Diário da Justiça
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Publicado em 17/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000028-52.2012.8.18.0104
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: OTACILIO ALVES RODRIGUES
Advogado(s):
Indiciado: VALTER RIBEIRO DE CARVALHO JÚNIOR, JOÃO BATISTA PEREIRA DA SILVA FILHO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
III DO DISPOSITIVO Ante o exposto e por tudo mais que consta dos autos, aplico o disposto no art. 383, caput, do Código de Processo Penal e julgo parcialmente procedente a ação penal, apenas para condenar o réu Valter Ribeiro de Carvalho Júnior pela prática do delito previsto no art. 129, §2º, I, II, III, e IV, do Código Penal, em prejuízo da vítima Otacílio Alves Rodrigues, e absolver o réu João Batista Pereira da Silva Filho por não existir provas de ter concorrido para a infração penal, na forma do art. 386, V, do Código de Processo Penal.
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000082-45.2009.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTERIO PUBLICO
Advogado(s): JOSÉ DAVID DE BRITO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5855)
Indiciado: RITA PEREIRA DA SILVA SOUSA
Advogado(s): JOÃO LEAL OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 120-B)
DESPACHO: Intime-se o advogado da vítima para juntar procuração, acompanhada da respectiva declaração, no intuito de conferir legitimidade ao documento.
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800304-96.2019.8.18.0074
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: FRANCINEUSA DA CONCEICAO RIBEIRO
ADVOGADO(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA
POLO PASSIVO: RÉU: ELETROBRAS PIAUI
11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800304-96.2019.8.18.0074
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: FRANCINEUSA DA CONCEICAO RIBEIRO
ADVOGADO(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA
POLO PASSIVO: RÉU: ELETROBRAS PIAUI
332 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800448-21.2018.8.18.0037
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: DOMINGAS VIEIRA
ADVOGADO(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES
POLO PASSIVO: RÉU: BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A.
ADVOGADO(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800451-73.2018.8.18.0037
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: DOMINGAS VIEIRA
ADVOGADO(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO
ADVOGADO(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800449-06.2018.8.18.0037
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: DOMINGAS VIEIRA
ADVOGADO(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO
ADVOGADO(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800450-88.2018.8.18.0037
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: DOMINGAS VIEIRA
ADVOGADO(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)
Processo nº 0000036-53.2010.8.18.0054
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: JACKSON DE CARVALHO GONÇALVES, RAIMUNDO NONATO MONTEIRO SANTOS
Advogado(s): ALLAN MANOEL DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6763), JOSÉ URTIGA DE SÁ JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2677), EVERTON VALTER DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6764)
SENTENÇA: Destarte, tendo em vista o que mais dos autos constam e em concordância com parecer ministerial, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do denunciado acima em relação ao fato objeto deste feito, o que faço com esteio nas disposições do art. 107, IV, c/c art. 109, III, todos do Código Penal Brasileiro.
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800668-12.2019.8.18.0028
CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
POLO ATIVO: DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DA COMARCA DE JUAZEIRO/BA
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE FLORIANO/PI
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800426-60.2018.8.18.0037
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ANANIAS MARIA DORTA CABRAL
ADVOGADO(s): ANA CINTIA RIBEIRO DO NASCIMENTO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO
ADVOGADO(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000283-02.2014.8.18.0084
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PAIUÍ, LETÍCIA EMANUELLE AMORIM DO NASCIMENTO, VIRGINIA AMORIM DA SILVA
Advogado(s):
Requerido: MANOEL DO NASCIMENTO DOS SANTOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRO DURO, 16 de abril de 2019
ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO
Técnico Judicial - 4241479
EDITAL - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PIRIPIRI)
Processo nº 0000826-32.2012.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GEANE FERREIRA DOS REIS
Advogado(s): PHORTUS BARBOZA CARVALHO LEONARDO(OAB/PIAUÍ Nº 13438)
Réu: ESTADO DO PIAUI - SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intimação do advogado da autora, para no prazo de lei, querendo, apresentar CONTRARRAZÕES ao recurso de apelação interposto pelo requerido.
EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)
Processo nº 0000522-42.2017.8.18.0038
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MANOEL PINTO DO NASCIMENTO
Advogado(s): MURILO SOUSA ARRAIS(OAB/PIAUÍ Nº 10958)
Réu: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
DESPACHO: Intime-se a parte autora para, na forma do art. 350, do CPC, querendo, manifestar-se acerca da contestação apresentada, permitindo-lhe a produção de prova.
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000246-86.2006.8.18.0073
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A
Advogado(s): ANDREI ALEXANDRE TAGGESELL GIOSTRI(OAB/PIAUÍ Nº 870)
Executado(a): JOÃO DE SOUZA CAJUHI
Advogado(s):
DECISÃO: Trata-se de ação proposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, na qual este, em manifestação última nos autos, requereu a suspensão do feito, com base nas alterações ocorridas na Lei 13.340/2016, por força da recente Lei 13.729/2018. Decido. A Lei 13.340/2016 autorizou a liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural e, com a nova redação trazida pela Lei 13.729/2018, tem em seu artigo 1º a seguinte norma: Art. 1o Fica autorizada a concessão de rebate para liquidação, até 30 de dezembro de 2019, das operações de crédito rural referentes a uma ou mais operações do mesmo mutuário, contratadas até 31 de dezembro de 2011 com o Banco do Nordeste do Brasil S.A. ou o Banco da Amazônia S.A. com recursos oriundos, respectivamente, do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) ou do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), ou com recursos mistos dos referidos Fundos com outras fontes, relativas a empreendimentos localizados na área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) ou da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), observadas ainda as seguintes condições: Assim, têm-se que o presente caso adequa-se ao dispositivo supracitado, devendo o feito ser suspenso até a data de 30 de dezembro de 2019, sob a égide também do artigo 10º da mesma Lei. In verbis: Art. 10. Para os fins de que tratam esta Lei, ficam suspensos a partir da publicação desta Lei: I - até 30 de dezembro de 2018, o encaminhamento para cobrança judicial, as execuções e as cobranças judiciais em curso e o prazo de prescrição das dívidas em relação aos débitos de que trata o art. 4 ; o II - até 30 de dezembro de 2019, o encaminhamento para cobrança judicial, as execuções e cobranças judiciais em curso e o prazo de prescrição das dívidas, em relação Documento assinado eletronicamente por IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, Juiz(a), em 16/04/2019, às 10:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 24747488 e o código verificador 13FE3.9458E.E003D.1E845.6507C.9164B. aos débitos de que tratam os arts. 1 , 2 e 3 ; o o o III- o prazo de prescrição das dívidas. Desta forma, com fulcro no art. 10, inciso II, da Lei 13.340/2016, alterado pela Lei 13.729/2018, suspendo o feito até a data de 30/12/2019. Intimem-se as partes, devendo ainda a parte executada procurar uma agência do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, a fim de conhecer os benefícios a que tem direito, e possa renegociar, caso queira, a dívida existente, com desconto. Após o decurso do prazo de suspensão, intime-se o autor/exequente, para que se manifeste sobre o interesse no prosseguimento do feito. Cumpra-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 16 de abril de 2019 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0003180-91.2016.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS
Advogado(s):
Réu: JACIRLANDIO DE SOUSA OLIVEIRA
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DE PICOS(OAB/PIAUÍ Nº )
SENTENÇA: DISPOSITIVO Dirimida de forma positiva a responsabilidade do acusado, impõe-se a emissão de um juízo de procedência total da pretensão punitiva estatal contida na inicial, razão pela qual JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado e via de consequência CONDENO o réu JACIRLÂNDIO DE SOUSA OLIVEIRA, nas sanções do art. 155, parágrafo 1º e 4º, inciso I , do Código Penal vigente. Tendo em vista o princípio constitucional da individualização da pena (art. 5º, XLVI, da Constituição Federal) corroborado pelas disposições ínsitas no art. 59 do código Penal, passo à análise das circunstâncias judiciais para fixação da pena-base cominada, bem como das circunstâncias legais para fixação da pena definitiva: Na apreciação das circunstâncias judiciais, no que se refere a culpabilidade, verificando a intensidade do dolo, por intensidade do dolo se deve entender a maior ou menor afirmação da mens rea. O dolo tem uma escala, que vai desde uma intervenção mínima de consciência e vontade até o pleno domínio da inteligência sobre a volição. Intensidade do dolo é o grau de determinação consciente com que se realiza a ação criminosa. Conclui-se que no caso em análise, trata-se de dolo direto, intensidade média, emanado da livre e consciente vontade de praticar o delito. Quanto aos antecedentes o réu é tecnicamente primário. A conduta social e personalidade não foram esclarecidas não podendo ser usada em desfavor do acusado. As circunstâncias que cercaram a prática da infração penal são relevantes uma vez que fora praticado com rompimento de obstáculo, qualificando o delito. As conseqüências do crime, podem ser consideradas desfavoráveis, pois a res não foi recuperada pela vítima. Os motivos normais ao delito. A vítima não contribuiu para a facilidade da ação criminosa. Assim, fixo-lhe a pena base do crime tipificado no Art. 155 do C.P., em 04 (quatro) anos de reclusão, e dez (10) dias multa, face as circunstancias analisadas acima. ATENUANTES E AGRAVANTES Na segunda fase, existe uma atenuante, a de ter confessado a autoria do crime, art. 65, III, d, do CP, atenuo a pena em 1/6, ficando a pena em 8 meses, passando a pena para 3 (três) anos e 4 (quatro) meses de reclusão. Não há agravantes a ser considerada. CAUSAS DE DIMINUIÇÃO OU AUMENTO Na terceira fase, considerando que não milita em favor do acusado causa de diminuição e considerando a causa de aumento do § 1º, do art. 155 do CP, praticado durante o repouso noturno, aumento a pena em 1/3, ficando definitivamente dosada de 4 (quatro) anos 5 (cinco) meses e 4 (quatro) dias de reclusão, e 13 (treze) dias multa, sendo cada dia multa no valor correspondente a um trigésimo do salário mínimo vigente na época dos fatos devidamente corrigido. O regime inicial de cumprimento da pena será o semi-aberto, por força do Artigo 33, parágrafo 2º, alínea "b", considerando o quantum da pena, devendo ser cumprido em local adequado, qual seja, Colônia Agrícola Major César Oliveira. Deixo de aplicar a substituição da pena privativa de liberdade por restrita de direitos ante a ausência dos requisitos do art. 44, II do CP, tratando-se de pena superior a 4 (quatro) anos. Incabível o sursis pois ausente o requisito objetivo temporal, tratando-se de pena superior a 2 (dois) anos. Em atenção ao disposto no art. 387, §2º do CPP (§ 2o O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade. (incluído pela Lei nº 12.736, de 2012)), COMUTO a pena em vista do tempo de prisão provisória (07.11.2016 a 11.01.2018) OU SEJA: ( 1 (um) ano 2 (dois) meses e 4 (quatro) dias), RESTANDO o cumprimento total de 3 (três) anos e 3 (três) meses de reclusão, em regime ABERTO, na forma do artigo 33, § 2º, c, do Código Penal. Havendo recurso, e tendo em vista a aplicação do regime inicial de cumprimento de pena após a detração, não mais se justifica manter o réu preso, e por nãos mais subsistirem os motivos da prisão preventiva, revogo-a. Assim, CONCEDO AO SENTENCIADO o direito de recorrer em liberdade. Deixo de aplicar valor a título de reparação dos danos, na forma do artigo 387, IV do CPP, porque não foi requerido pelo Ministério Público por ocasião do oferecimento da denúncia e pela vítima, fundamental para que houvesse ampla defesa. Condeno o réu, ainda, em custas e despesas processuais, que o dispenso por ser assistido por Defensor Público. P.R.I. Após o trânsito em julgado, face o princípio da presunção de inocência: lancem-se o nome do réu no rol dos culpados e procedam-se as anotações de praxe, comunicando-se a Justiça Eleitoral para os fins previstos no art. 15, III, da Constituição Federal e expeça-se a competente guia de execução DEFINITIVA. EXPEÇA-SE o competente ALVARÁ DE SOLTURA, com a observação de que o sentenciado não poderá se ausentar da Comarca sem prévia autorização deste juízo. Cumpra-se. Picos, 11 de Janeiro de 2018. NILCIMAR R. DE A. CARVALHO Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Comarca de PICOS
EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)
Processo nº 0000056-84.2018.8.18.0047
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA LUCIENE DE SOUSA
Advogado(s):
Réu: THOMAZ NEGREIROS FILHO
Advogado(s): PAULO DE TARCIO SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 247593)
DESPACHO: INTIMAR o requerido, através de seu advogado para comparecer a audiência de instrução designada para a data de 30 de maio de 2019, às 09h30min, a realizar-se neste Fórum de Cristino Castro, acompanhado de suas testemunhas, independentemente de intimação.
ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000186-17.2003.8.18.0042
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: VITORIO ANTONIO LOPES, DAGOBERTO ANTONIO FAEDO
Advogado(s): ANTONIO TITO PINHEIRO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 178-B), JOSÉ ODON MAIA ALENCAR FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 179-B), ANTONIO TITO PINHEIRO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 178)
Requerido: GETÚLIO VARGAS GOMES DA FONSECA, ALBERTO BATISTA DA SILVA, ELIANE STRIEDER AZEVEDO, MARISTELA STRIEDER, FERNANDO MIGUEL SCHERER, LOTARIO MIGUEL SCHERER, HAROLDO HIDECAZU UEMURA, HUMBERTO HIDECAZU UEMURA, RICARDO HIDECAZU UEMURA, PAULO SÉRGIO DOS SANTOS, ODIR JOSÉ PRADELLA, JUAREZ ANTÔNIO DE SOUSA, SIGFREID EPP, GERALDO LUIZ VASCONCELOS NUNES, ARNALDO PRADELLA, LUIZ ANTONIO PRADELLA, FÁBIO ROBERTO ZAGO, EDSON FERNANDO ZAGO, ANTENOR JAMIR KNEBEL, CLOVES LUIZ DELAI, EDSON LEÃO, VANDERLEI ZANIN, CELITO ZAGO, ROBERTO PAREJA, GETULIO CARDOSO REIS, RICARDO DELAI, RUI LUIZ GAIO, AUGUSTO MUMCACH, ESTEVAO MUMBACH, PERFECTO AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA
Advogado(s): ANGELO MARCOS BORGES(OAB/BAHIA Nº 14632), JOÃO PAULO BORGES(OAB/BAHIA Nº 10210)
Intime-se a parte autora acerca da distribuição das cartas precatórias de fls. 998, 1000, 1002, 1004, 1006 e 1008, enviadas através do Malote digital (fls. 999, 1001, 1003, 1005, 1007 e 1009) devendo a parte diligenciar no juízo deprecado a fim de recolher as custas das deprecatas.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000031-96.2012.8.18.0042
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490)
Executado(a): JOAQUIM ALVES DE SOUSA, JOSE AIRTON PEREIRA DE SOUSA, ANTONIO ALVES SOARES
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000628-20.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO NONATO DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Recolha a parte sucumbente as custas finais (boleto anexo ao processo), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. PEDRO II, 16 de abril de 2019 ÉRIKA CRISTINA BRAGA CASTRO Escrivão(ã) - Mat. 26599
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800251-32.2019.8.18.0037
CLASSE: TUTELA CÍVEL
POLO ATIVO: INTERESSADO: LUCIANA DA SILVA VELOSO
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: REQUERIDO: DAMIANA LUISA DA SILVA SANTOS
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000112-38.2004.8.18.0135
Classe: Procedimento Comum Cível
Exequente: ZEFERINA GOMES BARBOSA NETA
Advogado(s): JOSÉ ARAUJO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 251-A)
Executado(a): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ
Advogado(s): GUSTAVO BARBOSA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5315)
DESPACHO Defiro o pedido de fl. 54. Designo o dia 23/04/2019, às 10 horas, para a audiência de formalização da conciliação. Nessa audiência, deverão comparecer somente as partes com os seus advogados. Intime-se a parte autora, por seu procurador, através do DJE. Intime-se o requerido, através de remessa dos autos ao seu gestor ou bastante procurador. Cumpra-se com as cautelas legais. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 11 de abril de 2019 FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ
JULGAMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800335-45.2019.8.18.0033
CLASSE: SEPARAÇÃO LITIGIOSA
POLO ATIVO: AUTOR: L.L.M
ADVOGADO(s): MANOEL INACIO VIEIRA DE SA
POLO PASSIVO: RÉU: L.A.S
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800362-50.2018.8.18.0037
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JOAO SOARES DA SILVA
ADVOGADO(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
POLO PASSIVO: RÉU: BMG
ADVOGADO(s): FABIO FRASATO CAIRES
220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800049-33.2019.8.18.0109
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
POLO ATIVO: IMPETRANTE: ISODARIA LUSTOSA PEREIRA GUIDA
ADVOGADO(s): MIGUEL ALVES GUIDA NETO
POLO PASSIVO: IMPETRADO: EQUATORIAL ENERGIA S.A.
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE