Diário da Justiça 8649 Publicado em 16/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800339-46.2019.8.18.0045

CLASSE: GUARDA

POLO ATIVO: REQUERENTE: JANIELE RODRIGUES PERES

ADVOGADO(s): ANTONIO ACACIO ARAUJO RODRIGUES

POLO PASSIVO: REQUERIDO: VENCESLAU PERES DE OLIVEIRA NETO; REQUERIDO: MARIA TATIANE RODRIGUES DOS SANTOS; REQUERIDO: FRANCISCO PERES DE SOUSA FILHO; REQUERIDO: ANTONIO JULIO PERES DOS SANTOS

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000067-05.2016.8.18.0041

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOÃO PESSOA CABRAL

Advogado(s): DECIO CAVALCANTE BASTOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9380)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Intima-se da sentença:

Ante o exposto, rejeito a preliminar de conexão, julgo procedente o pedido, com fulcro no art. 5°, X da Constituição Federal, art. 6°, VI e VI da Lei n° 8.078/90 e art. 42, parágrafo único, da Lei n° 8.078/90, para declarar a inexistência do débito objeto da lide, referente ao contrato de empréstimo de que trata os autos, em que figuram como contratantes João Pessoa Cabral e o Banco Bradescofin S.A., para condenar o requerido a:

a) restituir à parte autora, em dobro, o dano patrimonial sofrido, no valor correspondente às parcelas referente ao empréstimo descontadas do seu benefício previdenciário, a partir da primeira, incluindo as que venceram ou vierem a vencer no decorrer da ação. O montante será acrescido de correção monetária calculada com base no INPC a contar do pagamento de cada parcela e juros de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação;

b) indenizar o requerente pelo dano moral sofrido, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescidos de correção monetária a partir do arbitramento (data da sentença), conforme súmula 362 do STJ e juros moratórios a contar do evento danoso (data do primeiro desconto), consoante Súmula 54 do STJ.

Os honorários advocatícios devem observar aos parâmetros legais e a equidade. Não houve dilação probatória, o que abreviou os atos praticados pelas partes, razão porque fixo os honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme art. 85, §2º, do CPC/15.

Custas de lei, pelo demandado.

P. R. I.

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800644-73.2018.8.18.0042

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: D.M.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: A.J.C

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

3ª Publicação

Processo nº: 0000026-07.2009.8.18.0066

Classe: Interdição

Interditante: REGILENE DE CARVALHO ANTÃO

Advogado(s): GILBERTO CIRILO DE SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 8959-B)

Interditando: RAIMUNDO NONATO CARVALHO ANTÃO

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de RAIMUNDO NONATO CARVALHO ANTÃO, Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de , residente e domiciliado(a) em , , PIO IX - Piauí nos autos do Processo nº 0000026-07.2009.8.18.0066 em trâmite pela Vara Única da Comarca de PIO IX, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador REGILENE DE CARVALHO ANTÃO, Brasileiro(a) , Casado(a) , filho(a) de ANA DE CARVALHO ANTÃO e ANTONIO JOAQUIM DE CARVALHO, residente e domiciliado(a) em RUA MIGUEL ARRAIS, 266, CENTRO, PIO IX - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ FRANCIELE NOÉSTIA COSTA DE ALENCAR, Cedido Prefeitura, digitei e subscrevo.

PIO IX, 26 de março de 2019.

JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da PIO IX.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

3ª Publicação

Processo nº: 0000181-63.2016.8.18.0066

Classe: Interdição

Interditante: FRANCISCA JEANE DE SOUSA

Advogado(s): JOYCE PINHEIRO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 5045)

Interditando: JOSIEL JOSÉ DE SOUSA

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de JOSIEL JOSÉ DE SOUSA, Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de , residente e domiciliado(a) em RUA SÃO JOSÉ, 135, CENTRO, ALAGOINHA DO PIAUI - Piauí nos autos do Processo nº 0000181-63.2016.8.18.0066 em trâmite pela Vara Única da Comarca de PIO IX, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador FRANCISCA JEANE DE SOUSA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de JOSÉ LOURENÇO DE SOUSA e MARIA DAS GRAÇAS DE JESUS SOUSA, residente e domiciliado(a) em RUA SÃO JOSÉ, 135, CENTRO, ALAGOINHA DO PIAUI - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ FRANCIELE NOÉSTIA COSTA DE ALENCAR, Cedido Prefeitura, digitei e subscrevo.

PIO IX, 26 de março de 2019.

JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da PIO IX.

EDITAL - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

2ª Publicação

Processo nº: 0003767-87.2014.8.18.0031

Classe: Interdição

Interditante: MARIA DE LOURDES FERREIRA DA SILVA

Advogado(s):

Interditando: LUCINEIDE FERREIRA DA SILVA

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de LUCINEIDE FERREIRA DA SILVA, brasileira, solteira, filha de MARIA DE LOURDES FERREIRA DA SILVA e SAMUEL LOPES DA SILVA, residente e domiciliado(a) em RUA FELIPE MOTA, 719, SANTA LUZIA, PARNAÍBA - Piauí nos autos do Processo nº 0003767-87.2014.8.18.0031 em trâmite pela 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador MARIA DE LOURDES FERREIRA DA SILVA, Brasileira, viúva, filho(a) de JOVELINA SALES FERREIRA e FRANCISCO FERREIRA DOS SANTOS, residente e domiciliado(a) em RUA FELIPE MOTA, 719, SANTA LUZIA, PARNAÍBA - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.Eu - LEOLINDA ARAUJO RODRIGUES SILVA, Analista Judicial, digitei e subscrevo. Parnaíba, 4 de abril de 2019.Eu - LEOLINDA ARAUJO RODRIGUES SILVA, Analista Judicial, digitei e subscrevo. PARNAÍBA, 5 de abril de 2019.

DRA. ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA
Juiz de Direito da Comarca da 3ª Vara da PARNAÍBA.

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800083-61.2018.8.18.0135

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA ADELAIDE DE SOUSA

ADVOGADO(s): JARDEL LUCIO COELHO DIAS,MARCOS VINICIUS SILVEIRA CRISANTO

POLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL; RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

ADVOGADO(s): PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO PIAUÍ

219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)

Processo nº 0000303-96.2017.8.18.0048

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CONSTANTINA MARIA DE OLIVEIRA

Advogado(s): MARIA ROSANGELA LIMA BRANDIM MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 6955)

Réu: LETICIA SILVA SANTOS, MANOEL DA SILVA SANTOS

Advogado(s): HORÁCIO LEAL BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 54-B), DEYSE DA SILVA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 11993)

DESPACHO: Designo o dia 30.05.2019, às 12h:30min, para a audiência de instrução e julgamento, no fórum local. Intimações Necessárias. Cumpra-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PORTO)

Processo nº 0000547-04.2013.8.18.0068

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VALDELIS MARQUES DA COSTA CABRAL

Advogado(s): DENIS GOMES MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2718)

Réu: O MUNICIPIO DE PORTO PI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: intimar as partes sobre o retorno dos autos.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000252-15.2016.8.18.0115

Classe: Alvará Judicial

Requerente: JULIO DE OLIVEIRA COSTA

Advogado(s): ALQUERES MENDES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13836)

Requerido: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA

Advogado(s):

SENTENÇA: (...) Destarte, considerando a prova documental carreada ao bojo dos presentes autos, julgo PROCEDENTE a presente Ação de Alvará Judicial, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, para AUTORIZAR que o requerente JÚLIO DE OLIVEIRA COSTA possa fazer o levantamento de metade dovalor atualmente depositado na cota de consórcio (Grupo 3446, Cota 242), junto ao Consórcio Nacional Honda, em nome de JOZILDA RODRIGUES DE SOUSA, CPF nº 038.122.893-26, devendo a outra metade ser depositada em conta-poupança de titularidade da filha menor do casal, JOELMA DE SOUSA COSTA, para liberação após esta completar 18 (dezoito) anos. Sentença registrada eletronicamente.Publique-se. Intime-se o autor e a DPE-PI, com carga dos autos. (...) Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. BARRO DURO, 12 de abril de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MARCOS PARENTE)

Processo nº 0001036-31.2016.8.18.0102

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA APARECIDA VIEIRA DA SILVA

Advogado(s): MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11044)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)

DESPACHO: "...intime-se o requerido para que pague as custas processuais totais no prazo de 15 dias, boleto juntado fls. 218, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016)..."

DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000091-92.2016.8.18.0086

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: JOÃO BALDOÍNO DE LIMA

Advogado(s): RODRIGO DE LIMA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 10474)

Réu: CEPISA-COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

INTIMAÇÃO DO DESPACHO: (...) Posto isso, intime-se o requerente, por intermédio de seu procurador constituído, para ciência deste despacho e, por conseguinte, requerer o que julgar de direito. Desde já, fica autorizado a expedição de alvará para o procurador do requerente levantar o valor contido no documento à fl. 137.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000051-55.2012.8.18.0085

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): CID CARLOS GONÇALVES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº -2844)

Executado(a): JOSÉ JECONIAS SOARES DE ARAÚJO

Advogado(s): MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505)

Intimem-se as partes para, em 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos presentes autos doTRIBNUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO0 PIAUÍ. Após, decurso do prazo, sem manifestação, determino o arquivamento dos presentes autos, com observância das formalidades legais. Cumpra-se. Expedientes Necessários

EDITAL - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MARCOS PARENTE)

Processo nº 0000094-96.2016.8.18.0102

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALTAIR ALVESDASILVA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO BRADESCO

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)

DESPACHO: "...2 Após, intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 dias..."

EDITAL - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PORTO)

Processo nº 0000280-95.2014.8.18.0068

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GUILHERME DE ARAUJO ROCHA NETO

Advogado(s): DENIS GOMES MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2718)

Réu: MUNICIPIO DE PORTO PI

Advogado(s): VIRGILIO BACELAR DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2040)

ATO ORDINATÓRIO: Intima as partes através dos seus advogados sobre o retorno dos autos.

EDITAL - JECC ALTOS - SEDE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Altos - Sede de ALTOS)

Processo nº 0000001-93.2014.8.18.0041

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BASÍLIO RIBEIRO DE ARAÚJO

Advogado(s):

Executado(a): LUÍZA ANGELINA DOS SANTOS

Advogado(s):

SENTENÇA: (...) ANTE O EXPOSTO, julgo extinta a presente demanda executiva, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, uma vez que a via eleita não é adequada para obter o resultado pretendido. Sem condenação em honorários de advogado nem custas processuais, em conformidade com os arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995. Transitada em julgado, cumprida a sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. ALTOS, 8 de abril de 2019.CARMEN MARIA PAIVA FERRAZ SOARES - Juiz(a) de Direito da JECC Altos - Sede da Comarca de ALTOS.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000215-81.2016.8.18.0084

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: DEUSDETE LOPES DA SILVA, JULIMAR AREA DIAS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BARRO DURO, 15 de abril de 2019

ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO

Técnico Judicial - 4241479

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000367-64.2011.8.18.0033

Classe: Usucapião

Usucapiente: MANOEL CARVALHO NETO

Advogado(s): HARADJA MICHELLINY DE FIGUEIREDO FREIRAS(OAB/PIAUÍ Nº ), HIGOR PENAFIEL DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 8500), CARMEN GEAN VERAS DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 4119)

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 15 de abril de 2019

NARA ALVES PEREIRA

Estagiário(a) - 28738

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000877-88.2016.8.18.0102

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VANEDY CAVALCANTE MOUSINHO DOS SANTOS

Advogado(s): MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11044)

Réu: CLARO S/A

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

Ato ordinatório - (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) - Intime-se o requerido para que pague as custas processuais totais no prazo de 15 dias, boleto juntado fls. 90, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016).

EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)

Processo nº 0000459-94.2012.8.18.0069

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: FRANCIVAL JOSÉ DA SILVA

Advogado(s): GUSTAVO BRITO UCHÔA(OAB/PIAUÍ Nº 6150)

SENTENÇA: "...Ante o exposto, diante do veredicto proferido pelo Conselho de Sentença para JULGAR PROCEDENTE a acusação em desfavor do réu FRANCIVAL JOSÉ DA SILVA, já qualificado, como incurso nas penas do artigo 121, §2º, inciso II do Código Penal, passo a apreciar a dosimetria da pena, nos termos dos artigos 59 e 68 do CPB. Na primeira fase da dosimetria da pena, verifico que o réu agiu com culpabilidade normal; é possuidor de bons antecedentes; não existe informação sobre a conduta social do réu; não existem elementos nos autos para aferir a sua personalidade; o motivo será utilizado para qualificar o crime; as circunstâncias são as normais do tipo; as consequências do crime são as normais do tipo; a vítima não contribuiu para a ocorrência do delito. Assim, fixo a PENA-BASE em 12 (doze) anos de reclusão. Na segunda fase da dosimetria da pena, não vislumbro a ocorrência de atenuantes ou de agravantes. Na terceira fase da dosimetria da pena, não vislumbro a ocorrência a causa especial de diminuição ou aumento da pena. Portanto, fixo definitivamente as PENAS em 12 (DOZE) ANOS de RECLUSÃO, que deverá ser cumprida em REGIME INICIALMENTE FECHADO, nos termos do artigo 33, §2º, alínea a, do CPB. INCABÍVEL a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito, nos termos do artigo 44, inciso I do CPB. INCABÍVEL a suspensão condicional da pena, nos termos do artigo 77, caput (limite da pena) do CPB. INCABÍVEL a fixação de indenização, por inexistir pedido expresso das vítimas nos autos. CONCEDO AO RÉU O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE até julgamento de eventual recurso de apelação pelo Eg. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, quando, então, mantida a condenação e em observância ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, deverá ser expedido mandado de prisão para execução provisória da pena. CONDENO o réu ao pagamento das custas processuais, vez que sua isenção deve ser apreciada pelo Juízo da execução penal. Após o trânsito em julgado desta sentença, (i) lance-se o nome dos réus no rol de culpados, (ii) comunique-se à Justiça Eleitoral para cumprimento do inciso III do artigo 15 da CR/88, (iii) formem-se e distribuam-se autos próprios de execução penal, extraindo-se Guia de Execução e demais documentos necessários e (iv) arquivem-se a ação penal com baixa na distribuição. PUBLICADA e INTIMADOS EM SESSÃO PLENÁRIA RI e Cumpra-se. Regeneração/PI, 10 de abril de 2019. ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT Juiz de Direito Titular Nada mais havendo a constar, mandou o MM. Juiz-Presidente encerrar o presente termo, que depois de lido e achado conforme, segue devidamente assinado. Eu, __________, Francisco Alves da Silva, Oficial de Gabinete, que secretariei essa sessão plenária, digitei.

Juiz-Presidente:____________________________________ Jurados:

1-_______________________________________________

2-_______________________________________________

3-_______________________________________________

4-_______________________________________________

5-_______________________________________________

6-_______________________________________________

7-_______________________________________________

Ministério Público:__________________________________

Advogados: _______________________________________

_______________________________________

Réu:_____________________________________________

REGENERAÇÃO, 10 de abril de 2019

ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de REGENERAÇÃO

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUIS CORREIA)

Processo nº 0000192-07.2002.8.18.0059

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: FRANCIMAR DE SOUSA COSME

Advogado(s): MARIA DA GRAÇA BORGES DE MORAES CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 2614)

SENTENÇA: Por tudo que restou apurado, no presente processo, absolvo o senhor FRANCIMAR DE SOUSA COSME, da imputação de latrocínio consumado, por não haver prova suficiente de que o réu foi o autor do crime, em análise, com base no artigo 386, inciso V, do Código de Processo Penal.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PEDRO II)

Processo nº 0000382-68.2010.8.18.0065

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO

Advogado(s):

Réu: WALMIR ALVES DE SOUSA

Advogado(s): MAUROBENICIODASILVAJÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 264695)

DESPACHO: De ordem do MM. Juiz de Direito desta cidade e Comarca de Pedro II/PI, Dr. Kildary Louchard de Oliveira Costa, INTIMO o ADVOGADO ? MAURO BENÍCIO DA SILVA JÚNIOR, OAB/PI 2646/95, para manifestar-se sobre o ítem 3 das condições imposta ao acusado Walmir Alves de Sousa, em audiência realizada em 17.11.2010. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Pedro II/PI, aos 15 de abril de 2019. Eu, Francisco José de Carvalho, Analista Judicial, digitei.

SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000238-55.2015.8.18.0086

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: RAIMUNDA MARIA DE MOURA

Advogado(s): GIOVANI MADEIRA MARTINS MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 6917), ANA CHIRLES DE SOUSA NETA(OAB/PIAUÍ Nº 230-B), JOSÉ FRANCISCO BARBOSA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 6514)

Réu: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE SÃO LUIS DO PIAUÍ-PI - SEDUC

Advogado(s): KAREM ALINE DE CARVALHO ISIDORO(OAB/PIAUÍ Nº 4568)

INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: (...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por RAIMUNDA MARIA DE MOURA em face do MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS DO PIAUÍ, nos termos do art. 487, I, do CPC. (...).

EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)

Processo nº 0000008-59.2017.8.18.0048

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO PAN S.A

Advogado(s): WASHINGTON MARQUES LEANDRO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8320)

Requerido: MARIA DE JESUS RODRIGUES FERREIRA

Advogado(s):

DESPACHO: Intime-se o autor sobre o auto de busca e apreensao e deposito anexado aos autos.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000172-89.2019.8.18.0036

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Indiciado: JOSE DA CRUZ RODRIGUES

Advogado(s): REGINO LUSTOSA DE QUEIROZ NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9046)

DESPACHO: Devidamente citado(s), o(s) acusado(s) apresenta(m) defesa prévia, pedindo a rejeição da denúncia. No presente caso, entendo que existe elementos probatórios colhidos no inquérito policial que dão respaldo à peça inicial e, para melhor esclarecimento dos fatos o processo deve prosseguir. Desta forma mantenho o RECEBIMENTO da denúncia, com relação ao(s) acusado(s). Na forma do art. 399, do Código de Processo Penal, designo para o dia 26/04/2019, às 08:00 horas, na Sala de Audiências, a realização da audiência de instrução. Requisite-se o comparecimento do(s) réu(s) preso(s) à audiência, sendo o caso, devendo o poder público providenciar sua apresentação, oficiando-se. Depreque-se a tomada de declarações do(s) ofendido(s), a inquirição da(s) testemunha(s) de acusação e de defesa, os esclarecimentos do(s) perito(s), havendo prévio requerimento das partes, com domicílio(s) em outra(s) Comarca(s). Depreque-se, também, a realização de interrogatório do(s) réu(s), caso tenha(m) domicílio em outra(s) Comarca(s). Junte-se nos autos certidão de antecedentes criminais do(s) réu(s). Intimem-se os peritos, havendo, com residência nesta Comarca, havendo prévio requerimento das partes para comparecimento à audiência una de instrução marcada. Cientifique-se o representante do Ministério Público. Intimem-se o(s) ofendido(s), a(s) testemunha(s) de acusação e defesa e o defensor público/advogado de defesa. Expedientes necessários. ALTOS, 12 de abril de 2019

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