Diário da Justiça
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Publicado em 17/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800303-14.2019.8.18.0074
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: RAIMUNDO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO(s): AURELIO GABRIEL DE SOUSA ALVES,GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO
785 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
NÃO CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
DESPACHO - JECC PARNAÍBA ANEXO I UESPI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801912-16.2018.8.18.0123
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: RENATA DE MELO CUNHA CASTRO
ADVOGADO(s): CARLOS HENRIQUE QUIXABA SILVA
POLO PASSIVO: EXECUTADO: IRACEMA RAMOS FARIAS
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - JECC PARNAÍBA ANEXO I UESPI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801477-08.2019.8.18.0123
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: IVANILDO BARROS SOARES
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: EXECUTADO: MARCOS VINICIUS BRITO ARAÚJO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800135-67.2019.8.18.0088
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ADILINA MARIA DE JESUS
ADVOGADO(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN
792 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> LIMINAR:
NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800867-19.2019.8.18.0033
CLASSE: AÇÃO DE ALIMENTOS
POLO ATIVO: REQUERENTE: M.M.O
ADVOGADO(s): FAELEM DA SILVA NASCIMENTO
POLO PASSIVO: REQUERIDO: R.M.O
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - JECC PARNAÍBA SEDE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800567-78.2019.8.18.0123
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: EDVAR RIBEIRO DE CASTRO
ADVOGADO(s): OSMAR MENDES DO AMARAL
POLO PASSIVO: RÉU: ELETROBRAS PIAUI
ADVOGADO(s): MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - JECC PARNAÍBA SEDE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801095-15.2019.8.18.0123
CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
POLO ATIVO: EXEQUENTE: FRANCISCA DOS ANJOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO(s): ALONE BRUNO FERREIRA DE SOUSA SANTOS
POLO PASSIVO: EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
SENTENÇA - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002441-58.2015.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BMG S.A
Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Executado(a): F. G. DA SILVA PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA, FRANCISCO GOMES DA SILVA
Advogado(s):
Eis um resumo. Decido. Desta feita, considerando que a parte requerente se mostra negligente na condução processual, permanecendo inerte nos autos, sem promover os atos que lhe pertinem, julgo extinto, sem resolver o mérito, o presente processo, nos termos do art. 485, III, do NCPC. Custas pela requerente. Transitada em julgado a sentença, e pagas as custas, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PARNAÍBA, 12 de abril de 2019 HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001978-04.2010.8.18.0028
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: FRANCISCO HAWRISSON DE SOUSA
Advogado(s): MAURO GILBERTO DELMONDES(OAB/PIAUÍ Nº 8295)
Réu: JUSCELINO DE MATOS ROSAL
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)
Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 127v, bem como sobre a Exceção de Pré-executividade juntada às fls. 130.
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0001014-26.2017.8.18.0073
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DURCILIA RIBEIRO DO ROSÁRIO
Advogado(s): LINDOMAR DE SOUSA COQUEIRO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 12176)
Réu: MUNICIPIO DE BONFIM DO PIAUI
Advogado(s): MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505)
DESPACHO: Interposta apelação da sentença proferida nos autos, intime-se o apelado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente as contrarrazões. Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões em igual prazo. Ato contínuo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, §3º do CPC/15. Cumpra-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 16 de abril de 2019 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000217-06.2011.8.18.0091
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ RODRIGUES CUNHA
Advogado(s):
Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
Advogado(s):
SENTENÇA
VISTOS, ETC...
DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento nos motivos fáticos e jurídicos acima duzidos, julgo totalmente improcedentes os pedidos formulados pela parte autora, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem condenações em honorários de advogado, nem custas processuais, em conformidade com os artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Após, arquivem-se os autos.
Corrente (PI), 24 de janeiro de 2019.
Mara Rúbia Costa Soares
Juíza de Direito
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000026-23.2001.8.18.0119
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS(OAB/PIAUÍ Nº 9814)
Executado(a): GENELÚCIA BRANDÃO BARROS
Advogado(s):
DESPACHO: Intime a parte Exequente para que, em 10 (dez) dias, informe os possíveis bens penhoráveis da parte Executada, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. CARLOS MAECELLO SALES CAMPOS, Juiz de Direito, da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Kássio Winícius Louzeiro Borges, estagiário, digitei e subscrevi.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000704-16.2014.8.18.0076
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: COMVAP AÇUCAR E ALCOOL LTDA
Advogado(s): MOISÉS ANGELO DE MOURA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 874/754)
Requerido: JOAO RODRIGUES ARAUJO, RAIMUNDO DOS SANTOS SOUSA, EDIVALDO SALUSTIANO, GEOVANE PEREIRA DE ARAUJO, OZANDIR COSTA BRITO
Advogado(s): MARIO COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3300), GUSTAVO FERREIRA AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 3512)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Recolha a parte sucumbente as custas finais, conforme os cálculos apresentados pela Contadoria, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. UNIÃO, 16 de abril de 2019
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0000431-02.2019.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAÍBA
Advogado(s):
Indiciado: MICHEL PEREIRA
Advogado(s): ALAN DOS SANTOS GALENO(OAB/PIAUÍ Nº 14864)
DESPACHO: INTIMAR o advogado acima identificado para apresentar Defesa Escrita, no prazo legal, nos autos do processo acima epigrafado.
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000881-52.2015.8.18.0073
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: JOSE MARIANO NUNES JUNIOR
Advogado(s): ULISSES JOSE DA SILVA NETO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11350)
Requerido: CID LICINIO E SILVA
Advogado(s): EVANDRO DA COSTA MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 2941)
DECISÃO: Trata-se de Embargos de Declaração oposto pela parte autora para que seja sanada a omissão, obscuridade e contradição apontada, concedendo efeitos infringentes aos presentes embargos para reformar a sentença. Aduziu o embargante, em suma, que a sentença atacada é omissa no sentido em que não deixa claro seus reais efeitos. Instado a se manifestar, o embargado apresentou manifestação às fls. 80, requerendo a total rejeição dos presentes embargos, haja vista que, durante a instrução processual, restou claro os limites dos imóveis e ficou comprovada a inexistência de esbulho ou turbação na posse do autor. Vieram-me conclusos. É o relatório. Decido. Têm os embargos de declaração, seja em 1ª ou 2ª instância, a finalidade de possibilitar ao Juiz ou ao Tribunal, conforme o caso, emitir provimento integrativo ou retificador. Cabível contra qualquer decisão judicial, a fim de aclará-la. Portanto, não vislumbro presente o interesse de agir da parte autora. Tal meio recursal, todavia, não tem o condão de reformar a decisão combatida, exceto se, diante do reconhecimento dos vícios legais autorizadores da medida, a modificação do decisum impuser-se. Os presentes embargos, pois, apresenta-se como recurso de efeitos infringentes, atípico à função dos embargos de declaração. Tal efeito é admitido pela jurisprudência pátria (Informativo 483/STJ, 1º Seção, AR 2.702/MG) com a finalidade de conceder às partes instrumentos aptos a extirpar erros teratológicos de maneira simples e rápida, privilegiando a economia e eficiência processual. Entretanto, compulsando os autos, entendo que o embargante não logrou demonstrar qualquer obscuridade, omissão ou contradição na sentença atacada que se consubstanciem em erros teratológicos, senão vejamos: O embargante limitou-se a alegar a omissão da sentença baseado em hipotética ausência de especificações quantos aos efeitos da decisão que julgou improcedente o pedido inicial, na medida em que reconheceu a inexistência de esbulho ou turbação em sua propriedade, bem como que se tratam de imóveis distintos, conforme laudo pericial. Documento assinado eletronicamente por IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, Juiz(a), em 16/04/2019, às 10:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 24748848 e o código verificador 3E8FD.0DEF2.9BBFE.90F34.CF734.B3C5E. Nesse sentido, compulsando os autos, verifica-se que tanto requerente quanto requerido são proprietários dos imóveis descritos no processo, não havendo se falar em esbulho ou turbação, já que o requerido praticou os atos limitados ao imóvel de sua propriedade. Portanto, não há se falar em omissão da sentença atacada, pois estritamente dentro dos preceitos legais e não há razões para sua complementação. Observa-se, em verdade, que o embargante pretende com o presente recurso obter modificação da sentença proferida mesmo diante da ausência de omissão ou obscuridade, o que não é permitido nesta via. Sendo assim, as alegações do embargante são desprovidas de fundamento, bem como de caráter teratológico a justificar a concessão de efeitos infringentes aos presentes embargos, razão pela qual devem os mesmos serem julgados improcedentes. Isto posto, conheço dos embargos porque tempestivos e preenchidos os demais requisitos de admissibilidade, todavia rejeito-os, nos termos do art. 1.024, § 5° do CPC. Intime-se as partes. Cumpra-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 16 de abril de 2019 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000311-06.2011.8.18.0106
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA MUNIZ FREIRE
Advogado(s): DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)
Réu: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S.A.
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO: " (...) Intimem-se as partes para, em 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos presentes autos do TJPI. Após, decurso do prazo, sem manifestação, determino o arquivamento dos presentes autos, com observância das formalidades legais. Cumpra-se.(...)"
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000078-20.2012.8.18.0091
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA AUTA PUGAS DE SALES
Advogado(s): GUSTAVO ALFREDO DO VAL NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8831)
Inventariado: ABDIAS ALVES PUGAS
Advogado(s):
DESPACHO: I ntimação, por meio do seu representante legal, para no prazo de 10(dez) dias, dizer se ainda possui interesse na demanda, requerendo o que de direito, sob pena de extinção por abandono. Caso possua interesse, que cumpra a parte final da determinação do despacho de fl. 55, no que pertine a apresentação das primeiras declarações, no prazo legal. CARLOS MAECELLO SALES CAMPOS, Juiz de Direito, da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Kássio Winícius Louzeiro Borges, estagiário, digitei e subscrevi.EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0000028-86.2008.8.18.0041
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Indiciante: O MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s): TALLES GUSTAVO MARQUES RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 6980)
Indiciado: DELMIRO BARBOSA DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO KENNEDY VANDERLEI OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4794)
DESPACHO: "Relatado sucintamente o processo, determino sua inclusão em pauta da reunião do Tribunal do Júri e designo para o julgamento do processo pelo Tribunal do Júri o dia 06/06/2019, às 08:00 horas. Designo o sorteio dos jurados para o dia 22/05/2019, às 09:00 horas. Intimem-se as partes, o advogado constituído pelo réu, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e a Defensoria Pública para acompanharem o sorteio dos jurados que atuarão na reunião. Intimem-se as testemunhas." ALTOS, 10 de abril de 2019 ANDREA PARENTE LOBAO VERAS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ALTOS
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001356-34.2015.8.18.0032
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Advogado(s): TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA(OAB/PIAUÍ Nº 12010)
Requerido: MARIA NAZARÉ PEREIRA NUNES
Advogado(s):
Recolha a parte autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800136-52.2019.8.18.0088
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ADILINA MARIA DE JESUS
ADVOGADO(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN
792 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> LIMINAR:
NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800313-58.2019.8.18.0074
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA HELENA DOS SANTOS
ADVOGADO(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BONSUCESSO S.A.
11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800313-58.2019.8.18.0074
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA HELENA DOS SANTOS
ADVOGADO(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BONSUCESSO S.A.
785 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
NÃO CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800137-37.2019.8.18.0088
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ADILINA MARIA DE JESUS
ADVOGADO(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN
792 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> LIMINAR:
NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800846-43.2019.8.18.0033
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
POLO ATIVO: REQUERENTE: M.F.R
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: J.A.M
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0001967-39.2014.8.18.0026
CLASSE: REQUERIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
POLO ATIVO: RECLAMANTE: JOSEFA SOARES DA ROCHA
ADVOGADO(s): DANIELA VIEIRA DE SOUSA
POLO PASSIVO: RECLAMADO: CIDICLEY LOPES DE OLIVEIRA; RECLAMADO: SAMUEL CRISPIM LOPES DE OLIVEIRA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE