Diário da Justiça 8649 Publicado em 16/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001258-77.2016.8.18.0076

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: EDMILSON DAS CHAGAS DAMASCENO

Advogado(s): ADAILTON DE OLIVEIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4438)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)Faço vista dos autos ao Procurador da parte Ré para, no prazo legal, apresentar Alegações finais.UNIÃO, 15 de abril de 2019 VERUSKA GOMES DE ARAÚJO MOREIRA Secretário(a) - 26674

EDITAL - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PAULISTANA)

Processo nº 0000323-73.2016.8.18.0064

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: O MUNICÍPIO DE PAULISTANA - PI, REPRESENTADO PELO PREFEITO O SR. GILBERTO JOSÉ DE MELO

Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108)

Réu: LUIS COELHO DA LUZ FILHO

Advogado: EROS SILVESTRE DA SILVA VILARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 7976)

SENTENÇA: Ausente do elemento subjetivo doloso, não há que se falar em configuração de ato de improbidade previsto no art. 11 da Lei n°. 8.429/1992. Diante do exposto, estando convencido da inexistência de ato de improbidade, rejeito a presente ação e julgo o feito sem resolução do mérito, com arrimo no art. 17, § 8°, da Lei n°. 8.429/1992. Determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí para reexame necessário, por aplicação analógica do disposto no art. 19, primeira parte do caput, da Lei n°. 4.717/65 (EREsp 1220667/MG, Rei. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/05/2017, DJe 30/06/2017). Após certificado o trânsito em julgado da presente, baixa e arquivamento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PAULISTANA, 10 de abril de 2019. Luciana Claudia Medeiros de Souza, Juíza de Direito.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000505-11.2015.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PAULO ROBERTO NASCIMENTO ROCHA

Advogado(s): MÔNICA MARIA DE AGUIAR PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 4627)

Réu: MUNICÍPIO DE LUÍS CORREIA-PI

Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0002689-67.2014.8.18.0028

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA LUCIA GONÇALVES MACEDO

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: MUNICIPIO DE FLORIANO-PI

Advogado(s): TARCISIO SOUSA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9176)

SENTENÇA: " (... Diante do exposto, acolhendo a pretensão autoral,julgando-a PARCIALMENTE PROCEDENTE para fins de condenar o Município requerido a restituir a,requerente, a título de compensação pelos , o valor de danos morais sofridos R$5.000,00 corrigidos monetariamente a partir desta decisão, com base no INPC, e(cinco mil reais),juros de mora de 1% ao mês, não cumulativos, a partir desta. ex vi dos arts. 406, do Código Civil c/c art. 161, § 1º do CTN, com respaldo no art. 5º, inciso X da Constituição Federal e súmula 362, do STJ.Condeno ainda o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados estes em ,10% (dez por cento) sob o valor da condenação conforme os parâmetros estabelecidos nos arts. 82, 84 e 85 do Código de Processo Civil.P.R.I.)

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000039-55.2011.8.18.0027

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: BANCO ITAULEASING S/A

Advogado(s): PATRICIA SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5064)

Requerido: JUSSIANA RENI RODRIGUES SOUZA

Advogado(s):

DESPACHO: "(...) Considerando o tempo de paralisação do feito sem impulsionamento da parte autora; considerando, também, que o seu último peticionamento data de 17 de janeiro de 2011, determino a sua intimação, por seu(s) representante(s) legal(is), para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se ainda possui interesse na demanda, requerendo o que de direito, sob pena de extinção por abandono. Caso possua interesse que se manifeste acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 35, sob pena de extinção sem análise do mérito,.(...) CORRENTE, 4 de outubro de 2018. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS-Juiz de Direito".

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000235-16.2014.8.18.0093

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO FILHO MORAIS DE SOUSA

Advogado(s): FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846)

Réu: PATRÍCIA PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): PAULO HENRIQUE BEZERRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5350)

DESPACHO:

Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença que homologou acordo judicial de fls. 84.

Verifico que a transação levada a efeito contém obrigação de fazer/não fazer a ser observada pelo executado, consistente na construção de uma casa e na permanência da requerente no imóvel de morada do casal, dentre outras, nos termos disciplinados à fl. 84.

Na petição que requer o início da fase de cumprimento de sentença, a exequente postula a intimação do requerido para adimplir prestação alternativa, de construção da casa ou de pagamento dos valores correspondentes, conforme pactuado.

No caso dos autos, a conversão da obrigação de fazer em pecúnia dispensa processo liquidatório, uma vez que o acordo já firma o quantum correspondente à obrigação de fazer, devendo a exequente apresentar os cálculos dos valores atualizados.

Ademais, deve a autora esclarecer se deseja o cumprimento do acordo em relação a sua permanência na residência em que moravam até que se cumpra a obrigação de fazer (ou pecuniária correspondente), na forma pactuada.

Posto isso, intime-se a exequente para que, em 15 (quinze) dias, apresente a complementação de seu requerimento executório, segundo acima indicado, requerendo o que entender pertinente.

EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)

Processo nº 0000299-50.2016.8.18.0030

Classe: Alvará Judicial

Requerente: MARIA DE LUORDES DE MOURA PAULO

Advogado(s): MARIA CARMELITA DE MOURA BINOW(OAB/SÃO PAULO Nº 259454)

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA: "[...]

Consoante o art. 321 do Código de Processo Civil, o juiz, verificando que a petição não preenche os requisitos exigidos nos art. 319 e 320, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito, determinará que o autor o emende, sob pena de indeferimento da mesma.

Assim, considerando que no caso em tela a peça inaugural veio desacompanhada da documentação indispensável a sua propositura e que, intimados, os requerentes não providenciaram a sua emenda, corrigindo-a, tenho que impende o seu indeferimento.

Ante o exposto, não atendendo aos requisitos insertos no art. 319, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial, ao tempo em que DECLARO extinto o presente processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, do Código de Processo Civil."

EDITAL - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR)

Processo nº 0000925-57.2011.8.18.0026

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO FÉLIX DO NASCIMENTO NETO

Advogado(s): JOSE RIBAMAR COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 104-A)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

DECISÃO:

Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO

inicial, JULGANDO PROCEDENTE o pedido no sentido da autarquia requerida restabelecer

o auxílio-doença por acidente de trabalho em face do autor RAIMUNDO FÉLIX DO

NASCIMENTO NETO, desde a data da cessação do benefício.

Em contrapartida, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de conversão do

benefício em aposentadoria por invalidez, tendo em vista a ausência dos pressupostos

legais.

EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (art. 487, I, do

CPC).

Em relação a correção monetária, RESSALTO que deverá ser observada o

novo regramento estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça: ?3.2 Condenações judiciais

de natureza previdenciária. As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza

previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se

refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei

8.213/91. Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta

de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009)? (REsp

1495146/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado

em 22/02/2018, DJe 02/03/2018).

Nas ações previdenciárias, os honorários advocatícios devem ser fixados no

percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas devidas até a data da

sentença, em consonância com a Súmula 111 do STJ.

Reexame necessário obrigatório.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800162-43.2018.8.18.0037

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: LUIZA SILVA PAIXAO

ADVOGADO(s): VALDINAR MACHADO SOARES JUNIOR

POLO PASSIVO: RÉU: BMG

ADVOGADO(s): ANA TEREZA DE AGUIAR VALENCA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800167-65.2018.8.18.0037

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO

POLO ATIVO: REQUERENTE: R.N.S.S

ADVOGADO(s): ANA CINTIA RIBEIRO DO NASCIMENTO

POLO PASSIVO: REQUERIDO: J.R.S

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800932-36.2018.8.18.0037

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: INTERESSADO: MARIA JOSELINA PEREIRA DE SOUSA

ADVOGADO(s): ANTONIO PEREIRA LOPES

POLO PASSIVO: INTERESSADO: MARIA JOSELINA PEREIRA DE SOUSA

219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800252-17.2019.8.18.0037

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: M.P.S.C

ADVOGADO(s): ADEMIR ALVES DOS SANTOS

POLO PASSIVO: RÉU: A.M.P.S; INTERESSADO: R.J.P.S.C

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800254-84.2019.8.18.0037

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: JOSE RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO(s): ANDERSON DA SILVA SOARES

POLO PASSIVO: RÉU: MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DE MACEDO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800262-61.2019.8.18.0037

CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL

POLO ATIVO: DEPRECANTE: COMARCA DE CACHOEIRAS DE MACACU

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: DEPRECADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE AMARANTE-PI

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800071-50.2018.8.18.0037

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARGARIDA LIMA E SILVA

ADVOGADO(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.

ADVOGADO(s): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800071-50.2018.8.18.0037

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARGARIDA LIMA E SILVA

ADVOGADO(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.

ADVOGADO(s): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800071-50.2018.8.18.0037

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARGARIDA LIMA E SILVA

ADVOGADO(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.

ADVOGADO(s): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800071-50.2018.8.18.0037

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARGARIDA LIMA E SILVA

ADVOGADO(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.

ADVOGADO(s): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800850-26.2018.8.18.0030

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: JOSIELTON BRANDAO LUSTOSA

ADVOGADO(s): PAULO HENRIQUE DE MENESES SOUSA SOBRINHO

POLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

EDITAL - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000011-49.2008.8.18.0106

Classe: Interdição

Interditante: RAIMUNDA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): OSEAS CARVALHO DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8536)

Interditando: ROSA LÚCIA BORGES

Advogado(s):

SENTENÇA: Deste modo, conforme § 1º do art. 485 do CPC/2015, estando o processo paralisado por mais de 30 (trinta) dias sem qualquer manifestação da parte autora, impõe-se a extinção do processo por abandono. Isto posto, conforme fundamentação supra, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, CPC/15. Sem custas, nem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquivem-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)

Processo nº 0000033-49.2010.8.18.0038

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ADILCE OLIVEIRA SILVA FILHA

Advogado(s): FLAVIO ALMEIDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 3161), PATRÍCIA MARTINS DA ROCHA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 6344)

Réu: MUNICÍPIO DE AVELINO LOPES PIAUI/PI

Advogado(s): ANTÔNIO RÔMULO SILVA GRANJA(OAB/PIAUÍ Nº 28062007)

DESPACHO Tendo em vistas a certidão de trânsito em julgado às fls. 208, Intimem-se as partes informando-as do retorno dos autos a este juízo de origem para, querendo, requerer o que entender de direito

EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0002053-43.2010.8.18.0028

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): EDIMAR CHAGAS MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3183), SAGRAMOR LARISSA BRAGA CARIBE(OAB/PIAUÍ Nº 7652)

Executado(a): MANUEL HIPOLITO FERREIRA - CPF-078.430.383-53, RITA DE CASSIA VIEIRA DA SILVA - CPF: 666.540.763-20

Advogado(s):

DESPACHO: " (... Intime-se a parte executada pessoalmente e via de advogado, para contactarcom a exequente, através da agência de relacionamento, para manifestar formalmente interesse pela renegociação legal, ocasião que será verificado seu enquadramento e as condições aplicáveis à sua potencial renegociação.Expedientes necessários)

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)

Processo nº 0000194-28.2017.8.18.0066

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA MEDIONEIRA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): MARIA DAS GRACAS DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 10665)

Réu: ANTONIO JOSÉ PEREIRA, JOSÉ PEREIRA FILHO, JONAS JOSÉ PEREIRA, MIGUEL JOSÉ PEREIRA, FRANCISCO JOSÉ PEREIRA, ADÃO JOSÉ PEREIRA

Advogado(s): ALEXANDRA BEZERRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9051)

SENTENÇA: FRANCISCA MARIA SALDANHA FERREIRA e SEVERINO JOÃO FERREIRA,já qualificados nos autos, propuseram AÇÃO DE DIVÓRCIO.No entanto, durante a tramitação do processo a parte autora fora intimadapara manifestação e manteve-se inerte.É o relatório.Sabe-se que o interesse processual de agir se constitui no binômionecessidade e adequação, devendo a demanda ser necessária para ser apreciada peloPoder Judiciário, bem como ser formulada através do meio adequado, sob pena de nãopoder sequer ser analisada. No presente feito, a parte autora intimada para manifestar-semanteve-se inerte. Assim, revela-se desnecessário o prosseguimento desta ação, devendo,por isto, não mais existir, exigindo-se, assim, a sua extinção por falta de pressupostoprocessual, carecendo a parte autora, portanto, de interesse processual. A falta de interesseprocessual de agir deve ser apreciada a qualquer tempo e grau de jurisdição, podendo,inclusive, ser decretada de ofício pelo magistrado.Ante o acima exposto, extingo o presente feito sem resolução de mérito, comfulcro no art. 485, VI, do NCPC, por falta de interesse processual. Sem custas. Transitadaem julgado a presente sentença, arquive-se este feito com a devida baixa na distribuição.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.PIO IX, 5 de fevereiro de 2019JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000770-39.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: EVA DIAS LIARTE

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A

DESPACHO: ... Processe-se sob o pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54). Diante da alegação da parte autora da impossibilidade de juntada de extratos de conta bancária nos autos, por possuir apenas conta benefício, resta-se imperiosa a continuidade do feito, com a devida formação do contraditório. Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) parao dia 10/06/2019, às 09:50, horas,devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, ressaltando-se o seguinte:a) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art.373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art.373, § 1º, do CPC, e art. 6º, VIII, do CDC). b) Nas demandas envolvendo empréstimos consignados e RMC, cabe à parte demandante: b.1) indicar claramente se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s) na demanda; b.2) informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; b.3) juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; b.4) apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o período de descontos, além deprovar a sua ocorrência; b.5) especificar as quantias pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais; b.6) apresentar comprovante de que requereu formalmente ao réu cópia do contrato discutido na demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portal www.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto. c) Nas causas relativas a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, cabe à parte autora: d.1) comprovar a negativação de seu nome, demonstrando data de inclusão no cadastro, quantidade de anotações; d.2) comprovar a ilicitude de eventual anotação pré-existente cuja existência seja demonstrada nos autos; d.3) comprovar a ocorrência de prejuízos além dos que naturalmente derivam da anotação irregular. Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, devendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir. Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido. Expedientes necessários.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000136-78.2009.8.18.0042

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: VALERIA RATSBONES SILVA

Advogado(s): JOCIMARA CHAD BRAGA(OAB/SÃO PAULO Nº 122536)

Requerido: VALDEMIR DOS SANTOS SILVA

Advogado(s):

Pelo exposto, com fundamento no art. 267, II e III do CPC. julgo extinto o processo sem exame do mérito.

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 88,19.

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