Diário da Justiça
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Publicado em 08/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800903-17.2018.8.18.0059
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: INTERESSADO: ANTONIO JOSE LOPES DE SOUSA
ADVOGADO(s): GUILHERME MARTINS NORONHA MADEIRA CAMPOS
POLO PASSIVO: INTERESSADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0002245-17.2017.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu:JOSÉ EDSON DE CARVALHO
SENTENÇA: Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, julgo improcedente a presente ação penal, e o faço para absolver JOSÉ EDSON DE CARVALHO das imputações feitas na exordial, com fundamento no art. 386, VII, do CPP. Sem custas. P.R.I. Façam-se as comunicações de praxe. Picos-PI, 22 de Janeiro de 2017. Nilcimar Rodrigues de Araújo Carvalho. Juíza de Direito."
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000579-24.2012.8.18.0042
Classe: Consignação em Pagamento
Consignante: RAFAEL TOLDO
Advogado(s): PÉRICLES LANDGRAF ARAÚJO DE OLIVEIRA(OAB/PARANÁ Nº 18294)
Consignado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DIOGO ELVAS FALCAO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6088)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000471-23.2012.8.18.0065
Classe: Arrolamento de Bens
Arrolante: FRANCISCO MARCIANO DA SILVA, ROSA MARIA DOS SANTOS DA SILVA
Advogado(s):
Arrolado: GENILSON DOS SANTOS SILVA
Advogado(s):
Com base na petição anterior, verifico que não mais subsiste uma das condições essenciais da ação, qual seja, o INTERESSE PROCESSUAL.
Pelo exposto, declaro extinto o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII do NCPC.
Sem custas, pela gratuidade da Justiça.
PRI e arquive-se, com as devidas baixas.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000242-07.2013.8.18.0040
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JÚLIA BARROSO DE MORAES E OUTROS
Advogado(s): JOSÉ ARIMATÉIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613/86)
Réu: TIM NORDESTE S.A
Advogado(s): CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA(OAB/PERNAMBUCO Nº 20335)
(...) Pois, bem, em face do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em consequência julgo extinto o processo com resolução do mérito, o que faço com base no artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
Expeça(m)se o(s) alvará(s).
Após o cumprimento das formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se estes autos
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000574-79.2017.8.18.0089
Classe: Termo Circunstanciado
Requerente: 8º DELEGACIA DE SAO RAIMUNDO NONATO PI
Advogado(s):
Requerido: RUBINEI COSTA VIANA
Advogado(s):
Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade do fato (art. 129 do Código Penal) imputado a RUBINEI COSTA VIANA, o que faço com fundamento nos Enunciados nº 99 e 117 do FONAJE c/c arts. 104 e 107, VI, ambos do Código Penal.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000410-14.2010.8.18.0040
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO ROSÁRIO DA SILVA CARVALHO
Advogado(s): AGILBERTO MIRANDA SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 2602)
Réu: BIANOR BEZERRA DE CASTRO, CARMÉLIO LUSTOSA BEZERRA
Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA(OAB/PIAUÍ Nº 1669)
(...) Pois bem. Como é cediço, após a vigência do PROVIMENTO CONJUNTO Nº 11, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016, do E. TJPI, que regulamenta o Sistema "Processo Judicial Eletrônico - Pje", no âmbito do 1º grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, implantado nesta Comarca desde maio de 2017, o cumprimento de sentença deve ser feito pelo sistema Pje.
Proceda-se a INTIMAÇÃO da parte para a regularização do seu pedido no prazo de 30 dias, devendo no mesmo prazo a secretaria verificar sobre a regularidade das custas, ultimando os atos necessárias ao seu adimplemento.
Em sucessivo, ARQUIVEM-SE os presentes autos.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000394-65.2017.8.18.0056
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CONSTANCIO OLEGÁRIO RIBEIRO FILHO
Advogado(s): REGINALDO ALUISIO DE MOURA CHAVES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8244), ROBERTO JORGE DE ALMEIDA PAULA(OAB/PIAUÍ Nº 4803)
Réu: LEIDINALVA MARTINS DOS REIS
Advogado(s): FELIPE PONTES LAURENTINO(OAB/PIAUÍ Nº 7755), ADRIANO BESERRA COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 3123)
INTIMA os advogados, Dr. ADRIANO BESERRA COELHO - OAB/PI Nº 3.123/99, DR. FELIPE PONTES LAURENTINO - OAB/PI Nº 7755 e o DR. ROBERTO JORGE DE ALMEIDA PAULA - OAB/PI Nº 4803, PARA COMPARECEREM A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, MARCADA PARA O DIA 12 DE JUNHO DE 2019, ÀS 10:30 HORAS, no Fórum local, sito à Rua Ludgero de França, 766, centro, Itaueira - PI, devendo comparecerem acompanhados da parte independente de intimação. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos cinco dias do mês de abril de dois mil e dezenove. Eu, aa.,Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso.
DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000390-50.2019.8.18.0026
Classe: Restituição de Coisas Apreendidas
Requerente: VITOR FERREIRA DIAS
Advogado(s): ERASMO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11727), ROGERIO CARDOSO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 16932)
Requerido: 5ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIAL CIVIL DE CAMPO MAIOR-PI
Advogado(s):
DECISÃO (...) Ao lume do exposto, de acordo com o parecer Ministerial, defiro o requerimento inicial para restituir ao proprietário VICTOR FERREIRA DIAS, individualizado na peça de fls. 02, FIAT/SIENA EL 1.0 FLEX, 02 celulares Galaxy J2 prime e 01 celular Moto G, que foi apreendido no bojo do IP nº 000.940/2019 e Ação Penal 0000153-16.2019.8.18.0026. Lavrem-se os respectivos termos. Intime-se e notifique-se. Após, arquive-se. CAMPO MAIOR, 4 de abril de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
EDITAL - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0002167-12.2006.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: DPN - DELTA PRODUTOS NATURAIS E DIETETICOS LTDA
Advogado(s): FRANCISCO LUCIO CIARLINI MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 2275)
Requerido: PROL EDITORA GRAFICA LTDA
Advogado(s):
DESPACHO: Fl. 112:"Manifeste-se a parte autora sobre a certidão de fls. 110, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito. Intime-se".
DECISÃO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000055-42.2010.8.18.0092
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: GIVONALDO ALVES
Advogado(s): CLEMILSON LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6512)
Assim, designo audiência de instrução e julgamento para a data de 29/05/2019, às 11h, aI.ocorrer na Sala de Audiências do Fórum de Avelino Lopes/PI.
DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001168-25.2016.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-PI
Advogado(s):
Réu: TIAGO DA COSTA SILVA
Advogado(s):
DECISÃO Como bem observado pelo órgão ministerial, houve designação da audiência de ratificação (audiência preliminar) para a data de 21 de novembro de 2017. Ocorre que não houve o comparecimento da vítima Juliana Maria da Conceição à audiência em decorrência de essa não ter sido encontrada. Observa-se, ainda, que a ausência da vítima deu-se em razão de desconhecimento da audiência. Não há falar então, em renúncia a representação, tendo em vista que a vítima somente poderá renunciar em juízo. Em razão desse fatos, o Ministério Público pelo recebimento da denúncia e o regular prosseguimento do feito. Desse modo, mantenho o recebimento da denúncia de fls. 38/39 contra TIAGO DA SILVA COSTA, brasileiro, lavrador, residente e domiciliado na Rua São Paulo, bairro Lagoa Azul, Campo Maior-PI, filho de Antonio Carlos Pereira da Silva e Maria de Fátima do Nascimento Costa, portador da identidade civil nº 2.738.133 SSP/PI e CPF nº 033.154.333-80, que o deu como incurso no art. 147, do Código Penal c/c do art. 7º, inciso II, da Lei Federal 11.340/06. Verifico que o acusado já apresentou resposta a acusação, fls. 49 e seguintes. Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 26 de agosto de 2019, às 12hs:00min para oitiva da vítima, inquirição das testemunhas arroladas na denúncia e na defesa, bem assim interrogatório do réu. Intime-se/Requisite-se o réu, seu Advogado/Defensor Público, testemunhas e notifique-se o Representante do Ministério Público. Expeça-se carta precatória, sendo o caso Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 4 de abril de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000568-64.2013.8.18.0040
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA DE LOURDES CARVALHO BORGES, WAGNA LAURA MACHADO GOMES, MARIA CLAUDIA PLÁCIDO, EDMILSON DA SILVA CARVALHO, JOSÉ RODRIGUES DE CARVALHO
Advogado(s): JOSÉ ARIMATEIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613)
Réu: TIM NORDESTE S.A
Advogado(s): CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA(OAB/PERNAMBUCO Nº 20335)
(...) Pois, bem, em face do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em consequência julgo extinto o processo com resolução do mérito, o que faço com base no artigo 487, III, b do Código de Processo Civil.
Expeça(m)-se o(s) alvará(s).
Após o cumprimento das formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se estes autos.
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000031-20.1998.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Denunciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Denunciado: HELENO MANOEL LEONEL
Advogado(s): DAMÁSIO DE ARAÚJO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1735)
SENTENÇA: [...] Até a presente data, não foi revogado nem suspenso o beneficio doLivramento Condicional. Considerando assim, DECLARO CUMPRIDA INTEGRALMENTE A PENA IMPOSTA E EXTINTA A PUNIBILIDADE do presente processo, nos termos dos arts. 66, II, e 109 ambos da LEP e 685, do CPP. Transitada, oficie-se à Justiça Eleitoral, em havendo suspensão em relação a este processo, para as providências cabíveis. Determino o arquivamento do presente processo. P.R.I Picos, 31 de Janeiro de 2018. Dra. Nilcimar Rodrigues de Araújo Cavalho. Juíza de Direito.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000326-31.2017.8.18.0084
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: JOÃO EMANUEL ANDRADE DA SILVA, ANTONIEL ANDRADE DE OLIVEIRA FILHO, LOAR ZANADREIA DA SILVA PESSOA
Advogado(s): EUDES DE AGUIAR AYRES(OAB/PIAUÍ Nº 5154)
Requerido: ANTONIEL ANDRADE DE OLIVEIRA
Advogado(s):
DESPACHO: DESIGNO audiência de conciliação para o dia 20/11/2019, às 10:30hs, a ser realizada no Fórum de Barro Duro-PI. Intime-se a parte autora por seu advogado e o requerido por carta precatória para citação da execução provisória de alimentos, na forma do art. 247, inc. I, do NCPC, (fls. 46-49) e intimação da audiência ora designada. Fixo o prazo de 60 dias para o cumprimento da missiva, haja vista o caráter prioritário e a data aprazada. Expeça-se com nossas homenagens de estilo. Notifique-se o MPE-PI. Cumpra-se. BARRO DURO, 2 de abril de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000072-29.2015.8.18.0084
CLASSE: Ação de Alimentos
Requerente: MINISTERIO PÚBLICO CO ESTADO DO PIAUI, S.O.S., J.R.S.O., ROBERTA GOMES DA SILVA OLIVEIRA
Requerido: RAIMUNDO NONATO PEREIRA DE OLIVEIRA
SENTENÇA
DISPOSITIVO
ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, ressalvando-se
eventual direito de terceiro de boa-fé, e, nos termos do art. 487, inc. III, "b", do NCPC, JULGO EXTINTO o feito
com resolução do mérito.
Sem custas e sem honorários, ante o deferimento da justiça gratuita.
Expedientes necessários.
Baixe-se, cediço que é feito sob o pálio da conciliação obtida (art. 122 e 422, do NCPC).
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se definitvamente. Eventual pedido de
execução deve o ser pelo meio eletrônico Prov. 11/2016
Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
BARRO DURO, 5 de abril de 2019
PATRICIA LUZ CAVALCANTE
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000121-76.2013.8.18.0040
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALDALEIA DA SILVA FARIAS E OUTROS, IEDA SILVANA ALVES DA SILVA, LÚCIA RITA ALVES DA SILVA, MARIA DO SOCORRO MELO, ANTONIO MARCOS FERREIRA ALVES
Advogado(s): JOSÉ ARIMATÉIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613/86)
Réu: TIM NORDESTE S.A
Advogado(s): CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA(OAB/PERNAMBUCO Nº 20335)
(...) Pois, bem, em face do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em consequência julgo extinto o processo com resolução do mérito, o que faço com base no artigo 487, III, b do Código de Processo Civil.
Expeça-se o alvará.
Após o cumprimento das formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se estes autos.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001100-37.2015.8.18.0050
Classe: Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento
Requerente: PEDRO LUSTOSA BORGES, JOSE LUSTOSA BORGES, FRANCISCA LUSTOSA BORGES DANTAS, FRANCISCO LUSTOSA NETO, MARIA DALVA LUSTOSA SAMPAIO, MARIA ROSELI LUSTOSA BORGES DE OLIVEIRA, ANNA ADELIA LUSTOSA BORGES DE OLIVEIRA, DEMERVAL LUSTOSA BORGES, ROSA MARIA LUSTOSA BORGES, HELIO LUSTOSA BORGES
Advogado(s): REGYS CARVALHO SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 4099), MIGUEL BARROS DE PAIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9328)
Requerido: ROSA LUSTOSA DE SAMPAIO, DIOLINDO BORGES DE SAMPAIO
Advogado(s):
Intime-se as partes para que se manifestem sobre as primeiras declarações, pelo prazo comum de 15 dias.
NOTA DE FORO/ PROC. 0011971-69.2017.818.0014/ JECC DE BARRAS-PI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0011971-69.2017.818.0014
Promovente: Francisca das Chagas Mendes Ramos/CPF: 624.583.883-53 Advogado: Antonio de Carvalho Borges OAB/PI: 13.332
Promovida: Banco Bradesco S.A CNPJ nº 60.748.946/0001-12
Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido de restituição em dobro dos valores descontados pelo réu e indicados na petição inicial (a serem apurados mediante simples cálculo aritmético, independentemente de liquidação), devendo incidir a SELIC desde a data do primeiro desconto (art. 406 do CC, combinado com a Lei nº 9.250/95), mas julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais.
Defiro o benefício da justiça gratuita à parte promovente.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se.
Barras, 02 de abril de 2019.
Thiago Coutinho de Oliveira
Juiz de Direito
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000177-89.2018.8.18.0087
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE FATIMA RODRIGUES
Advogado(s): Thiago Albuquerque Nogueira Leal, OAB/PI 10.957
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial da ação movida por MARIA DE FATIMA RODRIGUES em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ? INSS, e em consequência: a) CONDENO o INSS a restabelecer auxílio-doença em favor da autora, pelo prazo de 15 meses a contar do dia 13/04/2018 (data do requerimento administrativo). b) No tocante a tutela provisória de urgência, em que pese julgado procedente o pedido, não vejo presente o risco de dano, já que se trata de estabelecimento de auxílio-doença por período fixo e determinado (15 meses) para a posterior retomada a capacidade de trabalho. Correção monetária e juros moratórios, conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal, observada a decisão proferida pelo STF no RE 870947. Ademais, no caso de revogação posterior do beneficio, dificilmente o valor retorna para o erário em razão baixa condição financeira da parte, tornando-se praticamente irreversível. Vale registrar ainda que o STJ, recentemente, no Recurso Especial Repetitivo n. 1.401.560/MT, firmou entendimento no sentido de que a reforma da decisão que antecipa a tutela obriga o autor da ação a devolver os benefícios previdenciários recebidos. Assim, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. c) JULGO IMPROCEDENTE o pedido relativo à concessão do benefício de aposentadoria por invalidez. d) Custas pelo requerido. No entanto, isento do pagamento, por se tratar de autarquia federal. e) Sem honorários pela sucumbência recíproca. e) Julgo resolvida a presente ação, com análise do mérito, na forma do art. 487, inc. I do CPC. f) Sentença não sujeita a reexame necessário, conforme disposto no art. 496, § 3º,inc. I do CPC. g) Em caso de recurso deverá a secretaria intimar a parte contraria para apresentar suas contrarrazões, independentemente de nova conclusão e transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, remeter os autos ao Egrégio Tribunal Regional federal da Primeira Região, com nossas homenagens. h) Após o trânsito em julgado e nada sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. CAMPINAS DO PIAUÍ, 5 de abril de 2019. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAMPINAS DO PIAUÍ.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000341-78.2014.8.18.0092
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ALCENIR RODRIGUES DUQUE
Advogado(s): LOURIVAN DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 8124)
Réu: BANCO SANTANDER S.A
Advogado(s):
Com base no que preconiza o artigo 319, I, do Código de Processo Civil, intimo a parte autorapara que esclareça para qual juízo deve ser endereçada a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002142-13.2017.8.18.0031
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: J. A. P.
Advogado(s): CELSO GONÇALVES CORDEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3958)
Requerido: I. DO N. P., J. J.DO N. P., A. C. DO N.
Advogado(s): ARMANDO FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR(OAB/MARANHÃO Nº 16300), CRISTIANO SARAIVA EVANGELISTA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 14795)
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000050-28.2019.8.18.0052
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: AUTORIDADE POLICIAL
Advogado(s):
Indiciado: JOAQUIM VELEDA NETO
Advogado(s): CARLOS FÁBIO PACHECO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4864)
Ante o exposto:
1) Indefiro o pedido de liberdade formulado pela defesa, para ratificar a prisão preventiva de JOAQUIM VELEDA NETO;
2) RECEBO A DENÚNCIA ofertada pelo Ministério Público contra o acusado, tendo em vista o preenchimento dos requisitos legais. Cite-se na forma do art. 396, do CPP. Efetivada a citação e não ocorrendo a resposta do acusado, remetam-se os autos à Defensoria Pública para no prazo legal oferecer defesa. Caso o réu não seja encontrado, proceda-se a citação do mesmo por edital, com prazo de 15 (quinze) dias. Comparecendo acusado citado por edital, a qualquer tempo, o processo observará o disposto nos arts. 394 e seguintes do Código de Processo Penal, iniciando-se a fluir o prazo para resposta a partir do seu comparecimento ou do defensor constituído. Intimem-se. Providências necessárias.
GILBUÉS, 4 de abril de 2019
FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
DESPACHO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001076-33.2015.8.18.0042
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: TERESINHA DO AMARAL GUIMARÃES, CÉLIO CECILIANO, AUGUSTO CESAR DO AMARAL GUIMARAES
Advogado(s): AUGUSTO JOSÉ PORTO COIMBRA(OAB/PIAUÍ Nº 5539), AUGUSTO JOSÉ PORTO COIMBRA(OAB/MARANHÃO Nº 13879-A), TIAGO RUBENS OSORIO OLIVEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12393)
Requerido: AVARANDADO FORTE AGROPECUARIA DO PIAUÍ S/A - AFAPISA
Advogado(s): FRANCISCO JOSÉ DE ANDRADE NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5108)
DESPACHO
R.h.
Devidamente intimadas para que se manifestassem sobre a proposta de honorários periciais de fls. 371/374v, as partes quedaram-se inertes.
Diante do exposto, intimem-se as partes para efetuarem/comprovarem o pagamento dos honorários periciais no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se.
BOM JESUS, 4 de abril de 2019
ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO
Juiz(a) de Direito da Vara Agrária da Comarca de BOM JESUS
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000603-92.2015.8.18.0027
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUCIENE MONTEIRO BATISTA
Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)
Réu: O MUNICÍPIO DE SEBASTIÃO BARROS - PIAUÍ
Advogado(s):
DESPACHO: " (...) Intime-se a parte autora, por meio do seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca das informações e dos documentos apresentados pelo município requerido (fls. 61-67). CORRENTE, 18 de dezembro de 2018. MARA RUBIA COSTA SOARES-Juíza de Direito Substituta". E para constar, Eu, Edinézia de Oliveira Lemos-analista Judicial que subscrevi e digitei.