Diário da Justiça
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Publicado em 25/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001321-66.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: REGINA FERREIRA DE SOUSA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.
EDITAL - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE BATALHA
Praça da Matriz, 76, centro, BATALHA-PI
PROCESSO Nº 0000422-81.2017.8.18.0040
CLASSE: Execução da Pena
Autor:
Executado(a): OZEIAS DE SOUSA SANTOS
Oficial de Justiça:
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O LIDIANE SUELY MARQUES BATISTA, Juiz de Direito da Comarca de BATALHA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
INTIMA, pelo presente edital, o réu OZEIAS DE SOUSA SANTOS, para comparecer perante este juízo e dar início a execução da pena. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de BATALHA, Estado do Piauí, aos 23 de abril de 2019 (23/04/2019). Eu, MARCO RENATO NASCIMENTO BORGES, Cedido Prefeitura, o digitei, e eu, FRANCISCO DAS CHAGAS DE MORAES SILVA, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.
LIDIANE SUELY MARQUES BATISTA
Juiz de Direito da Comarca de BATALHA
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001335-50.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DOS REMEDIOS DA SILVA OLIVEIRA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
[...] ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita. Publique-se, registre-se e intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000890-67.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SOCORRO MARIA DO NASCIMENTO BONFIN
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S.A
Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)
DECISÃO: Vistos. Entendo que a resolução da quaestio demanda matéria somente de direito e de fatos comprováveis mediante documentos, não havendo necessidade de audiência de instrução e julgamento.Desta forma, pugno pelo julgamento antecipado da lide.Intimem-se as partes desta decisão. Em seguida, voltem conclusos para sentença. PEDRO II, 17 de abril de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000053-22.2011.8.18.0065
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: FRANCISCO OSMAR OLIVEIRA, FRANCISCO EWERTON BRANDÃO FILHO, FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA E ROQUE UCHOA DE OLIVEIRA
Advogado(s): MÁRCIO ALBERTO PEREIRA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 4919), FABIANO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6115)
ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI): Recolha a parte impetrante as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. PEDRO II, 23 de abril de 2019
DECISÃO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001194-66.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)
DECISÃO: Vistos. Entendo que a resolução da quaestio demanda matéria somente de direito e de fatos comprováveis mediante documentos, não havendo necessidade de audiência de instrução e julgamento.Desta forma, pugno pelo julgamento antecipado da lide.Intimem-se as partes desta decisão. Em seguida, voltem conclusos para sentença. PEDRO II, 17 de abril de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II
EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS)
Processo nº 0000007-63.2019.8.18.0029
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: DOUGLAS FRANCISCO CARDOSO DOS SANTOS
Advogado(s): EDINILSON HOLANDA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4540), MARIA LILIANE SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13848)
DESPACHO: "Vistos. Consta nos autos, resposta à acusação em favor do acusado, DOUGLAS FRANCISCO CARDOSO DOS SANTOS, vislumbro no entanto, que esta não elucida fatos aptos e concretos que venham a configurar qualquer das hipóteses de absolvição sumária, previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal. Desta forma, em busca do princípio da verdade real e em prol do devido prosseguimento do feito, marco audiência de instrução e julgamento para o dia 09 de maio de 2019, às 10:00 horas, no fórum local, devendo a Secretaria proceder com as intimações necessárias. Expedientes necessários." JOSÉ DE FREITAS, 12 de março de 2019. LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de JOSÉ DE FREITAS.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000008-23.2014.8.18.0094
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IZABEL CRISTINA DE ARAÚJO LEAL
Advogado(s): MARIANO LOPES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5783)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): LIDIANE CARNEIRO CUNHA GUIMARÃES(OAB/PIAUÍ Nº 1422568)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001512-49.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ENOQUE BEZERRA LIMA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)
DECISÃO: Vistos. Entendo que a resolução da quaestio demanda matéria somente de direito e de fatos comprováveis mediante documentos, não havendo necessidade de audiência de instrução e julgamento. Desta forma, pugno pelo julgamento antecipado da lide.Intimem-se as partes desta decisão. Em seguida, voltem conclusos para sentença. PEDRO II, 17 de abril de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001162-26.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDA ALVES DE ANDRADE
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382)
Réu: BANCO VITORANTIM S.A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/BAHIA Nº 18454)
ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001526-33.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE SOUSA BEZERRA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)
DECISÃO: Vistos. Entendo que a resolução da quaestio demanda matéria somente de direito e de fatos comprováveis mediante documentos, não havendo necessidade de audiência de instrução e julgamento.Desta forma, pugno pelo julgamento antecipado da lide.Intimem-se as partes desta decisão. Em seguida, voltem conclusos para sentença. PEDRO II, 17 de abril de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II
DESPACHO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000371-69.2011.8.18.0076
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Executado(a): JOSÉ OSCAR DE MELO, FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA
Advogado(s):
Defiro o pedido retro. Determino que o presente feito permaneça suspenso até 30/12/2019, nos termos do art. 10, II, da Lei nº 13.606/2018. Aguarde-se em secretaria. Decorrido o prazo de suspensão, sem qualquer manifestação das partes, intime-se parte autora para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito. Expedientes necessários. Cumpra-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000652-13.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO DE ARAÚJO
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
[...] ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita. Publique-se, registre-se e intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001110-30.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO JOSE DE SOUSA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000596-15.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA RUFINO ALVES
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)
DECISÃO: Vistos. Entendo que a resolução da quaestio demanda matéria somente de direito e de fatos comprováveis mediante documentos, não havendo necessidade de audiência de instrução e julgamento.Desta forma, pugno pelo julgamento antecipado da lide.Intimem-se as partes desta decisão. Em seguida, voltem conclusos para sentença. PEDRO II, 17 de abril de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II
DESPACHO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000169-58.2012.8.18.0076
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s):
Executado(a): ALBERTO FRANCISCO DE OLIVEIRA, ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE PRODUÇÃO E CONSUMO DE UNIÃO, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Advogado(s):
Defiro o pedido retro. Determino que o presente feito permaneça suspenso até 30/12/2019, nos termos do art. 10, II, da Lei nº 13.606/2018. Aguarde-se em secretaria. Decorrido o prazo de suspensão, sem qualquer manifestação das partes, intime-se parte autora para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito. Expedientes necessários. Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000135-64.2004.8.18.0076
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Executado(a): JOSÉ LUIZ MIRANDA CRAVEIRO
Advogado(s):
Defiro o pedido retro. Determino que o presente feito permaneça suspenso até 30/12/2019, nos termos do art. 10, II, da Lei nº 13.606/2018. Aguarde-se em secretaria. Decorrido o prazo de suspensão, sem qualquer manifestação das partes, intime-se parte autora para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito. Expedientes necessários. Cumpra-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000095-73.2016.8.18.0040
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO BANDEIRA TAVARES
Advogado(s): RAIMUNDO CARDOSO DE BRITO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4738)
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contido na denúncia e, conseguintemente, ABSOLVO Francisco Bandeira Tavares, já qualificado, da imputação do delito de homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302, §1º, III, do CTB), vez que resta provado não ter o Acusado concorrido para a infração penal (art. 386, IV, do CPP), a qual foi levada a cabo por culpa exclusiva da vítima.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001524-63.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO HORACIO DE OLIVEIRA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)
DECISÃO: Vistos. Entendo que a resolução da quaestio demanda matéria somente de direito e de fatos comprováveis mediante documentos, não havendo necessidade de audiência de instrução e julgamento.Desta forma, pugno pelo julgamento antecipado da lide.Intimem-se as partes desta decisão. Em seguida, voltem conclusos para sentença. PEDRO II, 17 de abril de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II
DECISÃO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000109-98.2017.8.18.0112
Classe: Averiguação de Paternidade
Requerente: A. P. L.
Advogado(s): EMITERIO RODRIGUES DA ROCHA NETO(OAB/TOCANTINS Nº 5061)
Requerido: A. F. L.
Advogado(s): ANTONIO ERLANDE SILVA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 10510), JERONIMO BORGES LEAL NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12087)
Ante o exposto, determino que se intimem as partes para, querendo, pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo de 5 (cinco) dias, a iniciar pelo autor, findo o qual a decisão se torna estável. A tempo, designo o dia 31/07/2019, às 10h40min, para a realização de audiência de instrução e julgamento. Expedientes necessários.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001282-41.2016.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO BARBOSA DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)
DECISÃO: Vistos. Entendo que a resolução da quaestio demanda matéria somente de direito e de fatos comprováveis mediante documentos, não havendo necessidade de audiência de instrução e julgamento.Desta forma, pugno pelo julgamento antecipado da lide.Intimem-se as partes desta decisão. Em seguida, voltem conclusos para sentença. PEDRO II, 17 de abril de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001921-87.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIS FERREIRA DE ALMEIDA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO VITORANTIM S.A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000668-64.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LAURENCIO TADEUS DA SILVA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), EVELIN HERINGER BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 17292), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999), MARIA CLARA DE OLIVEIRA RUFINO BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 12244)
[...] ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita. Publique-se, registre-se e intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000428-12.2015.8.18.0088
Classe: Procedimento Sumário
Autor: CARMINA PEREIRA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A
Advogado(s):
PELO EXPOSTO, com fundamento no art. 330, I do CPC, indefiro a inicial e julgo extinto o processo sem resolução de mérito (CPC, 485, I do NCPC). Sem custas, ante a gratuidade.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000291-78.2014.8.18.0051
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: DICAR COMERCIAL DE VEÍCULOS LTDA
Advogado(s): NAZIONILDO ALMEIDA DE LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 9754)
Executado(a): FRANCISCO CELSO DOS SANTOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
FRONTEIRAS, 23 de abril de 2019
PAULO HENRIQUE DE ANDRADE VIEIRA SANTOS
Analista Judicial - 4228375