Diário da Justiça
8642
Publicado em 05/04/2019 03:00
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Juizados da Capital
DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0817187-51.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DO ROZARIO DE FATIMA SAMPAIO PIEROT
ADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITAS
POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0007550-85.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOAO BATISTA ALVES DE CARVALHO
Advogado(s): LOURIVAL GONCALVES DE ARAUJO FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2926)
Réu: LANTERNAUTOS
Advogado(s): JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2516)
DESPACHO: Vistos, etc. Considerando retorno dos autos da 1ª Vara Cível, nos termos do despacho de fl. 115, REMETAM-SE os autos ao meu substituto legal por razão de impedimento, de acordo com o Art. 144, IV, do CPC/15. Int. Cumpra-se.ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028159-84.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314)
Requerido: W.I DA SILVA SOUSA- ME
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 4 de abril de 2019
PAULO VITOR DA SILVA CAETANO
Estagiário(a) - 28953
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012361-54.2014.8.18.0140
Classe: Imissão na Posse
Requerente: CLARICE DA SILVA CARVALHO
Advogado(s): LUCIMAR MENDES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3501)
Requerido: OS OCUPANTES DOS IMOVEIS, OS OCUPANTES DOS IMOVEIS
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº )
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 4 de abril de 2019
VICTORIA TORRES LINS DE MELO
Estagiário(a) - 28979
SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013005-65.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: DEPARTAMENTO DA POLICIA FEDERAL
Advogado(s):
Réu: DOMINGOS MOREIRA MARTINS
Advogado(s): GUSTAVO BRITO UCHÔA(OAB/PIAUÍ Nº 6150)
III - DISPOSITIVO
Ex positis, e por tudo mais que nos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia. Em consequência CONDENO o acusado DOMINGOS MOREIRA MARTINS ("PAULO BALEADO"), anteriormente qualificado, como incurso nas penas do art. 33, caput c/c art.40, V da Lei nº 11.343/06.
Em atenção ao mandamento constitucional inserido no art. 5°, XLVI, e 93, IX, impõe-se a individualização motivada da pena.
Em razão disso, passo a dosar as respectivas penas a serem aplicadas, em estrita observância ao disposto pelo art.68, caput, CP; art.59 do CP e art.42 da LAD.
Adoto o princípio da razoabilidade na dosimetria da pena-base para o tráfico de drogas, nos limites fixados, abstratamente na lei.
III.1) PARA O DELITO DO ART.33, CAPUT C/C ART.40, V DA LEI 11.343/06
Domingos Moreira Martins não é réu primário, conforme exposto anteriormente, haja vista ser réu condenado por tráfico de drogas. Possui antecedentes criminais, conforme se aduz de Extrato do Sistema Themis Web. Valora-se a personalidade do agente de forma negativa, pois que o acusado é figura de periculosidade acentuada. Conduta social também valorada de maneira desfavorável, pois o agente possui clara inclinação à vida delituosa, como comprovam as provas acostadas aos Autos.
O motivo do crime é próprio do tipo, qual seja a obtenção de lucro fácil. O acusado, apesar de já ter sido privado de sua liberdade anteriormente, preferiu escolher o caminho do crime. As circunstâncias são normais à espécie. As consequências inerentes à sua capitulação legal.
A vítima de tal crime é toda a sociedade, e não há de se cogitar comportamento da vítima.
Foi apreendido com o acusado um tipo de droga. A quantidade da substância é muito alta e mostra-se claramente desfavorável ao réu. A natureza do entorpecente apreendido é desfavorável, pois trata-se de cocaína, uma droga com alto poder alucinógeno e forte poder de comercialização no submundo do crime.
Pena base considerada acima do mínimo legal, pois que o réu não é detentor de bons antecedentes, sendo valorados negativamente sua personalidade, conduta social, assim como a natureza e quantidade da substância apreendida quando da sua prisão em flagrante.
Está presente circunstância atenuante da pena, pois que o acusado confessou espontaneamente a autoria do crime, perante este Juízo. Inteligência do art.65, III, d, CP.
Não está presente circunstância agravante da pena.
Não está presente causa de diminuição da pena. Não se observa a figura do Tráfico Privilegiado (art.33, §4º da Lei n°11.343/2006), haja vista que o acusado não é réu primário e não possui bons antecedentes, sendo clara sua dedicação à atividades criminosas.
Está presente causa de aumento da pena. Como explicitado no decorrer desta Sentença, o réu estava transportando drogas entre Estados da Federação, trazendo-as de Pernambuco até o Piauí, passando pelo Maranhão. Cristalina a intenção do acusado em promover o tráfico interestadual de drogas. Sobrevém neste caso, a inteligência do art.40, V da Lei 11.343/06.
À vista dessas circunstâncias analisadas individualmente, fixo a pena da seguinte forma:
I - art. 33, caput c/c art.40, V (Lei nº 11.343/2006):
1. Para o delito de tráfico de drogas (art. 33, caput da Lei 11.343/06) em 09 (nove) anos de RECLUSÃO e ao pagamento de 900 (novecentos) dias-multa, cada um no equivalente a um trigésimo do salário-mínimo vigente ao tempo do fato delituoso, observado o disposto pelo art. 43, caput da Lei nº 11.343/06;
2. Presente a atenuante da confissão, conforme exposto anteriormente (art.65, III, d, CP). Atenuo a pena cominada em 1/6;
3. Não estão presentes circunstâncias agravantes da pena;
4. Não está presente causa de diminuição da pena, conforme justificativa supra, não será aplicada a benesse do Tráfico Privilegiado (art.33, §4º, Lei 11.343/06);
5. Presente causa de aumento da pena, qual seja a do Tráfico Interestadual de drogas (art.40, V da Lei 11.343/06). Agravo a pena cominada em 1/6;
6. Não havendo outras circunstâncias a tratar, fica a pena definitiva em 08 (oito) anos e 09 (nove) meses de reclusão e ao pagamento de 875 (oitocentos e setenta e cinco) dias-multa.
O acusado ficou preso do dia 13/06/2012 até o dia 07/03/2013, perfazendo 08 (oito) meses e 22 (vinte e dois) dias de cárcere preventivo. Aplicada a detração (art.387, §2º, CPP) restam 08 (oito) anos e 08 (oito) dias de reclusão a serem cumpridos em Regime Fechado, conforme dispõe o art.33, §2º, a, CP.
FIXO A PENA DEFINITIVA EM 08 (OITO) ANOS E 08 (OITO) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO E PAGAMENTO DE 875 (OITOCENTOS E SETENTA E CINCO) DIAS-MULTA, NO MÍNIMO LEGAL DO ART. 43, CAPUT DA LEI Nº 11.343/06.
Ato contínuo, condeno DOMINGOS MOREIRA MARTINS ao pagamento das custas processuais, pois encontra-se assistido por Advogado Particular.
CONCEDO AO RÉU DOMINGOS MOREIRA MARTINS, O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE, em consonância com o disposto pelo art. 2º, II, §3º, da Lei 8.072/90, haja vista que o acusado já se encontrava em liberdade quando da prolação desta Sentença, não tendo surgido novos fundamentos capazes de justificar sua prisão, faz-se mister a concessão do direito. O entendimento jurisprudencial dos Tribunais Superiores é firme em assinalar que:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. PROIBIÇÃO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉU QUE PERMANECEU SOLTO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. RECURSO PROVIDO. I - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes do pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado na sentença transitada em julgado. É por isso que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal. II - No caso, o decreto que impôs a prisão preventiva ao recorrente não apresenta a devida fundamentação, uma vez que a simples invocação da gravidade genérica do delito ou a possibilidade, em abstrato, de uma fuga não constituem fundamentos suficientes para autorizar a segregação cautelar com fundamento na garantia da aplicação da lei penal. (Precedentes).Recurso provido para revogar a prisão preventiva do recorrente, salvo se por outro motivo estiver preso, e sem prejuízo da decretação de nova prisão, desde que concretamente fundamentada, ou outras medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do Código de Processo Penal.(RHC 57.596/ES, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 18/05/2015).
III. 2) DISPOSIÇÕES FINAIS
Indico a Penitenciária Irmão Guido, nesta Capital para cumprimento da pena de RECLUSÃO, em Regime Fechado.
Não apresentando o recurso cabível (art. 593, CPP), no prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se Guia de Execução Definitiva.
Em razão do art.63 da Lei 11.343/06 decreto a perda dos bens apreendidos em favor da União. Os objetos encontram-se pormenorizados no Auto de Apresentação e Apreensão (fls.31). Contudo, em alusão aos Provimentos 63 do CNJ e 16 da CGJ-PI, bem como pelo desvalor econômico e inutilidade da mochila apreendida, determino o descarte imediato. Oficie-se à SENAD.
Não estão presentes nos Autos Pedidos de restituição a serem apreciados ou Mandados de Restituição de bens pendentes de cumprimento.
Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências: (1) Lance-se o nome do Réu no rol dos culpados; (2) Expeça-se guia de recolhimento definitiva do Réu, conforme o caso, procedendo-se ao cálculo da multa e custas processuais; (3) Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, comunicando a condenação do Réu, com a sua devida identificação, acompanhada de fotocópia da presente decisão, para cumprimento quanto ao disposto pelo art. 71, §2º, do Código Eleitoral c/c art. 15, III, da Constituição Federal.
Oficie-se para incineração da droga. Com Custas a serem pagas pelo condenado.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina (PI), 04 de abril de 2019.
_________________________________
Dr. ALMIR ABIB TAJRA FILHO
Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Criminal
DESPACHO - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0810949-16.2018.8.18.0140
CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
POLO ATIVO: DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO PAULO SP
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: DEPRECADO: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0801295-73.2016.8.18.0140
CLASSE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
POLO ATIVO: EXEQUENTE: A.J.P.S; EXEQUENTE: A.M.P
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: EXECUTADO: A.N.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
196 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO OU DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA:
EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0006714-88.2008.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: INTERESSADO: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: INTERESSADO: JADIEL SILVA ALENCAR; INTERESSADO: LUIZ PEREIRA DE SOUSA NETO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0807118-23.2019.8.18.0140
CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
POLO ATIVO: INTERESSADO: FRANCISCO GONCALVES ROZA; INTERESSADO: LUIS GUILHERME BARBOSA PIRES; INTERESSADO: YANCA ITALA GONCALVES ROZA; INTERESSADO: SILVION KELLEN LIMA SARMENTO VELOSO MARTINS
ADVOGADO(s): KILDARE BARBOSA MOREIRA,PEDRO HENRIQUE MOURAO BARRETO
POLO PASSIVO:
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0815012-21.2017.8.18.0140
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
POLO ATIVO: IMPETRANTE: MARIA CELIA DA SILVA JULIO
ADVOGADO(s): HUMBERTO CARVALHO FILHO
POLO PASSIVO: IMPETRADO: ESTADO DO PIAUÍ (PI); IMPETRADO: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA UNIDADE ESCOLAR PEDRO COELHO DE RESENDE; IMPETRADO: PIAUI SECRETARIA DE EDUCACAO; IMPETRADO: PIAUI SECRETARIA DE EDUCACAO; IMPETRADO: GERVE - GERENCIA DE REGISTRO DE VIDA ESCOLA
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0813891-21.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JOAO DA SILVA MIRANDA
ADVOGADO(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA
POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
458 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> ABANDONO DA CAUSA:
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0010962-29.2010.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: INTERESSADO: FRANKLIN NUNES DE OLIVEIRA; INTERESSADO: JEUFRAN DE SOUZA DIAS; INTERESSADO: JOAO BATISTA OLIVEIRA ALVES; INTERESSADO: ANTONIO HILDOMAR BATISTA DE SOUSA
ADVOGADO(s): ARIANA LEITE E SILVA,MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA,RAFAEL DANIEL SILVA ANDRADE
POLO PASSIVO: INTERESSADO: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0807097-47.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: LUIZ GOMES VILANOVA
ADVOGADO(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BONSUCESSO S.A.
792 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> LIMINAR:
NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0012745-66.2004.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: INTERESSADO: PEDRO ARCANJO DA SILVA FILHO
ADVOGADO(s): FRANCISCO FERREIRA DE ALMEIDA JUNIOR,HANS KELSEN MENDES SILVA,MARCELO FANCO DAMASCENO DOS SANTOS,RAIMUNDO NONATO DA SILVA
POLO PASSIVO: INTERESSADO: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0807918-85.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: CARLOS KLEBER VELOSO MONTEIRO
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUÍÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030426-97.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Indiciante: DELEGACIA DO 10º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, MINISTÉRIO PÚBLICO 13ª PROMOTORIA
Advogado(s): FRANCISCO WALTER DE AMORIM MENESES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5641), RODRIGO MARTINS EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 6624)
Réu: ANTONIO CARLOS SOARES
Advogado(s): JAKELINE MARIA DE CARVALHO SANTANA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9723)
"[...] Por fim, redesigno para o dia 15 de agosto de 2019, às 08h30, a audiência de instrução e julgamento deste processo, quando serão ouvidos: testemunhas, acusado, e, na sequência, realizados os debates orais, conforme disposto no art. 411, do Código de Processo Penal. Notificações necessárias e de lei. (...). Intimem-se, na forma da lei, o acusado, seu advogado ou o Defensor Público, inclusive em relação à expedição de CP. Dê-se ciência ao Ministério Público. Ainda, considerando que A.C.S. encontra-se em local incerto e desconhecido, determino a sua intimação por edital, devendo-se prosseguir com o feito, nos termos dispostos no art. 367, do CPP. Cumpra-se.[...]".
DECISÃO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029314-93.2014.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos
Autor: LETICIA SILVA HONORATO, JOAO GABRIEL SILVA HONORATO
Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248)
Réu: LUIZ SILVA HONORATO
Advogado(s):
Com base no § 3º do art. 528 do Código de Processo Civil, decreto a prisão civil, em regime fechado, do devedor, LUIZ SILVA HONORATO, RG nº 1.674.067 SSP/PI e CPF Nº 791.255.303-72, filho de MARGARIDA MENDES DA SILVA, pelo prazo de 90 dias ou até que pague o débito referente às três últimas parcelas anteriores ao ajuizamento da ação e as que venceram no curso do processo, sem prejuízo da execução do restante devido, sendo a medida executada de imediato e o réu devendo ser recolhido em uma cela separada dos demais presidiários de prisão penal, ficando à disposição deste Juízo. Autorizo o protesto da dívida, com fundamento no art. 528, §3º do Código de Processo Civil, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 517 do CPC. Expeça-se Mandado de Prisão para os devidos fins, devendo ser cumprido de imediato via Malote Digital, ficando autorizada a expedição de Alvará de Soltura, desde que comprovado o pagamento do débito que autoriza a prisão civil ou ao cumprimento dos 90 dias de prisão, devendo ser comunicado, de imediato, a este juízo, o motivo da soltura do executado.
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0002479-34.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ROBSON NORONHA FREITAS SANTOS
Advogado(s): LUIS MOURA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2969)
Réu: MANOEL FERREIRA CAMARCO JUNIOR, RAIMUNDO RODRIGUES DOS SANTOS NETO
Advogado(s): IGOR CAMPELO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7618), LUIS CARLOS DE SÁ NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5243), ANASTÁCIO ARAÚJO COSTA SALES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6390)
DESPACHO: ata da audiência (...) Ato contínuo foi pleiteado e deferido pela MM.Juiza o prazo de 10 (dez) dias para serem carreados aos autos documentos contábeis concernentes ao negócio firmado, ou seja, venda do imóvel do Sanantório Meduna. Decorrido esse prazo sejam intimadas as partes para ofertarem razões finais, em 15(quinze) dias, sucessivamente.
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008473-09.2016.8.18.0140
Classe: Usucapião
Usucapiente: RAIMUNDO TOMAZ DA COSTA FILHO
Advogado(s): TIAGO VALE DE ALMEIDA(OAB/MARANHÃO Nº 12046-A), CARLOS SIDNEY PIRES CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 13924)
Usucapido: JOAO DE DEUS FONSECA FILHO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 4 de abril de 2019
CLEOMAR BENTO DE MIRANDA
Analista Judicial - 4232720
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025764-56.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RONALDO ADRIANO AZEVEDO SILVA
Advogado(s): ANA DENISE ABREU BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 8948)
Réu: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 13273)
Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a apelação.
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009076-53.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MUNICIPIO DE OEIRAS
Advogado(s): KALINY DE CARVALHO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4598), IGOR MARTINS FERREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5085)
Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s): SIDNEY FILHO NUNES ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 17870)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 4 de abril de 2019
LARISSA NUNES DE SOUSA
Estagiário(a) - 28980
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004249-62.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARCIO SANTANA SOARES
Advogado(s): MÁRCIO SANTANA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 180-B)
Réu: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
Advogado(s): LUCAS ALVES VILAR(OAB/PIAUÍ Nº 5263), PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA(OAB/PIAUÍ Nº 3923)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 4 de abril de 2019
RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO
Oficial de Gabinete - 28308
DESPACHO - 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0807199-40.2017.8.18.0140
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: INTERESSADO: FRANCISCA DAS CHAGAS GOMES ALVES
ADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITAS
POLO PASSIVO: INTERESSADO: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(s): JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE,NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0806231-39.2019.8.18.0140
CLASSE: GUARDA
POLO ATIVO: REQUERENTE: M.A.M.L.A
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: A.F.R.S
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 1º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0810909-34.2018.8.18.0140
CLASSE: MONITÓRIA
POLO ATIVO: AUTOR: ELETROBRAS PIAUI
ADVOGADO(s): ALOISIO ARAUJO COSTA BARBOSA,NARA LUANE MODESTO GUIMARAES LISBOA
POLO PASSIVO: RÉU: JOSE ALVES DE SOUSA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE