Diário da Justiça 8649 Publicado em 16/04/2019 03:00
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Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL (PJe) (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0702605-70.2018.8.18.0000

ORIGEM: REGENERAÇÃO / VARA ÚNICA

ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL

APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A

ADVOGADOS: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB/PI Nº 8.204-A) E OUTROS

1º APELADO: RAIMUNDO LEAL DA COSTA NETO

2º APELADO: FRANCISCO RODRIGUES DE MORAES

ADVOGADO: JOSÉ HILTON RODRIGUES DE ARAÚJO (OAB/PI Nº 5.805)

3ª APELADA: SOCORRO VIANA DA SILVA MORAES

RELATOR: DESEMBARGADOR FERNANDO LOPES E SILVA NETO

JACIRA BRIGIDA DE ALMEIDA REGO, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido FRANCISCO RODRIGUES DE MORAES ( Adv. JOSÉ HILTON RODRIGUES DE ARAÚJO (OAB/PI Nº 5.805)) e OUTROS. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 15 de abril de 2019.

Juizados da Capital

VARA DE EXECUÇÕES PENAIS - PRAZO 15 DIAS (Juizados da Capital)

VISO DE INTIMAÇÃO -­ Vara de Execuções Penais de Teresina

Processo de Execução Penal nº 0700116-91.2019.8.18.0140

Classe: Execução da Pena

Executado(a): JORGE PEREIRA DA SILVA (Genitora: Maria do Livramento da Silva)

DESPACHO: "Designo audiência admonitória para o dia 31/5/2019 às 10:45 horas. Intime-se o reeducando(a) através de edital, com o prazo de 15 (quinze) dias, devendo o mesmo ser informado que o não comparecimento à audiência designada poderá implicar
em regressão de regime".

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005881-02.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARCOS DANIEL DE MELO SILVA

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Requerido: BANCO BV FINANCEIRA S/A

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 15 de abril de 2019

PAULO VITOR DA SILVA CAETANO

Estagiário(a) - 28953

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013996-02.2016.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: LUCAS FLÁVIO LEAL PEREIRA

Advogado(s): IANA MARA AMORIM ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 12296), RONNY DA SILVA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11738)

Réu: DIRETORA DO COLEGIO ESTADUAL ZACARIAS DE GOIS (LICEU PIAUIENSE)

Advogado(s):

De ordem, intime-se o(a) autor(a), por seu advogado(a), para tomar conhecimento do Acórdão, em virtude do retorno dos autos a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028759-47.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DO VALE

Advogado(s): JOSE WILSON C. DINIZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8250)

Réu: BANCO FIAT S.A

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 15 de abril de 2019

PAULO VITOR DA SILVA CAETANO

Estagiário(a) - 28953

DECISÃO - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0808427-79.2019.8.18.0140

CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL

POLO ATIVO: REQUERENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

ADVOGADO(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO

POLO PASSIVO: REQUERIDO: HONORIO SOUSA COSTA

83 - DECISÃO --> CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO:
DETERMINADO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO

DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0808626-04.2019.8.18.0140

CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

POLO ATIVO: IMPETRANTE: CONSTRUTORA OESTE LTDA - EPP

ADVOGADO(s): JORGE HENRIQUE FURTADO BALUZ

POLO PASSIVO: IMPETRADO: SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0825947-86.2018.8.18.0140

CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL

POLO ATIVO: INTERESSADO: F.M.F; INTERESSADO: K.A.M.C

ADVOGADO(s): DANIEL LOPES REGO

POLO PASSIVO:

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028138-11.2016.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Autor: ANILSON ALVES FEITOSA

Advogado(s): MARCOS DANILO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6328)

Réu: HSBC BANK BRASIL S/A.

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 15 de abril de 2019

RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU

Analista Judicial - 105355-8

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028039-85.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VIA PARIS AUTOMOVEIS LTDA.

Advogado(s): VICENTE CASTOR DE ARAÚJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4487-B), JARBAS GOMES MACHADO AVELINO(OAB/PIAUÍ Nº 4249)

Réu: JOSE FRANCISCO LOPES DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Ato Ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Faço vista dos autos à parte autora, para comparecer, no prazo de 05 (cinco) dias, a esta unidade judiciária a fim de retirar o edital para publicação em jornal de grande publicação.

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001559-55.2018.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE PROTEÇÃO A CRIANÇA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

Advogado(s):

Indiciado: SEM INDICIAMENTO

Advogado(s):

Assim, não se vislumbra elementos que possam levar à deflagração da ação penal, sendo imperioso o ARQUIVAMENTO dos autos, que faço com fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o membro do Parquet. Consigne-se, por fim, que a qualquer tempo, antes de ocorrer a prescrição da pretensão punitiva, poderá o mesmo ser reaberto caso surjam novas provas, conforme autoriza o art. 18 do CPP e Súmula 524 do STF. Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituídos, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ. Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.

DECISÃO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0808893-10.2018.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: RAIMUNDO RODRIGUES VIANA

ADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITAS

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.

ADVOGADO(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO

12387 - DECISÃO --> DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO:
DECISÃO DE SANEAMENTO E DE ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0813215-10.2017.8.18.0140

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: EXEQUENTE: LEANDRA RAIMUNDA DARCK DOS SANTOS LIMA

ADVOGADO(s): FABIANO TAVARES LUZ

POLO PASSIVO: EXECUTADO: YMPACTUS COMERCIAL S/A

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0813215-10.2017.8.18.0140

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: EXEQUENTE: LEANDRA RAIMUNDA DARCK DOS SANTOS LIMA

ADVOGADO(s): FABIANO TAVARES LUZ

POLO PASSIVO: EXECUTADO: YMPACTUS COMERCIAL S/A

454 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL:
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL

JULGAMENTO - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0807057-65.2019.8.18.0140

CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA LUISA MOREIRA SANTOS EULALIO DANTAS

ADVOGADO(s): LUCAS SANTOS EULALIO DANTAS

POLO PASSIVO:

219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0808522-12.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: R B PORTELA REGO & CIA LTDA - EPP

ADVOGADO(s): LUIZ TIAGO SILVA FRAGA

POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0808420-87.2019.8.18.0140

CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL

POLO ATIVO: DEPRECANTE: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: DEPRECADO: DISTRIBUIÇÃO DA COMARCA DE TERESINA - PI

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0808424-27.2019.8.18.0140

CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL

POLO ATIVO: DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PICOS - PI

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: DEPRECADO: JUIZO DE DIREITO DOS FEITOS DA FAZENDA PUBLICA DE TERESINA /PI

941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0800820-49.2018.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS

ADVOGADO(s): ADILSON NERI PEREIRA

POLO PASSIVO: RÉU: ELIANA ARAUJO FORTES

ADVOGADO(s): HETIANE DE SOUSA CAVALCANTE FORTES

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0814978-12.2018.8.18.0140

CLASSE: INTERDIÇÃO

POLO ATIVO: REQUERENTE: URCULA MARIA ALVES DE MIRANDA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: LUIZ RODRIGUES DE MIRANDA NETO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0800820-49.2018.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS

ADVOGADO(s): ADILSON NERI PEREIRA

POLO PASSIVO: RÉU: ELIANA ARAUJO FORTES

ADVOGADO(s): HETIANE DE SOUSA CAVALCANTE FORTES

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009757-28.2011.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGADO DA POLINTER

Advogado(s):

Réu: JOSE GARCIA RODRIGUES

Advogado(s): AGENOR FRANKLIN DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8458), CARLOS EUGENIO COSTA MELO(OAB/PIAUÍ Nº 9294)

III - DISPOSITIVO

3.1. Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO

PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal formulada na peça acusatória para

CONDENAR o denunciado JOSÉ GARCIA RODRIGUES nas disposições do art. 157, § 2º,

incisos II e IV, do Código Penal, com a agravante da dissimulação e/ou emboscada, prevista

no art. 61, inciso II, alínea "c", do Código Penal.

3.2. Feitas tais considerações e em obediência ao art. 5º, inciso XLVI, da

Constituição Federal e arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, passo à dosagem da pena,

conforme o necessário e suficiente para alcançar sua tríplice função, qual seja, promover a

reprovação das condutas dos agentes, prevenção geral e especial do crime, atento ao

critério trifásico estabelecido pelo art. 68 do Código Penal.

3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, a CULPABILIDADE, no caso em

questão, demonstra-se normal à espécie. Os ANTECEDENTES CRIMINAIS do denunciado

reputo como favoráveis pelo que se extrai da pesquisa feita no Sisteme Themis Web em

14-04-2019, onde não consta condenação por crime anterior. A CONDUTA SOCIAL do

acusado deve ser considerada como boa, não devendo esta circunstância ser valorada

negativamente, diante da ausência de dados desabonadores da sua pessoa nos autos. A

PERSONALIDADE DO AGENTE, por seu turno, é delineada pela conjugação de elementos

hereditários e socioambientais e deve ser analisada mediante o exame do seu caráter,

cultura e de sua estrutura psicológica, tarefa inviável ante a ausência de elementos

suficientes nos autos, razão pela qual tal circunstância, no momento, não tem o condão de

alterar o "quantum" da reprimenda. Os MOTIVOS DO CRIME são normais ao tipo. Na

mesma linha, as CIRCUNSTÂNCIAS, tais como tempo, lugar, modo e duração, entendo que

devam influir na fixação da pena, o acusado agiu de forma premeditada, emboscada e

dissimulada, de modo que não ofereceu e/ou dificultou a defesa á vítima, devendo esta

circunstância ser valorada negativamente. As CONSEQUÊNCIAS do delito são extremadas

e foram anormais ao tipo penal, pois a vítima não teve seus bens recuperado na

integralidade, devendo esta circunstância, também, ser valorada negativamente. O

COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, em nada contribuiu para o crime, nem de maneira alguma

influenciou o resultado.

3.4. Diante das circunstâncias judiciais acima e havendo duas circunstâncias

judiciais desfavorável, como as consequências e as circunstâncias, ao ponto de elevar a

pena-base nesta primeira fase, onde fixo-a em 5 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E 20

(VINTE) DIAS-MULTA. Penas estas que são suficientes e necessárias à ressocialização do

réu.

3.5. Na segunda fase de aplicação da pena, existe uma circunstância

agravante, como a emboscada, contudo, esta causa já foi analisada na fase de aplicação da

pena-base, não podendo mais ser valorada sob pena do "bis in idem" e existe a

circunstância atenuante da confissão. Diante disso, atenuo a pena em 1/6, fixando-a em 4

(QUATRO) ANOS E 2 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO E 17 (DEZESSETE) DIAS-MULTA.

3.6. Na terceira fase, existem duas causas gerais de aumento da pena, como

o concurso de agentes e a causa prevista no art. 157, § 2º, inciso IV, do Código Penal, que

trata da subtração de veículo automotor que veio a ser transportado de um Estado para

outro da Federação, ao tempo em que aumento a pena em 1/2 (metade), fixando-a em 6

(SEIS) ANOS E 3 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO E 25 (VINTE E CINCO) DIAS-MULTA.

3.7. Não existem causas gerais especiais de diminuição da pena, ficando o réu

JOSÉ GARCIA RODRIGUES condenado DEFINITIVAMENTE à pena de 6 (SEIS) ANOS E

3 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO E 25 (VINTE E CINCO) DIAS-MULTA. Arbitro o valor do

dia-multa no seu grau mínimo, em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do

fato, corrigido monetariamente, ante a ausência de elementos para aferição da capacidade

econômica do agente.

3.8. Deixo de aplicar a detração penal ao réu, uma vez que os dias

correspondentes ao período da custódia cautelar não alcançam o parâmetro legal para

alteração de regime inicial.

3.9. Determino o cumprimento da pena do réu no regime SEMIABERTO, nos

termos do art. 33, § 2º, alínea "b" e § 3º, do Código Penal, levando em consideração a pena

aplicada. A pena deve ser cumprida na Unidade de Apoio ao Regime Semiaberto - UASA,

ou em estabelecimento prisional similar, nesta Capital.

3.10. O crime praticado pelo réu foi cometido com violência e grave ameaça,

dessa forma é inviável a aplicação do art. 44, inciso I, do Código Penal. Também é inviável

a aplicação da suspensão condicional da pena, previsto no art. 77, inciso III, do Código

Penal.

3.11. Quanto ao art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, deixo de

fixar valor mínimo de indenização civil, uma vez que não houve requerimento prévio, muito

menos a oitiva da outra parte, de modo que qualquer arbitramento nesse momento violaria

os princípios da ampla defesa e do contraditório.

3.12. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez que não se

encontram presentes os requisitos autorizadores da sua prisão preventiva.

3.13. Caso exista nos autos Mandado de Prisão Preventiva expedido e, ainda,

não cumprido, determino a expedição de Contramandado de Prisão em favor do réu.

3.13. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022132-27.2012.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: EDILSON RODRIGUES MOURA

Advogado(s): MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505/2005)

Réu: J. DE R. TELES COUTINHO

Advogado(s):

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls 46.

SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008054-23.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 1º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA -PIAUI, AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: EDIMAR DA CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO

SENTENÇA

III - DISPOSITIVO

3.1. Isto posto, DECLARO EXTINTA a punibilidade do acusado EDIMAR DA CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO, com fulcro no art. 107, inciso I, do Código Penal.

3.2. Dou esta por publicada com a entrega dos autos em secretaria.

3.3. Oficie-se ao Instituto de Identificação "João de Deus Martins", nesta Capital, para ciência desta sentença de extinção da punibilidade do acusado em razão de sua morte, para fins de estatística.

3.4. Comunique-se à vítima ANTÔNIO MORAES DE OLIVEIRA, conforme o art. 201, § 2º, do Código de Processo Penal.

3.5. P. R. I. Cumpra-se. Diligências necessárias.

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0808224-88.2017.8.18.0140

CLASSE: INVENTÁRIO

POLO ATIVO: REQUERENTE: CANDIDA ALCANTARA FERNANDES; REQUERENTE: GERALDO ALCANTARA FERNANDES

ADVOGADO(s): CLAUDIA PARANAGUA DE CARVALHO DRUMOND,MITCHAEL JOHNSON VIANA MATOS ANDRADE

POLO PASSIVO: INVENTARIADO: JEFFERSON ALCANTARA FERNANDES

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

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