo Civil, ?decorrido o prazo de que trata o § 1o sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente?.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000867-29.2014.8.18.0065
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO GILBERTO DA SILVA
Advogado(s):
Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE a presente ação, no sentido de ABSOLVER o réu FRANCISCO GILBERTO DA SILVA, na forma do art. 386, VII do CPP, por não existir prova suficiente para a condenação.
Sem custas.
Ciência ao MP.
PRI e, com o trânsito em julgado, arquive-se.
EDITAL - JECC BATALHA - SEDE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Batalha - Sede de BATALHA)
Processo nº 0000013-71.2009.8.18.0142
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: FRANCISCO DAS CHAGAS DE CARVALHO
Advogado(s): ADRIANO MOURA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4503)
Executado(a): BANCO CIFRA L - GE CAPITAL
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
DESPACHO: Por conseguinte, ausente impugnação da ré, defiro o pleito de habilitação dosherdeiros do autor representados por AMÉLIA PEREIRA DE SOUSA.
Lado outro, objetivando a ultimação do feito, também em relação ao réu BANCO CIFRA (BANCO GE CAPITAL S/A), (i) considerando a existência de depósito judicial efetivado pela ré - fls. 173/175, e tendo a parte autora requerido o seu levantamento - fls. 177, cujo pleito, salvo melhor juízo, ainda não foi analisado, DEFIRO o pedido de liberação por ALVARÁ, observando os percentuais constantes na petição referida; e, (ii) determino a realizaçaõ de cálculos pela contadoria judicial, observando os termos da sentença e acórdão constante dos autos, bem como a data da realização do depósito judicial pela ré - fls. 173/175, devendo o contador levantar o valor devido até a referida data - 06.11.2015, e havendo diferença devida, atualizar a mesma, acrescida de multa de 10%, no prazo de 30 dias. Em sucessivo, digam as partes sobre os cálculos no prazo sucessivo de 05 dias, iniciando-se pelo autor.
Por fim, a fim de que a secretaria regularize o feito no que toca à numeração das folhas. Após, voltem-me conclusos. Cumpra-se. BATALHA, 21 de fevereiro de 2019. LIDIANE SUELY MARQUES BATISTA Juiz(a) de Direito da JECC Batalha - Sede da Comarca de BATALHA
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000461-96.2017.8.18.0034
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ BATISTA LIMA
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO ITAÚ BMG S.A
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)
ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO, e por conseguinte extingo o feito com resolução de mérito nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, diante da ausência de prova dos descontos indevidos e da existência do empréstimo indigitado.
SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001797-78.2016.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ACELINA DA CONCEIÇÃO AQUINO
Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)
Réu: BANCO CIFRA S/A
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. 2. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. (...).
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001257-39.2017.8.18.0050
Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional
Tendo em vista as razões sustentadas pela defesa do adolescente infrator, e considerando que da leitura da peça inicial acusatória não se extrair claramente a narrativa da ocorrência do motivo fútil qualificador do ato infracional equivante ao crime de homicidio descrito nas alegações finais do Ministério Público, converto o julgamento em diligência, com a finalidade de determinar a remessa dos autos ao Ministério Público para o devido aditamento da peça acusatória, na forma do art. 384, do CPP.
ESPERANTINA, 23 de abril de 2019
MARKUS CALADO SCHULTZ
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000765-18.2015.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Em razão de constar, nos autos, exame de DNA realizado pelas partes, conforme laudo em anexo à contestação, chamo o feito à ordem e torno sem efeito o despacho de fl. 25.
Ato contínuo, vistas dos autos ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
ESPERANTINA, 23 de abril de 2019
MARKUS CALADO SCHULTZ
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000599-02.2016.8.18.0098
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: ELSON SOUSA RESENDE
Advogado(s): HAMILTON COELHO RESENDE FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4165)
Indiciado: LEONARDO OLIVEIRA DA CUNHA, VALDINAR DA SILVA SANTOS JÚNIOR
Advogado(s): JAISON JARDEL SILVA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 8622), HAMILTON COELHO RESENDE FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4165)
Compulsando os autos, verifiquei que, em razão da ausência de defesa técnica de um dos acusados, a decisão de fls. 197/198 declarou a nulidade dos atos instrutórios realizados na audiência do dia 21/06/2017, de modo que a instrução processual deveria ter sido realizada novamente.
Todavia, após análise minuciosa dos autos, constatei que, até o presente momento, não foram procedidos com novos interrogatórios dos acusados.
Em razão disso, chamo o feito à ordem para o fim de designar nova audiência de instrução e julgamento para o dia 23/10/2019, às 09:00 no forúm da cidade de Joaquim Pires/PI para oitiva das vítimas e testemunhas remanescentes e interrogatórios dos réus, em cumprimento da decisão de fls. 197/198.
Intimações e expedientes necessários.
ESPERANTINA, 23 de abril de 2019
MARKUS CALADO SCHULTZ
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000411-53.2016.8.18.0051
Classe: Averiguação de Paternidade
Requerente: DAVIRLENE KELLES LUZ DE BRITO, JOSÉ DAVI DE BRITO
Advogado(s): JOSÉ DAVID DE BRITO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5855), TÁLIA QUEIROGA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9835)
Réu:
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
FRONTEIRAS, 24 de abril de 2019
JOSÉ OALDO DE SOUSA
Analista Judicial Designado Portaria da Corregedoria CEAS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000193-28.2016.8.18.0050
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI-PI
Advogado(s):
Réu: MARCOS DENIZIO DAS CHAGAS
Advogado(s):
Considerando a disposição do art.1, §1º do Provimento nº14 do TJ/PI de 21 de agosto de 2018, determino a suspensão da medida protetiva em epígrafe pelo prazo de 90(noventa) dias. Intime-se pessoalmente a vítima da presente decisão, valendo a presente decisão como mandado de intimação.
Aguarde-se o prazo acima estabelecido em Secretaria e após transcorrido em sua integralidade, retornem os autos conclusos para decisão. Cumpra-se.
ESPERANTINA, 23 de abril de 2019
MARKUS CALADO SCHULTZ
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA