Diário da Justiça 8649 Publicado em 16/04/2019 03:00
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Juizados da Capital

DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0810051-03.2018.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: BERNARDA RIBEIRO DE MELO BARBOSA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO DA ASSISTENCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - IASPI

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

VARA DE EXECUÇÕES PENAIS - PRAZO 15 DIAS (Juizados da Capital)

ISO DE INTIMAÇÃO -­ Vara de Execuções Penais de Teresina

Processo de Execução Penal nº 0700130-75.2019.8.18.0140

Classe: Execução da Pena

Executado(a): EDIMILSON PEREIRA BARBOSA (Genitora: Maria do Pereira de Sousa Barbosa)

DESPACHO: "Redesigno audiência admonitória para o dia 17/05/2019 às 10 horas. Intime-se o reeducando(a) através de edital, com o prazo de 15 (quinze) dias, devendo o mesmo ser informado que o não comparecimento à audiência designada poderá implicar em regressão de regime.

JULGAMENTO - 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0805566-91.2017.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: RAIMUNDO NONATO SILVA MORAIS

ADVOGADO(s): MARCOS PAULO MADEIRA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN

463 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> DESISTÊNCIA:
EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003485-42.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LEONARDO RESENDE SANTANA, ANA MARIA LOPES ALMENDRA FREITAS

Advogado(s): FÁBIO ANDRÉ FREIRE MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3458), BRUNA TAIS GOMES MACEDO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13872), EPIFANIO LOPES MONTEIRO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9820)

Réu: CONDOMINIO MANSÃO LE CORBUSIER, SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS S/A

Advogado(s): CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 19357), PEDRO RODRIGUES BARBOSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7727), CARLOS ALBERTO PORTO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9525)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 15 de abril de 2019

RODIMAR ROSA DE JESUS

Analista Judicial - 410049-2

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004338-17.2017.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO J. SAFRA S.A.

Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187)

Requerido: LUIZ CARLOS LIMA RIBEIRO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 15 de abril de 2019

RODIMAR ROSA DE JESUS

Analista Judicial - 410049-2

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008601-10.2008.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): RITA DE CASSIA DA CONCEICAO ALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 1001)

Executado(a): FREAUTO MECANICA E REP LTDA

Advogado(s):

Isto posto, ante a ocorrência da prescrição em relação ao débito referente ao exercício de 2002, e considerando a quitação da dívida remanescente pertinente ao exercício de 2003, julgo extinta a presente execução fiscal, o que faço com fundamento no art. 487, II, c/c os artigos 924, II e 925, todos do Novo Código de Processo Civil.

Em face da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais, metade a cada (NCPC, art. 86, caput), ficando a Fazenda isenta do recolhimento (LEF, art. 39). Honorários advocatícios já pagos, consoante informa a petição de fls. 10.

Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.

EDITAL - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0028039-85.2009.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: VIA PARIS AUTOMOVEIS LTDA.

Réu: JOSE FRANCISCO LOPES DE OLIVEIRA

EDITAL DE CITAÇÃO

O DOUTOR ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES, Juiz de Direito da 6ª Vara Cível desta cidade e Comarca de Teresina, Estado do Piauí, por nomeação legal e na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Gov. Tibério Nunes, s/n.°, bairro Cabral, em Teresina/PI, a ação acima referenciada, proposta por VIA PARIS AUTOMÓVEIS LTDA, com endereço nesta cidade, na Avenida João XXIII, n.° 1176-A, CEP 64.049-010, bairro dos Noivos, em face de JOSÉ FRANCISCO LOPES OLIVEIRA. É o presente para CITAR JOSÉ FRANCISCO LOPES OLIVEIRA com endereço em lugar incerto e não sabido, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que começará a fluir logo em seguida o decurso do prazo do edital, que por sua vez começará a correr a partir de sua publicação em jornal de grande circulação, sob pena de se considerarem verdadeiros os fatos alegados pela autora, caso em que lhe será nomeado curador especial. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado uma vez no Diário de Justiça e uma vez em jornal local de grande circulação, devendo ser afixada uma cópia do Edital na sede deste Juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do CPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 15 de abril de 2019 (15/04/2019). Eu, ____Karine Falcão C C G e Almendra, digitei, subscrevi e assino.

TERESINA, 15 de abril de 2019ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUE Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020053-36.2016.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: ALEXANDRO DE PAULO OLIVEIRA

Advogado(s): DEBORA CUNHA VIEIRA CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: JOELMA RODRIGUES DOS SANTOS OLIVEIRA

Advogado(s): CARLOS EDUARDO DOS ANJOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6192)

Considerando a juntada de documento aos autos pela parte ré, intime-se aparte autora, por seu representante legal, para conhecimento e manifestação, nos termos dos arts. 436 e 437, §1º do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias

SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004780-66.2006.8.18.0140

Classe: Separação de Corpos

Suplicante: TELMA PEREIRA SILVA

Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº )

Suplicado: ANTONIO MACHADO VIEIRA

Advogado(s):

Vistos, etc.,Trata-se de Ação de Separação de Corpos ajuizada por TELMA PEREIRA SILVA em face de ANTÔNIO MACHADO VIEIRA, em tramitação desde 2006.Pelo que consta no sistema Themis Web, constata-se que a Ação Principal(Processo nº 0004282-67.2006.8.18.0140) já se encontra julgado pela justiça itinerante e arquivado, conforme atesta extrato do Sistema Themis Web.Diante do exposto, considerando a perda do objeto da presente ação, declaro extinto o processo sem o julgamento do mérito nos termos do art. 485, incisos IV do Código de Processo Civil.Sem custas, por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita nos termos da lei.Expedidos os documentos necessários e cumpridas as formalidades legais,determino a baixa na distribuição e feitas as anotações necessárias no Sistema Themis Web, arquivem-se os autos.

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013013-81.2008.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FERNANDO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Vistos etc. (...) Ante o exposto, em face dos fundamentos já relatados, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR o denunciado FERNANDO PEREIRADA SILVA, já devidamente qualificado, como incurso nas penas do art. 157, §2º, I, II eV CP. (...) Após o trânsito em julgado:a)encaminhe-se o boletim individual do réu para o Instituto de Identificação;b)oficie-se ao TRE/PI para os fins no disposto no art. 15, III da ConstituiçãoFederal;c)expeça-se a guia de execução definitiva à Vara de Execução Penal destaComarca;Intimações necessárias, na forma do art. 392, do CPP.Realizadas as diligências de lei e com o trânsito em julgado da sentença,arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição.P.R.I.TERESINA. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020623-90.2014.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): FERNANDO SOARES FERREIRA DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 8321)

Executado(a): BENEDITO FEITOSA CARDOSO

Advogado(s):

Isto posto, ante a ocorrência da prescrição em relação ao débito referente ao exercício de 2009, e considerando a quitação da dívida remanescente pertinente aos exercícios de 2010 e 2011, julgo extinta a presente execução fiscal, o que faço com fundamento no art. 487, II, c/c os artigos 924, II e 925, todos do Novo Código de Processo Civil.

Ante a sucumbência parcial, condeno a parte executada ao pagamento de 70% das custas processuais e a Fazenda ao pagamento de 30%, em razão da menor sucumbência desta (NCPC, art. 86, caput), ficando a Fazenda isenta do recolhimento (LEF, art. 39). Honorários advocatícios já pagos, consoante informa a petição de fls. 11.

Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.

P.R.I.

AVISO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012530-07.2015.8.18.0140

Classe: Impugnação ao Valor da Causa Cível

Autor: MARIA CONCEIÇÃO VASCONCELOS

Advogado(s): ROANE MELO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 12752), JULIO VIEIRA DE CARVALHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11167), FRANCISCO SOARES CAMPELO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2734), ITALO FRANKLIN GALENO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 10531)

Réu: CLINICA ODONTOLÓGICA CARLA REJANE LTDA

Advogado(s): LEONARDO DE LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3019), VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 122-B), ROSANGELA SANTANA MAZZA(OAB/PIAUÍ Nº 9623)

Diante do exposto, com suporte no art. 58, III, da Lei n.º 8.245/1991, julgo procedente em parte este incidente e determino a modificação do valor da causa para a quantia de R$ 38.076,00 (trinta e oito mil e setenta e seis reais), sobre a qual deverão ser calculadas as taxas de ingresso e as condenações de praxe. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, recolher a complementação das custas. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa neste incidente, mantendo-o em apenso aos autos principais, para fins de arquivamento conjunto. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015817-41.2016.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA IZABEL MUNIZ GOMES, GIRLANE MUNIZ GOMES ROCHA, MAURICIO FURTADO MARTINS E ROCHA, LEANE MUNIZ GOMES, JOÃO DARCY ARCOVERDE FONTENELLE DE ARAUJO, SERGIO MUNIZ GOMES

Advogado(s): CARLOS HENRIQUE MARTINS PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 6415)

Inventariado: CICERO DE SALES GOMES

Advogado(s):

Intime-se o(a) inventariante, por seu representante legal, para cumprir, no prazo de 10(dez) dias, o requerido pela Fazenda Pública (pet. eletrônica evento 5002)

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012643-34.2010.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: J.J.C. VEICULOS LTDA

Advogado(s): WILLIAM PALHA DIAS NETTO(OAB/PIAUÍ Nº 5138)

Requerido: A.M. BORGES CARDOSO

Advogado(s):

Fica intimada a parte autora por seu Advogado para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito, informando corretamente o endereço do requerente.

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005613-98.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GERSON ANTONIO DE ARAUJO MOURÃO

Advogado(s): JADIR SANTOS SARAIVA(OAB/PIAUÍ Nº 10220)

Réu: JOSÉLIA DIAS SOUSA

Advogado(s): SALVINA DE BRITO FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 6015)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 15 de abril de 2019

VICTORIA TORRES LINS DE MELO

Estagiário(a) - 28979

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007687-67.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCINALDO ANFRISIO DE SOUSA

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Réu: B. V. FINANCEIRA S.A

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 15 de abril de 2019

EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA

Estagiário(a) - 28931

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009925-93.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (EMPRESA DO GRUPO BRADESCO S/A)

Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454/01)

Requerido: ANTONIA DE JESUS DA SILVA FAUSTINO

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 15 de abril de 2019

EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA

Estagiário(a) - 28931

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024278-70.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FERNANDO ALMEIDA HIDD

Advogado(s): BRUNO JORDANO MOURÃO MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 5098)

Réu: SUL AMÉRICA - CIA NACIONAL DE SEGUROS

Advogado(s): CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 19357)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 15 de abril de 2019

EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA

Estagiário(a) - 28931

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012240-94.2012.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): FLAVIO GERALDO FERREIRA DA SILVA(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 21482)

Executado(a): MARIA DO LIVRAMENTO FONTENELE DA CUNHA (BOURBON BUFFET), MARIA DO LIVRAMENTO FONTENELE DA CUNHA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 15 de abril de 2019

EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA

Estagiário(a) - 28931

JULGAMENTO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0802274-64.2018.8.18.0140

CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80

POLO ATIVO: TESTEMUNHA: RONIEL CARVALHO BRAGA; TESTEMUNHA: ELIEL CARVALHO BRAGA; TESTEMUNHA: JOSE CIRO BRAGA

ADVOGADO(s): JOAO DANIEL DE ALMEIDA SANTOS

POLO PASSIVO:

219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

DECISÃO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0810349-92.2018.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: BENEDITA CAMPELO DE BRITO; AUTOR: MARIA DE FATIMA CAMPELO; AUTOR: JOAO BATISTA FARIAS JUNIOR

ADVOGADO(s): LEONARDO CERQUEIRA E CARVALHO

POLO PASSIVO: RÉU: R. R. CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA

ADVOGADO(s): ANA VALERIA SOUSA TEIXEIRA

12387 - DECISÃO --> DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO:
DECISÃO DE SANEAMENTO E DE ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO

EDITAIS DE PROCLAMAS (Juizados da Capital)

ANTONIO UBIRATAN VIEIRA, titular do 1º OFÍCIO DO REGISTRO CIVIL das Pessoas Naturais da cidade de TERESINA, Estado PI, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER, que pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo Art. 1.525 do Código Civil Brasileiro, os nubentes abaixo relacionados: 1º) EVANDRO CRUZ MENDES, SOLTEIRO, SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, natural de TERESINA-PI, filho de JOÃO MENDES PESSOA e LUISA ROSA DE BRITO PESSOA; e ADRIANA LOURDES DE OLIVEIRA MACÊDO, SOLTEIRO, SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL, natural de TERESINA-PI, filha de FRANCISCO BARBOSA DE MACÊDO e MARIA DE LOURDES DA SILVEIRA MACÊDO. Requereram habilitação para casamento. Quem tiver conhecimento de algum impedimento e ou causa suspensiva Art. 1.521 e 1.523 do Código Civil, poderá apresentá-lo por escrito perante este Cartório.

ANTONIO UBIRATAN VIEIRA Oficial(a)

JULGAMENTO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0802274-64.2018.8.18.0140

CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80

POLO ATIVO: TESTEMUNHA: RONIEL CARVALHO BRAGA; TESTEMUNHA: ELIEL CARVALHO BRAGA; TESTEMUNHA: JOSE CIRO BRAGA

ADVOGADO(s): JOAO DANIEL DE ALMEIDA SANTOS

POLO PASSIVO:

219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

JULGAMENTO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0802274-64.2018.8.18.0140

CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80

POLO ATIVO: TESTEMUNHA: JOSE CIRO BRAGA; TESTEMUNHA: RONIEL CARVALHO BRAGA; TESTEMUNHA: ELIEL CARVALHO BRAGA

ADVOGADO(s): JOAO DANIEL DE ALMEIDA SANTOS

POLO PASSIVO:

219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

DECISÃO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0802398-47.2018.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: THAYARA COSTA PAZ

ADVOGADO(s): JOAQUIM LOPES DA SILVA NETO

POLO PASSIVO: RÉU: MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA; RÉU: AILTON RIBEIRO COSTA; RÉU: CLINICA SANTA FE LTDA

ADVOGADO(s): CLARICE CASTELO BRANCO LEITE,DJALMA CARDOSO LEITE,FENELON TEIXEIRA BRASIL NETO,GABRIEL LUCAS ZANOVELLO,LETICIA ALMENDRA FREITAS MENDES DE CARVALHO,PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA,PRISCILA RIBEIRO DE OLIVEIRA,WESLEY VINICIUS CRUZ BENIGNO

12387 - DECISÃO --> DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO:
DECISÃO DE SANEAMENTO E DE ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO

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