Diário da Justiça 8651 Publicado em 22/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior

JULGAMENTO - JECC PARNAÍBA ANEXO I UESPI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800404-98.2019.8.18.0123

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: TERESINHA MARIA DA CONCEICAO

ADVOGADO(s): JOSE CARLOS VILANOVA JUNIOR

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.

ADVOGADO(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO

221 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA EM PARTE:
JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO

JULGAMENTO - JECC PARNAÍBA ANEXO I UESPI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800405-83.2019.8.18.0123

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA TERESA DE ARAUJO

ADVOGADO(s): JOSE CARLOS VILANOVA JUNIOR

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA

ADVOGADO(s): WILSON SALES BELCHIOR

221 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA EM PARTE:
JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO

JULGAMENTO - JECC PARNAÍBA ANEXO I UESPI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800407-53.2019.8.18.0123

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA TERESA DE ARAUJO

ADVOGADO(s): JOSE CARLOS VILANOVA JUNIOR

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO

ADVOGADO(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI

221 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA EM PARTE:
JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000018-09.2011.8.18.0115

Classe: Execução Fiscal

Exequente: UNIÃO FEDERAL

Advogado(s):

Executado(a): M A PORTELA DE CARVALHO LTDA ME

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BARRO DURO, 17 de abril de 2019

ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO

Técnico Judicial - 4241479

EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)

Processo nº 0001371-09.2015.8.18.0030

Classe: Tutela e Curatela - Nomeação

Requerente: GLEIDSIANY FRANCISCA MENDES PEREIRA, FLORA MENDES DA SILVA

Advogado(s): NOAC ALMEIDA GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9755)

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA: "Em lume ao exposto, em face da morte da interditanda, com fulcro no art. 485, incisos IV e IX, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução de mérito."

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001119-97.2017.8.18.0074

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: JOSÉ WILSON FEITOSA ME

Advogado(s): SAULO KAROL BARROS BEZERRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7277)

Executado(a): MALTA AUTOMAÇÃO E MONTAGENS INDUSTRAIS LTDA., ALSTRON GRID ENERGIA LTDA

Advogado(s): ESDRAS JUNO REIS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 10659), ANDRÉ BARABINO(OAB/SÃO PAULO Nº 172383)

A requerida GRID SOLUTIONS TRANSMISSÕA DE ENERGIA LTDA devidamente citada, apresentou exceção de pré-executividade, requerendo prazo para juntada de documento de representação. Defiro o pedido, intime-se a requerida para no prazo de cinco (cinco) dias regularizar sua representação sob pena de desconsideração da peça processual. Após o decurso do prazo, voltem os autos conclusos

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001176-86.2013.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PAULO XAVIER BRAGA ANDRADE - ME

Advogado(s): FRANCISCO JOSÉ DE ALENCAR NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2084-E), RAFAEL PINHEIRO DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 9002)

Réu: CIELO

Advogado(s):

DESPACHO:

'' Inobstante, CONCEDO à parte autora o direito de parcelamento das custas iniciais, nos moldes do art. 98, §6º, do CPC, pelo que deverá o requerente honrá-las em 6 (seis) parcelas mensais, com comprovação do pagamento da primeira no prazo de 15 (quinze) dias, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL.

Advirto que a inadimplência ou atraso injustificado no recolhimento de qualquer das parcelas ensejará cassação desta decisão, obrigando o beneficiário ao recolhimento imediato de todo o saldo devedor, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO. ''

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000508-62.2015.8.18.0027

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SUELE NOGUEIRA DE SOUSA RIBEIRO

Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)

Réu: O MUNICÍPIO DE CORRENTE - ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

DESPACHO: "(...) Intime-se as partes, por meio dos seus representantes legais, para tomarem ciência do retorno dos autos e requererem o que de direito,.(...) CORRENTE, 16 de janeiro de 2019. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS-Juiz de Direito."E para constar, Eu, Edinézia de Oliveira Lemos, Analísta Judicial, que subscrevi e digitei.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000659-80.2005.8.18.0026

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANKLIN BATISTA DE CARVALHO, GENESIO ALVES DA SILVA

Advogado(s): MARTALENE DOS ANJOS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 277-B)

Réu: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI

Advogado(s):

Faço vista dos autos a(o) Procurador da parte Autora para, no prazo de legal, requerer o que entender de direito.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000355-90.2014.8.18.0115

Classe: Carta Precatória Cível

Deprecante: 4ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Deprecado: JUIÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO FÉLIX DO PIAUÍ, ANTONIO MARIA DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BARRO DURO, 17 de abril de 2019

ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO

Técnico Judicial - 4241479

DECISÃO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000490-98.2014.8.18.0084

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: ERALDO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): JÁRISON RODRIGUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11585)

Executado(a): JOSÉ DA COSTA VELOSO & CIA LTDA

Advogado(s): ARNALDO MESSIAS DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 6214)

DECISÃO: Às fls. 67, consta certidão, datada de 05/07/2018, de publicação da intimação do executado para pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias. Em 12/11/2018, a Secretaria certificou que o referido prazo decorreu sem pagamento do débito (fls. 70). Na Petição Eletrônica nº -5001, o exequente alega o descumprimento da ordem de pagamento e requer o sequestro de verbas via BACENJUD, inclusive, juntando planilha de cálculos do débito atualizado. Reza o NCPC que a penhora recairá, preferencialmente, sobre dinheiro, em espécie ou aplicação financeira, podendo ser realizada por meio eletrônico, conforme art. 835, §1º, c/c o art. 837. Assim, DETERMINO o seguinte: 1) Imediato bloqueio, via sistema BACENJUD, de qualquer ativo em nome da VELOSO ELETROMÓVEIS, inscrita no CNPJ: 02.448.550/0001-01, até o limite de R$ 1.862,79 (Hum mil, oitocentos e sessenta e dois reais e setenta e nove centavos), em favor de ERALDO PEREIRA DA SILVA, CPF nº 842.446.903-87. Intime-se o devedor, por seu advogado, do termo de bloqueio de valores em anexo, o qual poderá, em cinco dias, comprovar a impenhorabilidade dos valores bloqueados ou que há excesso de execução (art. 854, caput e §§ 2º e 3º, do NCPC 2015). Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, deverá ser convertida a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do numerário a conta judicial vinculada a este processo (art. 854, § 5º, do CPC 2015), a ser liberada à parte exequente mediante alvará expedido por este juízo. BARRO DURO, 17 de abril de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0001631-83.2017.8.18.0073

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARINETE DE ASSIS PAES

Advogado(s): VALMIR VICTOR DA SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 790), VALMIR VICTOR DA SILVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 12589)

Réu: MANOELITO DE OLIVEIRA SANTOS

Advogado(s):

DECISÃO: Trata-se de ação de Investigação de Paternidade c/c Alimentos proposta por MARIA APARECIDA DE ASSIS PAES, representada por sua genitora Marinete de Assis Paes, em face de MANOELILTO DE OLIVEIRA SANTOS. Citado o requerido não contestou. Realizou-se audiência para coleta do material genético, conforme termo de audiência (fls. 34). Procedeu-se a juntada do exame de DNA, nos termos da certidão de fls. 35. Designada audiência para abertura do exame de DNA, que não se realizou, face as ausências das partes. A parte autora, através de seus advogados, requereu o prosseguimento do feito (fls. 55). Assim, designo o dia 13/08/2019, às 08:20 horas, para a realização de audiência de instrução e julgamento. Intime-se a genitora da parte autora através de seus advogados habilitados às fls. 16 dos autos. Intime-se o requerido Manoelito de Oliveira Santos, pessoalmente, por mandado judicial, através de Oficial de Justiça. Intime-se também o Ministério Público, a fim de comparecer à audiência. Intimem-se. Diligências necessárias. SÃO RAIMUNDO NONATO, 16 de abril de 2019 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000259-35.2016.8.18.0041

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: LÉIA FERREIRA ARAÚJO

Advogado(s): KLEBER MENDES PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 4798)

Réu: SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA

Advogado(s): JULIANA JÁCOME NOGUEIRA PIRES DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5116)

DESPACHO: " Designo audiência de conciliação para o dia 10/05/2019 às 09:30 horas. Intimem-se."

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000714-95.2016.8.18.0074

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JOAO ANTONIO DA SILVA

Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)

Réu: MERCANTIL FINACIAMENTO

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)

Ante o exposto, rejeito a preliminar e concedendo a tutela antecipada para determinar que sejam excluídas as parcelas referente ao contrato contestado dos proventos do autor julgo parcialmente procedente os pedidos contidos na inicial para declarar inexistente relação jurídica obrigacional entre as partes, derivada do contrato ora contestado (contrato nº 11360821), bem como para condenar o requerido a restituir a requerente os valores indevidamente descontados dos seus rendimentos as quais deverão ser restituídas em dobro na forma do art. 42 do CDC, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e atualização monetária pelo INPC a partir dos efetivos descontos Defiro o pedido de compensação do valor disponibilizado ao autor (R$ 521,23) a fim de evitar enriquecimento indevido, devendo tal valor ser abatido do montante da condenação. Em razão da sucumbência recíproca, condeno o requerente em 30% e o requerido em 70% das custas do processo, sendo a da parte requerente suspensa pelo prazo de 05 anos, e, razão da justiça gratuita (art. 86 e 98, § 3º do CPC) Condeno ainda o requerido em honorários advocatícios em favor da parte requerente, estes arbitrados em 10% do valor da condenação, em atenção ao disposto no art. 85, § 2º, do CPC e em igual valor o requerente a pagar os honorários do requerido, cuja cobrança fica suspensa por 05 anos, em razão da justiça gratuita (art. 85, § 2º e 98, § 3º, CPC). Analiso o processo com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC). P.R.I.

EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000940-25.2008.8.18.0028

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), SAGRAMOR LARISSA BRAGA CARIBE(OAB/PIAUÍ Nº 7652)

Réu: NIVALDO GOMES DA COSTA - ME, GARDENIA RODRIGUES MARTINS DA COSTA MEE

Advogado(s):

DESPACHO: " Intime-se a parte autora da certidão de fl. 61 v."

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000072-75.2015.8.18.0101

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO EDSON BEZERRA DE ANDRADE

Advogado(s): CICERO GUILHERME CARVALHO DA ROCHA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7864)

Isto posto, JULGO PROCEDENTE a ação penal ajuizada pelo Ministério Público, para condenar o réu FRANCISCO EDSON BEZERRA DE ANDRADE, filho de Sebastião Lopes de Andrade e Rita Bezerra da Silva, agricultor, em união estável, nascido aos 22/02/19991, portador de CPF n. 102.103.724-94, com incurso nas sanções no art. 14 da Lei 10.826/03. Atento ao contido no art. 59 do CP, passo a fixar a pena. A culpabilidade é normal à espécie, nada tendo a se valorar. Conforme se verifica nas certidões acostadas aos autos o réu não possui maus antecedentes, bem como sua personalidade lhe é favorável. Os motivos do delito não foram investigados na fase judicial. A circunstância do crime se encontram relatadas nos autos, nada tendo a se valorar. Ponderadas, deste modo, as circunstâncias judiciais, fixo a pena base em 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, tendo como regime de cumprimento o aberto, e fixo a pena de multa em seu mínimo de 10 (dez) dias-multa, cujo valor de cada dia multa, estabeleço em 1/30 do salário mínimo vigente à data do fato. Apreciando as circunstancias agravantes previstas no art. 61 do Código Penal, verifico não existir agravantes. Com relação às atenuantes previstas no art. 65 do Código Penal, verifico também não estarem presentes. Verificada as circunstancias agravantes e atenuantes, conforme acima mencionado, fixo como definitiva a pena de 02 (dois) e seis meses de reclusão a ser cumprida em regime aberto. Presentes os requisitos prescritos no artigo 44 do Código Penal, uma vez que o réu não é reincidente, a pena aplicada é inferior a quatro anos, o crime cometido não foi com violência ou grave ameaça a pessoa, bem como entendo que a substituição seja suficiente (art. 44, incisos I, II e III), com isso procedo a substituição da pena. Nos termos do § 2º do artigo 44 do CP, substituo a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos, concernentes à prestação de serviços à comunidade, e na proibição de frequentar bares, boates, casas noturnas ou de jogo, ou qualquer outro ambiente que exponha à venda bebida alcoólica, ambas pelo período da pena comutada (art. 55 do CP). A pena restritiva de direitos fixada converter-se-á em privativa de liberdade se houver o descumprimento injustificado da restrição imposta, nos termos do parágrafo 4º do artigo 44 do Código Penal. Custas pelo apenado. Transitada em julgado esta sentença condenatória: a) Lançar o nome do réu no rol dos culpados; b) Oficiar o T.R.E a presente condenação, nos termos do artigo 15, III, da Constituição Federal e artigo 71 do Código Eleitoral. Transitada em julgado, voltem para a designação de audiência admonitória (art. 161 da LEP). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

JULGAMENTO - JECC PARNAÍBA ANEXO I UESPI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801927-82.2018.8.18.0123

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA ROSA COIMBRA GONCALVES

ADVOGADO(s): BERNARDO SPINDULA DOS SANTOS FILHO

POLO PASSIVO: RÉU: ELETROBRAS PIAUI

ADVOGADO(s): MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA

221 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA EM PARTE:
JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO

JULGAMENTO - JECC PARNAÍBA ANEXO I UESPI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800186-70.2019.8.18.0123

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DO ROSARIO SOUZA LIMA

ADVOGADO(s): CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA

ADVOGADO(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA,SERVIO TULIO DE BARCELOS

220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800577-04.2019.8.18.0033

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO

POLO ATIVO: REQUERENTE: LUANA RODRIGUES GONCALVES

ADVOGADO(s): HIGOR PENAFIEL DINIZ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: JOSÉ RICARDO PEREIRA FREITAS FILHOS

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - JECC PARNAÍBA ANEXO I UESPI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800277-63.2019.8.18.0123

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: JOSE ALVES PEREIRA

ADVOGADO(s): CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.

ADVOGADO(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR

220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO

JULGAMENTO - JECC PARNAÍBA ANEXO I UESPI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800280-18.2019.8.18.0123

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA DE SOUZA

ADVOGADO(s): CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA

ADVOGADO(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES

220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO

JULGAMENTO - JECC PARNAÍBA ANEXO I UESPI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800104-39.2019.8.18.0123

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: EDMAR ARAUJO LIMA

ADVOGADO(s): CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO 955 (NOMENCLATURA DADA AO BANCO BONSUCESSO S/A JUNTO AO INSS)

ADVOGADO(s): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA

220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800869-86.2019.8.18.0033

CLASSE: INVENTÁRIO

POLO ATIVO: INTERESSADO: MARIA DE FATIMA SOUSA LIMA

ADVOGADO(s): ANTONIO MENDES MOURA

POLO PASSIVO: INVENTARIADO: FRANCISCO BORGES DE LIMA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

EDITAL - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0000496-85.2005.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Executado(a): FRANCISCO DAS CHAGAS MARTINS

Advogado(s):

DESPACHO de fl. 165: "Nos termos do art. 10, II, da Lei nº 13.340/2016, defiro o pedido de suspensão do processo, até a data de 30/12/2019..."

JULGAMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800190-63.2019.8.18.0073

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: F.G.A.C; AUTOR: I.E.A.C

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: D.I.A.S

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

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