Diário da Justiça 8643 Publicado em 08/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - JECC BATALHA - SEDE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Batalha - Sede de BATALHA)

Processo nº 0000004-12.2009.8.18.0142

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: MARIA DOS REMÉDIOS CRUZ AMORIM

Advogado(s): ADRIANO MOURA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4503)

Executado(a): BANCO BCV ( SCHAHIN)

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/MINAS GERAIS Nº 76696 )

ATO ORDINATÓRIO: Conforme determina despacho de fls. 144 e 144v, faço intimação das partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se do retorno dos autos da contadoria judicial, com os devidos cálculos, estando estes acostados às fls. 151 e 152.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUIS CORREIA)

Processo nº 0000051-31.2015.8.18.0059

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: DIONATA COSTA NASCIMENTO, SEBASTIÃO JOSÉ MANUEL FILHO, LUIZ GONZAGA RODRIGUES ARAUJO, ERNESIO RODRIGUES ARAUJO, RONALDO NASCIMENTO SILVA, ISMAEL CARLOS LIMA DO NASCIMENTO

Advogado(s): JOSÉ BOANERGES DE OLIVEIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5491), FRANCISCA MARISE SILVA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 14506), FAMINIANO ARAÚJO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3516), VICENTE JOSE DOS SANTOS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 4085-B), RAYNA TAYNARA SANTOS SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 12563)

DESPACHO: POR FORÇA DE IMPEDIMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DSIGNADA PARA ESTA DATA, POIS OS ADVOGADOS DE DEFESA POSSUEM COMPROMISSOS PRÉ DEFINIDOS, DESIGNO NOVA DATA PARA O DIA 08 DE MAIO DE 2019, AS 12:00 HORAS.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000197-15.2013.8.18.0036

Classe: Embargos à Execução

Autor: ALFREDO CARVALHO FERREIRA

Advogado(s):

Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

DESPACHO: Diante do decurso do prazo de suspensão do processo, intime-se o exequente para, no prazo improrrogável de 20 (vinte) dias apresentar manifestação, bem como, requerer o que entender de direito.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000094-68.2007.8.18.0084

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROSA DE PAIVA CARVALHO PIMENTEL

Advogado(s):

Réu: AGENOR BORGES PIMENTEL

Advogado(s):

SENTENÇA: (...) DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, ressalvando-se Documento assinado eletronicamente por PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a), em 05/04/2019, às 09:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. eventual direito de terceiro de boa-fé, e, nos termos do art. 487, inc. III, "b", do NCPC, JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito. Sem custas e sem honorários, ante o deferimento da justiça gratuita. Expedientes necessários. Ciência a DPE-PI. Baixe-se, cediço que é feito sob o pálio da conciliação obtida (art. 122 e 422, do NCPC). Após o trânsito em julgado, certifique-se, arquivando-se definitvamente. Eventual execução de cumprimento de sentenã deverá o ser pelo processamento eletrônico - Prov.11/2016. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. BARRO DURO, 5 de abril de 2019 PATRICIA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO

EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)

Processo nº 0000077-90.2016.8.18.0092

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: ILESSANDRO PEREIRA DIAS

Advogado(s): CLEMILSON LOPES(OAB/SÃO PAULO Nº 279526), CLEMILSON LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6512-A)

DECISÃO: Ante o exposto: a) INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva e MANTENHO O DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA para garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal; b) INDEFIRO o pedido de relaxamento da prisão por excesso de prazo. Intimem-se. Cumpra-se.

DESPACHO - 1ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801402-19.2017.8.18.0032

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: JEFFERSON MOURA COSTA

ADVOGADO(s): JEFFERSON MOURA COSTA

POLO PASSIVO: RÉU: CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA; RÉU: JBS S/A

ADVOGADO(s): ANDRE SAMPAIO DE FIGUEIREDO,NARA LUANE MODESTO GUIMARAES LISBOA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800875-49.2018.8.18.0059

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DE NAZARE CRUZ PEDROSA

ADVOGADO(s): RAPHAEL DOS SANTOS SILVA

POLO PASSIVO: RÉU: VIVA PREVIDENCIA GEAP

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800796-20.2019.8.18.0032

CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL

POLO ATIVO: DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 30ª VARA CÍVEL (SEJUD V) COMARCA DE FORTALEZA/CE

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: REQUERIDO: LUIZ LAURINDO SILVA; DEPRECADO: JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE INHUMA - PI

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800433-52.2018.8.18.0037

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: JOAO SANTOS DA SILVA

ADVOGADO(s): VALDINAR MACHADO SOARES JUNIOR

POLO PASSIVO: RÉU: BMG

ADVOGADO(s): FABIO FRASATO CAIRES

11376 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> AUSÊNCIA DO AUTOR À AUDIÊNCIA:
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DO AUTOR À AUDIÊNCIA

EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)

Processo nº 0002148-17.2017.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA BARROS DE ARAÚJO, MAIRA CRISTINA BARROS SILVA, MONARA BARROS SILVA

Advogado(s): FRANCISCO BARROS DE ARAUJO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10662)

Réu: M PINHEIRO MOURA ACESSÓRIO ME, MARCONDES PINHEIRO DE SOUSA, SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL SEGUROS

Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678), ANTONIO DE SOUSA MACEDO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10309), ANTONIO DE SOUSA MACEDO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2291)

INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Designo para a realização da audiência de instrução e julgamento o dia 04 DE JUNHO, às 10h, oportunidade na qual deverão ser ouvidas as testemunhas arroladas pelas partes e aquelas testemunhas que venham a ser no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se as partes, por seus procuradores, para comparecimento na data supra designada, devendo-se advertir que deverão trazer ao Fórum suas testemunhas, independentemente de intimação. (...).

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000202-34.2010.8.18.0071

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIS CESAR MARQUES DE ARAUJO

Advogado(s): FRANCISCO AIRTON CAVALCANTE DA COSTA(OAB/CEARÁ Nº 11064)

Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DPVAT

Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203)

SENTENÇA: "III DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, com fulcro na Lei Nº 6.194/74 c/c o art. 487, I do CPC, JULGO, com resolução do mérito, IMPROCEDENTE o pedido formulado nesta ação, movida por LUÍS CESAR MARQUES DE ARAÚJO contra a SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT. Condeno o autor no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios correspondentes a 10% do valor da causa, os quais ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, tendo-se em vista que a parte é beneficiária da gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 4 de abril de 2019 ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO".

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000015-31.2011.8.18.0058

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: MILTON CARREIRO DE FRANÇA

Advogado(s):

(...) "DISPOSITIVO: Diante do exposto, os pedidos JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES formulados na presente ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ em face de MILTON CARREIRO DE FRANÇA, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o requerido às seguintes sanções: a) o ressarcimento integral do dano, no valor de 101.410,11 (cento e um mil, quatrocentos e dez reais e onze centavos), devidamente corrigido desde o desfalque patrimonial (prestações mensais continuadas, no período compreendido entre julho/1998 a novembro/1998), e com juros legais de 1% ao mês desde o evento danoso (prestações mensais continuadas, no período compreendido entre julho/1998 a novembro/1998); b) a perda da função pública se o réu, por ventura, estiver exercendo algum cargo público eletivo, após o trânsito em julgado; c) suspensão dos direitos políticos por 08 (oito) anos, após o trânsito em julgado; d) pagamento de multa civil no equivalente a uma vez o valor do acréscimo patrimonial indevido acima citado; e) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 (dez) anos. Arcará o réu com custas e depesas processuais, ressalvados os honorários advocatícios, uma vez que se trata de ação civil pública proposta pelo Ministério Público. De acordo com o art. 1.010, §3º, do Código de Processo Civil, o juízo de admissibilidade recursal deve ser feito apenas na instância superior. Assim, eventualmente apresentado recurso de apelação pela parte ré, dê-se vista para contrarrazões, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos à superior instância, com as homenagens de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se." (...)

EDITAL - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE ITAUEIRA

Rua Ludgero de França Teixeira, nº 766, ITAUEIRA-PI

PROCESSO Nº 0000617-23.2014.8.18.0056

CLASSE: Divórcio Litigioso

Autor: MARIA DO SOCORRO DA SILVA RODRIGUES

Réu: JOSÉ GONZAGA RODRIGUES DE SOUSA

Oficial de Justiça:

EDITAL DE INTIMAÇÃO

O RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS, Juiz de Direito da Comarca de ITAUEIRA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

INTIMA, pelo presente edital, o réu JOSÉ GONZAGA RODRIGUES DE SOUSA, brasileiro, casado, autônomo, residente em lugar incerto e não sabido, para comparecer, acompanhado de advogado, à audiência de instrução e julgamento do Proc. nº 0000617-23.2014.8.18.0056, designada para o dia 12 DE JUNHO DE 2019, ÀS 11:00 HORAS, no fórum local, sito à Rua Ludgero de França, 766, centro, Itaueira - PI. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de ITAUEIRA, Estado do Piauí, aos 5 de abril de 2019 (05/04/2019). Eu, WALTER ANTÔNIO DA LUZ, Analista Judicial, o digitei, e eu, GILVANETE VIEIRA MARTINS, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.

RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS
Juiz de Direito da Comarca de ITAUEIRA

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000177-36.2015.8.18.0074

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JOAO MANOEL DE OLIVEIRA

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): CARLA DA PRATA CAMPOS (OAB/ SÃO PAULO Nº 156844); CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB/SÃO PAULO Nº 327026)

Sendo assim, Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. Em consequência, acorde com a manifestação Ministerial e, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. Sem custas. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000060-44.2017.8.18.0084

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): HELVECIO VERAS DA SILVA(OAB/BAHIA Nº 36371)

Executado(a): GENIVAL ALVES RODRIGUES

Advogado(s):

DESPACHO Vistos, etc. Considerando a petição eletrônica juntada à fl. 46, bem como verificando os autos consta certidão à fl. 23, informando que transcorreu o prazo sem manifestação do executado para o pagamento voluntário. Dessa forma, PROCEDA-SE com à penhora e avaliação, nos termos do art. 829, § 1º do CPC. Após, certificado pelo Oficial de Justiça, POR ATO ORDINATÓRIO - art. 127, Prov. 20/2014, dê-se ciência à parte, INTIMANDO-SE a exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito nos termos do art.485, III, do NCPC. Não se faça conclusão antes dos atos vez determinados. Publique-se. Cumpra-se BARRO DURO, 2 de abril de 2019 PATRICIA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000366-58.2015.8.18.0027

Classe: Procedimento Sumário

Autor: NELSON NETO MENDES PINHEIRO

Advogado(s): LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES(OAB/PIAUÍ Nº 4699)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

DESPACHO: " (...)Considerando a certidão de fl. 23, bem como considerando o tempo de paralisação do feito sem manifestação da parte interessada, intime-se a parte autora, por meio do(s) seu(s) representante(s) legal(is), para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se ainda possui interesse na demanda. Caso possua, após a manifestação de continuidade. CORRENTE, 6 de agosto de 2018. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS -Juiz de Direito". E para constar, Eu Edinezia de Oliveira Lemos-Analista Judicial-, que subscrevi e digitei.

EDITAL - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de COCAL)

Processo nº 0000284-72.2012.8.18.0046

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LINDALVA ROCHA DA SILVA

Advogado(s): HELEN CRISTINA DA SILVA ASSAD(OAB/SÃO PAULO Nº 213899), MARCELO LIMA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8130-A), LUCIANA VILLAS BOAS MARTINS BANDECA(OAB/SÃO PAULO Nº 213927)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s): JOSE EVALDO BENTO MATOS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3274)

DESPACHO: Intimo a(s) parte(s) na pessoa de seus/suas advogados (as) acima identificado(s) para comparecer(em) à audiência de instrução e julgamento designada para o dia 16/05/2019, às 08h00min., na sede deste Juízo, devendo-se trazer suas testemunhas no máximo 03(três), independente de intimação.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000365-73.2015.8.18.0027

Classe: Procedimento Sumário

Autor: NELSON NETO MENDES PINHEIRO

Advogado(s): PEDRO LUSTOSA DO AMARAL HIDASI(OAB/PIAUÍ Nº 8201-A), LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES(OAB/PIAUÍ Nº 11663)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

DESPACHO: "(...) Considerando a certidão de fl. 30, bem como considerando o tempo de paralisação do feito sem manifestação da parte interessada, intime-se a parte autora, por meio do(s) seu(s) representante(s) legal(is), para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se ainda possui interesse na demanda. Caso possua, após a manifestação de continuidade, cumpra-se o despacho de fls. 27-29. CORRENTE, 6 de agosto de 2018. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS-Juiz de Direito". E para constar, Eu Edinézia de Oliveira Lemos-Analista Judicial que subscrevi e digitei.

DESPACHO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001039-45.2011.8.18.0042

Classe: Cumprimento de sentença

Requerente: JOSE NORBERTO GROSSI

Advogado(s): EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA DO CARMO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 7444)

Requerido: INSOLO AGROINDUSTRIAL S/A, SOROTIVO AGROPECUÁRIA LTDA, ECONOMIZA AGROPECUARIA LTDA

Advogado(s): THIAGO SANTOS CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6128), MAIZA GISELE MENDES BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 17071), JOAQUIM BARBOSA DE ALMEIDA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 56-B)

DESPACHO: Nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, DETERMINO, sem dar ciência à parte contrária, que se providencie, via BACENJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) requerido (s) até o valor indicado no cumprimento de sentença. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) requerido (s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do CPC, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Não havendo impugnação por parte do executado, proceda-se com a transferência do valor bloqueado para uma conta judicial à disposição do juízo, sendo considerado como termo de penhora, o "recibo de protocolamento de bloqueio de valores" emitido pelo bacenjud.

Expedientes necessários.

BOM JESUS, 4 de abril de 2019

ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO

Juiz(a) de Direito da Vara Agrária da Comarca de BOM JESUS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000342-36.2014.8.18.0101

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDILTON MANOEL DE SOUSA

Advogado(s): BASÍLIO ACELINO DE CARVALHO NETO(OAB/BAHIA Nº 36676)

Réu: MOTOELETRO (COMPRA PREMIADA)

Advogado(s): MICHELY MEDEIROS MORORÓ(OAB/PERNAMBUCO Nº 21475), HENRILY LEAL SIMEAO(OAB/PERNAMBUCO Nº 21730)

Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos contidos na inicial, para condenar o requerido a pagar ao requerente o valor a ele disponibilizado em razão do contrato n. 0733, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação e atualizado pelo INPC a partir do ingresso da ação. Concedo as partes os benefícios da justiça gratuita, ante a declaração de hipossuficiência do requerente e demonstração e sua demonstração pelo requerido. Em razão da sucumbência recíproca, condeno cada uma das partes em 50% das custas do processo e a pagar os honorários advocatícios da parte contrária, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, consignando que os valores devidos, em razão da justiça gratuita que concedo, ficam com a cobrança suspensas pelo prazo de 05 anos (art. 85, §§ 2º e 8º, art. 86 e art. 98, § 3º, CPC). Analiso o processo com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC). P.R.I.

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002107-48.2017.8.18.0065

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Requerido: JOSÉ DA SILVA GOMES

Advogado(s): MAURO BENICIO DA SILVA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2646)

Designo para o dia 30 / 04 / 2019, às 11:50hs , a realização de audiência admonitória. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000794-92.2017.8.18.0084

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): MARIA DO SOCORRO PONTES DE NOROES MILFONT(OAB/PIAUÍ Nº 15191)

Executado(a): MIGUEL DA COSTA VELOSO

Advogado(s):

DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos, consta informação do Oficial de Justiça às fls. 28v e 29, na qual deixou de proceder à penhora, tendo em vista apresentação de documento da renegociação da dívida objeto deste feito. Intime-se a parte exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias - art. 218, §3º, do NCPC, a fim de requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito nos termos do art.485, III, do NCPC. Publique-se. Cumpra-se BARRO DURO, 2 de abril de 2019 PATRICIA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800900-62.2018.8.18.0059

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIO JOSE LOPES DE SOUSA

ADVOGADO(s): GUILHERME MARTINS NORONHA MADEIRA CAMPOS

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BONSUCESSO S.A.

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800902-32.2018.8.18.0059

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIO JOSE LOPES DE SOUSA

ADVOGADO(s): GUILHERME MARTINS NORONHA MADEIRA CAMPOS

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800903-17.2018.8.18.0059

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: INTERESSADO: ANTONIO JOSE LOPES DE SOUSA

ADVOGADO(s): GUILHERME MARTINS NORONHA MADEIRA CAMPOS

POLO PASSIVO: INTERESSADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

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