Diário da Justiça 8654 Publicado em 25/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001321-66.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: REGINA FERREIRA DE SOUSA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.

EDITAL - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE BATALHA

Praça da Matriz, 76, centro, BATALHA-PI

PROCESSO Nº 0000422-81.2017.8.18.0040

CLASSE: Execução da Pena

Autor:

Executado(a): OZEIAS DE SOUSA SANTOS

Oficial de Justiça:

EDITAL DE INTIMAÇÃO

O LIDIANE SUELY MARQUES BATISTA, Juiz de Direito da Comarca de BATALHA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

INTIMA, pelo presente edital, o réu OZEIAS DE SOUSA SANTOS, para comparecer perante este juízo e dar início a execução da pena. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de BATALHA, Estado do Piauí, aos 23 de abril de 2019 (23/04/2019). Eu, MARCO RENATO NASCIMENTO BORGES, Cedido Prefeitura, o digitei, e eu, FRANCISCO DAS CHAGAS DE MORAES SILVA, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.

LIDIANE SUELY MARQUES BATISTA
Juiz de Direito da Comarca de BATALHA

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001335-50.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DOS REMEDIOS DA SILVA OLIVEIRA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

[...] ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita. Publique-se, registre-se e intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000890-67.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SOCORRO MARIA DO NASCIMENTO BONFIN

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S.A

Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)

DECISÃO: Vistos. Entendo que a resolução da quaestio demanda matéria somente de direito e de fatos comprováveis mediante documentos, não havendo necessidade de audiência de instrução e julgamento.Desta forma, pugno pelo julgamento antecipado da lide.Intimem-se as partes desta decisão. Em seguida, voltem conclusos para sentença. PEDRO II, 17 de abril de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000053-22.2011.8.18.0065

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: FRANCISCO OSMAR OLIVEIRA, FRANCISCO EWERTON BRANDÃO FILHO, FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA E ROQUE UCHOA DE OLIVEIRA

Advogado(s): MÁRCIO ALBERTO PEREIRA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 4919), FABIANO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6115)

ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI): Recolha a parte impetrante as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. PEDRO II, 23 de abril de 2019

DECISÃO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001194-66.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)

DECISÃO: Vistos. Entendo que a resolução da quaestio demanda matéria somente de direito e de fatos comprováveis mediante documentos, não havendo necessidade de audiência de instrução e julgamento.Desta forma, pugno pelo julgamento antecipado da lide.Intimem-se as partes desta decisão. Em seguida, voltem conclusos para sentença. PEDRO II, 17 de abril de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II

EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS)

Processo nº 0000007-63.2019.8.18.0029

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: DOUGLAS FRANCISCO CARDOSO DOS SANTOS

Advogado(s): EDINILSON HOLANDA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4540), MARIA LILIANE SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13848)

DESPACHO: "Vistos. Consta nos autos, resposta à acusação em favor do acusado, DOUGLAS FRANCISCO CARDOSO DOS SANTOS, vislumbro no entanto, que esta não elucida fatos aptos e concretos que venham a configurar qualquer das hipóteses de absolvição sumária, previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal. Desta forma, em busca do princípio da verdade real e em prol do devido prosseguimento do feito, marco audiência de instrução e julgamento para o dia 09 de maio de 2019, às 10:00 horas, no fórum local, devendo a Secretaria proceder com as intimações necessárias. Expedientes necessários." JOSÉ DE FREITAS, 12 de março de 2019. LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de JOSÉ DE FREITAS.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000008-23.2014.8.18.0094

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IZABEL CRISTINA DE ARAÚJO LEAL

Advogado(s): MARIANO LOPES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5783)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): LIDIANE CARNEIRO CUNHA GUIMARÃES(OAB/PIAUÍ Nº 1422568)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001512-49.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ENOQUE BEZERRA LIMA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)

DECISÃO: Vistos. Entendo que a resolução da quaestio demanda matéria somente de direito e de fatos comprováveis mediante documentos, não havendo necessidade de audiência de instrução e julgamento. Desta forma, pugno pelo julgamento antecipado da lide.Intimem-se as partes desta decisão. Em seguida, voltem conclusos para sentença. PEDRO II, 17 de abril de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001162-26.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDA ALVES DE ANDRADE

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382)

Réu: BANCO VITORANTIM S.A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/BAHIA Nº 18454)

ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001526-33.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE SOUSA BEZERRA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)

DECISÃO: Vistos. Entendo que a resolução da quaestio demanda matéria somente de direito e de fatos comprováveis mediante documentos, não havendo necessidade de audiência de instrução e julgamento.Desta forma, pugno pelo julgamento antecipado da lide.Intimem-se as partes desta decisão. Em seguida, voltem conclusos para sentença. PEDRO II, 17 de abril de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II

DESPACHO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000371-69.2011.8.18.0076

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Executado(a): JOSÉ OSCAR DE MELO, FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA

Advogado(s):

Defiro o pedido retro. Determino que o presente feito permaneça suspenso até 30/12/2019, nos termos do art. 10, II, da Lei nº 13.606/2018. Aguarde-se em secretaria. Decorrido o prazo de suspensão, sem qualquer manifestação das partes, intime-se parte autora para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito. Expedientes necessários. Cumpra-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000652-13.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO DE ARAÚJO

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

[...] ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita. Publique-se, registre-se e intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001110-30.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO JOSE DE SOUSA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000596-15.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA RUFINO ALVES

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)

DECISÃO: Vistos. Entendo que a resolução da quaestio demanda matéria somente de direito e de fatos comprováveis mediante documentos, não havendo necessidade de audiência de instrução e julgamento.Desta forma, pugno pelo julgamento antecipado da lide.Intimem-se as partes desta decisão. Em seguida, voltem conclusos para sentença. PEDRO II, 17 de abril de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II

DESPACHO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000169-58.2012.8.18.0076

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s):

Executado(a): ALBERTO FRANCISCO DE OLIVEIRA, ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE PRODUÇÃO E CONSUMO DE UNIÃO, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.

Advogado(s):

Defiro o pedido retro. Determino que o presente feito permaneça suspenso até 30/12/2019, nos termos do art. 10, II, da Lei nº 13.606/2018. Aguarde-se em secretaria. Decorrido o prazo de suspensão, sem qualquer manifestação das partes, intime-se parte autora para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito. Expedientes necessários. Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000135-64.2004.8.18.0076

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Executado(a): JOSÉ LUIZ MIRANDA CRAVEIRO

Advogado(s):

Defiro o pedido retro. Determino que o presente feito permaneça suspenso até 30/12/2019, nos termos do art. 10, II, da Lei nº 13.606/2018. Aguarde-se em secretaria. Decorrido o prazo de suspensão, sem qualquer manifestação das partes, intime-se parte autora para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito. Expedientes necessários. Cumpra-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000095-73.2016.8.18.0040

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO BANDEIRA TAVARES

Advogado(s): RAIMUNDO CARDOSO DE BRITO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4738)

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contido na denúncia e, conseguintemente, ABSOLVO Francisco Bandeira Tavares, já qualificado, da imputação do delito de homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302, §1º, III, do CTB), vez que resta provado não ter o Acusado concorrido para a infração penal (art. 386, IV, do CPP), a qual foi levada a cabo por culpa exclusiva da vítima.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001524-63.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO HORACIO DE OLIVEIRA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)

DECISÃO: Vistos. Entendo que a resolução da quaestio demanda matéria somente de direito e de fatos comprováveis mediante documentos, não havendo necessidade de audiência de instrução e julgamento.Desta forma, pugno pelo julgamento antecipado da lide.Intimem-se as partes desta decisão. Em seguida, voltem conclusos para sentença. PEDRO II, 17 de abril de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II

DECISÃO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000109-98.2017.8.18.0112

Classe: Averiguação de Paternidade

Requerente: A. P. L.

Advogado(s): EMITERIO RODRIGUES DA ROCHA NETO(OAB/TOCANTINS Nº 5061)

Requerido: A. F. L.

Advogado(s): ANTONIO ERLANDE SILVA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 10510), JERONIMO BORGES LEAL NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12087)

Ante o exposto, determino que se intimem as partes para, querendo, pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo de 5 (cinco) dias, a iniciar pelo autor, findo o qual a decisão se torna estável. A tempo, designo o dia 31/07/2019, às 10h40min, para a realização de audiência de instrução e julgamento. Expedientes necessários.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001282-41.2016.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO BARBOSA DOS SANTOS

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

DECISÃO: Vistos. Entendo que a resolução da quaestio demanda matéria somente de direito e de fatos comprováveis mediante documentos, não havendo necessidade de audiência de instrução e julgamento.Desta forma, pugno pelo julgamento antecipado da lide.Intimem-se as partes desta decisão. Em seguida, voltem conclusos para sentença. PEDRO II, 17 de abril de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001921-87.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIS FERREIRA DE ALMEIDA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO VITORANTIM S.A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000668-64.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LAURENCIO TADEUS DA SILVA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), EVELIN HERINGER BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 17292), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999), MARIA CLARA DE OLIVEIRA RUFINO BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 12244)

[...] ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita. Publique-se, registre-se e intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000428-12.2015.8.18.0088

Classe: Procedimento Sumário

Autor: CARMINA PEREIRA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)

Réu: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A

Advogado(s):

PELO EXPOSTO, com fundamento no art. 330, I do CPC, indefiro a inicial e julgo extinto o processo sem resolução de mérito (CPC, 485, I do NCPC). Sem custas, ante a gratuidade.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000291-78.2014.8.18.0051

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: DICAR COMERCIAL DE VEÍCULOS LTDA

Advogado(s): NAZIONILDO ALMEIDA DE LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 9754)

Executado(a): FRANCISCO CELSO DOS SANTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

FRONTEIRAS, 23 de abril de 2019

PAULO HENRIQUE DE ANDRADE VIEIRA SANTOS

Analista Judicial - 4228375

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