Diário da Justiça 8650 Publicado em 17/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800445-47.2019.8.18.0032

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: EVA LUIZA DE SOUSA

ADVOGADO(s): JOSE ALBERTO DOS SANTOS CARVALHO

POLO PASSIVO: RÉU: ELETROBRAS PIAUI

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800908-83.2019.8.18.0033

CLASSE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

POLO ATIVO: INTERESSADO: A.S.C

ADVOGADO(s): AMELIA REJANE DE CARVALHO SILVA

POLO PASSIVO: EXECUTADO: A.R.C

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800165-05.2019.8.18.0088

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCO LISANDRO DA SILVA

ADVOGADO(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS

POLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

ADVOGADO(s): PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800436-82.2019.8.18.0033

CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: A.B.D.N; REQUERENTE: L.O.N

ADVOGADO(s): KEULIS FORTES ARAUJO

POLO PASSIVO: REQUERIDO: R.M.L.D

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

DECISÃO - 4ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801178-16.2019.8.18.0031

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: LUIS CARLOS MAGNO DA SILVEIRA SANTOS

ADVOGADO(s): FABIO SILVA ARAUJO

POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE PARNAIBA

785 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
NÃO CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

DECISÃO - 4ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801178-16.2019.8.18.0031

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: LUIS CARLOS MAGNO DA SILVEIRA SANTOS

ADVOGADO(s): FABIO SILVA ARAUJO

POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE PARNAIBA

785 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
NÃO CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

DECISÃO - 4ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801178-16.2019.8.18.0031

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: LUIS CARLOS MAGNO DA SILVEIRA SANTOS

ADVOGADO(s): FABIO SILVA ARAUJO

POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE PARNAIBA

785 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
NÃO CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

DECISÃO - 4ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801178-16.2019.8.18.0031

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: LUIS CARLOS MAGNO DA SILVEIRA SANTOS

ADVOGADO(s): FABIO SILVA ARAUJO

POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE PARNAIBA

785 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
NÃO CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

DECISÃO - 4ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801178-16.2019.8.18.0031

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: LUIS CARLOS MAGNO DA SILVEIRA SANTOS

ADVOGADO(s): FABIO SILVA ARAUJO

POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE PARNAIBA

785 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
NÃO CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

DECISÃO - 4ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801178-16.2019.8.18.0031

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: LUIS CARLOS MAGNO DA SILVEIRA SANTOS

ADVOGADO(s): FABIO SILVA ARAUJO

POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE PARNAIBA

785 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
NÃO CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

DECISÃO - 4ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801178-16.2019.8.18.0031

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: LUIS CARLOS MAGNO DA SILVEIRA SANTOS

ADVOGADO(s): FABIO SILVA ARAUJO

POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE PARNAIBA

785 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
NÃO CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

DECISÃO - 4ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801178-16.2019.8.18.0031

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: LUIS CARLOS MAGNO DA SILVEIRA SANTOS

ADVOGADO(s): FABIO SILVA ARAUJO

POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE PARNAIBA

785 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
NÃO CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

DECISÃO - 4ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801178-16.2019.8.18.0031

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: LUIS CARLOS MAGNO DA SILVEIRA SANTOS

ADVOGADO(s): FABIO SILVA ARAUJO

POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE PARNAIBA

785 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
NÃO CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000746-37.2013.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO GOMES LACERDA

Advogado(s): HAILTON CAMARA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 7200), HAILTON CÂMARA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 7200)

Réu: BANCO CIFRA S/A

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)

DESPACHO: Intima o requerido/executado para, no prazo de 10 (dez) dias, realizar o recolhimento das custas processuais.

EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)

Processo nº 0000830-59.2018.8.18.0033

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL DA 1ª VARA

Advogado(s):

Réu: AUGUSTO HEVERTON RODRIGUES DE SOUSA, FRANCISCO LEONARDO OLIVEIRA DA ROCHA, FRANCISCO WESLEY RODRIGUES ROCHA

Advogado(s): ANTONIO MENDES MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 269295), DJALMA RODRIGUES FERREIRA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 30933), JOSE CRISOSTOMO BARROSO IBIAPINA(OAB/CEARÁ Nº 27041)

ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da 1ª Vara intima o advogado DJALMA RODRIGUES FERREIRA FILHO, OAB/CE Nº 30933, para, no prazo de 05 (cinco) dias apresentar alegações finsis nos autos do processo em epígrafe. Piripiri, 16.04.2019. Eu, Rejane Maria Silva Oliveira, Secretária da 1ª Vara, o digitei.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000087-71.2014.8.18.0071

Classe: Reclamação

Autor: LUIZA NOGUEIRA LIMA

Advogado(s): ITALO TEIXEIRA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 8430)

Réu: MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO TAPUIO-PI

Advogado(s): ADRIANO MOURA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4503)

DECISÃO: "não é o caso dá oportunidade à autora de se menifestar sobre a contestação, pois não foi alegada quaisquer das matérias contidas no art. 337, do CPC. Entendo que no caso em exame, cabe ao município comprovar que pagou todas as verbas relativas ao FGTS, bem como todas os demais pedidos da inicial, como forma de inversão do ônus da prova (distribuição denâmica). Diante disso, consigno o prazo de 15 dias para que, a parte autora comprove documentalmente fatos extintivos ou modificativos do pedido do autor. Tendo-se em vista a hipótese de contratação irregular, via contrato verbal, tal como descrito na peça inicial e ratificado no depoimento da demandante, cumpre a este Juízo, como dever de ofício represente ao órgão do ministério Público para instauração de inquérito civil, com a finalidade de apurar hipotética irresponsabilidade por improbidade administrativa, extraindo-se dos presentes autos cópias da inicial é dos documentos que exemplificam a contratação, bem como cópia do DVD. Saem os presentes deste ato intimados".

EDITAL - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000121-44.2014.8.18.0104

CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri

Autor:

Réu: ROGÉRIO DE SOUSA CELESTINO

Vítima: FRANCISCO DOS SANTOS SOUSA, FRANCISCO ALVES PESSOA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS

O (A) Dr (a). SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de MONSENHOR GIL, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, ROGÉRIO DE SOUSA CELESTINO, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , União Estável, filho(a) de MARIA DA PAZ DE SOUSA e MANOEL DE DEUS TEIXEIRA CELESTINO, residente e domiciliado(a) em RUA DO BARROCÃO, S/N, GRUTA DE AREIA, MONSENHOR GIL - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " ANTE O EXPOSTO nos termos do art. 413 do Código de Processo Penal, PRONUNCIO O ACUSADO ROGÉRIO DE SOUSA CELESTINO, VULGO ÍNDIO, pela prática do crime descrito no art. 121, caput, c/c art. 14, II do Código Penal, por duas veses (art. 59 do CP), praticado contra Francisco dos Santos Sousa e Francisco Alves Pessoa, razão pela qual determino que o meso seja submetido a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri desta Comarca de Monsenhor Gil/PI". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ MARIA ZÉLIA DE SOUSA PINHEIRO ABREU, Secretário(a), digitei e subscrevo.

MONSENHOR GIL, 16 de abril de 2019.

SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da MONSENHOR GIL.

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000538-08.2005.8.18.0073

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A

Advogado(s): ANDREI ALEXANDRE TAGGESELL GIOSTRI(OAB/PIAUÍ Nº 246-A)

Executado(a): CANDIDO DOS PASSOS BRITO FILHO

Advogado(s):

DECISÃO: Trata-se de ação proposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, na qual este, em manifestação última nos autos, requereu a suspensão do feito, com base nas alterações ocorridas na Lei 13.340/2016, por força da recente Lei 13.729/2018. Decido. A Lei 13.340/2016 autorizou a liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural e, com a nova redação trazida pela Lei 13.729/2018, tem em seu artigo 1º a seguinte norma: Art. 1o Fica autorizada a concessão de rebate para liquidação, até 30 de dezembro de 2019, das operações de crédito rural referentes a uma ou mais operações do mesmo mutuário, contratadas até 31 de dezembro de 2011 com o Banco do Nordeste do Brasil S.A. ou o Banco da Amazônia S.A. com recursos oriundos, respectivamente, do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) ou do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), ou com recursos mistos dos referidos Fundos com outras fontes, relativas a empreendimentos localizados na área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) ou da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), observadas ainda as seguintes condições: Assim, têm-se que o presente caso adequa-se ao dispositivo supracitado, devendo o feito ser suspenso até a data de 30 de dezembro de 2019, sob a égide também do artigo 10º da mesma Lei. In verbis: Art. 10. Para os fins de que tratam esta Lei, ficam suspensos a partir da publicação desta Lei: I - até 30 de dezembro de 2018, o encaminhamento para cobrança judicial, as execuções e as cobranças judiciais em curso e o prazo de prescrição das dívidas em relação aos débitos de que trata o art. 4 ; o II - até 30 de dezembro de 2019, o encaminhamento para cobrança judicial, as execuções e cobranças judiciais em curso e o prazo de prescrição das dívidas, em relação Documento assinado eletronicamente por IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, Juiz(a), em 16/04/2019, às 10:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 24747493 e o código verificador D3ABD.264F2.74D38.7522A.8CB17.CC921. aos débitos de que tratam os arts. 1 , 2 e 3 ; o o o III- o prazo de prescrição das dívidas. Desta forma, com fulcro no art. 10, inciso II, da Lei 13.340/2016, alterado pela Lei 13.729/2018, suspendo o feito até a data de 30/12/2019. Intimem-se as partes, devendo ainda a parte executada procurar uma agência do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, a fim de conhecer os benefícios a que tem direito, e possa renegociar, caso queira, a dívida existente, com desconto. Após o decurso do prazo de suspensão, intime-se o autor/exequente, para que se manifeste sobre o interesse no prosseguimento do feito. Cumpra-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 16 de abril de 2019 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000429-56.2014.8.18.0112

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Requerente: DELEGACIA DE POLÍCIA DE RIBEIRO GONÇALVES/PI

Advogado(s):

Indiciado: MAURIZAN DA SILVA SANTOS

Advogado(s):

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA PARA CONDENAR MAURIZAN DA SILVA SANTOS como incurso nas penas do art. 129, §6º, do Código Penal, e art. 14 da Lei nº 10.826/03, em concurso material (art. 69 do CP). Em virtude de os crimes de lesão corporal culposa e posse de arma de fogo de uso permitido serem de espécies distintas e terem sido praticados por mais de uma ação, as penas serão aplicadas cumulativamente, com base no sistema do cúmulo material (art. 69 do CP). Com efeito, somadas as penas, totalizo a sanção penal imposta a MAURIZAN DA SILVA SANTOS em 02 (dois) anos e 01 (um) mês de reclusão, e 2 (dois) meses de detenção, a qual torno definitiva ante a inexistência de outras causas que possam alterá-la. Tendo em vista que pena privativa de liberdade aplicada não excede a 04 (quatro) anos e que os crimes não foram cometidos com violência ou grave ameaça, sendo um deles, inclusive, culposo, com fundamento no artigo 44, incisos I a III e § 2º, do Código Penal, SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE IMPOSTA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, consistentes em: a) prestação de serviços comunitários à entidade indicada pelo juiz da execução, pelo mesmo prazo da pena corporal, e; b) a interdição temporária de direitos, pelo mesmo prazo da pena corporal, consistente na proibição de frequentar bares, boates, casas de prostituição e estabelecimentos congêneres.

EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)

Processo nº 0000285-23.2018.8.18.0054

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGADO DE POLICIA CIVIL DE INHUMA

Advogado(s):

Indiciado: JOSYGLEDSON CARVALHO DE LIMA

Advogado(s):

SENTENÇA: DIANTE DO EXPOSTO, com supedâneo no art. 107, I do CP, JULGO EXTINTA A PUNIBLIDADE do denunciado JOSYGLEDSON CARVALHO DE LIMA, já qualificado.

EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)

Processo nº 0000830-59.2018.8.18.0033

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL DA 1ª VARA

Advogado(s):

Réu: AUGUSTO HEVERTON RODRIGUES DE SOUSA, FRANCISCO LEONARDO OLIVEIRA DA ROCHA, FRANCISCO WESLEY RODRIGUES ROCHA

Advogado(s): ANTONIO MENDES MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 269295), DJALMA RODRIGUES FERREIRA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 30933), JOSE CRISOSTOMO BARROSO IBIAPINA(OAB/CEARÁ Nº 27041)

ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da 1ª Vara INTIMA o advogado ANTONIO MENDES MOURA, OAB/PI Nº 2692, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) dias, apresentar alegações finais nos autos do processo em epígrafe. Piripiri, 16.04.2019. Eu, Rejane Maria Silva Oliveira, Secretária da 1ª Vara, o digitei.

EDITAL - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS)

Processo nº 0000512-93.2011.8.18.0042

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Executado(a): VALDIMIRO PEREIRA DIAS

Advogado(s):

DESPACHO:

Findo o prazo, sem qualquer manifestação das partes, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar sobre eventual parcelamento ou liquidação do débito, requerendo o que entender cabível.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000512-93.2011.8.18.0042

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Executado(a): VALDIMIRO PEREIRA DIAS

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)

Processo nº 0000052-26.2018.8.18.0054

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: MANOEL DIAS VELOSO

Advogado(s): MARIANY DOS REIS ARAÚJO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 15285)

SENTENÇA: Isto posto, declaro extinta a punibilidade, pelo cumprimento da pena acordada na transação penal, de MANOEL DIAS VELOSO.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000164-39.2018.8.18.0104

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: DANIELA DA SILVA

Advogado(s): BALTEMIR LIMA DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10584)

Vistos e etc. Tendo em vista a ausência justificada do Ministério Público, considerando compromisso previamente agendados perante a Comarca em que é titular na Promotoria de Justiça, redesigno audiência para data de 13 de Junho de 2019 às 11h00min, neste Fórum de Justiça. Intimações e expedientes necessários. Cumpra-se.

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