Diário da Justiça
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Publicado em 05/04/2019 03:00
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Juizados da Capital
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027767-47.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: ELETRONS INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA
Advogado(s): ORLANDO JOSÉ VIEIRA JÚNIOR(OAB/CEARÁ Nº 14827)
Réu: SECOL-SERVICOS ELETRICOS E COMERCIO LTDA, FRANCISCO SIDNEY DA PAZ SOUSA
Advogado(s):
Fica intimada a parte autora para pagar as custas da Carta Precatória no prazo de 10 dias.
JULGAMENTO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0818661-91.2017.8.18.0140
CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
POLO ATIVO: REQUERENTE: M.C.C.O; REQUERENTE: T.L.C
ADVOGADO(s): JOSE LUIZ DA CUNHA TORRES FILHO,ORLANE VIEIRA LIMA
POLO PASSIVO:
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0807465-56.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: FABRICIO JOSE LEITE BONFIM
ADVOGADO(s): LIVIA SANTOS SOARES
POLO PASSIVO: RÉU: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
ADVOGADO(s): IZAURA DO BOMFIM OLIVEIRA FERREIRA,PROCURADORIA DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE - TERESINA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0807444-80.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: WILMA DE LOURDES CASTRO
ADVOGADO(s): FIAMA NADINE RAMALHO DE SA
POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
889 - DECISÃO --> CONCESSÃO EM PARTE --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA EM PARTE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0826075-09.2018.8.18.0140
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: R.T.M
ADVOGADO(s): ALINE SOARES BACELAR,NAIANA DANTAS PORTELA,PEDRO DA ROCHA PORTELA
POLO PASSIVO: RÉU: N.K.S.P
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0807428-29.2019.8.18.0140
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
POLO ATIVO: IMPETRANTE: LAVEBRAS GESTAO DE TEXTEIS S.A.
ADVOGADO(s): ELISABETE DE OLIVEIRA CASTRO
POLO PASSIVO: IMPETRADO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS; IMPETRADO: SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS; IMPETRADO: MUNICIPIO DE TERESINA
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0815590-47.2018.8.18.0140
CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
POLO ATIVO: REQUERENTE: IZAIAS DE SOUSA SANTOS
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO:
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0820867-44.2018.8.18.0140
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
POLO ATIVO: IMPETRANTE: DIEGO FERNANDES DOS SANTOS SILVA LEITE
ADVOGADO(s): CAIO MENDO TORRES BURITY
POLO PASSIVO: IMPETRADO: AUTORIDADE COAUTORA: PROF. DRA. AILMA DO NASCIMENTO SILVA; IMPETRADO: NUCEPE
ADVOGADO(s): CLAUDIO SOARES DE BRITO FILHO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030461-86.2016.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Executado(a): CHRISTIANE MARIA DE ALENCAR CLARK
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 61 verso.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0015861-51.2002.8.18.0140
CLASSE: Mandado de Segurança Cível
Impetrante: CLEBER MAURIZ LIRA
ADVOGADO: LOURENÇO BARBOSA CASTELLO BRANCO NETO E ANTONIO TITO PINHEIRO CASTELO BRANCO
Impetrado: MAGNIFICA REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
intimem-se as partes sobre o retorno dos autos do TJ-PI,no prazo de 05(cinco)dias.
TERESINA, 4 de abril de 2019
RAFAEL VITOR ALBUQUERQUE BRITO
Oficial de Gabinete - 26964
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009189-70.2015.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: COMERCIAL IMPORTADORA SEPIA LTDA
Advogado(s): DIOGO LEONARDO DE CARVALHO LEAL(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 158597)
Executado(a): R N DA ROCHA JUNIOR INDUSTRIA DE CONFECÇÃO
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 4 de abril de 2019
MARIA APARECIDA VILARINHO DE OLIVEIRA
Analista Administrativo - 1040901
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002357-50.2017.8.18.0140
Classe: Demarcação / Divisão
Requerente: MIGUEL AVELAR DE CASTRO MONTEIRO, MARIA DAS VIRGENS LEITE ROCHA MONTEIRO
Advogado(s): VIRGILIO BACELAR DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2040)
Requerido: MARIA DO CARMO BARBOSA NASCIMENTO, HAMILTON JOSÉ BARBOSA NASCIMENETO, TATIANA HOLANDA LEAL, PATRICIA SUELY BARBOSA NASCIMENTO, RUY BARBOSA NASCIMENTO
Advogado(s): MÁRIO NILTON DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2590)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 4 de abril de 2019
VICTORIA TORRES LINS DE MELO
Estagiário(a) - 28979
SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028394-61.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: DELEGADO DA DELEGACIA DE PREVENCAO E REPRESSAO A ENTORPECENTES - DEPRE
Advogado(s):
Réu: CLEITON MILON DA CONCEIÇÃO CARVALHO
Advogado(s):
3.0 DISPOSITIVO
Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido condenatório formulado pelo Ministério Público e CONDENO o réu CLEYTON NILO DE CARVALHO nas penas do art. 33, caput da Lei 11.343/06.
Em atenção ao mandamento constitucional inserido no art. 5°, XLVI, e 93, IX, impõe-se a individualização motivada da pena.
Adoto os Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade na dosimetria da pena base para o tráfico de drogas nos limites fixados, abstratamente na lei. Inteligência dos arts. 68 do CP e art. 42 da Lei de Drogas. Aplicação do art. 59, CP.
O réu Cleyton Nilo de Carvalho é réu primário, ou seja, não responde a nenhuma outra ação penal, conforme busca por seu nome completo no Sistema Themis Web.
1. Culpabilidade: O grau de culpabilidade é normal, presente o dolo;
2. Antecedentes: O réu não os apresenta.
3. Conduta social: Não há elementos a coletar a respeito.
4. Personalidade: Nada há nos autos para considerar em seu desfavor;
5. Motivos: Não há elementos há considerar como desfavorável;
6. Circunstâncias: Normal ao tipo, não podendo ser considerada desfavorável;
7. Consequências: Favorável, uma vez que não há elementos para verificar a extensão dos danos;
8. Comportamento da vítima: Não há parâmetros para a análise.
9. Das circunstancias preponderantes: Devido a quantidade da droga apreendida, maconha, deve ser levada em conta de forma desfavorável. O acusado foi apreendido com 50 g (cinquenta gramas) de maconha, o que implica em maior desvalor de sua conduta pela quantidade de entorpecente apreendido, afinal, é de todos sabido que a maconha apresenta propriedades psicotrópicas, capaz de atender a muitos usuários podendo levar ao vício, justificando sua negativação, porquanto se trata de circunstância preponderante, nos termos do art. 42 da Lei 11.343/2006. Quanto a natureza, não há o que valorar negativamente, eis que apenas um tipo de droga e a menos nociva.
Para o delito de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/06) que prevê abstratamente a pena de reclusão de 05 (cinco) a 15 (quinze) anos e multa, fixo a pena base em 06 (seis) anos de reclusão e 600 (seiscentos) dias-multa.
Inexistem circunstâncias atenuantes.
Inexistem circunstâncias agravantes.
Inexiste caso de aumento da pena.
Existe causa de diminuição da pena. O Superior Tribunal de Justiça vem decidindo no sentido de que as disposições benignas contidas na Lei nº 11.343/06, incluindo o disposto no seu art. 33, § 4º, às hipóteses em que o réu for primário, de bons antecedentes e não se dedicar às atividades criminosas, nem integrar organização criminosa. Diminuo a pena cominada em seu patamar máximo (2/3).
FIXO A PENA DEFINITIVA EM 02 (DOIS) ANO DE RECLUSÃO E PAGAMENTO DE 200 (DUZENTOS) DIAS-MULTA, para o crime de Tráfico de Drogas, em REGIME ABERTO.
O acusado faz jus a substituição da pena restritiva de liberdade por duas restritivas de direito, com base no artigo 44 do Código Penal, a serem estabelecidas pelo Juiz da Vara de Execuções. Imponho as penas de prestação de serviços à comunidade e limitação ao fim de semana, a serem especificadas pelo Juízo da Execução Penal.
Concedo ao réu o direito de apelar em liberdade vez que já respondia ao processo solto, e nesse ínterim, inexiste o surgimento de novos fatos a para motivar a custódia do réu.
Condeno o réu CLEYTON NILO DE CARVALHO ao pagamento de custas processuais, vez que se encontra assistido por advogada particular.
4.0 DISPOSIÇÕES FINAIS
Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências:
Expeça-se guia de pena alternativa, conforme o caso, procedendo-se ao cálculo da multa.
Decreto o perdimento da quantia em dinheiro apreendida, qual seja R$ 53,00 (cinquenta e três reais), conforme o Auto de Apresentação e Apreensão (fls. 33), à União Federal. Oficie-se ao SENAD.
Não há bens a restituir, conforme Auto de Apresentação e Apreensão (fls. 33).
Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, comunicando a condenação do Réu, com a sua devida identificação, acompanhada de fotocópia da presente decisão, para cumprimento quanto ao disposto pelo art. 71, §2º, do Código Eleitoral c/c art. 15, III, da Constituição Federal.
Autorizo a incineração da droga apreendida. Oficie-se à DEPRE.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Com custas pelo condenado.
Teresina, 04 de abril de 2019.
Dr. ALMIR ABIB TAJRA FILHO
Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Criminal da Capital
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018373-55.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): LAURISSE M. RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454/01)
Requerido: MARIA HELENA JACINTA PEREIRA
Advogado(s):
SENTENÇA. "Vistos, etc. [...] Considerando o pedido de desistência juntado ao processo em fl. 40 bem como o não oferecimento de contestação pela parte requerida, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito e determino o arquivamento dos autos, devendo ser recolhidos eventuais mandados expedidos para o cumprimento da busca e apreensão, para que produza os jurídicos e legais efeitos, assim como as necessárias e devidas anotações. Custas pela parte autora. P. R. I.C. TERESINA, 15 de março de 2019. TEOFILO RODRIGUES FERREIRA. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA.DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001925-70.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: HELANE MARIA DE CARVALHO
Advogado(s): LEONARDO ALENCAR DE FIGUEIREDO(OAB/PERNAMBUCO Nº 29827)
Réu: BANCO VOLKSWAGEN S.A
Advogado(s): EDIGELSON SOUSA MESQUITA(OAB/PIAUÍ Nº 9989)
Vistos.
Intime-se a parte ré na pessoa de seu advogado para que no prazo de 15 (quinze) dias manifeste-se sobre o teor do petitório eletronicamente acostado aos autos à fl.163 e documentos que o acompanham.
Passo tal prazo com ou sem manifestação, à conclusão para deliberação.
Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002273-64.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: AGROINDUSTRIAL SUPREMA LTDA
Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)
Requerido: SCANIA LATIN AMERICA LTDA
Advogado(s): YURY RUFINO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 7107-B), ROBERTO HARUDI SHIMURA(OAB/SÃO PAULO Nº 157920)
ATO ORDINATORIO; Intimem-se as partes sobre a devolução dos autos ao Juiz de Origem para no prazo de 05(cinco) dias, requerer o que entender de direito,.
SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000287-60.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SANDRA MARIA MARQUES BISPO
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142), MAICON CRISTIANO DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13135)
Réu: AGESPISA - ÁGUAS E ESGOSTOS DO PIAUÍ S/A
Advogado(s): IGOR NUNES PEREIRA LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7470)
DISPOSITIVO
Do exposto, na forma do art. 487, I, CPC, JULGO IMPROCEDENTE a demanda em todos os seus pedidos. Condeno a autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Contudo, em razão da hipossuficiencia da parte autora e gozando da benesse da gratuidade da justiça, ficam as presentes verbas sucumbenciais sob condição suspensiva na forma do art. 98,§3ºdo CPC.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
DECISÃO - 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0803907-47.2017.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA AIDA FRANCO DE SA; AUTOR: MARIA DO SOCORRO FRANCO DE SA
ADVOGADO(s): AGNES DA ROCHA LUZ LIMA
POLO PASSIVO: RÉU: JOSE MARTINS NETO
785 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
NÃO CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
JULGAMENTO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0826880-59.2018.8.18.0140
CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
POLO ATIVO: REQUERENTE: NEUSA DAMASCENO PEREIRA SENA
ADVOGADO(s): JOAO RICARDO SILVA SANTOS
POLO PASSIVO:
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015325-49.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: DELEGACIA DO 12º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA -PIAUI
Réu: ANDREY CLÁUDIO SOARES DE OLIVEIRA, VALKIRIA SOARES DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5301), DANIELA CARLA GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4877)
ATO ORDINATÓRIO: Intimar para audiência de instrução e julgamento dia 18/06/2019 às 09:00 horas.
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004074-05.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BENEDITA RAMOS DA SILVA
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Réu: BANCO BV FINANCEIRA S/A
Advogado(s):
SENTENÇA. "Vistos, etc. [...] Tendo sido intimada a parte autora, bem como a parte restado inerte por prazo superior ao estabelecido em lei, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, por não cumprir os requisito legais e JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito nos termos do Art. 485, I do CPC/15. Custas pela parte autora. Transitado em julgado, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição. P.R.I.C. TERESINA, 15 de março de 2019. TEOFILO RODRIGUES FERREIRA. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA."ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002993-84.2015.8.18.0140
Classe: Ação Rescisória
Autor: JORGE RAFAEL LOIOLA DE MACEDO
Advogado(s): PAULA ANDREA DANTAS AVELINO MADEIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 11082)
Réu: CONSTRUTORA E INCORPORADORA REALIZE LTDA, REAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº )
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 4 de abril de 2019
RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU
Analista Judicial - 105355-8
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017216-81.2011.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: BANCO ITAUCARD S/A
Advogado(s): LUIZ CESAR PIERES FERREIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), FILIPE AUGUSTO DA COSTA ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 703300)
Requerido: GIULIANE PARENTES RIEDEL
Advogado(s):
SENTENÇA. "Vistos, etc. [...] Considerando o pedido de desistência juntado ao processo em fl. 68 bem como o não oferecimento de contestação pela parte requerida, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito e determino o arquivamento dos autos, devendo ser recolhidos eventuais mandados expedidos para o cumprimento da busca e apreensão, para que produza os jurídicos e legais efeitos, assim como as necessárias e devidas anotações. Custas pela parte autora. P. R. I.C. TERESINA, 15 de março de 2019. TEOFILO RODRIGUES FERREIRA. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA."
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006424-63.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO ITAUCARD S.A
Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172)
Requerido: MARIA DO SOCORRO SOUSA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 4 de abril de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
DECISÃO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0807125-15.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DA CONCEICAO CARVALHO CAVALCANTE
ADVOGADO(s): PAULA ANDREA DANTAS AVELINO MADEIRA CAMPOS
POLO PASSIVO: RÉU: FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO PIAUI - FUNPREV; RÉU: FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊCIA; RÉU: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
785 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
NÃO CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA