Diário da Justiça
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Publicado em 08/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800433-52.2018.8.18.0037
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JOAO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO(s): VALDINAR MACHADO SOARES JUNIOR
POLO PASSIVO: RÉU: BMG
ADVOGADO(s): FABIO FRASATO CAIRES
11376 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> AUSÊNCIA DO AUTOR À AUDIÊNCIA:
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DO AUTOR À AUDIÊNCIA
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800796-20.2019.8.18.0032
CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
POLO ATIVO: DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 30ª VARA CÍVEL (SEJUD V) COMARCA DE FORTALEZA/CE
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: REQUERIDO: LUIZ LAURINDO SILVA; DEPRECADO: JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE INHUMA - PI
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 1ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801402-19.2017.8.18.0032
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JEFFERSON MOURA COSTA
ADVOGADO(s): JEFFERSON MOURA COSTA
POLO PASSIVO: RÉU: CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA; RÉU: JBS S/A
ADVOGADO(s): ANDRE SAMPAIO DE FIGUEIREDO,NARA LUANE MODESTO GUIMARAES LISBOA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800875-49.2018.8.18.0059
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DE NAZARE CRUZ PEDROSA
ADVOGADO(s): RAPHAEL DOS SANTOS SILVA
POLO PASSIVO: RÉU: VIVA PREVIDENCIA GEAP
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002107-48.2017.8.18.0065
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Requerido: JOSÉ DA SILVA GOMES
Advogado(s): MAURO BENICIO DA SILVA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2646)
Designo para o dia 30 / 04 / 2019, às 11:50hs , a realização de audiência admonitória. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000342-36.2014.8.18.0101
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EDILTON MANOEL DE SOUSA
Advogado(s): BASÍLIO ACELINO DE CARVALHO NETO(OAB/BAHIA Nº 36676)
Réu: MOTOELETRO (COMPRA PREMIADA)
Advogado(s): MICHELY MEDEIROS MORORÓ(OAB/PERNAMBUCO Nº 21475), HENRILY LEAL SIMEAO(OAB/PERNAMBUCO Nº 21730)
Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos contidos na inicial, para condenar o requerido a pagar ao requerente o valor a ele disponibilizado em razão do contrato n. 0733, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação e atualizado pelo INPC a partir do ingresso da ação. Concedo as partes os benefícios da justiça gratuita, ante a declaração de hipossuficiência do requerente e demonstração e sua demonstração pelo requerido. Em razão da sucumbência recíproca, condeno cada uma das partes em 50% das custas do processo e a pagar os honorários advocatícios da parte contrária, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, consignando que os valores devidos, em razão da justiça gratuita que concedo, ficam com a cobrança suspensas pelo prazo de 05 anos (art. 85, §§ 2º e 8º, art. 86 e art. 98, § 3º, CPC). Analiso o processo com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC). P.R.I.
EDITAL - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de COCAL)
Processo nº 0000284-72.2012.8.18.0046
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LINDALVA ROCHA DA SILVA
Advogado(s): HELEN CRISTINA DA SILVA ASSAD(OAB/SÃO PAULO Nº 213899), MARCELO LIMA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8130-A), LUCIANA VILLAS BOAS MARTINS BANDECA(OAB/SÃO PAULO Nº 213927)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s): JOSE EVALDO BENTO MATOS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3274)
DESPACHO: Intimo a(s) parte(s) na pessoa de seus/suas advogados (as) acima identificado(s) para comparecer(em) à audiência de instrução e julgamento designada para o dia 16/05/2019, às 08h00min., na sede deste Juízo, devendo-se trazer suas testemunhas no máximo 03(três), independente de intimação.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000365-73.2015.8.18.0027
Classe: Procedimento Sumário
Autor: NELSON NETO MENDES PINHEIRO
Advogado(s): PEDRO LUSTOSA DO AMARAL HIDASI(OAB/PIAUÍ Nº 8201-A), LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES(OAB/PIAUÍ Nº 11663)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
DESPACHO: "(...) Considerando a certidão de fl. 30, bem como considerando o tempo de paralisação do feito sem manifestação da parte interessada, intime-se a parte autora, por meio do(s) seu(s) representante(s) legal(is), para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se ainda possui interesse na demanda. Caso possua, após a manifestação de continuidade, cumpra-se o despacho de fls. 27-29. CORRENTE, 6 de agosto de 2018. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS-Juiz de Direito". E para constar, Eu Edinézia de Oliveira Lemos-Analista Judicial que subscrevi e digitei.
DESPACHO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001039-45.2011.8.18.0042
Classe: Cumprimento de sentença
Requerente: JOSE NORBERTO GROSSI
Advogado(s): EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA DO CARMO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 7444)
Requerido: INSOLO AGROINDUSTRIAL S/A, SOROTIVO AGROPECUÁRIA LTDA, ECONOMIZA AGROPECUARIA LTDA
Advogado(s): THIAGO SANTOS CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6128), MAIZA GISELE MENDES BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 17071), JOAQUIM BARBOSA DE ALMEIDA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 56-B)
DESPACHO: Nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, DETERMINO, sem dar ciência à parte contrária, que se providencie, via BACENJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) requerido (s) até o valor indicado no cumprimento de sentença. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) requerido (s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do CPC, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Não havendo impugnação por parte do executado, proceda-se com a transferência do valor bloqueado para uma conta judicial à disposição do juízo, sendo considerado como termo de penhora, o "recibo de protocolamento de bloqueio de valores" emitido pelo bacenjud.
Expedientes necessários.
BOM JESUS, 4 de abril de 2019
ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO
Juiz(a) de Direito da Vara Agrária da Comarca de BOM JESUS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000568-54.2016.8.18.0074
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA JULIA DE ARAUJO LIMA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
Ante o exposto, rejeito as preliminares e no mérito julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial. Condeno o requerente nas custas dos processos e em honorários advocatícios da parte contrária, os quais fixo em 10% do valor da causa, os quais, em razão da concessão do benefício da gratuidade de justiça concedido, a obrigação fica suspensa pelo período de até cinco anos, no caso de persistir o estado de hipossuficiência econômica, extinguindo-se a mesma, depois de findo esse prazo. Dentro desse prazo, no caso de a parte beneficiada vir a ter condições de satisfazer o pagamento, sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, deverá fazê-lo (art. 12 da Lei nº 1.060/50 c/c art. 98, §§ 2º a 4ª, do CPC). Analiso o processo com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC). P.R.I Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.
EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)
Processo nº 0002148-17.2017.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA BARROS DE ARAÚJO, MAIRA CRISTINA BARROS SILVA, MONARA BARROS SILVA
Advogado(s): FRANCISCO BARROS DE ARAUJO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10662)
Réu: M PINHEIRO MOURA ACESSÓRIO ME, MARCONDES PINHEIRO DE SOUSA, SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL SEGUROS
Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678), ANTONIO DE SOUSA MACEDO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10309), ANTONIO DE SOUSA MACEDO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2291)
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Designo para a realização da audiência de instrução e julgamento o dia 04 DE JUNHO, às 10h, oportunidade na qual deverão ser ouvidas as testemunhas arroladas pelas partes e aquelas testemunhas que venham a ser no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se as partes, por seus procuradores, para comparecimento na data supra designada, devendo-se advertir que deverão trazer ao Fórum suas testemunhas, independentemente de intimação. (...).
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000202-34.2010.8.18.0071
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIS CESAR MARQUES DE ARAUJO
Advogado(s): FRANCISCO AIRTON CAVALCANTE DA COSTA(OAB/CEARÁ Nº 11064)
Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DPVAT
Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203)
SENTENÇA: "III DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, com fulcro na Lei Nº 6.194/74 c/c o art. 487, I do CPC, JULGO, com resolução do mérito, IMPROCEDENTE o pedido formulado nesta ação, movida por LUÍS CESAR MARQUES DE ARAÚJO contra a SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT. Condeno o autor no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios correspondentes a 10% do valor da causa, os quais ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, tendo-se em vista que a parte é beneficiária da gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 4 de abril de 2019 ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO".
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000015-31.2011.8.18.0058
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: MILTON CARREIRO DE FRANÇA
Advogado(s):
(...) "DISPOSITIVO: Diante do exposto, os pedidos JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES formulados na presente ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ em face de MILTON CARREIRO DE FRANÇA, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o requerido às seguintes sanções: a) o ressarcimento integral do dano, no valor de 101.410,11 (cento e um mil, quatrocentos e dez reais e onze centavos), devidamente corrigido desde o desfalque patrimonial (prestações mensais continuadas, no período compreendido entre julho/1998 a novembro/1998), e com juros legais de 1% ao mês desde o evento danoso (prestações mensais continuadas, no período compreendido entre julho/1998 a novembro/1998); b) a perda da função pública se o réu, por ventura, estiver exercendo algum cargo público eletivo, após o trânsito em julgado; c) suspensão dos direitos políticos por 08 (oito) anos, após o trânsito em julgado; d) pagamento de multa civil no equivalente a uma vez o valor do acréscimo patrimonial indevido acima citado; e) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 (dez) anos. Arcará o réu com custas e depesas processuais, ressalvados os honorários advocatícios, uma vez que se trata de ação civil pública proposta pelo Ministério Público. De acordo com o art. 1.010, §3º, do Código de Processo Civil, o juízo de admissibilidade recursal deve ser feito apenas na instância superior. Assim, eventualmente apresentado recurso de apelação pela parte ré, dê-se vista para contrarrazões, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos à superior instância, com as homenagens de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se." (...)
EDITAL - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE ITAUEIRA
Rua Ludgero de França Teixeira, nº 766, ITAUEIRA-PI
PROCESSO Nº 0000617-23.2014.8.18.0056
CLASSE: Divórcio Litigioso
Autor: MARIA DO SOCORRO DA SILVA RODRIGUES
Réu: JOSÉ GONZAGA RODRIGUES DE SOUSA
Oficial de Justiça:
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS, Juiz de Direito da Comarca de ITAUEIRA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
INTIMA, pelo presente edital, o réu JOSÉ GONZAGA RODRIGUES DE SOUSA, brasileiro, casado, autônomo, residente em lugar incerto e não sabido, para comparecer, acompanhado de advogado, à audiência de instrução e julgamento do Proc. nº 0000617-23.2014.8.18.0056, designada para o dia 12 DE JUNHO DE 2019, ÀS 11:00 HORAS, no fórum local, sito à Rua Ludgero de França, 766, centro, Itaueira - PI. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de ITAUEIRA, Estado do Piauí, aos 5 de abril de 2019 (05/04/2019). Eu, WALTER ANTÔNIO DA LUZ, Analista Judicial, o digitei, e eu, GILVANETE VIEIRA MARTINS, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.
RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS
Juiz de Direito da Comarca de ITAUEIRA
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000177-36.2015.8.18.0074
Classe: Procedimento Sumário
Autor: JOAO MANOEL DE OLIVEIRA
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): CARLA DA PRATA CAMPOS (OAB/ SÃO PAULO Nº 156844); CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB/SÃO PAULO Nº 327026)
Sendo assim, Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. Em consequência, acorde com a manifestação Ministerial e, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. Sem custas. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000060-44.2017.8.18.0084
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): HELVECIO VERAS DA SILVA(OAB/BAHIA Nº 36371)
Executado(a): GENIVAL ALVES RODRIGUES
Advogado(s):
DESPACHO Vistos, etc. Considerando a petição eletrônica juntada à fl. 46, bem como verificando os autos consta certidão à fl. 23, informando que transcorreu o prazo sem manifestação do executado para o pagamento voluntário. Dessa forma, PROCEDA-SE com à penhora e avaliação, nos termos do art. 829, § 1º do CPC. Após, certificado pelo Oficial de Justiça, POR ATO ORDINATÓRIO - art. 127, Prov. 20/2014, dê-se ciência à parte, INTIMANDO-SE a exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito nos termos do art.485, III, do NCPC. Não se faça conclusão antes dos atos vez determinados. Publique-se. Cumpra-se BARRO DURO, 2 de abril de 2019 PATRICIA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000366-58.2015.8.18.0027
Classe: Procedimento Sumário
Autor: NELSON NETO MENDES PINHEIRO
Advogado(s): LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES(OAB/PIAUÍ Nº 4699)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
DESPACHO: " (...)Considerando a certidão de fl. 23, bem como considerando o tempo de paralisação do feito sem manifestação da parte interessada, intime-se a parte autora, por meio do(s) seu(s) representante(s) legal(is), para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se ainda possui interesse na demanda. Caso possua, após a manifestação de continuidade. CORRENTE, 6 de agosto de 2018. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS -Juiz de Direito". E para constar, Eu Edinezia de Oliveira Lemos-Analista Judicial-, que subscrevi e digitei.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000185-79.2011.8.18.0065
Classe: Interdição
Interditante: MINISTÉRIO PÚBLICO, MARIA NERCI MATIAS DOS SANTOS
Advogado(s):
Interditando: BRIGIDA MATIAS DOS SANTOS
Advogado(s):
Pelo exposto, julgo procedente o pedido inicial, no sentido de decretar a interdição de BRÍGIDA MARIA DOS SANTOS, declarando-o[a] absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II e 1.772 CCB, nomeando MARIA NERCI MATIAS DOS SANTOS como seu [ua] curador[a] e representante legal para todos os atos que se fizerem necessária a sua representação, mormente os de naturezaa patrimonial.
Sentença com efeitos imediatos, na forma do art. 1.773 CCB.
Inscrição e publicações na forma do art. 1.184 do CPC.
Expedientes e mandados para as averbações, termo e demais providências necessárias.
Ciência à Justiça Eleitoral, para fins do art. 70, II do Código Eleitoral c/c art. 15, II da CRFB/88.
Ciência ao MP.
Sem custas, pela gratuidade da Justiça.
PRI e após o prazo legal de recurso e demais formalidades legais, Arquive-se, com as devidas baixas nos registros.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000204-72.2018.8.18.0087
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VERA LUCIA DA ROCHA PASSOS
Advogado(s): THIAGO ALBUQUERQUE NOGUEIRA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 10957)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial da ação movida por VERA LUCIA DA ROCHA PASSOS em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ? INSS, e em consequência: a) CONDENO o INSS a restabelecer auxílio-doença em favor da autora, pelo prazo de 12 meses a contar do dia 07/11/2018 (data do requerimento administrativo). b) No tocante a tutela provisória de urgência, em que pese julgado procedente o pedido, não vejo presente o risco de dano, já que se trata de estabelecimento de auxílio-doença por período fixo e determinado (12 meses) para a posterior retomada a capacidade de trabalho. Correção monetária e juros moratórios, conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal, observada a decisão proferida pelo STF no RE 870947. Ademais, no caso de revogação posterior do beneficio, dificilmente o valor retorna para o erário em razão baixa condição financeira da parte, tornando-se praticamente irreversível. Vale registrar ainda que o STJ, recentemente, no Recurso Especial Repetitivo n. 1.401.560/MT, firmou entendimento no sentido de que a reforma da decisão que antecipa a tutela obriga o autor da ação a devolver os benefícios previdenciários recebidos. Assim, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. c) JULGO IMPROCEDENTE o pedido relativo à concessão do benefício de aposentadoria por invalidez. d) Sem custas pelo requerido. e) Sem honorários pela sucumbência recíproca. f) Julgo resolvida a presente ação, com análise do mérito, na forma do art. 487, inc. I do CPC. f) Sentença não sujeita a reexame necessário, conforme disposto no art. 496, § 3º,inc. I do CPC. g) Em caso de recurso deverá a secretaria intimar a parte contraria para apresentar suas contrarrazões, independentemente de nova conclusão e transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, remeter os autos ao Egrégio Tribunal Regional federal da Primeira Região, com nossas homenagens. h) Após o trânsito em julgado e nada sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. CAMPINAS DO PIAUÍ, 5 de abril de 2019. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAMPINAS DO PIAUÍ.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000794-92.2017.8.18.0084
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): MARIA DO SOCORRO PONTES DE NOROES MILFONT(OAB/PIAUÍ Nº 15191)
Executado(a): MIGUEL DA COSTA VELOSO
Advogado(s):
DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos, consta informação do Oficial de Justiça às fls. 28v e 29, na qual deixou de proceder à penhora, tendo em vista apresentação de documento da renegociação da dívida objeto deste feito. Intime-se a parte exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias - art. 218, §3º, do NCPC, a fim de requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito nos termos do art.485, III, do NCPC. Publique-se. Cumpra-se BARRO DURO, 2 de abril de 2019 PATRICIA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO
DESPACHO - 1ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801543-38.2017.8.18.0032
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCA MARIA ALVES E SILVA
ADVOGADO(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800760-09.2018.8.18.0033
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCO RHENAN DA SILVA SANTOS
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: FRANCISCO LOPES DA SILVA
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800040-79.2017.8.18.0032
CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
POLO ATIVO: REQUERENTE: INGRED COSTA IBIAPINA - ME
ADVOGADO(s): MARIA APARECIDA DE CARVALHO,URBANO VIEIRA IBIAPINA
POLO PASSIVO: REQUERIDO: HADELASSO - INDUSTRIA; REQUERIDO: COMERCIO E EXPORTACAO EIRELI - ME; REQUERIDO: CLAUDETE APARECIDA BIANCHI
ADVOGADO(s): EDSON FREITAS DE OLIVEIRA,JADIR RAFAEL DA SILVA FILHO,JULIANA MARTINS SILVEIRA CHESINE,RODNEY DA SANCAO LOPES,WESLEY CARDOSO COTINI
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800900-62.2018.8.18.0059
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIO JOSE LOPES DE SOUSA
ADVOGADO(s): GUILHERME MARTINS NORONHA MADEIRA CAMPOS
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BONSUCESSO S.A.
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800902-32.2018.8.18.0059
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIO JOSE LOPES DE SOUSA
ADVOGADO(s): GUILHERME MARTINS NORONHA MADEIRA CAMPOS
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE