Diário da Justiça 8643 Publicado em 08/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000967-83.2016.8.18.0074

Classe: Guarda

Requerente: ELIELDO BEZERRA DA SILVA

Advogado(s): SAULO KAROL BARROS BEZERRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7277)

Requerido: FRANCIELA DE MACÊDO CARVALHO SILVA

Advogado(s): ESDRAS JUNO REIS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 10659)

Sendo assim, ausente os pressupostos válidos e regular do processo com a morte da requerida, confirmada por meio de sua certidão de óbito, deve a ação ser extinta sem resolução do mérito nos termos do art. 485, IX do CPC. Diante do acima exposto JULGO extinta a presente demanda com fulcro no art. 485, IX do CPC. Cancele-se a audiência anteriormente designada. Sem custas e sem honorários. Transitada em julgado, arquive-se os autos procedendo com a devida baixa.

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001934-07.2009.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciado: JOSÉ ORLANDO DE LIMA, DARCIO TOMAZ DE OLIVEIRA

SENTENÇA: Ante o exposto, considerando prescrita a pretensão punitiva estatal, julgo os crimes de Ameaça e Porte Ilegal de Arma de Fogo (art.147 do CP e art. 14 da Lei n° 10.826/03) prescrito e declaro extinta punibilidade dos autores do fato. Expedientes necessários. PICOS, 15 de dezembro de 2017 NILCIMAR R. DE A. CARVALHO Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Comarca de PICOS

DECISÃO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000560-18.2012.8.18.0042

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: JEAN BRITO DE OLIVEIRA

Advogado(s): MARCOS ROCHA DE AMORIM FILHO(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 25728)

Requerido: LEONARDO RIBEIRO DA SILVA, INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUÍ - INTERPI

Advogado(s): MILTON JOSE ROCHA DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 1254), ISMAEL PARAGUAI DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7235)

DECISÃO

Intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, pedirem esclarecimentos ou solicitar ajustes, bem como informar as provas que pretendem produzir, findo o qual a decisão se torna estável. Advertindo, ainda, que as partes podem apresentar ao juiz, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, do art. 357, do CPC, a qual, se homologada, vinculará as partes e o juiz.

BOM JESUS, 4 de abril de 2019

ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO

Juiz(a) de Direito da Vara Agrária da Comarca de BOM JESUS

DESPACHO - JECC CORRENTE - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000206-77.2008.8.18.0027

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: INÁCIA HELENA GOMES DA CUNHA PEREIRA

Advogado(s): EDUARDO FERREIRA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: BRASIL TELECOM

Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/PIAUÍ Nº 16660)

D E S P A C H O

Tendo em vista o bloqueio de valores, através do sistema BACENJUD, conforme Detalhamento de Ordem Judicial às fls. 172/178, intimo a parte executada para no prazo de 15 (quinze) dias querendo embargar a Execução, referente à penhora on line, acima mencionada.

Corrente (PI), 05 de abril de 2019.

Mara Rúbia Costa Soares

Juíza de Direito

DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000052-95.2019.8.18.0052

Classe: Auto de Prisão em Flagrante

Requerente: DELEGADO DE POLICIA CIVIL DE CORRENTE/PI

Advogado(s):

Réu: JOSÉ BONFIM FERREIRA ALVES , VULGO RONALDO

Advogado(s):

Diante do exposto, tenho por bem conceder LIBERDADE PROVISÓRIA a JOSÉ BONFIM FERREIRA ALVES, dispensando-o do pagamento de fiança, com amparo no art. 325, §1º, I, do CPP, contudo, impondo-lhe a aplicação de outras medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, na redação dada pela Lei n. 12.403/2011, ficando determinado o cumprimento das seguintes condições:

I - comparecimento mensal ao juízo desta comarca, para informar e justificar suas atividades (art. 319, I, do CPP);

II - proibição de manter contato com "Carleandro" o menor, de nome desconhecido como filho do cigano (art. 319, III, do CPP);

III - proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução (art. 319, IV, do CPP);

IV - proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução;

V- recolhimento domiciliar no período noturno e não freqüentar bares e casa noturnas ( art. 319, V do CPP);

Tudo sob pena de crime de desobediência (art. 359 do Código Penal) e decretação de prisão preventiva (art. 313, IV, do CPP). ESTA DECISÃO VALERÁ COMO ALVARÁ DE SOLTURA, se por outro motivo não houver empecilho. Intime-se o conduzido das medidas impostas, informando-lhe, ainda, que o descumprimento de quaisquer delas implicará a decretação de prisão preventiva. Oficie-se à Delegacia de Polícia Civil e o Destacamento da Polícia Militar nesta urbe, a fim de que fiscalizem o cumprimento das medidas. Proceda-se ao cadastro necessário. Aguarde-se a chegada do inquérito policial. Uma vez distribuído este, apensar-se-á ao mesmo o presente comunicado, arquivando-se com baixa no sistema. Intime-se desta decisão o Ministério Público, bem como a defesa. Diligências necessárias. Cumpra-se.

GILBUÉS, 5 de abril de 2019

FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

DECISÃO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000215-26.2019.8.18.0036

Classe: Auto de Prisão em Flagrante

Requerente: DELEGACIA 14º DISTRITO DE POLICIA DE ALTOS - PIAUÍ

Advogado(s):

Requerido: WANDERSON GOMES DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO DE JESUS PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5148)

Desta forma, ante as razões acima especificadas, INDEFIRO O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA decretada em desfavor do acusado WANDERSON GOMES DA SILVA. Intimações necessárias.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000116-34.2009.8.18.0092

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: L. M. D. S., MENOR: M. DA S. D., MENOR: B. DA S. D.

Advogado(s): ELIOMAR GOMES MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 220292-1)

Requerido: A. D.

Advogado(s):

Ante o exposto, (CPC, art. 485, VIII).declaro extinto o processo sem resolução do méritoSem condenação em honorários, pois pleiteada a desistência antes da citação da parte ré. Condeno a parte autora (artigo 90 CPC) no pagamento das custas, suspendendo a exigibilidadedo pagamento, ante a concessão de justiça gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Transitado em julgado, arquivem-se com baixa.

DESPACHO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000415-88.2014.8.18.0042

Classe: Interdito Proibitório

Interditante: LAUDISLAU BATISTA DE SOUSA, ADELINO BATISTA DE OLIVEIRA, CIRILO BATISTA DOS SANTOS, RAIMUNDA FRANCISCA DOS SANTOS, FRANCISCO BATISTA DOS SANTOS, GILDECI BATISTA DOS SANTOS, GILDEMAR BATISTA DOS SANTOS, GILDENAIDE BATISTA DOS SANTOS, GILDENIR BATISTA DUARTE, JUELCÍ BATISTA DOS SANTOS, LEIDELAURA BATISTA DOS SANTOS, MARIA BATISTA DOS SANTOS, ZILMAR BATISTA DOS SANTOS

Advogado(s): TAMIRA MOREIRA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 10221), TAMIRA MOREIRA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 10221)

Interditando: EUDES RIBEIRO DOS REIS

Advogado(s): JÚVIO FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/BAHIA Nº 29223)

DESPACHO

R. h.

Na petição sob o número de protocolo 0000415-88.2014.8.18.0042.5008, os peticionantes FRANCISCO BATISTA DOS SANTOS, GILDECÍ BATISTA DOS SANTOS, GILDEMAR BATISTA DOS SANTOS, GILDENAIDE BATISTA DOS SANTOS,GILDENIR BATISTA DUARTE, JUELCÍ BATISTA DOS SANTOS, LEIDELAURA BATISTA DOS SANTOS, MARIA BATISTA DOS SANTOS, ZILMAR BATISTA DOS SANTOS afirmam serem herdeiros do falecido LADISLAU BATISTA DE SOUSA, juntando documentos de identidade e procurações.

Nos termos do art. 690 do CPC, intime-se a parte ré para se pronunciar sobre o pedido de habilitação, no prazo de 5 (cinco) dias.

Cumpra-se.

BOM JESUS, 4 de abril de 2019

ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO

Juiz(a) de Direito da Vara Agrária da Comarca de BOM JESUS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000204-68.2013.8.18.0048

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JEFFERSON APARECIDO SOARES BARBOSA

Advogado(s): ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4914)

Réu: BANCO CREDIFIBRA S.A

Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678)

SENTENÇA

Vistos,

2. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC.

3. Sem custas.

4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.

P.R.I.C.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000245-20.2014.8.18.0074

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: JOSIVAL JOÃO NONATO

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

ISTO POSTO, considerando as condições impostas ao acusado, devidamente cumpridas, nos termos do § 5º do art. 89 da Lei nº 9.099/95 DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado JOSIVAL JOÂO NONATO. Após o trânsito em julgado arquive-se os autos dando-se baixa na sua distribuição. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se

EDITAL - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0001268-67.2013.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Executado(a): MANOEL JOSE DE BRITO

Advogado(s):

DESPACHO: (...)" Decorrido o lapso temporal, certifique-se e intime-se a parte requerente para,em 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito."

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800168-13.2019.8.18.0135

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS

POLO ATIVO: EXEQUENTE: L.F.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: EXECUTADO: R.D.A

ADVOGADO(s): GILCELIO COELHO COSTA RIBEIRO

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800939-59.2018.8.18.0059

CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: M.J.G.C; REQUERENTE: E.V.C

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO:

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800168-13.2019.8.18.0135

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS

POLO ATIVO: EXEQUENTE: L.F.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: EXECUTADO: R.D.A

ADVOGADO(s): GILCELIO COELHO COSTA RIBEIRO

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800120-88.2019.8.18.0059

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: BRUNO CARDOSO VERAS

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: SANDRA MARIA SANTOS VERAS

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000347-10.2015.8.18.0041

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BENEDITINOS PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOÃO FRANCISCO DE SOUSA, VULGO "JOÃO OTA", MIKAEL WESLLEY LIMA CANDEIA

Advogado(s): KLEBER MENDES PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 4798), JOSE RIBAMAR ROCHA NEIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1170)

DESPACHO: Ficam os advogados: Kleber Mendes Pessoa - OAB/PI 4798 e José Ribamar Rocha Neiva Filho - OAB/PI 1170, cientificados do despacho proferido nos autos do processo acima especificado, que designou audiência de instrução para o dia 28 de junho de 2019, às 9:30 horas, na sede do Posta Avançado de Atendimento - PAA de Beneditinos - Piauí, sito Av. Pres. Vargas, 294, centro.

EDITAL - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0001534-06.2003.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Executado(a): CLEONICE VIANA GALVAO

Advogado(s):

DESPACHO: (...) "Decorrido o lapso temporal, certifique-se e intime-se a parte requerente para,em 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito."

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000009-12.2017.8.18.0091

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: ARNALDO LUSTOSA MESSIAS

Advogado(s): ZADIEL LOBATO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4661A)

Requerido: JOÃO DE FREITAS

Advogado(s):

DESPACHO: "(...) Considerando o tempo de paralisação do feito, determino a intimação da parte autora, por meio do(s) seu(s) representante(s) legal(is), para no prazo de 10 (dez) dias, dizer se ainda possui interesse na demanda, requerendo o que de direito, sob pena de extinção por abandono. CORRENTE, 19 de julho de 2018. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS-Juiz de Direito". E para constar, Eu, Edinézia de Oliveira Lemos.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000179-59.2018.8.18.0087

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ADENILSON GONÇALVES RIBEIRO

Advogado(s): Thiago Albuquerque Nogueira Leal, OAB/PI 10.957

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Posto isso, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial por ADENILSON GONÇALVES RIBEIRO, para condenar o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS a conceder-lhe o benefício de aposentadoria por invalidez desde a data realização do laudo pericial (23/10/2018). Condeno o INSS ao pagamento das parcelas retroativas, detraindo- se as parcelas pagas administrativamente. Por considerar presentes os requisitos legais, em especial a probabilidade do direito invocado, nos termos da fundamentação supra e pelo risco de dano irreparável à parte autora, a qual necessita do benefício para assegurar sua sobrevivência em condições dignas, concedo a tutela provisória. Os honorários advocatícios em favor do advogado do autor em 10% sobre o proveito econômico obtido pela demanda, observada a Súmula 111 do STJ. Correção monetária e juros moratórios, conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal, observada a decisão proferida pelo STF no RE 870947. Conforme o inciso I do art. 4º da Lei 9.289/96, o INSS é isento de custas quando a ação é processada perante a Justiça Federal, e, in casu, também perante a Estadual. Sentença não sujeita ao reexame necessário, de acordo com o disposto no art. 496, § 3º, do Novo Código de Processo Civil. Em caso de recurso deverá a secretaria intimar a parte contrária para apresentar suas contrarrazões, independentemente de nova CONCLUSÃO e transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, remeter os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Após o trânsito em julgado e nada sendo requerido pelas partes, ARQUIVE-SE. P.R.I.Cumpra-se. CAMPINAS DO PIAUÍ, 5 de abril de 2019. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAMPINAS DO PIAUÍ.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000159-88.2017.8.18.0027

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: JOÃO BATISTA DA SILVA CONRADO

Advogado(s): RONALDO CARDOSO DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 12378), BRUNO DA SILVA DIAS SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 13770)

Réu: CÁTIA MARIA DE ARAÚO OLIVEIRA E SILVA

Advogado(s): RONALDO CARDOSO DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 12378)

Nesse sentido, acorde parecer Ministerial, CONVERTO OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM DEFINITIVOS, fixando o valor de 11% (onze por cento) dos rendimentos líquidos do Requerente, que correspondem à quantia de R$ 804,65 (oitocentos e quatro reais e sessenta e cinco centavos), em favor da filha menor do casal. A obrigação alimentar deverá ser descontada diretamente em folha de pagamento e repassada à conta bancária nº. 37.240-4, agência 5605-7, Banco do Brasil, de titularidade da genitora da menor.

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos da parte autora, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do NCPC.

Sem custas processuais ou honorários advocatícios.

Intime-se as partes e notifique-se o Ministério Público para tomarem ciência da decisão.

Oficie-se o empregador do Requerente para que dê cumprimento a este decisum.

Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.

Expedientes necessários.

P.R.I.C.

CORRENTE, 2 de abril de 2019

CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS

Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE

EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PEDRO II)

Processo nº 0000096-27.2009.8.18.0065

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)

Requerido: LUIZ GONZAGA DA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA:

Isto posto, considerando o que dos autos constam, doutrina e jurisprudência aplicáveis à espécie, como também, a ausência de contestação JULGO PROCEDENTE a presente ação, consolidando a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo acima referido, ao patrimônio da Suplicante, nos termos dos arts. 1197 e 1210, do Código Civil e do art. 926 do CPC. (...) Pedro II, 10 de março de 2011.

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000235-78.2009.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO

Réu: FRANCIMEIRE JOAQUINA DA CONCEIÇÃO

SENTENÇA: Ante o exposto, considerando prescrita a pretensão punitiva estatal, julgo o crime de Furto Tentado (art.155, caput, c/c art. 14, II, ambos do CP) prescrito e declaro extinta punibilidade da autora do fato. Expedientes necessários. PICOS, 22 de novembro de 2017 NILCIMAR R. DE A. CARVALHO Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Comarca de PICOS

EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)

Processo nº 0000166-80.2018.8.18.0048

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: GEANY BARBOSA DE SOUSA (JUÍZA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP)

Requerido: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA ASSUNÇÃO

Advogado(s): DOUGLAS ANTONIO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 303951)

DESPACHO: Redesigno a data de 29/04/2019, às 09h30min, para proceder com o interrogatório da parte requerida acima mencionada.

EDITAL - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0003371-18.2011.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Executado(a): ANA ALVES FONTENELE

Advogado(s):

DESPACHO: (...)" Decorrido o lapso temporal, certifique-se e intime-se a parte requerente para, em 05 (cinco) dias,dar prosseguimento ao feito."

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800354-07.2018.8.18.0059

CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: EXEQUENTE: DANILO JALES DE CARVALHO OLIVEIRA

ADVOGADO(s): DANILO JALES DE CARVALHO OLIVEIRA

POLO PASSIVO: EXECUTADO: MONICA MARIA VERAS

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

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