Diário da Justiça
8649
Publicado em 16/04/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 1601 - 1625 de um total de 2071
Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)
Processo nº 0000314-12.2009.8.18.0047
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: ANATÉLIA DE MIRANDA ROCHA
Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intimar a parte autora, através de seu advogado, para se manifestar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela autarquia-ré, no prazo legal.
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800925-65.2018.8.18.0030
CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
POLO ATIVO: DEPRECANTE: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO - PI; REQUERENTE: JOSE MARIANO NUNES JUNIOR
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: REQUERIDO: JAMMYCKAEL CARVALHO SOUSA; DEPRECADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE OEIRAS
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
EDITAL - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Agrária de BOM JESUS)
Processo nº 0000711-42.2016.8.18.0042
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARCELO COSTA E CASTRO
Advogado(s): WILLIAN GUIMARÃES SANTOS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2644), DANTE FERREIRA QUINTANS(OAB/PIAUÍ Nº 6455), GUILARDO CESÁ MEDEIROS GRAÇA(OAB/PIAUÍ Nº 7308), BRAZ QUINTANS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12886)
Réu: CELSO LUIZ GERMINIANI, EVERTON LUIZ GERMINIANI, MARINES HELENA GERMINIANI, PABLO JÚNIOR GERMINIANI
Advogado(s): RAMON FREITAS PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 12361)
ATO ORDINATÓRIO: Intimem-se as partes e os peritos assistentes que a perícia anteriormente marcada para o dia 04/04/2019 será remarcada para o dia 16/05/2019, com início previsto às oito horas (08:00), conforme informado pelo perito Hélio Machado dos Santos na petição de fls. 1.063. O local de partida será combinado entre o perito e as partes do processo, podendo o perito ser contatado pelo endereço eletrônico heliomsantos@hotmail.com ou pelos contatos telefônicos (86) 9 9800-0574 / (89) 9 8112-6772.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000058-81.2001.8.18.0069
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): ABDON PORTO MOUSINHO(OAB/PIAUÍ Nº 832)
Réu: MARIA DO SOCORRO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s):
Defere-se à parte a dilação de prazo por 20 (vinte) dias para cumprimento da(s) diligência(s) já determinada(s).
AVISO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000277-26.2014.8.18.0106
Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude
Autor: DALGISA MUNIZ DOS SANTOS
Advogado(s): JOSE DIAS NETO(OAB/MARANHÃO Nº 15735), MARCOS ANTONIO SILVA TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 14218)
Réu: CHAGNELTON PEREIRA DA S CHAGAS
Advogado(s): MISLAVE DE LIMA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12522)
DECISÃO - PARTE FINAL: Vistos. {......}. Nestes termos, não concedo a tutela provisória de urgência requerida para a alteração da guarda nesta fase do processo e, entretanto, como meio de assegurar a convivência dos filhos com a mãe (direito de via de mão dupla), e até ulterior decisão, determino a fixação de visitas na seguinte forma: a mãe pegará a criança CHARLENE DOS SANTOS PEREIRA aos sábados, às 09:00h e devolverá ao pai às 10:00h no domingo. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes necessários. Floriano, 21 de fevereiro de 2019. Marcus Klinger Madeira de Vasconcelos, Juiz de Direito da 3ª Vara de Floriano-PI.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001252-84.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ANTONIO PROFIRIO MESQUITA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
DESPACHO: Processe-se sob o pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Diante da alegação da parte autora da impossibilidade de juntada de extratos de conta bancária nos autos, por possuir apenas conta benefício, resta-se imperiosa a continuidade do feito, com a devida formação do contraditório.Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 10/06/2019, às 08:30, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, ressaltando-se o seguinte:a) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art.373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art.373, § 1º, do CPC, e art. 6º, VIII, do CDC).b) Nas demandas envolvendo empréstimos consignados e RMC, cabe à parte demandante: b.1) indicar claramente se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s) na demanda; b.2) informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; b.3)juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; b.4) apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o período de descontos, além de provar a sua ocorrência; b.5) especificar as quantias pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais; b.6) apresentar comprovante de que requereu formalmente ao réu cópia do contrato discutido na demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portal www.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto.c) Nas causas relativas a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, cabe à parte autora: d.1) comprovar a negativação de seu nome, demonstrando data de inclusão no cadastro, quantidade de anotações; d.2) comprovar a ilicitude de eventual anotação pré-existente cuja existência seja demonstrada nos autos; d.3) comprovar aocorrência de prejuízos além dos que naturalmente derivam da anotação irregular.Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, devendoa parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslindeda causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir. Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e nãoexistir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido. Expedientes necessários.ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000093-90.2015.8.18.0088
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: RICKELMY DE OLIVEIRA SABINO RODRIGUES, MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Executado(a): REINALDO SABINO RODRIGUES
Advogado(s): WIANEY BEZERRA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6646)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Considerando que o advogado da parte executada foi habilitado nos autos na presente data, intime-se o mesmo para ciência e assim requerer o que entender de direito.
CAPITÃO DE CAMPOS, 15 de abril de 2019
MARIA AURORA FERREIRA BONA
Secretário(a) - 26666
EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)
Processo nº 0000597-42.2016.8.18.0030
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANGELICA CLAUDIA SANTOS SILVA
Advogado(s): KAIRO FERNANDO LIMA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9217)
Réu: MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS DO PIAUÍ
SENTENÇA: (...) Em lume ao exposto, julgo PROCEDENTE o pedido objeto da presente Ação Ordinária de Obrigação de Fazer c/c com obrigação de pagar/restituir com pedido de concessão de tutela provisória de evidência, confirmando a antecipação da tutela de urgência acima concedida, para condenar Município requerido a implantar, imediatamente, o adicional pleiteado por ANGÉLICA CLÁUDIA SANTOS SILVA, conforme determina a Lei Municipal n° 095/2008, que dispõe sobre o plano de carreira do magistério do Município de Cajazeiras do Piauí, ficando aplicada multa diária (astreintes) que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), a qual será devida desde o dia em que se configurar o descumprimento da decisão e incidirá enquanto não for cumprida, a ser revertida em favor das postulantes ( Art. 537, § 4º do CPC), bem como poderá incidir nas penas cominadas ao crime de desobediência (art. 330 do CP). Condeno também a parte requerida a restituir os meses que não foram pagos o adicional a demandante, no valor de R$ 12.138,63 (doze mil cento e trinta e oito reais e sessenta e três centavos), valor a ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97. Ademais, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução de mérito. Sem custas, pelo benefício da justiça gratuita já concedido em favor da requerente à fl. 70 dos autos. Por tratar-se da Fazenda Pública Municipal não há falar-se em condenação de custas processuais (Lei Estadual nº 4.254/88). Por último, condeno ainda a parte requerida em honorários advocatícios em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 3º, I do CPC. Decisão isenta do duplo grau de jurisdição, na forma prevista no art. 496, § 3º, inciso III do Código de Processo Civil. Transitada em julgado e atendidas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se. Oeiras/PI, 11 de abril de 2019. MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO - Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Oeiras-PI
DECISÃO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000020-79.2019.8.18.0088
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: GLEYDSON DE SOUSA GOMES, LUIZ RICARDO DE SOUSA SILVA
Advogado(s): MOISES AUGUSTO LEAL BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 161), ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460), LUIS FRANCISCO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11261)
[...] Diante do exposto, RATIFICO O RECEBIMENTO DA INICIAL ACUSATÓRIO, pelos fundamentos acima delineados. [...] Isto posto, por entender inadequadas as medidas cautelares restritivas de direito e/ou diversas da prisão, e, entendendo necessária a manutenção da prisão preventiva do acusado L. R. de S. S., INDEFIRO O PEDIDO DE CONCESSÃO LIBERDADE PROVISÓRIA formulado nos autos. Indo adiante, dando impulso ao feito, designo na forma do art. 399, do Código de Processo Penal, audiência de Instrução e Julgamento, para a data de 06 de Maio de 2019 às 13h00min, na sala de audiências deste Fórum de Justiça.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PEDRO II)
Processo nº 0000095-37.2012.8.18.0065
Classe: Interdição
Interditante: ANTONIA MARLENE PEREIRA DA SILVA
Advogado(s):
Interditando: FRANCISCO FABIO DA SILVA PEREIRA
Advogado(s):
SENTENÇA: De ordem do MM. Juiz de Direito desta cidade e Comarca de Pedro II/PI, Dr. Kildary Louchard de Oliveira Costa, FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi por este juízo, julgado os autos da ação em epígrafe, cuja sentença é a seguinte: SENTENÇA n° 128/2012. Vistos etc. Trata-se de ação de curatela, em cuja audiência a parte autora requereu a desistência do pedido, com extinção do processo, sem resolução do mérito. Brevemente relatado. Decido. FUNDAMENTAÇÃO. O objeto da ação é a nomeação de tutor para cuidar dos interesses da pessoa indicada na inicial. O pedido de desistência apresentado nos autos é hábil à extinção do processo, pois a manifestação da vontade foi levada a efeito regularmente, com a presença da autora, tendo o Defensor exercido regularmente os poderes que lhe conferem a sua condição. ANTE AO EXPOSTO, defiro o pedido, decretando a extinção do processo, sem resolução do mérito, por desistência o pedido, nos termos do Art. 267, VIII do CPC, cassando os efeitos da liminar deferida anteriormente. Comunique-se ao INSS. Sentença proferida em audiência, na qual foram intimadas as partes, as quais renunciaram ao prazo de recurso. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, com os registros necessários. O MM Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume. Dr. Kildary Louchard de Oliveira Costa. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Pedro II. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Pedro II/PI, aos 15 de abril de 2019. Eu, Francisco José de Carvalho, Analista Judicial, digitei.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0000413-53.2017.8.18.0062
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S\A
Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)
Requerido: ERIVAN MARTINHO LEAL
Advogado(s):
SENTENÇA: Trata-se de ação de busca e apreensão com pedido liminar ajuizada por Banco Bradesco Financiamentos em face de Erivan Martinho Leal. Decisão concedendo a liminar (fl. 47). Informação noticiando que as partes realizaram transação extrajudicial (fl.48). Requerimento do autor de fl.55 pela desistência da ação pela realização de acordo. É o relatório do necessário. DECIDO. Diante da manifestação da parte autora pela desistência da ação em decorrência da realização de acordo entre as partes litigantes, tenho, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, por HOMOLOGAR, a desistência da ação, extinguindo o processo sem resolução do mérito na forma do art. 485, VIII do CPC, ficando sem efeito a decisão de fl. 47. Tendo em vista que a transação entre as partes ocorreu antes de prolação da sentença, ficam as partes dispensadas de recolherem as custas processuais remanescentes (art. 90, § 3º do CPC). Publique-se, registre-se e intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. PADRE MARCOS, 9 de agosto de 2018 MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000099-69.2014.8.18.0044
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: MUNICÍPIO DE TAMBORIL DO PIAUÍ -PI
Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1672), FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1672)
Requerido: MARIA JOSINETE SOUSA AGUIAR AMORIM
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
Forneça o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço da parte ré MARIA JOSINETE SOUSA AGUIAR AMORIM
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000425-10.2014.8.18.0115
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE
Advogado(s): HELVECIO VERAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4202)
Executado(a): VALDENRIQUE ALVES DE MOURA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRO DURO, 15 de abril de 2019
ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO
Técnico Judicial - 4241479
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000183-94.2012.8.18.0091
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LENIR BARREIRA LUSTOSA DE MELO
Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)
Réu: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s):
DESPACHO: "(...) Intime-se a parte autora, por meio do seu representante legal, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão de fl. 46, informando novo endereço da parte ré, sob pena de extinção, e/ou requerer o que de direito.,.(...) CORRENTE, 10 de janeiro de 2019. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS-Juiz de Direito. E para constar, Eu Edinézia de Oliveira Lemos-Analista Judicial, que subscrevi e digitei.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000099-80.2017.8.18.0071
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA FRANCISCA DA SILVA ARAÚJO
Advogado(s): LUCAS SANTIAGO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8125)
Réu: CLARO TV (EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICAÇÕES S.A)
Advogado(s):
DESPACHO: "Cumprindo despacho proferido à fl. 27, a parte autora emendou a inicial, juntando aos autos cópia legível de documentos e o endereço atual do réu. Nestes termos, inclua-se em pauta de audiência de conciliação, prevista no art.334 do CPC. Expedientes necessários. Cumpra-se. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 20 de fevereiro de 2019. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO".
ADVERTÊNCIAS: O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (§8º, Art. 334 do Novo CPC). As partes devem estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (§9º, Art. 334 do Novo CPC).
À audiência foi incluída em pauta para o dia 03/06/2019, às 09:10 horas, na sala das audiências deste Juízo.
EDITAL - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000188-04.2016.8.18.0083
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA CRUZ SANTANA
Advogado(s): PAMELA MOZART SIQUEIRA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 14483)
Réu: EDMUNDO PEREIRA DE MIRANDA
Advogado(s): VALDINAR ALVES DA PAZ(OAB/PIAUÍ Nº 10048), FRANCISCO ROGÉRIO SILVA PAZ(OAB/PIAUÍ Nº 15511)
SENTENÇA: À luz do exposto, com fundamento no art. 226, § 3º, da CF/88 e art. 1.723 do Código Civil, diante do reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação pelos requeridos, extingo o processo, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea ?a?, para declarar a união estável existente entre MARIA DA CRUZ SANTANA e EDMUNDO PEREIRA DE MIRANDA, estabelecendo-se como termo inicial o mês de fevereiro de 2001 até a data do óbito do homem, em 26 de julho de 2016, e para determinar aplicação do regime de comunhão parcial de bens dos mesmos durante a união. Sem custas e nem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se com as baixas necessárias.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000868-88.2016.8.18.0050
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: IVANILDO CUNHA ANDRADE
Advogado(s): MAURILIO PIRES QUARESMA(OAB/PIAUÍ Nº 9642)
Intimar o advogado Dr. Maurílio Pires Quaresma (OAB/PI n. 9642), representando os interesses do réu Ivanildo Cunha Andrade, para comparecer à audiência de instrução e julgamento redesignada para a data de 06/06/2019, às 09:00 horas, que ocorrerá no fórum local.
EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)
Processo nº 0002079-53.2015.8.18.0032
Classe: Procedimento Sumário
Autor: RAIMUNDA MARIA DOS SANTOS
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: B V. FINANCEIRA S.A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
DESPACHO: intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos no prazo comum de 10 (dez) dias.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
Processo nº 0000625-38.2012.8.18.0066
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Executado(a): JOSÉ ULISSES DE SÁ
Advogado(s):
SENTENÇA: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A ingressou com ação de EXECUÇÃODE TÍTULO EXTRAFISCAL em face de JOSÉ ULISSES DE SÁ.Ocorre que durante a tramitação da execução o devedor pagou a quantiadevida, sendo satisfeita a obrigação.É o relatório.Tendo o crédito da autora sido devidamente adimplido, o presente feitoalcançou seu intento.Assim, declaro extinta a execução com base no art. 924, II do NCPC.Autorizo o desentranhamento dos títulos exequentes para devolução ao Bancodo Nordeste, ora exequente.Arquive-se o feito, dando-se baixa na distribuição. Sem custas ou honorários.PIO IX, 11 de fevereiro de 2019JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX
EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)
Processo nº 0000310-67.2012.8.18.0047
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: FRANCISCO DOMINGOS DE OLIVEIRA
Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767/96)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intimar a parte autora, através de seu advogado, para se manifestar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela autarquia-ré, no prazo legal.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001052-77.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CAMILA UMBELINA DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO PANAMERICANO S/A
DESPACHO: Processe-se sob o pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54). Diante da alegação da parte autora da impossibilidade de juntada de extratos de conta bancária nos autos, por possuir apenas conta benefício, resta-se imperiosa a continuidade do feito, com a devida formação do contraditório. Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 10/06/2019, às 08:50, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, ressaltando-se o seguinte:a) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art.373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art.373, § 1º, do CPC, e art. 6º, VIII, do CDC).b) Nas demandas envolvendo empréstimos consignados e RMC, cabe à parte demandante: b.1) indicar claramente se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s) na demanda; b.2) informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; b.3)juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; b.4) apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o período de descontos, além de provar a sua ocorrência; b.5) especificar as quantias pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais; b.6) apresentar comprovante de que requereu formalmente ao réu cópia do contrato discutido na demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portal www.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto.c) Nas causas relativas a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, cabe à parte autora: d.1) comprovar a negativação de seu nome, demonstrando data de inclusão no cadastro, quantidade de anotações; d.2) comprovar a ilicitude de eventual anotação pré-existente cuja existência seja demonstrada nos autos; d.3) comprovar a ocorrência de prejuízos além dos que naturalmente derivam da anotação irregular. Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, devendoa parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslindeda causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir. Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e nãoexistir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido. Expedientes necessários.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PAULISTANA)
Processo nº 0000008-70.2001.8.18.0064
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Requerente: MUNICIPIO DE JACOBINA DO PIAUI
Advogado(: MACÁRIO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 331)
Requerido: JUSCIMARIO OLIVEIRA DE ALMEIDA
Advogado(s): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2355), ANTONIO ALBERTO NUNES DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 1637), UBIRATAN RODRIGUES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 4539), MARK FIRMINO NEIVA TEIXEIRA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 5227)
SENTENÇA: Ausente do elemento subjetivo doloso, não há que se falar em configuração de ato de improbidade previsto no art. 11 da Lei nº. 8.429/1992. Diante do exposto, estando convencido da inexistência de ato de improbidade, razão pela qual julgo improcedente a presente ação e extinguindo o feito com resolução do mérito. Determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí para reexame necessário, por aplicação analógica do disposto no art. 19, primeira parte do caput, da Lei nº. 4.717/65 (EREsp 1220667/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/05/2017, DJe 30/06/2017). Após certificado o trânsito em julgado da presente, baixa e arquivamento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PAULISTANA, 10 de abril de 2019. Luciana Claudia Medeiros de Souza, Juíza de Direito.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000637-56.2011.8.18.0076
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: LUIS CARLOS FURTADO DA SILVA
Advogado(s): GLEYSON VIANA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4442)
Requerido: SUCATÃO O CARIOCA
Advogado(s):
Intime-se o advogado da parte autora, para manifestar-se sobre a certidão de fls. 41, na qual o autor informa não ter mais interesse no processo. Expedientes necessários. Cumpra-se.
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0001117-08.2016.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA PEREIRA BARRETO
Advogado(s): EMANUEL NAZARENO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2934), LUCAS DUARTE VIEIRA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 12132)
Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A
Advogado(s): ISOLDA SILVA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10657), FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO(OAB/MINAS GERAIS Nº 96864 )
SENTENÇA: "... Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela autora ANTONIA PEREIRA BARRETO, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, em face do BANCO BONSUCESSO S.A, para: a) DECLARAR a inexistência do débito atinente ao empréstimo consignado referente ao contrato n° 4985055, bem como a inexistência de quaisquer débitos dele oriundos; b)CONDENAR o réu a devolver em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da parte Requerente (art. 42, parágrafo único, do CDC), acrescidos de juros de 1% ao mês a partir dos descontos e correção monetária pelo INPC; c) CONDENAR o Banco Réu a pagar à parte Autora, a título de reparação por danos morais, o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), acrescidos de juros de 1% ao mês a partir do evento danoso e correção monetária pelo INPC a partir da publicação da sentença. Deverá a ré arcar com as custas processuais e com honorários advocatícios aos procuradores da autora, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação com fulcro no art. 86, parágrafo único, do CPC. P.R.I."
EDITAL - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000585-65.2016.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTÔNIO ARISTIDES DE CARVALHO
Advogado(s): MAURILIO PIRES QUARESMA(OAB/PIAUÍ Nº 9642)
Réu: MARIA ELVIRA CARVALHO LINHARES, RAIMUNDO CARVALHO LINHARES, BALBINA SOUSA LINHARES
Advogado(s): FRANCISCO LINHARES DE ARAÚJO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 181)
Diga o réu, através do seu patrono, sobre a contestação/documentos/certidão e/ou petição de fls. ________ no prazo de 15 dias.