Diário da Justiça 8648 Publicado em 15/04/2019 03:00
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Juizados da Capital

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025353-57.2008.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BRADESCO S. A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Executado(a): DORES SILVA E SOUSA LTDA, HERBERT DE ALENCAR MONTEIRO, SERGIO SOUSA ALENCAR

Advogado(s):

Tendo em vista o certificado à fl. 65-v dos autos, determino a SUSPENSÃO do processo com fulcro no art. 313, I do CPC. DETERMINO a intimação da parte exequente para que cumpra o estabelecido no art. 313, §2º, I do CPC no prazo de 02 (dois) meses. CUMPRA-SE.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006328-77.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ZACARIAS DA SILVA DIAS

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Réu: BANCO DO BRASIL, BANCO BMG S.A, BANCO BMC S/A

Advogado(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/PIAUÍ Nº 7197-A), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Em atendimento ao despacho retro, fica designada a audiência de instrução para o dia 20.06.2019 às 12:00 horas. Intimo as partes, por meu de seus advogados, para comparecimento ao ato.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021653-05.2010.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA

Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A)

Requerido: LUCIANO PINHEIRO CARVALHO

Advogado(s): SAMANTHA SOUSA RUFINO BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 6346)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha aS partes as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

TERESINA, 11 de abril de 2019

DECISÃO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001412-68.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO GMAC S.A

Advogado(s): DANIEL NUNES ROMERO(OAB/SÃO PAULO Nº 168016), DANIEL NUNES ROMERO(OAB/SANTA CATARINA Nº 41208-A), ARIOSMAR NERIS(OAB/SÃO PAULO Nº 232751), DANIEL NUNES ROMERO(OAB/MINAS GERAIS Nº 150740), DANIEL NUNES ROMERO(OAB/PARANÁ Nº 71708), SIDNEI FERRARIA(OAB/MINAS GERAIS Nº 150741), DANIEL NUNES ROMERO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 185796)

Requerido: JÚLIA AMÉLIA BRANDÃO DA CRUZ

Advogado(s): AROLDO SEBASTIAO DE SOUZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8952)

Ante tais fatos, concedo a liminar requerida, para determinar a busca e apreensão liminar do veículo descrito na exordial, devendo constar do mandado a descrição completa do referido bem.

Executada a liminar, cite-se a ré para no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, pagar a integralmente a dívida segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, acrescida de custas processuais e honorários de advogado na base de 10% do valor da causa, eis que, conforme decidido no Resp. Nº. 1.418.593/ MS, "nos contratos firmados na vigência da Lei nº. 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida está como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária".

Paga a dívida no prazo acima mencionado, o bem será restituído livre de ônus e o réu poderá apresentar resposta à presente demanda, limitando-se a alegação de ter havido pagamento a maior e desejo de restituição, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da execução da liminar, tudo em conformidade com o artigo 3º, §§ 1º, 2º e 3º do Decreto-Lei nº 911/69, com a redação dada pela Lei nº 10.931/2004.

EXPEÇA-SE O COMPETENTE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO E CITAÇÃO, a ser cumprido com a urgência necessária e com as cautelas legais.

PROCEDA-SE COM A RESTRIÇÃO VIA RENAJUD do bem objeto da lide, modalidade CIRCULAÇÃO, na forma do art.3. §9, Decreto-Lei 911/69 e entendimento do STJ (RESp 1.744.401).

Em sendo necessário, fica de já autorizada a requisição de força policial, servindo esta decisão, acompanhada do competente mandado de busca e apreensão, devidamente assinado, como requisição de reforço policial ao COPOM/PM/PI.

INTIME-SE.

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0820380-11.2017.8.18.0140

CLASSE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

POLO ATIVO: EXEQUENTE: MARGARIDA FERREIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: EXECUTADO: JOSÉ ALVES DE MORAIS

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009746-62.2012.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: DENIS GOMES MOREIRA

Advogado(s): DENIS GOMES MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2718)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Manifeste-se o autor para apresentar o demonstrativo de débito , prosseguindo-se o processo em observância ao disposto no Título ll, do livro l, da Parte Especial, do CPC, conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema.

Desta forma, o início da fase de cumprimento de senteça deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web.

TERESINA, 11 de abril de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010537-26.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: ANAIRAN SOARES DA SILVA

Advogado(s): MARCELO MOITA PIEROT(OAB/PIAUÍ Nº 4007-B)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014615-29.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: BB-LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Réu: A G EVANGELISTA, ALYSON GONÇALVES EVANGELISTA

Advogado(s): MANOEL MUNIZ NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12149)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027989-83.2014.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: BANCO ABC BRASIL S/A

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Réu: BARROS DE OLIVEIRA DISTRIBUIDORA LTDA, VALDIR BARROS NUNES, OSMIR PEREIRA DE ALMEIDA FILHO, MARCISIA CRISTINA M IBIAPINA

Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002436-34.2014.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Réu: WILMA DE SOUSA DIAS DOS SANTOS

Advogado(s): MARCELO MOITA PIEROT(OAB/PIAUÍ Nº 4007)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019220-86.2014.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: EDINA SOARES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012521-79.2014.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A

Advogado(s): ALEXANDRE DE ALMEIDA(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 43621), GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS(OAB/BAHIA Nº 25254)

Réu: P. L. MARTINS-ME (V. M. MOTO PARK)

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023898-13.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Réu: ROSIANE ALVES DE AMARANTE

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016048-98.1998.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: JOSE ALVES DO NASCIMENTO

Advogado(s): MARIA AMÉLIA CABRAL RIOS(OAB/PIAUÍ Nº 620/1968) RAFAEL CAVALCANTI BEZERRA (OAB/PIAUÍ Nº 9098)

Inventariado: MARIA JOSE ALVES DO NASCIMENTO

Advogado(s):

Ação de Inventário, distribuída em 12/09/1998, tramitando sem sentença,paralisado por negligência da inventariante, aguardando manifestação das partes, incluídona Meta 2 do CNJ.Em manifestação do herdeiro Elias Hidd Neto, através de peticionamentoeletrônico de fls. retro, este informou que o inventariante, Sr. José Alves do Nascimento,faleceu em 24/06/2005, e sua esposa Cyrene faleceu em 08/08/2006, como faz provacertidões de óbito que junta aos autos. Portanto, NOMEIO o requerente Elias Hidd Neto, qualificado na inicial, para o cargo de inventariante, e promover a administração do espólio de Maria José Alves doNascimento, o qual, aceitando o encargo, e sob o compromisso do seu grau, deverá, prestaro compromisso legal de bem e fielmente desempenhar o cargo, dentro do prazo de 05(cinco) dias.Compulsando os autos, verifica-se que embora o inventariante já seencontrava falecido, conforme faz prova cópia da certidão anexa, verifica-se a juntada demanifestações em data posteriores ao óbito. Razão pela qual, determino a intimação daadvogada do inventariante, Maria Amélia Cabral Rios, para prestar os esclarecimentosnecessários, no prazo de 5 dias.Em seguida, abra-se vista ao Ministério Público.Concluídas as diligências acima determinadas, voltem-me os autos conclusospara adoção de outras providências.Cumpra-se, urgente.

SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022619-94.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG - BRASIL MULTICARTEIRA

Advogado(s): TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO(OAB/CEARÁ Nº 14694)

Requerido: KELREN RODRIGUES LEAL

Advogado(s):

Destaca-se que a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença, na forma do art. 485, §5, CPC.

Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA apresentada com a consequente EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. Custas remanescentes pelo autor, na forma do art. 90, CPC.

Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Após o trânsito em julgado, intime-se o autor, por advogado, para recolher as custas no prazo de 10 (dez) dias.

Decorrido o prazo sem cumprimento, expeça-se certidão de não pagamento e arquive-se, devendo a certidão constar no relatório mensal enviado ao FERMOJUPI para fins de cobrança e/ou inscrição em dívida ativa.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022196-95.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CLAUDIO ALVES FRANCA JUNIOR

Advogado(s): FELIPE BRASIL LUSTOSA DE REZENDE(OAB/PIAUÍ Nº 10319)

Réu: APV BRASIL-ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A VEICULOS, BRUMA COMERCIO DE PEÇAS E MECANICA DIESEL LTDA

Advogado(s): RAILMA OLIVEIRA SANDES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 10518), JEANY PERANY FEITOSA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 8232), ABELARDO AUGUSTO NOBRE NETO(OAB/CEARÁ Nº 24901)

Em atendimento ao despacho retro, fica designada a audiência de instrução para o dia 20.06.2019 às 11:00 horas. Intimo as partes, por meu de seus advogados, para comparecimento ao ato.

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018852-43.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A.

Advogado(s): CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 12011), TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA(OAB/PIAUÍ Nº 12010)

Requerido: CECILIO SOUSA RICARTE NETO

Advogado(s):

Vistos. Mantenho a decisão proferida à fl. 87 uma vez que ali está exposto todos os fundamentos que levaram ao proferimento da mesma. Intime-se a parte autora para cumprimento no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de indeferimento da petição inicial.

CUMPRA-SE.

ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029374-03.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MUNICÍPIO DE AMARANTE - PI

Advogado(s): MARCOS FERREIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7070-B), FRANCELINO MOREIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 233-A), SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446)

Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s): DÉCIO FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 7369-A), SIDNEY FILHO NUNES ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 17870)

Ato Ordinatório

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000532-69.2017.8.18.0076

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO VOLKSWAGEM S/A

Advogado(s): ALDENIRA GOMES DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 10784)

Requerido: ANTONIA REGINA MARQUES DE OLIVEIRA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
(...) Analisando detidamente os autos, verifico que o débito apontado na inicial seria de R$ 45.452,73 (quarenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais, setenta e três centavos). Contudo foi atribuído valor da causa em R$ 11.059,47 (onze mil, cinquente e nove reais e quarenta e sete centavos). Portanto intime-se o autor para no prazo de 05 (cinco) dias corrigir o valor da causa, bem como complementar o valor das custas.TERESINA, 3 de abril de 2019.DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELO Juíza de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003428-34.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ANA MARIA DE MOURA NUNES

Advogado(s): MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505)

Réu: SPE - MALLORCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇOES LTDA, DECTA ENGENHARIA LTDA

Advogado(s): JANIO DE BRITO FONTENELLE(OAB/PIAUÍ Nº 2902), JANIO DE BRITO FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 2902), DANIEL NEIVA DO RÊGO MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5005)

Vistos. Considerando o fato de que a citação por via postal restou-se infrutífera por motivo de "ausente", cite-se por oficial de justiça na forma prevista no art. 249 do CPC. Cumpra-se.

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011957-81.2006.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: PER-ARNE JOHANSSON

Advogado(s): JOÃO BORGES CAMINHA(OAB/PIAUÍ Nº 655)

Executado(a): ANTÔNIO SILVA MARTINS

Advogado(s):

Vistos. Indefiro o pleiteado pela parte exequente através do PPE acostado aos autos à fl. 95 uma vez que a diligência consistente em apresentação do cálculo atualizado do débito lhe compete, na forma do art. 798, "b" do CPC, incumbência esta que não se transmite ao judiciário. INTIME-SE a parte exequente através de seu advogado para cumprimento da diligência no prazo de 15 (quinze) dias.

CUMPRA-SE.

SENTENÇA - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000395-89.2017.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826), ANA CAROLINA DE CARVALHO IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 9774)

Réu: AUTO POSTO FAMA LTDA

Advogado(s): RENZO BAHURY DE SOUZA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 8435) III DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, para constituir de pleno direito o título executivo judicial, no importe de R$ 100.733,07 (cem mil, setecentos e trinta e três reais, sete centavos), atualizada monetariamente, nos termos da Tabela Prática do Tribunal de Justiça, a contar da emissão do título, e acrescida de juros moratórios de 1% (um porcento) ao mês (art. 406 do Código Civil), a contar da citação, nos termos do artigo 701, § 2º,do Código de Processo Civil, para o fim de converter o mandado inicial em mandado executivo.Em razão da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas,despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento)sobre o valor da causa, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. TERESINA, 3 de abril de 2019.DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELO Juíza de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000895-58.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUCIA DE FATIMA BRAGA

Advogado(s): FABRICIO DA COSTA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 4840), JOICE ANNE DOS SANTOS BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 9137)

Réu: HIPERCARD - BANCO MULTIPLO

Advogado(s): NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 60359)

Intime-se a parte autora, por seu patrono, para que apresente réplica à contestação.

Na oportunidade, deverá a mesma informar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito,

uma vez que há a indicativos de acordo extrajudicial.

Expedientes necessários. Cumpra-se.

DECISÃO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020420-41.2008.8.18.0140

Classe: Consignação em Pagamento

Consignante: SOCIEDADE PIAUIENSE DE ANESTESIA E INALOTERAPIA - SAIPI

Advogado(s): VICTOR COELHO CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 5632)

Consignado: MARINA MARTINS PAIVA DE VASCONCELOS

Advogado(s): ANDREA MARIA MARTINS COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4823)

Vistos. Em consonância com o pleiteado pelas partes integrantes deste processo através do PPE acostado aos autos à fl. 117 e amparado pelo que preceitua o art. 190 c/c 313, II do CPC, determino a suspensão do processo pelo prazo de 90 (noventa) dias na forma pleiteada. Passado tal prazo com ou sem manifestação, à conclusão. Cumpra-se.

EDITAL - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0027948-82.2015.8.18.0140

Classe: Sobrepartilha

Requerente: LINDINALVA DA SILVA ALEIXES ROCHA

Advogado(s): JOSE KIRIELEIZON MARTINS MATOS(OAB/PIAUÍ Nº 6933)

Requerido: CARLOS AUGUSTO BATISTA LUSTOSA

Advogado(s):

DESPACHO: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para partilhar o quinhão hereditário que couber ao requerido CARLOS AUGUSTO BATISTA LUSTOSA no inventário do se genitor Sr. DIOGO LUSTOSA FILHO, devendo incidir tão somente ao imóvel situado na Avenida Campos Sales, n° 1918, bairro Centro, Teresina-PI, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Custas processuais e honorários advocatícios pelo requerido, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Transitado em julgado, habilite-se a requerente no inventário do Sr. DIOGO LUSTOSA FILHO, na qualidade de meeira do quinhão do requerido CARLOS AUGUSTO BATISTA LUSTOSA, referente ao bem imóvel situado na Avenida Campos Sales, n° 1918, bairro Centro, Teresina-PI. Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.

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