Diário da Justiça
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Publicado em 10/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000958-60.2010.8.18.0033
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: DEMETRIUS MENDES DE CARVALHO, DENISE MENDES DE CARVALHO, FATIMA JUCICLEIDE MENDES SILVA
Advogado(s): CARMEN GEAN VERAS DE MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 4119)
Requerido: DENILSON ALVES DE CARVALHO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 9 de abril de 2019
BRUNO MENESES DE OLIVEIRA
Analista Judicial - 3538
Portaria Corregedoria - CEAS
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001874-90.2016.8.18.0031
Classe: Averiguação de Paternidade
Requerente: MARIA EDNA SILVA CASTRO, SARAH SILVA CASTRO
Advogado(s): MARCOS ANTONIO SIQUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1638)
Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS VERAS NETO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0004426-28.2016.8.18.0031
Classe: Interdição
Interditante: ANDREA DO NASCIMENTO SANTOS
Advogado(s): LENARA RIBEIRO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8981)
Interditando: MARCOS ANDRE DOS SANTOS ARAUJO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002805-59.2017.8.18.0031
Classe: Interdição
Interditante: MARIA DE OLIVEIRA
Advogado(s): MARIA AUZAHI ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 13289), MARIA JAKELINE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 9255)
Interditando: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0004638-49.2016.8.18.0031
Classe: Interdição
Interditante: HELENA MARTINS DE OLIVEIRA
Advogado(s): LUIZ ANTONIO FURTADO DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 3250)
Interditando: RAQUEL MARIA MARTINS DE OLIVEIRA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003522-42.2015.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CLESIO PEREIRA VERAS
Advogado(s): MARCOS ANTONIO SIQUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1638)
Réu: MARIA DAS GRAÇAS EDUARDA DE SOUSA
Advogado(s): IRACEMA RAMOS FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 6639)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003677-11.2016.8.18.0031
Classe: Interdição
Interditante: SEBASTIÃO FONTENELE MONTEIRO
Advogado(s): BRAULIO JOSE DE CARVALHO ANTAO(OAB/PIAUÍ Nº 4747)
Interditando: MARCIA SAMPAIO MONTEIRO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS)
Processo nº 0000005-98.2016.8.18.0029
Classe: Usucapião
Usucapiente: RAIMUNDA FELIPE SANTIAGO
Advogado(s): KLEYTON VIEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12022)
Usucapido: ALDO MARTINS DANTAS
Advogado(s):
DECISÃO: Vistos.
Considerando a certidão de óbito da usucapiente juntada à folha 61, determino a SUSPENSÃO do presente feito, em conformidade com o art. 313, I do CPC/2015. Intime-se o advogado habilitado pela parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente manifestação do sucessor e/ou herdeiros da falecida, caso possuam interesse na sucessão processual, promovendo assim a respectiva habilitação no prazode signado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, tudo em conformidade com o artigo 313, § 2o , inc. II, do CPC/2015. Intime-se, pessoalmente, o sr. Mariano Luis da Rocha Filho, filho da requerente (conforme informação à folha 60), no endereço informado na peça inicial, para que tome ciência do supramencionado, e apresente manifestação no prazo estabelecido.Cumpra-se
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000153-36.2013.8.18.0055
Classe: Inventário
Inventariante: ANTONIO PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): CHALANA AGUIAR DA SILVA NEIVA TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8897)
Inventariado: MARIA DO SOCORRO LEAL DE SOUSA
Advogado(s):
Tendo em vista que o autor demonstrou desídia na apresentação das primeiras declarações, o que faz o processo restar paralisado a mais de 01ano, bem Documento assinado eletronicamente por MARIANA MARINHO MACHADO, Juiz(a), em 09/04/2019, às 09:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. como tratar-se a presente demanda de inventário negativo, inexistindo bens, obrigações a inventariar ou herdeiro incapaz, a ponto de se fazer necessário a remoção do inventariante através de um incidente de remoção, EXTINGuO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, II do CPC. Sem custas nem honorários. Intime-se. Publique-se. Registre-se. ITAINÓPOLIS, 09 de abril de 2019 MARIANA MARINHO MACHADO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000036-07.2006.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ROSÉLIA JACINTO RODRIGUES
Advogado(s): CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 3078)
Requerido: MARIA VIEIRA DE LIMA, DON LUIS MARTINESZ RUIZ
Advogado(s): FLORIANO AUGUSTO DE SANTANA WANDERLEY MARQUES(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 3815)
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. ESPERANTINA, 9 de abril de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMPLICIO MENDES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800737-34.2018.8.18.0075
CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO
POLO ATIVO: EXEQUENTE: C.D.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: EXECUTADO: P.H.M.S
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000420-03.2016.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EMILIANA ADELAIDE DA VERA
Advogado(s): EDNA MARIA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7222), CARLOS JOSE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14701)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s): MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA(OAB/MINAS GERAIS Nº 63440 ), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA(OAB/MINAS GERAIS Nº 109730 )
Visto que em oportunidades anteriores não ocorreram as audiências de conciliação nos dias designados (fl. 29/101), sendo que o CPC em seu artigo 3º §2 e §3 aduz que é Poder Dever do Estado estimular a autocomposição entre às partes, somando a isso o fato de que às partes não se manifestaram quando oportuno em sentido contrário, CHAMO O FEITO À ORDEM e designo audiência de instrução para a data de 11 de JUNHO DE 2019 AS 10:00HS, a ser realizada na sala de audiências do Fórum da Comarca de Itainópolis-PI. ITAINÓPOLIS, 09 de abril de 2019 MARIANA MARINHO MACHADO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS
DESPACHO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000969-81.2008.8.18.0026
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: LUIS VIEIRA DA SILVA
Advogado(s): MATHEUS STECCA(OAB/PIAUÍ Nº 6194-A)
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s):
Suspendo o processo até o pagamento das ordens expedidas.
SENTENÇA - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000700-46.2016.8.18.0031
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)
Requerido: JOSILENE PASSOS MONTEIRO
Advogado(s):
Eis um resumo. Decido.
Considerando o petitório de fls. 76, homologo por sentença a desistência requerida, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do CPC e, por consequência, julgo extinto, sem resolução do mérito, o processo, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, considerando que a parte autora não tem interesse no prosseguimento do feito.
Custas pelo autor, se for o caso
EDITAL - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)
Processo nº 0000663-44.2017.8.18.0076
Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional
Autor:
Advogado(s):
Requerido: CARLOS WILLIAM DA SILVA ALMEIDA, THIAGO ALMEIDA ARAUJO
Advogado(s): ADAILTON DE OLIVEIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4438), DEFENSORIA PÚBLICA DE UNIAO(OAB/PIAUÍ Nº )
SENTENÇA: INTIMAR o advogado ADAILTON DE OLIVEIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4438), da sentença de fls.112/116, "DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800597-26.2018.8.18.0034
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: A.L.A.P
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: C.G.P
332 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800597-26.2018.8.18.0034
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: A.L.A.P
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: C.G.P
11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001394-93.2013.8.18.0039
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PIAUÍ/PI
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO ANTÔNIO ARAÚJO
Advogado(s): VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7562), JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7482)
Considerando a Portaria n° 0865918/2019, que convoca os magistrados paraparticiparem do Curso de Aperfeiçoamento de Magistrados e Servidores sobre Audiênciasde Custódia - Teoria e Prática, a ser realizado no dia 15.04.2019, o próximo REDESIGNO dia para realização de audiência de instrução e julgamento. 10.06.2019 às 16h00Intimações e expedientes necessários.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001736-66.2016.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDA DOS SANTOS BRITO
Advogado(s): MIGUEL BARROS DE PAIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9328)
Réu: BANCO BRADESCO - S.A
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507)
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, revogando a liminar anteriormente concedida, e assim o faço com apreciação do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, atualizado, observando-se na cobrança o fato de ser beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. P.R.I ESPERANTINA, 9 de abril de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
SENTENÇA - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002079-61.2012.8.18.0031
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA
Advogado(s): EDEMILSON KOJI MOTODA(OAB/SÃO PAULO Nº 231747), MARIA LUCILIA GOMES(OAB/SÃO PAULO Nº 84206), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 107414)
Requerido: EDIVALDO VIEIRA DO NASCIMENTO
Advogado(s):
Considerando o petitório de fls. 154, homologo por sentença a desistência requerida, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do CPC e, por consequência, julgo extinto, sem resolução do mérito, o processo, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, considerando que a parte autora não tem interesse no prosseguimento do feito.
Custas pelo autor, se for o caso
DECISÃO - VARA ÚNICA DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000006-48.2019.8.18.0039
Classe: Termo Circunstanciado
Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE BARRAS
Advogado(s):
Indiciado: ANTONIO EDUARDO DA SILVA
Advogado(s):
Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência lavrado pela Polícia Militar em decorrência docometimento do delito tipificado no artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro, fato ocorrido no dia 24 dedezembro de 2018, por volta das 10h56, na Rua José Lopes de Miranda, Bairro Matadouro, neste município.O inquérito foi distribuído e depois encaminhado ao Ministério Público, cujo representanterequereu o declínio de competência para o juizado especial criminal, tendo em vista que a pena máxima previstapara o crime investigado não suplanta o patamar de seis meses.Com razão o . As investigações têm por alvo a suposta prática do delito dirigir veículoparquetautomotor, em via pública, sem permissão para dirigir ou habilitação gerando perigo de dano (art. 309, Código deTrânsito Brasileiro), cuja pena máxima é de seis meses de detenção. Diante disso, o caso dos autos se enquadraperfeitamente ao disposto nos artigos 60 e 61 da Lei nº 9.099/95.Ante o exposto, acolhendo a promoção ministerial de fls. 30 (petição eletrônica), reconheço aincompetência deste juízo para o processo e julgamento deste procedimento e determino a remessa dos autosao Juizado Especial Criminal desta Comarca.
EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)
Processo nº 0000276-07.2016.8.18.0030
Classe: Inventário
Inventariante: MARGARETE BATISTA VIEIRA
Advogado(s): FABRICIO DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 13309), DANIEL VIANA LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11884)
Inventariado: JOÃO CLIMACO DE SOUSA
Advogado(s):
SENTENÇA: "Compulsando-se os autos verifica-se que o objeto do presente feito pereceu na medida em que a requerente não tem legitimidade para propor a presente ação, em virtude de não ter sido reconhecida a união estável da promovente com o Sr. João Clímaco de Sousa (falecido) nos autos do Processo nº 0000275-22.2016.8.18.0030, cuja sentença já transitou em julgado, razão pela qual com supedâneo no art. 485, IV e VI do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito pelos motivos já esposados."
SENTENÇA - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000172-46.2015.8.18.0031
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO BV FINANCEIRA S.A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): GIULIO ALVARENGA REALE(OAB/MINAS GERAIS Nº 65628 )
Requerido: PAULO ROBERTO DA SILVA PEREIRA
Advogado(s):
Eis um resumo. Decido.
Desta feita, considerando que a parte requerente se mostra negligente na condução processual, permanecendo inerte nos autos, sem promover os atos que lhe pertinem, ainda assim mudou-se de endereço sem o cumprimento do art. 77, V do CPC, julgo extinto, sem resolver o mérito, o presente processo, nos termos dos arts. 77, V e 485, III, do NCPC.
Custas pela requerente se for o caso.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MIGUEL ALVES)
Processo nº 0000688-73.2015.8.18.0061
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: B V. FINANCEIRA S.A
Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)
Requerido: DOMINGAS ALVES DE OLIVEIRA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
SENTENÇA: SENTENÇA Vistos. B V FINANCEIRA S/A, através de advogado devidamente habilitado, ajuizou ação de busca e apreensão em face de DOMINGAS ALVES DE OLIVEIRA. Foi deferida liminarmente a medida de busca e apreensão (fls. 27/28). Certidão de fl. 32 informando que o veículo não foi encontrado. Despacho de fl. 51 determinando a intimação da autora para promover o andamento do processo. Em seguida, o autor peticionou, via protocolo eletrônico, pela desistência (fl. 53). Instada a se manifestar, a parte ré acostou aos autos declaração de quitação de débitos emitida pela requerente (fl. 57). É o brevíssimo relatório. Decido. É necessária a homologação por sentença da desistência manifestada pelo autor, conforme rezam os arts. 200, § único e 485, inc. VIII, ambos do CPC: Art. Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais. Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; Ressalte-se que a desistência da ação não implica renúncia ao direito e não impede o ajuizamento de nova ação. Ante o exposto, homologo por sentença a manifestação de vontade exteriorizada pela parte autora, para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em consequência, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Autorizo a devolução de documentos mediante recibo nos autos, ficando cópias, caso assim solicite a parte requerente. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após o trânsito em julgado desta sentença, dê-se baixa na respectiva distribuição. DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS EVENTUALMENTE PROFERIDAS NO CURSO DESTE PROCESSO, UMA VEZ PROFERIDA A PRESENTE SENTENÇA, FICAM, INCONTINENTI, REVOGADAS. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Comprovante de recolhimento de custas acostado aos autos (fls.22/23). Expedientes necessários. MIGUEL ALVES, 6 de fevereiro de 2019 SERGIO ROBERTO MARINHO FORTES DO RÊGO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MIGUEL ALVES
DECISÃO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002069-41.2017.8.18.0031
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: AYMORE CRÉDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s): LAZARO DUARTE PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 12851)
Requerido: ADRIANO DE LIMA OLIVEIRA
Advogado(s):
Dtermino que a secretaria proceda o cadastro do advogado informado na
petição de fl.36.
Nos termos do art. 313, II, suspendo o processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Após o decurso do prazo, voltem-me conclusos para sentença.
Intime-se a parte autora.