Diário da Justiça 8643 Publicado em 08/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001060-44.2017.8.18.0031

Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80

Autor: FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO LINHARES

Advogado(s): ANTONIO JOSE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12402)

Réu: MARLENE DE FATIMA FERNANDES CARDOSO

Advogado(s):

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002775-24.2017.8.18.0031

Classe: Arrolamento Sumário

Arrolante: MARIA LUCIENE DE SOUSA

Advogado(s): JARBAS MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 4987)

Arrolado: FRANCISCA MARIA DE SOUSA

Advogado(s):

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

1ª Publicação

PROCESSO Nº: 0000005-30.2012.8.18.0097

CLASSE: Execução Fiscal

Autor: ESTADO DO PIAUÍ

Réu: EVERARDO ARAÚJO DE MOURA CARVALHO

EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO

De ordem da Dra. MARIANA MARINHO MACHADO, Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS/PI, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que nos autos do processo em epígrafe, foi designado para o dia 29 de abril de 2019, às 09:00 horas, o 1º leilão presencial dos bens penhorados para garantia da presente execução, a quem der e maior lanço oferecer, igual ou acima da avaliação. Outrossim, se não aparecer licitante, desde já fica designado o dia 16 de maio de 2019, às 09:00 horas, no mesmo local, para o 2º leilão presencial, maior lanço, não sendo aceito valor vil ou inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.

BEM PENHORADO: Um veículo, CHEVROLET/SILVERADO/STANDART, 4.0/4.1, diesel, tipo caminhoneta, chassi 8AG244NAWVA 147325, renavam 00690371764, ano de fabricação 1997, ano modelo 1998, cor vermelha, placa KGV-8391 - Teresina/PI, em péssimo estado de conservação;

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 7.400,00 (SETE MIL E QUATROCENTOS REAIS).

VALOR MÍNIMO DO LANCE: XXX

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: XXX

E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, o qual será afixado no local de costume deste Fórum e publicado em resumo em jornal de grande circulação local, com antecedência mínima de cinco (05) dias, para os devidos fins. Pelo presente, fica intimado o executado da designação supra, caso não seja localizado para intimação pessoal.

Eu, ___________ JUCELINO MATENA DA SILVA, Técnico Judicial, digitei e subscrevo.

Itainópolis/PI, 05 de abril de 2019.

MARIANA MARINHO MACHADO
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da ITAINÓPOLIS.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001402-23.2017.8.18.0074

Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime

Representante: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE SIMÕES-PI

Advogado(s):

Representado: WILSON DE EUSEBIO

Advogado(s):

Diante do acima exposto JULGO EXTINTO O PROCESSO, com amparo e de forma subsidiária com o disposto no art. 485, IV do CPC. Arquive-se, dando-se baixa na distribuição.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ANGICAL DO PIAUÍ)

Processo nº 0000211-25.2017.8.18.0079

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE SOUSA BARRETO

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO BMB (BANCO MERCANTIL DO BRASIL)

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

DESPACHO: Intime-se a parte requerida para apresentar alegações em 15 dias.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000821-71.2012.8.18.0045

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO ALEXSANDRO VIEIRA

Advogado(s): RONNEY IRLAN LIMA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7649)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Intimar o Advogado da parte autora a fim de que informe/oriente ao interessado para comparecer, na data especificada, ao local indicado, onde será realizada a sua perícia: Data e horário para a perícia: 06/05/2019, às 11h da manhã. Local: Clínica Maia, rua Humberto de Campos n° 329 - Centro.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000568-64.2013.8.18.0040

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA DE LOURDES CARVALHO BORGES, WAGNA LAURA MACHADO GOMES, MARIA CLAUDIA PLÁCIDO, EDMILSON DA SILVA CARVALHO, JOSÉ RODRIGUES DE CARVALHO

Advogado(s): JOSÉ ARIMATEIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613)

Réu: TIM NORDESTE S.A

Advogado(s): CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA(OAB/PERNAMBUCO Nº 20335)

(...) Pois, bem, em face do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em consequência julgo extinto o processo com resolução do mérito, o que faço com base no artigo 487, III, b do Código de Processo Civil.

Expeça(m)-se o(s) alvará(s).

Após o cumprimento das formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se estes autos.

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000031-20.1998.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Denunciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Denunciado: HELENO MANOEL LEONEL

Advogado(s): DAMÁSIO DE ARAÚJO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1735)

SENTENÇA: [...] Até a presente data, não foi revogado nem suspenso o beneficio doLivramento Condicional. Considerando assim, DECLARO CUMPRIDA INTEGRALMENTE A PENA IMPOSTA E EXTINTA A PUNIBILIDADE do presente processo, nos termos dos arts. 66, II, e 109 ambos da LEP e 685, do CPP. Transitada, oficie-se à Justiça Eleitoral, em havendo suspensão em relação a este processo, para as providências cabíveis. Determino o arquivamento do presente processo. P.R.I Picos, 31 de Janeiro de 2018. Dra. Nilcimar Rodrigues de Araújo Cavalho. Juíza de Direito.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000326-31.2017.8.18.0084

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: JOÃO EMANUEL ANDRADE DA SILVA, ANTONIEL ANDRADE DE OLIVEIRA FILHO, LOAR ZANADREIA DA SILVA PESSOA

Advogado(s): EUDES DE AGUIAR AYRES(OAB/PIAUÍ Nº 5154)

Requerido: ANTONIEL ANDRADE DE OLIVEIRA

Advogado(s):

DESPACHO: DESIGNO audiência de conciliação para o dia 20/11/2019, às 10:30hs, a ser realizada no Fórum de Barro Duro-PI. Intime-se a parte autora por seu advogado e o requerido por carta precatória para citação da execução provisória de alimentos, na forma do art. 247, inc. I, do NCPC, (fls. 46-49) e intimação da audiência ora designada. Fixo o prazo de 60 dias para o cumprimento da missiva, haja vista o caráter prioritário e a data aprazada. Expeça-se com nossas homenagens de estilo. Notifique-se o MPE-PI. Cumpra-se. BARRO DURO, 2 de abril de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000072-29.2015.8.18.0084

CLASSE: Ação de Alimentos

Requerente: MINISTERIO PÚBLICO CO ESTADO DO PIAUI, S.O.S., J.R.S.O., ROBERTA GOMES DA SILVA OLIVEIRA

Requerido: RAIMUNDO NONATO PEREIRA DE OLIVEIRA

SENTENÇA

DISPOSITIVO

ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, ressalvando-se

eventual direito de terceiro de boa-fé, e, nos termos do art. 487, inc. III, "b", do NCPC, JULGO EXTINTO o feito

com resolução do mérito.

Sem custas e sem honorários, ante o deferimento da justiça gratuita.

Expedientes necessários.

Baixe-se, cediço que é feito sob o pálio da conciliação obtida (art. 122 e 422, do NCPC).

Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se definitvamente. Eventual pedido de

execução deve o ser pelo meio eletrônico Prov. 11/2016

Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

BARRO DURO, 5 de abril de 2019

PATRICIA LUZ CAVALCANTE

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000121-76.2013.8.18.0040

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALDALEIA DA SILVA FARIAS E OUTROS, IEDA SILVANA ALVES DA SILVA, LÚCIA RITA ALVES DA SILVA, MARIA DO SOCORRO MELO, ANTONIO MARCOS FERREIRA ALVES

Advogado(s): JOSÉ ARIMATÉIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613/86)

Réu: TIM NORDESTE S.A

Advogado(s): CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA(OAB/PERNAMBUCO Nº 20335)

(...) Pois, bem, em face do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em consequência julgo extinto o processo com resolução do mérito, o que faço com base no artigo 487, III, b do Código de Processo Civil.

Expeça-se o alvará.

Após o cumprimento das formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se estes autos.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000574-79.2017.8.18.0089

Classe: Termo Circunstanciado

Requerente: 8º DELEGACIA DE SAO RAIMUNDO NONATO PI

Advogado(s):

Requerido: RUBINEI COSTA VIANA

Advogado(s):

Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade do fato (art. 129 do Código Penal) imputado a RUBINEI COSTA VIANA, o que faço com fundamento nos Enunciados nº 99 e 117 do FONAJE c/c arts. 104 e 107, VI, ambos do Código Penal.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000410-14.2010.8.18.0040

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO ROSÁRIO DA SILVA CARVALHO

Advogado(s): AGILBERTO MIRANDA SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 2602)

Réu: BIANOR BEZERRA DE CASTRO, CARMÉLIO LUSTOSA BEZERRA

Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA(OAB/PIAUÍ Nº 1669)

(...) Pois bem. Como é cediço, após a vigência do PROVIMENTO CONJUNTO Nº 11, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016, do E. TJPI, que regulamenta o Sistema "Processo Judicial Eletrônico - Pje", no âmbito do 1º grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, implantado nesta Comarca desde maio de 2017, o cumprimento de sentença deve ser feito pelo sistema Pje.

Proceda-se a INTIMAÇÃO da parte para a regularização do seu pedido no prazo de 30 dias, devendo no mesmo prazo a secretaria verificar sobre a regularidade das custas, ultimando os atos necessárias ao seu adimplemento.

Em sucessivo, ARQUIVEM-SE os presentes autos.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000394-65.2017.8.18.0056

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CONSTANCIO OLEGÁRIO RIBEIRO FILHO

Advogado(s): REGINALDO ALUISIO DE MOURA CHAVES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8244), ROBERTO JORGE DE ALMEIDA PAULA(OAB/PIAUÍ Nº 4803)

Réu: LEIDINALVA MARTINS DOS REIS

Advogado(s): FELIPE PONTES LAURENTINO(OAB/PIAUÍ Nº 7755), ADRIANO BESERRA COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 3123)

INTIMA os advogados, Dr. ADRIANO BESERRA COELHO - OAB/PI Nº 3.123/99, DR. FELIPE PONTES LAURENTINO - OAB/PI Nº 7755 e o DR. ROBERTO JORGE DE ALMEIDA PAULA - OAB/PI Nº 4803, PARA COMPARECEREM A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, MARCADA PARA O DIA 12 DE JUNHO DE 2019, ÀS 10:30 HORAS, no Fórum local, sito à Rua Ludgero de França, 766, centro, Itaueira - PI, devendo comparecerem acompanhados da parte independente de intimação. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos cinco dias do mês de abril de dois mil e dezenove. Eu, aa.,Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso.

DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000390-50.2019.8.18.0026

Classe: Restituição de Coisas Apreendidas

Requerente: VITOR FERREIRA DIAS

Advogado(s): ERASMO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11727), ROGERIO CARDOSO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 16932)

Requerido: 5ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIAL CIVIL DE CAMPO MAIOR-PI

Advogado(s):

DECISÃO (...) Ao lume do exposto, de acordo com o parecer Ministerial, defiro o requerimento inicial para restituir ao proprietário VICTOR FERREIRA DIAS, individualizado na peça de fls. 02, FIAT/SIENA EL 1.0 FLEX, 02 celulares Galaxy J2 prime e 01 celular Moto G, que foi apreendido no bojo do IP nº 000.940/2019 e Ação Penal 0000153-16.2019.8.18.0026. Lavrem-se os respectivos termos. Intime-se e notifique-se. Após, arquive-se. CAMPO MAIOR, 4 de abril de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

EDITAL - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0002167-12.2006.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: DPN - DELTA PRODUTOS NATURAIS E DIETETICOS LTDA

Advogado(s): FRANCISCO LUCIO CIARLINI MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 2275)

Requerido: PROL EDITORA GRAFICA LTDA

Advogado(s):

DESPACHO: Fl. 112:"Manifeste-se a parte autora sobre a certidão de fls. 110, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito. Intime-se".

DECISÃO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000055-42.2010.8.18.0092

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: GIVONALDO ALVES

Advogado(s): CLEMILSON LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6512)

Assim, designo audiência de instrução e julgamento para a data de 29/05/2019, às 11h, aI.ocorrer na Sala de Audiências do Fórum de Avelino Lopes/PI.

DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001168-25.2016.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-PI

Advogado(s):

Réu: TIAGO DA COSTA SILVA

Advogado(s):
DECISÃO Como bem observado pelo órgão ministerial, houve designação da audiência de ratificação (audiência preliminar) para a data de 21 de novembro de 2017. Ocorre que não houve o comparecimento da vítima Juliana Maria da Conceição à audiência em decorrência de essa não ter sido encontrada. Observa-se, ainda, que a ausência da vítima deu-se em razão de desconhecimento da audiência. Não há falar então, em renúncia a representação, tendo em vista que a vítima somente poderá renunciar em juízo. Em razão desse fatos, o Ministério Público pelo recebimento da denúncia e o regular prosseguimento do feito. Desse modo, mantenho o recebimento da denúncia de fls. 38/39 contra TIAGO DA SILVA COSTA, brasileiro, lavrador, residente e domiciliado na Rua São Paulo, bairro Lagoa Azul, Campo Maior-PI, filho de Antonio Carlos Pereira da Silva e Maria de Fátima do Nascimento Costa, portador da identidade civil nº 2.738.133 SSP/PI e CPF nº 033.154.333-80, que o deu como incurso no art. 147, do Código Penal c/c do art. 7º, inciso II, da Lei Federal 11.340/06. Verifico que o acusado já apresentou resposta a acusação, fls. 49 e seguintes. Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 26 de agosto de 2019, às 12hs:00min para oitiva da vítima, inquirição das testemunhas arroladas na denúncia e na defesa, bem assim interrogatório do réu. Intime-se/Requisite-se o réu, seu Advogado/Defensor Público, testemunhas e notifique-se o Representante do Ministério Público. Expeça-se carta precatória, sendo o caso Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 4 de abril de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000251-55.2018.8.18.0084

Classe: Habeas Corpus Criminal

Impetrante: RONEIDOSN CARVALHO DA SILVA SIPIANO, RAILSON SILVA COSTA PACHECO

Advogado(s): DELMAR UEDES MATOS DA FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 10039)

Requerido: DELEGADO DE POLÍCIA DE ÁGUA BRANCA-PI

Advogado(s):

SENTENÇA: (...) Com base nesses argumentos, CONCEDO HABEAS CORPUS EM FAVOR DE RAILSON SILVA COSTA PACHECO e RONEIDISON CARVALHO DA SILVA SIPIÃO, pelo que CONFIRMO a decisão concessiva da liminar de fls. 58-59. Como expedientes necessários, DETERMINO simultanemante: 1. 1) OFICIE-SE com urgência à Delegacia de Polícia Civil de Água Branca-PI, donde fixo o prazo de 48 (quarenta e oito horas - art. 322, p. único, do CPP), para que INFORME a este juízo acerca do efetivo cumprimento da ordem de soltura dos pacientes, vez determinada quando da notificação da autoridade coatora, uma vez que tal informação não consta expressamente dos autos. 1.2) NA SEQUÊNCIA, observados os cumprimentos, EXTRAÇÃO DE CÓPIAS, FORMANDO-SE AUTOS DIGITALIZADOS, REMETENDO-SE, pois, ao E. TJPI, por ser hipótese de reexame necessário, na forma do art. 574, I, do CPP, VIA SEI à Coordenadoria Criminal do Tribunal, em observância do disposto no Prov. Conjunto 11/2018 e recomendação oficial no Sei 0847352, comunicada a este juízo em 30/01/2019, com nossas homenagens de estilo. 1.3) Baixa nesta distribuição e arquivamento dos autos físicos. Intime-se o impetrante e o Membro Ministerial. Sentença registrada eletronicamente. Publicações de estilo. Intimem-se. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA. BARRO DURO, 2 de abril de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

EDITAL - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

1ª Publicação

Processo nº: 0003767-87.2014.8.18.0031

Classe: Interdição

Interditante: MARIA DE LOURDES FERREIRA DA SILVA

Advogado(s):

Interditando: LUCINEIDE FERREIRA DA SILVA

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de LUCINEIDE FERREIRA DA SILVA, brasileira, solteira, filha de MARIA DE LOURDES FERREIRA DA SILVA e SAMUEL LOPES DA SILVA, residente e domiciliado(a) em RUA FELIPE MOTA, 719, SANTA LUZIA, PARNAÍBA - Piauí nos autos do Processo nº 0003767-87.2014.8.18.0031 em trâmite pela 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador MARIA DE LOURDES FERREIRA DA SILVA, Brasileira, viúva, filho(a) de JOVELINA SALES FERREIRA e FRANCISCO FERREIRA DOS SANTOS, residente e domiciliado(a) em RUA FELIPE MOTA, 719, SANTA LUZIA, PARNAÍBA - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.Eu - LEOLINDA ARAUJO RODRIGUES SILVA, Analista Judicial, digitei e subscrevo. Parnaíba, 4 de abril de 2019.Eu - LEOLINDA ARAUJO RODRIGUES SILVA, Analista Judicial, digitei e subscrevo. PARNAÍBA, 5 de abril de 2019.

DRA. ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA
Juiz de Direito da Comarca da 3ª Vara da PARNAÍBA.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000426-93.2016.8.18.0092

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: J. R. D., C. E. R. D. F.

Advogado(s): MURILO SOUSA ARRAIS(OAB/PIAUÍ Nº 10958), DODGE FÉLIX CARVALHO BASTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3651), GABRIELA OLIVEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13890), TAMIRA MOREIRA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 10221), MARCUS VINICIUS DIAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14865)

Requerido: I. G. D. F.

Advogado(s):

Ante o exposto, declaro o processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, VIII).extintoSem condenação em honorários, pois pleiteada a desistência antes da citação da parte ré.Condeno a parte autora (artigo 90 CPC) no pagamento das custas, suspendendo a exigibilidadedo pagamento, ante a concessão de justiça gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Transitado em julgado, arquivem-se com baixa

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0002245-17.2017.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu:JOSÉ EDSON DE CARVALHO

SENTENÇA: Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, julgo improcedente a presente ação penal, e o faço para absolver JOSÉ EDSON DE CARVALHO das imputações feitas na exordial, com fundamento no art. 386, VII, do CPP. Sem custas. P.R.I. Façam-se as comunicações de praxe. Picos-PI, 22 de Janeiro de 2017. Nilcimar Rodrigues de Araújo Carvalho. Juíza de Direito."

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000579-24.2012.8.18.0042

Classe: Consignação em Pagamento

Consignante: RAFAEL TOLDO

Advogado(s): PÉRICLES LANDGRAF ARAÚJO DE OLIVEIRA(OAB/PARANÁ Nº 18294)

Consignado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DIOGO ELVAS FALCAO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6088)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000471-23.2012.8.18.0065

Classe: Arrolamento de Bens

Arrolante: FRANCISCO MARCIANO DA SILVA, ROSA MARIA DOS SANTOS DA SILVA

Advogado(s):

Arrolado: GENILSON DOS SANTOS SILVA

Advogado(s):

Com base na petição anterior, verifico que não mais subsiste uma das condições essenciais da ação, qual seja, o INTERESSE PROCESSUAL.

Pelo exposto, declaro extinto o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII do NCPC.

Sem custas, pela gratuidade da Justiça.

PRI e arquive-se, com as devidas baixas.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000242-07.2013.8.18.0040

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JÚLIA BARROSO DE MORAES E OUTROS

Advogado(s): JOSÉ ARIMATÉIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613/86)

Réu: TIM NORDESTE S.A

Advogado(s): CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA(OAB/PERNAMBUCO Nº 20335)

(...) Pois, bem, em face do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em consequência julgo extinto o processo com resolução do mérito, o que faço com base no artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil.

Expeça(m)se o(s) alvará(s).

Após o cumprimento das formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se estes autos

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