Diário da Justiça
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Publicado em 16/04/2019 03:00
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Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL (PJe) (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0702605-70.2018.8.18.0000
ORIGEM: REGENERAÇÃO / VARA ÚNICA
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADOS: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB/PI Nº 8.204-A) E OUTROS
1º APELADO: RAIMUNDO LEAL DA COSTA NETO
2º APELADO: FRANCISCO RODRIGUES DE MORAES
ADVOGADO: JOSÉ HILTON RODRIGUES DE ARAÚJO (OAB/PI Nº 5.805)
3ª APELADA: SOCORRO VIANA DA SILVA MORAES
RELATOR: DESEMBARGADOR FERNANDO LOPES E SILVA NETO
JACIRA BRIGIDA DE ALMEIDA REGO, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido FRANCISCO RODRIGUES DE MORAES ( Adv. JOSÉ HILTON RODRIGUES DE ARAÚJO (OAB/PI Nº 5.805)) e OUTROS. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 15 de abril de 2019.
Juizados da Capital
VARA DE EXECUÇÕES PENAIS - PRAZO 15 DIAS (Juizados da Capital)
VISO DE INTIMAÇÃO - Vara de Execuções Penais de Teresina
Processo de Execução Penal nº 0700116-91.2019.8.18.0140
Classe: Execução da Pena
Executado(a): JORGE PEREIRA DA SILVA (Genitora: Maria do Livramento da Silva)
DESPACHO: "Designo audiência admonitória para o dia 31/5/2019 às 10:45 horas. Intime-se o reeducando(a) através de edital, com o prazo de 15 (quinze) dias, devendo o mesmo ser informado que o não comparecimento à audiência designada poderá implicar
em regressão de regime".
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005881-02.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARCOS DANIEL DE MELO SILVA
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Requerido: BANCO BV FINANCEIRA S/A
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 15 de abril de 2019
PAULO VITOR DA SILVA CAETANO
Estagiário(a) - 28953
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013996-02.2016.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: LUCAS FLÁVIO LEAL PEREIRA
Advogado(s): IANA MARA AMORIM ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 12296), RONNY DA SILVA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11738)
Réu: DIRETORA DO COLEGIO ESTADUAL ZACARIAS DE GOIS (LICEU PIAUIENSE)
Advogado(s):
De ordem, intime-se o(a) autor(a), por seu advogado(a), para tomar conhecimento do Acórdão, em virtude do retorno dos autos a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028759-47.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DO VALE
Advogado(s): JOSE WILSON C. DINIZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8250)
Réu: BANCO FIAT S.A
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 15 de abril de 2019
PAULO VITOR DA SILVA CAETANO
Estagiário(a) - 28953
DECISÃO - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0808427-79.2019.8.18.0140
CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
POLO ATIVO: REQUERENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
ADVOGADO(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
POLO PASSIVO: REQUERIDO: HONORIO SOUSA COSTA
83 - DECISÃO --> CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO:
DETERMINADO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0808626-04.2019.8.18.0140
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
POLO ATIVO: IMPETRANTE: CONSTRUTORA OESTE LTDA - EPP
ADVOGADO(s): JORGE HENRIQUE FURTADO BALUZ
POLO PASSIVO: IMPETRADO: SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0825947-86.2018.8.18.0140
CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL
POLO ATIVO: INTERESSADO: F.M.F; INTERESSADO: K.A.M.C
ADVOGADO(s): DANIEL LOPES REGO
POLO PASSIVO:
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028138-11.2016.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Autor: ANILSON ALVES FEITOSA
Advogado(s): MARCOS DANILO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6328)
Réu: HSBC BANK BRASIL S/A.
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 15 de abril de 2019
RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU
Analista Judicial - 105355-8
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028039-85.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VIA PARIS AUTOMOVEIS LTDA.
Advogado(s): VICENTE CASTOR DE ARAÚJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4487-B), JARBAS GOMES MACHADO AVELINO(OAB/PIAUÍ Nº 4249)
Réu: JOSE FRANCISCO LOPES DE OLIVEIRA
Advogado(s):
Ato Ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Faço vista dos autos à parte autora, para comparecer, no prazo de 05 (cinco) dias, a esta unidade judiciária a fim de retirar o edital para publicação em jornal de grande publicação.
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001559-55.2018.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE PROTEÇÃO A CRIANÇA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Advogado(s):
Indiciado: SEM INDICIAMENTO
Advogado(s):
Assim, não se vislumbra elementos que possam levar à deflagração da ação penal, sendo imperioso o ARQUIVAMENTO dos autos, que faço com fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o membro do Parquet. Consigne-se, por fim, que a qualquer tempo, antes de ocorrer a prescrição da pretensão punitiva, poderá o mesmo ser reaberto caso surjam novas provas, conforme autoriza o art. 18 do CPP e Súmula 524 do STF. Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituídos, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ. Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.
DECISÃO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0808893-10.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: RAIMUNDO RODRIGUES VIANA
ADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITAS
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
ADVOGADO(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
12387 - DECISÃO --> DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO:
DECISÃO DE SANEAMENTO E DE ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0813215-10.2017.8.18.0140
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: LEANDRA RAIMUNDA DARCK DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO(s): FABIANO TAVARES LUZ
POLO PASSIVO: EXECUTADO: YMPACTUS COMERCIAL S/A
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0813215-10.2017.8.18.0140
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: LEANDRA RAIMUNDA DARCK DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO(s): FABIANO TAVARES LUZ
POLO PASSIVO: EXECUTADO: YMPACTUS COMERCIAL S/A
454 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL:
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
JULGAMENTO - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0807057-65.2019.8.18.0140
CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA LUISA MOREIRA SANTOS EULALIO DANTAS
ADVOGADO(s): LUCAS SANTOS EULALIO DANTAS
POLO PASSIVO:
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0808522-12.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: R B PORTELA REGO & CIA LTDA - EPP
ADVOGADO(s): LUIZ TIAGO SILVA FRAGA
POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0808420-87.2019.8.18.0140
CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
POLO ATIVO: DEPRECANTE: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: DEPRECADO: DISTRIBUIÇÃO DA COMARCA DE TERESINA - PI
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0808424-27.2019.8.18.0140
CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
POLO ATIVO: DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PICOS - PI
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: DEPRECADO: JUIZO DE DIREITO DOS FEITOS DA FAZENDA PUBLICA DE TERESINA /PI
941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0800820-49.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADO(s): ADILSON NERI PEREIRA
POLO PASSIVO: RÉU: ELIANA ARAUJO FORTES
ADVOGADO(s): HETIANE DE SOUSA CAVALCANTE FORTES
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0814978-12.2018.8.18.0140
CLASSE: INTERDIÇÃO
POLO ATIVO: REQUERENTE: URCULA MARIA ALVES DE MIRANDA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: LUIZ RODRIGUES DE MIRANDA NETO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0800820-49.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADO(s): ADILSON NERI PEREIRA
POLO PASSIVO: RÉU: ELIANA ARAUJO FORTES
ADVOGADO(s): HETIANE DE SOUSA CAVALCANTE FORTES
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009757-28.2011.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGADO DA POLINTER
Advogado(s):
Réu: JOSE GARCIA RODRIGUES
Advogado(s): AGENOR FRANKLIN DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8458), CARLOS EUGENIO COSTA MELO(OAB/PIAUÍ Nº 9294)
III - DISPOSITIVO
3.1. Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal formulada na peça acusatória para
CONDENAR o denunciado JOSÉ GARCIA RODRIGUES nas disposições do art. 157, § 2º,
incisos II e IV, do Código Penal, com a agravante da dissimulação e/ou emboscada, prevista
no art. 61, inciso II, alínea "c", do Código Penal.
3.2. Feitas tais considerações e em obediência ao art. 5º, inciso XLVI, da
Constituição Federal e arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, passo à dosagem da pena,
conforme o necessário e suficiente para alcançar sua tríplice função, qual seja, promover a
reprovação das condutas dos agentes, prevenção geral e especial do crime, atento ao
critério trifásico estabelecido pelo art. 68 do Código Penal.
3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, a CULPABILIDADE, no caso em
questão, demonstra-se normal à espécie. Os ANTECEDENTES CRIMINAIS do denunciado
reputo como favoráveis pelo que se extrai da pesquisa feita no Sisteme Themis Web em
14-04-2019, onde não consta condenação por crime anterior. A CONDUTA SOCIAL do
acusado deve ser considerada como boa, não devendo esta circunstância ser valorada
negativamente, diante da ausência de dados desabonadores da sua pessoa nos autos. A
PERSONALIDADE DO AGENTE, por seu turno, é delineada pela conjugação de elementos
hereditários e socioambientais e deve ser analisada mediante o exame do seu caráter,
cultura e de sua estrutura psicológica, tarefa inviável ante a ausência de elementos
suficientes nos autos, razão pela qual tal circunstância, no momento, não tem o condão de
alterar o "quantum" da reprimenda. Os MOTIVOS DO CRIME são normais ao tipo. Na
mesma linha, as CIRCUNSTÂNCIAS, tais como tempo, lugar, modo e duração, entendo que
devam influir na fixação da pena, o acusado agiu de forma premeditada, emboscada e
dissimulada, de modo que não ofereceu e/ou dificultou a defesa á vítima, devendo esta
circunstância ser valorada negativamente. As CONSEQUÊNCIAS do delito são extremadas
e foram anormais ao tipo penal, pois a vítima não teve seus bens recuperado na
integralidade, devendo esta circunstância, também, ser valorada negativamente. O
COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, em nada contribuiu para o crime, nem de maneira alguma
influenciou o resultado.
3.4. Diante das circunstâncias judiciais acima e havendo duas circunstâncias
judiciais desfavorável, como as consequências e as circunstâncias, ao ponto de elevar a
pena-base nesta primeira fase, onde fixo-a em 5 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E 20
(VINTE) DIAS-MULTA. Penas estas que são suficientes e necessárias à ressocialização do
réu.
3.5. Na segunda fase de aplicação da pena, existe uma circunstância
agravante, como a emboscada, contudo, esta causa já foi analisada na fase de aplicação da
pena-base, não podendo mais ser valorada sob pena do "bis in idem" e existe a
circunstância atenuante da confissão. Diante disso, atenuo a pena em 1/6, fixando-a em 4
(QUATRO) ANOS E 2 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO E 17 (DEZESSETE) DIAS-MULTA.
3.6. Na terceira fase, existem duas causas gerais de aumento da pena, como
o concurso de agentes e a causa prevista no art. 157, § 2º, inciso IV, do Código Penal, que
trata da subtração de veículo automotor que veio a ser transportado de um Estado para
outro da Federação, ao tempo em que aumento a pena em 1/2 (metade), fixando-a em 6
(SEIS) ANOS E 3 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO E 25 (VINTE E CINCO) DIAS-MULTA.
3.7. Não existem causas gerais especiais de diminuição da pena, ficando o réu
JOSÉ GARCIA RODRIGUES condenado DEFINITIVAMENTE à pena de 6 (SEIS) ANOS E
3 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO E 25 (VINTE E CINCO) DIAS-MULTA. Arbitro o valor do
dia-multa no seu grau mínimo, em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do
fato, corrigido monetariamente, ante a ausência de elementos para aferição da capacidade
econômica do agente.
3.8. Deixo de aplicar a detração penal ao réu, uma vez que os dias
correspondentes ao período da custódia cautelar não alcançam o parâmetro legal para
alteração de regime inicial.
3.9. Determino o cumprimento da pena do réu no regime SEMIABERTO, nos
termos do art. 33, § 2º, alínea "b" e § 3º, do Código Penal, levando em consideração a pena
aplicada. A pena deve ser cumprida na Unidade de Apoio ao Regime Semiaberto - UASA,
ou em estabelecimento prisional similar, nesta Capital.
3.10. O crime praticado pelo réu foi cometido com violência e grave ameaça,
dessa forma é inviável a aplicação do art. 44, inciso I, do Código Penal. Também é inviável
a aplicação da suspensão condicional da pena, previsto no art. 77, inciso III, do Código
Penal.
3.11. Quanto ao art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, deixo de
fixar valor mínimo de indenização civil, uma vez que não houve requerimento prévio, muito
menos a oitiva da outra parte, de modo que qualquer arbitramento nesse momento violaria
os princípios da ampla defesa e do contraditório.
3.12. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez que não se
encontram presentes os requisitos autorizadores da sua prisão preventiva.
3.13. Caso exista nos autos Mandado de Prisão Preventiva expedido e, ainda,
não cumprido, determino a expedição de Contramandado de Prisão em favor do réu.
3.13. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022132-27.2012.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: EDILSON RODRIGUES MOURA
Advogado(s): MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505/2005)
Réu: J. DE R. TELES COUTINHO
Advogado(s):
Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls 46.
SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008054-23.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 1º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA -PIAUI, AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: EDIMAR DA CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO
SENTENÇA
III - DISPOSITIVO
3.1. Isto posto, DECLARO EXTINTA a punibilidade do acusado EDIMAR DA CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO, com fulcro no art. 107, inciso I, do Código Penal.
3.2. Dou esta por publicada com a entrega dos autos em secretaria.
3.3. Oficie-se ao Instituto de Identificação "João de Deus Martins", nesta Capital, para ciência desta sentença de extinção da punibilidade do acusado em razão de sua morte, para fins de estatística.
3.4. Comunique-se à vítima ANTÔNIO MORAES DE OLIVEIRA, conforme o art. 201, § 2º, do Código de Processo Penal.
3.5. P. R. I. Cumpra-se. Diligências necessárias.
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0808224-88.2017.8.18.0140
CLASSE: INVENTÁRIO
POLO ATIVO: REQUERENTE: CANDIDA ALCANTARA FERNANDES; REQUERENTE: GERALDO ALCANTARA FERNANDES
ADVOGADO(s): CLAUDIA PARANAGUA DE CARVALHO DRUMOND,MITCHAEL JOHNSON VIANA MATOS ANDRADE
POLO PASSIVO: INVENTARIADO: JEFFERSON ALCANTARA FERNANDES
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE