Diário da Justiça 8643 Publicado em 08/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000251-55.2018.8.18.0084

Classe: Habeas Corpus Criminal

Impetrante: RONEIDOSN CARVALHO DA SILVA SIPIANO, RAILSON SILVA COSTA PACHECO

Advogado(s): DELMAR UEDES MATOS DA FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 10039)

Requerido: DELEGADO DE POLÍCIA DE ÁGUA BRANCA-PI

Advogado(s):

SENTENÇA: (...) Com base nesses argumentos, CONCEDO HABEAS CORPUS EM FAVOR DE RAILSON SILVA COSTA PACHECO e RONEIDISON CARVALHO DA SILVA SIPIÃO, pelo que CONFIRMO a decisão concessiva da liminar de fls. 58-59. Como expedientes necessários, DETERMINO simultanemante: 1. 1) OFICIE-SE com urgência à Delegacia de Polícia Civil de Água Branca-PI, donde fixo o prazo de 48 (quarenta e oito horas - art. 322, p. único, do CPP), para que INFORME a este juízo acerca do efetivo cumprimento da ordem de soltura dos pacientes, vez determinada quando da notificação da autoridade coatora, uma vez que tal informação não consta expressamente dos autos. 1.2) NA SEQUÊNCIA, observados os cumprimentos, EXTRAÇÃO DE CÓPIAS, FORMANDO-SE AUTOS DIGITALIZADOS, REMETENDO-SE, pois, ao E. TJPI, por ser hipótese de reexame necessário, na forma do art. 574, I, do CPP, VIA SEI à Coordenadoria Criminal do Tribunal, em observância do disposto no Prov. Conjunto 11/2018 e recomendação oficial no Sei 0847352, comunicada a este juízo em 30/01/2019, com nossas homenagens de estilo. 1.3) Baixa nesta distribuição e arquivamento dos autos físicos. Intime-se o impetrante e o Membro Ministerial. Sentença registrada eletronicamente. Publicações de estilo. Intimem-se. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA. BARRO DURO, 2 de abril de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

EDITAL - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

1ª Publicação

Processo nº: 0003767-87.2014.8.18.0031

Classe: Interdição

Interditante: MARIA DE LOURDES FERREIRA DA SILVA

Advogado(s):

Interditando: LUCINEIDE FERREIRA DA SILVA

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de LUCINEIDE FERREIRA DA SILVA, brasileira, solteira, filha de MARIA DE LOURDES FERREIRA DA SILVA e SAMUEL LOPES DA SILVA, residente e domiciliado(a) em RUA FELIPE MOTA, 719, SANTA LUZIA, PARNAÍBA - Piauí nos autos do Processo nº 0003767-87.2014.8.18.0031 em trâmite pela 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador MARIA DE LOURDES FERREIRA DA SILVA, Brasileira, viúva, filho(a) de JOVELINA SALES FERREIRA e FRANCISCO FERREIRA DOS SANTOS, residente e domiciliado(a) em RUA FELIPE MOTA, 719, SANTA LUZIA, PARNAÍBA - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.Eu - LEOLINDA ARAUJO RODRIGUES SILVA, Analista Judicial, digitei e subscrevo. Parnaíba, 4 de abril de 2019.Eu - LEOLINDA ARAUJO RODRIGUES SILVA, Analista Judicial, digitei e subscrevo. PARNAÍBA, 5 de abril de 2019.

DRA. ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA
Juiz de Direito da Comarca da 3ª Vara da PARNAÍBA.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000426-93.2016.8.18.0092

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: J. R. D., C. E. R. D. F.

Advogado(s): MURILO SOUSA ARRAIS(OAB/PIAUÍ Nº 10958), DODGE FÉLIX CARVALHO BASTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3651), GABRIELA OLIVEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13890), TAMIRA MOREIRA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 10221), MARCUS VINICIUS DIAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14865)

Requerido: I. G. D. F.

Advogado(s):

Ante o exposto, declaro o processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, VIII).extintoSem condenação em honorários, pois pleiteada a desistência antes da citação da parte ré.Condeno a parte autora (artigo 90 CPC) no pagamento das custas, suspendendo a exigibilidadedo pagamento, ante a concessão de justiça gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Transitado em julgado, arquivem-se com baixa

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000397-78.2015.8.18.0027

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO DO BRASIL S.A, GRACE NOGUEIRA DE OLIVEIRA BORTOLIN

Advogado(s): VERBENHA DE MARIA RUBIM BROXADO(OAB/PIAUÍ Nº 9769), LIGIA FACUNDES PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 11986), PAULO HENRIQUE FERREIRA(OAB/PERNAMBUCO Nº 894-B), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A), ERICA FEITOSA CAMURÇA COELHO CARMO(OAB/PIAUÍ Nº 8419), ITALA NAIARA DE OLIVEIRA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 13612), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO: "(...) Intime-se a parte autora, por meio do(a) seu(s) representante(s) legal(is) para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça (fl. 41), informando novo endereço da parte ré, sob pena de extinção sem resolução do mérito. CORRENTE, 18 de maio de 2018. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS-Juiz de Direito". E para constar, Eu, Edinézia de Oliveira Lemos-Analista Judicial, que subscrevi e digitei.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000171-82.2018.8.18.0087

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO SOCORRO DA CONCEIÇÃO CARVALHO

Advogado(s): THIAGO ALBUQUERQUE NOGUEIRA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 10957)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL(INSS)

Advogado(s):

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial da ação movida por MARIA DO SOCORRO DA CONCEIÇÃO CARVALHO em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ? INSS, e em consequência: a) CONDENO o INSS a estabelecer auxílio-doença em favor da autora, pelo prazo de 15 meses a contar do dia 07/03/2018 (data do requerimento administrativo). b) No tocante a tutela provisória de urgência, em que pese julgado procedente o pedido, não vejo presente o risco de dano, já que se trata de estabelecimento de auxílio-doença por período fixo e determinado (15 meses) para a posterior retomada a capacidade de trabalho. Correção monetária e juros moratórios, conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal, observada a decisão proferida pelo STF no RE 870947. Ademais, no caso de revogação posterior do beneficio, dificilmente o valor retorna para o erário em razão baixa condição financeira da parte, tornando-se praticamente irreversível. Vale registrar ainda que o STJ, recentemente, no Recurso Especial Repetitivo n. 1.401.560/MT, firmou entendimento no sentido de que a reforma da decisão que antecipa a tutela obriga o autor da ação a devolver os benefícios previdenciários recebidos. Assim, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. c) JULGO IMPROCEDENTE o pedido relativo à concessão do benefício de aposentadoria por invalidez. d) Custas pelo requerido. No entanto, isento do pagamento, por se tratar de autarquia federal. e) Sem honorários pela sucumbência recíproca. e) Julgo resolvida a presente ação, com análise do mérito, na forma do art. 487, inc. I do CPC. f) Sentença não sujeita a reexame necessário, conforme disposto no art. 496, § 3º,inc. I do CPC. g) Em caso de recurso deverá a secretaria intimar a parte contraria para apresentar suas contrarrazões, independentemente de nova conclusão e transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, remeter os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Primeira Região, com nossas homenagens. h) Após o trânsito em julgado e nada sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. CAMPINAS DO PIAUÍ, 5 de abril de 2019. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAMPINAS DO PIAUÍ.

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000721-22.2013.8.18.0065

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: GERALDINO RODRIGUES DE ALMEIDA

Advogado(s): ABIMAEL ALVES DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 2215)

Designo para o dia 30 / 04 / 2019, às 11:30hs , a realização de audiência admonitória. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000107-90.2015.8.18.0115

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: LUIZ DE SOUSA JUNIOR

Advogado(s): ANTAO LUIS NUNES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9679)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONCSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956), LUANA SILVA SANTOS(OAB/PARÁ Nº 16292)

DESPACHO: Assim, CHAMO O FEITO À ORDEM e determino a intimação do autor por seu advogado para que se manifeste em réplica à contestação de fls. 49-58 no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Após, intime-se as partes para produzirem as provas que entenderem necessárias, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias úteis. Cumpra-se. BARRO DURO, 3 de abril de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

EDITAL - 1ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000927-12.2013.8.18.0073

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MUNICÍPIO DE VARZEA BRANCA-PI-REP- IDEVALDO RIBEIRO DA SILVA

Advogado(s): IGOR RODRIGUES LEAL DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8770)

Réu: JOAO DIAS RIBEIRO

Advogado(s): DANILO MENDES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 10849)

DESPACHO: Intime-se o Autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada em fls. 56/79.

NOTA DE FORO/ PROC. 0011973-39.2017.818.0014/ JECC DE BARRAS-PI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0011793-39.2017.818.0014

Promovente: Domingas Meire Correia Ferreira CPF; 047.173.073-48 / ADV: Antonio de Carvalho Borges OAB/PI: 13332

Promovida: Banco Bradesco CNPJ: 60.746.948/0001-12

Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido de restituição em dobro dos valores descontados pelo réu e indicados na petição inicial (a serem apurados mediante simples cálculo aritmético, independentemente de liquidação), devendo incidir a SELIC desde a data do primeiro desconto (art. 406 do CC, combinado com a Lei nº 9.250/95), mas julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais.

Defiro o benefício da justiça gratuita à parte promovente.

Sem condenação em custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.

Intimem-se.

Barras, 29 de março de 2019.

Thiago Coutinho de Oliveira

Juiz de Direito

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800898-92.2018.8.18.0059

CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: M.R.B.P; REQUERENTE: C.B.P

ADVOGADO(s): RENAM RODRIGUES PINTO

POLO PASSIVO:

463 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> DESISTÊNCIA:
EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800783-71.2018.8.18.0059

CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: A.J.C.V; REQUERENTE: C.E.N.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO:

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800861-65.2018.8.18.0059

CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: E.M.S.G; REQUERENTE: C.S.A

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO:

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800933-52.2018.8.18.0059

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO

POLO ATIVO: REQUERENTE: L.S.B

ADVOGADO(s): TIAGO BRUNO PEREIRA DE CARVALHO

POLO PASSIVO: REQUERIDO: V.R.S.J

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000286-98.2005.8.18.0042

Classe: Interdito Proibitório

Interditante: APOLONIO JOSE DA SILVA, FRANCISCA BARBOSA DA SILVA, GETULIO PEREIRA DA SILVA, JOANA PEREIRA DO NASCIMENTO, RAUL PEREIRA DA SILVA, ALAIDE PEREIRA DA SILVA, MANOEL RAIMUNDO DA SILVA, ROSA CASADA DA SILVA, ELIAS PEREIRA DA SILVA, SÉRGIA MARIA DA SILVA

Advogado(s): OSCAR GRADVOHL DE ABOIM(OAB/PIAUÍ Nº 1986), OSCAR GRADVOHL ABOIM(OAB/PIAUÍ Nº 1986), ANTONIO MARCOS CARVALHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6881)

Interditando: EVA CARVALHO DOS SANTOS

Advogado(s):

DESPACHO

R.h.

Intime-se o autor ELIAS PEREIRA DA SILVA para juntar certidão de óbito de SÉRGIA MARIA DA SILVA e providenciar a sucessão processual, no prazo de 5 (cinco) dias.

Expeça-se mandado proibitório para que a requerida se abstenha da prática de turbação ou esbulho na posse dos autores, em cumprimento à Decisão de fls. 61.

Advirta-se a parte autora que o mandado deverá ser cumprido mediante sistema GPS, com pessoa habilitada para seu manuseio, às suas expensas, para fins de precisa localização do imóvel, devendo tudo ser certificado no competente auto de imissão.

Intimem-se. Cumpra-se.

BOM JESUS, 4 de abril de 2019

ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO

Juiz(a) de Direito da Vara Agrária da Comarca de BOM JESUS

DECISÃO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000053-34.2007.8.18.0074

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: MARLAN JOÃO DE SOUSA

Advogado(s):

Ante o acima exposto, mantenho a decisão que extinguiu a punibilidade de Marlan João de Sousa, determino a remessa do recurso em forma de translado para o Egrégio Tribunal de Justiça, devendo a secretaria providenciar as cópias necessárias e remete-as juntamente com o recurso. Cumpra-se. Expedientes necessários.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002061-98.2016.8.18.0031

Classe: Alvará Judicial

Requerente: CLARES NADIA GEMINIANO DA COSTA

Advogado(s): CARLOS ANTONIO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 139383)

Requerido: BERNARDA GEMINIANO DA COSTA

Advogado(s):

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0004524-81.2014.8.18.0031

Classe: Inventário

Inventariante: JOSE ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA, MARIA JOSÉ DA CONCEIÇÃO BRITO OLIVEIRA, FRANCINEI FRANCISCA ALVES DE OLIVEIRA

Advogado(s): JARBAS MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 4987-B)

Inventariado: MARIA VICENÇA ALVES DE OLIVEIRA, AUGUSTO MACHADO DE OLIVEIRA

Advogado(s):

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001060-44.2017.8.18.0031

Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80

Autor: FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO LINHARES

Advogado(s): ANTONIO JOSE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12402)

Réu: MARLENE DE FATIMA FERNANDES CARDOSO

Advogado(s):

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002775-24.2017.8.18.0031

Classe: Arrolamento Sumário

Arrolante: MARIA LUCIENE DE SOUSA

Advogado(s): JARBAS MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 4987)

Arrolado: FRANCISCA MARIA DE SOUSA

Advogado(s):

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

1ª Publicação

PROCESSO Nº: 0000005-30.2012.8.18.0097

CLASSE: Execução Fiscal

Autor: ESTADO DO PIAUÍ

Réu: EVERARDO ARAÚJO DE MOURA CARVALHO

EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO

De ordem da Dra. MARIANA MARINHO MACHADO, Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS/PI, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que nos autos do processo em epígrafe, foi designado para o dia 29 de abril de 2019, às 09:00 horas, o 1º leilão presencial dos bens penhorados para garantia da presente execução, a quem der e maior lanço oferecer, igual ou acima da avaliação. Outrossim, se não aparecer licitante, desde já fica designado o dia 16 de maio de 2019, às 09:00 horas, no mesmo local, para o 2º leilão presencial, maior lanço, não sendo aceito valor vil ou inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.

BEM PENHORADO: Um veículo, CHEVROLET/SILVERADO/STANDART, 4.0/4.1, diesel, tipo caminhoneta, chassi 8AG244NAWVA 147325, renavam 00690371764, ano de fabricação 1997, ano modelo 1998, cor vermelha, placa KGV-8391 - Teresina/PI, em péssimo estado de conservação;

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 7.400,00 (SETE MIL E QUATROCENTOS REAIS).

VALOR MÍNIMO DO LANCE: XXX

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: XXX

E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, o qual será afixado no local de costume deste Fórum e publicado em resumo em jornal de grande circulação local, com antecedência mínima de cinco (05) dias, para os devidos fins. Pelo presente, fica intimado o executado da designação supra, caso não seja localizado para intimação pessoal.

Eu, ___________ JUCELINO MATENA DA SILVA, Técnico Judicial, digitei e subscrevo.

Itainópolis/PI, 05 de abril de 2019.

MARIANA MARINHO MACHADO
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da ITAINÓPOLIS.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001402-23.2017.8.18.0074

Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime

Representante: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE SIMÕES-PI

Advogado(s):

Representado: WILSON DE EUSEBIO

Advogado(s):

Diante do acima exposto JULGO EXTINTO O PROCESSO, com amparo e de forma subsidiária com o disposto no art. 485, IV do CPC. Arquive-se, dando-se baixa na distribuição.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ANGICAL DO PIAUÍ)

Processo nº 0000211-25.2017.8.18.0079

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE SOUSA BARRETO

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO BMB (BANCO MERCANTIL DO BRASIL)

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

DESPACHO: Intime-se a parte requerida para apresentar alegações em 15 dias.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000821-71.2012.8.18.0045

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO ALEXSANDRO VIEIRA

Advogado(s): RONNEY IRLAN LIMA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7649)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Intimar o Advogado da parte autora a fim de que informe/oriente ao interessado para comparecer, na data especificada, ao local indicado, onde será realizada a sua perícia: Data e horário para a perícia: 06/05/2019, às 11h da manhã. Local: Clínica Maia, rua Humberto de Campos n° 329 - Centro.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001096-57.2012.8.18.0065

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: MARIA DAS GRAÇAS MENDES SOUZA

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: PLAUCIDIO DE SOUZA,

Advogado(s):

Pelo exposto, julgo procedente a ação, deferindo o pedido inicial, no sentido de decretar o divorcio do casal litigante, homologando, por sentença, os termos da inicial, que passarão a integrar a presente sentença, possuindo força de título executivo judicial.

Defiro a gratuidade da justiça.

Ciência ao MP.

PRI e após os prazos e demais formalidades legais de praxe, Arquive-se, com as devidas baixas nos registros e distribuição.

EDITAL - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0001289-13.2017.8.18.0028

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: LICINDO COSTA GONÇALVES

Advogado(s): MARIA ROSINEIDE COELHO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1815)

Requerido: LARISSA VERAS GONÇALVES

Advogado(s):

DESPACHO: "Intime-se a parte autora, por meio de seu procurador, para que se manifeste acerca das informações contidas na carta precatória, requerendo o que entender ser necessário, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Expedientes necessáiros. FLORIANO, 1 de abril de 2019. MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS - Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de FLORIANO".

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