Diário da Justiça
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Publicado em 16/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000894-54.2015.8.18.0072
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA AMBRÓSIA DA COSTA SOUSA
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO BMC S/A (BRADESCO FINANCIAMENTOS)
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
SENTENÇA: 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. 2. No presente acordo retro mencionado, verifiquei que nos autos nº0000895-39.2015.8.18.0072, existe um acordo que engloba a indenização deste referido processo, já que trata das mesmas partes e a matéria é a mesma como fica provado no acordo juntada aos autos em petição eletrônica. 3. Assim, a indenização paga da por fim os processos nº0000895-39.2015.8.18.0072 e 0000894-54.2015.8.18.0072, conforme o documento de comprovação da verba indenizatória juntada eletrônicamente pelo banco requerido, dando-se baixa nos respectivos processos. 4. Em consequência, acorde com a manifestação Ministerial e, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. 5. Sem custas. 6. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 12 de abril de 2019
SENTENÇA - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001118-22.2009.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA GOMES DA SILVA.
Advogado(s): MATHEUS STECCA(OAB/PIAUÍ Nº 6194-A)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
Desse modo, firme nas razões expostas JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, consubstanciado no art. 487, I do CPC, resolvendo o mérito, para determinar a implantação do benefício previdenciário de pensão por morte devida em favor FRANCISCA GOMES DA SILVA, dependente de segurado especial instituidor, a ser calculada e efetivada o pagamento a partir da data do requerimento administrativo, qual seja, 26/02/2016, descontados eventuais valores já pagos sob o mesmo título.
A correção monetária das parcelas em atraso deve ser feita com base nos índices do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, aplicando-se o INPC após a entrada em vigor da Lei 11.960/2009, tendo em vista a imprestabilidade da TR - atualmente usada na remuneração das cadernetas de poupança - como índice de correção monetária de débitos judiciais, conforme fundamentos utilizados pelo STF no julgamento das ADI nº 493 e 4.357/DF, e ainda pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.270.439/PR, pelo rito do art. 543-C do CPC. Os juros de mora sobre as parcelas em atraso, por sua vez, são fixados em 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação, em relação às parcelas a ela anteriores, e de cada vencimento, quanto às subsequentes, incidindo com essa taxa até a entrada em vigor da Lei 11.960/2009, a partir de quando serão reduzidos para 0,5% (meio por cento) ao mês, tendo em vista que estes são os juros aplicados às cadernetas de poupança.
Os honorários advocatícios, em hipóteses como esta, são fixados em 10% (dez por cento) do valor das prestações vencidas até a prolação da sentença de procedência, ou do acórdão que reforma o comando de improcedência da pretensão vestibular (Súmula nº 111 do STJ, e art. 20, § 4º do CPC).
Nas causas ajuizadas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição federal (§3º do art. 109 da CF/88), o INSS está isento das custas somente quando lei estadual específica prevê a isenção, o que ocorre no estado do Piauí (Lei nº 5.526/2005).
Sentença sujeita à remessa necessária, pois proferida contra autarquia federal (art. 475, I do CPC) e de valor incerto a condenação (a contrario sensu do § 2º do mesmo artigo).
Intimem-se as partes, observadas as formalidades legais.
Após o decurso do prazo recursal, remetam-se os autos à Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Seção Piauí, com as cautelas devidas.
P.R.I.C.
PIRIPIRI, 4 de abril de 2019
MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000501-70.2015.8.18.0027
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROSÂNGELA ALVES DA SILVA
Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)
Réu: O MUNICÍPIO DE CORRENTE - ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): JOAO AUGUSTO NUNES PARANAGUA E LAGO(OAB/PIAUÍ Nº 8045)
DESPACHO: Intimem-se as partes, por meio dos seus representantes legais, para tomarem ciência do retorno dos autos e requererem o que de direito. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, juiz de direito. Eu, Kássio Winícius Louzeiro Borges, estagiário, digitei e subscrevi.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000107-23.2018.8.18.0071
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO CARLOS DA SILVA AFONSO
Advogado(s):
DESPACHO: "Vistos e etc. Cuida o caso em exame de denúncia oferecida contra FRANCISCO CARLOS DA SILVA AFONSO. Do exposto na denúncia, verifica-se que a mesma não é inepta. Narra devidamente os fatos, de acordo com elementos de prova carreado aos autos. Ademais, verifica-se que não falta qualquer pressuposto processual, seja de existência ou validade, bem como estão presentes todas as condições da ação penal pública. Por fim, verifica-se pelos elementos de prova, que há justa causa para o exercício da ação penal. Cumprido pelo denunciado com o disposto no art. 396-A e parágrafos do Código de Processo Penal, e, não sendo caso de absolvição sumária, conforme determina o conteúdo do art. 397 do Código de Processo Penal, determino que o presente processo seja incluído em pauta de audiência de instrução e julgamento. Intimem-se. Cumpra-se." Audiência incluída em pauta para o dia 18/06/2019, às 10:30 horas.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000864-20.2007.8.18.0033
Classe: Execução Fiscal
Exequente: UNIÃO FEDERAL
Advogado(s):
Executado(a): DEUSDETE NERES DE SOUSA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000556-49.2016.8.18.0071
Classe: Procedimento Sumário
Autor: CARLOS FERREIRA CALIXTO
Advogado(s): LUANA MÁRCIA SILVA VILARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 5537), DIEGO NOGUEIRA PORTELA(OAB/PIAUÍ Nº 7442)
Réu: TELEFONICA BRASIL S.A.
Advogado(s):
DESPACHO: "Inclua-se em pauta de audiência de conciliação, prevista no art. 334 do CPC. Expedientes necessários. Cumpra-se. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 21 de fevereiro de 2019. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO".
ADVERTÊNCIAS: O réu deverá indicar seu desinteresse na autocomposição, por petição, apresentada co 10(dez) dias de antecedência, contados da data da audiência; Não realizado o acordo, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15(quinze) dias, cuja termo inicial será da data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição do protocolo do pedido de cancelamento da audiência ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334 §4º, inciso I previsto no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos; O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é consideração ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (§8º, artigo 334 do Novo CPC). As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos (§9º, Art. 334 do Novo CPC).
À audiência foi incluída em pauta para o dia 03/06/2019, às 08:30 horas, na sala das audiências deste Juízo.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PAULISTANA)
Processo nº 0000275-80.2017.8.18.0064
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: A JUSTIÇA PÚBLICA
Indiciado: EDMILSON SARAIVA DA SILVA
Advogado: WERBERTY ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12004)
SENTENÇA: No caso sub oculli, a morte do acusado EDMILSON SARAIVA DA SILVA, foi devidamente comprovada como preceitua o art. 62 do Código de Processo Penal. Ante o exposto, em consonância com a manifestação do Ministério Publico reconheço EXTINTA A PUNIBILIDADE doacusado EDMILSON SARAIVA DA SILVA, já qualificado, em virtude de seu falecimento, com fundamento no art. 107, I, do Código Penal. Registre-se.Publique-se. Na a mais havendo a Juíza encerrou a audiência. Paulistana/PI, 10 de abril de 2019. Luciana Claudia Medeiros de Souza, Juíza de Direito.
DECISÃO - 1ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800876-81.2019.8.18.0032
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ODILO DA SILVA DANTAS
ADVOGADO(s): DIEGO DOS SANTOS NUNES MARTINS,MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO
POLO PASSIVO: RÉU: ITAÚ UNIBANCO S.A.
785 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
NÃO CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
DESPACHO - 1ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800876-81.2019.8.18.0032
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ODILO DA SILVA DANTAS
ADVOGADO(s): DIEGO DOS SANTOS NUNES MARTINS,MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO
POLO PASSIVO: RÉU: ITAÚ UNIBANCO S.A.
11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE
DECISÃO - 1ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800877-66.2019.8.18.0032
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ODILO DA SILVA DANTAS
ADVOGADO(s): DIEGO DOS SANTOS NUNES MARTINS,MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO
785 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
NÃO CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
DESPACHO - 1ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800877-66.2019.8.18.0032
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ODILO DA SILVA DANTAS
ADVOGADO(s): DIEGO DOS SANTOS NUNES MARTINS,MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO
11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE
DECISÃO - 1ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800878-51.2019.8.18.0032
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DO SOCORRO DO ESPIRITO SANTO
ADVOGADO(s): DIEGO DOS SANTOS NUNES MARTINS,MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
785 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
NÃO CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
DESPACHO - 1ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800878-51.2019.8.18.0032
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DO SOCORRO DO ESPIRITO SANTO
ADVOGADO(s): DIEGO DOS SANTOS NUNES MARTINS,MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE
DECISÃO - 1ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800881-06.2019.8.18.0032
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DO SOCORRO DO ESPIRITO SANTO
ADVOGADO(s): DIEGO DOS SANTOS NUNES MARTINS,MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO
POLO PASSIVO: RÉU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
785 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
NÃO CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
DESPACHO - 1ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800881-06.2019.8.18.0032
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DO SOCORRO DO ESPIRITO SANTO
ADVOGADO(s): DIEGO DOS SANTOS NUNES MARTINS,MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO
POLO PASSIVO: RÉU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE
DECISÃO - 1ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800883-73.2019.8.18.0032
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DO SOCORRO DO ESPIRITO SANTO
ADVOGADO(s): DIEGO DOS SANTOS NUNES MARTINS,MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO
785 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
NÃO CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
DESPACHO - 1ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800883-73.2019.8.18.0032
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DO SOCORRO DO ESPIRITO SANTO
ADVOGADO(s): DIEGO DOS SANTOS NUNES MARTINS,MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO
11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE
DESPACHO - 1ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800829-44.2018.8.18.0032
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: LUISA ALVES DE SALES
ADVOGADO(s): KERCYA MAYAHARA MOURA CAVALCANTE,MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO CETELEM S.A.
ADVOGADO(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 1ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800812-08.2018.8.18.0032
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: LUISA ALVES DE SALES
ADVOGADO(s): KERCYA MAYAHARA MOURA CAVALCANTE,MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO CETELEM S.A.
ADVOGADO(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 1ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801263-67.2017.8.18.0032
CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL
POLO ATIVO: EXEQUENTE: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: EXECUTADO: L PINHEIRO NETO - ME
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 1ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801816-80.2018.8.18.0032
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: IRANILSON PACHECO DE FIGUEREDO
ADVOGADO(s): FRANCISCO RAMON GONCALVES LEAL
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO CETELEM S.A.
ADVOGADO(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000908-87.2009.8.18.0059
Classe: Usucapião
Requerente: JESPERSEN DE ATHAYDE CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA
Advogado(s): RODRIGO ADERALDO MIRANDA(OAB/CEARÁ Nº 27518), EDWIN BASTO DAMASCENO(OAB/CEARÁ Nº 14361), MANOEL DE BRITO ARAGAO(OAB/PIAUÍ Nº 13689)
Requerido: FRANCISCO VIEIRA PINTO E OUTROS
Advogado(s): CARLOS HENRIQUE MARTINS PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 6415), NAYARA CARVALHO ALMEIDA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 13450), CAMILA NEIVA ALMINO(OAB/PIAUÍ Nº 13835)
DECISÃO (...) Ante o exposto, conheço dos embargos, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo a decisão anterior em sua integralidade e, para determinar a regular instrução probatória, nos seguintes termos: 1. Intime-se o Município de Luís Correia para que se manifeste em trinta dias acerca do interesse sobre a lide; 2. Certifique-se a Secretaria do Juízo acerca da existência de contestação nos autos proposta pelo ESPÓLIO DE FRANCISCO VIEIRA PINTO e ALAXANDRINA ALENCAR PINTO e dos CONDÔMINOS RETARDATÁRIOS DA DATA SOBRADINHO. 3. Intime-se a parte autora para nominar e qualificar os confinantes do imóvel. Caso já o tenha feito, expeça-se citação, pelo prazo de quinze dias, para contestarem a ação, caso queiram; 4. Quanto a inspeção realizada por este juízo, deverão todas as partes interessadas se manifestarem no prazo de quinze dias. Expedientes necessários. Cumpra-se. LUIS CORREIA, 12 de abril de 2019.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000405-19.2017.8.18.0081
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOSÉ DJALMA PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 15302)
Réu: BANCO BMB - BANCO MERCANTIL DO BRASIL
Advogado(s): IGOR MACIEL ANTUNES(OAB/MINAS GERAIS Nº 74420 )
Manifeste-se a parte requerida para apresentar as contrarrazões no prazo de 15 dias.
ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000217-80.2016.8.18.0042
Classe: Demarcação / Divisão
Requerente: RAIMUNDO NONATO RODRIGUES COELHO
Advogado(s): ACACIO THENORIO SOARES IRENE(OAB/PIAUÍ Nº 8739)
Requerido: PAULINO PEREIRA MENDES, AUSENTES E DESCONHECIDOS, INCERTOS E NÃO SABIDOS
Advogado(s): JOSE WILSON MOREIRA DA SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10229), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )
ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS da conclusão do procedimento de virtualização e que a partir de agora, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - 1ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800714-57.2017.8.18.0032
CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
POLO ATIVO: EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
ADVOGADO(s): WILSON SALES BELCHIOR
POLO PASSIVO: EXECUTADO: LEANDRO CARNEIRO MATOS; EXECUTADO: GILMAR BEZERRA DE ASSIS JUNIOR; EXECUTADO: M & A LTDA - ME
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE