Diário da Justiça
8650
Publicado em 17/04/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 2126 - 2150 de um total de 2390
Comarcas do Interior
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800120-98.2019.8.18.0088
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: L.V.N.D
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: L.C.F.D
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800155-58.2019.8.18.0088
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800314-43.2019.8.18.0074
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA HELENA DOS SANTOS
ADVOGADO(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BONSUCESSO S.A.
11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800314-43.2019.8.18.0074
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA HELENA DOS SANTOS
ADVOGADO(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BONSUCESSO S.A.
785 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
NÃO CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800713-44.2018.8.18.0030
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: INTERESSADO: V.L.S.S
ADVOGADO(s): LAIS DA LUZ CARVALHO,NIVALDO COELHO DE OLIVEIRA NETTO
POLO PASSIVO: INTERESSADO: J.B.&.C.L; INTERESSADO: L.C.B.O
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
EDITAL - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0001611-97.2012.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Réu: ANTONIO DA SILVA PINTO
Advogado(s):
DESPACHO de fl. : "Nos termos do art. 10, II, da Lei nº 13.340/2016, defiro o pedido de suspensão do processo, até a data de 30/12/2019...."
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0001599-15.2016.8.18.0073
Classe: Imissão na Posse
Requerente: RAIMUNDO NONATO LOPES MONTEIRO
Advogado(s): ANA CLARA RIBEIRO DE SOUSA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 14877), TAISA SILVA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 14871), BRUNA MARQUES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 14878)
Requerido: CRISTIANE BELARMINO VEIGA
Advogado(s): ALEXANDRO DA SILVA MACÊDO(OAB/PIAUÍ Nº 4771)
DESPACHO: Considerando as alegações do requerido, de que o imóvel em questão se encontra sub judice, converto o julgamento em diligência para que a parte demandada junte aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, certidão da Justiça Federal, concernente ao processo suscitado, a fim de comprovar que os efeitos da decisão juntada às fls. 78 ainda perduram ativos. Intime-se. Cumpra-se.
EDITAL - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0002763-44.2016.8.18.0031
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: LAÍS BRAGA CALIXTO, THACIANA BRAGA SILVA
Advogado(s): IRANILDA DA SILVA CASTILLO(OAB/PIAUÍ Nº 6640)
Réu: EXMO. SR.SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARNAIBA-PI, PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAIBA - PÍ
Advogado(s):
DESPACHO: Consoante despacho anterior, determino que seja oficiado novamnete o NATJUS, com envio de cópias da petição inicial e documentos pertinentes, para emissão de parecer técnico, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da necessidade do uso da fórmula/medicamento, consequências do não uso à vida ou integridade física da parte autora e o tempo necessário do fornecimento. Ressalte-se que já houve sentença de mérito nos autos (fls. 86/88) para a qual foi requerido o cumprimento, mas não houve efetiva prestação de contas pela parte autora. Isto, juntamente com o parecer técnico acerca da necessidade/imprescindibilidade de uso da fórmula pela menor até a data de recebimento do último alvará judicial na data de 06/06/2017, subsidiarão as medidas a serem tomadas pelo juízo, oportunizada a manifestação das partes.Por fim, com o retorno do parecer técnico, vista às partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como ao membro do Ministério Público. Após, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se com a urgência necessária ao caso. Parnaíba-PI, 09 de abril de 2019. ANNA VICTÓRIA MUYLAERT SARAIVA CAVALCANTI DIAS, Juíza Titular da 4ª Vara Cível de Parnaíba.
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0001808-51.2018.8.18.0028
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: ANDRÉ DE ANDRADE ALVES, PEDRO NONATO FERREIRA DA CRUZ JUNIOR
Advogado(s): GUSTAVO MOURA FERRO(OAB/PIAUÍ Nº 16525), JOAO GONCALVES ALEXANDRINO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1784)
DESPACHO: Fica o advogado intimado do despacho: vistos, etc. A defesa do denunciado ANDRÉ DE ANDRADE ALVES, requereu o adiamento da audiência de instrução e julgamento, alegando que já havia sido intimado para atuar, no mesmo dia e horário, na Comarca de Barão de Grajaú/MA. Pediu também o chamamento do feito à ordem, para o fim de apreciação dos pedidos de diligencias requeridas por ocasião da apresentação da defesa preliminar, bem assim seja apanhado parecer do ministerial sobre o pleito de revogação da prisão preventiva. Ante o exposto, DEFIRO os pedidos, e determino que seja requisitado à delegacia de polícia as mídias que geraram as fotografias dos acusados, bem como seja encaminhado para o Instituto de Criminalista as imagens constantes às fls. 159 e 164, acompanhado das respetivas mídias, com a finalidade de identificar o veiculo utilizado no momento do crime. Redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 08 de maio de 2019, às 12:00 horas. Após dê-se vistas ao Ministério Público para se manifestar acerca do pedido de revogação da prisão. Intimem-se. Floriano, 15 de abril de 2019. Dr. Noé Pacheco de Carvalho Juiz de Direito da 1ª VaraSENTENÇA - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000444-36.2016.8.18.0118
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): GENÉSIO PEREIRA DE SOUSA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4336)
Requerido: VANDA TATIANE GOMES SILVA LUSTOSA, MIGUEL PEREIRA DA SILVA
Advogado(s):
Vistos etc. Considerando as informações da parte autora, por seu advogado - por meio do protocolo de petição eletrônico datado de 15/02/19 - acostado às fls. 68, de que se encontra cessado o esbulho aludido na inicial - com o consequente recebimento das chaves pelo mesmo, tenho como decidida a questão, não havendo, portanto, mais litigio entre as partes, perdendo assim, o feito, o seu objeto, razão pela qual julgo pela extinção do presente processo com base no art. 485, VI, do CPC, por não haver mais qualquer interesse processual, ordenando, por conseguinte, que se proceda seu arquivamento com as cautelas legais. P. R. I. e Cumpra-se - arquivando-se. ELESBÃO VELOSO, 16 de abril de 2019. JOÃO DE CASTRO SILVA. Juiz de Direito.
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0002100-07.2016.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TERESINHA DE JESUS BARBOSA
Advogado(s): LEONARDO CABEDO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5761)
Réu: MUNICIPIO DE FLORIANO - PI
Advogado(s): MARLON BRITO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 3904)
DESPACHO: "(...) Intimem-se as partes para, em 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos presentes autos do TJPI. (...)"
DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000061-24.1999.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): EVANDRO TAJRA HIDD FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5143), GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436)
Requerido: FRANCISCA MARIA FERREIRA LEODIDO, AERCIO RAMOS DE ANDRADE, FRANCISCO ANDRADE LIMA
Advogado(s): LUIZ GONZAGA RODRIGUES DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 1590/85), ALCIMAR PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2770), CARLA CASTELO BRANCO DE CASTRO (OAB/PIAUÍ Nº 19498)
DESPACHO Determino a intimação do exequente, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, informar a atual situação do débito, procedendo à sua atualização, caso ainda existente. Após determino a imediata conclusão do feito para adoção das providências cabíveis, inclusive já requeridas no petitório retro. Cumpra-se. PARNAÍBA, 12 de abril de 2019 HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000978-90.2015.8.18.0028
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO SAFRA S/A
Advogado(s): FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ(OAB/SÃO PAULO Nº 206339), JOANA CONCEICAO NERES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11998)
Requerido: FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA DE SOUZA
Advogado(s): FREDERICO TADEU TEIXEIRA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12803), JOAB CARVALHO CURVINA(OAB/PIAUÍ Nº 11485), MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11044)
SENTENÇA: " (... JULGO, também, a execução da astreinte aplicada em razão PROCEDENTE do constado descumprimento da obrigação liminar por parte do BANCO SAFRA S/A, no quantum de , a ser depositado em conta à disposição desse R$ 10.000,00 (dez mil reais)juízo.Determino, ainda, a restituição atualizada do valor depositado como caução naconta judicial em favor do requerido FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA DE SOUSA.Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados estes em 10% (dez por cento) sob o valor da causa, conforme os parâmetros estabelecidos nos arts. 82, 84 e 85 do Código de Processo Civil.Ante o deferimento da justiça gratuita, declaro suspensa a exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência, somente podendo ser executadas se, nos 5(cinco) anos do trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existira situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, nos exatos termos do § 3º do art. 98 do CPC.P. R. I.)
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000796-18.2005.8.18.0073
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A
Advogado(s): ANDREI ALEXANDRE TAGGESELL GIOSTRI(OAB/PIAUÍ Nº 870), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289)
Executado(a): AGNEL DA SILVA BRITO
Advogado(s):
DECISÃO: Trata-se de ação proposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, na qual este, em manifestação última nos autos, requereu a suspensão do feito, com base nas alterações ocorridas na Lei 13.340/2016, por força da recente Lei 13.729/2018. Decido. A Lei 13.340/2016 autorizou a liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural e, com a nova redação trazida pela Lei 13.729/2018, tem em seu artigo 1º a seguinte norma: Art. 1o Fica autorizada a concessão de rebate para liquidação, até 30 de dezembro de 2019, das operações de crédito rural referentes a uma ou mais operações do mesmo mutuário, contratadas até 31 de dezembro de 2011 com o Banco do Nordeste do Brasil S.A. ou o Banco da Amazônia S.A. com recursos oriundos, respectivamente, do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) ou do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), ou com recursos mistos dos referidos Fundos com outras fontes, relativas a empreendimentos localizados na área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) ou da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), observadas ainda as seguintes condições: Assim, têm-se que o presente caso adequa-se ao dispositivo supracitado, devendo o feito ser suspenso até a data de 30 de dezembro de 2019, sob a égide também do artigo 10º da mesma Lei. In verbis: Art. 10. Para os fins de que tratam esta Lei, ficam suspensos a partir da publicação desta Lei: I - até 30 de dezembro de 2018, o encaminhamento para cobrança judicial, as execuções e as cobranças judiciais em curso e o prazo de prescrição das dívidas em relação aos débitos de que trata o art. 4 ; o II - até 30 de dezembro de 2019, o encaminhamento para cobrança judicial, as execuções e cobranças judiciais em curso e o prazo de prescrição das dívidas, em relação Documento assinado eletronicamente por IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, Juiz(a), em 16/04/2019, às 10:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 24747494 e o código verificador 26994.FB813.B2FD6.06596.71808.EB5D2. aos débitos de que tratam os arts. 1 , 2 e 3 ; o o o III- o prazo de prescrição das dívidas. Desta forma, com fulcro no art. 10, inciso II, da Lei 13.340/2016, alterado pela Lei 13.729/2018, suspendo o feito até a data de 30/12/2019. Intimem-se as partes, devendo ainda a parte executada procurar uma agência do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, a fim de conhecer os benefícios a que tem direito, e possa renegociar, caso queira, a dívida existente, com desconto. Após o decurso do prazo de suspensão, intime-se o autor/exequente, para que se manifeste sobre o interesse no prosseguimento do feito. Cumpra-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 16 de abril de 2019 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000627-45.2010.8.18.0044
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SIMONE PORTO RODRIGUES HOLANDA
Advogado(s):
Réu: RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DE MIRANDA
Advogado(s): WASHINGTON LUIZ RODRIGUES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 276)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Desta forma, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro, no art. 485, III do Código de Processo Civil. Sem custas, em face do art. 98 do CPC. Após o trânsito em julgado, devidamente certificado pela Secretaria deste Juízo, proceda-se à baixa na distribuição e arquive-se os autos. Cumpra-se. CANTO DO BURITI, 28 de março de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM CANTO DO BURITI, 16 de abril de 2019 BRENDA DE SOUZA VIEIRA Analista Judicial - 28625
DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0004310-61.2012.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A.
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Executado(a): FRANCISCA GOMES RODRIGUES NETA, K M A RODRIGUES
Advogado(s):
DESPACHO Sobre o resultado positivo da penhora online intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias úteis, dando prosseguimento ao feito. Após, conclusos. PARNAÍBA, 12 de abril de 2019 HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
EDITAL - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0000864-65.2003.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Executado(a): FRANCISCO JOSE MACHADO
Advogado(s):
DESPACHO de fl. 198: "Nos termos do art. 10, II, da Lei nº 13.340/2016, defiro o pedido de suspensão do processo, até a data de 30/12/2019...."
EDITAL - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0002575-60.2016.8.18.0028
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: PABLO NUNES MOREIRA
Advogado(s): ERIKA VASQUES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9120)
Requerido: S. R. M.
Advogado(s): PAMELA MOZART SIQUEIRA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 14483)
SENTENÇA: Diante do exposto, conforme fundamentação supra, JULGO PROCEDENTES os pedidos do autor, formulados nos autos do processo nº. 0002575-60.2016.818.0028, com base no art. 487, I, do CPC/15, para revisar os alimentos pagos à filha S. R. M., redefinindo-os no valor de um salário e meio nacional vigente à época do pagamento, pagos mensalmente até o dia 30º dia de cada mês referência, depositados na conta bancária da genitora da alimentanda ou entregando diretamente ela, mediante recibo; sendo que por esses motivos mesmos, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reconvenção, bem como, realizando julgamento conjunto das ações, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na ação nº. 0002437-93.2016.818.0028. Condeno o sucumbente ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 15% (quinze por cento) do valor da causa, mas suspendo a sua exigibilidade, nos termos do art. 98, § 2º, do NCPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cientifique-se o representante do Ministério Público. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas de praxe.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000605-92.2017.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: KENIA CASTRO DE ARAÚJO
Advogado(s): ROSEANA MONTEIRO SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 5496)
Réu: . O ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000307-44.2004.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: CNF- CONSORCIO NACIONAL LTDA
Advogado(s): GILSON SANTONI FILHO(OAB/SÃO PAULO Nº 217967)
Executado(a): JOSE CALDAS BORGES
Advogado(s): TIBERIO ALMEIDA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 3917)
É o assaz relato. Decido. HOMOLOGO, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo firmado entre CNF - CONSÓRCIO NACIONAL LTDA e JOSÉ CALDAS BORGES, pelo que JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, ex vi o disposto no artigo 487, III, "b", do Novo Código de Processo Civil.Ficam as partes cientes, quando da intimação desta sentença, que nada sendo requerido dentro de 15 (QUINZE) dias úteis, após a data da intimação, estando as custas processuais devidamente recolhidas, se for o caso, o presente processo será arquivado, independentemente de nova intimação. A parte requerida, na forma acordada, deverá arcar com as custas processuais remanescentes e também com os honorários do seu patrono. Os honorários do advogado da parte exequente já foram contemplados no valor do acordo. Fica determinada a desconstituição das penhoras realizadas, fls. 84, devendo ser oficiado o cartório de registro de imóveis para proceder com a retirada Documento assinado eletronicamente por HELIOMAR RIOS FERREIRA, Juiz(a), em 16/04/2019, às 01:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. destas da margem dos registros de imóveis. Faça acompanhar o ofício com cópia desta sentença e 110/114. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PARNAÍBA, 12 de abril de 2019 HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000498-50.2017.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO WELLINGTON VIEIRA DE SOUSA
Advogado(s): DAYANA SAMPAIO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 10065)
DESPACHO-MANDADO Designo para o dia 04 / 09 / 2019, às 13 horas , a realização de audiência de oitiva de testemunhas e interrogatório do(s) Réu(s). Intime(m)-se o (s) advogado (s). Notifique-se o representante do Ministério Público. DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO-MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP. CAMPO MAIOR, 12 de abril de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)
Processo nº 0001402-58.2017.8.18.0030
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VALDENOR RODRIGUES DE SOUSA
Advogado(s): DAVID ROBERTO GOMES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3826)
Réu: O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
DECISÃO: "[...] Assim sendo, indefiro o pedido de prorrogação/restabelecimento do benefício, sem prejuízo de posterior reapreciação.
Outrossim, declaro os autos saneados e determino a intimação das partes para informarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias.
A intimação do INSS deverá ser pessoal, com remessa dos autos, após a intimação do autor."
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0001472-77.2016.8.18.0073
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA JOSE DE JESUS SOUSA
Advogado(s): JOSÉ ADAILTON ARAÚJO LANDIM NETO(OAB/PIAUÍ Nº 13752), RAIMUNDO DIÓGENES DA SILVEIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5462), NINIVA BRAGA CAMPINHO(OAB/PIAUÍ Nº 14268)
Réu: MUNICÍPIO DE DOM INOCENCIO - PI
Advogado(s): ADALTON OLIVEIRA DAMASCENO(OAB/PIAUÍ Nº 13267)
DESPACHO: Interposta apelação da sentença proferida nos autos, intime-se o apelado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente as contrarrazões. Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões em igual prazo. Ato contínuo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, §3º do CPC/15. Cumpra-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 16 de abril de 2019 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO
EDITAL - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0000679-32.2000.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Requerido: ALBERTO LUIS DOS REIS SOUSA, SANDRA MARIA RODRIGUES DOS SANTOS
Advogado(s):
DESPACHO de fl. 109: "Nos termos do art. 10, II, da Lei nº 13.340/2016, defiro o pedido de suspensão do processo, até a data de 30/12/2019...."
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001474-87.2014.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANA CELIA CARVALHO SAMPAIO
Advogado(s): MACIEL FURTADO AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 5286)
Réu: HSBC SEGUROS (BRASIL) S.A
Advogado(s): CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 19357)
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido constante da inicial para condenar o HSBC Seguros Brasil S/A (Kirton Seguros S/A) ao pagamento do valor do saldo devedor do contrato de crédito firmado, conforme contrato de fls. 34/41, a ser apurado em liquidação de sentença; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC. Diante da sucumbência reciproca, condeno autor e ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que, consoante o disposto no §2º, do artigo 85, do Código de Processo Civil, arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, ambos na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada litigante. No entanto, sendo o autor beneficiário da gratuidade da justiça, suspendo a sua cobrança, pelo prazo de cinco anos ou até a data em que não mais fizer jus aos benefícios, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC. PRI Após o trânsito em julgado, arquive-se temporariamente se não houver cumprimento de sentença no prazo de 30 (trinta) dias. ESPERANTINA, 16 de abril de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA